"Em decisão recente, aUm trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustantando que o Pefil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado..."
Integra TRT 3ª Região