quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Adiado julgamento sobre contagem de tempo para aposentadoria proporcional (Fonte: STF)

"Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (14), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650851, em que se discute se ocupante de função gratificada em câmara municipal faz jus à contagem de tempo para aposentadoria proporcional, antes de ter completado dez anos de exercício efetivo no serviço público.
No caso específico, o requerente teve negado pelo presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) o direito ao cômputo, para fins de aposentadoria proporcional, juntamente com seu tempo de contribuição previdenciária da época em que trabalhou no setor privado, do período de oito meses em que ocupou cargo em comissão naquela câmara. Ao indeferir o pedido, o presidente do legislativo municipal alegou que a Lei Municipal 1.109/81 só admitia o direito à aposentadoria proporcional após 10 anos de trabalho efetivo no serviço público municipal.
O autor do recurso sustenta, entretanto, que, na data do requerimento, a lei vigente lhe garantia o direito à aposentaria, de forma proporcional, sem a necessidade de observar o requisito de cumprimento de 10 anos de efetivo exercício como servidor. Alega, também, que a lei 1.109/81 não foi recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 1988.
A restrição, conforme observa, somente foi estabelecida com o advento da Emenda Constitucional(EC)20/2003 que modificou a redação do artigo 202 da Constituição Federal (CF), que trata da Previdência Social. Nesse mudança, a EC 20 modificou o sistema de previdência social e estabeleceu normas de transição. Entretanto, segundo o requerente, a emenda foi editada posteriormente a seu pedido de aposentadoria proporcional. Portanto, não se aplica a seu caso.
Vista
O pedido de vista foi formulado quando o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, havia proferido voto no sentido do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada na matéria, dando provimento parcial do recurso, para determinar à Câmara Municipal de Franco da Rocha que examine o pedido de aposentadoria em questão, à luz da jurisprudência da Suprema Corte.
De acordo com precedentes citados pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento, entre outros, dos Recursos Extraordinários (REs) 162620, 219169 e 274344, a Suprema Corte decidiu que o artigo 202 da Constituição Federal, em sua redação anterior à EC 20, não previa a restrição prevista na lei municipal de Franco da Rocha. Ademais, segundo o ministro relator, uma lei municipal ou estadual não poderia disciplinar a matéria, nos respectivos níveis, antes que uma lei federal o fizesse. E essa lei (Lei 8.647) só foi editada em 1993.
O ministro baseou-se, também, na Súmula 359 do STF, segundo a qual, “ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. E, segundo seu entendimento, o requerente reunia os requisitos, pois os artigos 40 e 202, parágrafo 2º da CF de então, não estabeleciam a restrição posteriormente introduzida.
FK/AD
Processos relacionadosRE 650851"

Arquivada ação que questiona aumento do grau de risco de atividades de trabalho (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4677) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra o anexo V do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. A norma alterou a classificação de risco de mais de mil atividades econômicas e, consequentemente, o valor da contribuição social destinada ao Sistema de Seguridade Social (SSS).
Ele indeferiu a petição inicial ao destacar que o anexo “é insuscetível de ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade” porque “é despido de conteúdo normativo propriamente”. Segundo explica em sua decisão, o anexo V do Decreto 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto 6.957/2009, “traz apenas o rol de enquadramento das atividades econômicas em relação aos respectivos graus de riscos ambientais de trabalho, fixando, de forma casuística, as alíquotas aplicáveis às empresas conforme a maior ou menor potencialidade de ocorrência de acidente de trabalho”.
O ministro afirma que “na linha consentânea com a jurisprudência da Corte, somente atos normativos pautados pelos critérios da generalidade e abstratividade seriam passíveis de ataque na via da ação direta de inconstitucionalidade”.
Na ação, a Aberc afirma que o anexo alterou as disposições do Regulamento da Previdência Social quanto ao Seguro Acidente de Trabalho e estaria regulamentando o artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. A entidade alega que suas filiadas são empregadoras e estão sujeitas ao recolhimento de contribuição social, conforme prevê o artigo 195 da Constituição Federal, sobre a folha de salários de acordo com sua atividade preponderante (essa contribuição é conhecida como Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).
Segundo a Aberc, com a alteração do anexo, as alíquotas foram majoradas sem qualquer fundamentação técnica. Para a associação, a falta de um laudo técnico “suscita sérias dúvidas” no que se refere à utilização de critérios legais na sua estipulação, além de ferir o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro Dias Toffoli explica que o anexo em questão “não guarda relação de primariedade com a Constituição Federal, uma vez que é ato inequivocamente regulamentar, de caráter secundário, hierarquicamente inferior aos comandos contidos no artigo 22, inciso II e parágrafo 3º da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição social para o suporte da aposentadoria especial e dos demais benefícios concedidos ´em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho´”."

Renovação das concessões da Cesp divide analistas (Fonte: Valor Econômico)

"Na linha do bom desempenho das ações de perfil mais defensivo, as ações da geradora de energia elétrica Cesp sobem mais de 20% no ano frente à queda de quase 19% do Ibovespa.
No entanto, as incertezas em relação à renovação dos contratos de usinas cuja concessão vence em 2015 dividem os analistas em relação às perspectivas para o papel no próximo ano.
A Cesp é uma das empresas mais prejudicadas pelo imbróglio da prorrogação das licenças de hidrelétricas. Cerca de 67% da capacidade de geração, que totaliza 7,5 mil MW, é produzida pelas usinas de Ilha Solteira, Três Irmãos e Jupiá, que estão na berlinda.
Em reunião com analistas realizada ontem em São Paulo, o presidente da Cesp, Mauro Arce, reforçou que espera que o governo bata o martelo sobre o tema té junho de 2012. De acordo com ele, a "tendência" é que as licenças sejam prorrogadas sob a condição de uma redução dos preços das tarifas de energia.
A expectativa é compartilhada pelo mercado. Segundo Mariana Coelho, analista do setor de concessões públicas do Itaú BBA, a possibilidade de que as hidrelétricas passem por uma nova licitação é remota. "Todas as sinalizações apontam para uma renovação."
A opinião é compartilhada por Ricardo Correa, analista de energia elétrica da Ativa Corretora. "Não existem entraves institucionais para a renovação, a decisão agora é política", argumenta.
Conforme o analista, se uma definição não for anunciada ainda no primeiro semestre de 2012, o governo vai ter de vir à público dar explicações.
Isso porque grande parte dos contratos de venda de energia regulada fechados pela Cesp no leilão de 2005 vencem no fim do próximo ano. Sem uma definição, a empresa terá problemas para fechar novos contratos a partir de 2013.
As principais dúvidas agora dizem respeito à magnitude da redução das tarifas que será imposta para a renovação e à possibilidade de privatização da empresa.
Para Mariana, do Itaú BBA, qualquer definição para a renovação das licenças que estabeleça claramente os preços a serem praticados pela Cesp terá impacto positivo para as ações.
"A pior notícia seria uma renovação das concessões, com uma discussão sobre os preços que se estendesse para além de 2013", afirma a analista. "Isso aumentaria muito a incerteza e aumentaria o prêmio de risco do papel."
O cenário básico desenhado pela equipe do Itaú prevê que a energia vendida após a renovação saia a R$ 65 MWh, frente aos R$ 85 MWh praticados atualmente.
Nesse caso, o preço-alvo estimado para as ações da Cesp no fim de 2012 é de R$ 37, valorização de quase 16% em relação aos R$ 31,9 do pregão de ontem.
Caso a definição sobre o prorrogação dos contratos seja seguida por pela privatização da companhia, o preço-alvo para o fim do próximo ano passa para R$ 46, o que implicaria um potencial de alta de 43,8% em relação aos patamares atuais.
Na reunião com analistas, Arce, presidente da Cesp, foi evasivo em relação à questão da privatização: "Não vale a pena trazer esse assunto à tona antes de uma definição sobre as licenças".
Mas, segundo Mariana, a intenção do governo do estado de privatizar a empresa sempre foi clara e, finalizada a polêmica das concessões, o momento seria ideal para a operação.
Já Correa, da Ativa, é mais cético em relação ao tema. "É prematuro "precificar" uma privatização, já que o governo federal é um pouco indisposto com o tema. Pode não haver momento político." A estimativa do analista é de que os contratos de energia pós-renovação sejam negociados a R$ 65 MWh, o que implicaria um preço-alvo de R$ 37 para as ações da Cesp ao fim de 2012.
Apesar da divergência, os analistas concordam que, à parte as incertezas em relação às licenças, a Cesp vem fazendo bem sua lição de casa. O perfil da dívida da companhia, que, por muitos anos assombrou os investidores, está mais adequado. A geração de caixa melhorou e os prazos dos passivos foram alongados. Hoje, a relação entre dívida líquida e Ebitda (lucro antes de juros, impostos depreciação e amortização) está em 2,1 vezes, bem abaixo do nível de 8,1 de 2005.
Além disso, a política de distribuição de dividendos agressiva é outro conforto para os investidores suportarem o risco relativo às concessões, afirma Mariana."

MPF quer que Chevron pague R$ 20 bilhões (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pediu à Justiça Federal que as petroleiras Chevron e Transocean paguem R$ 20 bilhões por danos causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade (Bacia de Campos) desde 7 de novembro.
Na ação civil pública, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira reivindica que a Justiça suspenda as atividades das empresas no País. Em caso de desobediência, pede multas diárias de R$ 500 milhões. Oliveira justifica o valor comparando o vazamento com aquele ocorrido no Golfo do México em 2010.
"O fundo de indenização arbitrado no episódio do Golfo do México, algo como R$ 36 bilhões, foi depositado, rápida e celeremente, sem questionamentos", diz. Ele também compara o acidente a outro, envolvendo o navio Exxon Valdez, em 1989, no Alasca. "A companhia (Esso) havia desembolsado, até dois anos atrás, quase R$ 7 bilhões por um acidente de proporções muito menores", afirma Oliveira. "O valor de R$ 20 bilhões nos parece proporcional à gravidade e à extensão do dano causado."
A Chevron opera o bloco onde fica o Campo de Frade, em sociedade com a Petrobrás e um consórcio japonês, ambos minoritários. A Transocean foi contratada para perfurar o poço. Para Oliveira, ambas demonstraram incapacidade de controlar os danos causados pelo vazamento de cerca de 400 mil litros de petróleo.
Em nota, a Chevron disse que não foi notificada oficialmente. E que não recebeu das agências regulatórias nenhuma instrução a respeito da suspensão de suas operações. Segundo a companhia, a mancha de óleo na superfície tem hoje o volume de menos de um barril.
Oito colônias de pesca de cidades no norte fluminense também querem ser indenizadas. Elas alegam que sofrem com a falta de clientes, que, desde que o óleo começou a escapar no Campo de Frade, preferem pescados de outras regiões. Dizem também que espécies marinhas locais foram afetadas.
A Justiça determinou a realização de perícia, a fim de saber se é justa a reivindicação dos pescadores."

Câmara votará fundo de previdência só em 2012 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para evitar "guerra" entre partidos, Maia adia para o ano que vem votação do projeto que cria aposentadoria complementar para servidores públicos

O governo federal sofreu ontem uma derrota na Câmara com o adiamento, para fevereiro, da votação do projeto de lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores públicos. A expectativa era de que a proposta, que tramita desde 2007, fosse aprovada ontem. Mas prevaleceu o desejo do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), de fechar o ano sem ter que patrocinar com uma "guerra" entre os partidos.
A avaliação dos parlamentares era de que a discussão em torno do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) iria se estender por toda a madrugada por conta da obstrução prometida pelo DEM, PSDB, PSOL e PDT, o que colocaria em risco, até mesmo, a votação da matéria.
Além disso, a insistência na aprovação do fundo poderia impedir a votação, por exemplo, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Outro fator é que a própria base aliada do governo estava desmobilizada por conta das festas de fim de ano.
A equipe econômica não recebeu bem a notícia, mas avalia que o importante é que houve um avanço com a leitura do relatório que trata da matéria. Afinal, era prioridade da presidente Dilma Rousseff votar a criação do fundo ainda neste ano. Ela chegou a pedir empenho da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para garantir a apreciação da matéria. Nas últimas semanas, foram feitas várias concessões para atender aos pedidos da base aliada. O governo cedeu até no ponto de maior resistência, que era o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota de contribuição dos servidores.
O governo defendia o porcentual de 7,5% do rendimento que exceder o limite de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 3.691,74, mas cedeu e autorizou a negociação de um porcentual maior. Tanto é que o relatório apresentado em plenário, que foi costurado pelo relator Ricardo Berzoini (PT-SP), previa uma alíquota de 8,5%. A elevação da alíquota, que implica no aumento do teto de contribuição da União para 8,5%, servirá para custear as perdas que as mulheres, professores e policiais federais teriam nos valores de suas aposentadorias por contribuírem para a previdência por menos de 35 anos.
Adiamento. Para o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, não houve prejuízo em se deixar a votação para a primeira semana de fevereiro. Isso porque, já há acordo para apreciação da matéria. "Não faz diferença votar hoje ou na primeira semana de fevereiro", frisou.
Segundo ele, o PSDB, por exemplo, não fará obstrução e poderá ajudar na aprovação no ano que vem. Os tucanos aprovaram modelo parecido para os servidores do Estado de São Paulo nesta semana. Além disso, o DEM deve liberar sua bancada para votar da forma que considerar mais conveniente.
O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves, disse que não havia tempo hábil para se aprovar o projeto. "Mas não há perda temporal", afirmou. "Temos pressa na aprovação. Mas não conseguimos viabilizar nesse ano."
A expectativa é de que o Senado aprove a matéria em março."

Centrais e empresas fecham pacto mediado por governo para grandes obras (Fonte: Valor Econômico)

"Aproximadamente nove meses depois da instalação da mesa de negociação da construção civil pelo governo Dilma Rousseff, sindicalistas e empresários chegaram ontem a um entendimento para a assinatura de um acordo que visa a melhora das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país.
A mesa de negociação foi criada no fim de março pela Secretaria-Geral da Presidência da República, depois que Camargo Corrêa e Odebrecht enfrentaram graves problemas com milhares de trabalhadores insatisfeitos com as condições de trabalho nos canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Com o pacto, que será redigido nas próximas semanas e assinado em janeiro durante cerimônia que deve contar com a presença da presidente Dilma, o objetivo do governo é evitar que problemas semelhantes voltem a ocorrer. Uma comissão permanente será instalada para acompanhar a implementação do compromisso.
"Ainda não é um acordo coletivo, porque é de livre adesão. A ideia é que possa ser um embrião de um futuro acordo nacional da construção civil, como queremos fazer o de transportes e o de portos", comentou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva, para quem o chamado Compromisso Nacional Tripartite para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção representa um avanço na democratização das relações de trabalho. "A ideia é que seja um instrumento que antecipe os conflitos."
O impasse em relação à representação sindical nos locais de trabalho, que atrapalhava a conclusão do acordo, foi superado. Ficou acertado que até sete representantes dos sindicatos ficarão em contato frequente, nos locais das obras, com gerentes designados pelas empresas e que tenham poder de decisão. Assim que forem detectados problemas de transporte, higiene e na alimentação, esses representantes indicados pelos trabalhadores convocarão uma reunião com seus interlocutores para tentar solucionar as pendências.
Os representantes, que poderão ser reeleitos, terão mandatos de seis meses. Inicialmente, o empresariado não queria garantir estabilidade a esses representantes dos trabalhadores. Mas as centrais sindicais obtiveram a garantia de que, se demitidos sem justa causa, tais negociadores terão direito a receber os salários dos meses correspondentes ao período restante de seus mandatos.
As centrais sindicais argumentam que a iniciativa aumentará a produtividade das obras que assinarem o compromisso. As construtoras, por outro lado, diziam acreditar que a medida teria difícil aplicação no setor. Procurado, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) não se manifestou sobre a reunião.
Governo, sindicalistas e construtoras se comprometeram também a tentar acabar com os chamados "gatos", os intermediadores de contratação de mão de obra. Os "gatos" costumam circular em municípios menos desenvolvidos prometendo salários elevados e condições de trabalho atraentes, as quais acabam não se concretizando nos canteiros de obras. Como resultado, os trabalhadores que se sentem enganados acabam provocando distúrbios que paralisam os empreendimentos. O compromisso a ser firmado prevê que a oferta de vagas, o recrutamento e a seleção serão feitos por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
"As empresas terão que contratar prioritariamente pessoas da região [dos canteiros]", sublinhou o presidente da CUT. "Acaba a história de contratar gente de cidades menores ou com alto índice de pobreza e as pessoas não têm condições de trabalho e ficam jogadas às traças."
Outro ponto previsto no acordo é o esforço para a qualificação dos trabalhadores do setor. Os programas de qualificação serão bancados pelo governo federal e o empresariado, enquanto os sindicatos terão de apresentar demandas de formação e mobilizar os trabalhadores envolvidos. O acordo também deve estabelecer a criação de comissões para a discussão de medidas para melhorar a segurança e o cuidado da saúde dos trabalhadores."