quarta-feira, 8 de junho de 2011

"Trabalho Infantil: menores são encontrados na Feira de São Cristóvão" (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro (RJ) - Quatro menores foram encontrados trabalhando na feira de São Cristóvão durante ação conjunta realizada, na madrugada da última sexta-feira, por membros do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Secretaria de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro. A feira, que atrai mensalmente cerca de 500 mil visitantes, é reduto da cultura nordestina.
A medida é uma das ações promovidas em comemoração ao dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Ao longo desta semana, serão desenvolvidas várias atividades voltadas para a conscientização da população, em especial orla da zona sul, que é um dos pontos turísticos do Município. As atenções têm sido voltadas para o combate à exploração sexual de crianças e de adolescentes, principalmente com a proximidade da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016.
Dados da última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) apontam que, no Estado do Rio de Janeiro, houve um aumento com relação ao número de crianças e adolescentes trabalhando. Em 2008, havia 117.985, entre 5 a 17 anos. No ano seguinte, o número saltou para 127.137.
De acordo com a procuradora do Trabalho Gabriela Tavares Miranda Maciel, ainda existe uma equivocada concepção por parte da sociedade de que crianças e adolescentes de baixa renda precisam trabalhar para contribuir com o sustento familiar. “As estatísticas demonstram que a evasão escolar é três vezes maior nos casos em que se começa a trabalhar antes da idade adequada”, aponta Gabriela, que contou com a participação da procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha durante a ação conjunta."



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"JT determina o reenquadramento sindical de motociclista que trabalha para empresa de entrega de mercadorias" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 6ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou o enquadramento sindical de um motoqueiro que trabalhava para empresa prestadora de serviços de entrega de mercadorias, na categoria profissional dos trabalhadores motociclistas. Isso porque o enquadramento sindical do trabalhador se dá de acordo com a atividade principal da empresa onde ele trabalha.

A reclamada alegou que as entregas da empresa são realizadas por meio de vários tipos de veículos, dependendo do volume a ser entregue, e não só por motocicletas. Acrescentou que, na verdade, o reclamante é motorista e todos os seus direitos são pagos de acordo com as normas coletivas firmadas com o Sindicato dos Motoristas de Transporte Rodoviário, sendo que as contribuições descontadas do salário do empregado sempre foram recolhidas em benefício desse sindicato.

Pelas provas contidas no processo, ficou demonstrado que a atividade principal da reclamada é a terceirização de entregas feitas por meio de motociclistas. Por isso, muito embora as contribuições sindicais tenham sido recolhidas em benefício do Sindicato dos Motoristas de Transporte Rodoviário, a convenção coletiva relativa a essa entidade não pode ser aplicada. É o que disse o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça: "O enquadramento sindical do obreiro segue a categoria econômica do empregador (artigo 570/577, CLT), que é justamente aquela decorrente da sua atividade principal".

Assim, foi mantida a sentença que determinou o correto enquadramento sindical do empregado e a consequente aplicação dos instrumentos normativos firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas, Ciclistas e Afins e o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Entrega e Coletas Através de Veículo de Duas Rodas, legítimo representante da categoria econômica em que se enquadra a empresa reclamada.




( 0000524-94.2010.5.03.0112 ED ) "




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"Condenada empresa que queria transferir trabalhadora de limpeza para cidade a 70 Km de distância" (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A reclamante trabalhava para uma empresa de limpeza, no Fórum da Justiça Comum de São Manuel, município da região central do Estado de São Paulo, a aproximadamente 190 quilômetros de Campinas. Ao receber uma carta da reclamada, informando que seria transferida para a cidade de Bauru, com outros funcionários, a trabalhadora se espantou. Afinal, nunca soube que poderia ser transferida de uma cidade para outra. A carta também não informava absolutamente mais nada além da transferência de posto de serviço para uma cidade a cerca de 70 quilômetros de São Manuel. Sem saber quanto receberia para continuar trabalhando, nem em que condições, a reclamante deixou de trabalhar no dia 6 de novembro de 2009 (data em que se encerrou o contrato de prestação de trabalho de limpeza entre o Fórum e a reclamada), não se apresentou no novo posto de trabalho, mas decidiu mover uma ação contra a empresa, ajuizando, 10 dias depois (16 de novembro), seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho a partir do último dia de trabalho.
No dia 7 de dezembro de 2009, um mês depois do suposto “abandono de emprego”, a empresa mandou um telegrama à reclamante, solicitando seu comparecimento em 48 horas, sob pena de rescisão do contrato de trabalho, mesmo sabendo que já havia uma ação trabalhista correndo na Vara do Trabalho de Botucatu, movida pela ex-empregada.
Bem que o preposto da empresa tentou explicar, confirmando que a trabalhadora recebeu a carta informando da mudança de posto de serviço, que seria colocada à disposição em “um posto de trabalho no TRT de Bauru” com mais “três funcionários” de São Manuel. Segundo o preposto, “a empresa possuía, em Bauru, sete postos de trabalho, mas apenas um masculino”. Ele confirmou que “não foi comunicado à reclamante que haveria pagamento de ajuda de custo para efetivar a transferência imposta pela empresa” e que “o vale-transporte foi pago referente ao mês da transferência, mas com base nos valores do transporte coletivo dentro da cidade de São Manuel, local de trabalho da reclamante”.
O juízo de primeira instância entendeu que a reclamada, “ao cabo do contrato de prestação de serviços com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a transferência da reclamante, sem qualquer existência de posto de trabalho vago no local de destinação e sem o pagamento de qualquer ajuda de custo à trabalhadora”. Entendeu também que “mesmo sendo a reclamada prestadora de serviços, os empregados por ela admitidos para os serviços de limpeza não tinham ciência da possibilidade da rescisão dos contratos mantidos com as tomadoras de serviços, o que poderia ocasionar a transferência para um local onde houvesse postos de serviços a serem preenchidos, decorrentes de outros contratos em vigor, até porque não é comum a transferência de trabalhadores que se ativam nos serviços de limpeza”. A sentença considerou assim que “não resta dúvida que a empresa-ré contava com a recusa da trabalhadora e, por conseguinte, com a despedida motivada (abandono de emprego), pois sequer deslocou funcionário para tratar pessoalmente da medida extremada, cientificando os empregados apenas por carta postal”, e concluiu que “o que ocorreu foi que a reclamada, ao terminar o contrato de prestação de serviços com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impôs aos seus trabalhadores o ônus de arcar com as despesas da transferência do local de trabalho, sob a coação de que, caso não aceitassem, seriam despedidos por justa causa (abandono de emprego)”.
Por isso, julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora e condenou a reclamada a pagar as verbas devidas, além de anotar a data da dissolução contratual na CTPS da reclamante como sendo o dia 6 de novembro de 2009, apagando assim a mácula da justa causa.
A empresa recorreu. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT, desembargador João Alberto Alves Machado, no entanto, entendeu que o inconformismo da ré era sem razão e destacou que, no caso dos autos, “vale ponderar que competia ao reclamado produzir prova segura e conclusiva da pretendida dispensa por justa causa, traduzida em abandono de emprego, nos moldes do artigo 818 da CLT e do artigo 333 do CPC, ônus do qual não se desvencilhou a contento”. O magistrado lembrou que “o rompimento do vínculo de emprego é pena máxima para o trabalhador”, e por isso “a justa causa apta a ensejá-lo merece prova robusta e inequívoca, pelas graves consequências que traz para a vida pessoal e profissional do empregado”.
O acórdão reconheceu que ficou demonstrado que “a ausência da reclamante foi motivada pela injusta transferência do seu local de trabalho”, além do que, provou-se também “a inexistência de postos vagos em Bauru, não se justificando a transferência da reclamante para tal cidade” e que “não houve a comunicação à autora de que haveria pagamento de ajuda de custo em decorrência da transferência imposta pela empresa”.
A decisão colegiada afirmou ainda que, quando a autora solicitou seu desligamento por falta grave patronal, “tal situação não traduz, de modo algum, abandono de emprego”. Representa, “quando muito, simples pedido de demissão, nunca justa causa por abandono de emprego”, ponderou a Câmara.
Diante de tantas evidências, o acórdão concluiu que “o empregador, voluntariamente, tornou inviável a continuação do contrato de trabalho entre as partes, impondo injusta transferência da parte autora, sem sua anuência e sem arcar com despesas decorrentes deste fato, o que afasta a justa causa preconizada pela defesa, prevalecendo a resilição unilateral do contrato praticada pelo empregador”. E assim considerando, a Câmara negou provimento ao recurso da empresa e manteve intacta a sentença de origem. (Processo 0279700-12.2009.5.15.0025) "


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"Contracheque deve conter especificação de cada parcela da remuneração recebida pelo empregado" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O salário complessivo é a remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem, impossibilitando que o empregado saiba, exatamente, quanto está recebendo a cada título, bem como que verbas lhe foram pagas. Trata-se de prática não aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro. Mas, apesar da proibição, as ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que essa prática irregular ainda é adotada por muitos empregadores. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Muriaé, que foi julgada pelo juiz substituto George Falcão Coelho Paiva.

Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual. Em defesa, a transportadora afirmou que pagou corretamente as diárias. Segundo a empresa, o reclamante já recebia, implicitamente no holerite, a verba para despesa de viagem, cuja comprovação não era necessária para o reembolso. Conforme alegou a transportadora, em abril de 2006, o reclamante teria recebido R$600,00, a título de ajuda de custo, e que, no mês seguinte, o empregado teria recebido novamente essa ajuda de custo, o que resultou em aumento do seu salário para R$1.566,58.

Porém, as alegações patronais não convenceram o julgador."É que a proibição de pagamento de salário complessivo existe justamente para dar segurança às relações entre empregado e empregador, mormente no que diz respeito à proteção do empregado quanto ao recebimento de proventos, tenham ou não natureza salarial", pontuou o magistrado, acrescentando que, se fossem verdadeiras as alegações patronais, nos recibos de pagamento anteriores a abril de 2006, também constaria um salário maior, o que não ocorreu. Conforme explicou o juiz, nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento.

De acordo com as ponderações do julgador, a transportadora deveria ter tido o cuidado de fazer constar em todos os comprovantes de pagamento salarial os valores pagos a título de ressarcimento com despesas ou diárias. Mas, ao contrário, a própria ré confessou que pagava a parcela "implicitamente", em forma de salário complessivo, o qual foi considerado inválido pelo julgador. Como a empresa não agiu com transparência, o juiz sentenciante entendeu que ficou evidenciado o seu intuito de burlar a legislação trabalhista. Por esses fundamentos, o magistrado condenou a transportadora ao pagamento das diárias não recebidas pelo trabalhador no período não atingido pela prescrição. O processo está em fase de execução.



( nº 00852-2009-068-03-00-1 ) "


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"AGU evita prorrogação de licenças de três empresas de ônibus sem realização de licitação" (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que licenças para exploração de linhas interestaduais de transporte público só podem ser obtidas por meio de licitação.

As empresas Viação Águia Branca, Minastur Transporte e Turismo, Expresso Koiowa, Viação Salutaris e Turismo e Expresso São Bento entraram com ações contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por conta do vencimento das licenças. Elas pediam a prorrogação das autorizações por mais 15 anos, e indenizações pela interrupção dos contratos, caso os pedidos não sejam aceitos.

As firmas já operavam antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, que obrigou a realização de processo licitatório em toda e qualquer concessão de licença para exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros. No entanto, o Decreto 952/93 concedeu a prorrogação por mais 15 anos, das outorgas cedidas antes de 1988, ou seja, o prazo se encerrou em 2008.

A Procuradoria Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a exigência da realização de licitação é uma determinação prevista no artigo 175 da Constituição Federal. Também demonstraram que o artigo 98 do Decreto nº 2.521/98 proíbe a prorrogação das licenças autorizadas com base no Decreto 952/93.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual é uma prerrogativa exclusiva da administração federal. Assim, o Poder Judiciário não poderia conceder as licenças, pois dessa forma violaria o principio da separação dos Poderes.

Além disso, as procuradorias observaram que não cabe a indenização pleiteada, pois as empresas tinham pleno conhecimento da validade dos contratos e o fim da validade das licenças não caracterizaria extinção antecipada.

A Justiça acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e confirmou o entendimento de que a realização de processo licitatório é imprescindível na emissão de concessões ou permissões de serviço público. Os magistrados também consideraram incabível a reparação por perdas ou danos.

A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: processos (nº 2008.34.00.019734-0 - 3ª Vara); (2008.34.00.003404-1 - 5ª Vara); (2008.34.00.032034-9 - 5ª Vara); (nº 2008.34.00.021757-8 - 21ª Vara); (2008.34.00.013456-1 - 5ª Vara); (2008.34.00.027330-5 - 15ª Vara)."


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"Sindicato discute saúde em audiência no TST" (Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região)

"Entidade apresentará dados sobre acidentes e adoecimentos da categoria e discutirá adesão ao programa de prevenção do órgão

São Paulo – O Sindicato vai ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para apresentar e discutir dados sobre acidentalidade e adoecimento no trabalho de bancários em São Paulo. A audiência será nesta quarta-feira 8, em Brasília, às 15h, com o secretário-geral da Presidência do TST, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira. O secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale, representará o Sindicato.

“Levaremos ao TST informações sobre saúde dos trabalhadores da nossa base e apresentaremos nossa intenção em aderir ao programa de prevenção do TST. Queremos discutir formas de participação e contribuição a essa iniciativa”, anuncia. Walcir refere-se ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado no início de maio pelo TST, com o objetivo de “reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no país nos últimos anos”, diz o site do órgão.

> TST lança campanha contra acidentes de trabalho

Para o secretário de Saúde do Sindicato, o programa vem em momento oportuno e procura dar maior visibilidade ao problema, buscando sensibilizar e mobilizar diversos setores da sociedade. “Com essa iniciativa, o TST chama a atenção para a dura realidade dos acidentes do trabalho no Brasil, que não só atingem diretamente o trabalhador vitimado, mas seus familiares. E ainda coloca na ordem do dia o debate sobre as políticas de prevenção, em detrimento de uma cultura fatalista que na maioria das vezes objetiva culpar o trabalhador pela ocorrência do acidente”, diz Walcir.

Ele adianta que na ocasião entregará documento elaborado pela entidade, que “evidencia o quanto a categoria bancária adoece por conta de condições de trabalho inadequadas, de pressão e assédio moral para atingir metas abusivas, em ocorrências de assalto etc, e as repercussões desses acidentes na vida do bancário e de seus familiares”. "



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"CCJ aprova recondução de membros do CNJ e do CNMP" (Fonte: Agência Senado)

"Após a realização da sabatina dos indicados, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (7) a recondução do advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As decisões ainda dependem de aprovação em Plenário.
Questionados pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) sobre uma "falta de controle" sobre a Procuradoria Geral da República (PGR), especialmente em relação ao arquivamento de denúncias, Jorge Hélio disse que em uma República todas as autoridades deveriam estar sob controle 24 horas por dia.
Maria Ester disse que não existe norma sobre como poderia ser feito algum controle sobre as ações do procurador-geral da República e que, para isso, seria preciso uma mudança na Constituição ou na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Ministério Público da União. Assim mesmo, acrescentou a procuradora, a prerrogativa de encaminhamento de tal mudança ao Congresso Nacional é exclusiva do procurador-geral da República. Ela assinalou que o controle existe nos Ministérios Públicos Estaduais.
A procuradora também sugeriu que membros do Ministério Público que sejam eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo deveriam se afastar completamente das suas funções, inclusive deixando de receber o salário de procurador.
Jorge Hélio também disse que, até a criação do CNJ e do CNMP, "a Justiça era uma ficção que insistia em ser real, mas hoje é uma realidade que se recusa a ser ficção". Ele assinalou que o CNJ foi criado porque os órgãos de controle existentes - corregedorias - não cumpriam seu papel constitucional de garantir a transparência dos processos."


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"Município devolverá R$ 22 a servidora que acompanhou filho ao médico" (Fonte: TST)

"O município de Esteio, no Rio Grande do Sul, terá que devolver R$ 22,12 a uma servidora por ter descontado de seu salário os dias em que ela faltou ao serviço para acompanhar o filho menor de idade em uma consulta médica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao não conhecer do recurso de revista do município quanto a esse tema, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou o desconto ilegal.

A discussão começou após a edição da Lei Municipal n° 4.529/08, segundo a qual “os servidores públicos municipais da administração direta e autárquica que possuírem filhos, inclusive adotivos, poderão ter abonada falta ao serviço, quando necessitarem se deslocar para atendimento médico, acompanhando os filhos menores até 13 anos completos”. A servidora, admitida em maio de 2006 com salário de R$ 597, reclamou na Justiça do Trabalho os descontos efetuados em seu contracheque em agosto de 2008, com base na lei municipal. Ela teve mais de uma falta em razão de doença de seu filho de um ano de idade, e com isso perdeu também o direito ao triênio. Ao requerer a devolução dos valores e o direito ao triênio, apontou violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Vara do Trabalho de Esteio julgou contrariamente à pretensão da trabalhadora. Para a juíza, a lei facultou o abono da falta, cabendo ao superior hierárquico avaliar o caso concreto. “O abono de uma falta por ano é um benefício, além do que a legislação trabalhista prevê”, disse a julgadora, concluindo que “os atestados médico podem justificar, mas não abonar a falta que tem que ser compensada para não ser descontada”.

A servidora recorreu, com sucesso, ao TRT/RS. De acordo com o colegiado, a expressão “falta”, no singular, contida na referida lei municipal, não significa que somente uma falta poderia ser abonada, na medida em que expressamente não consigna tal limite. Para o Regional, a intenção do legislador foi favorecer o atendimento ao menor cuja saúde estivesse debilitada, propiciando o seu acompanhamento pelos pais.”Necessitando a criança de amparo médico por lapso de tempo superior a um dia, não haveria razão para limitar o abono de faltas a este lapso, porquanto, desta sorte, seria inócuo o amparo ao menor”, destacou o acórdão.

Para o TRT, a limitação violou o Estatuto da Criança e do Adolescente. O município foi condenado a devolver o valor descontado e a considerar as faltas como justificadas para fins de cálculo do triênio. O município recorreu, então, ao TST.

O recurso de revista não foi conhecido quanto a esse tema. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a parte recorrente não comprovou que a decisão do TRT contrariou a legislação vigente ou divergiu da jurisprudência do TST ou de outros julgados regionais, estando o recurso, portanto, desfundamentado.


Processo:
RR - 15800-53.2009.5.04.0281"



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"A saúde privada à beira do abismo" (Fonte: Correio Braziliense)

"Os serviços de saúde privados caminham para uma batalha inevitável pela própria existência. Por um lado, os custos de manutenção tendem a elevar-se continuamente (impostos, aluguéis, salário de funcionários, encargos sociais, materiais, insumos, combustíveis, entre outros). Do outro lado, temos valores irrisórios pagos pelas operadoras de planos de saúde em todo o país – em geral oscilantes entre R$ 20 e R$ 48 por consulta, ou metade disso quando o paciente retorna antes de 30 dias. Ou seja, cada consulta sai por valores de R$ 10 a R$ 24.
Lutando para fechar a conta, a classe médica é sempre apontada como vilã. Recentemente, os médicos suspenderam por 24 horas a aceitação de convênios em prol de melhor e mais digna remuneração. O fato foi recebido com indignação pela sociedade. Entretanto, é bom que se diga, em momento algum a população ficou desamparada. Não só os serviços se mantiveram operantes, mas também o SUS funcionou regularmente.
A valorização do profissional médico é urgente, pois é ele quem cuida do bem mais valioso da humanidade, a vida. Sem ela, não há nem mesmo que se falar em quaisquer outros direitos individuais ou dilemas da civilização. Mais importante que isso, façamos uma conta simples. É justo o preço já citado de um parecer por um profissional que, até atingir o grau de especialista, passa por tão longo e abnegado processo? Desde ser aprovado no vestibular mais concorrido, a encarar o curso superior de maior duração (seis anos, em média) e com a maior carga horária semanal (entre 32 e 60 horas), ele precisa se submeter a novos concursos — as prova de residência – para, aprovado, iniciar a residência médica, em que passa por treinamento durante até cinco anos, com carga semanal de até 60 horas pela legislação, mas que, na prática, chega a 120 horas.
Em geral, um especialista completa duas ou três residências intercaladas por esses processos seletivos, resultando num prazo de dois a sete anos até a especialização. Ao fim da longa etapa envolvendo formação de nível superior e pós-graduação, um médico estará pronto para assumir as funções. É a esse profissional que os planos de saúde querem pagar R$ 10 por consulta.
Não só. Temos também a interferência absurda promovida pelas operadoras de planos de saúde nas condutas médicas, seja por quererem limitar a ação do médico, seja por exigirem laudos e relatórios agredindo o sigilo profissional. Somando-se a isso, também buscam limitar as liberações de procedimentos por sessões semanais, fazendo os usuários terem de ir aos consultórios várias vezes quando poderiam ir apenas uma vez.
Não bastasse pagarem mal e burocratizarem o atendimento, os planos de saúde atrasam o pagamento aos médicos. Há mesmo os que se consideram em dia com os profissionais se os pagarem três meses depois da consulta. O que aconteceria se os consumidores pagassem as contas apenas três meses depois da compra? O que acontece com o usuário se deixar de pagar aos convênios durante três meses?
É óbvio que, diante dessas circunstâncias, a classe médica tenta manter o equilíbrio programando uma quantidade elevada de pacientes por dia. Em geral, isso resulta no elevado tempo de espera dos pacientes nas clínicas privadas. Para “corrigir”, o governo propõe limitar o tempo de espera dos pacientes nas clínicas — medida incabível e incoerente, uma vez que o tempo de consulta é variável relacionada ao problema de cada indivíduo, podendo variar de alguns minutos a mais de hora, conforme o caso.
Com o estabelecimento de limites de tempo de espera, apenas os pacientes serão prejudicados. A qualidade do atendimento cairá ainda mais ou restará aos profissionais duas opções: suspender o atendimento a todos os planos de saúde ou simplesmente fechar consultórios e clínicas particulares pela completa inviabilidade econômica.
É preciso dizer ainda que, atualmente, a relação entre médicos e pacientes é normatizada pelo Código de Defesa do Consumidor – a Lei do Ato Médico se arrasta há anos no Congresso. Isso mesmo, como se a saúde e seus cuidados fossem um produto de feira ou supermercado, não um bem valioso cujos serviços precisam ser devidamente valorizados em sua mais sublime peculiaridade. Tal situação é, no mínimo, constrangedora e vergonhosa! Mudemos logo, ou o prenúncio do caos será deflagrado."



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"Plenário aprova dois diretores para a ANP" (Fonte: Agência Senado)

"Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (7), as indicações de dois diretores para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dois indicados pela Presidência da República - o engenheiro químico Florival Rodrigues Carvalho e o economista Helder Queiroz Pinto - foram sabatinados e aprovados por unanimidade, no mês passado, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Em suas exposições na CI, Florival Carvalho e Helder Queiroz destacaram o bom momento por que passa o mercado brasileiro de petróleo, gás e biocombustíveis, além das perspectivas para o país com a introdução do pré-sal.
Florival Rodrigues Carvalho tem especialização em Engenharia de Segurança, e mestrado e doutorado em Engenharia Química, mesma área de sua graduação. Professor adjunto do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco desde 1996, ele está cedido, desde 2007, à ANP, onde ocupa cargo de Superintendente de Planejamento e Pesquisa.
Helder Queiroz Pinto Júnior é economista e tem mestrado em Planejamento Energético e doutorado em Economia da Energia. Atualmente, é professor de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do Grupo de Economia de Energia da mesma instituição.
Embaixadores
Foram aprovadas ainda as indicações dos diplomatas Paulo Alberto da Silveira Soares, para a Embaixada Brasileira na Indonésia; e também da atual embaixadora brasileira na Suécia Leda Lúcia Martins Camargo, para exercer, cumulativamente, o cargo de embaixadora na Letônia."


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"Total faz do Brasil polo de bioenergia" (Fonte: Valor Econômico)

"Estratégia: Petroleira francesa tem planos para investir globalmente cerca de € 5 bi no segmento até 2020

O presidente de gás e energia da petroleira francesa Total, Philippe Boisseau, já avisou que a empresa está em vias de entrar no processamento de cana-de-açúcar no Brasil. Mas não para fabricar etanol combustível, como já fazem suas concorrentes Petrobras, Shell e BP. Em entrevista ao Valordurante evento (Ethanol Summit) em São Paulo, o executivo explicou que o objetivo da multinacional é buscar no país matéria-prima - o caldo de cana - para fomentar seu avanço global em bioenergia de segunda geração. O plano é incluir no portfólio bioquerosene, biodiesel e biolubrificantes feitos a partir da cana. O grupo projeta investir globalmente € 5 bilhões em fontes de bioenergia até 2020, incluindo solar.
Boisseau explicou que na "sustentação tecnológica" desse projeto está a americana Amyris, da qual a Total é a maior acionista global, com 22% de participação. A americana está no Brasil há cerca de dois anos com parcerias com alguns dos maiores grupos do segmento sucroalcooleiro, como Cosan e São Martinho. Seu foco é desenvolver leveduras para converter açúcar em compostos químicos. Com a Amyris, a Total já tem contratada uma produção de químicos equivalente a uma moagem de 6 milhões de toneladas de cana. "Em breve", afirmou o executivo, esse contrato será ampliado para que, em quatro anos, o volume fornecido seja equivalente ao processamento de 13 milhões de toneladas.
Além de acionista da Amyris, a Total tem parcerias com diversas companhias de biotecnologia para o desenvolvimento de tecnologias avançadas. Com faturamento de € 159 bilhões em 2010, a Total tem metas ambiciosas de participação de mercado de cana-de-açúcar do Brasil, diz Boisseau. Entre elas está atingir, em dez anos, participação entre 5% e 10% na moagem de cana no Brasil. "Precisamos processar cana e atingir escala para acessar a segunda geração da bioenergia", disse o executivo.
A francesa já disputa a aquisição de ativos sucroalcooleiros no país. Conforme fontes ouvidas pelo Valor, estão no radar da companhia duas usinas do grupo Clealco que também são disputadas por outros players, como Açúcar Guarani / Petrobras Biocombustíveis e a indiana Shree Renuka, que tem uma unidade vizinha às plantas da Clealco.
Mas Boisseau prefere não comentar se negocia ou não os ativos. "Aquisição é uma opção, pois não sabemos como produzir e processar cana-de-açúcar. Estamos começando nesse processo com foco em encontrar o parceiro certo", afirmou o executivo. A decisão de investir no Brasil, diz ele - que em São Paulo, pela primeira vez participou de uma conferência de etanol - aconteceu porque o país atende às diretrizes da empresa de não competir com produção de alimentos. O baixo nível de subsídios e o uso sustentável da terra também pesaram na decisão.
Quinta maior companhia de gás e petróleo do mundo, a Total não tem previsão exata do montante que deverá investir no Brasil nos próximos anos. "Mas, como uma referência, temos planos de aplicar € 5 bilhões em todas as áreas definidas por nós em bioenergia até 2020", reiterou.
A energia solar é outra forte aposta da Total nessa frente. Neste momento, afirmou Boisseau, está em curso investimentos de € 1,4 bilhão na empresa americana Sun Power, na qual a petroleira detém 60% de participação para desenvolvimento de projetos nessa área. Boisseau reconhece que o negócio de bioenergia ainda é pequeno globalmente dentro da companhia, mas que já representa 20% de sues gastos totais. Com atuação em 130 países, a Total é listada nas bolsas de Paris, Bruxelas, Londres e Nova York. Suas atividades englobam, também, a produção de resinas e de outros itens petroquímicos, além de fertilizantes."


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"Hospital pagará horas extras pela falta de registro do intervalo intrajornada" (Fonte: TST)

"O registro da jornada de trabalho, segundo o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT compete ao empregador. A ausência de pré-assinalação, nos cartões de ponto, do intervalo intrajornada transfere para o empregador o ônus de provar que o empregado usufruiu o intervalo. Adotando esse posicionamento em julgamentos recentes, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Terceira Turma da Corte para manter a condenação imposta ao Hospital Fátima S/A a pagar a um médico, como horas extras, os intervalos intrajornada de uma hora não usufruídos.

A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O fato de não constar nos cartões de ponto do médico o registro dos intervalos intrajornada, segundo o Regional, gera ‘presunção relativa’ da inexistência do gozo desses intervalos, presunção que, a seu ver, não pode ser afastada pela ausência de prova em contrário.

Após 21 anos de trabalho no hospital, o médico pediu demissão. Conforme afirmou na ação ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não usufruía dos intervalos de dez minutos a cada 90 de trabalho. Também alegou cumprir jornada superior a seis horas diárias, mas nem sempre o hospital concedia-lhe os intervalos para repouso de, no mínimo, uma hora, previstos no artigo 71 da CLT. A Vara do Trabalho não condenou o hospital ao pagamento do intervalo intrajornada, mas o Regional reformou a sentença para deferir ao médico o pagamento dessas horas.

Contra esta decisão, o hospital interpôs recurso ao TST, acolhido pela Terceira Turma, que o absolveu da condenação às horas referentes aos intervalos de dez minutos a cada 90min trabalhados. De acordo com a Turma, na ausência da pré-assinalação dos cartões, caberia ao médico comprovar não ter usufruído o citado intervalo.

Nos embargos à SDI1, ele insistiu ser do hospital o ônus da prova. Em seu voto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, embora sua compreensão seja idêntica à da Turma, sua posição ficou vencida no colegiado, cujo entendimento tem sido o de que a ausência de pré-assinalação dos cartões transporta o ônus da prova ao empregador.

Processo:
E-ED-74100-62.2006.5.04.0006"


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"STF reforma decisão que manteve candidatos reprovados em primeiro teste físico da PM-DF" (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 543389) do Distrito Federal e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que havia garantido a candidatos inscritos em concurso da Polícia Militar do DF reprovados no teste de aptidão física a realização de novo teste, no qual foram aprovados. De acordo com o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, embora os organizadores do concurso tenham convocado espontaneamente os candidatos sub judice, que haviam obtido liminares na Justiça, essa segunda chance não foi facultada a todos os reprovados na primeira avaliação física, o que viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
“Com efeito, determinados candidatos – apenas pelo fato de terem ingressado com ações judiciais – foram beneficiados, em detrimento de inúmeros outros também reprovados no teste físico, apesar de todos, sem distinção, ao se inscreverem no concurso em questão, terem se submetido ao mesmo edital e às mesmas regras. Não vislumbro, no caso, qualquer distinção entre os candidatos que justifique o tratamento diferenciado entre eles. Esta Corte, por diversas vezes, ao constatar patente violação ao princípio da isonomia – como a verificada no presente caso -, deu provimento ao recurso para restabelecer a devida equiparação entre pessoas em situações equivalentes”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
Os candidatos reprovados no teste de aptidão física ajuizaram ação ordinária e obtiveram liminar para prosseguir no certame. Mas, no exame de mérito, a ação foi julgada improcedente, sendo cassada a liminar. Julgando agravo de instrumento, o TJ-DF reformou a decisão e concedeu nova liminar aos candidatos, assegurando-lhes o prosseguimento na disputa. No mérito, a decisão foi confirmada. Para o TJ, “a Administração, utilizando-se do seu poder de autotutela sobre seus próprios atos e reconhecendo a existência de vício a macular o primeiro teste físico, procedeu à sua invalidação, convocando espontaneamente os autores para a realização de nova avaliação física”.
No recurso extraordinário interposto no Supremo, o Distrito Federal argumentou que não convocou voluntariamente os candidatos para a realização de novo teste de aptidão física, mas sim em virtude das liminares concedidas pela Justiça. Para o ministro Gilmar Mendes, está claro que os candidatos em questão participaram do certame apenas em decorrência de decisões “judiciais precárias e efêmeras” e, ainda que se considerasse a afirmação do TJDFT de que teria havido convocação espontânea desses candidatos para a realização de novo teste, a segunda chance não foi dada a todos os participantes do concurso público reprovados inicialmente, o que fere o princípio da isonomia."

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"MP vai apurar denúncias contra MMX" (Fonte: Valor Econômico)

"Meio ambiente: Emicon, acusadora, teve lavra interdita desde 2003 e foi multa pela Justiça cerca de R$ 30 milhões

O Ministério Público de Minas Gerais irá apurar se a mineradora MMX, do empresário Eike Batista, está causando danos ambientais ao retirar resíduos de mineração na área da Fazenda dos Quéias, em Brumadinho (MG), na região de Serra Azul. A MMX está sendo acusada publicamente, em uma campanha de anúncios pagos na televisão e na imprensa nacional e mineira, pela Emicon, a proprietária dos direitos de lavra da reservas de minério de ferro, de ter agravado os problemas ambientais da região. A empresa se defendeu ontem, publicando uma nota de repúdio em que afirma ser a Emicon a única responsável pela degradação do lugar.
A mineração da Emicon está interditada judicialmente desde 2003, por explorar a área sem licenciamento ambiental. Quatro anos depois, o Ministério Público autorizou que a Emicon fizesse um contrato para que a AVG, empresa que foi comprada pela MMX, explorasse os rejeitos de fino de minério que estavam assoreando a barragem e ameaçando o seu rompimento. Para poder retirar os rejeitos, a AVG depositou em juízo R$ 6,9 milhões, que ficaram reservados para a cobertura do passivo ambiental da Emicon.
No ano passado, a Justiça finalmente arbitrou o tamanho dos danos ambientais: cerca de R$ 31 milhões, sendo aproximadamente R$ 30 milhões de responsabilidade da Emicon e menos de R$ 1 milhão a serem pagos pela MMX. O acordo estabelecia também que a Emicon precisaria requerer o licenciamento ambiental da mineração para poder vender os ativos minerários. A empresa afirma ter 1,2 bilhão de toneladas de minério em reservas. A MMX se comprometeu a fazer o licenciamento especificamente da retirada dos rejeitos.
"Este foi o acordo judicial de maior valor na região da Serra Azul e a primeira vez no Estado em que se estabeleceu uma caução a ser paga pelas mineradoras. Mas não deveremos mais autorizar que uma empresa possa fazer retirada de rejeitos sem que esta atividade passe por um novo licenciamento", afirmou o coordenador das promotorias de Justiça e de Defesa das Bacias do rio das Velhas e Paraopeba, Carlos Eduardo Ferreira Pinto. Segundo Ferreira Pinto, mesmo que seja constatado que a MMX não cumpriu sua parte no acordo, não há qualquer hipótese dos termos serem revistos. "Este tema transitou em julgado. Caso as acusações sejam verdadeiras, um procedimento inteiramente novo poderá ser aberto", disse.
A Emicon acusou a MMX de ter elevado o assoreamento da barragem de rejeitos e de estar fazendo extração de minério sem licença. "Eles estão fazendo vinte vezes mais as mesmas coisas que levaram à interdição de 2003", afirmou um porta-voz da companhia, Geraldo Monteiro, que se auto-define como "consultor independente".
O sócio da Emicon que assinou o acordo chama-se Sérgio Duarte. Monteiro disse que os anúncios foram pagos para quebrarem um suposto bloqueio da imprensa sobre o assunto. "Depois do que fizemos, as emissoras de televisão mandaram até equipes com helicópteros para filmagens", afirmou. Monteiro afirmou que a Emicon não contesta o acordo que a obrigou a pagar R$ 30 milhões.
Procurada pelo Valor, a MMX enviou outra nota em que afirma: "Causa perplexidade o fato de estas denúncias terem sido feitas pela Emicon. Todos os problemas ambientais citados são de responsabilidade daquela empresa e foram causados antes do início das atividades da MMX no local." A empresa controla por Eike Batista também afirma ter assumido "alguns compromissos no acordo apenas como condição para a retirada de finos de minério" e que está cumprindo os termos da decisão.
A mineradora afirmou ainda ter todas as licenças ambientais para realizar a atividade e que alteou a barragem para "corrigir e proporcionar segurança à estrutura, que se encontrava em estado de completo abandono". A MMX termina afirmando que tomará medidas judiciais não apenas contra os responsáveis pelas informações mas também contra "o financiador dessas ações"."


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"Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional" (Fonte: TST)

"A Finasa Promotora de Vendas Ltda. terá de pagar o adicional de transferência a um ex-empregado que, contratado em Curitiba (PR), foi transferido para Florianópolis (SC), voltou para Curitiba, retornou a Florianópolis e, por fim, foi para Blumenau (SC), onde foi dispensado. A alegação de que a última transferência foi definitiva, porque subsistiu por três anos até a rescisão contratual, não convenceu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reformar a decisão que condenou a empresa ao pagamento do adicional.

Anteriormente, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Finasa, por considerar que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) estava de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento do adicional de transferência no período em que o reclamante trabalhou na cidade de Blumenau, por se tratar de transferência com natureza provisória.

SDI-1

De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos, “sendo as transferências sucessivas e para locais distintos do da celebração do contrato de trabalho, até a rescisão, fica evidenciada a natureza transitória dessas transferências, o que autoriza o pagamento do adicional respectivo”. A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.

O relator destacou que o fato de o trabalhador ser dispensado em cidade diferente daquela em que foi contratado “não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência”. Segundo o ministro Brito Pereira, essa circunstância é apenas um elemento que, aliado a outros, como o tempo de permanência no local, pode caracterizar a transferência definitiva – situação em que a empresa é dispensada de pagar o adicional. No caso em questão, devido ao curto período de tempo entre as transferências, não foi possível concluir pela definitividade da transferência. “Ao contrário, ficou evidenciada sua natureza transitória, o que autoriza o pagamento do adicional”, observou.

Em sua fundamentação, o relator citou precedentes seus e da ministra Maria Cristina Peduzzi relativos ao tema. Por fim, em decisão unânime, a SDI-1 conheceu do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhe provimento.


Processo:
E-ED-RR - 673700-83.2003.5.12.0037 "


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"Grupo Parlamentar Brasil-Cuba é reinstalado no Congresso Nacional" (Fonte: Agência Câmara)

"Foi reinstalado na manhã desta terça-feira o Grupo Parlamentar Brasil-Cuba. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi reconduzida à presidência. Entre as demandas do grupo consta a prestação de solidariedade aos cinco cubanos presos nos Estados Unidos.

Criado em 1989 por Projeto de Resolução do então deputado Assis Canuto (RO), o grupo é integrado por mais de 180 parlamentares. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências políticas, econômicas e culturais.
Segundo Grazziotin, o principal objetivo do grupo é contribuir para a aproximação política, econômica, cultural, tecnológica e social entre os dois países. Ela destacou a importância histórica de Cuba. “É um povo que procura manter e garantir uma a uma as conquistas obtidas ao longo de sua história”.
Planos de ação do grupo
- Iniciar o plano de atividades pelos 25 anos do reatamento das relações Brasil- Cuba;
- Organizar o debate “Revolução Cubana 52 anos depois: Transformações e Desafios”, previsto para ocorrer no dia 28 de junho;
- Visitar Cuba, no mês de setembro, com os integrantes do grupo acompanhados do presidente da Câmara, Marco Maia;
- Estimular a presença de deputados e empresários na Feira Comercial de Havana que vai ser realizada em novembro;
- Apoiar o relacionamento dos Estados do Norte e Nordeste com Cuba;
- Estimular a criação de grupos parlamentares junto às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais;

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), será um dos articuladores do grupo na Câmara."

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"Ministra é especialista em orçamento e gestão pública" (Fonte: Correio Braziliense)

"Parlamentar paranaense assumiu cargos em governos estaduais e colaborou com Dilma quando comandava Itaipu
A nova ministra da Casa Civil começou a ganhar projeção no partido na transição do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é formada em direito e tem amplo conhecimento em questões de orçamento. Já atuou por duas vezes em setores do Poder Executivo, como secretária extraordinária de Reestruturação Administrativa no primeiro mandato de Zeca do PT à frente do governo de Mato Grosso do Sul, em 1999, e como secretária de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina, em 2001.
Este é o primeiro mandato eletivo exercido por ela: foi a mais votada no Paraná no ano passado, a primeira mulher eleita senadora pelo estado. Na estatal Itaipu Binacional, exerceu o cargo de diretora financeira por quatro anos e comandava um orçamento anual superior a US$ 3 bilhões. O cargo a aproximou da então ministra de Minas e Energia de Lula, Dilma Rousseff. “Trabalhei com ela em vários projetos. Eu, como diretora de Itaipu. Ela, como ministra”, disse na noite de ontem, no curto pronunciamento à imprensa.
No Senado, a postura de Gleisi logo começou a incomodar colegas da bancada do PT. A senadora assumiu a linha de frente. Considerada um “trator” por alguns colegas, criou situações de indisposição na bancada. Gleisi fez críticas a Palocci, quando esteve com Lula. Ontem, participou da reunião da bancada petista que decidiu por não divulgar uma nota de apoio ao ex-ministro, apesar da tentativa da senadora Marta Suplicy (SP) de redigir e divulgar o documento.
O dia de Gleisi no Senado, antes de ser anunciada ministra, incluiu a participação numa reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde é titular. A senadora foi relatora de um projeto de empréstimo de 86 milhões de euros (cerca de R$ 198 milhões) para a modernização de caças da Força Aérea Brasileira (FAB). O debate na CAE foi intenso e, de lá, Gleisi seguiu para o plenário. Não discursou, passou rapidamente pelo local e logo foi convocada pelo Planalto.
Disciplina
Além da CAE, Gleisi é titular das Comissões de Agricultura, Relações Exteriores, Orçamento e da Subcomissão de Fronteiras. Ocupa a suplência da Comissão de Educação e da CPI do Tráfico de Pessoas. Na liderança do PT, coordena o núcleo de economia — é a primeira vice-líder do partido no Senado.
Quem trabalha com a senadora na Casa a descreve como “disciplinada” e “competente”. Gleisi costuma chegar ao Senado por volta das 8h30, quando lê os projetos. Depois, passa pelas comissões e segue para o plenário. O almoço é feito no próprio Senado — ela é vegetariana. Três projetos de sua autoria foram aprovados pela Casa e remetidos à Câmara. São propostas de melhoria das condições de aposentadoria das donas de casa, aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha e aplicação do Fundo de Defesa Civil.
Aos 45 anos, Gleisi deixa o gabinete que já foi da ex-senadora petista Ideli Salvatti — hoje ministra da Pesca — para assumir a Casa Civil. O desafio da paranaense é dissociar sua atuação no Executivo do poder de influência do marido. A interpretação no governo é que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, terá mais espaço para atuar na articulação política. Graças, agora, à força da mulher e à inexperiência de Gleisi na relação com as articulações em âmbito federal.
Estado fortalecido
O primeiro escalão da presidente Dilma Rousseff tem agora um casal de ministros: Paulo Bernardo, nas Comunicações, e Gleisi Hoffmann, na Casa Civil. Os dois são casados há 15 anos e têm dois filhos: uma menina de nove anos e um menino de seis. Militantes de esquerda, são lideranças expressivas do PT do Paraná. O ministro, em meio à crise envolvendo o enriquecimento de Antonio Palocci, foi cotado para a Casa Civil. Também foi cogitado para ocupar o Ministério do Planejamento, caso a atual ministra, Miriam Belchior, fosse para a Casa Civil, como chegou a ser cogitado.
Grace virou Gleisi
O nome de Gleisi Hoffmann foi escolhido pela mãe. O objetivo era homenagear a atriz norte-americana e princesa de Mônaco Grace Kelly. Na hora do registro do nome, o pai de Gleisi se confundiu com a pronúncia. Em vez de “Greice”, ficou Gleisi.
SUPLENTE DO PMDB
O primeiro suplente da senadora Gleisi Hoffmann, que deve assumir sua vaga no Senado, é o advogado Sérgio de Souza, do PMDB. Sérgio trabalhou como assessor do ex-governador Orlando Pessuti, também do PMDB, e ganhou a primeira suplência por indicação do ex-governador. O futuro senador já manifestou a intenção de assumir o cargo. Ele tem um escritório de advocacia em Curitiba. Às 14h30 de hoje, Gleisi fará o último pronunciamento no plenário do Senado antes de assumir a Casa Civil. A posse está prevista para as 16 horas."

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"Usiminas pagará 500 salários mínimos a engenheiro demitido por justa causa" (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que tentava reverter a condenação por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O valor deverá ser pago a um engenheiro que, após 20 anos de serviço, teve sua demissão por justa causa tornada pública pela empresa.

O engenheiro, na inicial da reclamação trabalhista, narra que foi admitido em 1973 como “engenheiro estagiário”, e demitido, por justa causa, em abril de 1993. Afirma que foi lesado pela Usiminas, que publicou sua dispensa por justa causa no boletim informativo. Por isso, disse que foi obrigado a encerrar precocemente sua carreira de engenheiro metalúrgico na cidade de Santos (SP), pois outros empregadores, cientes do ocorrido por meio de consulta à Usiminas, não lhe deram nova oportunidade de emprego. Teve negada ainda a renovação de seu contrato de trabalho como autônomo junto à Receita Federal no Porto de Santos, onde trabalhava desde 1974.

A Usiminas defendeu-se sustentando que o engenheiro foi demitido por justa causa depois que uma sindicância interna constatou sua negligência na condução das atividades pertinentes à função de confiança que exercia. Acrescentou que o boletim informativo no qual consta a justa causa foi distribuído em alguns setores da Usiminas, às pessoas interessadas sobre o resultado da sindicância.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu a conduta culposa da Usiminas e considerou, para fixar o valor da indenização em 500 salários mínimos, o valor do último salário e o tempo de vigência do contrato de trabalho do engenheiro. O valor foi considerado razoável pelo juízo para penalizar exemplarmente a Usiminas, sem prejuízo de continuidade da sua atividade econômica, bem como para indenizar o reclamante pela lesão moral sofrida.

A empresa recorreu ao Regional, que manteve a sentença. O TRT2 considerou o valor razoável por se tratar de empresa industrial de grande porte, siderúrgica que atua com destaque no cenário nacional. Observou que o autor da ação era empregado de posição elevada e de nível superior, acrescentando que a conduta da empresa causou evidentes prejuízos na sua reputação profissional.

A Usiminas recorreu ao TST. Pedia a redução do valor para 50 salários mínimos por considerar exorbitante o valor fixado na sentença e mantido. No julgamento do recurso pela Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou que o Regional demonstrou, em seu acórdão, que o valor fixado era compatível com a gravidade do ato danoso, com a lesão produzida e com a condição econômica da empresa e do empregado. Salientou que o recurso não deveria ser conhecido pela alegada violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O dispositivo, que define como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito a indenização em caso de violação, não trata da matéria em discussão, que era a quantificação da indenização devida por dano moral.

O voto do relator foi seguido pela ministra Maria de Assis Calsing. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que reduzia o valor para 100 salários mínimos.


Processo:
RR-156240-49.2005.5.02.0070"

"Câmara recebe hoje PL de novo código" (Fonte: Valor Econômico)

"Um projeto de lei que cria um novo Código Comercial brasileiro deve ser apresentado hoje na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor da proposta, a ideia é criar uma comissão especial na Câmara para cuidar da tramitação. O grupo teria uma peculiaridade: além dos parlamentares, fariam parte dele juristas e representantes do Ministério da Justiça. "Vamos pedir prioridade ao presidente Marco Maia (PT-RS)", afirmou Vicente Cândido, para quem a comissão poderá ser criada na semana que vem.O projeto de lei é baseado numa proposta do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor de direito comercial da PUC-SP. Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, ele elaborou uma minuta de um novo código. "O texto foi aprimorado após debates em todo o país", afirma Ulhoa, que deverá coordenar o trabalho dos juristas na comissão especial. Outro nome cotado para participar da equipe é o do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Atualmente, o Brasil não tem um código específico para tratar das relações entre pessoas jurídicas. O direito empresarial brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito. Nem sempre foi assim. O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Mas como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.
Um grupo de advogados e entidades empresariais critica essa inclusão do direito comercial no Código Civil. Para eles, as relações entre as empresas deveriam contar com um código próprio. Entre os defensores da ideia estão a seccional paulista a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O projeto de lei do novo Código Comercial conta com cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata de obrigações, contratos e títulos; o terceiro disciplina as sociedades empresárias; e o quarto aborda a crise da empresa. As atuais leis das S.A e de Falência e Recuperação de Empresas continuariam em vigor, mas o código traria uma disciplina geral com princípios aplicáveis às sociedades e à crise das empresas. Já a Lei de Duplicatas seria revogada.
A proposta do novo código também trata da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. "Vamos modernizar o direito comercial, em um código escrito na linguagem própria das relações entre as empresas", afirma o deputado Vicente Cândido. Os apoiadores da proposta também pedem a desburocratização dos negócios, como o processo de abertura de uma empresa, e a proteção aos acordos definidos em contrato."

"2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum" (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.
Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.
O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."

"Advogado é absolvido de indenização por acusar escritório de monitorar empregados" (Fonte: TST)

"Acusar de monitoramento ilegal a empresa em que trabalhava provocou a condenação de um advogado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à Rocha Albuquerque Advogados Associados. No entanto, a condenação fixada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não se manteve quando a questão foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu restabelecê-la.

Segundo o advogado, ele faria jus a indenização por danos morais porque a empresa teria sistema para monitorar as conversas via mensagens instantâneas e câmeras instaladas para fiscalizar “cada gesto e cada palavra” dos empregados. Ele atribuiu o valor de R$ 650 mil à causa de sua reclamação, que envolvia, entre outros pedidos, o vínculo de emprego, diferenças salariais e horas extras.

Os depoimentos colhidos em audiência, porém, não confirmaram o delito por parte da empregadora. A testemunha do funcionário disse que não sabia do monitoramento de e-mails, e que as câmeras foram instaladas somente na parte externa do escritório. Essas informações foram semelhantes às obtidas no depoimento da testemunha da empresa. Como não conseguiu comprovar o que afirmou, a acusação de danos morais voltou-se contra ele, por meio de reconvenção da empregadora, pois as alegações teriam comprometido a imagem do escritório de advocacia.

O juízo de primeiro grau considerou que, realmente, as acusações do advogado teriam prejudicado a imagem da Rocha Albuquerque Advogados Associados. A sentença salientou a importância da condenação do trabalhador a indenizar a empresa, pois se tratava de escritório de advocacia, que precisa passar aos clientes a imagem de conhecer as leis e de saber respeitá-las. “A alegação de violação de intimidade e privacidade de seus próprios empregados, por certo, denigre muito a imagem desse tipo de empreendimento perante os potenciais clientes”, concluiu.

TRT

O TRT/MG livrou o advogado da condenação, mas também negou-lhe a indenização por danos morais, que insistia em pleitear, e a majoração da indenização requerida pela empresa. Segundo o Regional, para o empregado indenizar a empresa seria necessária a repercussão do fato no meio social, ou seja, que houvesse prejuízo à imagem e reputação da empresa em meio à sociedade ou que as alegações se tornassem conhecidas por uma coletividade de pessoas, particularmente por aqueles que atuam no mesmo ramo, e que isto se desse por culpa do empregado. No entanto, o TRT entendeu que, no caso, não havia prova de que as acusações tivessem extrapolado os autos e denegrido a imagem do escritório perante a sociedade, nem evidência de má-fé ou de imprudência na conduta do advogado.

TST

Ambas as partes continuaram pleitando indenização por danos morais com recursos ao TST, e tiveram suas pretensões rejeitadas pela Sexta Turma. No caso da empresa, o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a contrariedade à Sumula 227 do TST, indicada pela parte, além de não ter correlação com a discussão, uma vez que trata do salário-família, já foi cancelada pelo TST. Quanto à divergência jurisprudencial, diz o relator, “a única decisão transcrita é uma sentença inservível”, que não possibilita o conhecimento do recurso de revista. O ministro também não encontrou condições para dar provimento ao agravo de instrumento do trabalhador.


Processo:
AIRR e RR - 138700-81.2009.5.03.0114"

"Sadia e Perdigão partem para o tudo ou nada" (Fonte: O Globo)

"Cade começa hoje a julgar fusão, sob ameaça da Brasil Foods de ir à Justiça
O julgamento sobre a fusão da Sadia com a Perdigão, que resultou na criação da BRF -Brasil Foods em 2009, começa hoje em clima desfavorável às empresas, pelo menos sob a ótica das autoridades. A forma como a companhia conduziu a defesa do negócio é considerada "desastrosa". Ao afirmar que não admite vender uma das suas duas marcas principais - Perdigão e Sadia - e que irá à Justiça caso essa seja a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRF colocou em segundo plano sua estratégia de defesa no caso. De acordo com especialistas, ao pressionar os conselheiros do órgão, ameaçando recorrer ao Judiciário, a empresa pode ter dado um motivo a mais para ter seus interesses contrariados no julgamento de hoje. Além disso, observam, a opção de ir à Justiça não tem sido um bom caminho para as empresas que tentam resolver questões de concorrência fora do Cade.
- O Cade tem um índice de 83% de êxito nos processos que vão ao Judiciário - diz um consultor.
Sadia e Perdigão, porém, podem ganhar tempo se o Cade atender, na abertura da sessão, ao pedido de vista do processo encaminhado sexta-feira passada pelo Ministério Público Federal.
Coordenada por Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, ex-secretário de Direito Econômico e ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, junto com renomados escritórios de advocacia (como o Barbosa, Müssnich & Aragão), a defesa da BRF apresentou aos conselheiros do Cade nas últimas semanas um pacote de marcas e ativos que a empresa estaria disposta a vender.
Empresas recusam venda de marcas
Segundo uma fonte próxima ao processo, a proposta se aproximaria à "alternativa B" do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, sobre o caso. A Seae sugeriu a venda das marcas Batavo, Doriana, Claybom, Delicata, Rezende, Confiança, Wilson e Escolha Saudável, além de outros ativos, para compensar a manutenção das marcas principais em seu portfólio. A proposta, porém, não incluía todas as marcas sugeridas pela Seae, como a Batavo, por exemplo, que foi deixada de fora.
- Fizemos uma proposta, de vender um pacote de marcas e alguns ativos. Mas não teve retorno formal de nenhum deles, por isso, não houve mudança no que propusemos - disse a fonte.
O silêncio dos conselheiros em relação à proposta da BRF, para os especialistas, é um mau sinal para os interesses da empresa.
- Se não estão negociando é porque a proposta não foi aceita - diz uma fonte.
Fontes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) ouvidas pelo GLOBO dizem que Sadia e Perdigão foram irredutíveis nesses dois anos de processo, pressionaram pela aprovação da operação sem restrições e usaram táticas para tentar forçar a anuência ao negócio, por exemplo inundando as áreas técnicas com estudos e avaliações. Elas traziam informação demais com substância de menos e atrasaram os trabalhos por pelo menos um ano.
Sadia e Perdigão também pecaram porque fincaram o pé de que as duas marcas principais não são concorrentes. Porém, a concentração de mercado das duas empresas fica entre 60% e 90%, dependendo do segmento. Somente agora, "aos 48 minutos do segundo tempo", diz uma fonte, Sadia e Perdigão mostraram interesse em fazer um acordo que, para parte dos técnicos, seria também insuficiente.
A ótica principal do Cade no julgamento será o impacto que o negócio terá para os consumidores. A questão econômica, das vantagens e desvantagens de se criar uma gigante do setor de alimentos, também será levada em consideração, mas não deve ter a força dos aspectos voltados ao dia a dia da população. Dentro do governo, a fusão é considerada um processo muito mais sensível do que as uniões de Brahma e Antarctica (AmBev) e Garoto e Nestlé.
- Se um processo desse aumenta o preço da cerveja ou do chocolate não é tão grave quanto aumentar os preços dos alimentos. Pode ser um tiro na classe C e D - afirmou ao GLOBO uma fonte próxima ao assunto.
- Esse caso lá fora certamente seria vetado - diz um especialista no assunto.
A disposição das autoridades da concorrência já foi medida em duas ocasiões. A primeira quando foi divulgado o parecer da Seae, com aval da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. O documento sugeria fortes restrições à operação, como o licenciamento de uma das marcas (Sadia ou Perdigão) por cinco anos.
Procurador pede tempo para análise
O entendimento da Procuradoria do Cade, que também elabora um parecer antes do julgamento no plenário do Cade, foi ainda mais duro: uma das sugestões é de que uma das marcas principais fosse vendida.
Apesar do julgamento já agendado, a BRF poderá ganhar mais fôlego para tentar convencer os conselheiros do Cade de que a fusão é um bom negócio. Isso porque representantes do MPF na autarquia, procurador Luiz Augusto Santos Lima, solicitou na semana passada pedido de vista do processo, surpreendendo o próprio Cade, já que não é praxe esse tipo de ação.
De acordo com o MPF, não houve uma justificativa pontual para o pedido, mas que seria necessário por se tratar de um "caso complexo". O procurador quer mais tempo parar analisar os autos, alegando que ainda não o havia recebido, apesar de ter tido a liberdade de solicitá-los desde que assumiu o posto no Cade, em novembro do ano passado. O colegiado da autarquia analisará o pedido do MPF hoje, antes do início do julgamento do caso."