quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Relator altera proposta de previdência complementar do servidor (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Proposta que cria a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi retirada ontem da pauta da Comissão de Trabalho para que Silvio Costa apresentasse novo substitutivo. Texto deve ser votado na quarta (17).

O deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator do Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, alterou novamente o substitutivo à proposta. A votação da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público estava prevista para ontem, mas Costa optou por retirar o texto de pauta por conta da apresentação do novo substitutivo, que deve ser votado na próxima quarta-feira (17).
De acordo com a proposta, o novo regime obriga todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$ 3.689,66. Qualquer quantia acima desse teto deverá ser buscada mediante adesão à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O novo regime valerá para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, de suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os atuais servidores, conforme o substitutivo apresentado por Silvio Costa, terão 24 meses para decidir se migram para o novo regime. Em bate-papo promovido pela Agência Câmara na terça-feira (9), o relator garantiu que os atuais funcionários não terão prejuízos com a criação da previdência complementar da categoria.
O trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão (definidas pelo servidor, conforme o benefício que deseja obter); e outro do órgão empregador (chamado de benefício especial). O projeto original previa a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considerasse mais vantajoso, mas o relator retirou essa possibilidade da proposta. “A transferência das reservas para outras instituições caracterizaria privatização, violando a exigência constitucional de que o regime de previdência complementar dos servidores públicos seja instituído por entidade fechada, de natureza pública”, afirmou.

Categorias especiais
No novo substitutivo, o relator alterou a forma de cálculo do fator de conversão do chamado benefício especial, para contemplar as situações de tempos de contribuição diferenciados requeridos para a concessão de aposentadorias de alguns profissionais. São os casos dos professores da educação infantil e do ensino fundamental, dos servidores com deficiência e dos que exercem atividades de risco ou sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
“No caso do magistério, o tempo de contribuição a ser considerado para cálculo do benefício especial deve ser de 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher”, citou Costa. O projeto original só considerava, no cálculo desse benefício, a contribuição padrão correspondente a 35 anos, para homem, e 30 anos, para a mulher. Nos demais casos, o deputado explicitou que o fator de conversão será ajustado pelo órgão competente para a concessão do benefício.

Funpresp
O relator também acolheu emenda que deixa claro que a Funpresp observará os princípios que regem o funcionamento da administração pública, em especial os da eficiência e da economicidade – estes já citados no projeto original. “Em se tratando de fundação que integra a administração indireta, não há como afastar a aplicação dos princípios constitucionais”, destacou. Costa reiterou, porém, que a Funpresp será uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, e não se sujeitará ao mesmo regime jurídico que os órgãos públicos – um dos pontos polêmicos da proposta.
A Funpresp será submetida à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, e realizará concurso público para a contratação de pessoal permanente. No novo substitutivo, o deputado definiu que as contratações temporárias por excepcional interesse público serão feitas por processo seletivo. Em todas as hipóteses, o regime jurídico de pessoal adotado será o celetista.

Penalidades
O novo substitutivo também instituiu penalidades em caso de recolhimento de contribuições com atraso à Funpresp pela União, suas autarquias e fundações. Pela proposta, o pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da competência determina a aplicação de acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

Íntegra da proposta:

A privatização da Copel em pauta (Fonte: Carta Capital)

"A criação de uma agência reguladora estadual de serviços públicos tem sido vista como uma maneira de facilitar o caominha para a venda da Copel, a última estatal paranaense
A palavra privatização parecia banida do léxico político paranaense. Parecia. Um novo projeto do governador tucano Beto Richa, que pretende ressuscitar e ampliar a agência reguladora estadual de serviços públicos, tem sido visto como uma maneira de facilitar o caminho para a venda da última das companhias estatais, a Copel, de energia elétrica. Isso porque os serviços de energia passariam a ser regulados pela agência e, por extensão, pelo Executivo. No retorno dos trabalhos na Assembléia Legislativa, a oposição conseguiu adiar a análise do projeto por cinco sessões.
Entre 1994 e 2002, durante os mandatos de Jaime Lerner, o Paraná fez uma xepa de suas estatais. Vendeu o banco estadual (Banestado), a companhia de saneamento (Sanepar) e privatizou as estradas. A Copel só não foi leiloada por uma mudança do humor dos investidores internacionais à época e pelo declínio das políticas neoliberais dos anos 1990. Mesmo assim, um acordo entre a concessionária paranaense e a norte-americana El Paso para a construção de uma usina térmica terminou em um longo processo judicial e em prejuízo aos cofres estaduais.
Após descobrir uma série de erros no projeto e aditivos sem nexo no contrato, o então governador Roberto Requião, sucessor de Lerner, decidiu suspender os pagamentos à El Paso. A empresa norte-americana exigiu em uma corte de arbitragem internacional o pagamento de 1,6 bilhão de dólares por quebra de contrato. Passados três anos, as partes fecharam um acordo no qual o governo estadual comprava a usina por 196 milhões de dólares, 12% do valor solicitado pela multinacional.
Segundo Raul Munhoz Neto, ex-presidente da Copel, a mensagem enviada à Assembléia por Richa, além de desnecessária, é conflitante, principalmente pela inclusão do setor de energia: “A Aneel, que sucedeu o Departamento Nacional de Energia Elétrica, tem uma larga experiência no setor e exerce a fiscalização com mão-de-ferro”.
O presidente do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba, Alexandre Donizete Martins, encaminhou um oficio ao governador no qual pede esclarecimentos quanto às justificativas e o papel da agência. Richa não respondeu aos sindicalistas. Aliás, a ninguém. Segundo a assessoria de imprensa, o governo não irá comentar o projeto até sua discussão final nas comissões legislativas. O presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, informou, também por meio da assessoria, considerar “mais apropriado” que o governador se pronuncie sobre a proposta.
O substitutivo, de autoria do deputado Marcelo Rangel, do PPS, foi discutido na Comissão de Obras e aguarda para ir ao plenário ainda em agosto. O relator suprimiu apenas os artigos que fazem menção ao aumento do número de diretores e conselheiros. Para Rangel, a criação da agência não significa que a Copel ou qualquer outra estatal será repassada ao setor privado. “A intenção de uma agência reguladora é buscar a transparência das regras de estipulação de tarifas, da qualidade de serviços e manutenção de instrumentos delegados em contratos”. O deputado criticou os que falam em privatização pelo simples fato de se criar uma agência. “É o discurso daqueles que não pensam no desenvolvimento do Paraná”.
Para o deputado Elton Welter, do PT, um dos críticos do projeto, ao lado do colega Ademir Bier, do PMDB, as alterações vieram acompanhadas de justificativas frágeis, sem dados técnicos, como estimativas de valores ou estudos relativos ao impacto que a medida poderá gerar. “É justamente a falta de informação, de transparência, que cria essa insegurança”. Welter questiona ainda os custos e seus reflexos no bolso dos consumidores, uma vez que a mensagem prevê a criação de uma taxa de regulação de 0,5% sobre a receita operacional bruta das concessionárias de serviço público. Cobrança que, obviamente, será repassada aos consumidores."

Condições de trabalho entram para a política industrial (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)

"Os trabalhadores conseguiram emplacar sua primeira proposta no plano Brasil Maior, a política industrial do governo federal. Toda e qualquer política de incentivo à indústria terá de considerar as condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores.
“É um avanço. Essa medida não era prevista e agora está garantida no Brasil Maior”, comemorou Rafael Marques, vice-presidente do Sindicato.
Segundo ele, quando o governo admite uma proposta como essa é sinal que valoriza o trabalho e a participação dos trabalhadores na definição da política industrial.
Rafael participou da primeira reunião de trabalho do plano Brasil Maior realizada em seminário com dirigentes da CUT e representantes dos Ministérios do Desenvolvimento e Indústria, Ciência e Tecnologia e do BNDES, na terça-feira, em Brasília.
No encontro, a CUT também criou um grupo de trabalho interno sobre o setor industrial, encarregado de elaborar e articular as propostas que os trabalhadores querem ver contempladas no plano.
“O Brasil Maior não está totalmente pronto. Há muita conversa e ação que deveremos desenvolver para nossas medidas entrarem em prática”, avaliou Rafael.
Um exemplo do muito que é necessário evoluir é a preocupação que o plano traz com o chamado conteúdo nacional para uma série de produtos.
O Brasil Maior não detalha o percentual que um veículo ou uma máquina deve ter de peças produzidas aqui. Determina apenas proteção à produção local, deixando critérios e controles para medidas complementares.
Esse é um ponto que interessa bastante aos trabalhadores, segundo o vice-presidente do Sindicato, porque é uma maneira de proteção contra as importações indiscriminadas, uma das maiores ameaças ao emprego e à produção nacional."

JT rejeita cláusulas de acordo coletivo sobre banco de horas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 7ª Tuma do TRT-MG manteve a sentença que considerou ineficazes as cláusulas contidas no acordo coletivo de trabalho, relativas ao banco de horas de uma empresa que, habitualmente, obrigava seus empregados a fazerem mais de duas horas extras diárias e as computava ao banco de horas dos trabalhadores.
A reclamada alegou que agiu em conformidade com a cláusula 8a do ACT 04/05, 07/08 e 08/09; e 9a, do ACT 05/06 e 06/07. Ocorre que, conforme entendimento do juiz convocado Mauro César Silva, houve violação ao disposto no parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, pelo qual "poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias".
O magistrado explicou que a compensação de jornada realmente está prevista no acordo coletivo de trabalho do qual a empresa é signatária, porém, a prova dos autos deixou claro que a reclamada não respeitava o limite legal de 10 horas diárias exigidas pela lei, o que invalida as normas constantes no acordo.
O TST também já decidiu pela não aplicação do acordo coletivo em casos semelhantes, determinando a aplicação item IV da Súmula 85, de acordo com o qual "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário".

JT descaracteriza contrato de compra e venda e o enquadra como terceirização de atividade-fim (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma empresa do ramo de autopeças foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas a empregado contratado por outra empresa. No recurso, julgado pela 9ª Turma do TRT-MG, a empresa alegou que existia apenas relação comercial entre ela e a real empregadora do trabalhador, e não a terceirização que justificaria a responsabilização das duas empresas.
Mas as provas demonstraram que o reclamante prestava serviços para ambas as empresas. Além disso, ficou provado também que algumas etapas de produção de peças feitas pela empregadora do trabalhador eram executadas nas dependências da empresa cliente.
O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, explicou que, conforme demonstrado pelas provas dos autos, "a relação jurídica contratual entre as empresas reclamadas transcende a um mero contrato de compra e venda de peças automotivas, já que nela se agregam outros elementos característicos que extrapolam os elementos de definição do contrato de compra e venda". O magistrado chama a atenção para o fato de não ser característica própria do contrato de compra e venda a empresa fornecedora utilizar as instalações de seus clientes para produzir as mercadorias que serão comercializadas.
No entender do julgador, de acordo com as teorias econômicas, "o proprietário dos bens produzidos é aquele que articula os insumos de produção, tais como a matéria-prima e o trabalho, e, no caso dos autos, não há dúvida de que os bens de produção - o estabelecimento fabril e as ferramentas - pertencem à empresa cliente". Assim, entendendo que a relação entre as duas reclamadas era de terceirização na modalidade de terceirização de atividade-fim, foi mantida a responsabilização de ambas pelo pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao reclamante.

Supremo manda nomear aprovados em concurso (Fonte: Correio Braziliense)

"Decisão da mais alta Corte de Justiça do país determina que os governos têm a obrigação de contratar todos os aprovados conforme o número de vagas e o prazo previstos no edital. Outra boa notícia para quem pretende entrar no serviço público: o GDF vai reabrir inscrições em concurso para auditor tributário, são 50 vagas e salário de R$ l6.863,96. No Procon, seleção oferece 200 postos de níveis médio e superior, com remuneração que varia de R$ 3.919,13 a R$ 5.293,30. Supremo Tribunal Federal decide que governos são obrigados a chamar quem passa em seleção no número de vagas do edital O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou uma bomba no colo do governo. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público. Ao julgar, ontem, um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade da seleção. A conquista dos concurseiros tem impacto direto nas contas públicas, especialmente em um momento em que muitos certames federais foram paralisados devido aos cortes no Orçamento. O caso julgado ontem tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o governo estadual argumentou que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, de forma a preservar a autonomia da administração pública, "conferindo-lhe margem para aferir a real necessidade de nomeação". A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. "Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação. Mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito à respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente", afirmou Britto. Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados, estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ele, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse documento. "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", acrescentou Mendes. Wilson Granjeiro, diretor do Grancursos, avaliou a decisão como uma vitória para os interessados em ingressar no funcionalismo. Na visão dele, a jurisprudência vai de acordo com o projeto de lei que regulamenta os concursos, em tramitação no Congresso. A diferença é que, no PL, há um prazo de 30 dias a partir da homologação do resultado para que os aprovados sejam chamados, o que acabaria com o cadastro de reserva. O STF, porém, entende que a nomeação pode ser feita durante a validade do processo seletivo. "Isso dá mais tranquilidade e estabilidade aos milhões de pessoas que se preparam para concursos no país. Dessa forma, não haverá mais aquela agonia de uma espera infindável, sem garantia de nomeação", disse Granjeiro."

Temporal faz Eletropaulo rever plano de investimento (Fonte: Valor Econômico)

"A AES Eletropaulo, distribuidora de energia que atua na Grande São Paulo, revisou seu plano de investimentos para 2011, que agora deverá alcançar R$ 784,3 milhões. A alteração no plano ocorre após o temporal de 7 de junho, que deixou 600 mil pessoas sem energia na sua área de concessão por até quatro dias e causou estragos também na imagem da empresa.
Entre os investimentos previstos está a manutenção de 5 mil quilômetros de redes de distribuição, o que representa um aumento de 50% em relação ao realizado em 2010, e a digitalização de relés de 100 subestações, com o objetivo de prevenir e agilizar a identificação de eventuais problemas na rede. Com isso, todas as 149 subestações da companhia serão digitalizadas.
A AES Eletropaulo divulgou ontem seu desempenho no segundo trimestre. A empresa apresentou queda de 47% no lucro líquido em comparação a igual período de 2010, para R$ 255,4 milhões. A empresa atribuiu a piora no resultado a dois fatores positivos não recorrentes que foram registrados no segundo trimestre do ano passado.
Na ocasião, a empresa contabilizou ganhos de R$ 175,1 milhões com a venda da AES Eletropaulo Telecom e de R$ 70,1 milhões com a conclusão da discussão relacionada ao acordo com a massa falida do Banco Santos.
Excluindo esses efeitos, o lucro do segundo trimestre de 2011 teria aumentado 6% na mesma base de comparação.
No acumulado do primeiro semestre de 2011, o lucro líquido totalizou R$ 537,3 milhões, queda de 24,2% se comparado com os R$ 708,7 milhões do mesmo período de 2010. Excluindo os efeitos não recorrentes, o lucro teria crescido 16%.
A Eletropaulo informou ainda que o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização somou R$ 525,2 milhões no trimestre, 32% inferior ao mesmo trimestre do ano passado.
Aqui também houve o impacto positivo e não recorrente de R$ 265,4 milhões referente à venda da AES Eletropaulo Telecom no segundo trimestre de 2010. Descontado esse efeito, o Ebitda teria aumentado 4%.
Já a receita líquida cresceu 3% no trimestre, atingindo R$ 2,391 bilhões. Segundo a empresa, houve aumento de 2,7% no consumo do mercado cativo, para 9.138 GWh, e de 4,9% no mercado livre, para 2.109 GWh.
A Eletropaulo investiu R$ 158,7 milhões no segundo trimestre, 21% a mais do que há um ano. No semestre, foram aplicados R$ 324,7 milhões, montante 42% superior ao investido no mesmo período de 2010."

Acidentes de trabalho: Fundacentro, CNI e CNTI aderem ao Programa de Prevenção (Fonte: TST)

"O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio deste ano, ganhou hoje (10) quatro novas adesões. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região assinaram o Protocolo de Cooperação Técnica pelo qual se comprometem a participar das ações do programa, visando ao reforço das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador.
Sob o impacto de um grave acidente ocorrido ontem em Salvador, quando nove operários da construção civil morreram na queda de um elevador num canteiro de obras, os novos signatários do protocolo e o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, reforçaram a importância de união de esforços para atacar o problema. “Tenho a convicção da necessidade de uma ação efetiva no que concerne à segurança do trabalho”, afirmou Alexandre Furlan, presidente da CNI. Furlan lembrou que o ramo industrial sofre com uma gama considerável de acidentes. “Não queremos teorizar, e sim trabalhar pela educação do empregador e do empregado”, disse, citando ações promovidas pelo SESI nesse sentido. A participação da CNI no Programa Nacional sinaliza, segundo Furlan, que o setor industrial está disposto a “abraçar a causa, para extirpar esse mal que afeta as relações de trabalho”.

Fora dos autos
O presidente da CNTI, José Calixto Ramos, ex-ministro classista do TST, destacou que esta é a primeira vez que o Judiciário “sai das mesas de julgamento para promover uma campanha de tamanha grandeza não só para a classe trabalhadora, mas para a sociedade e o País”. Calixto citou o acidente de Salvador como emblemático de uma realidade que, entre 2006 e 2009 atingiu 2,7 milhões de trabalhadores e resultou em 10.958 mortes e 44.735 casos de incapacidade permanente para o trabalho. “Num acidente, sofre a vítima, sofrem seus familiares e sofre a sociedade, porque todos nós acabamos pagando seu custo”, observou. “Embora sejam quase sempre imprevisíveis, os acidentes podem ser evitados se houver consciência para a sua prevenção: precisamos sensibilizar o trabalhador em relação ao uso dos equipamentos de segurança, e os empresários quanto ao fato de que prevenção não é gasto, é investimento”.
A mobilização da Justiça do Trabalho para o problema dos acidentes também foi destacada por Eduardo de Azeredo Costa, presidente da Fundacentro – única entidade governamental no País que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e a saúde dos trabalhadores. “Até bem pouco tempo, vivíamos em confinamento em relação ao tema”, afirmou. “Eram sempre as mesmas pessoas falando sobre as mesmas coisas. Agora, o TST está nos ajudando a ter acesso ao palco, a jogar luz sobre o problema. Isso demonstra o amadurecimento da sociedade para olhar para seus problemas e buscar soluções”.
A presidente do Sindicato dos Bancários de SP (cuja base reúne 135 mil dos 480 mil bancários do País), Juvândia Moreira Leite, manifestou sua preocupação com os números ligados a sua categoria. “Os levantamentos apontam que 17% dos trabalhadores do sistema financeiro sofrem de tendinite e tenossinovite relacionados ao trabalho”, assinalou. “Além disso, temos voltado nossa preocupação para os transtornos mentais e os casos crescentes de assaltos e seqüestros nas agências bancárias”. Juvandira lembrou que, entre os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho, cinco são bancos – e que boa parte desses litígios tem a ver com problemas de saúde e segurança no trabalho. “É uma realidade que precisa ser alterada por meio do debate, da conscientização e de ações concretas, e, por isso, a iniciativa do TST de chamar o Executivo e a sociedade civil a abraçar essa causa nobre, além de inovadora, é de grande importância.”

Flagelo social
Ao saudar a adesão dos novos parceiros ao Programa Nacional, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, disse que a proposta de mobilizar a sociedade em torno do problema surgiu da preocupação com que a Justiça do Trabalho e o TST têm acompanhado os índices oficiais sobre acidentes de trabalho, que apontam para o recrudescimento do problema. Dalazen destacou ainda que os dados, embora oficiais, estão desatualizados (o último levantamento disponível é de 2009) e subdimensionados, porque relacionam apenas os casos de trabalhadores segurados pela Previdência Social, deixando de fora a mão-de-obra informal, as subnotificações e o funcionalismo público.
O ministro chamou a atenção para os “efeitos perversos desse verdadeiro flagelo social”: perdas humanas irreparáveis, dolorosos efeitos sociais e familiares, o ônus para o erário (R$ 10 bilhões por ano em auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias) e elevado impacto econômico para a empresa, que se projeta no PIB. “Sabemos que, em geral, os acidentes de trabalho não acontecem: são causados, culposa ou dolosamente”, afirmou Dalazen. Segundo ele, a Justiça do Trabalho, que hoje detém a competência para julgar os casos de acidente envolvendo indenização e recebe milhares de processos dessa natureza, entende que o momento é de conjugação de esforços “de todos os brasileiros de boa vontade e, em particular, dos poderes públicos, das instituições e entidades a que o infortúnio no trabalho está direta ou imediatamente afeto”."

TST realiza hoje entrega da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje (11), às 17h, a solenidade anual de entrega da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Desde que foi criada em 1970, a Ordem do Mérito homenageia pessoas e instituições que se distinguiram em suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade.
Entre os agraciados deste ano estão a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, os ministros da Justiça, José Eduardo Cardoso (promoção), e do Esporte, Orlando Silva, o governador do Sergipe, Marcelo Déda, a apresentadora Hebe Camargo, os senadores Ana Amélia Lemos e Eunício Lopes de Oliveira, o maestro Cláudio Cohen, regente da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, de Brasília e o goleiro do São Paulo Futebol Clube, Rogério Ceni. A instituição homenageada este ano é o Clube do Choro de Brasília, que será representada por seu presidente, Henrique Lima Santos Filho, o Reco do Bandolim.

Confira
aqui a lista completa dos agraciados com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho de 2011.

Nota da Secom
A Secretaria de Comunicação do TST informa que o acesso à solenidade será permitido aos órgãos de comunicação credenciados pelo Comitê de Imprensa do Judiciário."