quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria..."

Íntegra em TST

SRTE/MG esclarece varejistas sobre NRs (Fonte: MTE)

"A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) participa nesta quarta-feira (27), em Divinópolis, da 14ª edição Super Encontro Varejista na Região Centro-Oeste (Sevar), promovido pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), com o tema “Projeto Intervenções Coletivas do Ministério do Trabalho: uma nova visão da fiscalização”
Na ocasião a auditora Fiscal do Trabalho e coordenadora do Projeto Intervenções Coletivas da SRTE/MG, Julie Teixeira, ministrará palestra sobre normas de segurança e medicina no trabalho. A atividade reunirá empregadores do ramo supermercadista da região e tem como objetivo sensibilizar e orientar o segmento empresarial sobre a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras e explicar os itens da notificação coletiva enviada ao segmento em 2013..."

Íntegra: MTE

Dilma veta novamente regras para criação de municípios (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso para regular a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). É a segunda vez que uma proposta com essa finalidade é rejeitada por Dilma.
O PLS 104/2014, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), estabelece regras para a comprovação da viabilidade municipal (econômico-financeira, político administrativa e sociambiental e urbana) e a consulta à população afetada. Além disso, exige que tanto o novo município quanto o que venha a perder parte do seu território mantenham, após o processo, uma população mínima: 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste..."

Íntegra: Senado Federal

Copel corta investimentos e mantém repasse de dividendos em 2014 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Depois de repassar ao consumidor só parte do reajuste a que tinha direito, empresa vai investir R$ 600 milhões a menos que o programado no início do ano.
Um corte de R$ 600 milhões nos investimentos foi a solução encontrada pela Copel para manter o equilíbrio de caixa e o nível de dividendos pagos aos acionistas neste ano, depois que repassou ao consumidor apenas parte do reajuste tarifário a que tinha direito. A empresa, que pretendia investir R$ 2,62 bilhões em 2014, agora vislumbra um desembolso em torno de R$ 2 bilhões, valor próximo ao investido nos últimos dois anos..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Justiça concede licença adotante de 180 dias para servidora da UFPR (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma servidora pública da Universidade Federal do Paraná (UFPR) ganhou na Justiça o direito de tirar uma licença adotante de 120 dias, prorrogável por mais 60, com direito a reprogramar suas férias a partir do término da licença. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A servidora adotou uma criança de 11 anos em dezembro do ano passado e pediu uma licença de 120 dias. A universidade concedeu apenas 45 dias, alegando que uma criança de 11 anos não tem necessidade de acompanhamento constante..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Telefónica e Telecom Italia apresentam ofertas pela brasileira GVT (Fonte: Gazeta do Povo)

"Tanto a espanhola como a italiana desejam assumir 100% do capital da GVT, uma empresa jovem de rápido desenvolvimento.
O grupo francês Vivendi anunciou nesta quinta-feira (28) que recebeu duas ofertas por sua filial brasileira GVT, uma da espanhola Telefónica e outra da Telecom Italia. Ambas devem ser examinadas pelo conselho da empresa.
A Telefónica aumentou a oferta pela GVT, o último ativo da Vivendi no setor de telecomunicações, e agora pretende pagar 7,45 bilhões euros (contra 6,7 bilhões da oferta inicial apresentada no início de agosto), enquanto a Telecom Italia propõ 7 bilhões de euros pela empresa brasileira..."

Íntegra: Gazeta do Povo

UNI Global Union denuncia a Prosegur ante el Gobierno español tras ataque violento contra sindicalista (Fonte: Uni Global Union)

"UNI Global Union ha pedido al gigante de la seguridad española Prosegur que denuncie públicamente la violencia contra sindicalistas tras una brutal agresión contra un dirigente sindical en América Latina.
UNI, el sindicato global para los trabajadores de seguridad, contactó al Punto Nacional de Contacto español de la OCDE en Madrid esta semana para pedir una intervención urgente, tras que Luis Cárdenas, un trabajador de Prosegur que se encontraba fuera de servicio, fuese atacado con saña en el Perú.
Cárdenas, Secretario General del Sindicato de Trabajadores de Prosegur, fue golpeado en la cabeza con una piedra en un ataque gratuito a poca distancia de su casa en Lima. No se le sustrajo ningún objeto personal..."


Destaco 2 exceções importantes na seguinte decisão: "Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS" (STF)

Prezados clientes e leitores de nosso blog:

Segue abaixo decisão relevante do STF para os aposentados e pensionistas.

Infelizmente o resultado foi contrário ao interesse dos segurados do INSS, pois decidiu o STF que a "ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS", o que muitas vezes se mostra extremamente difícil, especialmente para pessoas com poucos recursos econômicos e que moram distantes de agências do INSS.

No entanto, destaco que há 2 exceções importantes, que acabam por amenizar muitíssimo o alcance da decisão, retirando a exigência do prévio requerimento em boa parte das ações judiciais contra o INSS. Conforme consta na matéria abaixo, ressaltou o Relator "não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Portanto, há duas situações nas quais não se faz necessário o requerimento prévio ao INSS:

a)  "pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato";

b) "casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


"Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.
O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.
No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.
Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.
Propostas
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.
Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.
intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar."
Processos relacionados
RE 631240


Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812