terça-feira, 18 de outubro de 2011

Candidata que perdeu chance de emprego receberá R$27 mil (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma candidata a vaga de emprego na Hypermarcas S.A. será indenizada por não ter sido contratada ao fim de um processo seletivo. A empresa - dona de um diversificado portfólio de marcas e uma das maiores companhias de bens de consumo do país - terá que pagar R$13.800,00 por danos materiais, além de R$13.800,00 por dano moral.
A autora, que pediu demissão da empresa Tim Celular para assumir o novo emprego, contou que sua primeira entrevista ocorreu num restaurante de shopping, em outubro de 2008, com gerentes e supervisores da Hypermarcas. Após a segunda entrevista - que aconteceu em outro shopping e consistiu em elaboração de redação e entrega de currículo - a candidata afirmou ter sido contatada por telefone pelo gerente da ré. Nesta ocasião, foi informada da escolha para integrar o quadro de funcionários mas, para isso, deveria se desligar do atual emprego. A última etapa seria a apresentação de documentos. A profissional começaria no início do mês de novembro daquele ano, o que jamais aconteceu.
Em sua defesa, a empresa alegou que a candidata participou de processo seletivo mas não foi classificada na segunda entrevista. A ré também negou a orientação de demissão do emprego e afirmou que, se fosse selecionada, a candidata seria encaminhada ao setor de recursos humanos, o que não ocorreu.
Entretanto, para o juiz Paulo Marcelo de Miranda Serrano, relator do recurso ordinário, as provas dos autos demonstram que a ré adotava procedimentos extremamente informais para a efetivação de seus processos seletivos, realizando entrevistas na forma de “bate papo” e aplicando testes em locais públicos como restaurantes, shoppings e hotéis. Segundo o magistrado, “tais procedimentos tornam absolutamente crível que a reclamante tenha sido cientificada de sua aprovação na seleção por meio de ligação telefônica realizada por um dos gerentes da ré”.
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Ainda de acordo com o relator, as tratativas preliminares que antecedem a contratação formal do trabalhador caracterizam a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas e pressupõe o respeito aos princípios de lealdade e de boa-fé.
No caso concreto, segundo o juiz, observou-se, a “teoria da perda da chance”, que se caracteriza quando um ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como progredir na carreira artística ou no trabalho, conseguir um novo emprego etc.
Assim, concluiu a 1ª Turma do TRT/RJ que, ao se ver sem emprego sem que fosse honrada a sua contratação pela ré, a reclamante foi lesada em sua esfera moral e patrimonial, fazendo jus, portanto, à indenização."

Empresa é condenada por expor imagem de trabalhador vestido de anjo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um ex-empregado da empresa Brasilcenter receberá indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00 porque a empresa usou indevidamente e sem autorização a sua imagem em vídeo motivacional exibido aos empregados recém-contratados. O caso foi analisado pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Segundo a magistrada, o reclamante pediu a condenação da empresa por dois motivos: primeiro, por ter de usar fantasia para participar do vídeo motivacional da reclamada. O segundo fundamento envolve a própria exposição de sua imagem, sem sua autorização, nas diversas ocasiões em que o filme foi mostrado aos novos empregados. Após ouvir as testemunhas, a julgadora declarou a prescrição do pedido de reparação pelo uso da fantasia, porque o fato ocorreu há mais de cinco anos, quando o vídeo foi produzido. Já com relação à exposição indevida da imagem do trabalhador, o desfecho foi outro.
De acordo com o que apurou a julgadora, os empregados da empresa, incluindo o reclamante, foram filmados fantasiados como anjos da guarda dos computadores e o vídeo foi muito utilizado pela ré, que o reproduziu diversas vezes e durante vários anos para os empregados recém-admitidos. Essa parte do pedido não foi atingida pela prescrição. Nesse contexto, provou-se que a ré se utilizou, sem autorização do demandante, de sua imagem, direito constitucionalmente assegurado pelo artigo 5a, inciso VI, da Constituição, em trajes nos quais não se sentia à vontade, conforme descrito no depoimento das testemunhas, ressaltou a juíza.
Entendendo que ficou caracterizada a conduta lesiva aos direitos de personalidade do trabalhador, a magistrada condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A Embratel foi declarada responsável solidária pelos valores deferidos ao reclamante, porque as duas empresas integram o mesmo grupo econômico. Há recurso das rés aguardando julgamento do Tribunal de Minas."

Prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivete Ribeiro entendeu que para as execuções fiscais de dívida ativa, resultantes de multa aplicada por descumprimento de normas trabalhistas, a prescrição a ser observada deve ser de cinco anos, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 9.873/99.
A desembargadora inicia seu acórdão lembrando que “por força do disposto no inciso VII do artigo 114 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Dessa forma, não há dúvida quanto à competência trabalhista para a questão, ainda sob dois aspectos: a multa tratada no agravo de petição, pela União, tem natureza de dívida não tributária; e a relação jurídica é eminentemente de direito público.
Na hipótese dos autos analisados pela turma, o caso trazido pela União versa sobre execução de dívida ativa originária de multa por infração à legislação trabalhista, e que foi aplicada à empresa Conspelmon Construções Ltda. Não tendo a empresa saldado a multa, a mesma resultou em constituição de crédito não tributário em favor da União.
Porém, esta deveria ter observado, como credora, o prazo prescricional para ajuizar ação de execução da referida dívida ativa - cinco anos - os quais devem ser contados após o término regular do processo administrativo. Esta data equivale, portanto, ao vencimento da multa cobrada pela União.
Propondo a cobrança desta dívida ativa após o referido prazo, resta indiscutível o acolhimento da prescrição da ação.
Foi negado provimento, portanto, ao agravo de petição da União, por unanimidade de votos."

Especialistas discutem prevenção de acidentes de trabalho no TST (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza na quinta e na sexta-feira desta semana (20 e 21) o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reunirá especialistas no tema para discutir causas, consequências e medidas preventivas concretas para diminuir o elevado número de acidentes relacionados ao trabalho que ocorrem anualmente no País. O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST.
A programação conta com a participação de representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos. A programação, segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi “cuidadosamente elaborada para reunir os principais estudiosos do tema nas suas várias vertentes”, diante da complexidade da matéria e de seu caráter interdisciplinar. (Confira aqui a lista completa dos palestrantes.)
Entre os tópicos que serão tratados estão a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema. “O seminário representa a mudança de postura da Justiça do Trabalho perante o tema, no sentido de um trabalho conjunto e colaborativo das instituições públicas e privadas rumo à higidez do ambiente de trabalho no Brasil”, afirma Dalazen. (Confira aqui a programação do seminário.)
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas no hot site do Seminário."

Chamado de mau empregado por recusar alterar jornada ganha ação de danos morais (Fonte: TST)

"Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa.
Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Em seu acórdão, o Regional enfatizou que a usina não apresentou nenhum motivo que tornasse imperativa a mudança no horário e no sistema de trabalho.
Alteração ilegal e não insubordinação
A alteração unilateral realizada pela empregadora instituiu regime de cinco dias de trabalho e um de descanso, nem sempre coincidente com os domingos, fato que não ocorria no sistema anterior. Em audiência, uma testemunha informou que os empregados não foram consultados sobre a alteração e sofreram ameaças de dispensa, caso não concordassem com a determinação. De acordo com a empresa, a mudança não causou nenhum prejuízo ao trabalhador, porque não houve alteração de turno diurno para noturno, apenas remanejamento de horário dentro do mesmo turno.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, explicou que, conforme o artigo 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que daí não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia”.
Na avaliação do ministro, não há dúvidas, no caso, de que a alteração realizada pela empresa, ao adotar o sistema de cinco dias de trabalho e um de descanso, “acarretou prejuízo para o trabalhador, que se viu privado da fruição do descanso semanal aos domingos”. Dessa forma, concluiu que não houve indisciplina ou insubordinação por parte do empregado que se recusou a aceitar a alteração contratual imposta pela empregadora em desacordo com a lei. Assim, não havendo como cogitar violação do artigo 482, alínea “h”, da CLT, como alegado pela empresa, o recurso, quanto à justa causa, não alcançou conhecimento na SDI-1.
Dano moral
A constatação da existência de ameaça, qualificação de “mau empregado” e conhecimento público da dispensa sob o fundamento de justa causa motivaram a condenação da empresa por danos morais logo na primeira instância. Nesse sentido, a Quarta Turma esclareceu que a condenação se baseou na qualificação do trabalhador como mau empregado “por ter exercido seu direito de resistência ao cumprimento de ordem declarada injusta e prejudicial”.
A alteração da jornada de trabalho, observou a Quarta Turma, comprometeu as folgas aos domingos do trabalhador rural, “mediante imposição arbitrária fundada em ameaça de dispensa sob o fundamento de justa causa, tornada a público pelo empregador”. Destacou, ainda, que “a violação do patrimônio subjetivo do trabalhador foi definida mediante o expediente utilizado pela empregadora, contrária aos fins sociais e comprometedora da dignidade do empregado rural, no seu meio social”.
Ao examinar os embargos da empregadora, o ministro Lelio Bentes observou que, enquanto a Turma não conheceu do recurso de revista quando ao tema de danos morais devido ao impedimento das Súmulas 126 e 296 do TST, a empresa, em suas razões de embargos, limitou-se a sustentar afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, sem questionar a aplicação da jurisprudência.
De acordo com o relator, a empresa pretende a reforma da decisão por meio de fundamentos diversos dos registrados pela Turma, deixando de enfrentar os fundamentos adotados para não conhecer do recurso de revista. Dessa forma, o ministro concluiu pelo não conhecimento do recurso de embargos, pela ausência de fundamentação. Após o ministro Guilherme Caputo Bastos, que havia pedido vista regimental em sessão anterior, ter apresentado voto em consonância com o relator, a SDI-1 não conheceu dos embargos por unanimidade.
(Lourdes Tavares/CF) | Processo: Processo: E-RR - 586273-50.1999.5.09.0020"

Bancária demitida por emitir 16 cheques sem fundo obtém reversão da justa causa (Fonte: TST)

"Uma analista e coordenadora de cobrança do HSBC Bank Brasil S.A. (Banco Múltiplo) que emitiu 16 cheques sem fundo conseguiu na Justiça do Trabalho do Paraná converter a justa causa em demissão imotivada. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do banco, por não encontrar, na decisão, afronta aos artigos 482 e 508 da CLT - como alegado pela empresa - nem divergência jurisprudencial que permitisse o exame do mérito da questão.
A empresa argumentou que, nesses artigos, a CLT estabelece que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato de indisciplina ou de insubordinação (artigo 482) e, no caso de empregado bancário, “a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis” (artigo 508). Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não violou os artigos 482 e 508 da CLT, porque o fundamento adotado na decisão foi a inobservância de regulamento disciplinar do banco.
Com a decisão da Terceira Turma, fica mantido o acórdão do TRT/PR e o entendimento de que o banco poderia utilizar-se de outros meios legais previstos para penalizar a empregada, observando mais a gradação da pena, principalmente porque foi comprovada a existência de documento – norma regulamentar do HSBC – com essa orientação.
Reincidência
A analista de cobrança emitiu, inicialmente, seis cheques sem fundos em maio de 2006. De acordo com o HSBC, nessa ocasião ela foi orientada, verbalmente, para não agir dessa forma, inclusive porque os valores dos cheques eram bem superiores à sua remuneração. A autora, porém, emitiu mais nove cheques, em agosto, novembro e dezembro, o que gerou mais três alertas verbais e uma carta de orientação, em dezembro de 2006. Nela, o banco afirmou que cientificava a empregada de que a reincidência acarretaria a adoção de outras medidas. No entanto, novo cheque sem provisão foi emitido pela empregada durante suas férias, e a empresa rescindiu o contrato em 23/02/2007, por justa causa.
Em sua ação, a analista de cobrança reconheceu a emissão dos cheques sem fundos, mas alegou que, até maio de 2006, nunca havia incorrido nesse tipo de conduta, e que assim procedera porque estava passando por dificuldades financeiras, pois seu marido estava desempregado. Argumentou, ainda, que sempre providenciou a cobertura do saldo devedor no mesmo dia em que eram compensados os cheques, e que tinha ciência que o seu procedimento poderia lhe causar pena de advertência ou suspensão, mas não de demissão.
Gradação
A trabalhadora juntou à reclamação um documento produzido em 14/03/2007, no qual o HSBC disciplina a emissão de cheques sem fundos por seus empregados e impõe uma gradação de penalidades precedentes à rescisão contratual. Consta nesse informativo que a primeira devolução de cheque sem fundos geraria uma carta de orientação; a segunda, uma advertência; a terceira, suspensão de um dia; a quarta, suspensão de dois dias; a quinta, suspensão de três dias. Por fim, na sexta devolução, o empregado seria demitido por justa causa.
A empresa alegou que esse documento era posterior à demissão da analista. No entanto, não apresentou a norma vigente à época do contrato da autora, que, conforme o preposto admitiu em audiência, existia e normatizava as medidas disciplinares a serem adotadas em casos semelhantes. Assim, o TRT/PR considerou válido o documento apresentado pela autora e confirmou o entendimento da sentença de que, apesar de comprovada a emissão dos cheques, o banco não observou seu próprio regramento.
TST
No recurso de revista, o banco sustentou que a falta praticada, além de reprovável, foi reiterada, e que não existe preceito legal estabelecendo a exigência de proporcionalidade entre a falta e a punição, nem determinando a imposição de pena gradativa, como entendeu o TRT, sobretudo quando a empregada foi advertida verbalmente e por escrito, ficando ciente das consequências que a emissão de cheques sem fundos poderia acarretar.
Para o ministro Horácio Senna Pires, foi excessiva a pena de justa causa. Para isso, ele considerou o histórico profissional da trabalhadora, “com mais de quatro anos na empresa sem nenhuma mácula”, e a existência de regulamento disciplinar do próprio empregador estabelecendo a aplicação de penas gradativas para o caso, que não foi observado no caso.
Em relação à vigência desse regulamento, que o banco sustentou ser posterior à despedida, o relator afastou o argumento da irretroatividade da norma regulamentar diante da confissão do preposto, registrada pelo acórdão regional, de que aquelas normas já existiam.
(Lourdes Tavares/CF) | Processo: RR - 1145800-79.2007.5.09.0015"

Extinção de estabelecimento não reverte estabilidade acidentária (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, pelo menos por doze meses após o encerramento do auxílio doença acidentário. Nesse contexto, se a empresa encerrar as suas atividades, o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador os salários integrais do período da estabilidade acidentária. Assim se manifestou a 5a Turma do TRT-MG, ao manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos ao empregado acidentado, que foi dispensado logo após retornar ao trabalho.
A reclamada defendeu-se, alegando que encerrou as suas atividades e pediu a aplicação do mesmo entendimento disposto na Súmula 369, IV, do TST, que prevê o fim da estabilidade do dirigente sindical quando o estabelecimento é fechado. No entanto, a desembargadora Lucilde DAjuda Lyra de Almeida não atendeu ao requerimento da empresa. Isso porque, conforme esclareceu a relatora, não houve prova da extinção do local em que o trabalhador prestava seus serviços. Mas, mesmo que isso tenha, de fato, ocorrido, não se trata de simplesmente adotar a solução dada para o dirigente sindical.
A magistrada lembrou que a garantia de emprego acidentária constitui vantagem pessoal e, nessa condição, não se equipara àquela conferida ao dirigente sindical, pois o trabalhador, no exercício dessa função, atua fiscalizando e educando, sempre com o objetivo de defender os interesses dos empregados. Daí, porque a sua estabilidade somente se justifica quando em funcionamento a empresa. Por outro lado, a garantia de emprego do trabalhador acidentado decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e tem por fim assegurar a sobrevivência do empregado, vítima de acidente, naquele período posterior ao restabelecimento, quando ainda existem limitações físicas ou psíquicas, com reflexos em sua capacidade de trabalho e produtividade.
A desembargadora acrescentou que os riscos do empreendimento são do empregador e não do empregado, conforme artigos 2o e 3o da CLT. Dessa forma, a extinção do estabelecimento está dentro destes riscos. Nessa toada, considerar indevida a indenização, implicaria transferir ao trabalhador um risco que é do empregador, destacou. Considerando que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo permanecido afastado de suas atividades por período superior a 15 dias, recebendo benefício previdenciário de natureza acidentária, a relatora manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade."

Especialista da área médica da Fundação Casa ganha insalubridade em grau máximo (Fonte: TST)

"A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma empregada que exerce a função de especialista técnica/médica e é obrigada a manter permanente contato com doenças infectocontagiosas, ao examinar os internos. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do TST. Ela ganhava adicional em grau médio (20%).
Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) confirmara a sentença do julgador do primeiro grau, que indeferiu o pedido da empregada, ao fundamento de que o Anexo 14 da NR-15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o adicional em grau máximo é devido somente aos trabalhadores que mantêm contato com pacientes em isolamento, o que não se dava no caso.
Quando ajuizou a reclamação trabalhista, a empregada informou que era funcionária pública e trabalhava na Unidade de Internação de Ribeirão Preto desde 2002. Entendia ter direito ao adicional em grau máximo, porque sua função exigia contato permanente com os internos, muitos deles portadores de doenças infectocontagiosas, bem como com seus objetos de uso, que não eram previamente esterilizados, e com sangue.
Ao examinar o recurso da especialista contra a decisão do 15º Tribunal Regional na Oitava Turma do TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, verificou que o acórdão do TRT noticiou que, de acordo com o laudo pericial, a empregada tinha de manter contato direto com pacientes que exigiam isolamento, ou com materiais infectocontagiantes. Assim, avaliou que o adicional de insalubridade deveria mesmo ser deferido. “O fato de a instituição não destinar área específica para o isolamento dos pacientes com doenças infectocontagiantes não é capaz de afastar o enquadramento na norma do MTE (NR-15), já que o contato com o agente insalubre persiste”, afirmou.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos ministros da Oitava Turma.
(Mário Correia/CF) | Processo: RR-168200-38.2008.5.15.0004"

Vale não consegue sustar auxílio previsto em acordo a aposentado por invalidez (Fonte: TST)

"A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em recurso de revista julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu obter a reforma de decisão que determinou o restabelecimento da concessão de cesta-alimentação a um ex-empregado aposentado por invalidez. A Turma afastou a argumentação da empresa de que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa, até mesmo no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consignou que, no caso, o acordo coletivo que estabeleceu o fornecimento da cesta-alimentação, em pecúnia, não se limitou aos empregados da ativa. Conforme o disposto em cláusula do acordo, o benefício era concedido aos empregados, e essa condição, segundo o Regional, o trabalhador não perdeu ao ser aposentado por invalidez.
Outro aspecto considerado pelo TRT-ES em sua decisão foi a constatação de que a Vale não fizera nenhuma prova de filiação ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e, sem essa comprovação, o pagamento decorrente da previsão contida em norma coletiva deve ser feito inclusive durante a suspensão do contrato de trabalho.
No TST, sob a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Quinta Turma destacou o entendimento da Corte no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. No caso específico dos autos, o ministro Brito Pereira observou que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo.
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim. À unanimidade, a Turma seguiu as razões do relator e não conheceu do recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce.
(Raimunda Mendes/CF) | Processo: RR-54800-02.2007.5.17.0012"

Trabalhador terceirizado deve ser reconhecido como bancário pelo Itaú Unibanco (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que determinou o enquadramento de um trabalhador terceirizado da Telefônica Data S.A. como bancário do Itaú, concendo-lhe os direitos da categoria. O empregado teve sua carteira de trabalho assinada pela empresa a partir de novembro de 2001, mas continuou exercendo as atividades de técnico em telecomunicações dentro do Itaú, para o qual prestava serviços desde 1981. Para os magistrados, a função é essencial à atividade-fim da instituição bancária, caracterizando terceirização ilícita. Ainda cabe recurso à decisão.
Conforme laudo de perícia contábil, o reclamante foi contratado pelo Itaú em janeiro de 1981 e dispensado em 11 de novembro de 1984. No mesmo dia, foi admitido pela empresa Itaú Data LTDA. (integrante do grupo Itaú), da qual foi dispensado no último dia de 1986, para ser novamente admitido pelo banco no primeiro dia de 1987. Este último contrato de trabalho vigorou até 28 de novembro de 2001. No dia seguinte a essa dispensa, foi admitido pela empresa Telefônica Data S.A. e, sendo dispensado em fevereiro de 2007.
Uma testemunha declarou que as mudanças de contrato de trabalho eram comunicadas previamente aos empregados e os papéis para assinatura, enviados por malote. Segundo o mesmo depoimento, o chefe de divisão comentava que, caso não assinassem, seriam dispensados. O depoente afirmou que, apesar de existirem alterações de contratos, não havia nenhuma mudança nas tarefas desenvolvidas. Com base nessas informações, a juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida. Inconformado com a decisão, o Itaú recorreu ao TRT-RS.
No julgamento do recurso, o relator do acórdão no Tribunal, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, baseado no conjunto das provas, afirmou ser prática da reclamada a extinção de contratos de trabalho e a imediata recontratação dos trabalhadores por empresa integrante do mesmo grupo econômico. No caso em questão, ressaltou que não existiram alterações nas condições de trabalho e que, portanto, “o banco reclamado, ao recontratar o reclamante por empresa interposta, agiu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego."

Unimed é condenada por obrigar médicos a trabalhar mais que o permitido (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por exigir que seus médicos cooperados fizessem horas extraordinárias além do limite de duas horas fixado em lei. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR). Os médicos, no caso, trabalhavam com jornada de oito horas acrescidas de mais duas horas, sem intervalo, e eram obrigados a prorrogar o expediente.
O recurso julgado pela Turma é um desdobramento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público da 9ª Região contra a irregularidade praticada pela cooperativa. Após a constatação, o MPT obteve na justiça a antecipação de tutela que obrigava a Unimed a não mais fazer a exigência. Foram encontrados três médicos em situação irregular.
A Vara do Trabalho de Londrina (PR), após ouvir testemunhas e analisar o relatório de fiscalização, concluiu pela condenação da cooperativa. A sentença determinou que a Unimed deixasse de exigir a prorrogação da jornada extra de seus cooperados por mais de duas horas por dia sem justificativa legal. A indenização fixada foi de R$ 30 mil por dano moral coletivo, acrescida de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular, valores estes a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A cooperativa alegou que não deveria ser condenada, por perda do objeto, pois as irregularidades haviam cessado.
O TRT-PR reformou a sentença por entender que a prática da cooperativa não era tão grave a ponto de configurar “efetiva lesão moral, de natureza indivisível, a toda a comunidade operária”, capaz de justificar a condenação por dano moral coletivo. Ainda segundo o Regional, uma eventual lesão estaria restrita apenas aos empregados lesado, e não à coletividade.O Ministério Público catarinense recorreu ao TST por meio de recurso de revista buscando a manutenção da condenação imposta em primeiro grau.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo na Turma, observou que a decisão deveria ser reformada, pois seria impossível afastar da conduta da cooperativa o caráter “ofensivo e intolerável” da exigência. O caso, esclareceu, trata de descumprimento de norma de indisponibilidade absoluta – a limitação de jornada de trabalho – relativa à saúde e à segurança dos trabalhadores. “A reparação não é individual , não se pode exigir isto”, observou Vieira de Mello.
Para ele, é sabido que o desrespeito reiterado às normas de segurança e saúde no trabalho podem acarretar ao trabalhador a redução na sua capacidade de trabalho ou o aumento de risco de acidente de trabalho. O relator salientou ainda que a conduta da Unimed violou a ordem jurídica, não sendo necessário “comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social.” Observou, ainda, que não é o fato de a empresa ter cessado a prática que autoriza a sua exclusão do dever de indenizar.
Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPT, restabelecendo a sentença condenatória da Vara do Trabalho de Londrina (PR). A Cooperativa já ingressou com embargos declaratórios.
(Dirceu Arcoverde/CF)"

Operadora de telemarketing consegue enquadramento na jornada de telefonista (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing. O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone.
O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais. A função de operadora de telemarketing correspondia à antiga promotora de vendas internas no departamento comercial da empresa, cuja atividade consistia no atendimento aos clientes e na venda e renovações de assinaturas das revistas comercializadas na sede, por telefone ou com o auxílio de um computador.
Segundo informações da inicial, a operadora, sem qualquer motivo, foi transferida, em janeiro de 2003, da Editora Síntese para o IOB, que assumiu todos os direitos e obrigações trabalhistas da Síntese. Como a IOB rescindiu seu contrato em abril de 2005, a operadora ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e, entre outros pedidos, requereu o recebimento de comissões sobre cobranças e horas extras excedentes à sexta diária e reflexos.
Julgados precedentes em parte seus pedidos, a Vara condenou a IOB ao pagamento de comissões sobre cobranças e das horas extras excedentes à oitava diária ou 44ª semanais, acrescidas do adicional legal. A operadora discordou da sentença e requereu que fosse considerada a jornada legal de seis horas. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que as funções realizadas por ela não eram diferentes das de operadora de mesa de telefonia, para efeitos da jornada prevista no artigo 227 da CLT, pois em ambos os casos existe atendimento intensivo de várias ligações.
Ainda com base na perícia – que constatou que a operadora realizava de cerca de 80 ligações diárias -, o Regional entendeu que, embora ela não fosse telefonista no sentido exato (encarregada de redirecionar ligações operando mesa de transmissão), efetuava função comercial em tempo integral ao telefone, com fone de ouvido, tarefas equiparadas às dos telefonistas. Concluiu, portanto, pelo seu enquadramento na jornada reduzida e condenou a IOB a pagar-lhe as horas extras excedentes da sexta diária.
O argumento da IOB no recurso ao TST foi o de que os operadores de telemarketing não podem ser equiparados aos telefonistas, sendo inaplicável a jornada de seis horas. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou em seu voto que a matéria foi recentemente debatida no TST, resultando no cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDI-1. Embora não exista edição de nova orientação em sentido contrário, o ministro entendeu que deve ser mantida a decisão do Regional. A Turma, à unanimidade, seguiu seu voto.
(Lourdes Côrtes/CF) | Processo: RR-24700-85.2006.5.0.0004)"

Seminário discutirá qualidade da energia elétrica na quarta (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Nesta quarta-feira (19), a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional – em conjunto com a Comissão de Minas e Energia e apoio do grupo Canal Energia – promove o seminário "Agenda Parlamentar para Energia Elétrica: Modicidade Tarifária, Concessões e Qualidade do Fornecimento".
A ideia é discutir a redução da carga tributária do setor, o vencimento das concessões, o aperfeiçoamento dos processos licitatórios, a autonomia das agências reguladoras, o fomento à eficiência energética e a inovação de produtos e serviços, com ênfase na sustentabilidade ambiental. O debate foi proposto pelo deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).
O presidente da frente parlamentar, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), ressalta que muitas concessões estão prestes a vencer, o que representa uma oportunidade de negociar a redução das tarifas ao consumidor. “Quando renovarmos as concessões, poderemos pleitear que o custo diminua muito para o cidadão. Afinal de contas, o consumidor já pagou o preço da energia, cobrindo o investimento que foi feito, particularmente nas grandes hidrelétricas. Portanto, o investimento necessário agora pode ser muito menor, praticamente nulo, e a tarifa de energia tem de diminuir", afirma. Atualmente, lembra o parlamentar, cerca de metade do preço total da energia no Brasil é composta de impostos e encargos.
O debate contará com a presença de representantes da empresas de energia elétrica, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outros.
O seminário será realizado no auditório da TV Câmara, das 9 horas às 18 horas, com intervalo para o almoço."

Fórum debate proteção social do trabalho das mulheres (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Câmara sedia hoje o Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres. O evento, que terá as deputadas Luci Choinacki (PT-SC) e Benedita da Silva (PT-RJ) como relatoras, vai debater a proteção social do trabalho das mulheres.
Foram convidadas, entre outras, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira; a representante do Fórum Itinerante das Mulheres em Defesa da Seguridade Social, Veronica Ferreira; e a presidente da Associação das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos.
O fórum será iniciado às 14 horas, no auditório Freitas Nobre."

Com fundo, servidor poderá ter ganho de 80% na aposentadoria (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Segundo o governo, a elevação do benefício vai depender da quantidade de anos de contribuição do funcionário
Os servidores públicos poderão ter, em alguns casos, um aumento médio de 80% no valor das suas aposentadorias com a aprovação do fundo de previdência complementar, que está em discussão no Congresso Nacional desde 2007.
As simulações feitas pelo governo consideraram que o funcionário continue contribuindo com 11% do salário integral e uma rentabilidade anual para o fundo de 5% ao ano.
A elevação do benefício, no entanto, dependerá da quantidade de anos de contribuição. Apenas o funcionário que pagar alíquota adicional por, pelo menos, 35 anos e deixar o serviço público com 60 anos de idade receberá uma aposentadoria maior do que a oferecida pelo regime atual.
Se optar por 30 anos de contribuição, terá um benefício inferior.
De acordo com cálculos do governo, um homem que entrar no serviço público, depois da aprovação do projeto de lei, tiver um salário total de R$ 5 mil e continuar contribuindo com o valor correspondente a 11% do salário integral (R$ 550) poderia se aposentar com R$ 5.272,66. Pelas regras atuais, receberia R$ 5.614,96. Uma perda de R$ 342,30.
Por outro lado, se o trabalhador decidir contribuir por 35 anos, terá uma aposentadoria de R$ 6.185,28.
Essa é uma forma de estimular que o servidor público permaneça mais no mercado e, ao mesmo tempo, reduzir o desembolso do governo federal para financiar o sistema.
A idade média de aposentadoria é de 54 anos. Além disso, diminui o peso dos elevados benefícios para os cofres públicos.
Conservador. Na avaliação de uma fonte do governo, o ganho estimado do trabalhador que contribuir por mais de 35 anos, com o mesmo valor que paga hoje, ainda é conservador. Isso porque a rentabilidade exigida de um fundo de pensão de IGP-M é de mais 6% ao ano.
Os cálculos do governo consideram apenas um retorno de 5% ao ano.
Atualmente, os ocupantes de cargos públicos contribuem com 11% de sua remuneração integral para o regime próprio de previdência. O governo paga o dobro e ainda cobre os constantes déficits.
Se aprovado o projeto de lei, será estabelecido um teto de aposentadoria equivalente ao do INSS, de R$ 3.691,74. Ou seja, o trabalhador da administração pública passa a contribuir com 11% sobre esse teto. Se o servidor público quiser receber um benefício maior, terá de contribuir para a previdência complementar.
Mas, independentemente do desembolsado pelo funcionário da administração pública, a União contribuirá com a alíquota máxima de até 7,5%, que incidirá somente sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS.
Ritmo. Em agosto, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou a proposta do Executivo. Porém, para acelerar o processo, o governo federal pediu, recentemente, urgência para a apreciação da matéria.
Com isso, em meados de novembro, a proposta irá para análise do plenário da Câmara dos Deputados. /E.S."

Total de trabalhadores terceirizados duplica em São Paulo em sete anos (Fonte: Valor Econômico)

"O número de trabalhadores terceirizados em empregos formais duplicou em sete anos no Estado de São Paulo, segundo a pesquisa Trajetórias da Terceirização, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres). Entre 2003 e 2010 (dado mais recente considerado pelo estudo), a quantidade de empregados pulou de 346,7 mil para 700,2 mil. No mesmo período, o número de empresas de terceirização cresceu 65%, chegando a 5.346 no ano passado.
Para Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e coordenador do levantamento, a estabilidade monetária pela qual o país passa desde a criação do Plano Real, em 1994, garantiu a expansão de empresas terceirizadas. O avanço da terceirização ainda seria estimulado, na sua opinião, pela redução nos custos de contratação e por um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, de 1993, que definiu os setores cabíveis de terceirização da mão de obra e concedeu segurança jurídica às empresas. No entanto, a participação dos terceirizados entre os novos postos formais de trabalho abertos no Estado apresenta um movimento de queda desde 2000 e hoje equivale a 13,2% do saldo líquido de novos empregos.
Já o salário médio deflacionado dos trabalhadores terceirizados não variou muito nos últimos anos, tampouco variou a sua relação com o salário médio real do conjunto dos ocupados formais no Estado de São Paulo. Entre o ano 2000 e 2010, os valores deflacionados passaram de R$ 881,90 para R$ 972,40, o que representa um aumento de 10,2% em dez anos. "O aumento do salário mínimo tem influência direta nesse crescimento, já que ele tem maior impacto nos setores que pagam menos", diz Pochmann.
Segundo o estudo, a mudança no perfil do trabalhador terceirizado também afetou a média salarial real. "A terceirização perdeu força nos setores que exigem mão de obra menos qualificada, como na limpeza e segurança, e ganhou espaço em outros, como entre bancários e na indústria têxtil", afirma Pochmann.
Apesar do aumento nos salários, os terceirizados ainda estão longe de receber o que é pago aos demais trabalhadores - pelo menos em São Paulo. O salário médio real representou 53,6% da média recebida pelo conjunto de trabalhadores formais no Estado. Desde 1985, primeiro dado analisado pela pesquisa, 1994 foi o ano em que essa relação esteve mais favorável aos terceirizados: 55%."

Melhorias só em 2012, diz CEB (Fonte: Correio Braziliense)

"Diretor presidente da empresa revela que os investimentos feitos em 2011 serão percebidos a partir do próximo ano. Até lá, o brasiliense deverá ter paciência para enfrentar os picos de luz da época de chuvas
O brasiliense continuará a conviver com constantes picos de energia e apagões típicos do período chuvoso. Isso porque a Companhia Energética de Brasília (CEB) admitiu que o sistema elétrico não está preparado para a demanda e que os investimentos para 2011 — cerca de R$ 138 milhões — em subestações e novas linhas de transmissão só devem surtir efeito a partir de 2012, quando as obras estarão finalizadas. Também significa que o sofrimenro dos moradores permancerá com as oscilações de energia, como a vivida pelos moradores da 115 Sul no último fim de semana, que ficaram mais de 60 horas com o fornecimento de luz instável.
Como as intervenções não estarão prontas para a atual época de chuvas, que promete ser intensa nos próximos dias, com pancadas e trovoadas, a CEB e o GDF resolveram amenizar os riscos de quedas de energia. Por conta disso, intensificaram a poda de árvores. Nesse período, ventos fortes levam telhas e galhos, que acabam atingindo a rede de alta-tensão. Além disso, acidentes de trânsito frequentemente terminam em colisões de postes de iluminação pública — em média, cinco estruturas são atingidas por veículos por dia no DF. Para recuperar a energia de um local no qual um poste acabou atingido, a CEB demora até quatro horas.
Além disso, a empresa moderniza o sistema de atendimento à população. E espera colocar em operação, no centro de Taguatinga, uma subestação móvel que está em fase de testes. "Como os sistemas de energia estão sobrecarregados e as alternativas ainda estão sendo construídas, a população não vai sentir muita diferença na qualidade da energia em relação às chuvas do ano passado. Vai melhorar a partir de 2012, em 2013 vai estar melhor e assim por diante", explicou o diretor presidente da CEB, Rubem Fonseca Filho.
A época de chuva só realça o que o brasiliense sente o ano inteiro: a energia de má qualidade que chega às residências e aos comércios. Por mais de 10 anos, a estrutura de distribuição da capital do país não passa por investimentos, o que a coloca entre as piores do país (leia Memória). A deterioração cresce proporcionalmente à média de consumo de eletricidade, que, em Brasília, é quase o dobro da nacional. Enquanto o aumento do consumo do brasileiro é de 4% ao ano, no DF é de 7,2%.
Descaso
A soma de instalações precárias e sobrecarregadas traz prejuízos como o da comerciante Juliana de Castro Pedro, 34 anos, dona de uma cafeteria na 115 Sul. Segundo a proprietária, a energia da loja começou a oscilar logo após a chuva da sexta-feira e só voltou ao normal no início da manhã de ontem. "Ainda não contabilizei o prejuízo, mas tive que fechar a loja no sábado e no domingo por falta de luz", relatou. Indignada, ela escreveu na vitrine do estabelecimento: "O café está fechado por causa da incompetência e do descaso da CEB".
Na mesma quadra, a recepcionista de um salão de beleza espalhou extensões por todo o salão para atender a clientela sem prejuízos. Segundo ela, apenas três das nove tomadas do local funcionavam por causa dos picos de luz. "A sorte foi que o movimento no fim de semana estava menor devido ao feriado de 12 de outubro", contou a recepcionista Evanice Santos de Oliveira, 30 anos.
Na tentativa de evitar dor de cabeça aos consumidores, a CEB determinou a construção de 78 quilômetros de linhas de transmissão e de três novas subestações de energia, no Riacho Fundo, em Samambaia e em Águas Claras. Atualmente, são 33 em todo o DF.
A ideia da empresa é modernizar a rede e evitar apagões em cidades inteiras. Hoje, o sistema do DF é pouco seccionado. É possível encontrar trechos, por exemplo, de 50km com a mesma rede elétrica. O que significa que, se a energia de um trecho é interrompida, a região vai ficar sem eletricidade. A intenção, então, é dividir e criar um sistema interligado. "Dessa forma, se faltar energia, vamos achar mais rápido o ponto que deu problema. E, enquanto fazemos o reparo, podemos deixar a população com a luz ligada em outro lugar", explicou Rubem Filho.
 Juliana Pedro, dona de uma cafeteria na mesma quadra, teve de fechar a loja no sábado e no domingo
Nova subestação
A reclamação da presidente Dilma Rousseff quanto aos constantes apagões em Brasília surtiu efeito. O Governo do Distrito Federal anunciou que vai providenciar uma subestação para atender exclusivamente a área central da capital federal. A insatisfação da presidente começou durante uma reunião no Palácio do Planalto, quando houve um pico de luz enquanto Dilma recebia uma autoridade internacional.
Fique atento
» O cliente deve ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento.
» A legislação regulamenta apenas a indenização por danos em
aparelhos elétricos.
» Perdas de mantimentos ou de renda devem ser questionadas na Justiça. As solicitações devem ser feitas pelo titular da fatura.
» O prazo para registrar o pedido de reparação na empresa é de 90 dias corridos a contar da data da ocorrência.
» A empresa tem 15 dias para se posicionar a partir do pleito ou da realização da vistoria (que deve ser feita em até 10 dias, mas é opcional).
» Sendo o pedido procedente, a distribuidora tem até 20 dias para ressarcir o consumidor (em dinheiro), consertar ou substituir o aparelho danificado.
» O telefone de atendimento 24h da CEB é o 0800 61 0196.
Medidas emergenciais
Para compensar a carência na área energética e tentar amenizar outros problemas decorrentes da chuva — como desmoronamentos e buracos nas pistas —, representantes de vários setores do GDF estiveram reunidos ontem e sábado no Palácio do Buriti para encontrar soluções conjuntas e minimizar os prejuízos. A iniciativa aconteceu após os transtornos gerados pelo temporal da última sexta-feira. Choveu 36mm em uma hora e meia. Por causa da chuva forte, o brasiliense conviveu com alagamentos, apagões e congestionamentos das principais vias. A intenção do governo é resolver esse tipo de problema. Estiveram presentes nos dois encontros o governador em exercício, Tadeu Filippelli, o secretário de obras, Oto Silvério, e diretores da CEB e da Novacap. Entre as principais medidas estão a poda de árvores, a modernização de semáforos localizados em cruzamentos e a disponibilização de um número específico para a população denunciar buracos nas pistas, mato alto e bocas de lobo entupidas. Enquanto o número não é divulgado, os cidadãos podem usar o 156."

Servidores vão ter três planos para se aposentar (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Governo espera que a proposta neutralize a resistência do Judiciário e da base aliada.
O governo federal vai insistir na criação de um fundo único de previdência complementar para os servidores públicos, mas deverá permitir a existência de, pelo menos, três planos diferenciados para atender o Judiciário, Executivo e Legislativo. Essa foi a estratégia escolhida pelo Planalto para neutralizar as resistências, tanto do Judiciário quanto dos parlamentares petistas e aliados, que defendem a formação de vários fundos. O objetivo do governo é aprovar o projeto de lei ainda este ano.
A avaliação da equipe da presidente Dilma Rousseff é de que o fundo de previdência complementar e a definição de um teto de aposentadoria servirão para interromper o crescimento desenfreado do rombo da previdência do servidor público da União, tornando o regime sustentável no longo prazo.
Somente no ano passado, o déficit da previdência social dos servidores públicos somou R$ 52 bilhões para atender 950 mil funcionários. A expectativa é de que chegue a R$ 57 bilhões no fim deste ano. Já o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de R$ 42 bilhões em 2010 para beneficiar 23 milhões de aposentados e pensionistas. Para 2011,o saldo negativo deve variar entre R$ 34 bilhões e R$ 39 bilhões.
Uma das pressões para as contas públicas é que, pelas regras atuais, o funcionário da administração pública não tem teto para aposentadoria.
Com a aprovação do projeto de lei, seria fixado o mesmo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 3.691,74, para o servidor. Com base nesse valor, o trabalhador, que passar no concurso depois da aprovação do projeto, terá de fazer uma contribuição adicional. "No curto prazo, as despesas vão aumentar porque o Estado vai aportar recursos para pagar os atuais aposentados e pensionistas e pagar a contribuição (7,5% do salário total) do novo servidor. Mas, depois de 10 anos, o gasto começa a reduzir", afirmou uma fonte do governo ligada às negociações.
O economista Marcelo Caetano, especialista em previdência social, concorda com a ideia do governo de manter a proposta de se ter um fundo único de previdência para reduzir custos administrativos. Ele sugere, no entanto, que a criação de planos não esteja ligada a setores ou categorias, o que poderia acarretar uma enxurrada de pedidos por planos específicos. Caetano explicou que a existência de vários planos deve ter como objetivo dar opções de investimento para o servidor.
Para ter uma maior representatividade do Judiciário, Executivo e Legislativo na gestão dos recursos do fundo, o governo pensa ainda em permitir a formação de comitês gestores, que teriam três representantes dos servidores. "Não teria poder de decidir. Seria um órgão fiscalizador", frisou a fonte.
Terceirização. Outro ponto polêmico do projeto é a obrigatoriedade de que o fundo seja administrado por uma empresa privada. Isso deverá ser retirado do texto. Os partidos aliados e o PT não aceitam a terceirização. A avaliação de alguns parlamentares e de uma parte do governo é de que a medida poderia retirar a liberdade de investimento em alguns projetos considerados importantes para o País.
Além disso, para se investir em títulos públicos, por exemplo, não seria necessário um administrador terceirizado para tomar a decisão. A terceirização custaria caro para o fundo. Para Caetano, a alteração é positiva pois impede o engessamento na gestão do fundo.
O projeto de lei que trata da criação do fundo para os servidores públicos estava parado desde 2007 na Câmara dos Deputados e era um dos principais pontos da reforma feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva."

Eletrobras tenta reabrir mercado externo com emissão de US$ 2,5 bi (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras se prepara para realizar uma emissão de títulos no exterior, após mais de um mês sem operações de empresas brasileiras. A companhia pretende captar até US$ 2,5 bilhões em bônus de 10 anos, denominados em dólar, sem garantias reais, para destinar os recursos ao seu programa de investimentos. A Moody"s atribui rating "Baa2" à proposta de emissão e a mesma nota para a Eletrobras. A Standard & Poor"s anotou rating "BBB-".
O mercado de títulos no exterior está praticamente fechado desde agosto, após o agravamento da crise externa com os desdobramentos negativos da dívida soberana da Grécia. Em setembro, apenas uma captação foi realizada, pela Brasil Telecom, com o lançamento de R$ 1,1 bilhão em reais.
O volume captado no terceiro trimestre pelas companhias brasileiras somou US$ 5,23 bilhões, segundo levantamento do "Valor Data", bem inferior aos cerca de US$ 20 bilhões lançados no mesmo período do ano passado.
A expectativa dos bancos de investimentos é que, mesmo com as turbulências nos mercados, empresas brasileiras com notas elevadas das agências de risco - grau de investimento - consigam tomar recursos no exterior ainda este ano. A grande dúvida é se os preços, que estavam bastante acima do que as companhias estão dispostas a pagar, recuaram nos últimos dias.
Um bom termômetro do humor dos investidores com papéis de renda fixa é a taxa dos títulos externos brasileiros negociados nos mercados secundários. O rendimento de uma emissão do Tesouro Nacional, denominada também em dólares e com prazo de 10 anos, registrou queda de 34 pontos básicos, para 3,625%, no mês de outubro, atingindo o menor valor desde a primeira quinzena de setembro.
O rendimento dos próprios papéis da Eletrobras, com vencimento em 2019, teve forte queda ontem, passando de 5,033% para 4,559% - esses títulos são menos líquidos do que os bônus do Tesouro e os preços costumam apresentar maior volatilidade. A taxa em queda é um sinal de menor aversão ao risco. Mas os prêmios cobrados para novas emissões ainda permanecem elevados no mercado, dizem executivos de bancos."

MP 540: emendas que tratam do mercado livre serão votadas na próxima semana, garante relator (Fonte: Jornal da Energia)

"Emendas 233 e 234 trarão novas regras para a comercialização, incluindo expansão do ACL e venda de excedentes
Por Ivonete Dainese

A Medida Provisória 540 está na pauta da Câmara Federal e, de acordo com o relator do texto, deputado Renato Molling (PP-RS),  as emendas 233 e 234 - que trazem a possibilidade de venda de excedentes por consumidores livres e a ampliação do mercado livre de energia - devem entrar em votação  na próxima semana.
Segundo o parlamentar, essas emendas são importantes e estão sendo aguardadas com muito interesse. “Entendemos que a 233 e 234  vão trazer benefícios para o setor elétrico brasileiro. Elas vão promover a concorrência de preços da energia, darão mais segurança ao setor e vão beneficiar o todo”, considera.
As emendas criam novas regras para o mercado livre de energia. A primeira, a 233, é direcionada à venda dos excedentes pelos consumidores livres e objetiva tornar mais flexíveis os contratos para motivar a expansão da geração, oferecendo alternativa para que o consumidor tenha mais incentivo na contratação de longo prazo.
Já a segunda, 234,  trata da data de fixação de uma data para a expansão do mercado livre (janeiro de 2012) . A partir dessa data, os consumidores com carga igual ou superior a 3 MW, em qualquer tensão, poderão migrar para o ambiente livre (ACL). Hoje, há uma restrição de tensão para parte dos consumidroes que se enquadram nessa faixa de consumo. Já a partir de 1º de janeiro de 2014, o acesso ao mercado seria livre para as cargas a partir de 2 MW.
Molling afirma que a votação vai depender do resultado de uma reunião com o governo. “Nestes encontros serão analisados também os royalties (sobre produção de petróleo). Concluindo as discussões, tem inicio a votação”, explica. Segundo o relator, a pauta já está trancada e se as MPs forem aprovadas, seguem para o Senado e, em seguida, para a sanção do governo. “A Câmara tem pressa em votar, já que as MPs deverão entrar em vigor ainda em dezembro desse ano”, conclui."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8004&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=MP%20540%3A%20emendas%20que%20tratam%20do%20mercado%20livre%20ser%26at





Sindimina não tem legitimidade para representar terceirizados da Vale (Fonte: TST)

"A questão da representatividade sindical de empregados de empresas prestadoras de serviço foi tema de discussão na última sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 10 de outubro. Por maioria, a SDC deu provimento a recursos ordinários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e da Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. e decretou a extinção de um dissídio coletivo ajuizado em 2005 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento de Minérios dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Piauí (Sindimina) em nome dos empregados de empresas prestadoras de serviços à Vale, no complexo industrial de Rosário do Catete (SE).
A SDC considerou que o sindicato não é parte legítima para propor o dissídio, suscitado no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contra diversas prestadoras de serviço e contra a Vale. O objetivo era obter a fixação de normas e condições de trabalho para o biênio 2004/2005 para os empregados terceirizados que prestavam serviços à mineradora.
Representatividade
A questão principal, segundo o TRT-SE, seria determinar qual sindicato melhor representaria os trabalhadores numa economia de mercado, tendo em vista o contexto da descentralização do processo produtivo, adotado pelas empresas para reduzir os custos com a mão de obra. No presente caso, as atividades desenvolvidas pelos empregados das empresas terceirizadas fazem parte da atividade econômica de extração e beneficiamento de minério do potássio, observou o Regional, porque eles trabalham dentro do complexo minerador da Vale, lado a lado com os trabalhadores dessa empresa.
Para o colegiado, o dissídio do Sindimina objetivava compor conflitos coletivos de natureza econômica para melhorar e até igualar as condições de trabalho dos empregados das empresas terceirizadas. O reconhecimento da legitimidade pelo TRT-SE fundamentou-se no estatuto do Sindimina, que estende sua representação profissional a todos os trabalhadores da categoria profissional, “inclusive os trabalhadores e contratadas que desempenham atividade meio ou fim nas indústrias de prospecção, pesquisa, extração e beneficiamento de minérios e minerais não metálicos”.
A Vale, no recurso ao TST insistiu na ilegitimidade do Sindimina. Alegou que o Regional ignorou preceitos constitucionais e baseou sua decisão naquilo que acreditava ser justo, mas sem respaldo legal. Sustentou ainda que a Justiça do Trabalho não tem competência para resolver controvérsia sobre representatividade sindical nem para enquadramento sindical, conforme a teor das Orientações Jurisprudenciais nºs
4 e 9 da SDC. Por fim, a Vale argumentou que o Regional violou o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição da República , ao admitir que os empregados dessas empresas terceirizadas não pertencem a categoria diferenciada, representados ora pelo Sindimina, ora pelos sindicatos representativos das respectivas categorias.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator na SDC, qualificou de “tormentosa” a questão do enquadramento sindical dos empregados das empresas prestadoras de serviço, mas entendeu que a regra geral aplicável é a prevista no artigo 511, parágrafos 1º e 2º, da
CLT. A definição ocorre, a seu ver, a partir da atividade preponderante desenvolvida pelo empregador – no caso, as empresas prestadoras de serviço, que atuam nos ramos da construção civil, metalurgia, engenharia civil e construção pesada, e não de mineração.
O ministro também alertou para a existência de documentos anexados ao processo nos quais se verifica que os empregados das empresas terceirizadas já estão representados por outros sindicatos profissionais, inclusive com acordos coletivos celebrados para reger as relações individuais de trabalho no mesmo período do presente dissídio. “Ante a falta do necessário paralelismo entre a categoria profissional por ele representada e a categoria econômica a que pertencem as empresas suscitadas, bem como em razão do princípio da unicidade sindical, considerando a existência de outros sindicatos representantes dos trabalhadores na mesma base territorial”, o relator concluiu que o Sindimina não detém legitimidade para representar os empregados das empresas terceirizadas.
A divergência aberta pelo ministro Maurício Godinho Delgado, que negava provimento ao recurso ordinário, ficou vencida, pois os demais integrantes da Seção seguiram o voto do ministro Eizo Ono.

Processo: RODC-38800-81.2004.5.20.0000

(Lourdes Côrtes/CF)
"

42% das empresas contratam (Fonte: Correio Braziliense)

"Número de companhias brasileiras que abriram vagas é o dobro da média mundial
Enquanto os países desenvolvidos se afundaram na crise econômica e demitiram profissionais, o mercado de trabalho brasileiro se expandiu. A pesquisa International Business Report 2011 (IBR), da consultoria Grant Thornton, revelou que 42% dos empresários brasileiros realizaram contratações nos últimos 12 meses, quase o dobro da média global, de 24%. Com o resultado do estudo, o Brasil passou da 20ª para a 8ª colocação no ranking mundial e ficou atrás apenas da Índia (67%), da Turquia (56%), do Vietnã (52%), da Argentina (47%), de Hong Kong (45%), do Chile (43%) e da Suíça (43%).
"Os gestores também estão otimistas em relação ao futuro. Dos 200 entrevistados, 50% acreditam que vão aumentar o quadro de trabalho nos próximos 12 meses", afirmou Javier Martinez, responsável pela pesquisa na América Latina. Ele explicou que, embora no último mês o Banco Central tenha detectado retração da atividade econômica em junho, julho e agosto — somente neste último mês, a prévia do Produto Interno Bruto (PIB) calculada pela instituição registrou queda de 0,53% —, no fechamento do ano o resultado será positivo. O estudo ouviu dirigentes de 11 mil corporações em 39 países.
Martinez observou ainda que, a despeito das turbulências financeiras vividas nos Estados Unidos e na Europa, o Brasil está entre os países que mais avançam no cenário global. "O resultado mostrou que, enquanto os mercados emergentes cresceram, os consolidados sofreram retração. Isso é um sinal de que há uma nova ordem mundial. Então, é imprescindível estar atento ao que acontece em mercados como o Brasil, o México, a China e a Índia, que são o motor do crescimento da economia no mundo", disse.
Pelos números da pesquisa, os países com piores resultados na criação de empregos são justamente os que estão afundados na crise da dívida da Europa. Na Irlanda, 13% dos gestores reduziram o quadro de funcionários. Na Grécia e na Espanha, 32% dos entrevistados realizaram demissões nos últimos 12 meses. A Espanha ostenta o índice de desemprego mais elevado da Europa, mais de 21%, sendo que, entre os jovens de até 25 anos, a taxa supera 40%. Nos Estados Unidos, que também sofrem graves problemas fiscais, o impacto no mercado de trabalho foi menor: 26% dos empresários contrataram.
Tribunal adia concurso
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) adiou por tempo indeterminado a prova discursiva do concurso para o cargo de juiz substituto que estava marcada para o próximo domingo. A decisão foi tomada porque a comissão de seleção anulou a questão nº 40 e atribuiu ponto a todos os candidatos. Se a avaliação fosse mantida na mesma data, o órgão não conseguiria cumprir o prazo de 15 dias previsto em edital para comunicar os interessados sobre as alterações. O processo seletivo recebeu 7 mil inscrições para 92 oportunidades, uma média de 76 candidatos por vaga. O salário inicial é de R$ 21 mil."

TRTs suspendem atividades para montar banco de devedores (Fonte:Valor Econômico)

"Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) montaram uma força-tarefa para abastecer o banco nacional de devedores, base de dados necessária para a futura emissão das Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento será obrigatório para as empresas que desejarem participar de licitações públicas a partir de 4 de janeiro, quando entrará em vigor a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todas as Cortes já apresentaram os cronogramas para finalizar a alimentação do banco de dados a partir da análise de cerca de 1,7 milhão de processos em fase de execução. Entretanto, ainda não há um balanço parcial dos trabalhos.
O TRT de Campinas (15ª região) - responsável por 22% da movimentação de ações trabalhistas no país - terminou na última semana um mutirão de sete dias para cadastrar as empresas e pessoas físicas inadimplentes em razão de dívidas trabalhistas decorrentes de ações transitadas em julgado, ou seja, em que não cabe mais recurso. Dos 234 mil processos em fase de execução, cerca de 185 mil foram analisados e os dados de 117 mil foram incluídos no banco.
De acordo a juíza auxiliar da presidência do TRT, Luciane Storel da Silva, o trabalho inicial é demorado porque os servidores devem fazer a análise da desconsideração da personalidade jurídica, verificar se os sócios foram citados e a existência de garantias para o cumprimento da execução. "O trabalho é muito complexo porque não podemos errar", afirma. Segundo a juíza, um comunicado interno deverá ser publicado hoje com a determinação de que todas as varas apresentem projetos para sanar diariamente o saldo de processos restantes. "Estamos incentivando as horas extras dos servidores para que tenhamos nosso banco pronto entre o fim de novembro e o começo de dezembro", diz.
O TRT de São Paulo (2ª região) - o maior do país - suspendeu, por tempo indeterminado, as atividades da primeira instância para verificar cerca de 620 mil processos em fase de execução na capital, na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista. A previsão do presidente do tribunal, desembargador Nelson Nazar, é de que o mutirão seja finalizado em um mês. Enquanto isso, os prazos processuais, o atendimento ao público e o peticionamento eletrônico ficarão suspensos.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) criticou a interrupção das atividades. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D"Urso, afirma que o cumprimento da nova lei não pode prejudicar a tramitação dos processos trabalhistas.
De acordo com Nazar, o tempo é razoável para transcrever os dados de forma confiável. "Qualquer erro é prejudicial para as atividades empresariais", diz.
Para conferir maior credibilidade às informações incluídas no banco de devedores, o TST firmou um convênio com a Receita Federal para validar o CNPJ e o CPF dos inadimplentes. De acordo com o TST, o sistema de dados está em fase de testes desde ontem, e estará acessível definitivamente aos tribunais ainda nesta semana.
O TRT do Rio de Janeiro (1ª região) também vai suspender suas atividades, entre 21 e 25 de novembro, para fazer o inventário de cerca de 200 mil processos em fase de execução. Já o TRT de Minas Gerais (3ª região) vai aproveitar a Semana das Execuções Trabalhistas, que será realizado entre 28 de novembro e 2 de dezembro, para realizar seu mutirão."

CNJ faz audiência sobre precatórios (Fonte: Valor Econômico)

"A audiência realizada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir o pagamento de precatórios do governo de São Paulo não foi suficiente para encerrar a discussão. Mas serviu para esclarecer alguns pontos da reclamação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a forma de pagamento desses títulos pelo Estado.
O evento, realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi designado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator da reclamação no CNJ. Em agosto, o conselheiro negou uma liminar pedida pela entidade, mas determinou a realização dessa audiência para tentar uma conciliação entre as partes.
A Ordem questiona a forma pela qual estão sendo quitados os títulos de dívidas do governo de São Paulo. Ao contrário de outros devedores que depositam os valores mensalmente em contas no Banco do Brasil, o Estado faz a transferência dos valores por meio do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). O sistema, segundo a OAB, seria uma espécie de conta virtual, não uma conta especial em um banco oficial com a finalidade de abrigar os recursos destinados aos pagamentos.
Para o presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, a audiência foi importante para o conselheiro do CNJ entender a preocupação da entidade. A Ordem teme que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Emenda nº 62, o Estado possa reaver os valores que já deveriam ter sido depositados.
O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, no entanto, argumentou que o Estado não teria controle sobre esses recursos aplicados no Siafem e reservados ao pagamento de precatórios. Segundo ele, esse sistema seria benéfico também ao credor, pois a aplicação traria rendimentos maiores que os de uma conta especial no Banco do Brasil. De acordo com ele, esses valores no Siafem valorizariam em torno de 11,5%, enquanto em uma conta especial o rendimento seria de 6,5%.
Diante disso, o conselheiro José Lúcio Munhoz sugeriu que a Procuradoria-Geral do Estado enviasse um ofício se comprometendo a não retirar, em hipótese alguma, esses valores. A OAB-SP se opôs a essa solução por entender que isso poderia não ser cumprido futuramente. A audiência foi, portanto, finalizada sem acordo. O conselheiro, porém, cogitou a possibilidade de marcar mais um encontro, caso ache necessário."

Terceirização em São Paulo cai para 13% (Fonte: Agência Brasil)

"A terceirização dos contratos de trabalho no estado de São Paulo diminuiu entre os anos de 2000 e 2010. Segundo estudo divulgado hoje (17) pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres) a taxa de terceirização – percentual do saldo de empregos terceirizados formais gerados em relação ao saldo total de empregos gerados – passou de 97,6% em 2000 para 13,6% em 2010, em São Paulo.
“A constituição de melhor contexto macroeconômico, com o fim do regime de taxa de câmbio fixo e elevação do crescimento da economia, acrescida do abandono das políticas de corte neoliberal, levou à desaceleração da taxa de terceirização no país”, diz a pesquisa assinada pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann.
De acordo com o estudo, a maior presença sindical, as atuações da fiscalização da Justiça trabalhista, do Ministério do Emprego e Trabalho e do Ministério Público do Trabalho também contiveram o processo generalizado da terceirização dos contratos de trabalho.
Pochmann ressaltou ainda a baixa remuneração do setor terceirizado e o aumento dos gastos governamentais causados pela terceirização, com o uso do seguro desemprego, devido a alta rotatividade, mesmo em época de crescimento da economia.
“É um setor que precisaria de uma regulamentação do ponto de vista de garantir condições adequadas para o seu funcionamento em termos de salário pago aos trabalhadores, a condições de jornadas. Hoje, a escassez legal termina fazendo com que não exitam condições isonômicas de competição tanto do ponto de vista patronal quanto do ponto de vista laboral”, destacou Pochmann."