quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maia decide que PSD não poderá presidir comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, acabou de decidir sobre a questão de ordem apresentada pelo PSD para participar da escolha de presidentes de comissões. Ele vai manter a proporção de parlamentares dos partidos existente no início da legislatura.

De acordo com a decisão, o partido não fará jus à presidência de nenhuma comissão permanente.

Em questão de ordem apresentada ontem em Plenário, o líder do partido, Guilherme Campos (SP), solicitou ao presidente da Casa a participação da legenda na escolha dos presidentes das comissões, conforme o atual número de parlamentares do PSD. O partido solicitou também que fosse suspensa a instalação das comissões permanentes caso não fosse atendido o pedido da legenda de ter plena representatividade em todos os órgãos da Casa.

A bancada titular do PSD é de 55 deputados, sendo que 47 estão em exercício. O partido, criado em 2011, pleiteia ter os mesmos direitos que as outras legendas na divisão e escolha das comissões.

Trabalho das comissões
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.

Critérios

Marco Maia fundamentou a sua decisão no parágrafo 4º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara. Segundo o texto, o número de vagas de cada partido ou bloco nas comissões será fixado com base no resultado final das eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura. Portanto, conforme ele lembrou, as mudanças nos tamanhos das bancadas dos partidos não modificarão a composição das comissões.

Segundo o presidente da Câmara, o debate sobre o tema é pertinente, pois dele depende o funcionamento regular das comissões da Casa. Ele ressaltou que tomou a sua decisão com base nos critérios objetivos do Regimento Interno, "afastando quaisquer especulações ou digressões sobre direitos e prerrogativas implícitas".

Maia destacou que os critérios do Regimento foram definidos com base no princípio da soberania popular, que exige o estabelecimento, na Câmara, de uma relação direta entre o desempenho eleitoral de um partido e o seu peso político.

Da Redação/ RCA"

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/409683-MAIA-DECIDE-QUE-PSD-NAO-PODERA-PRESIDIR-COMISSOES-PERMANENTES.html

Juiz determina que Sadia conceda intervalo a trabalhadores (Fonte: TRT 23 Reg.)

"Foi deferida pela Justiça do Trabalho antecipação de tutela determinando que a unidade da Sadia S/A instalada no município de Lucas do Rio Verde (330Km ao norte de Cuiabá) conceda intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho a todos os empregados que exerçam suas atividades em ambiente artificialmente frio, câmaras de refrigeração ou que transitem do ambiente frio para o quente e vice-versa.

A decisão foi proferida pelo juiz Kleber Ricardo Damasceno, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 3.

No documento que dá início ao processo, o Ministério Público alega que a empresa vem desrespeitando os intervalos para recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como prova das alegações, apresentou depoimentos de trabalhadores ouvidos durante inspeção realizada na empresa bem como documentos que demonstram as variações de temperatura em diversos setores e os PPRA´s (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Ao analisar o pedido, o juiz avaliou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), tendo em vista a presença de fundamentos para a demanda e do receio de que, se deixada para o fim do processo, a decisão possa se tornar ineficaz já que se trata de matéria que envolve a saúde e segurança do trabalho.
“O trabalhador tem direito a um ambiente laboral seguro e livre de elementos que lhe imponham um aumento da possibilidade de doenças ocupacionais. Assim, o meio ambiente saudável, na forma estabelecida pela Constituição do Brasil, merece ser resguardado em todas as suas esferas, principalmente na esfera laboral, já que, na média, 1/3 da vida humana se passa dentro desse meio ambiente. Assim, não se pode permitir que o risco da demora, inerente a qualquer procedimento judicial, imponha um risco também à sociedade e, de modo particular, a toda uma coletividade de trabalhadores”, enfatizou o magistrado.

Com esse entendimento, concluiu por conceder a tutela antecipada determinando à empresa que conceda os intervalos para recuperação térmica, fixando para 9 de abril o prazo máximo para que a unidade se adeque. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil."

Obra da Racional Engenharia é flagrada com trabalho escravo pelo governo (Fonte: CUT)

"Onze pessoas que trabalhavam como pedreiros e serventes para a construtora Racional Engenharia na ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da avenida Paulista, em São Paulo, foram encontradas em condições análogas às de escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O flagrante foi feito com base em denúncia de um trabalhador que teve seu salário retido por dois meses. Os representantes da Racional alegam que os trabalhadores respondiam a uma terceirizada e que a direção desconhecia as irregularidades encontradas.
Antes da reportagem, apenas um breve comentário: Trabalho análogo ao de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, já foi encontrado em fiscalizações do governo federal em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (como na implantação do canteiro da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia), na construção de moradias do “Minha Casa, Minha Vida” (como na região de Campinas, no Estado de São Paulo), na ampliação do Programa “Luz para Todos” (que leva energia para famílias e comunidades que não têm acesso à rede elétrica, como foi em Guajará-Mirim, Rondônia) e em obras da CDHU, órgão do governo estadual paulista (em obras de moradias populares). Os resgates de trabalhadores nesse setor são recentes, não porque o trabalho escravo surgiu apenas agora na construção civil, mas porque o poder público passou a dar mais atenção à fiscalização nessa área. E os números têm crescido, inclusive com a presença de empreiteiras nocadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava.
Parte significativa dos trabalhadores resgatados na construção civil em São Paulo são oriundos do Maranhão, Estado com o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano do país. Há uma tendência, inclusive, de migrantes que atuavam no corte da cana-de-açúcar passarem a trabalhar na construcão civil com a mecanização do corte – não raro trazidos pelos mesmos contratadores de mão-de-obra irregulares.
A reportagem, abaixo, é de Bianca Pyl, da Repórter Brasil:
Os operários tiveram a liberdade restringida, de acordo com Luís Alexandre Faria, coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), devido à retenção de salários e às dívidas contraídas com o empreiteiro da obra. Sem receber, eles acabaram sem poder regressar aos seus municípios de origem, em Santa Quitéria e Tutóia, no Maranhão.
Dos onze, quatro foram aliciados no Maranhão e já chegaram a São Paulo endividados. Os demais trabalhavam em outra obra na capital. Eles foram encaminhados para um alojamento em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, onde, sem dinheiro, passaram a viver em condições precárias. Os operários utilizavam espumas de colchão como papel higiênico e não tinham dinheiro sequer para comprar cartões telefônicos para contatar familiares ou mesmo para se locomover dentro da cidade, segundo os auditores.
A operação foi finalizada em 10 de fevereiro, quando a empresa recebeu os 28 autos de infração pelas irregularidades encontradas. A Repórter Brasil aguardou o posicionamento da empresa para divulgar a fiscalização. Os trabalhadores retornaram ao Maranhão em 23 de janeiro, após receberem as verbas rescisórias.
A obra de ampliação do Hospital Oswaldo Cruz conta com cerca de 280 trabalhadores. No local, ocorreu um acidente fatal em novembro do ano passado. Um operário morreu ao cair de um andaime da altura de oito andares. A Racional Engenharia é uma das maiores empresas do ramo no Brasil e, em São Paulo, foi responsável pela construção de shoppings como o Morumbi e o Pátio Higienópolis, de fábricas, hotéis e empresas, entre outras obras de grande porte.
Ônibus clandestino – Segundo as autoridades, os quatro trabalhadores que foram aliciados no Maranhão em novembro do ano passado e os sete outros que já estavam na cidade passaram a trabalhar para Clemilton Oliveira, empreiteiro que foi empregado da Racional por 32 dias e constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços à construtora. A empresa criada foi nomeada Genecy da Silva Leite ME, nome de sua esposa. O grupo começou a trabalhar na obra em 29 de novembro do ano passado. Procurado pela reportagem, Clemilton não foi localizado.
A Racional alega que é culpa do empreiteiro a situação em que os trabalhadores foram encontrados. Para Luís Alexandre Faria, auditor fiscal da SRTE/SP, porém, não há dúvidas quanto à responsabilidade da construtora. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa Genecy não tem sequer sede e foi registrada no endereço residencial de Clemilton, ex-funcionário da Racional, e de sua esposa. “O poder de gestão e direção dos trabalhos era exercido efetivamente pela Racional. A existência da Genecy no mundo empresarial não passa de ficção. Seus trabalhadores e o encarregado e pseudo-empresário Clemilton são completamente dependentes economicamente de seu contratante único e exclusivo: a Racional”, aponta o relatório do MTE.
Os trabalhadores aliciados no Maranhão já chegaram a São Paulo devendo a Clemilton. Um deles declarou que o empreiteiro depositou R$ 250,00 para compra de passagem e que o valor seria descontado posteriormente, conforme depoimento que consta no relatório de fiscalização. As vítimas viajaram três dias e duas noites, de 25 a 28 de novembro, em um ônibus clandestino e pegaram dinheiro emprestado com parentes para alimentação na estrada. Ao ser questionada sobre a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhador, documento que deve ser emitido no local de origem do contratado e que é considerado um instrumento importante para o combate ao tráfico de pessoas, os representantes da Racional alegaram que “a Genecy não declarou que trabalhadores tinham origem em outro Estado”.
“A falta de dinheiro para voltar a seu Estado de origem e o constrangimento de retornar à família sem os salários prometidos completam o quadro de coerção moral a que eram submetidos, com clara restrição a seu direito fundamental de ir e vir”, destaca o relatório.
Condições precárias –O alojamento no bairro de Itaquera, na Zona Leste da cidade, estava em condições precárias. Os empregados dormiam em camas improvisadas: por conta da falta de espaço, elas eram empilhadas formando beliches “totalmente inseguros”, de acordo com Luís Alexandre.
Dentro do alojamento, havia ainda instalações elétricas irregulares e um botijão de gás. O grupo dividia dois copos para beber água e os 11 trabalhadores se revezavam para utilizar o único banheiro do local. Além disso, o empregador não disponibilizou papel higiênico, roupas de cama ou mesmo itens como sabonete e pasta de dente.
A fiscalização, que durou de 6 de dezembro até o último dia 10, foram feitas cinco inspeções no alojamento e na obra. Em 11 de janeiro, a Racional foi comunicada pelo MTE sobre as irregularidades encontradas no local em que os trabalhadores estavam abrigados. A empresa limitou-se a rescindir o contrato com a empreiteira Genecy.
A Racional nega que tenha abandonado os trabalhadores após rescindir o contrato. “A Genecy quebrou o contrato ao não cumprir as suas obrigaçöes, inclusive a de não declarar a existência de alojamento. Ao tomar conhecimento do fato, a Racional atuou para garantir que a Genecy garantisse os direitos das pessoas envolvidas, o que efetivamente ocorreu”, disse a empresa em nota encaminha à Repórter Brasil.
Os representantes afirmaram ainda que a Racional exige dos seus fornecedores que declarem quando há alojamento para que suas condições sejam avaliadas por uma auditoria externa. “Trata-se de compromisso social. Infelizmente, numa cidade como São Paulo, grande e descentralizada, nem sempre é possível investigar se as declarações dos fornecedores são verdadeiras ou não. Especialmente quando o fornecedor omite a informação. É importante esclarecer que o citado alojamento ficava em Itaquera, enquanto a obra ocorre nas mediações da avenida Paulista. Seja como for, manteremos nossa postura de sempre atuar para que tais vulnerabilidades sejam mitigadas. A Racional reavalia sistematicamente todos os seus processos para que eles sigam em melhoria continua”.
Jornada irregular – Além de viverem em condições precárias no tempo em que ficaram em São Paulo, os operários resgatados relataram aos auditores fiscais que na obra trabalharam em feriados e madrugadas sem receber qualquer adicional ou mesmo folgas. O serviço aos domingos também era frequente. A fiscalização diz que a Racional não fez qualquer tipo de registro de jornada e anotação de repousos. A empresa alega que a responsabilidade de controle dos horários era da empreiteira.
Em 19 de janeiro, os auditores decidiram interditar o local em que o grupo ficava hospedado. Representantes da Racional se negaram a receber o Termo de Embargo, segundo o MTE. Os trabalhadores foram levados no mesmo dia para um hotel.
Os procuradores do Trabalho Luiz Fabre e Natasha Rebello Cabral, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região, receberam o relatório da fiscalização e informaram à reportagem que devem se reunir com a empresa em breve para propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para discutir a indenização por dano moral coletivo e prevenir que a situação volte a ocorrer. Caso a empresa se recuse, será ajuizada uma ação civil pública."

Doença degenerativa pode ser considerada ocupacional (Fonte: TRT 3 Reg.)

"Uma trabalhadora portadora de doença degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais por ter o problema agravado por um acidente sofrido no trabalho. Ela utilizava botas com solado desgastado e sofreu uma queda que reduziu sua capacidade de trabalho. No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
Em seu recurso, a reclamada argumentou que a hérnia poderia ter surgido por vários motivos, inclusive por ser a reclamante dona de casa. Além disso, a doença é congênita e a empresa tomou todas as medidas cabíveis de proteção à saúde da trabalhadora. Contudo, o juiz relator convocado Danilo Siqueira de Castro Faria não se convenceu.
Em seu voto, o magistrado acentuou que o trabalho doméstico contribuiu apenas em 15% para o agravamento da doença, conforme apurado em perícia. Ele explicou que as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças de origem ocupacional quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades ou ambientes. Seguindo essa linha de raciocínio, as causas para as doenças degenerativas são várias, não decorrendo apenas do processo natural de envelhecimento das pessoas.
No caso, houve concausalidade, ou seja, "a lesão ocorreu por múltiplos fatores, conjugando causas relacionadas ao trabalho, com outras, de natureza extralaboral" , conforme destacou o julgador. A queda sofrida no trabalho contribuiu para o agravamento da doença e daí surge, para o empregador, o dever de indenizar. "Não é necessário ocupar-se um psicólogo, para constatar o abalo moral suportado pela reclamante, dado o sofrimento advindo da redução da capacidade laboral" , pontuou o relator.
O magistrado citou em seu voto a lição de Sebastião Geraldo de Oliveira, em Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional (3ª ed. Pag. 143/144), para quem "a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91" .
Com essas considerações, a Turma julgadora manteve a condenação imposta em 1º Grau, apenas diminuindo o valor das indenizações por danos morais para R$1.000,00 e por danos materiais para R$4.400,00. "

Tribunal ratifica condenação de frigorífico em acidente de trabalho com serra elétrica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Naviraí que condenou o Frigorífico JBS S.A. a indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 40 mil pela culpa em acidente sofrido por um dos seus empregados.
Trata-se de acidente em que o trabalhador segurou a serra com a mão direita e nesse momento houve seu funcionamento inesperado, o que veio a ocasionar a lesão em seu braço esquerdo. O equipamento somente poderia funcionar com o acionamento simultâneo dos dois gatilhos.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, a falha do equipamento demonstra que o dever patronal de proceder sua regular manutenção não foi rigorosamente observado , o que viola o art. 184 da CLT.
A atividade preventiva patronal, no campo acidentário, tem de ser máxima, tem de ir à raiz das possíveis causas de acidente, para elidi-la, sob pena de não prestigiar-se suficientemente a incolumidade física humana. Essa culpa da empresa deve ser adjetivada de grave, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro era notoriamente arriscada, cujo potencial lesionante, decorrente de mera utilização normal do equipamento, foi agravado pelo fato de ele ainda estar aprendendo a operá-lo, expôs o desembargador.
Além de responder pela culpa exclusiva no acidente de trabalho, a empresa foi condenada ainda a pagar o intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT, que trata da proteção da saúde dos trabalhadores submetidos a baixas temperaturas; adicional de insalubridade e a devolução de descontos salariais a título de contribuição confederativa. "

CCJ aprova projeto que cria o Estatuto da Juventude (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de três horas de votação, com plenário cheio de representantes do movimento estudantil e manifestações no microblog Twitter, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude. O texto regulamenta a meia-entrada em âmbito federal para os jovens, com faixa etária entre 15 e 29 anos.
O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) estabelece que os jovens terão direito a pagar metade do preço do ingresso em eventos artísticos, culturais e esportivos, num montante que corresponda a 50% do total de bilhetes em eventos financiados com recursos públicos e até 40% do total de ingressos disponíveis em eventos custeados por entes privados.
Com essa redação, se a proposta for aprovada, estará prevista a meia-entrada nos jogos da Copa de 2014. Para que o mundial não dê desconto aos estudantes, o senador afirmou que a Lei Geral da Copa "vai ter que revogar" as regras previstas no Estatuto da Juventude. "Não me interessa o que pensa a Fifa [Federação Internacional de Futebol]", disse.
O projeto determina ainda que haja duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para jovens que recebem até dois salários mínimos por mês e outras duas passagens com desconto de, pelo menos, 50% na sua aquisição para os jovens carentes. O senador do PSOL esclareceu que a medida, se aprovada, valerá para todos os meios de transporte, inclusive avião.
Uma das discussões que tomaram mais tempo versou sobre a emissão da carteira de identificação estudantil. Randolfe previa em seu parecer que esse documento seria expedido "exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes (Ubes) Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas". A novidade foi atacada por senadores, já que revogava a MP 2.208, que estabelece que esse documento pode ser emitido por instituições de ensino e agremiações estudantis.
Após a pressão, Randolfe alterou a redação para que as carteirinhas sejam emitidas "preferencialmente" pelas instituições. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que essa era uma tentativa de agradar à UNE, entidade ligada historicamente ao PCdoB: "Isso é para arrumar mais dinheiro para UNE.""

Comissão veta mudanças em ponto eletrônico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem um projeto que susta portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto (SREP).
O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional de Indústria (CNI), alega que as exigências do ministério resultarão em gasto de R$ 6 bilhões para o setor produtivo, além de criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei.
Pela portaria, as empresas seriam obrigadas a adquirir um novo equipamento e "encostar" o sistema hoje utilizado para registro do ponto. De iniciativa da ex-senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC), a proposta terá ainda de ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDU), antes de ser encaminhada para avaliação da Câmara dos Deputados.
O Ministério do Trabalho determina na portaria que o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrado pelo SREP. É obrigatório a impressão de um comprovante da marcação do ponto do trabalhador. A empresa que não cumprir com essas determinações pode ser autuada.
O ministério deu um prazo ao "mercado" para desenvolver em 12 meses a tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Fraude. Armando Monteiro avalia que a portaria pressupõe que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores, "e assim pune a maioria das empresas que utiliza corretamente os sistemas de ponto".
Ele lembra, ainda, que o tempo exigido para impressão do comprovante do registro de ponto vai provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas."

Justiça derruba ação de servidor contra divulgação de super salário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Juiz de Brasília garante ao site Congresso em Foco direito de publicar lista de ganhos acima da lei no Legislativo
 Divulgar o valor do salário de um servidor público "não é causa de danos morais". Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6ª Juizado Especial Civil, de Brasília, derrubou ontem a ação que uma servidora moveu contra o site Congresso em Foco, por ter divulgado seus ganhos. A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários - todos superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes, movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o site havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível - mas algumas delas já caíram, por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos.
"A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidor era um assunto de sua intimidade", comentou Sylvio Costa, diretor do site. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo. "Somos uma empresa pequena, tivemos de nos mobilizar. Deveria haver uma forma de se repassar esses custos para os que moveram as ações", acrescentou o diretor.
Liberdade de expressão. Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que "a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos "favoráveis", "inofensivos" ou "indiferentes". Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos".
As normas jurídicas, disse ainda o juiz, "não apenas amparam, mas recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida". E mencionou, a propósito, um recente voto do ministro Carlos Ayres Brito, do STF, sobre a contestação de servidores da Prefeitura de São Paulo contra a divulgação de seus salários. "É o preço que se paga (por ser servidor)", sentenciou o ministro."

Além de Roriz, 2 mil ameaçados (Fonte: Correio Braziliense)

"Caso se mantenha a tendência iniciada ontem de os ministros do STF validarem a Lei da Ficha Limpa, todos os políticos que renunciaram aos respectivos mandatos para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, a contar após o fim do mandato. Com isso, Joaquim Roriz (PSC), que renunciou em 2007 ao cargo de senador, só poderia voltar às urnas em 2023, quando terá 87 anos. Por meio de sua assessoria de imprensa, Roriz afirmou que não comentaria a sessão de ontem, preferindo esperar o fim do julgamento.
Se o STF confirmar a validade da norma, estima-se que cerca de 2 mil candidatos sejam impedidos de disputar as eleições de outubro deste ano. O número é baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, os pleitos municipais costumam ter cinco vezes mais candidatos do que as disputas majoritárias — em 2010, cerca de 400 políticos tiveram a candidatura barrada, antes de o STF determinar que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela disputa.
Um dos políticos que seria afetado pela Lei da Ficha Limpa já em outubro é o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE), hoje prefeito de João Alfredo, no interior de Pernambuco. Cavalcanti renunciou ao mandato de deputado em setembro de 2005 para evitar a cassação, depois que foi acusado de pagar propina para o dono de um restaurante da Casa. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Severino não poderia concorrer à reeleição, pois estaria inelegível até 2015.
Outro prefeito na mira da lei é o atual governante de Jandaia do Sul, no Paraná, José Borba (PP), que renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar a cassação. Se o STF referendar a Ficha Limpa, ele não poderá se candidatar pelos próximos três anos.
Já deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), citado no escândalo do mensalão, renunciou ao mandato parlamentar em 2005 para evitar a cassação. Conseguiu voltar à Câmara no ano seguinte e foi reeleito em 2010. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível até 2015 — o que mina as chances de disputar nova reeleição em 2014.
Um personagem também ligado ao escândalo do mensalão que será prejudicado pela validação da lei será Paulo Rocha (PT-PA). O ex-deputado, que não conseguiu se eleger para o Senado em 2010, estaria inelegível até 2015, por ter renunciado para evitar ser cassado. Rocha chegou a admitir que recebeu R$ 920 mil de mensalão, o que lhe rendeu uma acusação de lavagem de dinheiro no processo que corre no STF sobre o caso — e que deve ser julgado este ano.
O ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), conhecido como o deputado da meia, por ter sido flagrado recebendo suposta propina e escondendo o dinheiro, ficaria inelegível até 2018, já que seu mandato terminaria em 2010. Naquele ano, Prudente renunciou ao mandato de deputado distrital para escapar da cassação.
Protesto tímido no STF e forte no Twitter
Cerca de 20 pessoas realizaram uma modesta manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem, para cobrar a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Gritando palavras de ordem, o grupo permaneceu na Praça dos Três Poderes entre as 14h e as 17h30, deixando o local antes mesmo de os ministros adiarem a sessão, por volta das 19h30. Se em frente ao Supremo os protestos foram tímidos, na internet houve grande mobilização. Entre a noite de terça e a manhã de ontem, o hashtag #fichalimpajá ficou em primeiro lugar na lista dos assuntos mais comentados no Twitter no Brasil."

Empregado que adere a PDV não recebe seguro-desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o trabalhador que aderir a um plano demissão voluntária (PDV) não tem direito ao seguro-desemprego. A decisão foi tomada na semana passada durante o julgamento de um processo contra o antigo Banespa, pela Subsessão 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar o posicionamento das turmas do TST.
Depois de uma onda de PDVs na década de 90 - quando empresas públicas reduziam seus quadros para ser privatizadas e grandes companhias diminuíam gastos para se tornar mais competitivas - ex-empregados começaram a entrar na Justiça do Trabalho questionando aspectos relacionados a esses planos.
Um deles é a recusa das empresas em fornecer as guias de seguro desemprego, exigidas pelo governo para pagar assistência temporária a quem é demitido. O seguro desemprego é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Diversos trabalhadores processaram seus antigos empregadores pedindo indenização em valor igual ao do seguro, já que as empresas se recusaram a fornecer as guias.
A visão de que os PDVs não geram direito ao seguro desemprego já era majoritária nas turmas do TST. Mas a questão ainda não havia sido analisada pela SDI-1. Parte da discussão é se o PDV caracteriza ou não demissão sem justa causa - situação que acarreta o pagamento do seguro desemprego.
Na defesa do Banespa, o advogado trabalhista Victor Russomano Júnior argumentou que, nos programas de demissão voluntária, a rescisão contratual não é uma iniciativa exclusiva do empregador. Portanto, não poderia ser classificada como demissão sem justa causa para acarretar o direito ao seguro. "Há uma confluência de vontades visando ao fim do vínculo de emprego, então não se pode cogitar de rescisão sem justa causa", diz Russomano. "Como não é o empregador que põe fim ao contrato sozinho, o seguro desemprego não é devido."
A SDI-1 aceitou os argumentos do banco por maioria, vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta. Para o advogado Daniel Chiode, do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão garante maior segurança jurídica às empresas e evita o uso, para outros fins, de recursos destinados a cumprir uma função social - amparar trabalhadores desempregados até que se restabeleçam no mercado de trabalho.
"Seria incoerente dar mais dinheiro a quem aderiu a esses planos e recebeu pacotes atraentes", diz Chiode. "O seguro-desemprego é feito para cobrir um risco, nas hipóteses de desligamento involuntário", diz. Segundo ele, o PDV envolve a manifestação da vontade do empregado de ser demitido, recebendo para isso um plano de benefícios.
Outro questionamento comum na Justiça em torno dos planos de demissão voluntária envolve as cláusulas de quitação integral do contrato de trabalho - pelas quais o ex-empregado concorda em não questionar a relação de emprego no Judiciário. O TST já editou a Orientação Jurisprudencial nº 270, segundo a qual a quitação vale somente para parcelas e valores mencionados expressamente na rescisão. Ou seja, o trabalhador ainda pode discutir outras diferenças na Justiça."