sexta-feira, 4 de março de 2011

TV Justiça: “confira a programação para o fim de semana” (Fonte: TV Justiça)


“As conquistas femininas e o mercado de trabalho são tema do Repórter Justiça

O Repórter Justiça desta semana mostra a relação entre as mulheres e o mercado de trabalho. Espaço e reconhecimento das qualidades são características já reconhecidas. Mas, apesar de toda a luta secular que as mulheres empreenderam, elas ainda enfrentam dificuldades mesmo vislumbrando as possibilidades de maior ocupação de espaços.

A segunda guerra mundial foi um marco no que se refere à participação efetiva das mulheres no mercado de trabalho. Os homens iam para os campos de batalhas e a solução para que a indústria não interrompesse as atividades foi recorrer à mão de obra feminina em fábricas de armamentos e máquinas de guerra aéreas, terrestres e marítimas. No pós-guerra, as coisas já não poderiam ser como antes, pois as mulheres tinham adquirido ao longo do período do esforço militar, a consciência de que podiam alcançar novos espaços.

Atualmente no Brasil as mulheres já são maioria demográfica, porém ainda encontram muita desigualdade de tratamento, principalmente quando o assunto é salário, mesmo ocupando cargos de projeção e de comando.

Para a socióloga Ana Liési “os indicadores que nos sinalizam as desigualdades entre homens e mulheres no mundo do trabalho, estariam, por exemplo, entre os que estão no mercado de trabalho e ganham mais de 20 salários mínimos, 80% são homens; entre os que estão no mercado de trabalho e ganham até dois salários mínimos, 65% são mulheres”, afirma.

O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta, às 21h30 e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (Domingo – 18h30 / Segunda – 19h / Quarta – 18h / Sábado – 20h). O programa também está no YouTube: www.youtube.com/reporterjustica

O Direito Fundamental de Acesso à Justiça é debatido no Academia

A igualdade dos direitos entre os cidadãos foi proclamada, no século XVIII, com o nascimento do estado liberal-democrático. Mas, até hoje, a garantia dos meios para que se preserve a almejada igualdade é motivo de dúvidas e discussões. O assunto é destaque no programa Academia desta semana, que coloca em pauta a dissertação de Christiano Augusto Menegatti - “O Jus Postulandi e o Direito Fundamental de Acesso à Justiça” -, trabalho para obtenção do título de Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

Foram convidados para debater o assunto Aline Lisboa Naves Guimarães - advogada e Mestre em Direito, Estado e Constituição, pela UnB; e Edson Braz da Silva - subprocurador-geral do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e professor do departamento de Direito da PUC-GO.

O programa Academia também destaca a bibliografia utilizada na dissertação. No quadro Teses e Dissertações estão as últimas edições da produção acadêmica que estão chegando ao mercado editorial. No Banca Examinadora, a orientação de Alexandre Bernardino - Doutor em Direito Constitucional. No quadro Perfil, um pouco da trajetória jurídica de Hélio Quaglia - professor de Direito Civil e Administrativo, e ministro do Superior Tribunal de Justiça.

O programa Academia vai ao ar domingo, às 20h30. Horários alternativos: terça-feira, às 11h, e sexta-feira, às 12h.

Refrão homenageia compositora da primeira marchinha de carnaval do país

Na semana do carnaval e do Dia Internacional da Mulher, o programa Refrão homenageia uma das maiores personalidades femininas da história da música popular brasileira: Chiquinha Gonzaga, autora de “Ó Abre Alas” - a primeira marchinha do Brasil. O programa entrevista a banda brasiliense Coisa Nossa, que tem trinta anos de estrada e dois álbuns gravados com repertório variado que inclui samba de roda, MPB, pagode e forró.

Compositora, instrumentista e regente, Francisca Edwiges Neves Gonzaga, nasceu em 17 de outubro de 1847. Aos onze anos, compôs a primeira música: Canção dos Pastores, uma cantiga de natal. Já era uma artista consagrada quando compôs, em 1899, Ó Abre Alas, um hino do carnaval brasileiro. A obra da compositora reúne dezenas de partituras para peças teatrais e centenas de músicas dos mais variados gêneros como a polca, tango brasileiro, valsa, mazurca e modinha. Chiquinha Gonzaga faleceu aos 87 anos, em 28 de fevereiro de 1935, no Rio de Janeiro.

Para o vocalista do grupo Coisa Nossa, Marcelo Sena, um dos maiores méritos de Chiquinha Gonzaga foi a introdução da música popular nos salões das elites. “Ela introduziu o violão no clássico, um instrumento que era tido como malandro, marginal”, diz Marcelo.

O programa vai ao ar domingo, às 20h. Horários alternativos: segunda, às 20h30; terça, às 18h; quarta, às 13h30. O programa também está no Youtube: www.youtube.com/programarefrao.

Programa Saber Direito fala sobre competência da Justiça do Trabalho

O programa Saber Direito desta semana trata da competência da Justiça do Trabalho. As aulas foram apresentadas pelo professor Carlos Gonçalves Cruz. Além das aulas, ele esclarece dúvidas que possam ter ocorrido após a exibição do curso. Os internautas têm a possibilidade de enviar seus questionamentos ao professor que irá responder durante o programa.

Exibições: sexta - 10h (inédito); sábado - 00h30 (reapresentação); domingo - 11h (reapresentação)

O professor também fala sobre sua carreira em entrevista ao programa que vai ao ar na sexta-feira, às 19h30 e será reapresentada no sábado, às 14h.

Quem quiser participar do programa com sugestões, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br. E mais! O Saber Direito também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/saberdireitodebate”
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Terceirização em estatais terá novas regras para evitar fraudes” (Fonte: MPT-CE)


“MPT-CE questiona contratação no BNB. TCU vê irregularidades no BNDES, IRB, Eletrosul e Petrobras
Ceará (CE), 02/03/2011 -O diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Sérgio Silva, informou ao portal G1 nesta manhã (2/3) que o governo federal prepara um decreto para regulamentar a terceirização de mão de obra nas empresas estatais. De acordo com Silva, que não deu detalhes sobre as novas regras, o decreto deve ser publicado "brevemente".
O portal revelou que auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) feita no segundo semestre do ano passado em quatro das cerca de 130 estatais do país (Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, Eletrosul e Instituto de Resseguros do Brasil-IRB) constatou indícios de irregularidade. Conforme o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, o foco principal foi avaliar eventual descumprimento da Constituição Federal.
"O governo federal está ciente do problema e está tomando as devidas providências para resolvê-lo", afirmou Sérgio Silva, do Dest. A previsão de regulamentação específica sobre terceirização em empresas públicas consta ainda de decreto de 1997. Enquanto não há regulamentação, prevalece súmula (enunciado que torna público um entendimento reiterado) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a prestação de serviços nas estatais. A súmula 331 autoriza a contratação de prestação de serviços nas áreas de conservação, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio (aquelas que não diretamente relacionadas à atuação da empresa). Na administração pública direta (ministérios), a terceirização já é regulamentada pelo Decreto 2.271/97.
O artigo 37 da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Se o cargo consta do Plano de Cargos e Salários da companhia, segundo o ministro do TCU, não pode ser preenchido por terceirizado. Em razão disso, o procurador do Trabalho no Ceará, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, ingressou com ação contra o Banco do Nordeste que, embora tenha realizado concurso público para advogados, mantém profissionais do setor contratados mediante terceirização.
GASTOS – O G1 revelou, ainda, que relatório do Dest, concluído em setembro de 2010, apontou que as cerca de 100 estatais com orçamento próprio (outras 30 são dependentes do Tesouro Nacional) gastaram, naquele período, R$ 33,798 bilhões com serviços de terceiros, cifra 40% superior aos gastos com pessoal próprio e encargos sociais (R$ 23,983 bilhões). "Isso comprova que a terceirização, além de ser nociva para o trabalhador e precarizar as relações no trabalho, onera os cofres públicos. O que se vê, na prática, é que ela tem custo mais elevado do que o quadro próprio", afirma Vasconcelos Júnior.
Embora o Ministério do Planejamento tenha anunciado esta semana que não haverá novos concursos para o Executivo neste ano e que novas admissões serão revistas, as medidas não afetam estatais com orçamento próprio (como o BNB, Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica, Correios e empresas dos grupos Eletrobras e Petrobras). Ou seja, atingirão apenas as que dependem do Tesouro.

CRONOGRAMA - Até 1º de abril, a Petrobras, o IRB, o BNDES e a Eletrosul terão de apresentar ao Dest um levantamento sobre as áreas de cada empresa passíveis de terceirização. Até 1º de junho, terão de verificar quais terceirizados estão contratados irregularmente e, até 1º de outubro, deverão apresentar cronograma de substituição de terceirizados por concursados. A Petrobras informou ao G1 que tem 80 mil concursados e 291 mil terceirizados. As quatro empresas negam qualquer irregularidade. A Justiça brasileira tem firmado entendimento de que, havendo terceirizados nos mesmos cargos ofertados em concurso público, os candidatos aprovados passam a ter direito objet ivo a ocupar a vaga.
CASO BNB – Segundo o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, acatou, ainda em outubro último, a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a interrupção dos contratos de escritórios terceirizados, tendo em vista existirem mais de mil advogados aprovados em concurso promovido pelo Banco do Nordeste. O BNB, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“Se a terceirização fosse lícita, para que o banco teria feito concurso para o cargo? Sem dúvida isso atinge diretamente o direito das pessoas que estudam, investem seu suor, passam noites estudando, restringem seu convívio familiar na esperança de ter uma ocupação por meio de concurso público. Não vamos medir esforços para que a terceirização ilegal seja banida", diz o procurador. A direção do Banco insiste em defender a legalidade da contratação e em dizer que a terceirização não fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ermani Pimentel, alertou ao G1 para o alto custo da terceirização. “Um terceirizado custa três vezes o preço de um contratado diretamente pelo Estado. Se um funcionário custa R$ 100, o terceirizado custa R$ 300. Quem ganha é a empresa particular”, diz Pimentel. O custo se eleva porque, além do salário dos trabalhadores, a empresa contratada se responsabiliza pelos encargos sociais e tem direito a parte do valor do contrato a título de taxa administrativa ou similar.
Com informações do  Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e G1”
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Metalúrgicas cobram tramitação da PEC dos 180 dias” (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)


“Uma boa notícia para as trabalhadoras comemorarem o 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. Em reunião nesta quinta-feira com dirigentes do nosso Sindicato, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) comprometeu-se em acelerar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia a licença maternidade de 120 para 180 dias.
“Vou cuidar disso. Vou dar prioridade para a votação do projeto”, garantiu o parlamentar. No encontro, o presidente do Sindicato também mostrou a Maia o projeto de negociação coletiva .
Segundo Ana Nice Carvalho, coordenadora da Comissão das Mulheres Metalúrgicas do ABC, a expectativa das empresas quanto à aprovação da PEC paralisou as negociações em andamento e criou dificuldades para a campanha Da licença, Queremos 180 dias, que as metalúrgicas fazem desde o ano passado.
“O patrão nos diz: porque fazer um acordo com o Sindicato se o assunto pode se transformar em lei?”, aponta a dirigente para explicar o estágio da campanha.
Ela lembra que todas as fábricas estão com a pauta dos 180 dias desde o início do ano passado e a campanha avançou com acordos em várias fábricas até entrar nas convenções coletivas nos grupos 3 e de Fundição, mas esfriou assim que a PEC chegou à Câmara.
Mesmo assim, segundo Ana Nice, o Sindicato prosseguirá com a luta, agora com um olho nos Deputados. “Nossa luta é para ampliar a licença para todas as trabalhadoras. Mas, enquanto isso, não vem, temos que mobilizar as metalúrgicas e ficar no pé das fábricas”, comenta.

Deputado apoia projeto de negociação
Outro compromisso assumido por Marco Maia é dar prioridade à tramitação da proposta de reconhecimento da representação sindical no local de trabalho e da negociação coletiva em elaboração pelo nosso Sindicato.
Documento com os conceitos gerais da proposta foi entregue a Marco Maia pelo presidente do Sindicato Sérgio Nobre no encontro desta quinta. Assim que for concluída, a intenção do Sindicato é apresentar a proposta ao governo federal para este a apresentar ao Congresso na forma de projeto de lei.
Ela cria uma legislação que reconhece legalmente a representação sindical no local de trabalho, estimula e protege as negociações coletivas conforme a necessidade e a realidade local de trabalhadores e empresas.
“Por sua origem, o deputado sabe muito bem do que estamos falando e conhece a importância da representação no local de trabalho e a liberdade de negociar”, afirmou Sérgio Nobre.
Marco Maia foi diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Fazendeiro de Primavera do Leste assina acordo com o MPT em MT” (Fonte: MPT-MT)


“Rondonópolis/MT, 02/03/2011 - O fazendeiro Emanoel Gomes Bezerra Júnior, proprietário da Fazenda São Francisco, localizada em Primavera do Lesta/MT, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, durante audiência administrativa na Procuradoria Regional do Trabalho de Rondonópolis/MT. A audiência foi promovida pelo procurador do trabalho Fábio Fernando Pássari.
No início de fevereiro, uma fiscalização conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, flagrou doze trabalhadores em condição semelhante a de escravos, na fazenda São Francisco, no município de Primavera do Leste.
A denúncia de existência de trabalho escravo na fazenda chegou ao conhecimento da Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis. Os auditores fiscais do trabalho constataram as péssimas condições dos trabalhadores, com verificação de aliciamente dos empregados pelo “gato”, de nome Joilson, na cidade de Nova Brasilândia. Os trabalhadores faziam a capinagem na plantação de eucalipto.
Ao assinar o TAC, o fazendeiro se comprometeu a abster-se de manter empregados sem o devido registro, a instalar registro eletrônico de jornada de trabalho, a não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal ou acordo com os empregados e com o sindicato.
E, quando houver necessidade de horas extras, deverá remunerá-las. Quanto ao crime de aliciamento de trabalhadores (artigo 207, do Código Penal), o fazendeiro comprometeu-se a não mais contratar por meio de interposta pessoa, intermediária de mäo-de-obra, denominada “gato” ou “empreiteiro”, ou por cooperativas de mão-de-obra, ou empresas de locação de mão-de-obra.
As contratações deverão ser comunicadas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).
O fazendeiro deverá contratar os trabalhadores diretamente e pagar as despesas do deslocamento quando da admissão e da dispensa dos empregados. Com relação as condições de moradia dos empregados, o empregador terá de providenciar alojamento com toda a infraestrutura de higine e segurança. Os equipamentos de proteção devem ser fornecidos gratuitamente.
Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições; instalações sanitárias fixas ou móveis, fornecer água potável, realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, elaborar, manter atualizados e devidamente dimensionados o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes, e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no prazo de 30 dias.
Os empregados deverão ser treinados para saber como armazenar, aplicar e utilizar agrotóxicos.O fazendeiro terá ainda que recolher as parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depositar a multa compensatória por dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca incidente sobre o montante devido ao FGTS, a pagar a título de reparação por dano moral coletivo o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), a ser recolhido ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo, criado pela Lei Estadual 9.291/2009.
O MPT/MT e os auditores fiscais do trabalho voltarão a fiscalizar a fazenda, a qualquer tempo, para verificar se as obrigações do acordo estão sendo cumpridas, disse o procurador do trabalho.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

onubrasil: “'Avós da Praça de Maio' ganha prêmio da #UNESCO” ( ­Fonte: ONU Brasil)


“A organização não-governamental argentina “Avós da Praça de Maio” recebeu nesta sexta-feira (04/03) o Prêmio da Paz Félix Houphouët-Boigny de 2010, concedido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). A organização argentina foi premiada por seu trabalho de mais de 30 anos para localizar as famílias das crianças sequestradas e “desaparecidas” durante a ditadura militar na Argentina.
Reunido em Paris (França), o júri premiou a organização por sua “luta incansável pelos direitos humanos e pela paz enfrentando a opressão, a injustiça e à impunidade”. O prêmio, criado em 1989 pela UNESCO, homenageia pessoas, instituições e organizações que contribuem para a promoção, pesquisa, preservação e manutenção da paz.
A “Avós da Praça de Maio” foi fundada em 1977 e procura assegurar que as violações aos direitos das crianças, como as ocorridas durante a ditadura militar na Argentina, não aconteçam novamente, pedindo o julgamento de todos os responsáveis.
A Diretora Geral da UNESCO, Irina Bokova, agradeceu “de coração” o trabalho da ONG e fez elogios à sua presidente, Estela Carlotto. “Seu esforço incessante tornou possível para 100 jovens redescobrirem suas verdadeiras identidades. Este é um exemplo inspirador da defesa dos direitos humanos”, completou Bokova.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
 

“Ação ajuizada pelo MPT-RS é julgada procedente em parte e condena Celsp ao pagamento de R$ 500 mil” (Fonte: MPT-RS)


“Rio Grande do Sul (RS), 2/3/2011 - A Justiça do Trabalho julgou procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do procurador do Trabalho Marcelo Goulart, em desfavor da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – Complexo Hospitalar Ulbra Saúde. A decisão atendeu parcialmente a ação, condenando a Celsp ao pagamento de R$ 500 mil como reparação genérica da lesão à ordem jurídica, podendo ainda sofrer ações individuais de cada trabalhador lesado. O valor da reparação será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
 A condenada também deverá abster-se da utilização de dentistas por intermédio de empresa interposta para a realização de suas atividades, sob pena de multa de R$ 200 mil. E ainda registrar como seus empregados as pessoas que trabalham na empresa intermediadora Clínica Padre Réus Ltda. vinculados a Ulbra, anotando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o início do pacto laboral. O descumprimento desta obrigação sujeitará ao pagamento de multa de R$ 50 mil.
 O inquérito civil teve início em dezembro de 2008, por meio da procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, a partir da denúncia de que a Clínica Odontológica Padre Réus Ltda. intermediava mão de obra ilegalmente em benefício da Celsp – mantenedora do Sistema de Assistência Médica Ulbra Saúde. A clínica teria sido constituída com a finalidade de frustrar a aplicação da lei trabalhista visando diminuir custos. Em outubro de 2009, foi ajuizada a ACP com pedido de antecipação de efeitos da tutela contra três partes requeridas na ação: Clínica Odontológica Padre Réus Ltda., Celsp e Eduardo Luis Gerhardt.”
 
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“MPF/SC quer preservar Bosque Schmalz, em Joinville” (Fonte: MPF)


“Bem tombado pelo Iphan em 1965 se encontra em total abandono. MPF quer que a área, que é patrimônio histórico, seja aberta à população
 O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Município de Joinville, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e os espólios dos herdeiros da área do Bosque Schmalz, em Joinville.
 Ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a ação questiona o estado de quase completa ruína do imóvel de quatro mil metros quadrados, localizado na área central de Joinville. O imóvel além de não receber a manutenção adequada, traz riscos à saúde dos moradores locais, pois o mato é criadouro de animais peçonhentos e mosquitos; a falta de corte das árvores pode causar problemas com a rede de iluminação pública; além de ter ocorrido desmatamento de parte da área preservada sem a prévia autorização do Iphan.
 Enfim, conforme o procurador, é total o descaso com o imóvel, "principalmente dos entes públicos e suas autarquias que são comumente responsáveis pela preservação e vigilância do patrimônio histórico em tela".
 A ação requer que os herdeiros elaborem e executem um projeto de preservação do imóvel. O projeto deverá ser elaborado pela equipe técnica do Fundema e da Prefeitura Municipal de Joinville, com recomendações feitas pelo Iphan em seu relatório de análise técnica. Outro pedido é que se adote medidas necessárias para assegurar a vigilância do imóvel e impedir o acesso de terceiros não autorizados, o que coloca em risco o patrimônio histórico, cultural e ambiental.
 Conforme o MPF, caso os representantes do espólio demonstrem não ter condições financeiras de preservar o bem tombado, os demais demandados, os entes públicos, é que deverão cumprir as obrigações.
 Tombamento e descaso - O "Bosque Schmalz", foi tombado em 1965 como área de preservação ambiental. O tombamento do imóvel foi feito à pedido do falecido proprietário do imóvel, Adalberto Schmalz, com apoio da Prefeitura Municipal de Joinville.
 O principal interesse de Schmalz, reconhecido na região como renomado orquidófilo e admirador da natureza, era o de preservar a propriedade e a mata nativa do local. Após cinco anos do tombamento do imóvel, Schmalz faleceu, e, desde então, o imóvel está abandonado e sem cuidados.
 Em fevereiro de 2008, os peritos do MPF estiveram no local e informaram que a falta de manutenção na área é visível pela presença de entulho, restos de poda e corte de árvores sadias nas proximidades dos terrenos vizinhos, o que compromete o paisagismo do parque. Ou seja, o estudo pericial concluiu que desde o tombamento do imóvel até a presente data, não houve nenhum tipo de manutenção do imóvel, evidenciando o descaso.
 Em março daquele ano, o MPF encaminhou recomendação ao Iphan, à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e à Fundação Cultural de Joinville (FCJ), para que elaborassem e executassem, em conjunto, um plano de intervenção sobre a área tombada. Porém, até agora as ações ficaram restritas a tentativas, sem que nada de concreto tenha sido feito.
 Entre as discussões houve a ideia de que o Fundema, com o auxílio de outras instituições, pudesse tornar o bosque num local público e aberto à visitação, desde que houvesse controle no local. Outra proposta a ser estudada pela Prefeitura Municipal de Joinville, era a de aquisição do local, descontados os IPTU'S em atraso das herdeiras do imóvel, para que se iniciasse o processo de recuperação do bosque.
 Para Mário, apesar do estado de deplorável abandono e iminente ruína, o local é um verdadeiro resquício de mata atlântica, com espécies de plantas exóticas e algumas em extinção. "O valor cultural e histórico deste imóvel é de grande importância", afirma o procurador.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Assédio moral será combatido em hospital de Maceió” (Fonte: MPT-AL)


“Maceió (AL), 02/03/2011 – Em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas, o Hospital do Açúcar se comprometeu a não tolerar situações que causem constrangimento aos empregados. Dessa forma, o Usineiros, como é conhecida aquela unidade de saúde, não permitirá que superiores hierárquicos ajam de forma a afetar a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador.

De acordo com termo proposto pela procuradora do trabalho Maria Roberta Rocha, os gestores do hospital estão obrigados a impedir que pessoas de mesmo nível hierárquico discriminem outros colegas, seja por sexo, idade, cor, religião ou quaisquer outros motivos. Além disso, a unidade de saúde tem de promover cursos e treinamentos anuais, voltados a área de relações interpessoais, incluindo o tema assédio moral.

Também deverá ser criada ouvidoria interna e promover a divulgação entre os funcionários sobre o novo instrumento de comunicação com a administração. O hospital tem até 23 de maio de 2011 para reformar a sala destinada ao descanso dos enfermeiros e comprovar as mudanças feitas ao MPT, inclusive a instalação de condicionador de ar.

A administração do hospital está obrigada a divulgar com os funcionários o compromisso firmado, afixando cópia do termo em quadros de avisos e anexando ao livro de inspeção do trabalho da empresa. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, resultará em aplicação de multa no valor de mil reais por cada trabalhador que tenha seus direitos ameaçados ou violados.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Carnaval: em meio à festa, direitos e obrigações” (Fonte: TST)


“Apesar da tradição, o carnaval, legalmente, não é feriado – e as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. A Lei nº 9093/95, que dispõe sobre o tema, define que, além dos feriados nacionais e estaduais fixados em lei específica, “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. Entre os Estados, apenas o Rio de Janeiro reconhece o Carnaval como feriado. Para os municípios, além da Sexta-Feira Santa, há o limite de três feriados religiosos, definição que não se aplica ao carnaval. Graças à tradição, muitos empregadores concedem os dias de folga.

A reportagem da TV TST dá mais explicações sobre os direitos e obrigações de trabalhadores e empregadores em relação ao período carnavalesco. Confira abaixo.”

 
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“MPT reúne-se com pescadores de Rio Grande” (Fonte: MPT-RS)


“Pelotas (RS), 2/3/2011 - O procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves reuniú-se, na última segunda-feira, 28, com o Sindicato dos Pescadores de Rio Grande para tratar de assuntos referentes ao trabalho clandestino de pescadores - sem vínculo empregatício com os proprietários das embarcações - na respectiva região. Na reunião, estudou-se uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas (RS) com o sindicato, para resolver a questão, que vem se mostrando uma preocupação crescente, mesmo com os trabalhos já desenvolvidos pelo MPT no setor. Outro tema abordado na reunião foi referente à segurança no trabalho dos pescadores em embarcações.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
 

“Bailarina tem reconhecido vínculo de emprego com grupo musical” (Fonte: TRT 3)


“Uma dançarina que se apresentava em shows de um conjunto musical mineiro conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa que representa o grupo (Banda Brasil 70). É que, tanto o juiz de 1º Grau quanto a 8ª Turma do TRT-MG - que examinou o recurso da empresa -entenderam que a bailarina não integrava o grupo artístico, mas mantinha com ele uma relação de trabalho subordinado e habitual.
Desde novembro de 2008, a reclamante atuava como bailarina nos espetáculos promovidos semanalmente pela banda e tinha também de comparecer aos ensaios. A ré insistia em que a relação não era de emprego, porque ela participava do grupo de forma independente e autônoma. Mas, ao analisar as provas do processo, a Turma teve um entendimento diferente. A relatora do recurso da empresa, juíza convocada Mônica Sette Lopes, descartou, de pronto, a tese de contrato de equipe, que tem raízes no cooperativismo, pois agrega um grupo de pessoas, organizadas especificamente para a execução de um serviço ou de uma obra comum. Se assim fosse, os músicos e os bailarinos estariam em comunhão no grupo e as atividades se desenvolveriam de forma autônoma, com vistas a um objetivo único.
Mas não foi isso o que se verificou no caso. Foi constatado um grande volume de shows semanais, sempre com a presença dos dançarinos. Pelo contrato social da empresa, a banda era gerenciada pelo pai dos músicos, também indicados como empresários. Isto significa que a banda não era um negócio dos músicos e dos bailarinos que dividissem as responsabilidades e também os resultados de forma equilibrada, mas um negócio gerido por eles como parte do objeto social da empresa. Isto desnatura desde logo a configuração do contrato de equipe em que o valor assenta-se na ideia do interesse coletivo ou do grupo, destacou a relatora.
Embora as testemunhas tenham indicado que os próprios bailarinos combinavam os horários dos ensaios e decidiam o figurino e a coreografia, isso, no entender da juíza, não é indício de autonomia. Até porque, eles eram advertidos se faltassem reiteradamente e havia uma expectativa de que as apresentações fossem feitas por aqueles bailarinos que dominavam a coreografia ensaiada. Não receber ordens, neste caso, não significa a ausência de subordinação, mas a natural inserção no fluxo de uma atividade, comparecendo regularmente aos ensaios e às apresentações.
Outro ponto decisivo, no entender da relatora, é que os bailarinos recebiam um valor fixo por cada show e não tinham participação nos resultados. Do exame da prova conclui-se que a reclamada tinha uma estrutura organizada, gerida em proveito próprio e não do grupo como ente autônomo, para a qual a prestação de serviços regular e não-eventual da reclamante foi um fator definido, concluiu, mantendo a condenação do grupo musical a pagar à bailarina todas as parcelas típicas do contrato de trabalho comum.
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“MPT executa multa de R$ 3,8 milhões contra a Rede Minas” (Fonte: MPT-MG)


“Emissora contrata indiretamente 382 repórteres, cinegrafistas, editores, produtores
Minas Gerais (MG), 2/3/2011 - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação na Justiça do Trabalho para cobrar multa  de R$ 3,8 milhões da Rede Minas, por não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho de 2004, pelo qual a emissora se comprometeu a acabar com a terceirização de empregados da atividade-fim.
A ação de execução foi proposta com base em relatório de fiscalização feito pela auditoria fiscal do Trabalho. Na inspeção, realizada em outubro de 2010, os auditores constataram que a Rede Minas funciona com 30 empregados comissionados e nenhum empregado com registro. Todos os 382 repórteres, produtores, editores, chefes de reportagem etc, que trabalham para colocar a emissora no ar, são empregados da Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADVT.
Segundo o procurador do Trabalho que investiga o caso, Geraldo Emediato de Souza, a emissora baniu a terceirização via cooperativa, uma fraude presente em 2004, quando o TAC foi assinado e, já no final de 2005, adotou outro expediente para se safar da obrigação de contratar diretamente os trabalhadores que executam sua atividade-fim.
“Por meio de um “Termo de Parceria”, a emissora contratou a ADVT, que funciona nas dependências da Rede Minas e possui o mesmo objeto social, para lhe fornecer a mão-de-obra de que necessita. Desta forma, a emissora pratica três graves irregularidades: não promove concurso público como determina a lei, realiza sua atividade-fim por meio de empregados de terceiros, dispõe de verba pública sem o devido trâmite legal”, salienta Geraldo Emediato.
Ja de início o contrato envolveu despesas de R$ 17 milhões para a Rede Minas. Aditivos do contrato feitos reiteradamente implicaram despesas altíssimas, R$ 21 milhões, 11 milhões, com a ADTV para pagamento de pessoal e demais encargos, alega Emediato.
Na ação, o procurador pede que a Justiça condene a Rede Minas a cumprir as obrigações de contratar empregados mediante prévia aprovação em concurso e abster de contratar empregados por intermédio de interposta pessoa. Pede ainda o pagamento da multa de R$ 3.820.00,00.
Processo no MPT: PA oo22.2003.03.000/3”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Doméstica filmada por caneta espiã recebe indenização por dano moral” (Fonte: TRT 3)


“A 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um casal de empregadores domésticos a pagar indenização por dano moral à empregada, que comprovou ter sido filmada por uma caneta espiã, quando usava o banheiro social da residência.
A empregada contou que o patrão determinou que ela utilizasse o banheiro social da residência para tomar banho, alegando que o de serviço estava com defeito. Lá, encontrou a caneta espiã de propriedade dos reclamados, acoplada a um porta canetas, pronta para filmá-la em sua intimidade. O equipamento foi entregue à perícia técnica da polícia civil de Minas Gerais, no inquérito aberto pela reclamante.
 Em sua defesa, os patrões alegaram que a autoridade policial não apresentou nenhuma conclusão no inquérito e que as imagens gravadas pela câmera instalada no banheiro não mostram qualquer violação da imagem da empregada. Eles argumentam que jamais foram ouvidos, nem na lavratura do boletim de ocorrência e nem no curso do inquérito policial, e que não há prova de que exigiram que a reclamante utilizasse as instalações do banheiro social e não as dependências de empregada. Acrescentaram que jamais se uniriam para violar a intimidade da empregada, que sempre foi tratada na casa com dignidade e respeito.
 Mas foi outro o entendimento da Turma julgadora, que acompanhou o voto do juiz convocado relator, Milton Vasques Thibau de Almeida: É fato que a reclamante, independentemente de provar a ocorrência de ordem expressa de seus empregadores para que utilizasse o banheiro social naquele dia especifico, ficou exposta em sua intimidade durante o uso do banheiro social no qual se encontrava a referida caneta espiã em pleno funcionamento e em condições de registrar imagens suas, ponderou. O relator considerou comprovada a prática do ato ensejador do dano e do dever de indenizar, já que incontestavelmente vulnerada a garantia de inviolabilidade da intimidade da pessoa prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
 A Turma manteve a condenação dos empregadores domésticos em danos morais e também a rescisão indireta do contrato de trabalho, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Unifra concederá 100 bolsas de estudo a pessoas com deficiência no RS” (Fonte: MPT-RS)


“Santa Maria (RS), 2/3/2011 - O Centro Universitário Franciscano (Unifra), de Santa Maria, deverá conceder cem bolsas de estudo integrais em cursos do ensino superior para pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, ou em processo de reabilitação pela Previdência Social. Os candidatos terão que comprovar renda familiar inferior a três salários mínimos mensais. As vagas deverão ser ofertadas independentemente da classificação no processo seletivo vestibular, sendo necessária apenas a aprovação do candidato no concurso. A instituição compromete-se também, no prazo de quatro anos, a contratar e manter contratadas pessoas com deficiência, até atingir o percentual designado pela lei.
A oferta de bolsas de estudo tornou-se possível em razão da Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte – Scalifra, mantenedora da Unifra, ter firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) um aditivo ao termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 30 de julho de 2007. O aditivo foi firmado uma vez que a Scalifra não cumpriu integralmente as obrigações constantes no TAC. Das obrigações não cumpridas, consta que a empresa não preencheu integralmente as vagas legalmente reservadas às pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. Com o aditivo, a instituição compromete-se ao cumprimento de obrigações alternativas (bolsas de ensino), em vez das eventuais multas incidentes pelo descumprimento do TAC.
O procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi, responsável pelo procedimento, considera que “as obrigações alternativas assumidas - caso venham a ser efetivamente cumpridas -, atendem mais efetivamente os direitos do trabalhador. No caso de descumprimento, haverá a execução de multas”.
A Unifra oferece cursos de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação profissional, além de curso técnico em enfermagem. Entre os 32 cursos de graduação oferecidos pela instituição, estão administração, direito, engenharia ambiental, turismo, odontologia, serviço social, entre outros.
As bolsas serão ofertadas integralmente nos vestibulares realizados nos anos de 2011 (vestibular de inverno), 2012, 2013, 2014, 2015 (vestibular de verão), até o esgotamento das vagas.  Serão considerados portadores de deficiência e beneficiário reabilitado, para efeito de vagas, os conceitos estipulados no Decreto 3.298/99.”
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Empregador não pode acusar empregado de cometer crime sem provas consistentes” (Fonte: TRT 3)


“As ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho de Minas, em sua maioria, são ajuizadas por empregados ou ex-empregados. Esse é o perfil dos usuários mais freqüentes da JT: são trabalhadores assalariados que acionam o Judiciário para reivindicar direitos que julgam possuir. Mas, tanto o empregado como o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos. Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz substituto Henrique Alves Vilela examinou uma dessas raras ações movidas por empregador contra empregado. O comerciante ajuizou uma ação cautelar contra a balconista do seu estabelecimento, atribuindo a ela o crime de apropriação indébita. Na ação, o comerciante pediu o bloqueio da conta de sua empregada, ao argumento de que ela se apropriou de dinheiro pertencente ao patrão. Porém, no decorrer do processo, o magistrado descobriu que quem praticou irregularidades foi o próprio empregador e, como não havia provas do alegado crime de apropriação indébita, concluiu o julgador que tudo não passou de mera acusação infundada.

O autor da ação é proprietário de uma casa de carnes, localizada em uma cidade do interior de Minas, e mantinha uma empregada em seu estabelecimento trabalhando como balconista. O comerciante informou que entregou à balconista a quantia de R$2.500,00, em dinheiro, para ser depositada na conta dele. Mais de um mês depois, o comerciante novamente entregou à balconista dois cheques, um no valor de R$300,00 e outro no valor de R$700,00, para serem também depositados na conta dele. Porém, de acordo com a versão apresentada pelo comerciante, a balconista teria efetuado o depósito desses valores em sua própria conta poupança, cometendo, assim, o crime de apropriação indébita. Diante desse quadro, o comerciante imaginou que a balconista poderia sacar a quantia e se mudar da cidade. Por essa razão, ele pediu a concessão de liminar para bloquear a importância de R$3.500,00 na conta que a balconista possuía junto ao Banco do Brasil, até a decisão final do Juízo. Em defesa, a balconista confirmou que depositou R$2.500,00 em conta poupança, aberta na data do depósito, mas negou que a quantia pertencesse ao comerciante. Ela acrescentou ainda que os cheques foram repassados pelo comerciante para o pagamento de salário e de uma indenização decorrente da rescisão do contrato de trabalho.

O magistrado constatou a existência desses depósitos, mas, segundo ele, não há como afirmar que a balconista se apropriou indevidamente da quantia, pois o comerciante não produziu nenhuma prova nesse sentido. Muito pelo contrário, na avaliação do julgador, as evidências apontam para a inocência da balconista: Ora, se a Ré realmente tivesse se apropriado, de forma indevida, da quantia de R$ 2.500,00, porque o Autor lhe confiaria uma segunda quantia, agora de R$1.000,00, mais de um mês depois? - questionou o magistrado. No mais, ficou comprovado no processo que existia um vínculo de emprego entre as partes, ainda que sem anotação na CTPS, e o comerciante não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias por meio de outro valor que não seja aquele constante dos cheques. No entender do juiz, essa ausência de provas conduz à conclusão de que são verdadeiras as afirmações da balconista, no sentido de que o valor dos cheques lhe foi repassado para a quitação de salários e verbas rescisórias. Portanto, como não ficou comprovado que a balconista teria praticado crime de apropriação indébita, o juiz sentenciante rejeitou o pedido de bloqueio de valores em sua conta bancária.

O autor da ação afirmou que não tem condições de arcar com os custos do processo, tanto que lhe foi nomeado um defensor dativo. Mas, o julgador explicou que a norma referente à justiça gratuita não se aplica ao empregador. Na Justiça do Trabalho, os benefícios da gratuidade de justiça são conferidos àqueles trabalhadores que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que não é o caso do comerciante autor da ação. Por fim, como ele acabou confessando que manteve empregada sem o devido registro na CTPS, a sentença determinou a expedição de ofício para a Delegacia Regional do Trabalho noticiando esse fato, acompanhado de cópia do boletim de ocorrência. Não cabe mais recurso da decisão.

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Ulbra ajusta conduta e contrata 125 aprendizes” (Fonte: MPT-DF)


“Brasília (DF), 3/3/2011 - O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Adélio Justino Lucas, firmou Acordo Judicial com a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp), com sede em Canoas (RS), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e de rede de escolas em todos os níveis educacionais. A entidade vai contratar 97 jovens aprendizes nos próximos três trimestres deste ano e 28 jovens até fevereiro de 2012.
 Em atuação nacional, como consequência da OJ 130, a conciliação ocorrida na ação civil pública, ajuizada pelo procurador Adélio Lucas, garante o cumprimento da legislação para atender aos adolescentes da faixa de 16 a 24 anos. “Assim, a Ulbra gera oportunidades de capacitação dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho”, avalia o procurador.
 A Conciliação Judicial foi homologada pelo juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. A Universidade Luterana vai pagar ainda R$ 50 mil reais a título de danos morais coletivos. Essa quantia será revertida ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br