quinta-feira, 24 de maio de 2012

Juro de mora sobre indenização trabalhista pode ficar livre de IR (Fonte: Senado Federal)

"Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Ao justificar a proposta, Valdir Raupp destacou que os juros, de acordo com o Código Tributário Nacional, não representam renda do trabalhador, mas somente a reparação financeira pelo tempo em que ele não pôde ter acesso ao recurso que lhe era devido. O autor informou que existem muitas demandas judiciais contrárias à cobrança de imposto de renda sobre os juros de mora incidentes em verbas trabalhistas pagas em decorrência de condenação judicial.

O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964). Esse dispositivo em vigor classifica como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações.

A proposta de Raupp também modifica a lei que trata do Imposto de Renda (lei 7.713/1988), para dispor sobre a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrentes do exercício de emprego, cargo ou função.

Também o relator da matéria na CAS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ressaltou que os juros têm "o papel de reparar perdas e danos causados ao credor em decorrência do tempo entre a data da constituição do crédito e o seu efetivo adimplemento".

- A natureza indenizatória do pagamento de juros é inquestionável. Sonegar direitos, muitas vezes, faz parte de uma técnica, eticamente duvidosa, de contenção ou protelação de custos, tanto da Administração Pública como do empresariado. Nesse sentido, não nos parece justo que o Estado recupere, via incidência tributária, valores que fazem parte de indenizações a que foi condenado a pagar. Isso seria premiar duplamente a sonegação de direitos: com o desgaste inflacionário e a cobrança de impostos - disse Rollemberg.

Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatado no parecer aprovado pela CAS, explicitou que a não incidência dos juros refere-se ao imposto de renda do trabalhador e não o do empregador."

Extraido de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/23/em-juros-de-mora-sobre-indenizacoes-trabalhistas-nao-incidirao-imposto-de-renda

Acordo prevê economia de 30 por cento com iluminação no MME (Fonte: Ministério de Minas e Energia)

"Visando a eficiência energética, o Ministério de Minas e Energia (MME) firmou com a Eletrobras/Furnas nesta terça-feira, 22 de maio, um termo de compromisso de cooperação técnica para a implantação do projeto de eficientização do sistema de iluminação do seu prédio, na Esplanada dos Ministérios. O intuito da iniciativa é melhorar as instalações, por meio de automatização, e reduzir em, no mínimo, 30% o consumo de energia elétrica com iluminação no edifício que é dividido com o Ministério do Turismo (MTur).

Durante a cerimônia, o Ministro Interino de Minas e Energia e Secretário-Executivo do MME, Márcio Zimmermann, relacionou a iniciativa do ministério e da Eletrobras/Furnas com medidas de eficiência energética planejadas e adotadas em âmbito nacional, e defendeu que ela sirva de exemplo. “Há um desejo do Ministério do Planejamento de que este modelo avance para toda a Esplanada, de forma que Brasília acabe se tornando um exemplo e que todas as áreas usem isso como efeito multiplicador da importância que se deve dar para uma sociedade como a nossa, de buscar continuamente a eficiência energética”, explicou. “Agradeço a participação de todos, e cumprimento o pessoal do MME, da Eletrobras e de Furnas por esse ato simbólico, mas um simbolismo muito importante num caminho que nós devemos perseguir”, completou.

Após fase de licitação, a ser realizada por Eletrobras/Furnas, as medidas a exemplo de modelo similar já testado e aprovado na sede de Furnas, no Rio de Janeiro, tem prazo de sete meses para serem concluídas. O termo de cooperação técnica prevê a instalação de reatores dimerizáveis para automatizar – através de um software de gestão – o processo de iluminação interna, com controle da iluminação à distância e por sensores de detecção de iluminação natural e de presença. Além disso, também possibilita uma expansão para o controle das persianas em função da luz natural.

“Hoje, o ministério possui chaves que propiciam a interrupção, por andar, no fornecimento de energia elétrica; todavia, a medida somente alcança os ambientes programados e ainda requer desocupação integral das salas atingidas - situação de difícil controle, já que em todas as unidades há sempre servidores em atividade após o horário normal de expediente”, explica o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MME, Marcelo Cruz.

Atualmente, o prédio do Ministério recebe a categoria “C” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. A intenção da parceria firmada com Eletrobras/Furnas também tem como objetivo elevar a classificação para nível “A”. A etiquetagem leva em consideração três quesitos: fachada do edifício, ar-condicionado e iluminação.


Histórico de melhorias

Em 2010, toda a rede elétrica do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Turismo foi substituída. Melhorias tais como substituição do cabeamento da rede lógica, substituição da telefonia, substituição do forro e de luminárias e lâmpadas, reparação das esquadrias metálicas, dos brises e das fachadas, construção do restaurante, instalação de equipamentos condicionadores de ar, impermeabilização da laje, revitalização dos dois auditórios, além da substituição dos grupos geradores, dentre outras, completam a lista das benfeitorias realizadas até agora no edifício.

A assinatura do termo de compromisso contou com a presença do Ministro Interino de Minas e Energia e Secretário-Executivo do MME, Márcio Zimmermann; do Presidente da Eletrobras, José da Costa Neto; do Diretor-Presidente da Eletrobras/Furnas, Flávio Decat; e do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MME, Marcelo Cruz."

Extraído de http://www.mme.gov.br/permalink/835e5789-a45c-11e1-a565-15d4e8c1c4f8.html

De olho no mercado livre, eólicas propõem associação com hidrelétricas (Fonte: Jornal da Energia)

"Os parques eólicos convivem com a incerteza do vento, que não permite saber ao certo quanto será gerado a cada hora, dia, mês ou ano. A mesma coisa acontece com as hidrelétricas, que dependem da água. Para essas, porém, existe o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), no qual as usinas que geraram menos do que sua garantia física podem fazer uma compensação com as sobras de outras plantas. Tal possibilidade está, agora, na mira também dos investidores eólicos.
Nesta quinta-feira (24/5), a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) apresentou em São Paulo um estudo que propõe a inclusão das usinas a vento no MRE hidrelétrico – que, com isso, se tornaria um MRE hidroeólico. O documento que aponta a viabilidade da ideia foi elaborado pela consultoria Engenho, que analisou históricos de vento e chuvas.
A sócia-diretora da Engenho, Leontina Pinto, conta que foi procurada pela Abeeólica para elaborar um estudo sobre a complementaridade entre as próprias eólicas, o que resultaria num MRE eólico. Tal formato, porém, não mostrou viabilidade, ao mesmo tempo em que a parceria com as hidrelétricas foi vista como favorável.
Segundo Leontina, há mais vento justamente nos momentos em que não há chuva, o que faz com que as fontes se completem e "praticamente acabem com o risco hidrológico". Para ela, as próprias hidrelétricas gostarão da ideia, uma vez que elas, dentro do mecanismo, cederiam energia às eólicas em momentos de falta de vento, quando há água nos reservatórios - o que torna essa energia "barata". E receberiam compensações no período seco, com geração "cara", quando os aerogeradores giram com mais força.
Em uma simulação que levou em conta toda a última década, a Engenho chegou à conclusão de que um pequeno montante de geração a vento teria ajudado o País em 2001, quando houve racionamento de energia. Hoje, a criação do MRE hidroeólico poderia ajudar a reduzir o uso de termelétrcas para manter o nível dos reservatórios. "As eólicas geram justamente no período seco, que é quando o Operador Nacional do Sistema (ONS) liga as térmicas", aponta Élbia Melo, presidente-executiva da Abeeólica.
A dirigente afirma que já teve conversas com a Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e com a Associação dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) sobre o assunto, uma vez que os geradores podem ser os mais afetados pela ideia. Segundo ela, as entidades mostraram interesse, uma vez que, além de trazer ganhos também para as UHEs, a medida beneficia os investimentos em eólicas, que hoje estão na mira da maioria dos agentes do setor elétrico.
Para Elbia, a criação do MRE deve agradar também ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por oferecer mais segurança nos contratos e facilitar o fechamento de negócios no mercado livre. Isso porque, com a garantia do mecanismo, o gerador poderia oferecer uma curva estável de carga aos clientes.
A abertura desse nicho, aliás é o principal objetivo da Abeeólica com o MRE. Elbia cita um estudo da consultoria Andrade&Canellas segundo o qual o ambiente livre tem espaço para viabilizar cerca de 4GW em usinas eólicas. Além de poder oferecer preços maiores para as usinas do que os últimos leilões realizados pelo governo. Os principais compradores da energia do vento seriam os consumidores livres que, com demanda entre 0,5MW e 3MW, podem comprar somente de fontes renováveis.
O "próximo passo", desafiador, é o estabelecimento de uma garantia física "confiável" para as usinas a vento. Hoje, essa garantia é declarada pelos próprios empreendedores e, algumas vezes, colocada em dúvida devido ao desempenho dos parques já em operação no País e aos altos fatores de capacidade declarados pelos projetos que participaram dos últimos leilões.
"Agora estamos desenvolvendo essa metodologia para o cálculo da fatantia física. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já está fazendo isso", aponta Elbia. Segundo ela, a criação da fórmula é rápida, algo de "dois ou três meses".
O que pode levar a uma demora, e que faz com que a Abeeólica não trace previsões sobre a aprovação ou não do pleito, é a necessidade de aval do Ministério de Minas e Energia, uma vez que a medida passaria pela alteração do decreto que cria o MRE. Quem acompanha o ritmo de decisão da pasta em assuntos como o vencimento das concessões do setor elétrico e a liberação de venda de excedentes por consumidores livres sabe que a espera pode ser longa."

Seminário aborda aspectos ambientais do setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)

"O setor elétrico se reúne em São Paulo na próxima semana para discutir aspectos ligados ao meio ambiente e à responsabilidade social. A quinta edição do Seminário de Meio Ambiente e Responsabilidade Social do Setor Elétrico (Smars) , sediada no hotel Bourbon Convention Ibirapuera, é promovido pelo Comitê de Estudos - Desempenho Ambiental de Sistemas - CE C3 do Cigré Brasil a cada dois anos. Esta edição é organizada pela Cesp e incluirá também um mini-curso, no dia 27.
Durante os seminários, serão apresentados trabalhos em sessões técnicas e palestras e mesas redondas. Entre os temas a serem abordados estão a Rio +20, em mesa com participação da Eletrobras, do Fódum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE), da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e do setor de carvão.
Outro importante ponto a ser apontado durante o evento é o vencimento de diversas concessões de geração, transmissão e distribuição a partir de 2015. No dia 29, haverá palestra com o tema "Considerações sobre a apropriação dos custos socioambientais no processo de renovação das concessões do setor elétrico", com apresentação e mesa redonda.
As vagas para o minicurso são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo site www.smars.com.br. Há descontos para professores, estudantes, associados do Cigré e para aqueles que fizerem inscrição também no 5º Smars."

Brasília inaugura Centro de Referência em Direitos Humanos nesta quinta (24) (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)

"Com o objetivo de informar, acolher e encaminhar demandas da população brasiliense sobre direitos legais, será inaugurado nesta quinta-feira (24), em Brasília, um Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH). Fruto de um convênio entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a ONG União Planetária, o centro funcionará no coração da capital federal e atenderá à população de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
Intitulado como Casa dos Direitos União Planetária, o centro será mais um elo para o recolhimento de denúncia, orientação e encaminhamentos de usuários ou ainda cadastramento de voluntários dispostos a colaborar. A inauguração da instituição será às 19h na galeria do Hotel Nacional, que fica no Setor Hoteleiro Sul.
Atualmente, existem 22 Centros de Referência em Direitos Humanos no Brasil. Neles, são oferecidos atendimentos jurídico e social, mediação de conflitos, integração e fortalecimento da rede de canais de comunicação entre governo e sociedade civil e articulação entre público, entidades e instituições à população.
Inauguração do Centro de Referência dos Direitos Humanos - Casa dos Direitos Humanos União Planetária
Data: 24 de maio de 2012
Horário: 19h
Local: SHS Quadra 1 loja 62 e 63, Galeria do Hotel Nacional"

PEC da água tem relatório contrário e deverá ser arquivada (Fonte: Sindi águas)


No entendimento do relator: “...é histórica a carência de saneamento básico no Estado e necessário maior número de investimentos e portanto, meu parecer é contrário a PEC 206 por acreditar que ela é restritiva, limitadora e excludente de outras alternativas para obtenção de investimentos no setor de saneamento básico no Rio Grande do Sul, o que resultará na continuidade de um modelo que, em nosso Estado, tem se mostrado incapaz de aportar os recursos necessários, e na velocidade necessária, para transformar a sofrível realidade gaúcha na infraestrutura de saneamento...”.
Acompanharam o voto do relator os deputados Marcelo Moraes (PTB), José Sperotto (PTB), Pedro Westphalen (PP), Giovani Feltes (PMDB), Zilá Breintenbach (PSDB) e Luciano Azevedo (PPS). Votou contrariamente, além do deputado Schmidt (PT), seu colega se sigla, Nelsinho Metalúrgico.
De acordo com o que prevê o regimento interno da Assembleia Legislativa, a PEC deverá ser arquivada, por ter sido rejeitada na Comissão."
Extraído de http://www.sindiaguars.com.br/site/index.php/component/content/article/3-principal/120-parecer-de-mano-changes-sobre-a-pec-da-agua-e-aprovado-.html

Não concretização de promessa de emprego gera indenizações (Fonte: TRT24º)

Promessa de emprego que gera expectativas no trabalhador, em especial quando há distrato com o emprego vigente, gera indenização por dano moral e material. Sob esse fundamento a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou as condenações do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Trata-se do caso de um trabalhador que foi empregado da Viação Expresso Queiroz por 20 anos (até 2005). Em agosto de 2007 foi contratado como fiscal por outra viação, com remuneração de R$ 1.039,29. Em março de 2011, recebeu convite para voltar a trabalhar na Expresso Queiroz, com proposta salarial de R$ 2.000,00.
Desligou-se da viação em que estava e começou a trabalhar para a Expresso Queiroz, onde atuou por cinco dias, quando apresentou problemas de saúde e precisou ser internado. Depois de ser considerado apto para o trabalho, conforme exame admissional, foi informado pelo sócio da empresa que não havia mais intenção de contratá-lo.
Como a falsa promessa de contratação gerou seu desemprego, o trabalhador requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. "Portanto, demonstrado que um pré-contrato de trabalho formou-se, sua não efetivação, sem justificativa, ofende a boa-fé objetiva, cláusula geral consagrada pela nova codificação privada que exige uma conduta de lealdade dos participantes de uma relação jurídica negocial, cabendo o direito à indenização", expôs o relator do processo, Desembargador Nicanor de Araújo Lima.
A Turma manteve a indenização por dano moral em R$ 15.000,00, fixada na origem, mas reduziu para R$ 2.773,25 a reparação pelos danos materiais.
Proc. N. 0001265-42.2011.5.24.0007 (RO.1)

TCU: Licitações exigem certidão negativa de débito trabalhista (Fonte: SIDPDCE)

"Essa decisão acaba com qualquer dúvida entre os gestores públicos, sobre pagar ou não empresas terceirizadoras de mão de obra, que estejam em débito com trabalhadores na Justiça.

Acaba com a bandalheira que sempre existiu dentro do governo, sobretudo na área de TI, de privilegiar empresas em detrimento dos trabalhadores. Leiam reportagem da Imprensa do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a todas as unidades centrais e setoriais do sistema de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem órgãos entidades a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas.

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. O ministro solicitou que o TCU examinasse a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta da União, que estes passassem a fazer constar, nos editais de licitação, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)."

Hugo Scheuerman e Alexandre Agra Belmonte são indicados para ministros do TST (Fonte: TST)

"Hugo Carlos Scheuerman, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e Alexandre de Souza Agra Belmonte, da 1ª Região (RJ), são os dois desembargadores escolhidos pela presidente da República, Dilma Roussef, para preencher vagas de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. O anúncio foi feito há pouco, pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen, na reabertura da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), às 13h30.Os dois magistrados foram escolhidos pela presidente Dilma a partir de duas listas tríplices apresentados pelo TST. Eles serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, sendo aprovados por maioria absoluta, serão nomeados pela presidente da República e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pela ministra Rosa Weber, hoje ministra do Supremo Tribunal Federal, e Milton de Moura França, que se aposentou em março."

Extraido de http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/hugo-scheuerman-e-alexandre-agra-belmonte-sao-indicados-para-ministros-do-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4

Em nota, CUT não fala de medidas internas sobre FGTS (Fonte: Valor Econômico)

"A Central Única dos Trabalhadores (CUT) ainda não se manifestou sobre as providências que tomou após ser informada da investigação da Controladoria Geral da União (CGU) que envolve André Luiz de Souza, que foi representante da central no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desde sexta-feira, o Valor espera uma resposta sobre quem é e de onde veio (qual sindicato) André Luiz de Souza, indicado por ela para compor o Conselho do FGTS em 2005, e também se a central conduziu alguma investigação própria, cobrando explicações do seu ex-representante. Souza é suspeito de conflito de interesses na gestão de recursos públicos porque sete empresas das quais é sócio prestaram serviços a outras empresas que lançaram debêntures compradas com recursos do fundo.

..."

Sindicatos debatem cadastro sindical junto ao MTE (Fonte: Fetrafi-RS)

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"A Fetrafi-RS realiza nesta quinta-feira, 24, uma reunião com representantes de sindicatos filiados à entidade e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O encontro tem o objetivo de discutir a situação das entidades junto ao Cadastro Nacional do MTE. A reunião começa às 14h, na sede da Federação, em Porto Alegre.
A Federação convocou representantes dos sindicatos filiados para participarem da reunião a fim de aprofundar os conhecimentos dos mesmos quanto à utilização do Sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. A chefe do setor de Mediações, Jacira Moreira de Oliveira e o assistente sindical, Araguary Pereira da Silva, estarão presentes na reunião para esclarecer dúvidas e orientar os dirigentes."

CUT vai encaminhar projeto para mudanças na CLT (Fonte: O Globo)

"Acordo foi costurado entre representantes da Central, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, e a presidente 
BRASÍLIA — Para evitar o desgaste político de enviar ao Congresso um projeto que flexibiliza a legislação trabalhista, cujo texto está pronto na Casa Civil, o governo orientou a CUT a convencer um grupo de líderes dos partidos a assumir a paternidade da proposta. A principal mudança é permitir que sindicatos de trabalhadores e empresas possam negociar livremente a aplicação dos direitos trabalhistas, como por exemplo, divisão dos 30 dias de férias em três períodos, redução do intervalo de uma hora de almoço e da licença-maternidade, com compensações.
..."
Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/economia/cut-vai-encaminhar-projeto-para-mudancas-na-clt-4992672

Presidente do TST recebe visita do ministro da Justiça (Fonte: TST)

"23/5/2012 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recebeu hoje a visita do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Estiveram presentes também ao encontro a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra da Silva Martins Filho, além do secretário da Reforma do Judicíário, Flávio Crocce Caetano.
(Augusto Fontenele)"

Sétima Turma decide que comissária de bordo não tem direito a adicional de periculosidade (Fonte: TST)

"A TAM Linhas Aéreas S. A. conseguiu se livrar da condenação de pagamento de adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que teve o direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa, com o entendimento de que o adicional é devido apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se, aqueles que permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento.
A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a 2003. Dispensada sem justa causa, ajuizou reclamação pedindo, dentre outras verbas, o adicional de periculosidade e obteve êxito. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) manteve a sentença com base em laudo pericial que atestou que a empregada ficava exposta a agentes inflamáveis durante reabastecimento da aeronave já que, no mesmo período, realizava vistoria interna do avião, permanecendo a menos de 7,5 metros do ponto de acesso aos tanques de combustível.
No recurso ao TST, a empresa alegou que a comissária, ainda que de forma habitual, permanecia em local perigoso "por tempo ínfimo", e assim não se justificava o percebimento de adicional de periculosidade, por violação ao artigo 193 da CLT. Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator ministro Ives Gandra Martins Filho, deu razão à empresa, uma vez que o artigo estabelece que "atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado".
O relator destacou ainda que a jurisprudência do TST caminha no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se os que permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento desenvolvidas na pista do aeroporto.
A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
(Mário Correia / RA)

Diretor receberá FGTS e multa de 40% referente a período em que trabalhou no exterior (Fonte: TST)

"Qui, 24 Mai 2012 00:45:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da ADP Brasil Ltda. para pagamento de FGTS e multa de 40% a empregado que prestava serviços à empresa fora do país. Segundo os ministros, quando o trabalhador é contratado para exercer atividades no Brasil, sendo posteriormente transferido para o exterior, as leis trabalhistas a serem cumpridas durante o contrato são as brasileiras, não se aplicando portanto o princípio da lex loci executionis.
O recurso da empresa chegou ao TST após as instâncias ordinárias terem deferido os pedidos feitos por um analista de sistemas contratado, em dezembro de 1982, para exercer a função de diretor de marketing. Durante o período de janeiro de 1999 a junho de 2001 ele esteve transferido para os Estados Unidos, firmando residência lá e recebendo os salários em dólares americanos. A ADP passou, então, segundo o analista, a confeccionar dois recibos de pagamento, um brasileiro, com um valor fictício, e outro americano, com o verdadeiro salário, muito maior do que aquele em reais.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais. Após a dispensa desmotivada, ocorrida em janeiro de 2005, o diretor recebeu as verbas rescisórias, mas não foram acertadas as diferentes relativas aos depósitos do FGTS que eram feitos a menor – com base em valor fictício de remuneração do empregado.
Ele sentiu-se prejudicado e ingressou com ação trabalhista para receber a diferença. Na inicial citou como exemplo o salário anual, em reais, referente ao ano de 2000, R$ 151.092,00. Mas a remuneração que efetivamente recebeu naquele ano foi US$ 467.300,00. Segundo o empregado, a empresa não recolheu corretamente o FGTS, pois deveria tê-lo feito com base no salário pago em dólares, o que gerou, somente naquele ano, diferença de R$ 68.026,00 nos depósitos e R$ 27.210,00 na multa de 40% decorrente da dispensa sem justa causa. Assim, requereu o pagamento dessas diferenças de janeiro de 1999 a junho de 2001.
O Juízo de Primeiro Grau julgou procedentes os pedidos do empregado e condenou a ADP a pagar-lhe as contribuições do FGTS incidentes sobre a totalidade da sua remuneração no exterior, no referido período, mais o adicional de 40%. A empresa recorreu da sentença, alegando que a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estabelece ser devido o recolhimento de FGTS somente sobre remunerações pagas por empregado brasileiro a empregados que exercem atividades no território nacional. Assim, não seriam devidos os depósitos no período em que o trabalhador prestava serviço nos Estados Unidos.
Mas o extrato da conta vinculada do FGTS do empregado, juntada aos autos, deixou claro que, durante o período de afastamento do diretor para trabalhar no exterior, os depósitos de FGTS continuaram a ser efetuados em sua conta. Diante das provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a alegação da empresa de ser inaplicável a legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que a própria empresa efetuou os depósitos durante a permanência do trabalhador no exterior. O TRT – SP manteve a condenação ressaltando a jurisprudência contida na OJ 232/SDI1 do TST, no sentido de que o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
No recurso ao TST, a empresa alegou que a decisão do Regional contraria a Súmula 207/TST, que consagra o princípio da lex loci executionis, segundo o qual o contrato de trabalho deve ser regido pela lei do país onde é prestado o serviço, portanto, o período que o diretor esteve nos Estados Unidos seria regido pela legislação americana, não podendo ser somado ao tempo trabalhado no Brasil, exceto se houvesse acordo entre as partes ou reciprocidade entre os países, o que não ocorreu.
Mas seus argumentos não convenceram o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso. Para o magistrado, não há contrariedade à Súmula 207 uma vez que a contratação se deu no Brasil, e posteriormente houve a transferência temporária para o exterior, tendo ainda citado precedentes no mesmo sentido.
(Lourdes Côrtes / RA)"

Reiterados atrasos no pagamento de salário geram indenização por dano moral a empregado (Fonte: TST)

"A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia indeferido a indenização.
O empregado foi contratado em julho de 2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.
O Tribunal Regional manteve a sentença sob o fundamento de que ele não havia comprovado que o atraso salarial tivesse prejudicado o pagamento de suas contas ou que seu nome tivesse sido incluído em qualquer cadastro de inadimplentes.
Contrariado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa (dano presumido). O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, "o que, por óbvio, compromete toda a sua vida - pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família", destacou.
A relatora esclareceu ainda que ao contrário do dano material que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, no dano moral a prova se faz desnecessária, uma vez que é presumida da "própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Assim, com base no art. 944 do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e para coibir a conduta da empresa, a relatora arbitrou à indenização o valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia / RA)

Empresas de grande porte podem se valer de horas in itinere fixadas por norma coletiva (Fonte: TST)

"A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande porte não estão excluídas da negociação.
As chamadas horas in itinere, com base no art. 4º da CLT, se referem ao tempo em que o trabalhador fica à disposição durante deslocamento até o local do trabalho, quando a condução é fornecida pelo empregador, em consequência da não existência de transporte público regular. O artigo 58, § 3º, da CLT, prevê a possibilidade de ser estabelecido em norma coletiva, tempo médio de deslocamento, a título de horas in itinere.
Contratado pela destilaria em junho de 2010 para exercer a função de trabalhador rural safrista, sendo dispensado, por término de contrato, em dezembro do mesmo ano, ele entrou com reclamação trabalhista buscando a condenação da empresa ao pagamento de 125 horas in itinere não pagas, bem como a diferença das horas in itinere pagas a menor - que tiveram como base de cálculo acordo coletivo da categoria. O trabalhador pedia duas horas por dia para deslocamento, quando o acordo previa uma hora e 15 minutos por dia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou válida a contagem das horas devidas com base na norma coletiva da categoria. O que fez também a Quinta Turma do TST. O relator do processo, ministro Emmanuel Pereira, ressaltou que o entendimento é peculiar porque, apesar de o §3º do artigo 58 da CLT prever a possibilidade de norma coletiva fixar o tempo médio despendido por empregados de microempresas e empresas de pequeno porte, "o dispositivo legal não exclui a possibilidade das demais sociedades empresariais pactuarem normas coletivas reduzindo ou pré-fixando as horas de percurso. E ressaltou que é preciso prestigiar a negociação coletiva garantida constitucionalmente.
(Ricardo Reis / RA)"

Greca propõe ação popular contra privatização de locais públicos (Fonte: Esmael Moraes)

"A proposta do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de privatizar espaços públicos continua rendendo nos meios políticos e nas redes sociais da internet.

Nesta quinta-feira (24), o pré-candidato a prefeito pelo PMDB, Rafael Greca, que busca se diferenciar do prefeito que tenta retirá-lo do páreo, lançou o desafio para que todos os demais pré-candidatos nas eleições de outubro assinem uma ação popular que impeça, por pedido liminar, a licitação de outorga de patrimônio público em véspera de eleição.
Com a medida, explica Greca, pretende-se evitar, por exemplo, a concessão de gestão de locais públicos pela Prefeitura de Curitiba, como a Pedreira Paulo Leminski, fechada a quatro anos, e a Ópera de Arame, considerados cartões postais da capital paranaense.
“O Ducci (Prefeito Luciano) não precisa ser candidato. Basta lançar edital de privatização da Prefeitura de Curitiba. Já entregou o Jardim Botânico, o Pavilhão do Barigui, agora a Ópera de Arame e o Palco da Pedreira”, disse Greca. E completou: “Ele (Ducci) prepara a privatização da Rodoferroviária, terreno público essencial para novos projetos de mobilidade, até do metrô (se houver). Qual Leprevost da vida não quererá ser dono da Ópera de Arame ou do Palco da Pedreira?”, dispara Greca.
Liquidação do patrimônio
O ex-prefeito e pré-candidato em Curitiba, Rafael Greca, citou ainda o Museu Metropolitano do Portão como outro local abandonado de propósito “para ser entregue na bacia das almas a algum empresário patrocinador da próxima eleição”. “Por tudo isso, proponho essa ação popular contra a licitação desses espaços públicos, de direito da população ou ainda contra à vexatória liquidação do patrimônio público de Curitiba, na temporada de queima de estoque demo-tucana”, salientou.
Ainda na análise de Greca, ao transferir esses locais públicos para a iniciativa privada, a atual Prefeitura cria o “direito de propriedade” sobre, segundo ele, “o que antes era de todos os contribuintes”. “Como exemplo, o acesso à raia de remo, o acesso à Ópera de Arame e o acesso ao Palco da Pedreira (Paulo Leminski) passará a render recursos para interesses alheios à história da cidade. Antes, rendia para os cofres públicos e ainda permitia à Prefeitura incentivar à cultura”, frisou Rafael Greca."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=73313

CÂMARA RECONHECE DIREITO DE TRABALHADOR DE ESTATAL AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (Fonte: TRT15)

"Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT reconheceu o direito do trabalhador aos benefícios da justiça gratuita e ainda excluiu a multa por litigância de má-fé aplicada ao sindicato que assistiu o autor, no valor de R$ 8.809,31, arbitrada na sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.
O trabalhador, que recebia mais de 10 salários mínimos, teve negado o pedido de justiça gratuita pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu que “tal valor não configura miserabilidade jurídica”. Em seu recurso, o trabalhador pediu, além dos benefícios da justiça gratuita e a exclusão de litigância de má-fé, pela procedência do pedido de diferenças salariais decorrentes do aumento salarial por mérito previsto em norma coletiva.
O trabalhador alega que “o valor do salário não pode ser apreciado de forma isolada para aferição da miserabilidade jurídica”, devendo ser considerados “os gastos mensais realizados pelo litigante para, após, concluir-se pela miserabilidade jurídica ou não”.
A relatora do acórdão, desembargadora Mariane Khayat, concordou com o trabalhador, e explicou que “a miserabilidade de que se trata é jurídica e não econômica”. Acrescentou que “a alegação feita por uma das partes acerca da impossibilidade de litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar é revestida de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova sobre a capacidade financeira do requerente do benefício da justiça gratuita”. E essa prova “não pode circunscrever-se ao montante salarial auferido pelo requerente, já que os gastos de uma família podem ser iguais ao valor dos vencimentos de seus membros, situação em que o pagamento de custas processuais pode vir a causar um desequilíbrio no sustento familiar”, concluiu.
O acórdão ressaltou ainda que “a entidade familiar e a preservação da dignidade da pessoa humana são os fundamentos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de que a simples existência de um litígio não seja causa de empobrecimento do litigante”.
No caso dos autos, segundo a decisão colegiada, “não há prova de que o salário do reclamante fosse subutilizado, sendo que nenhum elemento foi apresentado capaz de elidir a validade da declaração de miserabilidade apresentada”.
Assim, fundamentado no art. 790, parágrafo terceiro, da CLT, o acórdão reformou a sentença, deferindo ao autor os benefícios da justiça gratuita, porém, manteve intacta a decisão quanto às diferenças salariais e integrações.
Quanto à litigância de má-fé, a decisão colegiada salientou que “o sindicato não agiu além ou contra seu direito constitucional de ação”, e que “a interposição de várias ações individuais não pode ser fundamento para se considerar o sindicato litigante de má-fé”, e explicou: “primeiro, porque a ação individual é direito subjetivo previsto constitucionalmente, segundo, porque a estratégia judicial de abordagem de uma questão jurídica cabe ao setor jurídico do sindicato, sendo que, no caso, não se verifica atitude temerária na estratégia utilizada”. E por não demonstrar “deslealdade do autor ou do sindicato”, o acórdão excluiu a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. (Processo 0000403-36.2011.5.15.0132) "

Empresas de grande porte podem se valer de horas in itinere fixadas por norma coletiva (Fonte: TST)

"A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande porte não estão excluídas da negociação.
As chamadas horas in itinere, com base no art. 4º da CLT, se referem ao tempo em que o trabalhador fica à disposição durante deslocamento até o local do trabalho, quando a condução é fornecida pelo empregador, em consequência da não existência de transporte público regular. O artigo 58, § 3º, da CLT, prevê a possibilidade de ser estabelecido em norma coletiva, tempo médio de deslocamento, a título de horas in itinere.

Contratado pela destilaria em junho de 2010 para exercer a função de trabalhador rural safrista, sendo dispensado, por término de contrato, em dezembro do mesmo ano, ele entrou com reclamação trabalhista buscando a condenação da empresa ao pagamento de 125 horas in itinere não pagas, bem como a diferença das horas in itinere pagas a menor - que tiveram como base de cálculo acordo coletivo da categoria. O trabalhador pedia duas horas por dia para deslocamento, quando o acordo previa uma hora e 15 minutos por dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou válida a contagem das horas devidas com base na norma coletiva da categoria. O que fez também a Quinta Turma do TST. O relator do processo, ministro Emmanuel Pereira, ressaltou que o entendimento é peculiar porque, apesar de o §3º do artigo 58 da CLT prever a possibilidade de norma coletiva fixar o tempo médio despendido por empregados de microempresas e empresas de pequeno porte, "o dispositivo legal não exclui a possibilidade das demais sociedades empresariais pactuarem normas coletivas reduzindo ou pré-fixando as horas de percurso. E ressaltou que é preciso prestigiar a negociação coletiva garantida constitucionalmente.


(Ricardo Reis / RA)"

Temor das urnas favoreceu aprovação de PEC (Fonte: Valor Econômico)

"A forte adesão à PEC do trabalho escravo, aprovada pela Câmara dos Deputados com 360 votos a favor e apenas 29 contra com 25 abstenções, surpreendeu os ruralistas. Implacavelmente unida na votação do novo Código Florestal, a bancada ruralista não conseguiu reunir mais que 60 votos na votação da PEC do Trabalho Escravo. A derrota ficou visível após a proposta reunir 360 votos favoráveis - 52 a mais que os necessários - mesmo com a orientação os ruralistas para que seus membros não registrassem presença no plenário.
..."

Justiça Federal rejeita denúncia do MPF contra o coronel Ustra (Fonte: O Estado de São Paulo)

"SÃO PAULO - A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.
Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.
..."

Plenário afasta legitimidade do MPT para recorrer contra decisão do STF (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, a pretensão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de participar como recorrente em duas reclamações ajuizadas na Suprema Corte. O entendimento que prevaleceu é de que a legitimidade para a atuação dos diversos ramos do Ministério Público da União junto ao STF é do procurador-geral da República, mesmo que o MPT atue apenas na condição de agravante.
A posição foi definida no julgamento de agravos regimentais interpostos na Reclamação (Rcl) 6239 e na Rcl 7318, respectivamente sob relatoria dos ministro Eros Grau (aposentado) e do ministro Dias Toffoli.
O ministro Ayres Britto, presidente do STF, trouxe à sessão um voto-vista divergente do entendimento dos relatores, no sentido de aceitar a legitimidade do MPT para interpor agravo regimental contra as reclamações em causa. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do ministro Ayres Britto.
Os demais ministros acompanharam a posição dos relatores, no sentido de afastar a legitimidade do MPT."


CCJ do Senado estende Ficha Limpa para todos os cargos de confiança (Fonte: O Globo)

"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 23, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da lei de ficha limpa a todos os funcionários públicos em cargos comissionados do País. A proposta, do senador Pedro Taques (PDT-MT), vai agora para o plenário do Senado, onde terá que passar por duas votações, e depois ainda será remetida para a Câmara.
A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ e prevê que funcionários que estejam em situação de inelegibilidade por terem sido condenados em processos judiciais por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) não podem ser contratados pelo poder público em nenhuma esfera de poder, mesmo que ainda caiba recurso. A proposta vale para os três poderes e para União, Estados e municípios.
..."

Anistia cobra do Brasil defesa efetiva dos direitos humanos (Fonte: O Globo)

" Relatório anual destacou a necessidade de países emergentes ampliarem suas ações no tema

RIO - A Anistia Internacional divulgou nesta quarta-feira à noite seu relatório anual sobre a situação de direitos humanos em 41 países. No relatório 2012, com 228 páginas, a organização destacou a necessidade de países emergentes como o Brasil utilizarem seu espaço político e econômico conquistado no cenário mundial para cobrar ações efetivas em defesa de tais questões.
O relatório traz ainda críticas, por exemplo, à falta de apoio dada pelo país no Conselho de Segurança da ONU para evitar ações efetivas contra o regime de Bashar Al-Assad, na Síria. O diretor-executivo do escritório recém-inaugurado da Anistia no Brasil, Atila Roque, enfatizou que o Brasil deve assumir posições.
..."

Projeto prevê acordo coletivo por empresa (Fonte: O Estado de São Paulo)

" DENISE MADUEÑO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e os líderes partidários estão articulando a votação de projeto que dá poderes aos sindicatos de trabalhadores de fechar acordos coletivos com as empresas, passando por cima das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto flexibiliza a relação entre patrão e empregado regida atualmente pela CLT, com a criação da figura jurídica do Acordo Coletivo de Trabalho com o Propósito Específico, chamado também de Acordo Coletivo Especial (ACE). O anteprojeto foi discutido em reunião de Maia com os líderes na segunda-feira.
..."




Nota esclarece aviso prévio (Fonte: Valor Econômico)

"O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
..."

Governo federal é responsável por metade da tributação da conta de luz (Fonte: Valor Econômico)

"A redução da tarifa de energia defendida pela presidente Dilma Rousseff depende em grande parte do próprio governo federal, responsável por cerca de 50% dos impostos e tributos cobrados no preço da energia. A outra metade é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é responsabilidade dos Estados.
..."

TRT 4: Juiz considera insuspeita testemunha que tomava chimarrão com o reclamante (Fonte: AgenciaJT)

"A roda de mate é manifestação cultural que faz agrupar pessoas sem distinção de raça, credo, cor, posse material. Parece claro que a escolha da companhia do chimarrão não pode ser associada a intimidades ou mesmo a amizades comuns".

Foi esse o entendimento do juiz do Trabalho substituto Rodrigo Trindade de Souza, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao indeferir contradita de testemunha apresentada por dois réus em uma ação trabalhista. Nesse tipo de pedido, uma das partes no processo argumenta que a testemunha indicada pela parte contrária não pode prestar depoimento por não ser isenta o suficiente. Amizade íntima, inimizade capital ou parentesco com a parte, além de interesse pessoal no processo, são situações que, quando comprovadas, impedem que o depoimento de uma testemunha seja utilizado como prova em uma ação judicial.

No caso analisado pelo juiz, as reclamadas alegaram que a testemunha contraditada era amiga íntima do trabalhador e, portanto, não poderia depor a favor dele. As testemunhas convidadas pelas empresas para confirmar essa alegação, no entanto, afirmaram que viam a testemunha contraditada tomando chimarrão com o reclamante, mas apenas ocasionalmente. "A inusitada situação que se apresenta é de se perquirir se o hábito de matear com outra pessoa é significativo de intimidade suficiente a se afastar presunção de depoimento", explicou o juiz.

Para embasar seu entendimento, o magistrado argumentou que, nas lendas dos índios Guaranis, o chimarrão é uma forma de retribuição oferecida por viajantes desconhecidos, em troca da hospitalidade e bom tratamento recebidos nos lugares onde passaram. "Dos imemoriais tempos pré-colombianos, passando pelos espanhóis conquistadores, até a formação do hábito no Rio Grande do Sul, a característica do chimarrão como símbolo da hospitalidade a todos prevalece", afirmou o julgador. "O chamado mate de roda continua sendo servido a qualquer visitante, independentemente de obrigatoriedades e intimidade", concluiu o juiz.

O magistrado também fez referência ao conto "O mate do João Cardoso", do escritor gaúcho João Simões Lopes Neto. Na história, o personagem recebe todos que aparecem para longos mates, e utiliza o expediente de demorar ao tomar o chimarrão para obter mais tempo na companhia do desconhecido.”