quarta-feira, 18 de julho de 2012

Greve geral na Eletrosul/Eletrobras (Fonte: Sindenel)

“Os eletricitários da Eletrosul/Eletrobras da base do Sindenel em Curitiba, Laranjeiras e Areia seguem firmes na luta para defender seus pleitos encaminhados em maio para negociação com o grupo Eletrobras e que não obtiveram avanço nas reuniões ocorridas até o momento.
A greve é nacional e atinge todas as empresas eletricitárias do grupo Eletrobras em face da postura do governo em não atender as reivindicações do setor.
O mesmo Governo que se nega a negociar de forma franca e democrática com os (as) trabalhadores do setor elétrico (as), se reuniu com os petroleiros e apresentou uma proposta de aumento na PLR e abono para evitar uma possível greve, como noticia hoje o jornal O Globo, do Rio de Janeiro.
Ao que parece esse Governo trata as categorias de forma diferenciada, são dois pesos e duas medidas.
O Ministério de Minas e Energia deve considerar o setor elétrico inferior, por isso prefere nos ignorar. Porém, a pergunta que fica é: será que a exploração do petróleo é possível sem energia? Com a resposta o governo.”

 

Greve no sistema Eletrobras continua forte em todo o país (Fonte: Sindicato dos Urbanitários de Alagoas)

 “Os (as) trabalhadores (as) do Sistema Eletrobras continuam firmes na luta por um ACT digno em todo país. As informações que chegam ao comando de greve do CNE dão conta que a mobilização continua intensa, apenas os serviços essenciais estão sendo mantidos, como determina a Lei de Greve. Os estados de Pernambuco, Alagoas e Ceará já estão em greve, após a realização de suas assembleias, dando ainda mais força a esse grande movimento.
O Governo, o DEST e os ministérios de Minas e Energia e também do Planejamento devem reavaliar a conjuntura nacional, pois a atual política de arrocho salarial tem se mostrado um desastre, como comprova o número recorde de greves no setor público. O governo Lula apostou no aumento da renda como fator preponderante para a superação da crise e o desenvolvimento do país.
Será que jogar as fichas no receituário neoliberal europeu de cortes de gastos vai resolver os problemas do crescimento econômico? Certamente não. Os/as trabalhadores/as não podem pagar a conta de políticas que já se mostraram equivocadas.
Foi confirmada a realização de audiência na quinta-feira, dia 19, com o assessor da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopez Feijoó, para discutir as reivindicações da categoria.
A FNU como sempre afirmou está aberta ao diálogo, por isso estará presente para fazer esse debate. A Federação também encaminhou oficio ao Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e ao Ministro do Trabalho, Brizola Neto, solicitando audiência, porém,
estamos ainda aguardando uma resposta.
Nestas audiências vamos reafirmar a defesa da nossa pauta: ganho real com índice de 10.73%, defesa da renovação das concessões, PLR, melhorias no PCR, valorização da categoria e plano de saúde extensivo aos aposentados. Iremos defender também a mudança da data-base e a moralização nas terceirizações, que somam mais de 20 mil trabalhadores (as) e se alastram vergonhosamente em toda Holding, bem como, a defesa da cláusula 62ª da nossa pauta de reivindicação, que diz: “As empresas do Sistema Eletrobras se comprometem a partir da aprovação deste acordo a aplicar os efeitos da portaria interministerial que permite as mesmas ter autonomia para gerenciar o seu quadro de pessoal”.
Vamos continuar mobilizados em todas as empresas nesta quarta-feira, essa é a hora caminharmos juntos na busca por um ACT digno! Participe, pois essa luta é de todos nós.
Dois pesos e duas medidas: Para Petrobras tudo, para os eletricitários nada
O mesmo Governo que se nega a negociar de forma franca e democrática com os (as) trabalhadores do setor elétrico (as), se reuniu com os petroleiros e apresentou uma proposta de aumento na PLR e abono para evitar uma possível greve, como noticia hoje o jornal O Globo, do Rio de Janeiro.
Ao que parece esse Governo trata as categorias de forma diferenciada, são dois pesos e duas medidas.
O Ministério de Minas e Energia deve considerar o setor elétrico inferior, por isso prefere nos ignorar.
Porém, a pergunta que fica é: será que a exploração do petróleo é possível sem energia? Com a resposta o governo.

CHESF: ADERIU
- ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS-ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ -ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA-ADERIU
-ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA-ADERIU
- ELETROACRE DISTRIBUIÇÃO- ADERIU
-ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA-ADERIU
-ELETRONORTE: MAIORIA ADERIU/ TOCANTINS – ENTRA AMANHÃ
-ELETROSUL – ADERIU
- FURNAS:ADERIU
-CGTEE -ADERIU
- CEPEL – ADERIU
-ELETROBRAS SEDE- Rio de Janeiro –ADERIU
-ELETRONUCLEAR- ADERIU”

Extraído de http://www.urbanitarios-al.com.br/2012/07/greve-no-sistema-eletrobras-continua-forte-em-todo-pais/

“Olhares duvidosos, chacotas e comentários de fraude” resultam em indenização por danos morais (Fonte: TST)

"Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário. Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do empregador.
O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.
Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".
Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do autor, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o qual manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual. Para o Regional, ficou caracterizado o dano moral ao trabalhador, pois além de ter sido demitido, ainda saiu sob comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, conforme comprovado por prova oral.
O TRT destacou que, na prática, com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.
TST
Antes da SDI-1, o processo foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da instituição. Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da Segunda Turma. Além disso, no julgado indicado pelo instituto para confronto de teses, não foi constatado o nexo de causalidade entre o suposto ato do empregador e o dano alegado, enquanto que o acórdão da Segunda Turma "corroborou o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de ter ficado caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo empregador", concluiu a relatora.
Processo: E-RR - 1800800-23.2004.5.09.0014"

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/%E2%80%9Colhares-duvidosos-chacotas-e-comentarios-de-fraude%E2%80%9D-resultam-em-indenizacao-por-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país (atualizada) (Fonte: TST)

"A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por não cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus argumentos foram afastados pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Dano moral coletivo
O primeiro argumento foi o de que o dano moral é individual, e, por isso, o conceito de dano moral coletivo não se sustenta. O relator, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão – considerando mais adequado o termo "dano imaterial" –, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores".
No caso dos portadores de necessidades especiais, observou o ministro, a proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado, e, quando seus direitos são violados, "o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem". Igualar os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora é, a seu ver, "ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças".
Trata-se, esclareceu, da função social da empresa. "A integração do ser humano portador de necessidades especiais ao mercado de trabalho impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão", afirmou.
Abrangência da condenação
A sentença da 72ª Vara do Trabalho determinou que as ações voltadas para o preenchimento da cota de vagas destinadas a portadores de deficiência – como a publicação de anúncios em jornais de circulação nacional aos domingos, dias de maior público – fossem adotadas em todo o território nacional. A Fininvest questionou esse ponto alegando que o dano relatado se limitava ao Rio de Janeiro, e, portanto, a decisão valeria apenas naquele estado. A condenação, para a empresa, contrariou a Lei nº 7347/1985, que disciplina a ação civil pública e adota, no artigo 16, o critério territorial para a limitação das decisões; a Lei nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), que, no artigo 93, define o Distrito Federal como foro para danos de âmbito nacional; e o Código de Processo Civil.
O ministro Vieira de Mello Filho afirmou em seu voto, porém, que a Lei 7347/1985, ao utilizar como parâmetro o território, "incorre em confusão conceitual nociva à sistemática do processo coletivo". Para ele, "o que delimita a coisa julgada, objetivamente, é o pedido e a causa de pedir, e, subjetivamente, são as partes envolvidas no litígio".
Como exemplo, o relator afirma que confundir competência com limites subjetivos da coisa julgada levaria a afirmar "que um casal que se divorcia perante um juiz de uma das Varas de Família de São Paulo seja divorciado apenas nos limites da jurisdição paulista, mas casado no Rio de Janeiro, de modo que, para ser divorciado em todo o território nacional, esse casal teria que propor inúmeras ações de divórcio pelo Brasil..."
No entendimento de Vieira de Mello Filho, se prevalecesse a disposição do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas, os atingidos por danos coletivos ou difusos que alcançassem o território, por exemplo, de três municípios de um mesmo Estado teriam de propor três ações idênticas para que a reparação determinada pelo Judiciário alcançasse a todos. "Além de absurdo e contrário aos valores do acesso à justiça e da economia processual, a medida abriria as portas para a prolação de decisões contraditórias, trazendo forte insegurança jurídica e descrédito ao Judiciário", assinalou.
Com esse fundamento, o relator entendeu que o dispositivo legal que se aplica ao caso é o artigo 103 do CDC, e a decisão da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, "como ato de soberania estatal que é", possui a chamada eficácia erga omnes, ou seja, vale para todos. Por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao recurso da Fininvest, com ressalva de entendimento do ministro Fernando Eizo Ono."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/fininvest-e-condenada-por-dano-moral-coletivo-e-tem-de-contratar-deficientes-em-todo-o-pais-atualizada-

TRT-MA reconhece vínculo empregatício de policial militar com entidade privada (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve decisão da primeira instância que reconheceu vínculo empregatício entre um policial militar e uma entidade privada.
Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão da Segunda Vara do Trabalho (VT) de São Luís. A instituição religiosa alegou a inexistência de vínculo, por falta de pressupostos ensejadores da relação de emprego, assim como a proibição do reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, e pleiteou a reforma da sentença.

O policial militar, que trabalhava como vigia para a instituição religiosa, ajuizou reclamação trabalhista na Segunda VT pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego. Pelas informações processuais, o policial cumpria jornada de trabalho em três plantões semanais, em turnos de 12hx24h e de 12hx48h, e recebia pagamentos quinzenais de R$ 600,00..."



Íntegra disponível em http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=27201

Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Rurícola e operador de máquinas da empresa São Martinho S.A., que, no exercício de suas atividades, estava exposto ao calor do sol, obteve reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade de 20% pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar o mérito do recurso da empregadora, a SDI-1 negou provimento aos embargos.
A decisão foi por maioria, em razão da divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que considerou não ser devido o adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural. Prevaleceu o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou haver laudo pericial constando a exposição do trabalhador ao agente insalubre calor, com previsão no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78  do Ministério de Trabalho e Emprego.
Nessa norma, destacou o relator, "não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto". O ministro Renato Paiva frisou ainda que, na verdade, no item 1 do Anexo 3, "há expressa menção a ambientes externos com carga solar"..."


Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-rural-exposto-ao-calor-do-sol-ganha-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ex-empregado recebe indenização por ter nome incluído em lista discriminatória (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos.
Após mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná, o trabalhador tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório, com a finalidade de prejudicar os trabalhadores que recorriam à Justiça. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com dados de ex-empregados seus e de outras empresas, como a Coagru cooperativa. Seu objetivo era informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.
Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.
Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST, no sentido de que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto", explicou."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ex-empregado-recebe-indenizacao-por-ter-nome-incluido-em-lista-discriminatoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Câmara amplia as desonerações do Brasil Maior (Fonte: Valor Econômico)

"A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/camara-amplia-as-desoneracoes-do-brasil-maior/?searchterm=C%C3%82MARA%20AMPLIA%20AS%20DESONERA%C3%87%C3%95ES%20DO%20BRASIL%20MAIOR

Greves preocupam Planalto (Fonte: O Globo)

"A onda de greves de servidores públicos tornou-se a principal preocupação da área econômica. Ceder às pressões, na visão de um interlocutor graduado do governo, colocará em risco o propósito da presidente Dilma Rousseff de crescer acima de 2% em 2012. Um aumento generalizado dos salários do funcionalismo tiraria espaço para novos investimentos e desonerações de tributos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, aprovada ontem, não prevê reajuste para os servidores federais. Nos bastidores, o Palácio do Planalto só admite reajustes pontuais no ano que vem para a área militar e para funcionários civis de nível médio.
Para resumir a situação, um interlocutor da presidente repetiu a frase dita por Dilma em um discurso recente: “Não se deve, neste momento, brincar à beira do abismo”.
Líderes das diversas categorias que aderiram à paralisação — em órgãos como IBGE, agências reguladoras, hospitais, universidades e ministérios — estimam que há mais de 135 mil servidores em greve, dos quais 105 mil são professores. Se todas as reivindicações dos servidores dos três poderes fossem atendidas, teriam de sair dos cofres públicos cerca de R$ 92 bilhões, segundo técnicos, dos quais R$ 60 bilhões atenderiam ao Executivo..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/greves-preocupam-planalto-5505943

Congresso aprova LDO, sem mudança em licitações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo tentou incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 uma emenda que permitiria à Petrobrás e outras estatais fazer obras sem respeitar as tabelas de preços de licitações públicas. Isso abriria espaço para compras com menos controle e dificultaria a fiscalização de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).
A emenda chegou a ser aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, mas no plenário do Congresso a oposição pressionou e a tentativa foi abortada.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve por trás da manobra. Ele fez o pedido ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), que articulou a votação da emenda, e ao líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE).
A proposta foi aprovada na comissão, mas a oposição ameaçou impedir a votação da LDO em plenário se a emenda não fosse retirada. Até integrantes da base se mostraram contrários à manobra. "Essa emenda é criminosa. Ela torna legal a empresa pública pagar preços acima do mercado", protestou na tribuna o senador Pedro Taques (PDT-MT)..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/congresso-aprova-ldo-sem-mudanca-em-licitacoes/?searchterm=Congresso%20aprova%20LDO,%20sem%20mudan%C3%A7a%20em%20licita%C3%A7%C3%B5es

LDO aprovado em Comissão prevê salário mínimo de R$ 667,75 para 2013 (Fonte: Correio Braziliense)

"A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada hoje (17) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e em discussão neste momento no plenário do Congresso Nacional, prevê, entre outros pontos, que o
valor de salário mínimo no ano que será de R$ 667,75. Atualmente, o salário mínimo e de R$ 622.
Enviada ao Congresso em 13 de abril, a LDO tem como base para concessão do aumento a política de reajuste do salário mínimo aprovada pelo Legislativo. A lei estabelece que o reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Pelas previsões do cenário econômico contidas no texto da LDO, o crescimento do PIB brasileiro será de 4,5% este ano e de 5,5%, em 2013.
A estimativa é superior à ultima previsão feita por analistas do mercado financeiro. Segundo o boletim Focus divulgado ontem (16), a expectativa do mercado é de expansão do PIB em torno de 1,9% este ano e de 4,1% no ano que vem."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/07/17/interna_politica,312491/ldo-aprovado-em-comissao-preve-salario-minimo-de-r-667-75-para-2013.shtml

Governo no limite para servidores (Fonte: Correio Braziliense)

"Enquanto a economia brasileira encolhe a olhos vistos em meio ao agravamento da crise global — as projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano estão em 1,9% —, a palavra de ordem dentro do Palácio do Planalto é manter fechadas as torneiras para reajustes dos servidores. Diante da decisão de parte do funcionalismo de cruzar os braços como pressão por aumento de salários, a presidente Dilma Rousseff mandou avisar que não cederá, nem mesmo aos professores, que exigem uma nova proposta, por considerarem inaceitável a correção de até 45% apresentada na última sexta-feira pelo Ministério do Planejamento.
Na avaliação da presidente, qualquer recurso disponível do Orçamento de 2013, que ainda está em elaboração em meio a um quadro de frustração de receitas, será destinado ao incremento da atividade (leia mais na página 13). Dilma quer estimular a economia para preservar os empregos privados, segundo ela, ameaçados pela crise. "Os servidores já tiveram reajustes nos últimos 10 anos e têm estabilidade. Mesmo que aconteça o pior na Europa e nos Estados Unidos, continuarão empregados. Portanto, devem dar a sua cota de sacrifício", disse um assessor do Planalto. Os servidores entregaram uma fatura de R$ 92,2 bilhões ao governo, quantia que, segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, representa 50% da atual folha de salários do funcionalismo.
Ontem, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, recebeu um grupo de sindicalistas em seu gabinete e sinalizou que o governo não está disposto a abrir uma janela para negociações, o que frustrou o novo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas. Ele pediu a Ideli que intercedesse para destravar as negociações entre os servidores e o Planejamento. "Colocamos à ministra que, na nossa avaliação, é muito ruim o processo de greve dos servidores ocorrer e o governo não fazer nenhuma proposta", disse Freitas. "É necessária a negociação com outras categorias, além dos professores", emendou..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/governo-no-limite-para-servidores/?searchterm=Governo%20no%20limite%20para%20servidores

Governo se nega a abrir novas negociações (Fonte: Valor Econômico)

"Após apresentar uma proposta de reajuste salarial para o magistério, o governo federal negou-se ontem a fazer nova oferta para o setor e abrir negociações com outras categorias em greve. O Executivo já admitiu fazer concessões aos professores das universidades federais, às Forças Armadas e à base do funcionalismo público. No entanto, resiste a acolher as demandas de categorias que já contam com altos salários. A presidente Dilma Rousseff e seus auxiliares argumentam que não podem arriscar a solidez fiscal do país em meio à crise financeira internacional.
Ontem, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reuniu-se com 42 reitores de universidades federais em greve para avaliar a repercussão da proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo. De acordo com o ministro, a posição relatada pelos reitores foi de que, na maioria das instituições, os professores pedem que os reajustes de até 27% para aqueles que têm título de mestre e até 45% para doutores seja antecipado.
A proposta do governo prevê o acréscimo escalonado em três anos, e Mercadante descartou a possibilidade de atender à reivindicação. "Em ano de crise, o governo quer garantir emprego de quem não tem estabilidade", disse, reforçando que a oferta inclui um "esforço fiscal muito grande" e é impossível "ir além".
Outro ponto tratado na reunião foi o reajuste para os cargos técnicos das universidades, item que não foi contemplado na proposta inicial do governo. Mercadante afirmou que a prioridade são os professores, mas não descartou avaliar o pedido após a resolução da questão dos docentes.
No Palácio do Planalto, a avaliação é que a oferta apresentada pelo governo é boa e que os professores queimam pontes de negociação ao rechaçá-la. A presidente Dilma participou do processo de elaboração da proposta.
Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, pediu à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, um "destravamento" na negociação entre o governo e os servidores públicos federais em greve. "A greve não pode acontecer sem que haja um processo de tentar uma solução. E fazer uma proposta econômica é tentar uma solução para ver se os trabalhadores concordam ou não", disse. O presidente da CUT deve tratar do assunto com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) e Miriam Belchior (Planejamento)."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/governo-se-nega-a-abrir-novas-negociacoes/?searchterm=Governo%20se%20nega%20a%20abrir%20novas%20negocia%C3%A7%C3%B5es

Foto inédita revela que preso chegou vivo ao Dops (Fonte: O Globo)

"Uma foto dos órgãos de informação da ditadura, liberada agora pelo Arquivo Nacional, comprova que um militante de esquerda — o engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira — foi preso pelos agentes do Dops, no Rio, em 1º de agosto de 1971, com sua integridade física e saúde preservadas. Onze dias depois, foi entregue morto para sua família, com marcas de tortura. A família de Raul não tinha conhecimento da existência dessa foto.
Raul Amaro morreu aos 27 anos e era o mais velho de uma família de nove irmãos. Preso por agentes do Dops em seu carro, junto com outros dois companheiros, foi levado no dia seguinte para o DOI-Codi, no quartel da Polícia do Exército, na Tijuca. Torturado, foi levado às pressas para o Hospital Central do Exército, onde morreu. Os militares devolveram o corpo à família, mas se calaram sobre as razões de sua morte.
Na época, foi publicada em jornal uma nota sobre a morte. Dizia que Raul era um subversivo, ligado a terroristas. Na foto, revelada agora, ele aparece de barba, sentado, de frente e de lado. Uma placa traz a informação de que a imagem foi feita no Dops da Guanabara, no dia 1º de agosto de 71. A folha que consta a foto traz a data do falecimento: 12 de agosto de 1971..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/foto-localizada-pelo-globo-revela-preso-chegou-ao-dops-vivo-5506091

Contracheques das estatais serão abertos (Fonte: Correio Braziliense)

"Parlamentares aproveitam proposta orçamentária e estendem regras de transparência da Lei de Acesso às empresas, a partir de 2013. Deputados e senadores também derrubaram a possibilidade de reajustes salariais ao Judiciário e ao Legislativo
Apesar de tratar da destinação de verbas do governo para o Orçamento de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem no Congresso Nacional, vai ampliar também o alcance da Lei de Acesso à Informação. De acordo com o texto que seguiu para a sanção presidencial, a partir do próximo ano, todas as entidades ligadas ao setor público estarão submetidas às mesmas regras de transparência válidas para os órgãos oficiais.
A mudança foi incorporada à lei por emenda do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A nova regra impõe a obrigatoriedade da divulgação de salários dos funcionários, gastos mensais e detalhes dos contratos e estrutura organizacional para empresas privadas que mantêm convênio com qualquer esfera de governo. A mesma regra valerá ainda para companhias estatais, entidades de administração direta e indireta e do chamado sistema "S" (Sesc, Senac, Senai e Sebrae), financiadas por impostos, contribuições sobre a folha, imposto sindical, e PIS/Cofins. "Onde o dinheiro público estiver, a regra da transparência vai acompanhar. Não há motivo para uma entidade financiada com dinheiro público não ser alcançada pela Lei de Acesso à Informação", comentou Pimenta..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/contracheques-das-estatais-serao-abertos/?searchterm=Contracheques%20das%20estatais%20ser%C3%A3o%20abertos

Terceirização no serviço público (Fonte: Valor Econômico)

"A Constituição Federal de 1988, com o intuito de evitar práticas nocivas à moralidade e à impessoalidade, exigiu o concurso para o provimento de cargos e empregos públicos.
Não é apenas no abuso dos cargos comissionados que a correta seleção para a investidura em funções públicas é quebrada. A terceirização ameaça invadir lugares que não a comportam.
A terceirização também é conhecida como execução indireta de serviços públicos, mediada por contratos submetidos a licitações supostamente isentas, do que deriva o ingresso de trabalhadores sub-remunerados em atribuições públicas sem o devido concurso.
Em alguns casos, movidos pela inocência útil que acredita na suposta eficiência da medida, muitos administradores adotaram a terceirização como instrumento de desempenho de atividades da carreira dos servidores efetivos..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/terceirizacao-no-servico-publico/?searchterm=%20Terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20no%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico

No setor privado, bancários querem aumento real de 5% (Fonte: O Globo)

"Trabalhadores do setor privado com data-base a partir de setembro também já começaram a se organizar, com o objetivo de manter os ganhos reais de salário conquistados nos últimos anos. Nem mesmo os sinais de queda da atividade parecem ter diminuído a confiança dos sindicalistas, que apostam nos efeitos positivos das medidas do governo - como a que desonerou a folha de pagamento.
Uma das categorias mais organizadas, junto com a dos metalúrgicos, a dos bancários acredita que os bancos estão em situação financeira privilegiada e não terão como negar um aumento real em torno de 5% (contra 1,5% obtido em 2011). Com mais de 480 mil trabalhadores no país, a categoria espera entregar a pauta de reivindicações à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na primeira semana de agosto. A discussão interna terá início neste final de semana, em Curitiba.
- Não vemos motivo para não sairmos desta campanha com aumento real de salário, PLR maior e melhores condições de trabalho - disse a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira.
No ramo químico, a expectativa é fechar um acordo em setembro, mês do dissídio da categoria. Raimnundo Suzart, coordenador da Federação dos Trabalhadores Químicos do Estado de São Paulo, acredita que a desoneração da folha deve ajudar.
- Não contávamos com uma crise tão forte, mas acreditamos em uma estabilização da economia a partir de setembro. E, com essa desoneração da folha, as empresas terão fôlego para atender as reivindicações - disse o sindicalista, lembrando que, apesar do agravamento a crise, não houve cortes de postos de trabalho no primeiro semestre.
Já os metalúrgicos, sobretudo os da indústria automobilística, estão numa situação mais confortável. No ABC paulista, boa parte das empresas já negociou desde o ano passado o percentual de aumento real, em torno de 2,5%."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/no-setor-privado-bancarios-querem-aumento-real-de-5/?searchterm=o%20setor%20privado,%20banc%C3%A1rios%20querem%20aumento%20real%20de%205%

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória (Fonte: Valor Econômico)

"Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais - um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.
Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos - um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.
Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/cnj-condena-31-juizes-a-aposentadoria-compulsoria/?searchterm=CNJ%20condena%2031%20ju%C3%ADzes%20%C3%A0%20aposentadoria%20compuls%C3%B3ria

UFC e Unilab irão enviar contraproposta ao Ministério da Educação (Fonte: Jornal de Hoje)

"Os professores das universidades Federal do Ceará (UFC) e da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab) vão organizar uma assembleia para elaborar uma contraproposta de reajuste salarial e enviar ao Governo Federal. A decisão foi tomada na manhã de ontem, pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (Adufc). No encontro, os docentes decidiram preparar um novo texto a ser elaborado e votado em assembleia amanhã.
O texto será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), em Brasília, na próxima segunda-feira, 23, quando ocorrerá mais uma rodada de negociação com as entidades regionais. Como não tinha caráter de assembleia, o encontro serviu para mostrar a proposta do Governo, mas não pôde votá-la, nem elaborar novas sugestões. Apesar disso, após ser lida pelo presidente da Adufc, professor Marcelino Pequeno, o reajuste foi desaprovado por unanimidade.
A principal questão que desagradou os docentes foi o aumento variar entre 17% e 45%, dependendo do título do professor, e de forma parcelada, até 2015. “Considerando a inflação sugerida para o período, apenas os professores titulares com doutorados teriam ganho real. Os docentes com mestrado, com essa proposta, terão perda de 10 por cento”, informou o professor do Curso de Odontologia da UFC do campus de Sobral, Alfredo Rodrigues. “Não é uma proposta de aumento, é de diminuição salarial”, informou..."

Íntegra disponível em http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2012/07/18/noticiasjornalbrasil,2880482/ufc-e-unilab-irao-enviar-contraproposta-ao-ministerio-da-educacao.shtml

Ação popular impugnando concurso pode interromper o curso da prescrição para terceiros (Fonte: STJ)

"A ação popular ajuizada para impugnar concurso público pode interromper o curso da prescrição, sem necessidade da ação direta dos interessados. A decisão é da maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido por candidatas de concurso público para efetivação de servidores estabilizados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
As candidatas ingressaram na Assembleia Legislativa por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tiveram a estabilidade reconhecida por via judicial. Depois disso, foram aprovadas em concurso de efetivação de servidor público, homologado em fevereiro 1992. Contudo, a efetivação ocorreu apenas em janeiro de 2001.
A Assembleia Legislativa alegou que o atraso foi provocado por problemas burocráticos, como a discussão em ação civil pública da validade do concurso, além da reclassificação do cargo ocupado pelas candidatas. Também argumentou que a homologação feita pelo Executivo não surtiria efeitos no Legislativo..."

Íntegra disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106392&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

Trabalho com equipamentos de radiação em níveis toleráveis não garante direito ao adicional de periculosidade (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Segunda Turma do TRT-10ª Região indeferiu o pedido de adicional de periculosidade a engenheiro de assistência técnica de aparelhos de radioimagem que alegou risco ao trabalhar exposto à substância radioativa. A Turma decidiu, assim, com base no laudo pericial que concluiu não existir periculosidade na atividade do trabalhador. Pois, não esteve sujeito à nocividade causada pela radiação ionizante, ou seja, aquela auferida além dos níveis toleráveis e que provoca alterações biológicas graves no indivíduo. Ao contrário, a medição dos níveis de radiação no trabalho do engenheiro, ficou dentro dos patamares de tolerância às pessoas em geral.
Para o redator designado no processo, desembargador do trabalho Alexandre Nery, o diferencial essencial na verificação da periculosidade em atividade com equipamentos de radiação é perceber se há radiação ionizante em grau suficiente a causar deformação nos elementos atingidos, por isso necessário é averiguar o grau de radiação ionizante conforme os níveis toleráveis ou não pelos seres humanos. “A mera atuação com equipamento emissor de radiação não enseja periculosidade se não houver radiação ionizante”, afirmou o magistrado."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41996

Empresa é absolvida de indenizar trabalhador rural por falta de banheiro junto ao local de trabalho (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 7ª Câmara do TRT-15 reformou sentença da Vara do Trabalho de Ituverava, que havia condenado empresa do ramo sucroalcooleiro a pagar ao reclamante R$ 3 mil de indenização por danos morais por não disponibilizar, próximo do local de trabalho, banheiros aos seus trabalhadores rurais. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Roberto Nunes.
A Câmara absolveu a empresa por entender “que as condições rústicas inerentes ao ambiente de trabalho rural e suas características devem ser consideradas como excludentes da culpa patronal ante a notória dificuldade da empregadora em proporcionar instalações sanitárias de fácil acesso a todos os empregados que se ativam no campo, em locais variáveis”.
O juízo de primeira instância entendeu que a empresa teve conduta culposa ao disponibilizar os sanitários em difícil acesso dos trabalhadores rurais, contrariando a Norma Regulamentadora NR-31 da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. A NR determina que “a instalação dos sanitários deve ser feita em local de fácil acesso”. O juízo ressaltou que a norma “teve por escopo não permitir que o trabalhador tivesse que percorrer longas distâncias para o alcance do banheiro, circunstância que acabaria por tornar a providência inútil”. E acrescentou que, ainda que seja um dever do trabalhador colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras, “não se mostra razoável exigir que para tanto ele tivesse de caminhar longo percurso”. O juízo concluiu que o desrespeito à norma regulamentadora acarretava “situações humilhantes e constrangedoras” ao trabalhador, que “acabava por realizar suas necessidades fisiológicas a céu aberto”, o que viola, no entendimento do juízo da VT, “o direito à intimidade, consagrado na Carta Magna (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988)”..."

Íntegra disponível em www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120716_01.html

PM teve negado vínculo empregatício em bingo (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Um policial militar perdeu ação trabalhista que movia contra um bingo, em razão das atividades do estabelecimento serem consideradas ilícitas. Tanto a decisão em 1º grau, proferida pela juíza Benimar Ramos de Medeiros Marins, da 1ªVT/Itaboraí, quanto a em 2º grau, pela 10ª Turma do TRT/RJ, em acórdão de relatoria da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, mantiveram a improcedência do pedido do autor.
O policial ajuizou ação requerendo reconhecimento de vínculo empregatício na empresa Bingo Itaboraí, como “agente de segurança patrimonial”. Julgada improcedente em 1º grau, o autor interpôs recurso.
De acordo com os documentos juntados aos autos, a ré, segundo seu objeto social, pratica a implantação, operação e administração das modalidades de loteria de bingo permanente e de bingo eletrônico, atividades consideradas ilícitas, segundo o art. 50 da Lei das Contravenções Penais.
Sendo assim, “a pretensão autoral revela-se desarrazoada, na medida em que a ordem jurídica somente confere validade ao contrato que tenha objeto lícito”, atesta a relatora do acórdão. “Causa espécie o fato de o autor - policial militar - proteger a atividade ilícita perpetrada pela ré, ao invés de combatê-la”, conclui.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Extraído de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14643434&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14643435

MPs entram com ação que pode obrigar governo a pagar contas da Celpa (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público Federal e o Ministério Público no Pará entraram com uma ação na Justiça em que pedem uma liminar para assegurar que, em caso de falência total da Celpa, o Grupo Rede, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "sejam obrigados a garantir todos os investimentos necessários para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica" no Estado.
O procurador Bruno Araújo Soares Valente explica que o temor dos órgãos é de que a concessionária, que já entrou com pedido de recuperação judicial, não consiga honrar seus compromissos e leve o Pará a um apagão.
Para provar as alegações, o MPF mostra à Justiça que a Guascor, que fornece energia para regiões do Pará não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), tem cobrado dívidas da Celpa sob ameaça de suspender a entrega do insumo a uma série de municípios do interior do Estado.
Valente afirma que, caso Celpa e Grupo Rede, controlador da empresa, não consigam bancar mais os serviços, a União e a a Aneel deveriam ser obrigadas a fazê-lo, assumindo a responsabilidade, como credores, por débitos e despesas correntes da distribuidora paraense.
O argumento é que a União é a titular dos serviços públicos de distribuição de energia, prestado pela Celpa em regime de concessão, e que a Aneel teria "se omitido antes os sinais de degradação dos serviços prestados"..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10527&id_secao=12

Revista realizada dentro dos parâmetros de legalidade não gera dano moral (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando que era submetido a revista vexatória, constrangedora e discriminatória. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. Mas a juíza substituta Karla Santuchi, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Contagem, não identificou irregularidades no procedimento adotado pela empresa, uma grande distribuidora, e julgou improcedente o pedido.
O reclamante contou na inicial que era obrigado, sempre no final da jornada, a retirar completamente a camisa e abaixar as calças até os tornozelos, permanecendo somente de cuecas, na frente dos colegas de trabalho. Ainda segundo o trabalhador, o procedimento era realizado mesmo havendo na empresa o detector de metais. Mas ao ser ouvido pela magistrada, o trabalhador apresentou uma versão um pouco diferente. Desta vez, afirmou que, antes da adoção do detector de metais (em 2005), tinha de levantar a camisa até o pescoço e abaixar as calças até os joelhos. Depois que o aparelho passou a ser usado, tinha apenas de levantar a camisa.
Contrariando as declarações do reclamante, as testemunhas afirmaram que o procedimento sempre foi levantar a camisa até o pescoço e abaixar as calças até os joelhos. Isto, independentemente de qualquer circunstância. "São diferenças sutis, mas que influenciam no julgamento da lide", destacou a julgadora. Ela esclareceu que esse não era o primeiro processo contra a empresa envolvendo essa questão das revistas. Uma testemunha ouvida em outro processo afirmou que o procedimento consistia em se submeter ao detector de metal e ter a mochila revistada. E apenas se fosse o caso, levantar a camisa. Mas nunca ter de abaixar as calças..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7071&p_cod_area_noticia=ACS

40 milhões de trabalhadores receberão pagamento do PIS a partir da terça-feira (24) Fonte: (Governo Federal)

"Mais de 40 milhões de brasileiros começarão a receber o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013, a partir da próxima terça-feira (24), pela Caixa Econômica Federal. São 17,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, e mais de 27 milhões poderão sacar os rendimentos do PIS.
Beneficiários que possuam conta no banco e que sejam titulares únicos, terão o valor creditado automaticamente, na terça-feira (24), em conta corrente ou poupança. As empresas conveniadas com a Caixa creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento de julho e agosto. Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, e aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS em seus contracheques.
Trabalhadores que não possuem conta no banco e não são empregados de empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir de 15 de agosto, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências do banco. Os benefícios serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira na imagem ao lado..."

Íntegra disponível em http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/16/40-milhoes-de-trabalhadores-receberao-pagamento-do-pis-a-partir-da-terca-feira-24

Marcha Negra (Fonte: CSA)

"Los mineros españoles que luchan contra los recortes de las subvenciones gubernamentales terminaron su histórica marcha, denominada “Marcha Negra”, con una manifestación ante el edificio del Ministerio de Industria en Madrid, el 11 de julio, con la participación de centenares de miles de personas.
La marcha y la manifestación de Madrid, organizada por los sindicatos FITAG-UGT y FI-CC.OO.,afiliados a la IndustriALL Global Union, y apoyada por sus respectivas confederaciones, comenzaron con una estruendosa ovación a los centenares de mineros que llegaron andando desde las cuencas mineras, la mayoría situadas en el norte de españa. Los primeros iniciaron la marcha el 22 de junio, atravesando numerosas comunidades camino de Madrid, y recibieron un gran apoyo a lo largo de los 400 km de ruta. Petardos, cánticos de “No al cierre de las minas de carbón” y encendidos discursos resonaron en la Plaza de Colón, ante la atención del mundo y una amplia cobertura de la prensa.
La IndustriALL Global Union estuvo presente en la manifestación por medio de su secretario general adjunto Kemal Özkan, quien transmitió la solidaridad de millones de miembros del mundo entero a los mineros manifestantes y en huelga. ”Esta lucha es un símbolo que demuestra a los gobiernos y las empresas multinacionales que los mineros quieren trabajar, quieren producir, quieren una economía que sirva a las personas, y no a los bancos y a los financieros”, dijo Özkan en su declaración. Los secretarios generales de la UGT y de CC.OO., Cándido Méndez e Ignacio Fernández Toxo, así como Antonio Deusa Pedrazo de FITAG-UGT y Felipe Lopez de FI-CC.OO. pronunciaron también emocionantes discursos, prometiendo continuar las manifestaciones indefinidamente hasta que el Gobierno se siente a negociar un cambio de su política..."

Íntegra disponível em http://www.csa-csi.org/index.php?option=com_content&task=view&id=7352&Itemid=236&lang=pt

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a sentença para condenar um médico a pagar indenização por danos morais e materiais a um trabalhador que caiu do cavalo enquanto lidava com gado, em uma fazenda de propriedade do reclamado. O juiz de 1º Grau havia julgado o pedido improcedente, por entender que a atividade não submetia o reclamante a risco maior que o normal, nem o empregador teve culpa no acidente. No entanto, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, relator do recurso apresentado pelo trabalhador, chegou à conclusão diversa ao analisar o processo.
O reclamante trabalhava na fazenda do médico, tocando gado a cavalo. Em 2004, sofreu o acidente de trabalho, quando o cavalo que montava tropeçou em um buraco de tatu e tombou, levando junto o trabalhador. Ele fraturou o fêmur e terá de usar muletas para se locomover pelo resto da vida. Em 2009, aposentou-se por invalidez.
A tese apresentada pelo patrão foi a de culpa exclusiva da vítima, por imperícia e imprudência. Mas o julgador não acatou esse argumento, considerando-o até mesmo contraditório. É que, na mesma defesa, o médico sustentou que o trabalhador tinha treinamento para conduzir gado montado a cavalo. Na avaliação do relator, se alguma culpa ficou provada no processo, esta foi a do próprio patrão. Foi ele quem expôs o trabalhador ao risco de uma via rural interna sem condições de segurança. Por outro lado, o magistrado esclareceu que a jurisprudência vem entendendo que, no caso de dano causado por animal, a culpa do proprietário é presumida. Cabe a este comprovar a culpa do terceiro, no caso, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil, segundo o qual o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Afastada a hipótese de culpa do empregado, a Turma deu provimento ao recurso para responsabilizar patrimonialmente o médico pelos danos e pela invalidez do trabalhador. Os danos materiais deverão ser ressarcidos com o pagamento de indenização no valor de um salário mínimo por mês, a partir da data do acidente, até que o trabalhador complete 73 anos de idade. Pelos danos morais, causados pela invalidez precoce e o uso permanente de muletas, o médico deverá pagar uma indenização no valor de R$20.000,00."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7077&p_cod_area_noticia=ACS

Executivos da Eletrobras buscam negócios no México (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras, que vem cada vez mais prospectando oportunidades de investimento no exterior, enviará dois executivos de sua área internacional para missão no México. O gerente do departamento de novos negócios em outros países, Pedro Luiz de Oliveira Jatobá, e o coordenador da área internacional em Brasília, Marcos Barbosa de Oliveira, seguem para o país vizinho no período entre 22 e 27 de julho.
Segundo despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16/7), os executivos participarão de reuniões com "empreendedores", a Comissión Federal de Eletricidad (CFE) e a Gerdau "objetivando a discussão de negócios em energia elétrica".
O México é um dos países da América Latina em que a Eletrobras ainda não tem projetos em andamento. Atualmente, a estatal brasileira negocia empreendimentos no Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana. Guiana Francesa e Suriname. Além de ter iniciativas em estudo em países da África. como Moçambique."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10509

Indenização da gestante não está condicionada à impossibilidade de reintegração (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando provimento ao recurso da empregada, a 6ª Turma do TRT-MG condenou a empregadora ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens devidos no período de estabilidade da gestante. Embora a trabalhadora não tenha pedido para ser reintegrada, requerendo diretamente a indenização, isso não impede que o benefício lhe seja concedido, pois a garantia de emprego da gestante decorre apenas de ela ter engravidado durante o vínculo de emprego. Daí porque a responsabilidade do empregador é objetiva.
O juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido da trabalhadora, por entender que ela abusou de seu direito ao requerer apenas a indenização estando ainda dentro do período da estabilidade. Mas esse não é o pensamento do desembargador Jorge Berg de Mendonça. Conforme esclareceu o relator, o direito à estabilidade provisória da gestante depende unicamente de ela se encontrar grávida, quando da extinção do contrato. Nem a empregada, nem o empregador precisam conhecer o estado gravídico no momento da rescisão contratual, pois o direito brasileiro adotou a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, no que diz respeito à garantia de emprego da grávida.
"Assim, ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a empregada tem direito à garantia de emprego, sendo irrelevante o conhecimento das partes quanto a tal fato no momento da dispensa sem justa causa, conforme consubstanciado na Súmula 244, do C. TST", destacou o magistrado. No caso, a ultrassonografia realizada em 25/6/2011 comprova que, nessa data, a autora estava com oito semanas e cinco dias de gestação. A dispensa ocorreu em 19/8/2011, com a autora grávida, portanto. A gestante tem garantia de emprego, nos termos do artigo 10, II, b, do ADCT. Se a empresa recusar a reintegração ou essa conduta não for aconselhável, nasce para a trabalhadora o direito à indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade..."

Íntegra disponivel em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7074&p_cod_area_noticia=ACS