terça-feira, 16 de abril de 2013

Esclavitud moderna (Fonte: GuinGuinBali)

"Barracones, malos tratos, trabajo de sol a sol, manos ajadas, rebrote de enfermedades ya erradicadas; el vocabulario nos transporta al siglo XV pero éste no es un libro de historia sino una crónica de actualidad. Un amplio reportaje sobre la realidad de los cortadores de caña que viven como esclavos en las plantaciones de azúcar de San José de Los Llanos, en República Dominicana. Sobre ellos y sobre el hombre que les ayudó a plantar cara a su situación.
 En el negocio azucarero en República Dominicana confluyen muchos actores, todos interesados en que las cosas continúen como hace siglos: mano de obra semiesclava para aumentar los beneficios; monopolio de la plantación y exportación del azúcar para mantener firme al Estado; control de los medios de comunicación y silencio cómplice de la jerarquía de la Iglesia Católica. Un complicado entramado del que nadie habla y en el que es prácticamente imposible meter mano. Un entramado que quiere mantenerse igual que en los comienzos de la esclavitud, cuando miles de africanos fueron llevados al continente americano para formar parte de aquella pesadilla. 
Uno de los pocos que se atrevieron a hacerlo, a meterle mano, fue expulsado del país 10 años después de su llegada a Los Llanos. Se trataba del sacerdote anglo-español Christopher Harley Satorious, que en una década revolucionó las vidas de miles de cortadores de caña y puso entre la espada y la pared a una de las familias más poderosas del país. Su historia la cuenta Joana Socías en 'El púlpito de la miseria', una crónica sobre la esclavitud moderna que se adentra en las vidas de los cortadores de caña y los entresijos de los grandes entramados empresariales que rigen este negocio.
“Trabajo de haitiano”
Así se denomina en República Dominicana a cualquier empleo relacionado con la caña de azúcar. Un trabajo extremadamente duro que en Los Llanos no han querido mecanizar porque la mano de obra resulta más barata y eficiente que la maquinaria. Un trabajo perfecto para los haitianos que desde hace generaciones malviven en la República Dominicana. Una suerte de esclavos modernos dispuestos a todo porque, aunque saben que nunca serán dominicanos, tampoco son ya haitianos y no tienen dónde volver.
Su único lugar en el mundo es el batey. Un estado dentro del Estado, en el que a nadie importa lo que pasa y en el que durante siglos nunca ha cambiado nunca. “El batey es el infierno, pero ahí al menos se sienten seguros. Es el único sitio donde Migración no los irá a buscar porque entiende que es el único lugar que merecen”, escribe la autora.
Dentro del batey funciona un sistema quasi feudal que las grandes familias han sabido diseñar a la perfección: los cortadores no cobran en dinero, sino en vales que sólo pueden cambiar en el colmado de la propia empresa; el sistema de escolaridad no llega ni a los cuatro cursos, no existe un censo oficial y por supuesto no tienen derecho a médico ni servicios básicos.
Esta es la situación con la que se encontró el padre Christopher, que llegó a República Dominicana en 1997 sin demasiadas pretensiones, con el objetivo de hacerse cargo de la parroquia y ayudar a sus fieles. Hasta que fue adentrándose en el batey, conociendo a niños desnutridos, a mujeres que perdieron la piel, a hombres que seguían trabajando a los 90 años. Hasta que empezó a enterarse de cómo funciona el sistema de importación de trabajadores desde Haití, donde las personas son compradas como animales; hasta que supo que todo el entramado dependía de una gran familia, y hasta que comenzó a trabajar con la abogada Noemí Méndez, una mujer que le dio las claves para moverse en ese mundo en el que todo está controlado.
La historia que cuenta Joana Socías es la de cómo estos haitianos aprendieron a perder el miedo, impulsados por el padre Christopher, que también tuvo que enfrentarse a su propio terror para denunciar la situación. Una denuncia que le hizo enfrentarse a todos: a la familia Vinci, todopoderosa propietaria de las plantaciones; al Estado, que se lucra del negocio y necesita mantener las buenas relaciones con las 20 familias que controlan el poder económico en el país-; a la propia jerarquía eclesiástica en el país, que prefirió acatar la orden de expulsión del padre Christopher a enfrentarse al Gobierno; a los medios de comunicación –salvo contadas y valientes excepciones, como el periodista Esteban Rosario*- y, sobre todo, a la ira de los propios dominicanos, que convirtieron la situación en una cuestión de orgullo nacional y cargaron las tintas contra el párroco, acusándolo de privilegiar a los haitianos frente a ellos (los dos países comparten la Isla de la Española).
Este libro es mucho más que una biografía de los años que el padre Christopher pasó en República en Dominicana. Es una visión amplia y profunda de un sistema que beneficia a muchos, no sólo en el pequeño país caribeño. En sus últimas páginas, el libro aborda la dimensión internacional del problema a través del proceso de denuncia pública iniciado en Estados Unidos contra la industria azucarera dominicana; los problemas del padre Christoper con Buonsucro –teóricamente destinada a certificar que el azúcar ha sido producido de forma responsable– y la lucha legal llevada a cabo ante los tribunales del país.
Una lucha que el sacerdote sigue manteniendo viva hoy desde su nueva misión, en una remota aldea de Etiopía desde la que sigue luchando contra la esclavitud semi-institucionalizada que vivió en su anterior destino."

FonteGuinGuinBali

UNI Américas con los sindicatos eléctricos de América Central (Fonte: UNI)

"El 5 y 6 de febrero se realizó en la represa hidroeléctrica Francisco Morazán de Honduras un Seminario-Taller organizado por la Federación Sindical del Sector Eléctrico de Centro América y Panamá (FESISECAP), UNI Américas e IndustiALL América Latina y el Caribe, y que contó con la participación del Sindicato de Trabajadores de la Empresa Nacional de Energía Eléctrica (STENEE) de Honduras, el Sindicato Industrial de Trabajadores Eléctricos (SITET) de Costa Rica y el Sindicato de la Industria Eléctrica de El Salvador (SIES).
De la reunión participaron, entre otros, Javier Carlés, Director Regional de UNI Américas y Jorge Almeida, Secretario Regional de IndustriAll, quienes expusieron sobre los antecedentes, situación actual, estructura y estrategia de dichas federaciones sindicales internacionales. Joselito Acosta (SIES) habló sobre los antecedentes y la situación actual de FESISECAP. Las delegaciones sindicales brindaron un informe de la situación de sus organizaciones y del sector eléctrico en sus países.
Se presentaron además los lineamientos generales del Plan de Trabajo para la realización del próximo Congreso de la FESISECAP que tendrá lugar en Nicaragua entre el 14 y 21 de julio de este año, a cargo de Joselito Acosta (SIES) y Alex Godoy (STENEE).
Finalmente Miguel Aguilar, presidente de STENEE y Sergio Saborío (SITET) dieron el mensaje de cierre del seminario, en el cual se resolvió relanzar la política internacional del sector eléctrico de America Central con apoyo de UNI y de IndustriAll."

Fonte: UNI

CNV instala GT sobre repressão aos trabalhadores e movimento sindical (Fonte: CNV)


"A Comissão Nacional da Verdade anunciou ontem em São Paulo a criação do Grupo de Trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical. Durante a tarde, Rosa Cardoso, integrante da CNV que coordenará o GT, esteve reunida com 16 representantes de sete das nove centrais sindicais que apresentaram a reivindicação à CNV e discutiu a pauta do grupo.
A pesquisa se dividirá em 11 temas, entre os quais está a elaboração de uma lista dos sindicatos que sofreram invasão e intervenção no golpe e pós-golpe; dirigentes cassados pela ditadura e que sofreram prisão imediata ao golpe; prisões, tortura e assassinatos de dirigentes e militantes sindicais urbanos e rurais, repressão a greves e a presença de agentes dos serviços de segurança nos sindicatos.
Segundo levantamento realizado pela Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, entre os cerca de 500 nomes da lista oficial de mortos e desaparecidos, 52% dessas vítimas eram trabalhadores. O grupo deverá se reunir novamente no dia 6 de maio para definir a metodologia de trabalho.
Outro dado levantado pelas centrais que ajuda a dimensionar a repressão aos trabalhadores organizados foi a intervenção da ditadura em 400 organizações sindicais somente no primeiro ano após o golpe de 64. Segundo as mesmas fontes, pelo menos mais 300 sindicatos sofreram intervenções nos anos posteriores.
O Secretário Nacional de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores, Expedito Sonaley, apresentou à Rosa Cardoso a lista das 11 temas, discutidos previamente por nove centrais sindicais antes da reunião de trabalho de ontem. Participaram desses debates prévios representantes de nove centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGT-B); Central Sindical e Popular (CSP – CONLUTAS) e Intersindical.
No encontro de ontem com os sindicatos, Rosa Cardoso explicou que a coordenação da pesquisa do novo GT sobre repressão aos trabalhadores e movimento sindical será da CNV, mas com informações, acompanhamento, envolvimento e a mobilização proporcionada pelos trabalhadores, através das centrais sindicais e sindicatos de categorias que já criaram comissões da verdade próprias, como os petroleiros.
Segundo Rosa Cardoso, além das graves violações de direitos humanos de trabalhadores, o GT apurará "situações que provocaram desemprego e insubsistência", como as causadas por medidas e políticas da época e também listas-negras em que foram colocados líderes sindicais e outros, por exemplo. "É importante revelar essas destituições de direitos e políticas que violaram direitos de trabalhadores, como o arrocho salarial", afirmou.
Sebastião Neto, do Projeto Memória da Oposição Metalúrgica de São Paulo, Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IIEP) e Domingos Galante (Químicos-SP) contaram na reunião de ontem suas experiências com pesquisas sobre repressão aos trabalhadores na ditadura e afirmam que a tarefa é árdua e que há um universo grande para pesquisar. Segundo Neto, documentos do DOPS-SP recentemente divulgados têm muita informação, como listas com nomes de grevistas fornecidas pelas fábricas para os órgãos de segurança investigarem trabalhadores.
Chico Bezerra representou o Grupo Tortura Nunca Mais-SP e o Centro Memória ABC. Ele contou os detalhes das bárbaras torturas sofridas pelo metalúrgico Raimundo Eduardo da Silva, morto aos 22 anos pela repressão, em janeiro de 1971, preso logo após ter passado por uma cirurgia.
PRORROGAÇÃO - Em entrevista coletiva após o encontro, os representantes das centrais pediram a prorrogação do prazo de conclusões dos trabalhos da CNV, que deve entregar relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos humanos em maio de 2014. "Desde o início das discussões sobre a CNV, afirmamos que consideramos o prazo pequeno para o tamanho da tarefa", afirmou Solaney.
Os sindicalistas juntam-se na reivindicação ao Levante Popular da Juventude, que fez manifestação pública nesse sentido em primeiro de abril, e à União Nacional dos Estudantes, que em encontro com a presidenta Dilma, também pediu mais prazo para a CNV concluir seus trabalhos.
Segundo Rosa Cardoso, que é a coordenadora substituta da CNV, a necessidade de prorrogação dos prazos é também uma demanda das comissões estaduais da verdade, pois muitas iniciaram suas apurações após a Comissão Nacional e desejam entregar seus relatórios a tempo de serem aproveitados no trabalho final.
Participaram da reunião de ontem os seguintes representantes das centrais sindicais e outras instituições: Magno de Carvalho (CSP-Conlutas), Américo Gomes (Sindipetro - CSP-Conlutas), Ruth Coelho Monteiro (Força Sindical), Luiz Carlos Prates (CSP-Conlutas), José Ibrahim (UGT), Sebastião Neto (Projeto Memória), Domingos Galante (CUT), Osvaldo Bezerra (Químicos-SP), Expedito Solaney (CUT), Rosa Cardoso (CNV), Ivan Seixas (Comissão Rubens Paiva), Edson Carneiro (Índio), Antonio José Marques (Cedoc - CUT), Luiz Eduardo Greenhalgh (advogado da CUT), Márcia Regina Viotto (CTB) e Chico Bezerra (CCT, Centro Memória ABC e Grupo Tortura Nunca Mais-SP), Gilmar Carneiro e Carlos Rogério Nunes (CTB)."

Fonte: CNV

Comissão da Verdade estuda pedir mais prazo (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A advogada Rosa Cardoso, integrante da Comissão Nacional da Verdade (CNV), disse ontem que os integrantes do colegiado estudam pedir a prorrogação dos seus trabalhos, que serão encerrados em maio de 2014..."

Íntegra: O Estado de S.Paulo

País poderia economizar R$ 500 mi com eólicas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Usinas paradas por falta de conexão ajudariam a manter nível de reservatórios
O Brasil poderia ter economizado cerca de R$ 500 milhões em 2012 se os parques eólicos construídos no Nordeste estivessem em operação. Desde meados do ano passado, novas usinas com capacidade para gerar 622 megawatts (MW) - potência suficiente para abastecer 1,1 milhão de residências durante um mês - estão paradas por falta de linha de transmissão.
Se estivessem funcionando, o País poderia poupar mais água nos reservatórios e usar menos termoelétricas a óleo combustível e diesel, caras e poluentes. Segundo cálculos da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), apenas em dezembro, as centrais eólicas em operação foram responsáveis por evitar outros R$ 500 milhões em Encargos por Razão de Segurança Energética (ÊSS) para cobrir o custo das térmicas.
Responsável pela construção das linhas de transmissão, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) argumenta que não conseguiu as licenças ambientais a tempo para tirar os projetos do papel. Resultado disso é que vários parques eólicos ficaram prontos em julho do ano passado e até agora não têm linha de transmissão para escoar a energia produzida..."

Desaposentadoria: governo descumpre trato, diz Paim (Fonte: O Globo)

"Projeto permite que aposentado volte a trabalhar e a contribuir para Previdência
BRASÍLIA O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou ontem o governo e senadores que apoiam um recurso para prolongar no Senado a discussão sobre o projeto da desaposentadoria, do qual é autor. De acordo com Paim, os governistas estão descumprindo trato de que o projeto seria enviado direto à Câmara, após sua aprovação semana passada, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
- O senador que quiser colocar o nome num recurso desses, sem-vergonha, que coloque. No meu currículo, essa maldade não vai constar. A desaposentadoria é direito do cidadão brasileiro, não traz ônus para o governo, ao contrário do que estão dizendo - disse o petista..."

Íntegra: O Globo

Light e Ampla ficam entre as dez piores do país em ranking da Aneel (Fonte: O Globo)

"RIO - Quatro em cada dez concessionárias de energia elétrica do país - ou 24 das 63, incluindo as de menor e maior porte - deixaram seus clientes às escuras em 2012 por mais tempo do que o tolerado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com levantamento feito pelo GLOBO a partir de dados divulgados pela agência reguladora do setor na Nota Técnica 0038/2013, publicada no fim do mês passado, e também em seu site, a situação foi pior que em 2011, quando 19 empresas (30%) ultrapassaram a duração máxima da interrupções no fornecimento de energia. As concessionárias do estado do Rio de Janeiro novamente ficaram entre as dez piores do ranking da Aneel. A Light deixou os clientes no escuro por 18 horas no ano passado, o dobro do permitido pela Aneel; a Ampla, 16 horas, contra um limite de 13 horas e 30 minutos.
A Nota Técnica traz o ranking das concessionárias de acordo com o porte. Os técnicos da Aneel reúnem os chamados indicadores de continuidade do serviço, ou seja, de duração e frequência das ocorrências de falta de luz (DEC e FEC), e calculam o Desempenho Global de Continuidade (DGC) da distribuidora. A lista é separada em 35 empresas que atuam no mercado acima de 1TWh e 28 que estão abaixo deste patamar..."

Íntegra: O Globo

Rombo na Eletrobras Acre chega à casa dos R$ 77,9 milhões (Fonte: ac24horas)

"No final da tarde desta segunda-feira (15) a Eletrobrás Distribuição Acre voltou a divulgar nota tentando esclarecer os motivos de mais um apagão no fornecimento de energia elétrica que atingiu as cidades de Rio Branco, Bujari, Porto Acre e Sena Madureira. Nos últimos anos, essas notas se tornaram comuns. Outra rotina nada agradável que a direção da empresa convive é a inadimplência. Na gestão do atual governador Sebastião Viana, do PT, a evolução das dívidas foi de 44,64%, um rombo que chega a cifra dos R$ 77,9 milhões.
Como conviver com esse buraco e ainda ter que fazer investimentos altíssimos?
Segundo Raimundo Nonato, assistente da diretoria comercial, essa é uma resposta que a própria Eletrobras ainda busca. Para os consumidores comuns, a empresa já encontrou saída, que foi a de colocar o nome do usuário inadimplente no Serasa, o gargalo é como acionar judicialmente, os órgãos públicos responsáveis por um rombo de R$ 21,8 milhões no faturamento da empresa.
“Estamos vendo se colocamos os órgãos públicos inadimplentes no CADIN, tem que se reverter é impossível continuar sobrevivendo e fazendo investimentos altíssimos sem receber”, acrescentou Nonato.
O setor privado não fica atrás. A maior parte dos consumidores tem dívidas contraídas entre 90 e acima dos 360 dias. Os recursos se entrassem nos cofres da empresa, representavam uma injeção aproximada dos R$ 30 milhões. Nos próximos trinta dias, a Eletrobrás tem R$ 18,1 milhões a receber. O setor privado deve R$ 56,1 milhões aos cofres da distribuidora. Desse total, 47% são de consumidores residenciais.
O setor comercial deve mais de R$ 10 milhões para a Eletrobrás. O setor industrial, R$ 3,3 milhões. Quem também vem ajudando a elevar os índices de inadimplência são os produtores rurais. As dividas do setor ultrapassam os R$ 4 milhões.
O pico da inadimplência da empresa foi em 2008, no primeiro ano de governo do ex-governador Binho Marques, quando o grau de inadimplência total atingiu os 20%. Diminuído a 14,80%, o atual governador Sebastião Viana não vem conseguindo segurar esse percentual que cresceu para 16,60% em 2011, 15,50% em 2012 e já atinge 16,36% em 2013."

Fonte: ac24horas

Cemig prevê briga judicial pela usina de Jaguara (Fonte: Estadão)

"A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) encerra hoje uma batalha na esfera administrativa para tentar manter o controle da usina hidrelétrica de Jaguara, ao mesmo tempo em que inicia uma guerra que tem tudo para durar anos na Justiça.
Hoje a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai analisar o pedido da empresa para prorrogar a concessão da usina de Jaguara, a quarta maior da companhia, que termina este ano. O órgão regulador já sinalizou que deve negar a solicitação e pretende leiloar o empreendimento.
Já o presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais, garante que a disputa não vai acabar tão cedo. "Vamos para a Justiça garantir os nossos direitos." Segundo ele, essa será a postura da companhia também para as usinas de Miranda e São Simão..."

Íntegra: Estadão

Compete à Justiça trabalhista julgar execução de empréstimo concedido por empresa a empregado (Fonte: STJ)

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) processar e julgar ação de execução ajuizada com base em contrato de mútuo firmado dentro da relação de trabalho e em função dela. A decisão foi unânime. 
A Basf S/A ajuizou ação de execução contra um ex-empregado. Alegou que, em julho de 2004, celebrou com esse empregado contrato de empréstimo a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato de mútuo estava previsto para 16 de julho de 2008, mas em agosto de 2006 o contrato de trabalho que vinculava as partes foi rescindido, ocasionando o vencimento automático do empréstimo. 
A empresa afirmou que, embora o empregado, quando da contratação do empréstimo, tivesse autorizado que o valor restante fosse descontado do produto de sua rescisão de contrato de trabalho, tal desconto não foi feito. 
O processo foi inicialmente distribuído ao juízo de direito da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que declinou da competência para a Justiça especializada. “O valor cobrado decorre da relação de trabalho mantida entre as partes, não podendo ser classificada como mero contrato de empréstimo”, assinalou o juízo. 
Encaminhados os autos à Justiça trabalhista, o juízo da 5ª Vara do Trabalho afirmou que “a matéria tratada nos presentes autos é o contrato de mútuo, cuja função é de natureza civil”, suscitando, assim, o conflito de competência. 
Natureza da causa
Segundo o ministro Raul Araújo, relator, a competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que, por sua vez, é definida em razão do pedido e da causa de pedir. “No caso, denotam a competência da Justiça laboral”, assinalou. 
Isso porque, afirmou o relator, a execução possui como causa de pedir um contrato de mútuo firmado dentro da própria relação de trabalho e em função dela, atraindo em consequência disso a competência da Justiça trabalhista. 
“A formalização do contrato de empréstimo somente ocorreu porque o obreiro prestava serviços à demandada. Dessa forma, as peculiaridades do financiamento – como, por exemplo, as condições mais favoráveis do empréstimo –, aliadas a seu propósito específico, apontam, necessariamente, para um pacto acessório ao contrato de trabalho”, destacou Raul Araújo."

Fonte: STJ

Emerson Leão e Goiás Esporte Clube fazem acordo para por fim a processo trabalhista de 2010 (Fonte: 18ª Região)

"O ex-técnico Emerson Leão e o Goiás Esporte Clube firmaram Termo de Conciliação, na manhã desta segunda-feira, para pôr fim a processo trabalhista ajuizado pelo treinador após sua saída do clube do Goiás, em 2010. O acordo foi realizado na Câmara Permanente de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sob a supervisão do servidor Ludovico de Almeida Júnior, com a presença dos advogados das partes e do presidente do Goiás, João Bosco Luz.
Conforme o acordo, o Goiás Esporte Clube vai pagar ao treinador a importância de R$ 839 mil, dividido em 20 parcelas de R$ 41,9 mil, referente a verbas rescisórias e multa contratual. O treinador e o clube já tinham entrado com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a última decisão do TRT-GO, mas as partes decidiram por consenso desistir dos recursos e entrar em acordo. O termo de conciliação será homologado pela juíza Valéria Cristina Ramos.
O presidente do Goiás, João Bosco Luz, ficou satisfeito com o acordo porque é mais uma pendência resolvida para o Clube. “O importante é que o Goiás encerra mais um processo. E o nosso objetivo frente ao Goiás é sanear o Clube dessas pendências”, afirmou.
Processo
Emerson Leão fechou contrato com o clube do Goiás para trabalhar como técnico de abril a dezembro de 2010. Mas foi dispensado pelo clube em julho do mesmo ano. Após sair do Goiás, Emerson Leão ajuizou ação trabalhista contra o clube, requerendo mais de R$ 2 milhões de reais de verbas rescisórias, indenizações e multas.
O juiz de 1º grau havia julgado parcialmente os pedidos do treinador. Inconformado com a decisão, o clube entrou com recurso ordinário no Tribunal, que estipulou o valor da condenação em R$ 600 mil reais. A conciliação aconteceu após ambas partes desistirem dos recursos interpostos no TST."

Fonte: 18ª Região

Financeira é condenada por incluir nome de trabalhadora em cadastro de inadimplentes (Fonte: TRT 10ª Região)

"A BV Financeira S.A. foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) a pagar três mil reais de dano moral a uma empregada da Skyserv Locação de Mão de Obra Ltda. que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. De acordo com os autos, a trabalhadora realizou empréstimo consignado com a instituição financeira por conta de seu contrato de trabalho, conforme previsto na Lei 10.820, de 2003 – a qual dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Com a decisão, a Corte negou provimento ao recurso ordinário e manteve a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em sua defesa, BV Financeira, autora do recurso, sustentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar demanda que discute indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome da empregada no Serasa. A instituição afirma que se trata de contrato civil firmado entre as partes. Alegou ainda que a empregada fez o empréstimo consignado e teve os valores pertinentes descontados dos seus salários e da rescisão contratual, no entanto, a empresa Skyserv não repassou o dinheiro.
Para a relatora do caso no Tribunal, a juíza do trabalho Cilene Ferreira Amaro Santos, a competência, nesta situação, é da Justiça do Trabalho porque se trata de demanda envolvendo empregado, empregador e instituição financeira. Além disso, a magistrada considerou que a conduta da instituição financeira causou constrangimento moral e humilhação. “O desagravo aqui se faz com o pagamento de indenização, porque não há outra forma de compensar o dissabor da empregada”, argumentou em seu voto.
Ainda segundo a relatora, a BV Financeira desobedeceu a ordem legal expressa que proíbe a inclusão do nome do empregado em qualquer cadastro de inadimplentes, mesmo que os descontos tenham sido realizados pela empregadora, mas não repassados à instituição financeira. “Os valores não podem ser cobrados do empregado”, afirmou. Ainda na opinião da juíza relatora, o ato feriu a honra objetiva e subjetiva da trabalhadora, a sua imagem, além de lhe causar dissabores. “O fato se torna mais grave quando se trata de empregado de baixa renda, porque impede o seu acesso a outros mecanismos de crédito, tão necessários àqueles que não dispõem de forma de pagamento à vista de outros bens de consumo”, frisou."

TST admite acordo entre empregador e cuidadores (Fonte: O Globo)

"Para ministro, jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é possível
Em julgamento realizado na última quarta-feira, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que, mesmo após a nova lei das domésticas, os patrões podem fazer acordos para estabelecer jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso com empregados que trabalhem como cuidadores de idosos ou doentes. Pelas novas regras, a jornada desses profissionais, como a de todos os trabalhadores domésticos, deve ser de oito horas de trabalho, com no máximo duas horas extras..."

Íntegra: O Globo

Encontradas irregularidades no navio sonda da Transocean (Fonte: MPT)

"Fiscalização verificou denúncias de assédio moral na embarcação, que também possui problemas nas rotas de fuga
Aracaju – Inspeção verificou irregularidades e denúncias de assédio moral no navio sonda da Transocean - NS 23 Deepwater Navigator. A operação foi realizada nos dias 9 e 10 de abril e resulta de ação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Marinha do Brasil e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). No momento da inspeção tinham 127 pessoas embarcadas no navio.
Problemas na Salvatagem (conjunto de equipamentos e medidas de resgate); nas rotas de fuga, que não obedeciam a dimensão estipulada por lei e possuíam obstáculos que dificultariam a passagem dos trabalhadores em uma situação de emergência; mau armazenamento de produtos químicos em tóneis e ultrapassagem do limite de tolerância de ruídos foram encontrados na embarcação. 
Segundo os procuradores do Trabalho Maurício Coentro e Gustavo Chagas, que participaram da operação, as irregularidades encontradas devem ser regularizadas com certa facilidade. O MPT-SE vai adotar as medidas cabíveis para que haja a solução das irregularidades.
A fiscalização faz parte do Projeto Ouro Negro, criado há dois anos pelo MPT em parceria com outras instituições. O objetivo é combater às irregularidades trabalhistas e promover um meio ambiente de trabalho digno e saudável para trabalhadores de embarcações e plataformas de petróleo. "

Fonte: MPT

Força-tarefa resgata trabalhadores em fazenda em Pato Branco (Fonte: MPT)

"Proprietário se comprometeu a pagar indenizações individuais no valor de R$ 1 mil, além de R$ 55 mil por dano moral coletivo
Curitiba - Nove trabalhadores foram resgatados da Fazenda 2A, localizada no município de Honório Serpa, no Paraná.  A fiscalização, feita por uma equipe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pato Branco (PR), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal, terminou na sexta-feira (12). 
Segundo as procuradoras Priscila Schvarcz e Sofia Vilela, que atuaram no caso, os trabalhadores estavam alojados em lonas pretas, sem instalações sanitárias e fornecimento de água potável. No termo de ajuste de conduta (TAC), o proprietário do imóvel comprometeu-se a reconhecer o vínculo empregatício dos resgatados, a pagar indenizações individuais por dano moral no valor de R$ 1 mil, além de R$ 55 mil por dano moral coletivo.  
O TAC também assegura registro em carteira, pagamento de salário mínimo e condições dignas de trabalho a futuros empregados da fazenda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida."

Fonte: MPT

Empresa é condena por discriminação e assédio moral (Fonte: MPT)

"Polybalas terá que pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo
João Pessoa – Sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) condenou em R$ 500 mil a empresa Polybalas Distribuidora de Produtos Alimentícios. O dinheiro corresponde a indenização por dano moral coletivo. Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB) resultou na decisão. A empresa foi processada por práticas de coação, assédio moral e outras atitudes discrimitórias e abusivas contra empregados e ex-funcionários. 
Segundo denúncias recebidas pelo MPT, a empresa obrigava seus funcionários a convencer parentes, amigos ou namorados que ali trabalharam a desistirem de processos trabalhistas, sob ameaça de serem obrigados a testemunhar na Justiça contra essas pessoas. Caso se recusassem, eles eram demitidos. 
A distribuidora também costumava prestar informações desabonadoras sobre ex-empregados a outras empresas.  O objetivo era dificultar o acesso ao emprego de trabalhadores com ações contra a empresa.
A condenação foi proferida pelo juiz do Trabalho Clóvis Rodrigues Barbosa. Em sua decisão, ele também proibiu a empresa de praticar qualquer conduta discriminatória, constrangedora ou intimidatória com seus funcionários por ingresso de ação judicial trabalhista contra a companhia. 
O grupo também terá de abster-se de fornecer informações que desqualifiquem ex-empregados, sob multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.  A ação é de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano. "

Fonte: MPT

Lojas em shopping de Curitiba poderão fechar em feriados (Fonte: MPT)

"Decisão do TST confirma acórdão do TRT-PR em ação do MPT e visa evitar jornada excessiva de trabalhadores
Brasília – Os lojistas do Shopping Curitiba poderão escolher abrir ou não abrir nos feriados. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que determinou que o contrato entre os lojistas do shopping e a empresa administradora do condomínio deve conter cláusula permitindo a escolha.
A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e teve início em 2007, quando funcionários das lojas cumpriram jornadas excessivas porque a administradora determinou que o shopping ficaria aberto 24 horas em razão da proximidade do Natal.
É a primeira vez que numa ação trabalhista uma administradora de shopping aparece como responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista pelas lojas. Essa foi a forma que o MPT encontrou para coibir o trabalho excessivo no shopping, uma vez que, em sua maioria, os lojistas têm menos de dez funcionários. Como têm poucos funcionários, os lojistas não conseguem cumprir a legislação, que determina a jornada de oito horas com no máximo duas extras, o descanso semanal preferencialmente aos domingos, entre outros, e o contrato com o shopping ao mesmo tempo. No caso, que determinou que todas ficassem abertas 24 horas. 
Com a decisão do TST confirmando a do TRT-PR, os lojistas podem cumprir a legislação trabalhista sem a ameaça de punição por descumprir o contrato com a administradora do shopping."

Fonte: MPT

Sétima Turma reconhece direito de sindicato acompanhar perícia do INSS (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar inspeções técnicas do INSS na Pirelli S.A. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela Previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.
As inspeções periciais são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos a seus empregados e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral. A relatora do acórdão, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), considerou haver potencial violação do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que confere aos sindicatos o direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa.
A ministra argumentou, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação da categoria perante as autoridades administrativas e judiciais, sejam os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
Em sentença favorável ao sindicato, o juiz da Vara do Trabalho em Gravataí considerou que enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, em face de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar a perícia administrativa do INSS, sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão ou objeto de averiguação. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra para que seja atingido o objetivo maior da lei, a proteção do trabalhador. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", diz a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, vencido na discussão, considerou que a previsão de legitimidade sindical contida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal limita-se à defesa da categoria em questões de cunho jurídico ou administrativo, não havendo previsão legal sobre a possibilidade do sindicato, sem anuência prévia da empresa, acompanhar inspeção do INSS.
Ao votar no sentido de dar provimento ao recurso do sindicato, a ministra Delaíde Arantes (redatora designada para o acórdão), considerou restritiva essa interpretação da Constituição Federal. Ela frisou que a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial. "Judicialmente, a representação é tanto dos interesses individuais como dos coletivos, às vezes ocorre em favor de toda a categoria, e em outras somente dos associados. Extrajudicialmente, o sindicato desempenha papéis relevantes na representação de interesses, principalmente perante as empresas, nas gestões que desenvolve em favor dos trabalhadores, em suas questões individuais e coletivas", disse a ministra.
Benefício acidentário
As empresas têm duas motivações para contestar os benefícios acidentários concedidos pelo INSS. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e, no retorno às atividades, terá estabilidade por 12 meses.
Além disso, as empresas com índice de acidentalidade (quantidade de auxílios-doença acidentários) maior que a média da categoria econômica a que pertencer terão aumento nas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho."

Fonte: TST

Arezzo consegue comprovar cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova (Fonte: TST)

"A Arezzo Indústria e Comércio S/A conseguiu comprovar, perante a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o cerceamento do seu direito de defesa no processo movido por um empregado, que pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Para a Turma, as decisões das instâncias ordinárias, além de lhe negarem a produção de provas, consideraram prova emprestada juntada ao processo, não tendo sido observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em afronta ao artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Diante disso, a Turma proveu recurso da Arezzo para anular todos os atos processuais desde o indeferimento da produção de provas requeridas por ela, e determinar a reabertura de instrução processual, possibilitando às partes a produção das provas requeridas e necessárias à solução do conflito.  
Responsabilidade subsidiária
Além da Arezzo, o empregado também acionou a Calçados Siboney Ltda. e a Star Export Assessoria e Exportação Ltda., empresas do ramo de calçados que, segundo ele, prestavam serviços para a Arezzo. Na inicial, o trabalhador disse que, embora contratado pela Siboney, trabalhava de fato para a Arezzo, na função de líder de corte e de serviços gerais, produzindo sapatos, ou parte deles, com a marca "Arezzo", até a demissão sem justa causa.  
Disse também que, mesmo tendo contato com agentes insalubres como cola e outros líquidos, nunca recebeu o adicional de insalubridade previsto em lei. Assim, postulou seu pagamento e reflexos nas demais verbas e as verbas rescisórias, pagas em valor inferior ao devido.  
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados). Para comprovar seu argumento, requereu a expedição de ofício a vários órgãos, a produção de prova testemunhal e a notificação do sócio proprietário da Siboney para trazer ao processo o contrato de trabalho do autor.
Contudo, o juiz de Primeiro Grau indeferiu a produção da prova pretendida e baseou seu convencimento sobre a responsabilidade subsidiária da Arezzo na prova emprestada apresentada pelo autor. Mas a Arezzo discordou da decisão.
Cerceamento de defesa
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a Arezzo suscitou a nulidade do indeferimento da oitiva de testemunha, que exercia a função de comprador de calçados, essencial para esclarecer a realidade comercial entre as partes. Para a empresa, para comprovar a responsabilidade subsidiária, o julgador valeu-se de exame de prova testemunhal produzida em outra ação que não compõe os fatos e provas no presente caso. Com esse argumento, pediu a declaração de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, e seu retorno à origem para reabertura da instrução e produção de prova oral requerida.
Com base no artigo 125 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao magistrado a direção do processo, sendo-lhe facultado apreciar livremente a prova, o regional discordou. No caso, o Regional entendeu que a prova não era necessária para a solução do conflito, indeferindo o depoimento pessoal das partes, porque tal medida não surtiu efeito em outro processo, observou o colegiado, para concluir que em tal contexto, ainda que não tenha havido consenso entre as partes quanto à prova emprestada, oportunizou-se a elas a juntada de atas de processos distintos, descartando, assim o cerceamento de defesa.
Contudo, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arezzo, ao argumento de que a prova emprestada teria comprovado tanto o fornecimento de matéria prima para confecção dos produtos como a ingerência da empresa no processo de fabricação de calçados.
Ao analisar as razões apresentadas pela Arezzo no recurso ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing (foto), concordou que as provas requeridas pela empresa no decorrer do processo objetivaram demonstrar a existência de contrato de facção com a Siboney, visando sua exclusão da responsabilidade subsidiária. Direito que lhe cabe, lembrou a ministra, de forma a tornar efetivo o exercício do seu direito de defesa.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Seminário discute saúde mental do trabalhador (Fonte: MPT)

"Evento será realizado no dia 24 de abril, na sede do MPT no Paraná, em Curitiba
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) promove o seminário "Transformações no Trabalho Contemporâneo: Repercussões na Saúde dos Trabalhadores". O objetivo é abordar a questão da saúde mental, em discussão desde 2011 no Fórum de Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR). O evento acontece no dia 24 de abril, no auditório da sede do MPT, em Curitiba (PR), às 14h.
A data do seminário foi escolhida em alusão ao dia 28 de abril - Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído pela Lei Federal nº 11.121/2005. O desembargador Ricardo Tadeu da Fonseca e o consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o médico Zuher Handar, ministrarão palestra no evento.
Segundo a procuradora do Trabalho, Renée Araújo Machado, que participa do encontro, a ideia é debater sobre as alterações das condições de trabalho, o aparecimento de novas patologias e o grande aumento de doenças mentais relacionadas ao trabalho.
O evento é realizado em parceria com o FPMAT-PR. A participação no seminário deve ser confirmada pelo e-mail prt9.cerimonial@mpt.gov.br."

Fonte: MPT

Congresso sobre sindicalismo reúne mais de 1 mil pessoas (Fonte: MPT)

"Evento discutiu relação entre o movimento, o trabalho e a atual crise econômica na Europa
Fortaleza – O Congresso Internacional de Direito Sindical reuniu cerca de 12 mil pessoas, entre sindicalistas, juízes, procuradores do Trabalho, acadêmicos e outros agentes do sindicalismo, em Fortaleza (CE) em torno do tema “Sindicalismo, Trabalho e Crise Econômica”. Foram três dias de debates, de quarta (10) a sexta-feira (12).
Na abertura, o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), o procurador do Trabalho Francisco Gérson Marques, falou sobre a importância do evento em um momento de crise econômica na Europa e os possíveis reflexos nas relações de trabalho no resto do mundo, em especial na América Latina. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que esteve no evento, destacou o grande número de sindicalistas presentes e elogiou a participação dos auditores do trabalho. “Nossa intenção é estreitar os laços com os sindicalistas e estabelecer com eles uma grande parceria e, sem dúvida, este evento será um marco nessa relação.” 
O congresso foi promovido pelo MPT em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe) e a Universidade Federal do Ceará. O evento também tem apoio do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)."

Fonte: MPT

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba terá que indenizar trabalhador que ficou cego (Fonte: TST)

"Um trabalhador que ficou completamente cego dos dois olhos em função do serviço realizado em esgotos receberá R$ 200 mil a título de danos morais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Base Construtora Ltda e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), pois os recursos apresentados pelas empresas não puderam sequer ser conhecidos, um por falta do depósito recursal e o outro pelo não atendimento das hipóteses de cabimento previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).
O empregado foi contratado pela Base Construtora, empresa que prestava serviços à CAGEPA. As atividades desenvolvidas consistiam na manutenção de estação de esgoto com a desobstrução dos canais e limpeza do entorno, o que fazia durante pelo menos quatro vezes ao dia, às vezes até durante a noite. Para que o trabalhador permanecesse sempre em contato com o local de trabalho, a CAGEPA forneceu uma casa, localizada a apenas sete metros do canal de esgoto, onde ele residia com a família.
As circunstâncias em que desenvolvia suas atividades, com contato direto com água suja, dejetos sanitários e animais mortos, o levaram a contrair grave doença ocular, que causou cegueira total de ambos os olhos. Diante disso, ajuizou ação trabalhista, com o objetivo de receber indenização pelos danos sofridos, entre outras verbas.
Exame pericial revelou que o trabalhador, de fato, foi acometido de grave doença ocular - chamada Neurite óptica - que causou a cegueira total. A enfermidade foi adquirida em razão do trabalho desenvolvido nas empresas e acarretou incapacidade total para o trabalho, sendo o empregado aposentado por invalidez.
Condenação solidária
O juízo de primeiro grau concluiu que as tarefas realizadas pelo empregado estavam inseridas na atividade fim da CAGEPA, o que, aliado à falta de condições sanitárias adequadas e à ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho pela Base, "induz à conclusão de que a CAGEPA concorreu comissiva e omissivamente para a doença do empregado". Assim, condenou as duas, solidariamente, a custearem o tratamento médico do trabalhador, a efetuarem mensalmente o pagamento de pensão e a pagarem a importância de R$ 200 mil a título de danos morais. 
A Base e a CAGEPA recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) por considerarem o valor da condenação excessivo. A CAGEPA ainda contestou sua condenação solidária, afirmado não ter culpa pela doença, pois era apenas a tomadora do serviço.
Mas, para o Regional, não haveria como excluir a responsabilidade solidária da CAGEPA pela doença contraída pelo empregado, uma vez que a empresa não proporcionou a ele um meio ambiente de trabalho equilibrado. "Ao contrário, a atitude da CAGEPA em manter o trabalhador e sua família em ambiente extremamente danoso à saúde demonstra indiferença e desumanidade", concluíram os desembargadores.  A decisão do Regional foi pela manutenção da condenação solidária e do valor fixado pelo juízo de primeiro grau.
Inconformadas, a Base e a CAGEPA recorreram ao TST, mas o relator, ministro Hugo Carlos Scheurmann (foto), não conheceu dos apelos. Ele explicou que os julgados trazidos pela CAGEPA, com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não autorizaram o conhecimento do recurso, por serem provenientes do STF, órgão não contemplado pelo artigo 896 da CLT, que traz as hipóteses de cabimento do recurso de revista.
Com relação à Base Construtora, o ministro explicou que, como o depósito recursal foi feito em valor abaixo do devido, o recurso tornou-se deserto, nos termos do item I da súmula 128 do TST, razão pela qual era impossível seu conhecimento.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Trabalhadores são resgatados em frigorífico em Barreiras (Fonte: MPT)

"Operação flagrou trabalho escravo em unidade da empresa Mauricéa Alimentos, reincidente na ilegalidade
Salvador – Fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelas polícias Federal e Rodoviária Federal resgataram 29 trabalhadores brasilienses em condições análogas ao de escravo em um frigorífico no município de Barreiras (BA).  A operação foi realizada na sexta-feira (12). Eles trabalhavam na Mauricéa Alimentos, que os contratou por meio de uma prestadora de serviços. 
A empresa já havia sido acionada por trabalho escravo em 2010, quando assinou acordo judicial comprometendo-se a não mais praticar a ilegalidade. Durante a fiscalização, o dono da prestadora de serviços fugiu e um representante da Mauricéa foi detido pela polícia. 
A empresa e a terceirizada, que recrutou os trabalhadores, também são acusadas de fraude nas relações de trabalho. A prestadora de serviços foi criada em março deste ano e em abril assinou contrato com o frigorífico, seu único cliente.  
Até o momento, a Mauricéa se nega a assumir o pagamento das verbas rescisórias dos resgatados, a arcar os custos com alimentação e hospedagem dos trabalhadores. Um dos gerentes da empresa argumentou que o grupo não pertencia ao quadro de funcionários. Mas ficou provado que os trabalhadores eram subordinados diretamente a essa gerência. 
Participaram também da operação a auditora-fiscal do Trabalho Rosane Queiroz e o procurador do Trabalho Maurício Brito.  
Condição degradante – Os resgatados foram contratados para trabalhar no apanhamento de frango. A função consiste em pegar as aves e colocá-las em caixas para transporte. Os trabalhadores estavam alojados em abrigos por eles mesmos improvisados e tinham que pagar pelas camas em que dormiam. 
Eles também tinham que arcar com os custos dos equipamentos de proteção individual, caso quisessem usá-los, e levar sua própria alimentação para o local de trabalho. Suas refeições e pertences eram mantidos dentro dos aviários, ao lado de animais mortos e excrementos."

Fonte: MPT

Servidores do MEC sem acesso à Geap (Fonte: Correio Braziliense)

"Os servidores aposentados do Ministério da Educação (MEC) estão pagando um preço alto pela crise que se instalou na Fundação de Seguridade Social (Geap). Desde a última sexta-feira, os 1.668 usuários do plano não têm assistência de saúde. Alguns precisam de cuidados especiais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor, confirmou que é responsável por cobrar a prestação de serviço, mas ponderou que não pode interferir se o MEC não renovou o contrato.
Segundo Oton Pereira, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), o cancelamento dos atendimentos aconteceu porque o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, se precipitou e cancelou o convênio com a Geap. O documento com o pedido de prorrogação — enviado por ele ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 22 de março último — não foi respondido até 2 de abril, data limite para a renovação.
Porém, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF), Mercadante poderia ter mantido o atendimento. "Ele alegou que tomou essa decisão porque o ministro Valmir Campelo, relator do pedido do MEC no TCU, teria dito que não vai afrontar o Supremo Tribunal Federal (STF), e o aconselhou a não fazê-lo também", denunciou o sindicato, em nota..."

Paim contesta recurso governista contra projeto da desaposentadoria (Fonte: Valor Econômico)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) classificou de "sem vergonha", "desonesto" e "desqualificado" o recurso que lideranças governistas pretendem apresentar nos próximos dias para que o projeto de lei que permite a desaposentadoria seja submetido ao plenário do Senado no lugar de ir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segundo Paim, havia o compromisso de o governo permitir que a proposta fosse aprovada no Senado para que o debate continuasse na Câmara. "O senador que quiser colocar seu nome num recurso desse, sem vergonha, que coloque. No meu currículo, essa maldade não vai constar", disse.
A proposta, de sua autoria, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em caráter terminativo, ou seja, seria enviado diretamente à Câmara, se não houvesse recurso para votação no plenário do Senado.
"A orientação que eu recebi do governo foi que o projeto seria aprovado na comissão e o debate continuaria na Câmara", afirmou Paim sem dizer com quais interlocutores do governo teria feito o acordo. "Se o projeto vier mesmo ao plenário, vamos votar e votar nominalmente. O recurso não será usado para protelar a matéria."
O senador disse que o instituto da desaposentadoria é um direito do cidadão brasileiro, que não traz ônus nenhum para o governo, "ao contrário do que estão dizendo", porque o novo cálculo do benefício é feito apenas sobre o que o aposentado passar a contribuir, depois que voltar a trabalhar..."

Íntegra: Valor Econômico

Novo governo vai decidir quem usará energia paraguaia (Fonte: Valor Econômico)

"O próximo presidente do Paraguai irá arbitrar quem terá a primazia para explorar a disponibilidade energética do país nos próximos vinte anos: a fabricante de alumínio Rio Tinto Alcan ou a indústria brasileira "maquiladora", sobretudo nos setores têxtil e de autopeças.
Este mês, a FIESP realizou um seminário exatamente para estudar a diminuição de custos que representaria triangular parte da produção para a economia paraguaia. A energia barata é um dos maiores atrativos do país, ao lado de impostos mais baixos e um mercado laboral com baixos salários e pequeno índice de sindicalização.
A Rio Tinto Alcan, conglomerado australiano-canadense, está disposta a investir US$ 3,5 bilhões para a implantação de um complexo que consumiria cerca de 9.600 GWh por ano. O consumo elétrico de todo Paraguai hoje é de 11 mil GWh anuais.
O Paraguai tem direito a utilizar 55 mil GWh por ano das usinas binacionais de Itaipu, com o Brasil, de Yaciretá, com a Argentina, mas não o faz. Assim, acaba revendendo a parte que não utiliza para os dois países, por falta de linhas de transmissão para a exploração do potencial.
Uma linha de transmissão de 500 kV ligando Itaipu a Villa Hayes, na região metropolitana de Assunção, deve entrar em funcionamento este ano. Para a fábrica da Rio Tinto, seria necessária a construção de outras duas linhas de transmissão exclusivas..."

Íntegra: Valor Econômico

TST sinaliza acordo (Fonte: Correio Braziliense)

"Em julgamento na semana passada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizou que é possível um acordo individual, por escrito, entre patrões e domésticos para fixar a distribuição da jornada de 44 horas semanais, limitadas a oito diárias, previstas na Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde o último dia 2. Dessa forma, torna-se viável uma jornada maior num dia, sem configurar hora extra, desde que o empregado trabalhe menos em outro.
O processo envolvia um litígio entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e uma técnica de enfermagem que cobrava o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados, apesar de ter uma jornada especial de 12 horas com descanso de três dias (conhecida como 12x36), sem a existência de acordo coletivo com a categoria profissional.
O relator do recurso no TST, o ministro Maurício Godinho, acabou mencionando, durante o julgamento, os novos direitos dos domésticos. Ele disse que, em caso de cuidadores de idosos e de doentes, não se pode aplicar rigorosamente a Súmula 444 do tribunal, que exige acordo coletivo para a fixação dessa jornada especial. Nessas situações, poderia haver apenas o acordo bilateral..."

Governo prevê salário mínimo de R$ 719,48 em 2014 (Fonte: Correio Braziliense)

"Governo encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso. Especialistas dizem que parâmetros macroeconômicos estão fora da realidade » ANTONIO TEMÓTEO
O salário mínimo poderá chegar a R$ 719,48 em 2014, aumento de 6,11%, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhado ontem pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional. O crescimento é menor do que o registrado este ano, de 9%, para R$ 678, segundo informou Célia Correa, secretária de Orçamento da pasta. O valor ainda poderá ser alterado pelos parlamentares.
As projeções macroeconômicas do texto orçamentário elaborado pelo Executivo vão na contramão das expectativas do mercado, de especialistas ouvidos pelo Correio e do próprio Banco Central. O governo espera que o PIB cresça 3,5% em 2013 e 4,5% no próximo ano, enquanto os analistas preveem 3% e 3,5% respectivamente. Já o BC aponta evolução da economia de 3,1% este ano.
Responsável por transmitir as expectativas econômicas do Planalto, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse ser normal que analistas tenham opiniões diferentes. "Respeitamos isso, mas é evidente que a economia brasileira vem retomando o crescimento", afirmou.
As estimativas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também destoaram. Na proposta orçamentária, o governo projeta inflação de 5,2% neste ano e de 4,5% no próximo ano. O Banco Central prevê que a carestia ficará em 5,7% em 2013 e em 5,3% no ano que vem, enquanto o mercado projeta 5,68% e 5,7%, respectivamente..."

Comissão debate políticas de desenvolvimento com o BNDES (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio debate nesta quarta-feira (17) a política do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foi convidado para falar sobre o tema o presidente da instituição, Luciano Coutinho.
Entre as questões que devem ser abordadas estão as fontes de recursos do banco, a destinação e a distribuição dos recursos, além de critérios para políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
A reunião com o BNDES marca o início de um ciclo de debates na comissão sobre temas que possam levar à propostas de ações e de projetos para auxiliar o desenvolvimento econômico do País. A iniciativa é do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).
Os debate será realizado a partir das 9h, no Plenário 5, antes da reunião da Comissão."

Compete a empregador comprovar que dispensa de empregada portadora de câncer não foi discriminatória (Fonte: TRT 3ª Região)

"Apesar de não existir dispositivo legal estabelecendo garantia no emprego para o portador de doença grave, presume-se discriminatória a dispensa desse empregado, quando não comprovado um motivo justo para tal. A jurisprudência vem adotando a inversão do ônus da prova em favor da pessoa portadora de doença grave, transferindo para o empregador o encargo de derrubar a presunção de que a dispensa não foi discriminatória.
Sob esses fundamentos, aplicando o entendimento contido na Súmula 443 do TST, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho julgou favoravelmente o recurso de uma empregada para, declarando a nulidade da dispensa, condenar a empresa a reintegrá-la no emprego, mantendo as condições de trabalho e direito anteriores, bem como pagar os salários referentes ao período de suspensão do contrato.
O magistrado constatou que a empresa não apresentou nenhuma outra razão para o rompimento do contrato. Isso atrai a presunção de serem verdadeiras as alegações da empregada no sentido de que a dispensa se deu porque a supervisora ficou sabendo da suspeita de câncer de mama e de uma biópsia a ser realizada pela reclamante em maio/2011. Assim, a empresa concedeu, primeiramente, férias à empregada e, logo no retorno, deu o aviso prévio indenizado, consolidando a dispensa.
No sentir do julgador, a prova oral foi contraditória e não comprovou a alegação de que a empregadora só havia tomado conhecimento da doença da empregada após a rescisão contratual. Conforme registrou no voto o relator, a prova documental também não socorreu a reclamada, pois revelou que o benefício previdenciário foi deferido após 21 dias contados do termo final do aviso prévio indenizado, bem como que o comunicado da Previdência Social acusa a incapacidade laborativa da reclamante, cujo auxílio doença foi prorrogado até data posterior ao ajuizamento da ação.
Nesse panorama, o relator concluiu que a dispensa foi arbitrária. O julgador lembrou que, de todas as formas de discriminação, a mais grave para os portadores de doenças graves, como câncer, é a perda do emprego, já que sem ele não há salário nem vínculo com a Previdência Social. E destacou ainda a dificuldade de a pessoa, mesmo após o restabelecimento, obter nova colocação em um mercado de trabalho tão competitivo e discriminatório.
"No caso dos autos, a discriminação está inserta no próprio fato de a reclamada dispensar a reclamante, assim que emergiu a suspeita de que a trabalhadora seria portadora de doença crônica, evolutiva, com consequências para a empregada, mas também para o empregador, porque isso resultaria no afastamento da empregada, com a consequente suspensão do contrato de trabalho" , ponderou o julgador. "Nessas circunstâncias, a discriminação configura-se por uma atitude patronal que produz uma distinção injustificada, consistente no descarte do empregado doente, ignorado em sua condição de pessoa dotada de dignidade, por isso que os portadores de doenças graves (como câncer, depressão aguda, HIV, síndromes como a do pânico, por exemplo) têm requerido especial atenção da sociedade e da Justiça" , acrescentou.
O relator fundamentou ainda o entendimento adotado na aplicação analógica da Lei 9.029/95 como medida de concretização da ordem constitucional vigente, bem como as convenções 111 e 159 da OIT."

Pauta de julgamentos no STF deve seguir agenda, requer OAB (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao presidente  do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para requerer a tomada de providências no sentido de que somente sejam apregoados e levados a julgamento no Supremo os processos listados, agendados e publicados previamente no site da Corte.
No documento, o presidente da OAB sustenta que as pautas de julgamento das sessões plenárias e das Turmas são disponibilizadas no site do Tribunal às quintas-feiras da semana antecedente às sessões, oportunidade em que a consulta aos processos listados é franqueada às partes e advogados. No entanto, por muitas vezes, os processos constantes da listagem disponibilizada não são apregoados e outros feitos – que não constavam da listagem divulgada anteriormente na Internet – são chamados a julgamento.
Tal situação tem trazido transtornos e prejuízos às partes e advogados. “Essa realidade desprestigia o direito à ampla defesa, ao contraditório e impede que os advogados preparem e distribuam memoriais, ou mesmo que, sabendo previamente que seus processos serão julgados, possam adquirir passagens áreas e se deslocarem à Brasília para acompanhar o julgamento e, oralmente, se manifestar sobre questão de fato, situação essa que reclama providências”, afirma Marcus Vinicius no pedido de providências a Joaquim Barbosa.
Ainda segundo a OAB, embora o artigo 831 do Regimento Interno do STF disponha sobre a publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas da sessão de julgamentos, a tradição tem demonstrado que é a Presidência da Corte quem tem definido a listagem de processos a serem julgados nas sessões do Pleno e das Turmas."

Fonte: OAB

Defesa Civil interdita parte da arquibancada do estádio do Palmeiras (Fonte: EBC)

"São Paulo – A Defesa Civil interditou parcialmente a arquibancada do estádio do Palmeiras, o Arena Palestra, que fica na zona oeste de São Paulo. No final da manhã de hoje (15), o rompimento de uma laje matou um operário que trabalhava na obra de ampliação do estádio.
O acidente deixou também um ferido que foi atendido no Pronto Socorro da Santa Casa, na Santa Cecília. Um engenheiro da Subprefeitura da Lapa deverá voltar ao estádio para fazer nova vistoria sobre as condições da obras. As causas do acidente estão sendo investigadas pela Polícia Civil.
A WTorre Engenharia e Construção, empresa responsável pela obra, informou que a vítima trabalhava para uma das empresas prestadoras de serviço no empreendimento. “Na oportunidade, um outro trabalhador teve escoriações leves e está sob cuidados médicos. A WTorre Engenharia e Construção S/A já colocou à disposição dos parentes das vítimas toda a assistência necessária”.
O estádio está em obras desde 2010. Com um investimentos de R$ 330 milhões o novo Arena Palestra deverá ter 90 mil metros quadrados construídos e 45 mil assentos cobertos."

Fonte: EBC

Paim critica recurso que deve atrasar tramitação da desaposentadoria (Fonte: Senado Federal)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) protestou em Plenário, nesta segunda-feira (15), contra a possibilidade de interposição de recurso solicitando o exame do projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) em mais duas comissões e no Plenário do Senado. A medida deve ser formalizada em breve pelo bloco de apoio ao governo.
A desaposentadoria é a possibilidade de o aposentado que volta a trabalhar renunciar à aposentadoria para posteriormente requerer novo benefício com valores atualizados.
A matéria, aprovada na última quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deveria segundo Paim, em cumprimento a acordo firmado na  comissão, ser encaminhada diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
- Circula que vai haver recurso para que o projeto aprovado por unanimidade em dois turnos na CAS venha ao Plenário. No meu currículo essa maldade não vai constar. Agora, quem quiser botar no seu currículo o seu nome num processinho desqualificado como esse, que rompe inclusive o acordo, que bote, mas assuma a sua responsabilidade quando lá na frente a população cobrar - alertou.
Em seu pronunciamento, Paim rebateu o argumento daqueles que são contrários ao projeto, de que no longo prazo a oficialização da desaposentadoria pode resultar em déficit nas contas da Previdência Social.
Em sua avaliação, tal argumento não é procedente pelo fato de que, quando se somam as contribuições de empresários e trabalhadores, a Previdência se torna superavitária e sustentável, no médio e no longo prazo.
Paim também desqualificou argumentos de que a sociedade vai pagar a conta da desaposentadoria. Segundo ele, as pessoas que criticam a medida não protestam, por exemplo, contra a desoneração da folha de pagamentos, que beneficia os empresários.
- Eu não questiono porque é possível, como é possível também acabar com o fator [previdenciário], como é possível dar o aumento real para o aposentado, como é possível, sim, que o aposentado que voltou a trabalhar possa contar esse tempo para atualizar o seu benefício."

JT reconhece acúmulo de funções em caso de motorista de ônibus que fazia trabalho de cobrador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma das questões jurídicas mais controversas e tormentosas da seara do Direito do Trabalho. Foi assim que classificou a 3ª Turma do TRT-MG a matéria relativa ao acúmulo ou desvio de funções, ao analisar o recurso de uma empresa de transporte que não concordava em ter de pagar diferenças salariais a um motorista que também exercia a função de cobrador. Segundo alegou a ré, ele trabalhava em um micro-ônibus, de porte menor e capacidade reduzida de passageiros, o que lhe permitia cobrar as passagens com tranquilidade. A tese defendida foi a de que o recebimento de passagens fazia parte das funções do motorista de micro-ônibus.
Mas o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, não acatou esses argumentos. Ele explicou que, diante da falta de lei trabalhista regulando a matéria, cabe ao aplicador de direito desempenhar a espinhosa tarefa de definir, caso a caso, se ocorre ou não o acúmulo ou desvio. Com isso, dispositivos legais diferentes são, muitas vezes, aplicados por analogia para fixar o percentual de majoração salarial no caso de reconhecimento do direito, o que também não é fixado por lei para todas as categorias profissionais.
No entanto, de acordo com o relator, uma norma, ainda que de caráter abstrato, serve de norte geral para a apreciação da questão: é o artigo 456, parágrafo único, da CLT. O dispositivo prevê que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o entendimento será o de que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nesse contexto, haverá acúmulo de funções se ficar provado o desequilíbrio entre as atribuições inicialmente previstas no contrato de trabalho e aquelas posteriormente exigida pelo empregador. Isso ocorrerá, por exemplo, se o empregado for obrigado a executar tarefas estranhas à previsão contratual ou de natureza totalmente diversa à função para a qual foi contratado. Conforme ponderou o relator, a situação gera claro enriquecimento ilícito por parte do patrão, pois ele se beneficia da execução de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, sem a devida contraprestação.
Para o julgador, esta é exatamente a situação verificada no processo julgado. Isto porque a função de cobrador não guarda qualquer relação com a de motorista. Elas são até mesmo incompatíveis, já que a obrigação de conferir e guardar o valor das passagens dificulta a direção do veículo. Na visão do magistrado, ao exigir que o motorista também cobrasse as passagens, a empregadora deixou de ter um cobrador especifico para isso, beneficiando-se de uma prestação de serviços mais ampla. Ela lucrou ao suprimir um cobrador e deixar de pagar qualquer acréscimo salarial ao motorista. O juiz convocado observou ainda que a ré possui empregados contratados especificamente para exercer a função de cobrador, havendo previsão de piso salarial diferenciado para a função nos instrumentos coletivos da categoria profissional.
Nesse contexto, decidiu reconhecer o acúmulo de funções no caso do processo, confirmando a sentença que condenou a empresa de transportes ao pagamento de diferenças salariais e reflexos ao motorista. O entendimento foi seguido pela Turma de julgadores."