terça-feira, 13 de março de 2012

Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”,  afirmou o ministro Dias Toffoli."

Caso da Celpa ficou mais crítico no início de 2012 (Fonte: Valor Econômico)

"Já no quarto trimestre do ano passado, a Celpa, distribuidora de energia do Pará, havia piorado sua situação financeira. Os números não vinham bem desde meados de 2010, mas o balanço não auditado do fechamento do ano passado não chega a mostrar uma empresa completamente quebrada. Pelo menos não até aquele momento. Ela ainda tinha R$ 208 milhões em caixa, em comparação com R$ 259 milhões no fim de setembro.
Os números sugerem que o cenário realmente se agravou no início deste ano. Como a própria empresa diz no pedido de recuperação judicial, a situação piorou quando os credores passaram a bloquear recebíveis futuros da companhia, que tinham sido dados em garantia.
Os R$ 208 milhões que a empresa tinha no caixa ao fim de 2011 representavam apenas 22% do que ela tem de compromissos com amortização de dívidas e pagamento a fornecedores neste ano. Em setembro, essa relação era de 33%.
..."

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre médica e mantenedora do plano de saúde da Ulbra (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença da juíza Glória Valério Bangel, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu vínculo de emprego entre uma médica e a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Ceusp), mantenedora do plano de saúde da Ulbra. A otorrinolaringologista prestou serviços de 1997 a 2004 vinculada à cooperativa Unisaúde Sul e, de 2004 a 2009, por meio de pessoa jurídica constituída para essa finalidade. Os desembargadores do TRT-RS consideraram ambas as situações como meios de mascarar a relação de emprego, cujos requisitos de caracterização estão previstos pelos artigos II e III da CLT.
Segundo informações do processo, a profissional trabalhava no prédio de consultas da Ulbra Saúde, atendendo clientes do plano. Após ter seu contrato interrompido, ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de ter vínculo de emprego reconhecido, já que, conforme alegou nos autos, a filiação à cooperativa e a constituição de pessoa jurídica foram condições impostas pela reclamada para que continuasse trabalhando. O pleito foi atendido em primeiro grau pela juíza da 25ª Vara do Trabalho da Capital, decisão que gerou recurso ao TRT-RS.
Entre os argumentos apresentados pela reclamada, está o fato de a trabalhadora ser profissional esclarecida, com curso superior completo, em condições, portanto, de entender o vínculo ao qual aceitou se submeter durante os 13 anos de trabalho. No entanto, ao julgar o caso na 8ª Turma, o relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, salientou que este não é um argumento válido, porque os critérios de configuração da relação de emprego são objetivos e independem da vontade das partes.
Por outro lado, ressaltou o desembargador, "uma sentença que reconhece vínculo empregatício não tem como premissa a ideia de que o empregado não conhecia sua situação jurídica. Presume-se que quem ingressa em juízo com pedido de reconhecimento de vínculo entende que a relação jurídica que formalmente mantinha com o outro litigante não correspondia a sua realidade de verdadeiro empregado". O julgador concluiu, pelo conjunto das provas, que os requisitos caracterizadores da relação de emprego estavam presentes no caso e determinou a assinatura da Carteira de Trabalho da profissional, com pagamento das verbas trabalhistas daí advindas. Além disso, manteve a decisão de primeiro grau que determinou pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pelo fato da médica manter contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.

Após mudança de regime, servidor municipal tem direito a baixa na CTPS e saque do FGTS (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 2ª Câmara do TRT negou provimento tanto ao recurso do trabalhador quanto do Município de Leme, mantendo assim inalterada a sentença da Vara do Trabalho daquela cidade, que julgou satisfeita a obrigação e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
O Município se defendeu, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, além de sustentar a chamada ilegitimidade de parte, por não ser ele o gestor do FGTS, mas sim a Caixa Econômica Federal, “que autoriza seu levantamento”. No mérito, afirmou “não ter havido a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não há que falar em baixa na CTPS”. O trabalhador, por sua vez, insistiu na condenação do reclamado ao pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS.
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, salientou que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações oriundas da relação de trabalho, como prevê o artigo 114, inciso I, da Carta Magna, e especificamente no caso em discussão no processo, que trata do levantamento do FGTS em período anterior à transformação do regime jurídico a que o reclamante estava submetido para o estatutário. Quanto à ilegitimidade passiva alegada pelo município, o magistrado ressaltou que “a pertinência subjetiva está relacionada com a legitimação para figurar no polo passivo da lide” e concluiu que, uma vez que “o reclamado foi indicado pelo autor como devedor das obrigações inerentes à relação jurídica de direito material discutida, este fato basta, por si só, para legitimá-lo a figurar no polo passivo da relação processual”.
Quanto ao questionamento que envolve a mudança do regime jurídico, o Município alega que a alteração do regime do contrato de trabalho, de celetista para estatutário, a partir de 1º de janeiro de 2009, não implicou a rescisão imotivada do contrato de trabalho do autor. Ao contrário, segundo o Município houve a continuidade do contrato de emprego, nos termos do artigo 202, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 564/2009, razão pela qual “não há que falar em baixa na CTPS”. E acrescentou que o FGTS do reclamante deve ser levantado, com base no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/1990, “situação que não se equipara à estabelecida no inciso I do mesmo dispositivo legal”.
O acórdão salientou que, pela Súmula 382 do TST, “a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”. E concluiu que “a extinção do contrato de trabalho com a alteração do regime jurídico equipara-se à dispensa sem justa causa”, uma vez que o Município procedeu à transformação do regime por ato unilateral, e, por isso “aplicam-se, analogicamente, as regras atinentes à dispensa injusta, inclusive no que tange à baixa da CTPS e ao levantamento do FGTS, nos moldes do artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/1991”. E reputou correta a sentença, que “ratificou a decisão de antecipação de tutela de liberação do FGTS e determinou a anotação de baixa na CTPS do reclamante”.
Com relação ao pedido do trabalhador, que insistiu na condenação do Município ao pagamento do acréscimo de 40% sobre o valor do FGTS, o acórdão reconheceu “claro o despropósito do pagamento do acréscimo em questão”, uma vez que não houve desemprego e que “o contrato de emprego público, regido pela CLT, extinto por força de modificação de regime, não confere ao trabalhador direito ao pagamento do acréscimo de 40% sobre o FGTS, pelo fato desta hipótese não ter sido contemplada pelo artigo 18 da Lei 8.036/1991”. A decisão colegiada também ressaltou que, “embora o contrato de emprego tenha sido extinto, a causa de tal extinção foi legal, e não decorrente de dispensa imotivada por parte do empregador, tanto que a relação de trabalho continuou, passando o autor à condição de servidor público estatutário”. (Processo 0000678-76.2011.5.15.0134)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120312_01.html

Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”,  afirmou o ministro Dias Toffoli."

Comparato propõe mudanças legais para evitar novos Pinheirinhos (Fonte: Blog Luis Nassif)

"Sem muita esperança na justiça brasileira quanto ao desfecho do caso Pinheirinho, o professor Fábio Konder Comparato, 75, apoia denúncia preparada por grupos de políticos e juristas que será feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), e propõe modificações em artigos do Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir novos casos de reintegração de posse como o que ocorreu em São José dos Campos, interior paulista.
As alterações seriam feitas nos artigos 928 e 230. No primeiro acrescentando-se um parágrafo para “não haver reintegração liminar de posse contra moradores já instalados no imóvel”. No segundo dispositivo o professor propõe que seja obrigatória a presença do juiz que ordenar a reintegração de posse no local da operação, a fim de responder por qualquer abuso que venha a ser praticado pela força policial.
..."

Em frente à Eletrobrás, Atingidos por Barragens pressionam por audiência com governo federal (Fonte: CUT Brasil)

"Após protestarem na sede da Eletronorte, em Brasília, cerca de 600 trabalhadores integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) estão neste momento no prédio da Eletrobrás, onde exigem audiência com o governo federal e com representantes das estatais do setor elétrico para apresentação e debate de sua pauta de reivindicações.
A ação faz parte da Jornada Nacional de Lutas do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que acontece em todo o Brasil.

O objetivo da atividade é denunciar a dívida do Estado brasileiro com os atingidos por barragens e cobrar uma resposta. Nos últimos 30 anos, o Movimento calcula que mais de um milhão de pessoas tiveram suas vidas transformadas devido à construção de barragens e 70% delas não receberam quaisquer tipos de compensação.

O MAB pauta a necessidade da criação de um órgão voltado especificamente para efetivar os direitos dos atingidos por barragens, com aporte de recursos que permita ao Estado o pagamento da dívida histórica com a população atingida.

“O Estado brasileiro planeja as hidrelétricas, concede as licenças ambientais, libera financiamentos públicos para construir as obras. Porém, até hoje o Estado não tem uma política de tratamento às populações atingidas”, afirma Joceli Andrioli, da Coordenação Nacional do MAB.

Outra pauta do Movimento diz respeito à renovação das concessões do setor elétrico que estão para vencer até 2015. Em uma luta conjunta com os eletricitários, o MAB se coloca a favor da renovação, pois boa parte desses recursos – que incluem geração, transmissão e distribuição, em um negócio que chega a representar R$ 30 bilhões por ano – estão nas mãos de empresas estatais e correm o risco de serem privatizados se forem feitos os leilões. Para a Coordenação Nacional do MAB, a participação dos sindicatos de eletricitários e engenheiros na defesa dos direitos dos trabalhadores e na luta contra a privatização da energia no Brasil tem sido mito importante.

A sede da Eletronorte fica no Edifício Varig, no Setor Hoteleiro Norte, em Brasília (DF)."

Confederação de servidores públicos questiona decreto sobre cadastro sindical (Fonte: STF)

"A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4738) contra dispositivos do Decreto 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), e do Decreto 7.675/2012, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os dispositivos adotam a expressão “organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais”.
A CSPB sustenta que a competência para dispor sobre a organização, atualização e fiscalização do cadastro de entidades sindicais, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada, é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois da Constituição da República de 1988, atua apenas como órgão fiscalizador, sem poder discricionário. Além disso, observa que a manutenção do cadastro requer um aparato administrativo que o MTE já possui, com as superintendências regionais e auditorias fiscais do trabalho.
Para a confederação, os decretos impugnados, ao atribuírem, respectivamente, ao SISRT e à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público a competência para organizar e manter o cadastro das entidades representativas de servidores públicos afronta o ordenamento constitucional e a jurisprudência do STF.
A autora da ADI observa que a Constituição, ao tirar do MTE o poder discricionário na concessão do registro sindical, submetendo o ato apenas ao cumprimento de formalidades legais, não estipulou qual o órgão que continuaria a organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais. As decisões dos tribunais superiores determinaram que a competência deveria permanecer com o MTE.
Por outro lado, o inciso I do artigo 8º da Constituição, que garante a liberdade de associação profissional ou sindical, dispõe sobre a não interferência através de lei editada pelo Estado na fundação de entidade sindical, com ressalva apenas para a exigência do registro no órgão competente. “O Estado não pode interferir na criação de entidades sindicais, mas a lei pode exigir o registro no órgão competente”, assinala a ação. “No presente caso, a exigência estatal se realizou através de decreto do poder Executivo”.
A CSPB pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dois dispositivos (inciso IV do artigo 6º do Decreto 7.674/2012, e inciso IV do artigo 38 do Decreto 7.675/2012) e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes"

Comissão vai analisar introdução das PPPs no Judiciário (Fonte: CNJ)

"O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar na 17ª sessão extraordinária desta segunda-feira (12/3), comissão de conselheiros para analisar a introdução das parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário. A decisão foi uma resposta do Conselho à consulta 0002583-36.2010.2.00.0000, formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão sobre a possibilidade de a Justiça usar o instrumento da PPP.
A comissão será formada pelos conselheiros Bruno Dantas (presidente da comissão), Jorge Hélio e Silvio Rocha. Terá 30 dias para apresentar parecer sobre a questão. Nesse período poderá convidar especialistas para fornecer informações sobre a adoção das PPPs pelo setor público.  

Com a criação do grupo, o julgamento da consulta fica suspenso. A consulta tinha como relator o conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O conselheiro Fernando Tourinho Neto havia pedido vista regimental. Durante o julgamento do matéria, o conselheiro Bruno Dantas levantou questão de ordem para sugerir a realização de uma audiência pública. O relator da matéria, conselheiro Werner, propôs então criar a comissão, ideia que prevaleceu no plenário."

Celesc obtém licença prévia para expansão de PCH (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc anunciou ao mercado nesta terça-feira (13/3) que recebeu licença ambiental prévia da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para repotencializar a pequena central hidrelétrica (PCH) Celso Ramos. A usina, instalada no rio Chapecozinho, está em operação desde 1963.
No texto enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Celesc afirma que a planta receberá duas turbinas adicionais, do tipo Francis, que elevarão a capacidade instalada dos atuais 5,8MW para 12,6MW. A PCH, em Faxinal dos Guedes, Santa Catarina, teria assim uma elevação de 117% na potência."

Deputados discutem hoje solução para relatório do novo CPC (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputados discutem hoje uma solução para o relatório final daComissão Especial do Novo Código de Processo Civil (PL8046/10). O relator-geral da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), é suplente na Câmara e terá deceder a vaga ao titular do mandato, o deputado Afonso Florence (PT-BA), que acaba de deixar o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário. A vaga de Barradas Carneiro já estava ameaçada também pela possível volta à Casa dos deputados licenciados Zezéu Ribeiro (PT-BA) e João Leão (PP-BA), eleitos na mesma coligação partidária, e que hoje comandam órgãos no governo baiano.
A cúpula da comissão especial vai se reunir reservadamente, às 14h30, na sala 172 (anexo 2), com os líderes do PT e do PMDB em busca de definição. Os dois partidos detêm a relatoria e a presidência do colegiado. O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), fala em possível acordo entre os políticos baianos para a permanência de Barradas Carneiro na Câmara por mais alguns dias. "Já tive notícias do próprio Barradas de que há uma disposição política, na Bahia, para fazer com que ele fique pelo menos até o final dos trabalhos nesta fase de confecção e entrega do relatório final. Isso nos tranquiliza, mas não nos deixa acomodados. Precisamos reagir, sem precipitações, à intempérie que ocorreu", declarou.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o deputado licenciado para ocupar cargos no Executivo tem 15 dias para reassumir o mandato parlamentar, a partir da data da exoneração. É com esse prazo que a comissão conta para manter o trabalho já feito até agora pelo relator-geral. "O trabalho que vinha sendo desenvolvido é muito bom, ganhou prestígio junto ao meio acadêmico, aos advogados e aos parlamentares. Barradas teve um comportamento extremamente democrático, recebeu 900 emendas e está analisando uma por uma. Não podemos sucumbir por conta de uma turbulência de natureza política", disse Trad.
Relatórios parciais
Os cinco relatórios parciais do novo CPC já estão prontos. A entrega dos textos, que deveria ocorrer amanhã, foi adiada. É a partir desses pareceres que o relator geral elabora o texto final. Para Fabio Trad, a solução passa pela manutenção do planejamento inicial da comissão. "O trabalho está preservado e todos os cinco relatores parciais, comprometidos com a preservação da sistemática adotada até o momento. Nossa prioridade é encontrar uma saída que dê sequência imediata ao que vem sendo desenvolvido desde o ano passado", sustentou.
A intenção inicial da comissão era votar a matéria no início de abril. O novo Código de Processo Civil busca, entre outros pontos, a redução do formalismo processual e do número de recursos judiciais, além de incentivar o uso da mediação como solução de conflitos."

Mesa temática de terceirização nesta quinta-feira reúne bancários e banqueiros (Fonte: Fenae)

"A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) retomam nesta quinta-feira, dia 15 de março, às 15h, em São Paulo, as reuniões da mesa temática de Terceirização. Um dos pontos da pauta é a continuidade dos debates sobre call center. 

Na reunião, a Contraf/CUT reivindicará que os bancos apresentem, de maneira objetiva, o que consideram ser tarefas de call center e quantos trabalhadores estariam nestas atividades. Com base nesses parâmetros iniciais, a ideia é traçar as condições objetivas das propostas para a internalização dos serviços. 

Mesa temática da saúde do trabalhador 
No dia 20 de março, às 15h, também na capital paulista, bancários e banqueiros participam das negociações da mesa temática de Saúde do Trabalhador. Na ocasião, haverá a retomada do debate do problema do assédio moral nas agências. 

Outros destaques da pauta são a avaliação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) e questões relativas à reabilitação profissional."
Extraído de  http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/3DFEE68235FD0EA001360C8724485B6D.htm

Subcomissão do Senado acompanhará atividades da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou um requerimento do senador Ivo Cassol (PP/RO) propondo a criação da Subcomissão Permanente para Acompanhamento das Atividades da Eletrobras, com foco especial na distribuição de energia. Segundo a presidente da CI, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), a subcomissão será instalada na próxima semana.
A holding atua na área de distribuição com concessionárias responsáveis pelo Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia, Roraima e Amazonas. Na justificação do requerimento, Ivo Cassol aponta como objetivo discutir a qualidade da energia produzida e oferecida aos consumidores, além de problemas técnicos e gerenciais enfrentados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou seu nome para compor o novo colegiado e frisou que a subcomissão tem o intuito de “ajudar o Ministério de Minas e Energia e buscar soluções para evitar problemas sérios que ocorrem nos estados, como os apagões diários que acontecem no meu estado”."

2ª Turma adota prática para evitar embargos protelatórios (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer. 
A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.
Por sugestão do presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, será adotada esta solução como referência após a rejeição dos segundos embargos. Citando o caso Pimenta Neves, Mendes observou que a simples interposição do agravo, com o necessário processamento, consome de dois a três meses. “É preciso que tenhamos uma reação de caráter procedimental, porque a interposição de repetidos embargos passou a ser uma técnica para procrastinar”, asseverou.
Apoiando a decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que a praxe de devolver os autos à execução após a rejeição dos segundos embargos será salutar. “É preciso tirar o atrativo desses recursos procrastinatórios. Não havendo mais o atrativo, que é a delonga no processo, cessarão esses embargos procrastinatórios”, acredita. Para o ministro Ayres Britto, o manejo de quatro embargos caracteriza um “cinismo processual”."

JT é competente para julgar ação de filiado contra sindicato envolvendo crédito trabalhista retido (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG deu razão a um empregado e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida contra o sindicato da categoria, em que o trabalhador alegava desconto indevido no crédito recebido judicialmente. O juiz de 1º Grau, entendendo que se tratava de pedido de restituição de honorários advocatícios pagos em decorrência de contrato cível e que essa relação seria de consumo, arguiu, de ofício (sem requerimento das partes), a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação e determinou a remessa do processo para a Justiça Comum de Ipatinga.
No caso, o trabalhador foi assistido pelo sindicato de sua categoria, primeiramente, no acerto rescisório e, posteriormente, em acordo judicial. Segundo o empregado, foi-lhe assegurado pela entidade sindical que o serviço prestado não teria nenhum custo, mas, ao receber as parcelas acertadas, surpreendeu-se ao notar que houve desconto de valores para pagamento de honorários advocatícios. Segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, o pedido do autor tem como base a relação jurídica estabelecida entre o sindicato e um de seus filiados, cabendo, portanto, à Justiça do Trabalho julgá-lo, conforme previsto expressamente no artigo 114, III, da Constituição da República.
"Não se trata, propriamente, de ação de cobrança de honorários advocatícios, mas, pelo contrário, de desconto indevido de valores feitos a tal título pela associação profissional, o que teria provocado danos morais e materiais passíveis de reparação pela via judicial", concluiu a julgadora, dando provimento ao recurso do trabalhador, no que foi acompanhada pela Turma julgadora. O processo agora deverá retornar à Vara Trabalhista de origem para julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador.
( 0000748-38.2011.5.03.0034 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6336&p_cod_area_noticia=ACS 

Juiz constata fraude na admissão de trabalhador como sócio de empresa de radiologia (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Atos praticados com o fim de desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas são nulos de pleno direito. Esse é o teor do artigo 9º da CLT, adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Itabira, ao constatar fraude na participação do reclamante em suposta sociedade e declarar o vínculo de emprego com a sociedade beneficente para a qual ele prestava serviços de radiologia e diagnósticos.
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi contratado por uma empresa de radiologia médica para prestar serviços a uma sociedade beneficente, que, por sua vez, era mantenedora de um hospital. Segundo o reclamante, tudo não passou de fraude, pois as reclamadas o obrigaram a fazer parte do quadro societário da empresa de radiologia, mas ele nunca exerceu a função de sócio. Já as rés sustentaram que ele ingressou na sociedade por livre e espontânea vontade e que era realmente sócio. Mas o juiz sentenciante concluiu que a verdade está com o trabalhador.
Os documentos anexados ao processo demonstraram que o reclamante compôs o quadro societário da empresa de radiologia com 1% do capital social. A empresa firmou contrato de prestação de serviços de radiologia médica com a sociedade beneficente mantenedora do hospital onde os serviços eram executados. No entanto, o representante da empresa de radiologia admitiu que o trabalhador não integralizou nenhum capital ou bem, recebia salário fixo e não fazia retiradas. Já as testemunhas apresentadas pelo reclamante asseguraram que para trabalhar no hospital tinham que se tornar sócios da empresa de radiologia. Além disso, seguiam escala de trabalho e eventuais faltas eram descontadas. Quem controlava o serviço deles era um dos supostos sócios.
Na visão do magistrado, a fraude está clara, pois não há dúvida de que a sociedade beneficente exigia que os técnicos em radiologia integrassem o quadro societário da empresa de radiologia, unicamente para lhes prestar serviços. "Nesta linha de raciocínio, restou comprovado que o reclamante jamais desempenhou atividades atinentes à figura de sócio, não admitia ou demitia funcionários, tinha horário de trabalho predeterminado, cumpria ordens", destacou.
Portanto, com base no artigo 9º da CLT, o juiz declarou a fraude no contrato de trabalho do reclamante e reconheceu o vínculo de emprego com a sociedade beneficente, que foi condenada a anotar a CTPS do empregado e pagar a ele as verbas típicas dessa relação.
( nº 01226-2010-060-03-00-5 )"
Extraido de  http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6337&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalho em atividade lucrativa descaracteriza vínculo doméstico (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Empregado que presta serviços em propriedade rural, atuando diretamente na produção agroeconômica, é trabalhador rural e não doméstico. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso do empregador que insistia na tese de que o reclamante era trabalhador doméstico.
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, explicou que o tipo de empregado conhecido como caseiro só será caracterizado como doméstico se não trabalhar em atividade agroeconômica, com finalidade lucrativa. "O empregado doméstico desenvolve atividade de consumo, ao passo que o rural, de produção, sendo esse o traço distintivo de uma e outra espécie", ressaltou.
No caso do processo, o próprio empregador, por meio de suas declarações, deixou claro que o reclamante era empregado rural, nos moldes da Lei nº 5.889/73, e não empregado doméstico. Isso porque, segundo relatou, há no sítio dez vacas leiteiras, que produzem, em média, 25 litros de leite, além de 45 cabeças de gado. O sitiante vende, em média, três queijos por dia e, de vez em quando, realiza trocas de bezerros e venda de gado. O reclamante era encarregado de contratar outros trabalhadores a dia e também de fazer o almoço.
A relatora acompanhou os fundamentos da sentença, enfatizando que, ainda que a atividade produtiva do sítio fosse de pequena monta, ela era colocada no mercado, o que descaracteriza o trabalho doméstico. "Para que o empregado seja considerado doméstico não pode laborar em atividade que gera lucro ao empregador", frisou, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo de emprego rural e condenou o empregador ao pagamento das parcelas típicas desse tipo de contrato.
( 0203500-23.2008.5.03.0060 RO )"
Extraído de  http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6335&p_cod_area_noticia=ACS

Empregado da Itautec não ganha adicional de sobreaviso pelo uso de celular (Fonte: TST)


"A Itautec S. A. conseguiu se isentar do pagamento de adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço. A condenação foi retirada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por entender que o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio.
A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de horas de sobreaviso e a multou por ter interposto embargos considerados protelatórios. A condenação decorreu do entendimento de que o uso do celular pelo empregado, para receber ordens da empresa, apesar de não tolher ou limitar a sua liberdade de locomoção, restringe seu tempo, que não pode ser usado de forma livre e integralmente.  
Diferentemente, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão regional se contrapõe à jurisprudência do TST, para a qual o pressuposto maior para a caracterização do sobreaviso é, justamente, a limitação de liberdade de locomoção do empregado, agregada à limitação da disposição de seu tempo, conforme estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.
O relator esclareceu que o uso do telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que ele não precisa permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Ao contrário, dá a ele liberdade de usufruir o seu tempo como lhe convier, bastando que mantenha o aparelho ligado e perto. É o entendimento da Súmula nº 428 do TST.
Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da empresa para retirar da condenação o pagamento do adicional de sobreaviso. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia)

Em greve, professores do DF pedem reabertura de negociações com o governo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Em greve desde a manhã de hoje (12), os professores do Distrito Federal pedem reabertura das negociações com as secretarias distritais de Administração e de Educação. Uma primeira solicitação, sem respostas, foi feita após assembleia da categoria que decidiu pela paralisação na última quinta-feira (8). Eles reivindicam reajuste de 13,83% em três parcelas, proposto pelo próprio governo, além de reestruturação do plano de carreira e equiparação salarial com carreiras de nível superior do governo distrital.
De acordo com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), cerca de 80% dos professores aderiram à paralisação. Segunda a entidade, a categoria ficou durante 113 dias em "estado de greve" aguardando pela aprovação de um reajuste negociado em abril de 2011 e apresentado pelo governo em outubro. Governo e sindicato voltaram a se reunir na semana passada e, segundo a entidade, o argumento dado para a não concessão do reajuste foi o risco de atingir um limite prudencial de gastos com pessoal neste ano, previsto em Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em nota, o Sinpro-DF garante que os professores "estiveram mais do que abertos ao diálogo e à busca de alternativas para evitar os prejuízos" de uma paralisação. Assembleias regionais acontecem ao longo do dia para avaliar o movimento. A próxima assembleia geral está marcada para 20 de março. 
A mobilização dos professores acontece na mesma semana em que está marcada uma greve nacional pelo cumprimento da lei do piso nacional, organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entre os dias 14 e 16.
Em comunicado, a Secretaria de Educação do Distrito Federal afirmou reconhecer a legitimidade do movimento da categoria e que os compromissos com os professores foram cumpridos com a apresentação da proposta de reajuste em outubro do ano passado. Segundo o órgão, são cerca de 500 mil alunos da rede pública de ensino no DF."