terça-feira, 21 de junho de 2011

"Magistrados veem premiação como estímulo para aperfeiçoamento da JT" (Fonte: TST)

““ Conversando sempre, o dia todo, o tempo todo”. Foi assim que o juiz Luiz Osmar Franchin, titular da Vara do Trabalho de Videira (SC), explicou as razões do primeiro lugar em percentual de processos conciliados na Justiça do Trabalho em 2010 (84,1%). Com “muita conversa” e o esforço de todos os servidores, como ressaltou o juiz, foram conciliados 84% dos processos ajuizados na Vara durante esse período.

A Vara de Videira foi uma das duas que, junto com Tribunais Regionais, ganharam o Prêmio Excelência, cuja premiação foi hoje (20), durante o Primeiro Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho. O prêmio, como o workshop, foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo valorizar os órgãos da Justiça do Trabalho que obtiveram os melhores resultados estatísticos durante o ano passado.

O desembargador Mário Bottazzo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), premiado nas categorias de metas nacionais, performance jurisdicional de primeiro grau e conciliação, afirmou que a competição entre os órgãos da Justiça, nesse caso, é benéfica. Para ele, somente com a comparação é que se pode medir o que se está fazendo e aprender com quem administra melhor cada situação. “O que não é medido não pode ser melhorado. O que não é comparado não é conhecido”, concluiu ele.

Também de Goiás, a juíza presidente da Vara do Trabalho de Ceres, premiada com o segundo lugar na categoria conciliação, com 78,5% de processos acordados, ressaltou a importância da participação das Varas na premiação. Isso, de acordo com ela, incentiva o empenho de todos, servidores e magistrados, para prestar um melhor serviço à população. Há dois anos, a sua Vara é a que recebe o maior número de processos: em 2010, foram 7.031.

A desembargadora Sônia Maria Prince Franzine, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), premiado em cinco categorias e primeiro lugar em duas – performance jurisdicional e execução -, destacou a criação de Varas especializadas, como a que trata somente dos processos da VASP, como uma das razões para o bom desempenho do Tribunal na área de execução. “Nós somos o Tribunal que mais recebe processos. É um número muito elevado, o que demanda bem mais esforço e muito trabalho”, revelou ela.”

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"Órgãos da Justiça do Trabalho recebem Prêmio Excelência no TST" (Fonte: TST)

“Os órgãos da Justiça do Trabalho que mais se destacaram no ano de 2010 receberam hoje (20) o Prêmio Excelência, entregue pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com base em dados estatísticos referentes à movimentação processual na JT no ano passado, foram premiados os Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que obtiveram melhores resultados em quatro categorias: metas nacionais, performance jurisdicional (em primeiro e segundo graus), conciliação e performance em execução.

A premiação foi feita durante a solenidade de abertura do 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho. O evento teve início com o pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST e do CSJT, que começou a entrega do Prêmio Excelência pela categoria Metas Nacionais, pelo melhor desempenho no alcance das dez metas traçadas no planejamento estratégico da JT.

O critério foi a quantidade de metas efetivamente cumpridas. Em primeiro lugar entre os 24 Tribunais Regionais, ficou o Regional da 23ª Região (MT), com dez metas alcançadas. O segundo lugar coube ao TRT13 (PB), com nove metas cumpridas. Em terceiro lugar, ficaram empatados os Tribunais Regionais da 14ª Região (RO/AC), da 18ª Região (GO) e da 24ª Região (MS), com oito metas.

Na categoria Performance Jurisdicional, as Regiões da JT que mais processos solucionaram nas fases de conhecimento e de execução, por força de trabalho (número de servidores e magistrados), foram, em primeiro lugar, com 125,3 processos, o TRT2(SP); em segundo lugar, o TRT3 (MG), com 108,3; e, em terceiro, o TRT15 (Campinas/SP), com 107,1 processos resolvidos.

Na categoria Performance Jurisdicional de 1º grau, o critério de avaliação foi a quantidade de processos solucionados somente em 1º grau nas fases de conhecimento e execução, por força de trabalho (servidores e magistrados). Em primeiro lugar, com 202,9 processos, está o TRT11 (AM/RR); em seguida veio o TRT18 (GO), com 161,8; e em terceiro lugar, o TRT2 (SP), com 158,6 processos solucionados.

Quanto à Performance Jurisdicional em 2º grau, o primeiro lugar coube ao TRT15 (Campinas/SP), com 117,2 processos solucionados; em segundo, ao TRT2 (SP), com 116,5 processos; e em terceiro, ao TRT3 (MG), com 105,9 processos. Essa categoria avaliou apenas a atividade jurisdicional de 2º grau, atendendo ao critério de quantidade de processos solucionados em 2º grau (casos novos e recursos internos) por força de trabalho na área judiciária de 2º grau (servidores e magistrados).

Na categoria Conciliação (1º Grau de Jurisdição), o Regional que mais se distinguiu foi o da 19ª Região (AL), com 53,7% de processos conciliados; em segundo ficou o TRT18 (GO), com 51,2%; e, em terceiro, TRT12 (SC) com 49,9%. Aqui o critério foi de percentual de processos conciliados em 1º grau comparado com o total de processos julgados pelas Varas do Trabalho da Região.

Entre as 1.377 Varas do Trabalho instaladas no País, o Prêmio Excelência na categoria Conciliação (Vara do Trabalho) destinou-se às melhores performances em conciliação, atendendo ao critério de percentual de processos conciliados em comparação ao total de processos julgados. Por ordem decrescente: 1ª Vara do Trabalho de Videira (SC), com 84,1%; 1ª Vara do Trabalho de Ceres (GO), com 78,5%; e 1ª Vara do Trabalho de Canoinhas (SC), com 77,4% de processos que resultaram em conciliação.

Por último, os destaques de Performance em Execução, de acordo com a quantidade de execuções encerradas por número de magistrados e servidores de 1º grau, foram o TRT2 em primeiro lugar, com 56,1 execuções encerradas; depois o TRT20 (SE) com 53,3; e em terceiro o TRT11 (AM/RR), com 50,6 execuções finalizadas.”

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"Audiência tratará de indícios de irregularidade em fundo administrado pela Eletrobras" (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá realizar audiência pública para examinar indícios de irregularidades no uso dos recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), fundo de cerca de R$ 16 bilhões administrados pela Eletrobras. Requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) com essa finalidade foi aprovado nesta terça-feira (21).
Serão convidados a prestar esclarecimentos o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson José Hübner Moreira, e o diretor-presidente da Eletrobrás, José da Costa carvalho.
As irregularidades foram apontadas em relatório produzido pela área de fiscalização da Aneel. O documento traz indícios de que a Eletrobras teria se apropriado de pelo menos R$ 1,2 bilhão que deveriam ter sido transferidos ao fundo. Além disso, foi constatado que empresas do grupo teriam sido favorecidas por aditivos contratuais em empréstimos do fundo que resultaram em prorrogação de pagamentos ou suspensão de juros e multas por atraso.
A RGR é uma taxa recolhida de todos os consumidores em suas contas de energia. Foi criada há 40 anos e deveria ter sido extinta em 2010. No entanto, a medida provisória 517/2010 prorrogou a contribuição até 2035. A MP, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 13/2011), passou recentemente no Senado, mas ainda não foi sancionada pela presidente Dilma Roussef. A Eletrobras possui a prerrogativa de aprovar empréstimos com base nos recursos arrecadados, de forma subsidiada, para agentes do setor elétrico.
- A prorrogação foi um dos jabutis incluídos na MP 517 - comentou Flexa Ribeiro, numa menção ao numeroso grupo de temas agregados à matéria, por emendas aprovadas na Câmara dos Deputados.
O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), disse que recebeu informações da Aneel segundo as quais o relatório de fiscalização divulgado pela mídia foi elaborado por um técnico do órgão. O documento, porém, ainda não teria passado pelo exame de qualquer outra instância da agência reguladora. A Eletrobrás ainda irá se manifestar sobre seu conteúdo, podendo recorrer ao pleno da diretoria da Aneel em relação ao que vier a ser decidido.
Universalização de serviços
Outro requerimento aprovado pela CAE prevê a realização de audiência, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para discutir a universalização do atendimento de energia elétrica para consumidores que se localizam em pontos distantes das redes de distribuição. Autor do requerimento, Delcídio Amaral sugeriu a presença de representantes da Aneel, do Ministério de Minas e Energia e de entidades ligadas ao setor elétrico."

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"Metalúrgicos da Bosch seguem em greve; administrativo volta ao trabalho" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Mesma proposta foi apresentada para os dois setores na segunda-feira (20). Bosch ofereceu PLR no valor de R$ 6 mil para cumprimento de 100% da metas
Os funcionários do setor administrativo da Bosch aceitaram a proposta da empresa e encerraram a greve na manhã desta terça-feira (21). Os metalúrgicos rejeitaram a oferta e seguem em greve. A mesma proposta foi apresentada para os dois setores na segunda-feira (20) e as assembleias ocorreram na porta da fábrica, no bairro Cidade Industrial, em Curitiba, nesta manhã.
A Bosch ofereceu Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de R$ 6 mil para cumprimento de 100% da metas. A primeira parcela seria de R$ 5,2 mil e o pagamento ocorreria em julho.
Os metalúrgicos reivindicam PLR de R$ 9 mil, com a primeira parcela de R$ 5 mil. A paralisação teve início na última sexta-feira (17).

A empresa ofereceu ainda PLR de R$ 7 mil se fosse atingido o patamar de 115% das metas. De acordo com o sindicato, essa proposta não foi votada porque a meta foi considerada inatingível.
Trabalho
Aproximadamente mil funcionários do setor administrativo voltaram ao trabalho já nesta manhã. Os 3,6 mil metalúrgicos aguardam uma nova proposta da empresa.
Se a Bosch fizer nova oferta nesta terça-feira, haverá assembleia na quarta-feira (22), às 6 horas. Caso não haja nova proposta, uma assembleia já foi marcada para a próxima segunda-feira (27).
Proposta
A Bosch divulgou nota oficial na tarde de segunda-feira sobre a proposta de PLR de R$ 6 mil. A oferta foi considera atípica pela empresa porque representa aumento de 50% sobre o ano anterior. “Ao pretender se aproximar o máximo possível das expectativas dos colaboradores, esse valor já está acima do ideal para a competitividade e perenidade dos negócios”, afirmava a nota.
A empresa informou ainda que a fábrica de Curitiba é pressionada pela valorização do real frente ao dólar e também pelo aumento do preço das matérias-primas. A fábrica da Bosch produz bombas injetoras para sistemas a diesel.
Votação
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, foi feita uma votação com todos os funcionários – metalúrgicos e setor administrativo – e a maioria decidiu pela continuidade da greve. A entidade representativa dos trabalhadores afirmou que os funcionários que votaram pelo fim da paralisação nessa assembleia eram do setor administrativo e entraram para trabalhar no início da manhã.
A seguir, foi feita uma nova votação reunindo somente os metalúrgicos. A continuidade da greve foi decidida - por unanimidade - por essa categoria, segundo o sindicato.
A Bosch, por meio de nota oficial, informou que a proposta “foi aprovada por aclamação pela maioria dos trabalhadores presentes". De acordo com a empresa, “o sindicato orientou os que votaram a favor a entrarem para trabalhar, anunciou a continuidade da greve com a minoria que votou contra a proposta e agendou uma nova assembleia para amanhã (quarta-feira)”.
A nota oficial destacava ainda que a Bosch irá adotar medidas legais para que se cumpra aquilo que – segundo a empresa – foi a decisão da maioria dos trabalhadores."

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"Posto Liberdade apela, mas TRT nega reversão de indenização" (Fonte: TRT 13ª Reg.)

"Um empregado do Posto Liberdade de Combustíveis vai ser ressarcido do valor de R$ 321,44 descontado indevidamente em seu contracheque. A 2ª Turma de Julgamento do TRT negou, por unanimidade, reversão da decisão do Juízo de origem, conforme apelo do reclamado, já que ficou comprovado em documentos, que a importância descontada do salário do empregado, foi a mesma referente a furto ocorrido no estabelecimento.

Além de ter os vencimentos diminuídos, o autor revelou que ficou visto com maus olhos pelos colegas de trabalho, que acharam que tinha culpa no ocorrido, já que estava sendo punido com a devolução do valor. Por isso requereu, além da devolução do Valor descontado, indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Posto Liberdade nega o desconto indevido no contracheque do reclamante. Ressalta que o furto ou roubo de mercadorias faz parte do risco da atividade empresarial, mas a certidão de ocorrência policial e cupom fiscal relacionado aos produtos subtraídos do estabelecimento, além de um recibo assinado pelo reclamante no valor exato da nota fiscal (R$ 321,44), impõe à manutenção da decisão do Juízo de origem.

O desconto feito não teve reflexos apenas financeiros, mas também moral ao reclamante, já que a empresa o responsabilizou por ato não comprovado. A sentença de origem foi mantida como também o reconhecimento aos danos morais. O Posto terá que pagar ao empregado diversos benefícios, entre os quais horas extras diurnas e noturnas, feriados trabalhados, férias, décimo terceiro salário e FGTS. Processo nº 0010700-83.2010.5.13.0006"

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"Justiça do Trabalho brasileira recebeu quase 2 milhões de novos processos em 2010. Pagamento aos reclamantes foi de R$11,2 bi." (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"Começou nessa segunda-feira (20/6), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho. Na função de coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, o presidente do TRT-RS, desembargador Carlos Alberto Robinson, compôs a mesa oficial na abertura do evento, juntamente com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. A vice-corregedora do TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, também esteve presente na cerimônia. Representam o TRT-RS no workshop o juiz Ricardo Fioreze, um dos gestores das metas na 4ª Região, e o servidor Francisco José Fetter Furtado, da Assessoria de Planejamento Estratégico, Dados Estatísticos e Apoio às Comissões Permanentes (Asseplan). O evento termina nesta terça-feira (21/6), com atividades durante a manhã e à tarde.
O presidente do TST apresentou na abertura do workshop a Consolidação Estatística de 2010, relatório que reúne todos os indicadores da Justiça do Trabalho – estrutura organizacional, casos novos, processos distribuídos, processos julgados, execuções iniciadas e encerradas, despesas, receitas e pagamentos realizados, etc. “O aperfeiçoamento da administração judiciária passa pela necessidade de o gestor dispor de informações de qualidade para a tomada de decisão”, afirmou. “O planejamento, a avaliação e o monitoramento das ações dos Tribunais não podem apoiar-se em impressões pessoais de seus administradores do momento”.
Entre os vários pontos do relatório, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho destacou alguns – curiosos, otimistas, preocupantes ou neutros:
- A participação das mulheres nos cargos providos da magistratura já é praticamente igual à dos homens no primeiro grau (Varas do Trabalho): 44,6% de juízas e 44,8% de juízes. No segundo grau (TRTs), o percentual é de 36,8% de mulheres para 53,7% de homens. No TST, 18,5% de mulheres e 77,8% de homens. “Na mesma linha do que se percebe nas atividades em geral, as mulheres vêm ganhando espaço na magistratura”, observou o ministro Dalazen.
- A arrecadação (custas, emolumentos, previdência social e imposto de renda) cresceu 0,65% em relação a 2009 e continua significativa: em 2010, a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 3,1 bilhões para os cofres da União, correspondentes a 27,58% do total de suas despesas.
- Os valores pagos aos trabalhadores em decorrência do cumprimento de sentenças trabalhistas cresceram 10,3%: foram pagos 11,2 bilhões de reais, dos quais 29,8% resultaram de acordo entre as partes.
- As Varas do Trabalho receberam 1.987.948 novos casos, 5,7% a menos que em 2009. Desses, 27,7% foram ajuizados em São Paulo, 11,3% em Minas Gerais e 10,1% no Rio de Janeiro (as três Regiões concentraram quase 50% dos novos casos).
- Em 2010, foram encerradas 696.994 execuções (fase em que o credor efetivamente recebe a verba que lhe é devida), equivalente a 81,46% do total das execuções iniciadas. Os dados sobre execução, segundo o presidente do TST, “continuam muito preocupantes, a exigir novos esforços em prol da efetividade. Ele assinala que, só no ano passado, o saldo de execuções pendentes cresceu em cerca de 150 mil novos casos, e apenas 26,8% do total de casos pendentes foram executados.
- A Justiça do Trabalho conciliou 854.881 processos, 43,4% dos solucionados.
O presidente do TST reafirmou o compromisso assumido em seu discurso de posse, em março deste ano, com os parâmetros da moderna administração pública, com a fixação de metas e foco em resultados. “Quem não sabe o que quer, chega aonde não quer”, assinalou. “Os temas e os objetivos estratégicos, assim como seus indicadores e metas, serão acompanhados e monitorados nacionalmente, por meio de sistema eletrônico. As metas nacionais e regionais são compromissos da instituição para com a sociedade, e exigem, portanto, esforço e empenho de todos os que a integram, a começar pela cúpula dos Tribunais.""


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"Condenada empresa que recontratou empregado como PJ" (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"A Editora JB S.A. e a Brasillog Comércio de Jornais e Revistas Ltda foram condenadas, solidariamente, ao reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-empregado da editora JB S.A. que, coagido a pedir demissão, voltou a prestar serviços para a Brasilog na qualidade de terceirizado, por meio de uma empresa em que figurava como sócio.
Em seu pedido inicial, o autor informou que foi admitido como empregado pela Editora JB em 1/8/2003, sendo coagido a pedir demissão em 1/2/2007. Imediatamente após, continuou a prestar serviços como “Auxiliar de PCP Sênior” para a Brasillog, até 18/11/2007, respondendo diretamente aos superiores hierárquicos e trabalhando de segunda à segunda, numa jornada de 9 horas, com folga quinzenal.
Após a condenação em 1ª instância, as empresas – que integram o mesmo grupo econômico – recorreram da decisão alegando que firmaram contrato com a empresa MHC Serviços de Informática Ltda, da qual o acionante era sócio, para a prestação de serviços na área de informática, sem subordinação jurídica e pessoalidade.
Entretanto, para o desembargador Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do recurso ordinário, ficou comprovada a fraude cometida na recontratação, que ocorreu com clara pessoalidade e subordinação. Segundo ele, são provas contundentes, além da prova testemunhasl nos autos, comprobatória da continuidade do trabalho nas mesmas condições anteriores, a demissão da primeira ré e a recontratação pela segunda, que ocorreram no mesmo dia, sendo que o novo contrato foi feito por intermédio de pessoa jurídica recém constituída e na qual o ex-empregado figurava como sócio.
Para o relator, “ficou demonstrado o modus operandi implementado pelas rés, que dispensavam seus empregados e os recontratavam imediatamente, mantendo-os nas mesmas atividades, em idênticas condições, sob a máscara de uma contratação entre pessoas jurídicas”.
O relator acrescentou: “ainda que não fosse fraudulenta a coação para a constituição das empresas prestadoras de serviço, certo é que o fato de o demandante ser colocado prestando serviços em atividade da tomadora, com a presença de pessoalidade e subordinação direta, é suficiente para a declaração da nulidade da pretensa terceirização, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331, I, do C. TST, que adoto”.
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT/RJ manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que decidiu pelo reconhecimento de vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas contratuais e resilitórias devidas."

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"Partido contesta resolução do CMN que prevê contração de correspondentes bancários" (Fonte: STF)

"O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 236) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 3.954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a contração de correspondentes bancários no País.
Segundo o partido, a Resolução autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, visando à prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante. Porém, ressalta o PPS, a resolução do CMN viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. “Não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico pátrio – seja de estatura constitucional ou mesmo infraconstitucional – que autorize o Conselho Monetário Nacional ou o Banco Central do Brasil a dispor sobre a matéria com a generalidade e abstração verificada na espécie”, sustenta o partido.
Para o PPS, a Resolução estabelece que os correspondentes bancários terão funções que “originariamente incumbem a próprias instituições financeiras”. O partido afirma que as atribuições a serem conferidas aos correspondentes são as mesmas atribuições de uma instituição bancária, tais como propostas de abertura de contas, realização de pagamentos e transferências, execução de serviços de cobrança extrajudicial, operações de câmbio, entre outras.
O partido assevera também que a permissão para execução desses serviços exigiria a edição de uma lei complementar, visto que as normas referem-se ao sistema financeiro nacional, conforme prevê o artigo 192 da Constituição Federal. “Não há a menor dúvida de que a institucionalização dos correspondentes bancários é matéria que atinge o sistema financeiro nacional”, diz o PPS.
Por outro lado, o Partido Popular Socialista observa que a Resolução do CMN viola a reserva legal da União para legislar sobre o direito do trabalho, conforme o artigo 22, inciso I, da Carta Magna. “A consequência que advirá dessa terceirização dos serviços bancários: a criação de bancários informais, realizando as mesmas atividades, mas sem contar com as proteções e os direitos da categoria”, ressalta.
O PPS pede liminar para suspender a eficácia da Resolução 3954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional, por afronta aos artigos 5º, II; 22, I, e 192, todos da Constituição Federal. E, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
O relator da ADPF é o ministro Joaquim Barbosa"

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"TRT condena Cemig a anular concurso realizado em 2010" (Fonte: MPT-MG)

"Concurso exigiu requisito que contraria o artigo 442 A da CLT


Minas Gerais (MG), 17/6/2011 - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias Cemig Geração e Transmissão S/A e Cemig Distribuição S/A deverão anular o concurso público referente ao edital 01/2010. Essa é a decisão da sétima turma do  Tribunal  Regional do Trabalho (TRT)  dada na  Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No 1º semestre de 2010, a Cemig abriu concurso para  provimento de uma vaga para o cargo de hidrometeorologista exigindo experiência mínima de quatro anos em atividades de previsão meteorológica e climática, o que contraria o artigo 442 A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A exigência pura e simples da experiência comprovada restringe o acesso ao emprego, impossibilitando que o trabalhador, que não cumpra tal requisito, tenha a chance de provar que tem capacidade, eficiência e competência para o trabalho", explica a procuradora Luciana Coutinho, autora da ação.
Além de cancelar o concurso, a Cemig deverá observar  o disposto no artigo 442-A da CLT em concursos/seleções realizados para admissão de empregados, sob pena de multa diária de R$500 reais , reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho cabe recurso.
Entenda o caso - Em agosto de 2010, a Cemig foi intimada a se manifestar sobre denúncia anônima recebida pelo MPT. Em setembro, a companhia apresentou petição declarando que não infringiu o artigo 442 A da CLT. De acordo com a companhia, o profissional deveria exercer um cargo em nível avançado, devido a responsabilidade e complexidade das funções a serem exercidas. "A experiência exigida, ou seja, o nível de maturidade profissional exigido está compatível com o salário previsto no Edital que corresponde, na planilha de cargos e salários da Empresa, a um nível bem mais elevado do cargo".
Após avaliar a petição, o MPT realizou audiência administrativa com a Cemig, que reafirmou os argumentos da petição. Por entender que a questão não seria resolvida na esfera extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, mas a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte  julgou improcedentes os pedidos formulados. O Ministério Público então, por meio da procuradora Elaine Nassif,  interpôs recurso ordinário contra a decisão da 1ºinstância e a sétima turma do TRT reformou a sentença e foi favorável à tese do MPT.
Em sua decisão, a sétima turma argumenta que a justificativa de que o cargo exige maior tempo de experiência não convence: "Existem várias outras maneiras de examinar a aptidão prática do empregado aprovado em concurso, como o contrato de experiência por exemplo". "Sendo o concurso público espécie do gênero licitação, o edital, enquanto regra vinculante a disciplinar processo seletivo, não pode abrigar norma que implique em limitação ao processo licitatório, a não ser que fundada em lei específica".
Sobre a Cemig - A Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, é uma empresa do segmento de energia elétrica controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais.  Ela atende cerca de 30 milhões de pessoas em 805 municípios de Minas e Rio de Janeiro. Tem atuação em 19 estados brasileiros, além do Distrito Federal e do Chile, e possui negócios na área de geração, transmissão, distribuição e comércio. A Cemig Geração e Transmissão S/A e a Cemig Distribuição S/A são empresas subsidiárias integrais do grupo Cemig e exercem atividades que integram o objetivo social da controladora."


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"Juíza reconhece vínculo de emprego entre operador de telemarketing e empresa de telefonia celular" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Processos envolvendo terceirização de serviços em empresas do setor telefonia são julgados diariamente na Justiça do Trabalho. A grande dificuldade é saber quais funções são relacionadas às atividades meio dessas empresas, contando, portanto, com autorização legal para serem terceirizadas, e quais estão ligadas às atividades fim do empreendimento, não podendo, definitivamente, ser transferidas a terceiros. A Súmula 331, III, do TST, dispõe expressamente que não há vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços de vigilância, de conservação e limpeza e serviços especializados relacionados às atividades meio da tomadora, desde que não existam pessoalidade e subordinação direta entre as partes.
Com relação aos serviços de vigilância, conservação e limpeza, não há dúvidas, pois eles são muito específicos. Já não é o que ocorre com os serviços especializados da área meio. O que dizer das funções de um operador de telemarketing, que atende clientes de uma empresa de telefonia móvel? Trata-se de atribuição ligada à atividade meio ou à atividade fim da empresa? Esse questionamento foi respondido pela juíza do trabalho substituta Vaneli Cristine Silva de Mattos, na 31a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação em que o trabalhador, empregado de uma empresa de prestação de serviços que mantinha contrato com a Claro, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa de telefonia.
O reclamante alegou que foi contratado pela empresa A&C Contatos S.A. em 03.09.2009 e exerceu diversas funções, mas sempre e exclusivamente atendendo aos clientes da Claro. As reclamadas, por sua vez, sustentaram que possuem objeto social diferente uma da outra: a primeira, atua no ramo de teleatendimento e a segunda, no de telefonia. As duas empresas defenderam a legalidade da terceirização realizada. Mas a juíza chegou à conclusão diferente. No seu entender, a terceirização foi mesmo ilícita, pois se deu em função ligada à atividade fim da empresa de telefonia. Ainda que a empresa tomadora tenha como objeto social a exploração dos serviços de telecomunicação, o atendimento às necessidades de seus clientes é obviamente imprescindível à manutenção dos serviços da empresa de telefonia. "A terceirização é atividade lícita se observada a sua utilização para fomentar a atividade-meio da tomadora, a fim de que essa só se preocupe em aprimorar sua atividade-fim", destacou a magistrada, frisando que não é essa a hipótese do processo.
No caso, explicou a julgadora, ficou comprovada a subordinação estrutural do empregado à empresa Claro. Independente de quem lhe dava ordens, o trabalhador estava inserido na dinâmica dessa empresa, a tomadora de seus serviços. O reclamante, além de trabalhar no mesmo prédio da Claro, vendia produtos da empresa e se identificava para os clientes como empregado dela. Portanto, diante da contratação do reclamante para exercer tarefas ligadas à atividade fim da Claro, a juíza declarou a nulidade do contrato celebrado entre ele e a A&C Contatos S.A. e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Claro. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho do reclamante, na função de operador de telemarketing, com o salário da categoria.
Em razão da fraude na contratação do trabalhador, a magistrada declarou, ainda, a responsabilidade solidária entres as reclamadas e condenou as duas empresas a pagarem ao empregado diferenças salariais e auxílio alimentação, ambos previstos nos acordos coletivos da Claro. As empresas recorreram e o TRT de Minas deu parcial provimento aos recursos apenas para determinar que as diferenças salariais deverão ser proporcionais à jornada de 36 horas, cumprida pelo reclamante, e para autorizar a dedução da cota parte do trabalhador no tíquete refeição.


( 0001413-54.2010.5.03.0110 ED )"

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"Depois da greve da Volks de 37 dias, fábrica de autopeças para no Paraná" (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO. Depois da greve de 37 dias na fábrica da Volkswagen de São José dos Pinhais (PR), agora é a vez de os metalúrgicos do setor de autopeças cruzarem os braços por uma maior Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Paralisada há quatro dias, a Bosch de Curitiba, que produz bombas injetoras para motores a diesel, teve sua última proposta rejeitada pelos 4.600 funcionários da fábrica. Ontem, a empresa subiu a oferta de R$4.800 para R$6 mil, se forem atingidas 100% das metas, com antecipação de R$5.200 no pagamento em 1º de julho. Os trabalhadores, que reivindicam R$9 mil para 100% das metas, fazem nova assembleia na manhã de hoje para decidir se aceitam ou não a proposta da Bosch.
- A nova proposta seria razoável no início do movimento. Agora, com todos esses dias para descontar, não é interessante para os trabalhadores - avaliou Sergio Butka, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região.
Negociações sobre PLR têm sido tranquilas em São Paulo
O sindicalista acredita que a proposta da empresa de descontar os dias parados do salário de junho será rejeitada pelos trabalhadores.
Para o sindicato, o valor de R$9 mil reivindicado pelos metalúrgicos da Bosch representa a média das PLRs pagas por companhias de autopeças na região. Em São José dos Campos (SP), pouco menos da metade das 71 empresas do setor já fecharam valores para a PLR. A maior parte, no entanto, ainda negocia propostas para a PLR, mas em clima de tranquilidade. Segundo os sindicalistas, a luta deve se intensificar a partir desta semana, com assembleias e paralisações para forçar propostas patronais mais próximas das reivindicações.
Na região do ABC paulista, onde estão localizadas cerca de 90 indústrias de autopeças, a situação também é de tranquilidade, com problemas isolados, que são resolvidos por empresa. Na sexta-feira passada, das dez assembleias realizadas para aprovar propostas de PLR, oito acabaram dando aval às propostas apresentadas pelas empresas, segundo informou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Em Campinas e região, os metalúrgicos estão fazendo paralisações por empresa desde maio para conseguir valores maiores para as PLRs deste ano."

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"Terno e gravata serão julgados pelo CNJ" (Fonte: Valor Econômico)

"O que seria mais uma audiência trabalhista em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 23 de fevereiro, terminou em uma discussão que nada tinha a ver com o caso: advogados podem ser obrigados a usar terno para falar com magistrados? Eram 11h30, fazia um calor escaldante e o advogado Fernando César de Souza Monteiro portava camisa de manga comprida e gravata. A juíza responsável se negou a recebê-lo ao notar a ausência do paletó, segundo relata Monteiro. "Ela considerou que seria uma ofensa ao Judiciário."O assunto foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode julgar hoje quem é competente para definir a vestimenta usada pelos profissionais do direito nas dependências dos fóruns e tribunais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reivindica a tarefa para si. Segundo o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 2004), os conselhos seccionais definirão, "com exclusividade", os critérios para o traje dos advogados. A polêmica começa quando a norma esbarra no dia a dia dos magistrados.
Alguns juízes rejeitam qualquer intervenção da Ordem quanto à indumentária usada durante os atos judiciais - como audiências, julgamentos e sessões do júri, cujos procedimentos são tradicionalmente carregados de símbolos. Entre eles está o uso do terno e da toga, além da exigência de que as pessoas presentes se levantem quando os magistrados entram na sessão de julgamento.
Nos últimos dois anos, a seccional fluminense da OAB vem tentando flexibilizar o uso de terno e gravata durante o verão, através de resoluções que tornam a prática facultativa. "Não se trata de ir de sunga ou bermuda", ressalva Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, esclarecendo que a norma obriga o uso de calça e camisa social. "Acho que advogado tem que andar de terno e gravata, não dá pra ser no verão." Com temperaturas cada vez mais quentes no Rio, que chegam à sensação térmica de 50 graus, Damous diz que passou a receber demandas pela dispensa do traje completo. Há registros de desmaios e alterações na pressão arterial de associados. Segundo a OAB, alguns magistrados se recusam a receber advogados sem paletó.
A OAB-RJ entrou com um procedimento de controle administrativo pedindo ao CNJ que pacifique a questão. Ao analisar o caso monocraticamente, o conselheiro Nelson Braga entendeu que compete ao Poder Judiciário dispor sobre o traje de quem frequenta a Justiça. Os advogados recorreram e o caso entrou na pauta do plenário do CNJ.
O julgamento chama a atenção no Brasil inteiro, especialmente em Estados de clima quente. Em Pernambuco, o Conselho da Magistratura - órgão do Tribunal de Justiça responsável por atos administrativos e disciplinares - invalidou uma resolução da seccional da OAB que tornava o uso do terno facultativo, durante o ano inteiro. "Não cabe à OAB disciplinar o funcionamento das dependências do Judiciário", afirma o desembargador do TJ-PE Luiz Carlos Figueiredo, autor do voto que barrou a resolução da OAB. "É como seu eu entrasse na sua casa, abrisse sua geladeira, tomasse sua cerveja e deitasse na sua cama." Segundo ele, advogados podem usar roupa comum para circular no fórum, mas devem usar o terno para atos formais. A OAB informa que discussões semelhantes ocorrem no Piauí, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Há juízes que entendem que barrar um advogado por causa da vestimenta gera dano moral. Em Juiz de Fora (MG), um advogado processou a União porque, ao comparecer a uma audiência na 3ª Vara do Trabalho, foi impedido de sentar-se à mesa por não trajar beca ou gravata. Teve que acompanhar as discussões próximo à porta. Uma decisão de primeira instância condenou a União a indenizar o advogado em R$ 5 mil. Segundo o juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, autor da sentença, houve "violação aos direitos da personalidade do autor".
Os formalismos no Judiciário também afetam o cidadão que assiste aos julgamentos. No Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência do uso do blazer volta e meia gera constrangimento. Em maio, a deputada Manuela D"Ávila (PCdoB) foi barrada no plenário ao tentar acompanhar a sessão que liberou a união estável entre casais homossexuais. "A causa é nossa, mas o blazer eu não tinha", declarou a deputada na época. O uso de calça comprida pelas mulheres nas cortes superiores só foi liberado em 2000. Carmen Lúcia foi a primeira ministra do Supremo a usá-la, sete anos depois. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), há relatos de advogados cuja defesa foi ignorada pela falta ou o uso incorreto da capa negra, exigida de quem faz a defesa oral."

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"SDI-1 isenta Caixa de constituir capital para pagar pensão a ex-empregada" (Fonte: TST)

"A constituição de capital, prevista em lei para assegurar o pagamento mensal de pensão, em caso de condenação pela prática de ato ilícito, não deve ser exigida indistintamente. No caso da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública de notória capacidade econômica, basta a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento do credor. Decisão nesse sentido foi proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de embargos da CEF.

A ação foi proposta por uma escriturária da Caixa que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) após 27 anos de trabalho. Aposentada por invalidez, ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e pagamento de despesas médicas.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a empresa a pagar R$ 20 mil pelos danos morais, mais pensão mensal vitalícia. Como garantia do pagamento, determinou a constituição de capital, em conformidade com o artigo 475-Q do Código de Processo Civil (CPC).

A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Alegou não haver necessidade da constituição de capital para pagar as indenizações, tendo em vista sua condição de empresa pública de grande porte, detentora “de quantidade expressiva de recursos”, e requereu a exclusão de tal determinação. O TRT, no entanto, negou o pedido, sob o argumento de que, exatamente por possuir condições econômicas, a ordem não causaria prejuízos operacionais à Caixa. O mesmo entendimento prevaleceu na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da CEF.

Na SDI-1, no entanto, a tese da Caixa foi aceita. Ao analisar o recurso de embargos, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a norma, ao tratar da constituição de capital, prevê a substituição dessa obrigação pela inclusão do beneficiário da prestação “em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz”.

Para o ministro, a substituição das garantias não permite que elas sejam cumuladas, pois a constituição de capital pressupõe a incerteza quanto à capacidade econômico-financeira do credor, enquanto a inclusão em folha de pagamento parte da evidente capacidade de pagamento da prestação. Para ele, a cumulação de garantias afronta o artigo 620 do CPC, que diz que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor. Prevaleceu na SDI-1, portanto, o entendimento de que é desnecessária a constituição de capital, nesse caso, pois não há risco de a Caixa ficar inadimplente para realizar o pagamento das prestações periódicas a que foi condenada.

Processo:
RR - 206500-65.2006.5.04.0030"

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"Sentença declaratória tem efeitos retroativos" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou um caso envolvendo uma sentença de interdição proferida pela Justiça Comum, a qual constatou que o reclamado sofre de distúrbio neurológico e demência mista e o declarou incapaz para os atos da vida civil. É que o interditado, por meio de procurador por ele constituído, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho. O juiz de 1o Grau, tendo em vista a enfermidade e incapacidade do executado, declarou a nulidade do documento assinado, com o que o MPT não concordou, alegando que a sentença que declarou a interdição é posterior à assinatura do TAC. E essa foi a discussão do processo, submetida à análise da Turma Recursal.
O processo trata da execução de valores e obrigação de fazer assumida no TAC firmado entre o reclamado e o Ministério Público do Trabalho. Expedido mandado de citação, o juiz de 1o Grau foi informado de que o réu é incapaz para os atos da vida civil. Citada, a curadora do executado confirmou que ele se encontra nessa condição há, aproximadamente, sete anos, e pediu a extinção da execução, vez que o TAC foi firmado em 07 de agosto de 2008, por procurador constituído pelo reclamado em 06 de agosto do mesmo ano, quando ele já estava doente. Dessa forma, o juiz de 1o Grau declarou nulo o título executivo e extinguiu o processo.
O MPT não se conformou com a decisão, sustentando que a sentença de interdição produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir de quando é prolatada, na forma do artigo 1.184, do CPC. Para o desembargador Heriberto de Castro, a solução do caso exige investigar se os efeitos daquela sentença retroagem à época em que o executado passou a sofrer de distúrbio neurológico e demência mista. E, no entender do relator, as provas do processo mostram que, à época em que o reclamado conferiu poderes para o seu procurador representá-lo no ajustamento de conduta, ele já não tinha capacidade para agir em nome próprio, em decorrência das perturbações de ordem mental que o acometiam há bastante tempo.
A perícia média, realizada na esfera cível, apurou que o reclamado passou a apresentar a doença de Alzheimer havia, mais ou menos, sete anos. Nesse ponto, o desembargador destacou que não há dúvida de que a sentença de interdição tem caráter declaratório, não determinando o momento da incapacidade civil, mas apenas declarando a incapacidade. Nesse contexto, a sentença tem efeitos ex tunc, retroagindo ao tempo da configuração da incapacidade do executado. No caso, as causas que levaram à interdição existem desde o período de sete anos anteriores àquela decisão. "Por conseguinte, tendo a sentença de interdição natureza declaratória e, como tal, produzindo efeitos ex tunc, é de se concluir, nessa hipótese, pela invalidação do termo de ajustamento de conduta firmado por procurador que fora constituído quando o agravado já se fazia incapacitado para os atos da vida civil, equivalendo dizer, incapacitado para nomear procurador", concluiu.
O magistrado ressaltou que a doença mental não surgiu com o pronunciamento da interdição. Pelo contrário, a demência já existia antes disso, o que foi comprovado pela perícia médica. E o MPT estava ciente desse quadro. Tanto que, apresentada a perícia, apenas requereu a nomeação de curador especial para o executado, sem ao menos contestar o conteúdo da documentação apresentada. Não havendo mais dúvida quanto à existência da incapacidade à época da outorga de poderes ao procurador que assinou o termo de ajustamento de conduta, o desembargador manteve a decisão que declarou a nulidade do título executivo.


( 0116000-06.2009.5.03.0052 AP )"

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"Marcelo Déda defende novo modelo do pré-sal" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para governador de Sergipe, principais Estados produtores ficariam com a maior parte dos royalties, mas participação do restante do País deve aumentar

O governador de Sergipe, Marcelo Déda, afirmou que os principais Estados produtores de petróleo (Rio, Espírito Santo e São Paulo) têm direito de receber a maior parte dos royalties da exploração do pré-sal, mas salientou que essa nova fronteira de produção exige novo modelo de distribuição.
Nesse novo modelo, acrescentou, o restante do País também deve receber uma parcela maior do que recebe hoje dessa riqueza. "O pré-sal produz uma nova realidade econômica. É uma riqueza nova e inesperada e não pode ter o mesmo tratamento que se dava à situação anterior. Isso mudou completamente as perspectivas de futuro do País e mudou o setor de petróleo."
"Nós queremos respeitar que os Estados produtores recebam mais que os outros. Mas os parâmetros desse plus não podem ser iguais aos da realidade anterior. O pré-sal precisa servir ao País como um todo, é uma riqueza do País", acrescentou.
O governador de Sergipe e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foram escalados pelos seus pares dos demais Estados do Norte e Nordeste para tratar do assunto com os governadores do Rio, Espírito Santo e São Paulo. Segundo ele, o primeiro passo nessa negociação é "desarmar os espíritos". Ele ponderou que um duelo do restante da federação contra os três Estados teria "desfecho certo" e que é preciso bom senso. "Ninguém quer impor derrota."
Embora tenha afirmado que a discussão dos royalties do petróleo corre em paralelo com a reforma tributária, Déda admitiu o risco de contaminação dos assuntos. "O petróleo é, por natureza, muito dispersivo. Um vazamento termina chegando em várias praias. Temos de agir como geólogos de muita competência e engenheiros de extrema precisão para isolar esse tema e dando um tratamento adequado ao assunto. Com ou sem reforma tributária ou reforma do ICMS, a questão dos royalties está aí."
No governo passado, o Congresso alterou o sistema de distribuição dos royalties do petróleo, ampliando os recursos para Estados e municípios não produtores. A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, foi rejeitada pelos Estados e municípios produtores, especialmente do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que não querem perder uma colossal fonte de recursos.
O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a mudança no sistema de royalties, mas o Congresso ameaça derrubar o veto, hipótese que tem chance real de prosperar, já que os três Estados produtores não têm força para segurar o desejo de mais receitas pelos demais. Para evitar a derrubada do veto, que poderia impor perdas graves de arrecadação, os governadores tentam agora negociar uma saída que contemple os dois lados."

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"Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização" (Fonte: TST)

"Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do trabalhador na Segunda Turma, como o TRT afastou a hipótese de terceirização, que autorizaria a responsabilidade do tomador de serviço, não se aplica, ao caso, a Súmula nº 331, item IV, do TST e, por consequência, a responsabilidade subsidiária da União.

O autor do processo trabalhava para o Instituto Virtual de Serviços Avançados – Vias, que, por sua vez, foi contratado pelo Ministério para realizar projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Sistema Integrado para Implantação da Metodologia de Gerenciamento de Risco da Previdência Social. Devido a essa relação, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho onde tentou responsabilizar subsidiariamente a União pelos seus direitos trabalhistas, não obtendo sucesso na primeira e na segunda instâncias.

De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica, ou seja, a realização de um projeto. Não havia relação entre as atividades do Ministério e do instituto, associação sem fins lucrativos, e que não foi criado para desenvolver o projeto contratado. Além disso, o trabalhador não prestava serviço na Previdência, mas na sede do Vias, com subordinação direta ao instituto. Outro ponto ressaltado pelo Tribunal Regional em sua decisão foi a informação de que o Ministério Público conseguiu o bloqueio na Justiça de R$ 4 milhões para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas dos empregados do instituto Vias.

Ao não conhecer na Segunda Turma do recurso de revista do trabalhador contra a decisão do TRT, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que, de acordo com o Regional, “soberano no exame das provas”, não houve contratação de trabalhador por empresa interposta, e a União não foi a tomadora dos aludidos serviços. Para ele, “a hipótese dos autos é tipicamente de contrato de prestação de serviço específico, direcionado para a realização de um projeto especializado na área de informática”.


Processo: RR - 830600-89.2006.5.12.0037"

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"Novas descobertas vão provocar mudanças na matriz energética" (Fonte: Valor Econômico)

"A descoberta de gás natural pela OGX na Bacia do Parnaíba - confirmada este ano - e as perspectivas positivas para a Bacia de São Francisco podem ser os passos iniciais de uma matriz energética com maior participação do combustível. De acordo com as empresas que exploram gás natural nessas áreas, o suprimento extra a ser colocado à disposição por esses sítios pode tornar viáveis novas termelétricas, abastecer a indústria e gerar receita com a exportação de GNL.
A OGX é a empresa com a maior campanha exploratória voltada para o gás não-associado - gás natural com pouca ou nenhuma presença de óleo (condensado). O plano de investimentos em exploração da OGX Maranhão - sociedade entre OGX e MPX, também do grupo EBX - na Bacia do Parnaíba, de 2009 a 2013, é de R$ 600 milhões a R$ 700 milhões.
No ano passado, a empresa descobriu gás nas prospecções de Califórnia e Fazenda São José, que tiveram sua comercialização declarada em maio deste ano e viraram os campos Gavião Azul e Gavião Real, respectivamente. As duas áreas devem produzir 5,7 milhões de m3 /dia de gás natural. O volume é 200 mil m3 /dia superior ao produzido pelo maior campo terrestre de gás em operação, o Rio Urucu, no Amazonas.
A campanha de produção da empresa prevê investimento de US$ 450 milhões no desenvolvimento dos campos. Estão previstos 23 poços de produção e instalações associadas, como sistema de captação - linhas e manifolds, uma unidade de produção de gás e um gasoduto de pequena extensão. A OGX Maranhão comercializará o gás prioritariamente para térmicas da MPX.
Para a empresa, em caso de novas descobertas, uma alternativa à geração térmica é exportar gás via GNL. A petroleira aposta na crescente demanda mundial para que isso se torne realidade. Até 2013, o plano de negócios da OGX prevê a perfuração de mais 12 poços, dos quais dois estão em andamento, por meio das sondas QG-1 e BCH-5.
Outros três já foram perfurados. Existem ainda duas equipes trabalhando na aquisição de dados sísmicos, abrangendo uma área total de 44 municípios. Entre 2009 e 2010 já foram investidos cerca de R$ 92 milhões incluindo perfuração e sísmica.
A Orteng, que detém a concessão para exploração de três blocos - arrematados na sétima e décima rodadas da ANP - na Bacia do São Francisco, está confiante quanto à possibilidade de descobertas significativas. A empresa investiu R$ 28 milhões em exploração no SF-T-132, onde detectou, no ano passado, indícios de gás. A avaliação das potenciais reservas do bloco está sendo conduzida pela Schlumberger.
A provável declaração de comercialização deve ser comunicada à ANP ainda neste mês. "Não temos dúvidas de que são reservas altamente significativas. O trabalho é descobrir o tamanho exato", diz o gerente de Óleo e Gás da Orteng, Frederico Macedo.
Para o executivo, as novas descobertas de gás no país devem mudar a matriz energética no curto e médio prazos. Ele destaca a proximidade das áreas da bacia de São Francisco com grandes centros consumidores, como Belo Horizonte, Brasília e Cuiabá. Em um primeiro momento, contudo, o energético deverá ser destinado a termelétricas.
"É a maneira mais rápida de se gerar receita com esse gás", avalia. Macedo considera como outros grandes mercados potenciais plantas de fertilizantes e as indústrias em geral. "A região do triângulo mineiro, por exemplo, tem grande demanda", afirma.
A mineradora Vale também não dorme em serviço. De olho no potencial do gás de bacias terrestres e offshore, a empresa aparece como sócia em 19 blocos exploratórios, nas bacias do Espírito Santo, Pará-Maranhão, Parnaíba e Santos. Arrematou áreas na nona rodada da ANP e fechou acordos de "farm in" em blocos da sexta e sétima rodadas. A empresa pretende diversificar e otimizar sua matriz energética para reduzir custos e mitigar riscos.
Outra que aposta no potencial do gás é a Petra Energia. A petroleira tem sociedade com a OGX Maranhão em sete blocos na Bacia do Parnaíba e detém concessão, como operadora, em 24 blocos exploratórios na Bacia do São Francisco, todos arrematados na sétima rodada da ANP. No momento, a petroleira está fazendo um levantamento sísmico 2D em uma área de 10 mil km2. O estudo servirá de base para definir os locais de perfuração de nove poços. Cada um terá custo estimado entre US$ 8 milhões e US$ 10 milhões. Em 2012, mais duas ou três estruturas serão perfuradas. A Petra prevê perfurar o primeiro poço na região, no próximo mês."

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"Empregado que teve dívida cobrada por e-mail coletivo, enviado pelo empregador, receberá indenização por danos morais" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No recurso analisado pela 5a Turma do TRT-MG, um empregado pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido, ao ser cobrado por dívida contraída com banco do mesmo grupo econômico de sua empregadora. O problema foi a forma utilizada pela empresa, que enviou e-mail comum a todos os empregados devedores, especificando o nome e o valor da dívida de cada um. Para a Turma, a conduta da reclamada violou a honra e a dignidade do trabalhador, além de atentar contra o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a indenização foi deferida.
Segundo o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, não houve nem discussão no processo quanto à existência da dívida do reclamante junto ao banco do mesmo grupo econômico da reclamada. Por outro lado, também não foi questionada a obrigação da empresa, disposta em suas normas internas, de cobrar de seus empregados o pagamento dessas dívidas. Ocorre que essas mesmas normas estabelecem que o procedimento deve ser sempre realizado de forma confidencial, o que, definitivamente, não foi obedecido no caso.
Os documentos comprovam que o preposto da reclamada enviou e-mail, em duas oportunidades, dezembro de 2009 e abril de 2010, para todos os devedores, contendo a lista de inadimplentes e o valor de cada uma das dívidas. "Aquele que recebeu a mensagem passou a ter ciência, imediatamente, da quantia que individualmente todos os demais colegas deviam às empresas do grupo econômico, numa exposição constrangedora, deliberada e injustificável", ressaltou o relator. Houve menção na correspondência a que ela não fosse replicada, mas essa observação de nada adiantou, pois todos os empregados ali inseridos tomaram conhecimento da dívida de cada um.
Agindo dessa forma, a reclamada não só afrontou o seu próprio código de ética, como os artigos 42 e 71, do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro deles estabelece que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a constrangimento ou ameaça. Já o segundo prevê a pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
Com esses fundamentos, o juiz convocado, modificou a decisão de 1o Grau e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00 (mil reais), no que foi acompanhado pela Turma julgadora.


( 0001721-57.2010.5.03.0024 RO )"

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"Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo" (Fonte: OIT)

"GENEBRA (Notícias da OIT) – Delegados de governos, empregadores e trabalhadores presentes na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotaram hoje, 16 de junho, históricas normas internacionais do trabalho, destinadas a melhorar as condições de trabalho de dezenas de milhões de trabalhdoras e trabalhadores domésticos no mundo.
“Pela primeira vez, nós direcionamos o sistema de normas da OIT para a economia informal e este é um acontecimento de grande importância”, disse o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. “Fez-se história”, acrescentou.
Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.
As novas normas se converterão na Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.
As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva .

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.
A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou para domicílio (s)." Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.
De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. “Ao considerarmos os trabalhadores domésticos no âmbito de nossos valores, isso se torna uma medida importante para eles e para todos que aspiram a um trabalho decente. Isso também terá repercussões relacionadas com as migrações e, obviamente, para a igualdade de gênero”, disse Somavia.
O texto introdutório da nova Convenção diz que "o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações dos direitos humanos ".
A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, em sua intervenção na Comissão do Trabalho Doméstico, afirmou que o déficit de trabalho decente entre as e os trabalhadores domésticos "não pode mais ser tolerado" e recordou que estas e estes trabalhadores "permitem manter o motor da economia e o funcionamento da sociedade".
Bachelet disse que a ONU Mulheres apoiará a ratificação e a aplicação dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma "contribuição de importância histórica para a agenda de desenvolvimento".
"Precisamos de normas que sejam efetivas e vinculantes para promover trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, que ofereçam um guia eficaz para os governos, empregadores e trabalhadores", disse a vice-presidenta pelos trabalhadores, Halimah Yacob, Cingapura. Ela observou que há uma responsabilidade coletiva, que implica oferecer às trabalhadoras e trabalhadores domésticos algo que neste momento não têm: o reconhecimento de que são trabalhadoras e o respeito e a dignidade como seres humanos.
Por sua parte, o vice-presidente para os empregadores, Paul Mackay da Nova Zelândia, disse que "estamos de acordo com a importância de dar a relevância necessária ao trabalho doméstico e responder às sérias preocupações relacionadas aos direitos humanos. Todos os empregadores estão de acordo que hajam oportunidades para melhorar a situação das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e beneficiar assim também as famílias e os domicílios para os quais trabalham”.
“O diálogo social tem-se refletido nos resultados que temos alcançado ", disse o presidente da Comissão que discutiu o conteúdo das novas normas, o delegado do Governo das Filipinas, H.L. Cacdac.
"Esta é uma conquista muito importante", disse a diretora do Programa da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei, que descreveu as novas normas como "robustas, mas flexíveis." Ela acrescentou que, com estes instrumentos, fica claro que "as trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticos não são “serviçais” ou membros da família; são trabalhadores e trabalhadoras; depois de hoje, não podem ser considerados/as como trabalhadores/as de segunda categoria. "

A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de 2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na agenda da Conferência. Em 2010, a Conferência realizou a primeira discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011, com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a acompanha."

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"Novo sistema pode reduzir em até 70% tempo de tramitação de processo na Justiça" (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança hoje (21) à tarde o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.  
Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.
A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.
O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.
De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.
Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.
O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei nº 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e  permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico."

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"Aplicar pena de flexão de braços leva NET a indenizar vendedora" (Fonte: TST)

"Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista.

A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. Em sua argumentação, a empresa sustentou que a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.

Importância da prova

O ministro Vieira de Mello Filho explica que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal. Para o relator, portanto, “a matéria assume contornos fáticos intransponíveis”. As violações apontadas aos dispositivos legais, esclareceu, não permitiram o trânsito do recurso de revista, pois a decisão regional estava “totalmente amparada na prova dos autos”, uma vez que o fato lesivo foi confirmado mediante depoimento.

Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.

Quanto à redução da indenização, possibilidade levantada pela empresa no recurso, o relator entendeu que o apelo estava desfundamentado, porque não se baseou em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT – que relaciona as situações em que cabe recurso de revista ao TST.


Processo:
AIRR - 5365-47.2010.5.15.0000 "

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