quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Depósito bancário no prazo sem emissão do TRCT pode gerar multa por atraso no acerto rescisório (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se o trabalhador não tiver acesso à discriminação das parcelas recebidas. Não é sem razão que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo para o acerto dos valores decorrentes do término do contrato, menciona também o instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Ou seja, o empregador somente fica isento da penalidade prevista no dispositivo se cumprir a obrigação por completo, que é o pagamento, acompanhado do instrumento de rescisão, tudo no devido prazo legal.
Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso de uma empregada, que pedia a aplicação da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, sob a alegação de que a homologação da rescisão contratual ocorreu depois de extrapolado o prazo previsto em lei. E o desembargador Jorge Berg de Mendonça deu razão a ela.
Analisando os documentos do processo, o relator constatou que a reclamante afastou-se da empresa em 21/10/11 e o pagamento das verbas rescisórias aconteceu na mesma data, por meio de depósito em sua conta corrente. Dentro, portanto, do prazo de dez dias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º, b, da CLT. Mas a formalização da rescisão ocorreu apenas em 16/11/11. "Tal circunstância autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT", destacou.
O desembargador lembrou que a Instrução Normativa MTPS/SNT nº 02, de 12/3/92, estabelece, em seu artigo 5º, incisos I e II, que, salvo disposição mais favorável prevista em acordo, convenção ou sentença normativa, a formalização da rescisão não poderá exceder ao primeiro dia útil após o término do contrato, quando o aviso tiver sido cumprido, e ao décimo dia, imediatamente à data de comunicação da dispensa, no caso de ausência do aviso, indenização ou dispensa do cumprimento.
O relator concluiu, então, que, mesmo não tendo havido atraso no pagamento das verbas rescisórias, a demora na homologação da rescisão acarreta a aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT."

Vigilantes manifestam apoio e solidariedade à greve nacional dos bancários (Fonte: Sindicato dos Bancários do Pará)


"A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) manifestou nesta quarta-feira (19) apoio total à greve dos bancários. "Nós, vigilantes, além da convivência diária no mesmo ambiente de trabalho, compartilhamos dos mesmos desafios", afirma a nota publicada no boletim eletrônico da entidade.
"As nossas entidades (Sindicatos e Confederação) têm sido parceiras no enfrentamento dos diversos pleitos que hoje são motivo da luta dos bancários, especialmente as questões relacionadas à segurança (biombos ou divisórias nas agências contra a saidinha, escudos e assentos para vigilantes, fim do transporte de valores por bancários e da contagem de dinheiro no abastecimento de caixas eletrônicos por vigilantes, risco de vida, entre outras)".
Segundo o presidente da CNTV, José Boaventura Santos, o texto foi também distribuído aos vigilantes e bancários em greve nas agências, como em Salvador. "Manifestamos a nossa solidariedade irrestrita e reafirmamos a importância da mobilização dos trabalhadores para arrancar novas conquistas econômicas e sociais junto aos bancos", destaca Boaventura..."

Íntegra disponível em http://bancariospa.org.br/clipping-online/44-geral/3981-vigilantes-manifestam-apoio-e-solidariedade-a-greve-nacional-dos-bancarios#.UFtfGu7xo0Y.twitter

PF classifica Sanepar como “empresa de fachada” (Fonte: Gazeta do Povo)


"Segundo delegado, a companhia cobra do usuário pelo tratamento de esgoto, mas não executa o serviço. PF afirma que todas as estações da Sanepar atuam ilegalmente. Empresa foi considerada a maior poluidora do Rio Iguaçu.
O alvo da “Operação Iguaçu – Água Grande” , que apura casos de poluição no Rio Iguaçu, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi classificada pela Polícia Federal (PF) como uma “empresa de fachada”. Segundo o delegado Rubens Lopes da Silva, a companhia cobra dos usuários pelo tratamento de esgoto, mas não executa os serviços. As investigações apontam que todas as estações da Sanepar atuam de forma ilegal no estado. Por conta disso, a PF vai indiciar 30 gestores da empresa por estelionato. A empresa promete se pronunciar até o fim do dia.
A PF também apontou a Sanepar como “a maior poluidora do Rio Iguaçu”. As investigações revelam que 20% das estações de tratamento de esgoto da companhia atuam clandestinamente: elas sequer existem juridicamente e funcionam sem licenças de operação. Segundo a PF, a companhia lança os efluentes em cursos d’água sem qualquer tratamento, em "clara agressão ambiental à coletividade, à fauna e à flora..."

Íntegra disponivel em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1299334&tit=PF-classifica-Sanepar-como-empresa-de-fachada

Bayer consegue manter justa causa por tráfico de influência (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) reconheceu a dispensa por justa causa de um empregado da Bayer S.A. que descumpriu cláusula do contrato de trabalho ao utilizar da função que ocupava para facilitar contratos com empresas parceiras em benefício de microempresa da qual era sócio.
De acordo com a Bayer o empregado era responsável por administrar contratos de prestação de serviços. Como vários desses contratos foram firmados com empresas parceiras de uma microempresa da qual o empregado da Bayer era sócio, a situação teria permitido que ele influenciasse nos preços dos serviços prestados, o que levou à demissão por justa causa.
Na ação originária, o Tribunal Regional da 2ª Região afastou a dispensa por justa causa. Entendeu que não existiam provas que comprovassem que as prestadoras de serviço eram contratadas por imposição, intervenção ou exploração do trabalhador. De acordo com testemunha a atividade do empregado envolvia apenas a avaliação técnica. Já a decisão final da contratação era feita por responsável superior.
Inconformada com a decisão, a Bayer interpôs recurso de revista no TST. Na análise do mérito do Recurso o ministro Caputo Bastos constatou que o empregado descumpriu o contrato de trabalho firmado com a empresa, que vedava a prática de atos ou exercício de atividades que configurassem conflito de interesse.
"Não há o que duvidar que o empregado realmente desrespeitou a cláusula do contrato  de trabalho, configurando de forma clara o conflito. Ao utilizar da função que exercia para facilitar contato com seus parceiros em benefício da empresa que era sócio o trabalhador cometeu ato de indisciplina e insubordinação, o que autoriza a dispensa por justa causa," defendeu o ministro em seu voto.
Por unanimidade os ministros que compõem a Segunda Turma conheceram do recurso de revista e deram provimento determinando a reforma do acórdão regional."

Sanepar é empresa de fachada, diz Polícia Federal (Fonte: BandNews)


"A Sanepar, Companhia de Saneamento do Paraná, é uma empresa de fachada. Esta foi a afirmação feita hoje pela manhã após a divulgação do resultado parcial da Operação Iguaçu da Polícia Federal. Trinta gerentes e diretores da Sanepar serão responsabilizados e indiciados por crimes ambientais, delito ao consumidor, já que cobra para tratar esgoto e não faz o serviço, falsidade ideológica, por não fornecer dados solicitados por órgãos e estelionato. O delegado da Polícia Federal, Rubens Lopes da Silva, afirma que a Sanepar é a principal responsável pela poluição das bacias de abastecimento de água do Paraná.
As investigações da operação Iguaçu começaram em 2009. Foram percorridos um total de 15 mil quilômetros ao longo do leito do rio, de helicóptero e barcos. A Sanepar será multada em R$ 200 mil por dia até que os problemas sejam resolvidos. A empresa ainda não se pronunciou sobre o assunto."

Extraído de http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/09/20/sanepar-e-empresa-de-fachada-diz-policia-federal/

Polícia Federal faz operação na Sanepar (Fonte: Blog do Esmael)


"Agentes da Polícia Federal estão realizando neste momento uma operação dentro da Sanepar, em Curitiba.
O blog entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa, que confirmou a “visita” da PF, mas não revelou a bronca.
A Sanepar deverá divulgar uma nota oficial em breve.
Em tempo: A operação da PF e do Ibama chama-se “Iguaçu – Água Grande”, que compreende a realização 30 mandados de busca e apreensão relacionados a casos de poluição no Rio Iguaçu."

Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/2012/09/policia-federal-faz-operacao-na-sanepar/

Greve dos Correios vai a julgamento e categoria deve manter 40% de atividade (Fonte: TST)


"Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo realizada hoje (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.
Apesar de constatar a existência de "um abismo" entre as pretensões da categoria (os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.
Os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.
Diante da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o levará a julgamento pela SDC.
Liminar
Ao fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência, de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve. "Embora reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população", afirmou. A ministra explicou que há precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial "e de notada importância social, sobretudo para a população mais desamparada e que reside em regiões longínquas do país"."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/greve-dos-correios-vai-a-julgamento-e-categoria-deve-manter-40-de-atividade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Rodoban e Vonpar condenadas a pagar indenizações a motociclistas acidentados (Fonte: TST)


A utilização pelo trabalhador de motocicleta durante a atividade profissional implica maior exposição ao risco. O que permite a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador - caso em que não é necessário comprovar a culpa no acidente. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagarem indenizações a seus empregados que sofreram acidentes durante o trabalho.
"Nos casos em que o risco a que se expõe o trabalhador, em razão de sua função prevista no contrato de trabalho, é maior do que para o homem médio, é passível, sim, a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador", defendeu o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator dos dois recursos de revista julgados na Terceira Turma.
A regra geral, em relação à responsabilização civil por danos, é a de responsabilidade subjetiva, em que se afere a culpa do causador do dano. No entanto, o novo Código Civil, no parágrafo único do artigo 927, fixou o preceito de responsabilidade objetiva independente de culpa "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", esclareceu o ministro.
Contramão
Em um dos casos, o acidente foi causado por um motorista que trafegava na contramão e atingiu o motociclista, na época com 26 anos. Como resultado do acidente, o trabalhador ficou paraplégico. A Terceira Turma decidiu que a Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda. deve pagar pensão mensal vitalícia, como forma de indenização por danos materiais.
Antes do TST, o processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que, sendo a motocicleta do empregado e alugada para a empresa - para o exercício de sua atividade profissional - o risco da atividade era do próprio trabalhador. Com entendimento diverso, o ministro Godinho Delgado votou pela reforma da decisão regional.
Diante da gravidade da lesão, o relator salientou que, como foi comprovada a total incapacidade do trabalhador após o acidente, a indenização mensal deveria corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o trabalhador em atividade, conforme a parte final do artigo 950 do Código Civil, "a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido". A Terceira Turma definiu então que a pensão mensal vitalícia seria equivalente ao valor da última remuneração recebida pelo autor, a partir da data em que foi confirmada a incapacidade para o trabalho.
Animal na pista
No outro caso, foi analisada a situação de um motociclista que sofreu acidente por ter atropelado um cachorro, que atravessou na sua frente. Na reclamação, o trabalhador pleiteou indenização por danos materiais e morais, alegando que ocorreram danos à moto. No entanto, como não houve comprovação de prejuízos financeiros nos autos, o relator entendeu ser inviável a análise do pedido de indenização de danos materiais.
No entanto, quanto aos danos morais,  a Terceira Turma decidiu que o trabalhador deveria receber indenização de R$ 10 mil.
Ele atuava como promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., tendo por atribuição, entre outras, atender 40 a 50 clientes por dia. Para realizar suas atividades, pilotava uma moto de propriedade da empresa. Caso deixasse de visitar algum cliente era advertido pelos superiores e não percebia a parte variável do salário. Alegou na reclamação que, em decorrência das condições de trabalho, sofreu o acidente, que exigiu tratamento com medicamentos, fisioterapia e cirurgia.
Risco
À situação do motorista profissional, que lida diariamente com um trânsito caótico e, normalmente, muito perigoso, se aplica a responsabilidade objetiva, segundo o relator dos dois recursos de revista. "Esse profissional tem muito mais chance de sofrer um acidente automobilístico do que outros indivíduos",salientou Godinho Delgado, cujos votos modificaram os acórdãos regionais que haviam julgado os pedidos dos trabalhadores improcedentes.
Ele avaliou que nesses dois casos a atividade desenvolvida – com a utilização de motocicleta - era de risco acentuado. Para o ministro, a circunstância dos trabalhadores que exercem suas atividades em motos tem uma agravante. "A motocicleta é notoriamente reconhecida como veículo de extremo perigo, muito superior em comparação aos demais meios de transporte utilizados."
Com base na fundamentação do ministro Mauricio Delgado, a Terceira Turma deu provimento aos dois recursos para condenar as empresas ao pagamento das indenizações.
Nos dois processos já foram interpostos embargos de declaração ainda não julgados."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bayer-consegue-manter-justa-causa-por-trafico-de-influencia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Correios devem manter 40% dos funcionários trabalhando, diz TST (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA e São Paulo Os funcionários dos Correios deverão manter um efetivo de 40% em atividade em cada agência durante a greve da categoria. Preocupado com a proximidade do período eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, caso descumpra a decisão, a Fentect - federação que representa os trabalhadores - pague multa de R$ 50 mil por dia.
Iniciada em 11 de setembro no Pará e em Minas Gerais, a paralisação ontem foi ampliada, atingindo Distrito Federal e 20 estados, entre eles, Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão do TST foi tomada depois de uma audiência em que não houve acordo entre a cúpula dos Correios e os grevistas. A vice-presidente do Tribunal, ministra Cristina Peduzzi, propôs um reajuste de 5,2% nos salários e em benefícios como reembolso de gastos com creche; de 8,84% nos vales alimentação e refeição; e um aumento linear de R$ 80 para os funcionários.
Os Correios rejeitaram a proposta, sob a alegação de que apenas o aumento linear de R$ 80 teria um impacto de R$ 323,3 milhões por ano, além dos R$ 425 milhões da oferta inicial, e comprometeria as finanças da empresa. A estatal oferece um reajuste de 5,2%, mas os trabalhadores querem uma elevação nos contracheques de 43,7%. Diante do impasse, a ministra considerou que o serviço prestado pelos Correios é essencial e decidiu encaminhar o processo para dissídio coletivo, ainda sem data marcada..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/20/correios-devem-manter-40-dos-funcionarios-trabalhando-diz-tst

TST defere periculosidade a empregado público de presídio (Fonte: TST)


"Um empregado público que pretendia receber adicional de periculosidade por exercer suas atividades em estabelecimento penitenciário de São Paulo (SP) teve recurso provido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros adotaram entendimento recorrente no TST, no sentido de que tanto servidores estatutários como empregados celetistas são abrangidos pela Lei Complementar Estadual (Lei nº 315/83) que garante o adicional àqueles que exercem suas atividades em penitenciárias de forma permanente.
O empregado prestava serviços à Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), entidade pública vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e que tem por missão contribuir para a inclusão social de presos e egressos.
Ele ajuizou ação trabalhista para receber adicional de periculosidade, por considerar estar abrangido pelo artigo 1º da Lei Estadual n° 315/83, que concede o benefício aos funcionários públicos e servidores da Administração Centralizada do Estado que atuam em estabelecimento penitenciário.
A sentença acolheu o pedido do empregado, mas a Funap recorreu, alegando que a lei abrange apenas os servidores da Administração Centralizada do Estado de São Paulo, o que não é o caso da instituição. Também afirmou que seria necessário exame pericial para fundamentar o direito ao adicional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o recurso da Fundação e manteve a decisão de 1º grau. Os desembargadores explicaram que o termo ‘servidor público' é gênero de que são espécies funcionário e empregado público, ambos abrangidos pela Lei Estadual n° 315/83. Destacaram, também, ser desnecessária perícia para a constatação da atividade periculosa do empregado, já que sua pretensão foi formulada com base na referida lei.
O recurso de revista da Funap foi apreciado pela Quinta Turma do TST que acolheu as alegações e excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Para a Turma, o titular do direito deve ser funcionário ou servidor público da administração centralizada do Estado de São Paulo. No caso, o trabalhador é funcionário público da administração descentralizada, assim, "a Lei Complementar n° 315/83, no que concerne ao adicional de periculosidade, não se aplica a ele".
SDI-1
Inconformado, o empregado interpôs recurso de embargos, que foi admitido pela SDI-1 por divergência entre decisões de Turmas do TST quanto ao tema.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, acolheu a pretensão do trabalhador, pois adotou entendimento que vem sendo firmado no TST, no sentido de que o artigo 1º da Lei Complementar Estadual n° 315/83, que trata do adicional de periculosidade, estende-se aos servidores públicos, independentemente do regime jurídico que os rege. Portanto, referida norma "se aplica também aos empregados públicos da administração descentralizada do estado de São Paulo", concluiu.
A decisão foi unânime para restabelecer a condenação da Funap ao pagamento do adicional de periculosidade ao empregado.estatal, 10,7 mil funcionários, do total de 120 mil, aderiram ao movimento. Nas contas da federação, no entanto, mais de 100 mil trabalhadores haviam aderido à paralisação.
Metalúrgicos, bancários, químicos, petroleiros e funcionários dos Correios fazem hoje um ato público em São Paulo, de apoio às categorias com data-base no segundo semestre do ano. A concentração começa às 6h próximo ao final da Avenida Paulista. O ato visa também fortalecer a greve nacional dos bancários, que chega hoje ao seu terceiro dia sem acordo com os bancos."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-defere-periculosidade-a-empregado-publico-de-presidio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Senado tem recesso suspenso para votar Código Florestal (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Para evitar que a medida provisória do Código Florestal perca a validade, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), suspendeu o recesso da Casa na próxima semana, apesar de ser véspera do primeiro turno das eleições municipais.
 A MP do Código Florestal perderá a validade se não for aprovada até o próximo dia 8, uma segunda-feira. Os senadores deverão votar o texto aprovado pelos deputados, que alterou a proposta original enviada pela presidente Dilma Rousseff.As mudanças beneficiaram médias e grandes propriedades na exigência de recuperação da vegetação desmatada ilegalmente às margens dos rios. Como o governo não participou do acordo, há a possibilidade de a presidente Dilma vetar as modificações.
As mudanças beneficiaram médias e grandes propriedades na exigência de recuperação da vegetação desmatada ilegalmente às margens dos rios. Como o governo não participou do acordo, há a possibilidade de a presidente Dilma vetar as modificações..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,senado-tem-recesso-suspenso-para-votar-codigo-florestal,932938,0.htm

Metalúrgicos fecham acordo com 92 empresas (Fonte: Valor)


"Em mais um dia de paralisações dos metalúrgicos no Estado de São Paulo, o número de empresas que fecharam acordo diretamente com os sindicatos aumentou. No ABC, 92 empresas em que trabaham 28,6 mil metalúrgicos garantiram aos seus funcionários o reajuste salarial de 8%, reivindicado pela categoria — até terça-feira, 76 empresas tinham fechado acordos. Até as 18h de ontem os acordos contemplavam 40,9% dos metalúrgicos em campanha no ABC.
O índice de reajuste pedido representa um ganho real de cerca de 2,5%, sobre uma inflação acumulada de 5,39% para a data-base da categoria, que é em 1º de setembro. De acordo com a Federação dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (FEM-CUT), muitas empresas têm procurado os 14 sindicatos de sua base no Estado para negociar diretamente, à revelia da negociação travada pela FEM com os setores patronais. O movimento de empresas em busca de acordos acelerou-se nesta semana, quando foram intensificadas as paralisações e atrasos nos turnos promovidos pelos metalúrgicos.
A FEM representa 250 mil metalúrgicos no Estado, mas cerca de 50 mil, que trabalham em montadoras, não entraram na campanha salarial deste ano. Esses trabalhadores fecharam, em 2011, um acordo válido por dois anos, que já garantia um ganho real de 5% acumulado no biênio.
Apesar dos acordos que estão sendo firmados, só o grupo de Fundição garantiu o pedido dos metalúrgicos, de 8%. Ontem, o setor patronal do Grupo 3, que reúne, entre outros, os trabalhadores de autopeças, apresentou uma nova proposta de reajuste salarial, de 7%, que deve ser rejeitada."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/20/metalurgicos-fecham-acordo-com-92-empresas

GOVERNO PREPARA DESINDEXAÇÃO DO PREÇO DE ENERGIA (Fonte: Valor)


"O governo aproveitará a prorrogação das concessões para avançar na desindexação das tarifas de energia elétrica. Até o fim do ano, será definida uma forma de reduzir o peso do IPCA e do IGP-M nos contratos do setor. A principal mudança dirá respeito aos contratos das empresas geradoras com as distribuidoras, que desde 2004 são regidos pelo IPCA. A partir da virada do ano, quando vence um grande lote de contratos de comercialização da energia produzida por usinas já amortizadas, a correção automática pelo IPCA deve ser substituída por uma cesta de índices.
Há um grupo técnico discutindo esse tema e uma alternativa seria a construção de um índice setorial para determinar os reajustes das tarifas. Mas a proposta que se mostra mais adiantada, no momento, é a de esquadrinhar a estrutura de custos das usinas e escolher índices distintos para fazer os reajustes. Num exemplo hipotético, o custo da mão de obra teria um sistema de correção por algum índice ligado à variação dos salários; o do cobre, ao preço internacional do metal, e assim por diante.
Atualmente já há "uma salada" de índices na energia, observou uma fonte oficial. Os custos gerenciáveis das distribuidoras obedecem à variação do IGP-M menos o fator "x" (ganhos de produtividade); na transmissão e na geração prevalece o IPCA; nas termelétricas, o peso se divide entre IPCA e os preços internacionais do petróleo e do gás natural..."

Íntegra disponível https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/20/governo-prepara-desindexacao-do-preco-de-energia/?searchterm=GOVERNO%20PREPARA%20DESINDEXA%C3%87%C3%83O%20DO%20PRE%C3%87O%20DE%20ENERGIA

Relatório do novo Código de Processo Civil inclui medidas para agilizar ações (Fonte: Câmara dos Deputados)


"Texto também prevê que devedor de pensão alimentícia não será mais preso em regime fechado, mas poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes.
O relator da comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou seu parecer, nesta quarta-feira (19), com mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis.
Segundo ele, vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O relatório prevê, por exemplo, que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita diretamente ao tribunal de segunda instância.
Hoje, a apelação analisada pelo próprio juiz de primeira instância, cuja decisão está sendo questionada. "Qual é a tendência dele? Indeferir sua apelação. Aí o que você faz? O chamado agravo de instrumento. Você agrava a decisão dele para levar para o tribunal”, explica Barradas Carneiro. “Estamos propondo que a interposição seja feita diretamente na segunda instância. Com isso, você vai diminuir sua espera em um ano, em alguns estados..."

Trabalhadora homossexual assumida consegue indenização por desrespeito no trabalho (Fonte: Denuncio)


"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras. 
A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. 
Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante..."

Íntegra disponível em http://www.denuncio.com.br/noticias/trabalhadora-homossexual-assumida-consegue-indenizacao-por-desrespeito-no-trabalho/16198/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Emendas dão pista do que pode mudar na MP das concessões (Fonte: Jornal da Energia)


"As 431 emendas apresentadas por parlamentares à Medida Provisória 579, que trata da prorrogação das concessões e redução de encargos do setor de energia, ainda não foram divulgadas. Os "palpites" em cima do texto assinado pela presidente Dilma Rousseff vieram dos mais distintos partidos: PCdoB, PSDB, PT, DEM, PTB, PMDB, PDT, PSC, PSD, PRB, PP e PSOL contribuíram para um debate que deve ser acirrado nos próximos meses.
A previsão é de que a comissão mista que apreciará a medida, que deve ter como relator o senador Renan Calheiros (PMDB), seja instalada no próximo mês. Mas deputados e interlocutores ouvidos pelo Jornal da Energia dão sinais do que pode mudar na medida do governo ao longo da tramitação na casa. 
Habituado a lidar com as questões do setor elétrico, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), um dos membros de futura comissão, liderou os questionamentos e apresentou 96 emendas. “As propostas  por nós apresentadas foram produzidas a partir de conversas com entidades do setor, consultores e juristas ligados ao tema”, comentou o deputado com o Jornal da Energia..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11203&id_secao=17