terça-feira, 11 de março de 2014

Ecos da ditadura: Especial lembra 50 anos do golpe civil-militar (Fonte: Carta Capital)

""O medo passou a ser meu companheiro, dos 13 anos até a idade adulta. O medo de falar, de falhar, medo de sair em grupo, medo de falar demais...""

Íntegra: Carta Capital

Greve de garis aumenta desgaste de pemedebistas no Rio (Fonte: Valor Econômico)

"Encerrada na noite de sábado, uma semana após seu início, a greve dos garis do Rio obrigou o prefeito Eduardo Paes a rever a estratégia tradicional de negociações que adota não apenas com trabalhadores, mas com movimentos sociais, inclusive na remoção de famílias impactadas pelas obras que atingem toda a cidade. Depois de questionar a legitimidade do movimento - iniciado à revelia do sindicato -, a prefeitura precisou sentar à mesa de negociação e reconhecer as demandas postas por uma comissão de trabalhadores independente..."

Íntegra: Valor Econômico

Governo prepara nova manobra antitarifaço (Fonte: Diário de Pernambico)

"Para evitar um tarifaço de pelo menos 18% na conta de luz até 2015, com impacto direto na inflação e nos seus índices de popularidade, a presidente Dilma Rousseff avalia mexer, novamente, nas regras do setor elétrico. Apesar dos estragos na confiança de investidores e nas finanças das concessionárias, provocados desde as mudanças de 2012 no marco regulatório, o crescente rombo no caixa das distribuidoras deverá ser driblado com mais manobras..."

Insatisfação da base aliada impedirá votação de marco civil da internet (Fonte: Agência Câmara)

"A proposta do marco civil da internet (PL 2126/11), um dos projetos que tranca a pauta de votações do Plenário da Câmara, não deverá ser votado hoje por conta da insatisfação dos líderes da base aliada. É o que afirmaram os deputados Vicentinho (SP), líder do PT, e Alessandro Molon (PT-RJ), relator da proposta, ao deixarem a reunião de líderes da base aliada na manhã de hoje, realizada no gabinete da liderança do governo.
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também esteve na liderança do governo esta manhã, mas não quis se pronunciar. Ela não participou da reunião de líderes, mas conversou pessoalmente com líderes e outros deputados da base insatisfeitos com a relação com o governo. Os deputados reclamam que o governo não cumpre seus compromissos relativos à liberação de emendas parlamentares. “A política deve ser feita numa relação de confiança entre dois lados. É isso que está ruído na atual conjuntura”, disse o deputado Giacobo (PR-PR), ao deixar a reunião.
Segundo Vicentinho, o problema não foi resolvido na manhã de hoje. “A situação da base continua insegura”, disse. “A meta principal do PT é votar o marco civil da internet, mas parece que não será possível esta semana, já que alguns partidos da base não querem votá-lo, não por ser contra a proposta, mas por conta da conjuntura política”, afirmou. O principal opositor da matéria, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), não participou da reunião nesta manhã.
Vicentinho acredita, porém, que, a despeito das insatisfações na base aliada, ainda possam ser votados hoje os destaques ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) em sessão extraordinária, após a ordinária. A pauta de votações será confirmada em reunião de todos os líderes partidários, que ocorre às 14h30, na presidência da Câmara."

Camponeses protestam em frente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Fonte: EBC)

"Manifestantes do Movimento Camponês Popular protestam de forma pacífica por melhores condições de trabalho no campo, em frente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em Brasília. O ato integra a Jornada de Luta em Defesa da Produção de Alimentos Saudáveis e pelos Direitos das Mulheres Camponesas que vai até amanhã (12).
Os camponeses, estimados em 2 mil pelo movimento e em 500 pela Polícia Militar, chegaram ao prédio, na Esplanada dos Ministérios, por volta das 5h de hoje (11). Eles montaram cerca de 200 barracas no pátio do estacionamento e nas duas portarias do edifício. Os funcionários estão entrando pela garagem do ministério.
De acordo com a organização do movimento, o Brasil está cada vez mais dependente da importação de alimentos básicos, enquanto exporta soja e outras commodities. Os camponeses também reivindicam a preservação da agrobiodiversidade, o respeito à identidade da população do campo e a construção da soberania alimentar.
Segundo Jéssica Britto, da direção nacional do movimento, a jornada acontece todos os anos no mês de março motivada pelo Dia Internacional das Mulheres. "É um momento de luta dos camponeses e de mostrar a nossa insatisfação", disse.
Entre os pontos centrais da pauta de reivindicações está o Plano Safra porque, segundo Jéssica, ele não atende aos pequenos agricultores. "O plano é destinado a esse público, mas quando chega nas comunidades, as famílias não conseguem acessá-lo pela burocracia e falta de assistência técnica. Isso tem causado grande exclusão dos pequenos agricultores gerando cada vez mais pobreza no campo", afirmou.
Os camponeses também querem mais recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para o Programa Nacional de Habitação Rural. "Viemos denunciar o descaso com o campo", disse Jéssica.
O movimento espera mobilizar 3 mil camponeses de Goiás, Piauí e Bahia até o fim do dia. A assessoria do MDA disse que nenhuma liderança do movimento entrou em contato até o momento com a pasta para agendar audiência com um representante do ministério."

Fonte: EBC

Por uma internet livre e democrática – faltam 24 horas! (Fonte: Avaaz)

"Há muitos anos eu me encanto com o poder da internet e a criatividade que nela circula, mas agora estou muito preocupado que isso possa acabar. Em menos de 24 horas, a Câmara dos Deputados vai votar um novo projeto de lei que poderá declarar o fim da liberdade na rede e diminuir nosso poder de escolha.
Já nos anos em que fui Ministro da Cultura discutíamos formas de garantir o caráter democrático e aberto da internet – dessa construção coletiva, nasceu o Marco Civil. Mas, agora, o poderoso lobby das empresas de telecomunicações está influenciando nossos políticos para que transformem a internet em uma espécie de TV a cabo, em que se poderia cobrar a mais para podermos assistir a vídeos, ouvir música ou acessar informações. A votação será apertada, mas uma grande mobilização pública pode convencer os deputados de que suas reeleições dependem desse voto!
As próximas horas são cruciais. Junte-se a mim nesta campanha da Avaaz para criar a maior mobilização já vista por uma internet livre no Brasil. Assine agora e conte para todos. Nós levaremos a voz de todos que assinarem a petição diretamente aos parlamentares. Vamos vencer essa batalha e salvar a internet."

Fonte: Avaaz

Usina deverá acabar com discriminação de funcionários (Fonte: MPT-SP)

"Clealco foi processada por impedir que empresas terceirizadas contratem ex-funcionários que ajuizaram ação trabalhista ou pediram demissão
Bauru – A Usina Clealco Açúcar e Álcool S.A deverá deixar de discriminar trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista, pediram demissão da empresa ou prestaram depoimento à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação está presente em liminar concedida ao MPT pelo juiz Pedro Marcos Olivier Sanzovo, da Vara do Trabalho de Tupã (SP). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil por infração. Na ação, o MPT cobra ainda R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves ajuizou ação civil pública após constatar que a Clealco mantinha uma “lista suja” de empregados e obrigava as terceirizadas a não contratar aqueles que já haviam processado a usina ou que já trabalharam nela. 
Dezenas de trabalhadores do setor de transporte de cargas e de colheita disseram em depoimento que não foram contratados por terceirizadas por terem ajuizado ação trabalhista contra a Clealco pedindo o pagamento de verbas trabalhistas. Segundo eles, a usina usa isso como condição para manter os contratos com essas prestadoras.
Ex-funcionários da Clealco também entraram na “lista suja”, sob o argumento de que há uma carência de seis meses a dois anos após a rescisão contratual para uma possível recontratação, mesmo por meio de terceirizadas que prestam serviços à usina. 
“A Clealco sabe que retaliando os empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra ela evita que outros trabalhadores ingressem na Justiça para reivindicar seus direitos. E isso vira um círculo vicioso, porque ela pode, então, sonegar direitos à vontade, já que tais violações não serão submetidas ao Poder Judiciário. Trata-se da violação de direitos fundamentais tais como o da dignidade”, afirma o procurador.
Processo nº 0010014-15.2014.5.15.0065"

Fonte: MPT-SP

Um novo tipo de assédio (Fonte: Conexão Sindical)

"Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta o dano existencial no Direito do Trabalho, buscando preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas nesse sentido pelos Tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST.
O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por conseqüência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir  seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.
A professora de Direto do Trabalho da faculdade ESAMC Sorocaba, Janete Aparecida Almenara, aponta um exemplo clássico de dano existencial. "Um indivíduo que fica muitos anos preso injustamente é um exemplo clássico. Se apurado o erro, a existência do indivíduo e seus projetos de vida são alterados, modificando sua expectativa de vida, por conta do ato ilícito cometido por um erro processual ou, mesmo, por alguma falha na aplicação da Justiça, ferindo a personalidade e a dignidade humana, que são os bens maiores de qualquer cidadão, resguardados pela Constituição Federal", afirma.
No âmbito trabalhista, o dano existencial ocorre quando há excessos, exploração, entre outros. Comumente no abuso de execução de muitas horas extras, quando o trabalhador deixa, por muitos anos, de cuidar da sua própria existência, não tendo tempo para a realização de seus projetos de vida; a existência de várias férias sem gozo e aquele que trabalha por longos anos, sem registro, não tendo um suporte de sustentação e segurança para melhorar suas condições de vida, segundo Janete. "O dano existencial é algo muito sério e deve ser muito bem comprovado pelo trabalhador. Ele precisa provar que, realmente, o ato trouxe um prejuízo à sua dignidade humana e personalidade, alterando, de fato e de forma substancial, a sua história de vida. Não é qualquer conduta isolada, de curta duração, que pode ser considerada como um dano existencial. Para isto, a conduta deve-se perdurar no tempo, sendo capaz de alterar seu objetivo de vida", pontua.
Assim como nos demais casos, o dano existencial prescinde de provas robustas - devendo haver a comprovação da "culpa", do nexo e do dano -, as quais se materializam na forma de prova: documental, que poderá ser por meio de e-mails, atas de reuniões, cobranças de resultados e testemunhal. Como medida preventiva, orienta a especialista, as empresas devem adotar um tratamento mais humanizado com os colaboradores, possibilitando o convívio social e familiar e incentivando o seu crescimento como "pessoa", possibilitando a realização de cursos e reciclagens. A iniciativa dos tribunais surge para que o trabalhador tenha sua dignidade resgatada junto à família e como ser humano. As empresas que causarem danos à existência do trabalhador podem ser punidas, com indenização a ser arbitrada pelo poder judiciário, sempre considerando cada caso."

STJ vai julgar incidente de uniformização sobre incidência de IR no terço de férias gozadas (Fonte: STJ)

"O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. 
Acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá concluiu pela natureza indenizatória do terço constitucional de férias gozadas e, consequentemente, pela ilegalidade da tributação. A decisão determinou a restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Natureza jurídica 
Nas alegações do Amapá, o acórdão destoa de entendimento aplicado pelo STJ, que estabelece naturezas jurídicas diferentes para o terço de férias indenizadas e o terço de férias gozadas. Defende que o adicional de férias gozadas, por ser de caráter remuneratório, admite a incidência do Imposto de Renda. 
Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, Benedito Gonçalves determinou o envio de ofícios ao presidente do tribunal de origem e ao presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ."

Fonte: STJ

TRT10 comemora três décadas com lançamento de livro histórico (Fonte: TRT 10ª Região)

"Um livro que conta a trajetória do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) será lançado com um coquetel na próxima terça-feira (11/3), às 17 horas, na sede da Corte em Brasília. A publicação, elaborada com patrocínio da Caixa Econômica Federal, comemora três décadas de existência do TRT10, que foi fundado em 7 de julho de 1981. Na cerimônia, que acontecerá no saguão do Pleno, estarão presentes autoridades do Judiciário e servidores da Décima Região (Distrito Federal e Tocantins). O local será decorado com painéis que contarão com imagens a história da Corte.
Para a presidente do Tribunal, desembargadora Elaine Vasconcelos, este é um momento especial, porque o livro traz o leitor para dentro da história do TRT10, revelando os frutos resultantes da batalha pela edificação de uma Justiça digna, eficiente, veloz, moderna e cada vez mais humana. “Ao mesmo tempo, resgata histórias de lutas e vitórias dos trabalhadores brasileiros. Uma história que tem início muito antes do emblemático 1º de maio de 1941, quando o então presidente Getúlio Dorneles Vargas anunciou a instituição da Justiça do Trabalho no Brasil”, conta.
A publicação histórica é prefaciada pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Luciano de Castilho Pereira, que acompanhou de perto a criação e consolidação do TRT10 em Brasília quando ainda era juiz do trabalho. “Posso testemunhar a grande mudança, para melhor, ocorrida nas relações de trabalho nesta capital, com a presença da Justiça do Trabalho, especialmente, a partir da instalação do TRT10”, constata o magistrado.
Segundo o ministro aposentado, a publicação do livro em comemoração aos 32 anos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região serve para lembrar a todos da raiz do Direito Trabalhista. “Como é sabido, somos um povo sem memória e quem não conhece sua história está condenado a repetir seus erros”, adverte José Luciano de Castilho Pereira na abertura do prefácio da publicação histórica.
Linhas da história
Com quase 200 páginas e dividido em cinco capítulos, o livro “Três Décadas de Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região” é fruto de um longo e intenso levantamento histórico. Com o apoio da equipe do Núcleo de Comunicação do Tribunal, a Editora JC, responsável pela publicação, coletou dados do acervo processual, entrevistou magistrados e servidores, bem como selecionou as imagens que ilustram as galerias e toda arte do livro.
O texto percorre a breve história da Justiça no Brasil e a inauguração de Brasília, até chegar à criação do Tribunal. Além disso, o livro destaca os casos judiciais mais relevantes julgados pela Décima Região. Por fim, a publicação faz uma homenagem ao juiz Herácito Pena Júnior, que ajudou a instalar a Justiça do Trabalho em Brasília, foi o primeiro presidente do TRT10, no biênio 1982/1984, e atualmente dá nome à sala de sessões plenárias do Tribunal."

Município é condenado por acessar MSN de empregados sem autorização (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados cujas mensagens eletrônicas foram acessadas pela superintendente da autarquia. Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
O abuso de autoridade que justificou o reconhecimento do direito à indenização constituiu-se no ato de acessar um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e divulgar as mensagens trocadas pelo programa de mensagem instantânea MSN entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo, sem a autorização desses. Nos textos, eles faziam críticas à administração do órgão.
De acordo com o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann,  o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção de sua propriedade e tem a prerrogativa de compelir seus empregados ao cumprimento do trabalho. Todavia, os meios utilizados devem observar os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais se inclui o direito à intimidade.
Entenda o caso da Primeira Turma
Os autores da ação relataram que as desavenças tiveram início ao final de 2005, quando a superintendente da autarquia responsabilizou a analista cultural pelo fracasso de uma campanha de lançamento da agenda cultural de 2006. Na discussão, a superiora teria desqualificado um projeto que estava sendo desenvolvido pela analista, que indagou o que fazer com o trabalho já iniciado. Após a resposta de que fizesse o que achasse melhor, a empregada apagou o arquivo do computador.
No dia seguinte, a superintendente determinou a contratação de técnico de informática para a recuperação do documento. Durante a varredura no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos colegas de trabalho. Os trabalhos técnicos perduraram por três dias consecutivos, e o acesso às mensagens só foi possível após algumas tentativas na simulação de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da analista.                            
Na sentença, a juíza da Vara de Rio Claro (SP), após apreciar os pedidos de reintegração, transferência do local de trabalho, anulação das punições e reparação por danos morais, considerou ilícita a obtenção das provas por parte da empresa e determinou o retorno dos trabalhadores ao trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada um. Inconformados, o Município e o Arquivo Histórico recorreram ao Tribunal do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que reformou a sentença por entender que o direito ao sigilo da correspondência não pode servir de pretexto para a utilização indevida, entre colegas de serviço, do equipamento público posto à disposição para a atividade profissional, e não, para o lazer durante a jornada de trabalho.
No TST, o recurso de revista dos trabalhadores foi provido para restabelecer a condenação. De acordo com os integrantes da Primeira Turma, a comunicação via MSN, mesmo no horário de trabalho e em computador fornecido pela empresa, tem caráter pessoal e, por isso, é inviolável, não sendo permitido ao empregador qualquer tipo de controle relativo ao seu conteúdo.
MSN x e-mail corporativo
Durante o julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que o caso julgado era diferente de outros nas quais não se considerou violação de direito íntimo o monitoramento de acesso de e-mail corporativo. A primeira decisão que firmou esse posicionamento foi proferida em 2005 pela própria Turma, que seguiu o voto do então presidente daquele colegiado, ministro João Oreste Dalazen, que ratificou a justa causa aplicada pelo Banco HSBC a um trabalhador que fez uso impróprio do e-mail corporativo para enviar a colegas algumas fotos pornográficas. As provas de conduta ilícita foram obtidas pelo HSBC ao rastrear o e-mail do bancário, que havia admitido que a ferramenta era de utilização  restrita a assuntos e matérias afetas ao serviço (RR-61300-23.2000-5-10.0013).
À época, Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, restringem-se à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a esse é autorizado o controle formal e material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática.
No caso julgado agora, o relator destacou precedentes que tratam de hipótese diversa: o uso de e-mail pessoal, e não corporativo. O ministro Hugo Scheuermann citou ainda doutrina segundo a qual o e-mail particular do trabalhador, mesmo que acessado das dependências da empresa, assim como ferramentas de conversação como o MSN, é inviolável e tem garantido seu sigilo, não podendo o empregador monitorá-lo de qualquer forma – cabendo a empresa, se for o caso, proibir a instalação de tais programas. Uma vez permitida sua utilização, ainda que tacitamente, os dados ali contidos fazem parte do âmbito privado do trabalhador.
Ao definir o valor da reparação por dano moral, o ministro Scheuermann ressaltou o caráter pedagógico-punitivo de que a medida deve ser revestida, de modo que a indenização não pode ser excessiva à parte que indeniza e nem se configurar fonte de enriquecimento indevido das vítimas. O valor foi estabelecido em R$ 10.000,00 para cada autor.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-4497-69.2010.5.15.0000"

Fonte: TST

MTE discute a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro (Fonte: MTE)

"O ministério do Trabalho e Emprego realiza nesta terça (11) e quarta-feira (12), das 9h às 18h, o I Seminário sobre Rotatividade no Mercado de Trabalho: Diagnósticos e Propostas de Enfrentamento, que será realizado no auditório do MTE, em Brasília (DF). O evento será transmitido ao vivo pela internet neste link(http://vocs.tv/dieese/).
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, faz a abertura do evento, às 09:00h que vai discutir com os vários atores governamentais,  organizações sindicais de trabalhadores e empregadores, poder público, entidades de pesquisa e acadêmicos, um diagnóstico sobre a questão da rotatividade de trabalho no país.
O seminário é promovido pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pretende chamar a discussão sobre o fenômeno da rotatividade que, no Brasil, apresenta um comportamento sui generis, sobretudo tendo em mente os elevados patamares alcançados, especialmente nos setores de serviços (60%), comércio (64%), agricultura (92%), construção civil (115%) e em alguns ramos da indústria de transformação (53%). A taxa de rotatividade global do país, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2012, é da ordem de 64%. A taxa descontada em 2012 foi de 43%.
Para discutir a questão da rotatividade foram chamadas importantes instituições e pesquisadores da área como as Comissões relacionadas ao Trabalho na Câmara e no Senado; a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (Fonset), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, entre outras instituições. 
Rotatividade
O tema da Rotatividade está presente no debate brasileiro há mais de meio século e está relacionada a diferentes fatores, como desemprego, flexibilização contratual decorrente da implantação e consolidação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), redução das conquistas salariais provenientes das negociações coletivas, adoção da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), qualificação dos trabalhadores, qualidade dos postos de trabalho, tempo de trabalho e aspectos ligados à seguridade social, entre outros.
A importância deste tema torna-se evidente diante das altas taxas de rotatividade verificadas no mercado de trabalho brasileiro. Mesmo numa conjuntura em que o desempenho do mercado de trabalho foi expressivo, como se observou nos últimos anos, a taxa de rotatividade global do mercado de trabalho celetista  apresentou resultados gradativamente crescentes, passando de 52% em 2003, para 64% em 2012 (RAIS).
Também é motivo para intenso debate a flexibilidade contratual, ou seja, a liberdade de demitir e de contratar trabalhadores que caracteriza o mercado de trabalho brasileiro.
O volume anual de desligamentos atingiu 24,5 milhões de vínculos em 2012, contra 11,9  milhões em 2003 (RAIS). Em média, anualmente, 17,7 milhões de contratos foram rompidos, no período de 2003 a 2012. Por sua vez, o estoque de empregos celetistas também aumentou e atingiu 38,9 milhões, em 31 de dezembro de 2012, contra 22,9 milhões em 2003, segundo os dados da RAIS, para o mesmo universo."

Fonte: MTE

Lançada terceira edição da revista MPT em Quadrinhos (Fonte: MPT-DF)

"Cartoon aborda de maneira lúdica a rotina e os acidentes de trabalho dos motociclistas profissionais
Brasília – O dia a dia dos motoboys e as situações recorrentes envolvendo acidentes do trabalho são o tema da terceira edição da revista MPT em Quadrinhos, intitulada “Parada Obrigatória”. O conteúdo da publicação, disponível no site www.quadrinhos.mpt.mp.br sob a organização do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo, aborda direitos e deveres do trabalhador e do empregador com foco na melhoria das condições do meio ambiente do trabalho. 
Além da edição on-line, exemplares impressos estarão disponíveis na sede do MPT, em Vitória, além das procuradorias do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus, todas no Espírito Santo. Outras informações sobre o projeto podem ser obtidas por meio do e-mail quadrinhos@mpt.mp.br. Novas edições da série MPT em Quadrinhos serão lançadas ao longo de 2014. 
Operação Motociclista 10 – Em 2013, o MPT no Espírito Santo realizou o projeto Operação Motociclista 10, por meio do qual foram montadas blitze educativas para conscientizar sobre a regulamentação da profissão. Foram entrevistados cerca de 200 motociclistas, que receberam material sobre direitos trabalhistas e equipamentos necessários para o exercício da profissão."

Fonte: MPT-DF

JT reduz indenização a gerente processado por omissão das Casas Bahia (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-gerente da Casa Bahia Comercial Ltda. (Casas Bahia), condenada a indenizá-lo por ter respondido criminalmente por omissão da empresa. O valor indenizatório de R$ 80 mil fixado na sentença foi considerado alto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o reduziu para R$ 25 mil, e a pretensão do gerente, ao tentar trazer o caso ao TST, era a de restabelecer o valor original.
Entenda o caso
Em julho de 2007, o gerente recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia. O documento, segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do CPC).
Na versão do trabalhador, a Casa Bahia soube do caso, mas não se interessou em informar ao juízo criminal que não caberia ao gerente a retenção de qualquer valor de salário de outro empregado. Ele disse ter sofrido na época vários distúrbios em sua vida pessoal por ter que responder perante a Justiça Criminal.  
Desproporcional
A tese do gerente foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o valor de R$ 80 mil estipulado em sentença foi considerado desproporcional. Segundo o TRT, apesar da visível lesão ao direito, não se deveria perder de vista a natureza pedagógica da pena. "A indenização não objetiva enriquecer a vítima, mas sim obstaculizar a reiteração do ato", assinalou o Regional, ao reduzir a quantia para R$ 25 mil.
O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que o valor de R$ 25 mil não foi excessivo nem despropositado, pois observou os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade. Segundo o relator, a conduta "incauta" não ficará impune e, ao mesmo tempo, servirá de desestímulo à reiteração por parte da empresa. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-50-07.2010.5.01.0007"

Fonte: TST

Longa-metragem gravado em acampamento tem estreia nacional (Fonte: MST)

"O Troféu Candango, premiação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, é um dos mais cobiçados por atores, atrizes e profissionais de cinema de todo o Brasil. 
Muitos Candangos foram distribuídos nas quarenta e seis edições deste festival, um dos principais do país. Porém, nenhum ocupa uma casa tão simples e modesta como o que está com Elayne de Moura, no bairro Parque Capibaribe, na periferia de São Lourenço da Mata, região metropolitana de Recife. 
Elayne ganhou o Candango de Melhor Atriz Coadjuvante no 45º Festival de Brasília, ocorrido em 2012, por sua atuação no longa-metragem “Eles Voltam”, do diretor Marcelo Lordello, que somente agora chega aos cinemas brasileiros (Confira o trailer do filme no final da matéria).
O filme “Eles Voltam” retrata a jornada realizada por Cris, uma adolescente da classe média-alta que, após uma briga com seu irmão, são abandonados pelos pais na beira de uma estrada. O irmão sai em busca de ajuda e não volta.
Assim, Cris se vê totalmente sozinha na estrada até o amanhecer, quando um menino lhe oferece ajuda e abrigo na sua casa, que fica em um acampamento de famílias sem-terra do MST. Este curto período de convivência no acampamento irá marcar profundamente a protagonista.
Elayne de Moura na época morava no Acampamento Chico Mendes e, juntamente com outros acampados e acampadas, participaram das gravações do filme. Elayne lembra que o diretor Lordello “chegou lá procurando uma pessoa que tivesse mais habilidade, que não tivesse tanta vergonha de fazer um filme, chegou lá perguntando, e D. Gercina me informou. Ele perguntou pra minha mãe se eu podia fazer e pediu autorização”. 
Marcelo Lordello conta que via como essencial a participação das crianças do assentamento, “tanto que acabamos convidando Elayne, uma autêntica 'sem-terrinha' (como tantas outras crianças ali) pra participar do filme e contribuir com nosso retrato daquela realidade”, comenta. 
O diretor ainda destaca a receptividade e carinho com que foi recebido pelas famílias. Durante o processo, também foi compreendendo a dinâmica e como se dava a organização interna do assentamento. 
Ele relembra que “a história de luta do Chico Mendes também me impressionou bastante. Vários ali me contaram a quantidade de vezes que foram expulsos dali e a agressividade das ações de despejo por parte da polícia e autoridades locais. E também me contaram o quanto resistiram e as inúmeras vezes que retornaram na tentativa de defender o direito de todos por aquele espaço de terra, antes improdutivo”.
Resultado
Gravado em 2010, somente três anos depois Elayne pode assistir ao filme, numa sessão no Cinema São Luiz, em Recife. Ela diz que gostou muito do resultado e que adorou poder participar do filme. Sobre o prêmio de melhor atriz coadjuvante, “foi uma surpresa para mim ganhar o prêmio de Brasília”. Hoje, com 17 anos, Elayne não mora mais no assentamento, mas sempre vai visitar a sua mãe que está assentada.
No filme, a mãe de Elayne é a assentada Gercina Maria da Costa, uma das coordenadoras do assentamento, mãe de 4 filhos e com 59 anos, 10 destes vividos intensamente dentro do MST, sua grande paixão, como costuma sempre dizer. 
Ela lembra até hoje da primeira visita do diretor do filme ao acampamento: “chegaram no momento de estresse, logo após um despejo, já sofremos três despejos, naquele momento não dei muita atenção. Inté pensei que era passageiro, que não ia acontecer nada”.
Ao assistir o filme, D. Gercinda se emocionou muito “quando Cris é abandonada e passa a noite toda na estrada. Foi o momento que mais me emocionou, porque mãe sempre tem sentimento. Até chorei...”. Satisfeita com a participação no filme, revela que “tinha um sonho muito grande de me ver na televisão. Para mim foi um sonho realizado”.
O filme “Eles Voltam” tem deliberadamente um cunho político. Para Lordello, era importante que Cris conhecesse um universo rural que fosse “mais além”, que demonstrasse também para protagonista e para o público questões essenciais que explicitassem as injustiças sociais do país. 
“E o tema da reforma agrária, apresentado através de um assentamento do MST e de pessoas que ali vivem, auxiliaria nessa construção política do filme. Mas tentei ter o cuidado de não soar muito panfletário, em respeito à experiência da minha personagem. Por isso optei por uma forma mais sutil de retratar o assentamento”, destaca. 
Em cartaz
O filme “Eles Voltam” está em cartaz em Recife (Cinema da Fundaj), Rio de Janeiro (Estação Botafogo e Ponto Cine), Belo Horizonte (Cine 104) e em São Paulo (CineSesc)."

Fonte: MST

Prorrogadas as inscrições para congresso de Direito Sindical (Fonte: MPT-CE)

"Agora, as inscrições podem ser feitas até o dia 14 de março pelo site do MPT no Ceará
Fortaleza – As inscrições para o II Congresso Internacional de Direito Sindical foram prorrogadas até o dia 14 de março.  O antigo prazo terminava nesta segunda-feira (10). O evento está previsto para ocorrer de 2 a 4 de abril, no Hotel Oásis Atlântico, em Fortaleza. Este ano, o tema a ser discutido é o diálogo social, tanto no sentido de negociações quanto sob o aspecto crítico. 
“O Congresso Internacional de Direito Sindical pretende aprofundar discussão sobre o sindicalismo brasileiro, levando em conta a realidade do trabalho e a relevância do entendimento entre empresários e trabalhadores, por meio dos canais apropriados de negociação, especialmente a auto composição, a mediação e a conciliação”, comentou o coordenador do evento, o procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima. 
O congresso foi realizado pela primeira vez em 2013 e reuniu cerca de 1 mil pessoas. Para 2014, a previsão é de pelo menos 1,5 mil participantes. A programação é promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e o Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC).
Inscrições – As inscrições podem ser realizadas eletronicamente, mediante preenchimento de formulário através do site www.prt7.mpt.gov.br/congresso. A confirmação da inscrição está condicionada à doação de um livro novo, na categoria de didáticos (ensino fundamental e médio), paradidáticos ou de literatura. As doações devem ser entregues na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (Av. Padre Antônio Tomaz, 2110 - Aldeota). Para o público de outras cidades, a entrega do livro poderá ser feita por ocasião do credenciamento no congresso.
Trabalhos científicos – O evento também abre espaço para publicações científicas. Os trabalhos apresentados deverão ser objetivos, individuais e ter como tema Direito Sindical. A formatação exigida será a seguinte: tamanho A4, espaço entrelinhas de 1,5, fonte arial ou calibri 11, entre três e dez páginas. 
Somente os regularmente inscritos poderão concorrer com trabalhos acadêmicos e, portanto, à premiação respectiva (simbólica), não se admitindo mais de um por autor. No mais, serão observadas as normas ordinárias da ABNT.  
Outras informações poderão ser fornecidas pelo MPT, pelo site www.prt7.mpt.gov.br/congresso, pelos telefones (85) 3462-3400 e 3462-3432 ou pelo e-mail congressompt@yahoo.com.br."

Fonte: MPT-CE

Minerador vai receber horas de deslocamento suprimidas em negociação coletiva (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de as horas in itinere a um empregado da Mineração Fazenda Brasileiro S. A., que haviam sido suprimidas por meio de negociação coletiva.  Horas in itinere são aquelas referentes ao deslocamento no percurso entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho, e vice-versa.
A atividade que o empregado realizava na empresa consistia na operação de equipamentos pesados em mina subterrânea, com manuseio de materiais explosivos. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação pedindo as horas in itinere, que lhe foram asseguradas na primeira instância, mas retiradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), em recurso interposto pela mineradora.
O Tribunal Regional entendeu que a empresa compensou a supressão daquelas horas ao oferecer transporte público gratuito e se responsabilizar por eventuais acidentes no trajeto, não causando, assim, nenhum prejuízo ao trabalhador. Diferentemente, o empregado alegou ao TST que o transporte público que atendia seu local de trabalho era deficiente e com horários incompatíveis com a sua jornada de trabalho.
Ao examinar o recurso na Quinta Turma, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, esclareceu que a jurisprudência do Tribunal prestigia a negociação coletiva, mas repudia a "supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva". Isto por que se trata de direito assegurado ao trabalhador por norma de ordem pública e, assim, sua supressão não pode ser negociada em acordo coletivo.
O relator deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-692-76.2011.5.05.0251"

Fonte: TST

Exposição involuntária da Copel preocupa, diz Deutsche Bank (Fonte: Jornal da Energia)

"Em relatório divulgado nesta segunda-feira, o Deutsche Bank aponta que a Copel é a distribuidora com maior exposição involuntária de seu universo de cobertura, com 13%.
Segundo o banco alemão, a situação da companhia preocupa, já que a companhia terá que utilizar seu capital para cobrir o rombo até o próximo reajuste tarifário, previsto para acontecer em junho.
O relatório aponta ainda uma certa preocupação com uma eventual interferência do Governo do Paraná, acionista majoritário da companhia, no repasse aos consumidores do reajuste tarifário.
A Light, com 5,5% de exposição e reajuste em novembro, e a Cemig, com 4% e reajuste em abril, também aparecem no ranking do Deutsche Bank. As duas empresas, porém, devem conseguir absorver esse custo extra.
Rombo
O banco alemão aponta que a utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para salvar as distribuidoras não foi nenhuma novidade. Na última sexta-feira (07/03), foi aprovado a antecipação de R$1,2 bilhão do Tesouro para cobrir o rombo das empresas. "O uso de subsídios ajuda a controlar a inflação, já que os recursos só terão que ser repostos pelas empresas em um prazo de cinco anos", diz o relatório, que aponta que a não utilização de recursos do governo trarão um impacto indesejado à inflação, já que o rombo terá que ser compensado por meio de reajustes na tarifa de energia elétrica.
A grande preocupação do Deutsche Bank, porém, está com a exposição financeira do período de dezembro a fevereiro, período em que os preços médios do mercado spot saltaram de R$374/MWh para o teto estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de R$823,22/MWh. A expectativa média de preços para o mercado de curto prazo para 2014 é de R$400/MWh."

Motorista receberá indenização por doença diferente da alegada na inicial (Fonte: TST)

"Apesar de ter ajuizado ação trabalhista com pedido de indenização apenas por perda auditiva, um motorista da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) receberá indenização por danos morais relativa a doença ocupacional em decorrência de artrose no joelho. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a indenização de R$ 20 mil deferida na instância regional.
Relatora do recurso de revista da Sabesp, a ministra Dora Maria da Costa esclareceu que não se trata de uma situação de julgamento extra petita (fora do pedido feito pelo autor da ação), como alegou a empresa. "O julgador procedeu ao enquadramento jurídico com base na prova produzida e dentro dos limites da lide", afirmou. Para a ministra, uma vez constatada doença profissional que tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas no trabalho, e presentes os requisitos da responsabilidade civil, "é necessário reconhecer o direito à indenização por danos morais".
Perda auditiva e artrose
O trabalhador afirmou ser motorista de carretas, realizando o transporte de materiais pesados. Alegou, na reclamação, que estava exposto a ruídos excessivos, pelo fato de trabalhar com carretas antigas, muito ruidosas, e de permanecer próximo aos maquinários e geradores das obras que acompanhava. Argumentou que, diante da exposição habitual e permanente a ruídos em patamares muito altos, teve perda auditiva, requerendo, por isso, a indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, porque o laudo pericial verificou a existência da perda auditiva, mas não a relacionou com os serviços executados, por se tratar de atividades predominantemente externas e em locais variados. O juiz, porém, registrou a informação do laudo pericial que o motorista era portador de artrose no joelho esquerdo, e que o trabalho desenvolvido era uma das razões da doença (concausalidade).
Depois do indeferimento, o motorista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença. Apesar de não haver pedido específico com relação à artrose, o TRT entendeu que não podia ignorar o resultado do exame médico, que constatou o agravamento da doença pelas atividades realizadas pelo motorista.
O TRT ressaltou que a perícia visa à avaliação da saúde em relação ao trabalho desempenhado, "cujo conhecimento nem sempre está ao alcance do próprio trabalhador". Assim, a ausência de pedido específico não impediria o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, "diante de um laudo médico positivo". Com essa fundamentação, o Regional concedeu indenização ao motorista.
Contra essa decisão, a empresa recorreu ao TST, argumentando que o pedido feito na ação trabalhista e o tema questionado no recurso se limitavam à perda auditiva induzida por ruído, afastada pelo laudo pericial. Assim, o TRT, ao deferir indenização pela doença no joelho, teria proferido julgamento extra petita. Sustentou também que foi condenada por objeto que não constava da petição inicial ou do recurso ordinário, e que, assim, a decisão regional contrariava "os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório".
Ao examinar o recurso, a ministra Dora Maria da Costa esclareceu que a caracterização do julgamento extra petita, como requereu a Sabesp, pressupõe que a decisão tenha concedido "pretensão diversa daquelas expressamente requeridas na petição inicial". No entanto, na sua avaliação, a decisão do TRT adequou os fatos e provas apresentados no processo ao livre convencimento motivado do julgador, conforme artigo 131 do CPC. "Essa situação não implica julgamento extra petita: mudou-se apenas a causa da doença profissional", concluiu.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1560-88.2010.5.02.0084"

Fonte: TST

Inf.14/300 - Bancos tentam acordo no STF sobre correção dos planos econômicos (Fonte: CONTEC)

"Representantes dos bancos apresentaram aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova tese sobre as ações envolvendo os planos econômicos que, se acolhida, servirá como base para um acordo pelo qual nem as instituições financeiras terão que arcar com centenas de bilhões de reais nem os poupadores que realmente tiveram perdas na correção da poupança ficam a ver navios.
A proposta, levada ao Supremo em fevereiro, reconhece o direito de os poupadores obterem o reajuste de suas contas, mas limita o alcance dessa revisão, na melhor das hipóteses, aos primeiros quatro meses dos planos.
O argumento é que apenas os poupadores que sacaram dinheiro de suas contas em períodos bem específicos, em que houve troca do índice de correção, sofreram perdas. Cada plano é um caso diferente.
Duas premissas cercam a alternativa concebida pelos bancos: que o Supremo não considere as demandas sobre o Plano Collor 1, que durante um período ficou sob "vacatio legis"; e só os correntistas que realizaram saques entre os dias 11 e 14 de junho de 1987 tenham direito à revisão da correção do Plano Bresser. Apenas o Plano Verão seria contemplado com o período de quatro meses, quando vigorou um indexador substituto ao original previsto em contrato.
No caso do Plano Bresser, a limitação a quatro dias se justificaria por que em fevereiro de 1987 o Banco Central divulgou uma resolução que já anunciava uma troca de indexador para junho, quando da edição do plano. Portanto, os poupadores já sabiam que haveria a mudança do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para as Letras do Banco Central (LBC). Mas, por equívoco, o BC editou outra resolução, no dia 11 de junho daquele mesmo ano, que revogou a anterior. A revogação durou apenas até o dia 14. No dia 15, outro ato do BC fez a substituição de índice.
Assim, só teriam incorrido em perdas os correntistas que sacaram recursos de suas cadernetas nesse intervalo de quatro dias.
No caso do Plano Collor, houve uma questão legal entre duas medidas provisórias. A MP 168, que regulamentou o plano e foi convertida em lei, só tratou da correção da poupança retida - lembre-se que ficaram disponíveis para saque apenas quantias de até 50 mil cruzados novos, a moeda da ocasião.
Para corrigir essa falha, o governo editou em seguida a MP 172, estabelecendo que a correção para a parcela que poderia ser sacada seria feita pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Essa MP, porém, nunca virou lei.
O Collor 1 seria a maior ameaça para os bancos, pois o custo das ações movidas pelos correntistas poderia atingir R$ 163,4 bilhões, cálculo que leva em conta as atualizações do valor da moeda e a incidência de juros de mora durante todos esses anos. Seria, portanto, quase a metade do valor total da causa no pior cenário estimado pela consultoria LCA, de R$ 341,5 bilhões.
Desde que foi apresentada, no mês passado, a proposta preparada pelos bancos fez com que ministros que já tinham o voto praticamente pronto passassem a refletir sobre a sua viabilidade jurídica e econômica. É comum que os integrantes do Supremo busquem, no julgamento de grandes casos econômicos, equacionar as decisões de modo que o prejuízo não seja todo voltado para um só lado da questão.
Isso aconteceu, por exemplo, em 2000, quando os ministros julgaram as ações que demandavam a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos planos econômicos. Naquela ocasião, o prejuízo total de uma eventual condenação chegaria a R$ 53 bilhões. Ao fim, o STF decidiu por um meio termo. Reconheceu a correção em alguns planos e negou em outros, o que reduziu a conta para R$ 38 bilhões, em valores da época.
Quando o plenário do Supremo está claramente dividido, é comum a prática do chamado "voto médio", uma posição capaz de acolher alegações de ambos os lados da questão. Isso ocorreu em grandes julgamentos, como a decisão que autorizou a reforma da Previdência do funcionalismo público do governo Lula e na que reconheceu a demarcação de terras indígenas em Roraima.
No caso em que se discute os pedidos de correção das cadernetas de poupança na época dos planos, os integrantes do STF sabem que são grandes as chances de serem criticados se penderem totalmente para um lado, sejam os poupadores ou os bancos.
Na primeira hipótese, o tribunal poderia ser visto como o protagonista de uma forte retração de crédito no país e por um desarranjo nas contas públicas, com todas as consequências que isso poderia ter sobre a economia. Os bancos alegam que não teriam como pagar uma conta de bilhões de reais sem rever as suas políticas de concessão de empréstimos e financiamentos. E metade dessa conta caberia aos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, ao Tesouro Nacional (acionista majoritário).
Outro aspecto de uma decisão favorável a todos os poupadores é que bancos privados poderiam ingressar com ações regressivas para cobrar o prejuízo de uma eventual decisão contrária à União - afinal foi o governo que determinou às instituições que elas aplicassem outro índice de correção.
Por outro lado, se negar totalmente o direito dos poupadores, o STF estará derrubando milhares de decisões de instâncias inferiores que lhes foram favoráveis. Ficaria a impressão de que o Supremo, sob intensa pressão, pode inverter totalmente a orientação que o resto do Judiciário deu sobre o assunto.
Tudo somado, os ministros sabem que não serão capazes de satisfazer a todos os pedidos dos envolvidos na questão. É neste cenário que uma solução salomônica pode ganhar força e foi justamente essa possibilidade que lhes foi apresentada nas últimas semanas.
O julgamento dos planos econômicos está sem data para ser retomado. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, gostaria de colocar o caso na pauta o mais brevemente possível. Já os relatores dos processos sobre o assunto - os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - receberam um pedido dos bancos para a realização de uma audiência para discutir o valor da causa.
O pedido foi apresentado depois de o Ministério Público Federal ter levado um cálculo de que os bancos teriam lucrado R$ 441 bilhões na época da edição dos planos econômicos e, portanto, teriam dinheiro suficiente para quitar os poupadores. O Banco Central diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões.
Como o cálculo do BC é quase cem vezes menor do que o do MPF, foi pedida uma audiência para esclarecer a questão. Mas o caso é tão complexo que os ministros não conseguiram decidir sequer sobre essa audiência.
Se consagrada a tese apresentada pelos bancos, o STF reconheceria que os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) são constitucionais, o que favorece as instituições financeiras. O tribunal atestaria, também, o direito adquirido dos poupadores à correção de suas contas pelos índices que vigoravam antes de cada plano, mas de forma limitada. A ideia é facultar aos poupadores que se enquadrarem nas premissas do eventual acordo a escolha de um único índice para corrigir seus saldos no período pré-determinado, seja o indexador contratado ou o que veio a substituí-lo.
Consultada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não se manifestaria publicamente sobre o assunto.
O Banco Central, por meio de seu o procurador-geral, Isaac Sidney Menezes Ferreira, declarou ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor: "A atuação do Banco Central, no julgamento, restringe-se a contribuir técnica e juridicamente para o debate constitucional e legal das leis que instituíram os planos monetários, não cabendo à autoridade monetária manifestar -se sobre eventual acordo ou modulação de efeitos, matéria mais afeta às partes"."

Fonte: CONTEC

União indenizará impressor vítima de assédio moral por servidor do Senado (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou a União Federal a pagar, subsidiariamente, indenização por danos morais de R$ 30 mil a um impressor da Steel Serviços Auxiliares Ltda., contratado para trabalhar na Gráfica do Senado Federal, onde foi submetido a tratamento vexatório por um servidor da instituição. Testemunhas informaram ter presenciado o assédio moral por parte do coordenador da área.
O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de um agravo de instrumento interposto pela União (Procuradoria-Geral da União), na tentativa de ver examinado o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). A Oitava Turma do TST, porém, negou provimento ao agravo, recusando, assim, o exame também da discussão a respeito da responsabilidade subsidiária da União pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas da Steel.
No agravo, a União alegou que a indenização era "descabida", pois o trabalhador não teria comprovado o assédio moral, Acrescentou que a caracterização desse tipo de assédio "depende da prática reiterada e contínua de condutas constrangedoras, o que não ocorreu no caso". E argumentou, ainda, que a responsabilidade subsidiária não abrangeria a indenização, apontando, na decisão regional, violação do artigo 932 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST.
Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ressaltou que a discussão sobre a responsabilidade subsidiária está superada pela Súmula 331. Quanto ao julgado indicado para divergência jurisprudencial, classificou-o de "inservível", por ser oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no artigo 896, alínea "a", da CLT. Diante dessa fundamentação, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão foi unânime.
Processo
O impressor offset, que trabalhou no Senado entre novembro de 2008 e janeiro de 2010, pleiteou verbas rescisórias não recebidas e indenização de R$ 300 mil por ter sido vítima de perseguições, xingamentos e humilhações por parte de servidor do Senado, a quem era subordinado. Além da condenação da Steel, requereu também a responsabilização da União, que, como tomadora dos serviços, não teria fiscalizado a execução do contrato com a prestadora.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o assédio não existiu e que o servidor do Senado "é uma pessoa erudita, de fino trato, dono de um comportamento irrepreensível". Testemunhas, no entanto, presenciaram o impressor ser chamado de "moleque preguiçoso" por duas vezes pelo coordenador, que também teria destratado outros prestadores de serviços.
A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, entendendo que o impressor foi exposto a tratamento vexatório e humilhante, fixou a reparação em R$ 30 mil. A União recorreu da sentença, alegando que a prova oral era insuficiente e falha para comprovar o suposto dano moral. Alegou haver parcialidade nos depoimentos, pois uma das testemunhas apresentou queixa-crime no 1º Juizado Especial Criminal contra o funcionário do Senado. Além disso, afirmou que não houve a prática reiterada e contínua de condutas constrangedoras, requisito necessário para a configuração do assédio moral. Para o TRT, porém, ficou fartamente demonstrada, pelas testemunhas, a ofensa à dignidade do trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-1271-30.2011.5.10.0010"

Fonte: TST

Tesouro antecipará R$1,2 bilhão para distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"O governo decidiu repassar até esta terça-feira (11/3) cerca de R$1,2 bilhão para as distribuidoras de energia elétrica, com o intuito de cobrir a liquidação das obrigações de janeiro de 2014 no mercado de curto prazo. A data de repasse é o limite do prazo para que as concessionárias depositem as garantias financeiras das operações de janeiro junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O valor será antecipado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com base em seu orçamento de R$ 9 bilhões. O repasse foi estabelecido pelo Decreto 8.203, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U) da última sexta-feira, (7/3).
O texto altera o Decreto 7.891, de janeiro de 2013, que autorizou o desembolso às distribuidoras através da CDE, permitindo o novo repasse do Tesouro através da conta, para neutralizar a exposição involuntária das concessionárias, decorrente da compra frustrada no leilão de energia existente (A-1), de dezembro do ano passado.
O leilão em questão, resultou na contratação de 2.571 MW médios a um preço médio ponderado de R$ 166,60/MWh. Segundo o setor na época, era necessária a contratação de 4 mil MW médios para recompor contratos com vencimentos no mesmo mês. O índice final de contratação ficou em 64,2% do montante necessário.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), “o governo continua avaliando as alternativas de solução para as demais situações enfrentadas pelo setor elétrico, inclusive para os próximos meses, e deverá anunciar as devidas providências, com a brevidade que o caso requer, respeitando a data limite de 9 de abril de 2014, quando ocorre liquidação financeira no mercado de curto prazo”.
O montante mensal de recursos da CDE, a ser repassado pela Eletrobras, continuará a ser homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, considerando o resultado da contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço da liquidação das diferenças (PLD) e a cobertura tarifária.
Confira o valor do repasse que será efetuado para 31 distribuidoras, conforme cálculo da Aneel, aqui."

TRT desconhece dano moral por pedido de antecedentes criminais (Fonte: TRT 13ª Região)

"A exigência de certidão de antecedentes criminais não se traduz em ato discriminatório
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, manteve decisão da juíza Maria das Dores Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgando improcedente o pedido de um empregado da Alpargatas S/A, de indenização por danos morais em virtude da exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão no trabalho.
O empregado alegou que trabalhou para a empresa e, ao ser contratado, foi obrigado a apresentar certidão de antecedente criminais, o que considera ilegal e ofensivo à sua intimidade e dignidade enquanto pessoa humana. Pleiteou indenização de R$ 30 mil, mesmo tendo cumprido a exigência da empresa, sendo admitido e mantido no emprego por aproximadamente dois anos.
Insatisfeito com a decisão em Primeira Instância, o empregado buscou na Segunda Instância a reforma da sentença, mas com base no que foi decidido pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência de nº 00138.00.59.2013.5.13.0000, relativo às atividades em o empregado tem acesso a dados pessoais de clientes, a Turma entendeu que é justificável a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais para a contratação de um empregado, não se configurando qualquer ato discriminatório.
“A Corte não tem a obrigação de, a pretexto de prequestionamento, examinar, um a um, todos os artigos de lei que a parte entende aplicáveis, se o posicionamento já foi exposto de modo coerente e fundamentado”, lembrou relator do processo 0146600-27.2013.5.13.0008, o juiz convocado Antônio Cavalcante Costa Neto. A 1ª Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso ordinário."

Salário da mulher negra é três vezes menor que o da não negra no DF (Fonte: EBC)

"A maioria das mulheres do Distrito Federal são negras ou pardas e menos de 13% delas têm curso superior. Os dados foram divulgados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). A pesquisa apontou também que o salário das mulheres não negras é o triplo do recebido pelas negras."

Fonte: EBC

Bancária excluída de viagem-prêmio será indenizada (Fonte: TRT 9ª Região)

"O Banco Itaú terá de pagar R$ 30 mil a título de danos morais a uma funcionária que foi excluída de prêmios e gratificações normalmente entregues a quem completa 30 anos de serviço. Sentindo-se discriminada, a bancária ingressou com ação trabalhista, não teve o pedido de indenização aceito em primeira instância, mas recorreu e conseguiu decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Da decisão, cabe recurso.
Na petição inicial, a trabalhadora relatou que anualmente o banco homenageia e premia os empregados que completam 30 anos de serviços. A premiação inclui passagem aérea para São Paulo, traslados, hospedagem em hotel de luxo e passeios, além de homenagem em cerimônia seguida de jantar e show. Para exemplificar, lembrou que no ano de 2007 os homenageados se hospedaram no hotel Transamérica, em quarto de luxo, e assistiram a um show de Caetano Veloso; cada empregado ainda recebeu um relógio de ouro avaliado em U$ 2.600,00 e três salários em ações do banco.
Em 2012, ao completar 30 anos de serviços, ela não recebeu convite para a homenagem, diferentemente dos colegas em situação idêntica. A bancária atribuiu sua exclusão ao fato de mover ação trabalhista contra o banco.
O Banco Itaú contestou as alegações dizendo que a bancária não tinha 30 anos de serviços prestados, pois seu tempo de serviço havia sido suspenso em algumas ocasiões, em razão de licença saúde. Argumentou ainda que não era o promotor do evento, que somente repassava a lista de funcionários em situação de serem premiados ao verdadeiro promotor, que seria a Fundação Itauclube.
Ao julgar o recurso da bancária, o desembargador relator, Cassio Colombo Filho, rebateu a alegação do banco quanto ao tempo de serviço da funcionária. Ele ponderou que as licenças usufruídas tiveram origem ocupacional, não sendo justo descontar do tempo de serviço. Citou ainda provas documentais e testemunhais para considerar comprovado que o banco era o realizador das homenagens e que a exclusão da bancária foi, de fato, discriminatória.
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região seguiram, por unanimidade, o voto do relator, revertendo a decisão de origem, para condenar o Banco Itaú ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 e ainda à obrigação de incluir a bancária na lista de homenageados no próximo evento desta natureza. Se não cumprir a determinação, o banco deverá pagar uma indenização correspondente ao valor da premiação, estimado em quase R$ 25 mil, a título de danos materiais.
Para acessar o acórdão clique AQUI. Processo nº 04776-2013-016-09-00-8."

Rejeitada por 15 a 6 representação contra juiz Damasceno: “Esperança de que é possível atuação digna no Judiciário” (Fonte: Vi o Mundo)

"Terminou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o julgamento da representação  judicial contra o juiz João Batista Damasceno por ter pendurado o quadro Por uma cultura de paz, de Carlos Latuff, no seu gabinete.
Por 15 votos a 6 o Órgão Especial do TJRJ rejeitou-a.
A ampla margem de votos emocionou muito o juiz Damasceno.
“Essa decisão nos dá esperança  de que é possível atuação digna no Judiciário”, acaba de afirmar ao Viomundo.”Foi uma decisão a favor do Estado de direito, da liberdade de expressão, dos direitos da pessoa humana, enfim, a favor das liberdades públicas.”
Abaixo o texto que ele postou no Facebook 
A GUERRA NÃO CONSTROI A PAZ
A representação contra mim apresentada pelo Corregedor foi rejeitada pela maioria dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foram 16 votos pela rejeição da representação e 6 pela instauração de procedimento administrativo disciplinar, incluindo o voto do Corregedor.
Os votos vencedores realçaram que a colocação da obra ‘Por uma cultua de paz’, do cartunista Carlos Latuff, expressa preocupação com a dignidade da pessoa humana e que está no âmbito da liberdade de manifestação do pensamento garantida pela ordem jurídica.
A obra pugna por uma política de segurança humanizada, que valorize os próprios agentes do Estado que a executa, o que também constou em alguns votos. Uma desembargadora, ao votar, disse que não viu um homem negro sendo alvejado, mas um pobre, como muitos o são cotidianamente.
Quando há o que apurar é sempre bom que se apure. A luz do sol é o melhor desinfetante.
Tenho comigo a Constituição da República, que assegura a livre manifestação do pensamento. Já confiava e continuo confiando na maioria dos membros do Tribunal de Justiça que garante o primado do Estado de Direito.
Sempre defenderei o Estado de Direito, as liberdades públicas e a difusão da cultura jurídica democrática."

Fonte: Vi o Mundo

Diretora de pronto socorro assediada moralmente depois denunciar irregularidades receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Mobbing ou assédio moral. Assim são chamados os atos e comportamentos do patrão, superior hierárquico ou, até mesmo, dos próprios colegas que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos às condições físicas, psíquicas e morais da vítima. O conceito é da jurista Márcia Novaes Guedes e foi citado pelo juiz Marcelo Marques, ao julgar um caso típico de assédio moral na Vara do Trabalho de Araguari.
Na reclamação, uma ex-Diretora Administrativa do Pronto Socorro Municipal de Araguari pediu o pagamento de indenização por conta da represália que sofreu depois de denunciar irregularidades no trabalho. Segundo relatou, além de ser sido destituída do cargo, foi colocada à disposição em casa. Depois disso foi alocada numa saleta em outro setor, sem computador e sem que lhe fosse passada qualquer função ou tarefa. Em razão dos abalos de ordem emocional e psicológica, acabou se afastando do trabalho por motivo saúde.
Ao analisar as provas, inclusive depoimento do representante do próprio réu, o magistrado entendeu que a reclamante contou a verdade."A reclamante delatou situação ilícita e por tal atitude sofreu castigo do reclamado que não lhe deu serviços consentâneos aos que foi admitida, e mais, impôs que permanecesse em casa, posteriormente em salinha sem qualquer comunicação ou destinação de afazeres correlatos aos de outras analistas de pessoal. A conduta de isolamento intentou desarticular a reclamante, impingir-lhe abalos psicológicos, diminuição, aviltamento, degradação", destacou na sentença.
Para o julgador, ficou claro que o réu usou de terror ao agir dessa forma. Ele repudiou a conduta, registrando na decisão que "situações como estas representam retrocesso social não podem e não devem ser toleradas". O juiz lembrou que a responsabilidade dos agentes políticos e gestores públicos é objetiva, ainda que por ato de seus prepostos, à luz do artigo 932, inciso III, do Código Civil. Segundo explicou, configurado o ato abusivo, a ofensa a direito de personalidade é presumida.
"Presente a conduta abusiva da reclamada, de forma omissiva, e ainda responsabilidade objetiva, com nexo causal ao dano, o dever de indenizar é de rigor, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do CCB/2002", foi a conclusão a que chegou, decidindo condenar o Município de Araguari ao pagamento de indenização por assédio moral no valor de R$10 mil. O TRT de Minas aumentou a condenação para R$15 mil.
( 0002968-33.2012.5.03.0047 RO )"

PJe: OAB/PA entra com ação contra o TRT-8 e a União (Fonte: SITRAEMG)

"No mesmo dia em que se noticia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a implantação do PJe no âmbito da Justiça Eleitoral enquanto não forem satisfeitas as condições ideias para seu funcionamento (veja aqui), a OAB do Pará noticia que ingressou com a Ação Civil Pública contra a União Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região por causa de problemas causados pelo Processo Judicial Eletrônico. A ação é a de número 4700-03.2014.4.01.3900, e já foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Seção Judiciária do Pará, sob responsabilidade do juiz Rafael Lima da Costa.
A referida ação tem por objetivo a tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos de todos os advogados militantes na Justiça do Trabalho da 8ª Região, referente à conduta ilegal e arbitrária de paralisações do funcionamento desta especializada, decorrentes das constantes transferências de audiências conta de recorrentes falhas no sistema de Peticionamento Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e pelo adiamento de audiências sem qualquer comunicação prévia aos advogados e jurisdicionados, em razão da participação de magistrados da 8ª Região em congressos, cursos e seminários e ainda pela remoção de magistrados de forma súbita.
Segundo o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, com isso, a OAB pretende impedir transferências de audiência, a não ser que seja por motivo razoável, e que os advogados sejam comunicados com antecedência mínima de 48hs. A OAB estará vigilante quanto ao cumprimento, mas contamos com o apoio de todos os advogados para fiscalizar e denunciar caso o fato se repita. "Precisamos que os advogados nos enviem as atas de suas audiências, que foram transferidas ou adiadas por da indisponibilidade do sistema, falta de conexão com a internet, ou por conta de cursos que os juízes foram fazer ou ainda porque não havia juiz respondendo pela vara.", solicita o presidente da seccional.
Jarbas explica ainda que a partir de agora, os advogados devem exigir que o motivos dos adiamentos ou transferência das audiências sejam "consignadas" em ata e que uma cópia das mesmas sejam enviadas para a Comissão de Direito da Tecnologia da Informação ou para a assessoria jurídica da Ordem, a fim de serem juntadas à ação protocolada pela Ordem. "Essas atas são a prova de que a transferência de audiências não acontece somente por causa da indisponibilidade geral do sistema, mas também por motivos particulares e individuais de cada Vara."
O presidente da OAB informa ainda que é muito importante a participação dos advogados para que a OAB consiga provas dos problemas gerados pelo PJe. “Os advogados são os maiores prejudicados com os problemas gerados pelo PJe. Muitos acabam sendo, inclusive, sendo julgados por seus clientes, por não entenderem os problemas que surgiram com a implantação do Processo judicial eletrônico.”"

Fonte: SITRAEMG