quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Em duas décadas, fiscais resgataram do trabalho escravo quase 50 mil pessoas (Fonte: Brasil de Fato)

"De acordo com dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, desde 1995, foram realizadas 1.724 operações em 3.995 propriedades e aplicadas multas indenizatórias cujo valor supera os R$ 92 milhões.
As operações de fiscalização para combater o trabalho escravo ou análogo à escravidão resgataram, em duas décadas, mais de 47 mil trabalhadores submetidos a condições degradantes e a jornadas exaustivas em propriedade rurais e em empresas localizadas nos centros urbanos.
De acordo com dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, obtidos pela Agência Brasil com exclusividade, desde 1995, quando o país reformulou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo, foram realizadas 1.724 operações em 3.995 propriedades e aplicadas multas indenizatórias cujo valor supera os R$ 92 milhões..."

Íntegra Brasil de Fato

MTE divulga análise do trabalho escravo em 2014 (Fonte: MTE)

"Brasília, 28/01/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 248 ações fiscais e resgatou um total de 1.590 trabalhadores da situação análoga a de escravo, em 2014, em todo país.
Segundo a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), a análise do enfrentamento do trabalho em condições análogas às de escravo, relativa ao ano de 2014, materializa a efetivação de parcerias inéditas no trato da questão, podendo ser referenciadas ações fiscais realizadas com o Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Para o chefe da Detrae, Alexandre Lyra, “os dados ainda que em fase de consolidação, indicam atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (GEFM), decorrente dessas parcerias, em municípios e em atividades econômicas antes não abordados com rotina pela Inspeção do Trabalho...”

Íntegra MTE

Primeiro-ministro grego diz que busca solução para a dívida boa para todos (Fonte: El Pais)

"Em discurso para sua equipe de Governo, transmitido ao vivo pela TV da sala do Parlamento, onde se reuniu pela primeira vez o Conselho de Ministros, o novo chefe do Executivo grego, Alexis Tsipras, lembrou quais serão as prioridades do “Governo de salvação nacional” que lidera, como o denominou em duas ocasiões: enfrentar a crise humanitária pela qual passa o país depois de cinco anos de políticas de austeridade e cortes; a recuperação econômica e a criação de empregos; a reestruturação da dívida “que beneficie todos”; o império da transparência –uma das palavras que mais repetiu—; a luta contra a corrupção; a evasão fiscal e o clientelismo.
Precisamos realizar as reformas necessárias, que não foram feitas nos últimos 40 anos, para acabar com uma forma de Estado que funcionava contra os interesses da sociedade
“Nenhum grego sem ajuda, sem comida, sem eletricidade”, afirmou Tsipras. “Temos nosso próprio programa de reformas com o objetivo de não criar novo déficit, mas também sem os imperativos asfixiantes” impostos pela troika (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) desde 2010, quando foi aprovado o primeiro resgate. “Aqui não há vencedores nem vencidos, somos o Governo de todos os gregos, e trabalharemos como tal”, afirmou..."

Íntegra El Pais

Dieese: considerações sobre MPs 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014 (Fonte: Sinap)

"Dia 30 de dezembro de 2014, o governo federal anunciou duas medidas provisórias (MPs) — 664 e 665 — que estipulam uma série de alterações nas regras do seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros.
O anúncio gerou desconforto às centrais sindicais, que elaboraram nota conjunta condenando as Medidas e reivindicando sua revogação.
Além das discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as centrais declararam descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam..."

Íntegra Sinap

Participe do Dia Nacional de Lutas por Emprego e Direitos (Fonte: Brasil de Fato)

"O Dia Nacional de Lutas é organizado em conjunto pela CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Força Sindical, CUT (Central única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores) e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).
Diante do cenário negativo para a classe trabalhadora, com ataques aos direitos trabalhistas e demissões por todo o país, diversas centrais sindicais e movimentos organizam hoje (28), o Dia Macional de Lutas por Empregos e Direitos. 
O alvo das centrais organizadoras da mobilização são as Medidas Provisórias 664 e 665 e o pacote fiscal anunciado pelo governo federal no início do ano. Em nota, elas lembraram que o governo federal havia “se comprometido a dialogar previamente eventuais medidas que afetassem a classe trabalhadora”, dizendo que as MPs 664 e 665 foram anunciadas de “forma unilateral” e com conteúdo que vai “na contramão do compromisso com a manutenção dos direitos trabalhistas”.O Dia Nacional de Lutas é organizado em conjunto pela CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Força Sindical, CUT (Central única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores) e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)..."

Íntegra Brasil de Fato

Porteiro de unidade de saúde receberá insalubridade por exposição a risco na movimentação de pacientes (Fonte: TST)

"Um porteiro que trabalhava em unidade municipal de saúde em Porto Alegre (RS) receberá adicional de insalubridade por contato com pacientes doentes quando os movimentava em cadeira de rodas. Laudo pericial comprovou que, apesar de porteiro, ele tinha contato com pessoas que chegavam ao hospital com as mais diversas patologias, acidentados, com ferimentos e queimaduras, ficando exposto a agentes bacterianos passíveis de contaminação.
O porteiro foi contratado pela Cooperativa Brasileira de Geração de Trabalho (Algert) para trabalhar na Unidade Básica de Saúde Monte Cristo, na capital gaúcha. Ao pedir o adicional, afirmou que movimentava cadeiras de rodas com pessoas que sequer haviam sido diagnosticadas, sem equipamento de proteção individual (EPI), e que, duas vezes por semana, retirava o lixo contaminado da unidade.
Em sua defesa, o Município de Porto Alegre afirmou que não deveria ser parte do processo, pois seu contrato era com a cooperativa, não com o trabalhador. A Algert, por sua vez, afirmou que o porteiro era sócio cotista, sem relação de emprego. Quanto ao adicional, alegou que o trabalho do cooperado se restringia à portaria, sem exposição a elementos insalubres..."

Íntegra TST

Assistente operacional demitida grávida receberá indenização por danos morais de R$ 10 mil (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma assistente operacional demitida durante a gravidez pela empregadora. Ela foi contratada pela Atento Brasil S. A. e, posteriormente, pela Alert para prestar serviços para a Souza Cruz S.A. Como a empresa tinha com conhecimento da gravidez, a dispensa foi considerada discriminatória.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido de indenização da trabalhadora. Ela recorreu ao TST alegando que somente recebeu os salários do período da estabilidade após a audiência na reclamação trabalhista em que pleiteou sua reintegração ao emprego na Alert Brasil. Sustentou que a decisão regional, ao negar a indenização com o fundamento de que não foi provada a dor, o sofrimento e a angústia, não levou em conta que o recebimento dos valores devidos não afastou o dano.
O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do recurso de revista, explicou que a constatação do dano moral não reside na simples ocorrência do ilícito. Por isso, nem todo ato que não esteja conforme o ordenamento jurídico justifica indenização por dano moral. "O importante é que o ato seja capaz de se irradiar para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante", destacou..."

Íntegra TST