sexta-feira, 9 de setembro de 2016

8 pontos contra Temer, que quer aumentar jornada para 12 horas. Lutemos pela redução da jornada sem redução de salários!


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (max@advocaciagarcez.adv.br)





Felipe Gomes da Silva Vasconcellos – Advogado de entidades sindicais e Mestre em Direito do Trabalho pela USP (felipe@advocaciagarcez.com.br)


1 - 12 HORAS POR DIA?

Falar em aumento da jornada de trabalho para 12 horas diárias e 48 horas semanais como se fosse de interesse dos trabalhadores é um crime contra a inteligência humana, uma hipocrisia de mal gosto.


2 - QUAL O ARGUMENTO DE TEMER E DOS PATRÕES ATRASADOS

Eles dizem que aumentando a jornada o trabalhador passaria a receber os reflexos do pagamento dessas horas em 13o salário e FGTS, por exemplo, o que não aconteceria hoje. O problema é que hoje essa jornada é ilegal. Os empresários estão utilizando sua própria torpeza (descumprir a legislação e fazer pagamento “por fora”) em seu próprio benefício.


3 - COMO É HOJE?

Hoje, o limite da jornada de trabalho pela Constituição é de 8 horas diárias e 44 semanais. A jornada de 10 horas diárias, portanto, também é ilegal. O que se permite são horas extraordinárias, no limite de duas por dia. Mas não todo dia.

As horas extraordinárias devem ser utilizadas excepcionalmente e não como forma de ampliar a jornada normal de trabalho.

 Se o patrão exige horas extras habituais é obrigado, sem prejuízo de outras indenizações e multas, a pagar o adicional de hora extra e os reflexos dessas horas em 13o salario, FGTS, férias, etc. Se não paga, isso é mais uma ilegalidade.


4 - MAS E A JORNADA 12X36?

A jornada de 12x36 não é base para a permissão do aumento da jornada de trabalho de forma generalizada. Em primeiro lugar, porque exige um período de 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e, em segundo, porque só pode ser utilizado com a permissão do sindicato. E como regra geral garante o máximo de 36 horas semanais, ao contrário das 48 inumanas horas defendidas por Temer golpista.

Ainda assim, o avanço social e o interesse dos trabalhadores está em proibir esse tipo de jornada, mesmo nas formas restritas e específicas utilizadas hoje, e não ampliar essa prática a critério do empregador.


5 - 12 HORAS POR DIA É CRIME!

Se um empregador exige horas extras de seus empregados de forma habitual, isso é ilegal e pode até ser considerado crime contra a ordem econômica. Isso porque, essa prática consegue, ao mesmo tempo, acabar com a saúde do trabalhador, que é submetido a muitas horas de trabalho, e aumentar a massa de desempregados, uma vez que será possível realizar mais quantidades de horas de trabalho com o mesmo número de trabalhadores.


6 - QUAIS OS PREJUÍZOS DAS 12 HORAS DIÁRIAS PARA OS TRABALHADORES?

O governo golpista do Temer quer banalizar a jornada de 12 horas diárias e isso traz diversos prejuízos, dentre os quais:

- saúde do trabalhador: há diversos estudos demonstrando que o aumento na jornada de trabalho aumenta consideravelmente o número de doenças ocupacionais; perderia assim também a sociedade, com o incremento nos gastos no SUS e no INSS; e perderiam até mesmo os empregadores, com a diminuição da produtividade e o aumento do absenteísmo, da rotatividade e de indenizações trabalhistas;



- segurança no trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a proposta indecente de Temer, perderia a sociedade, com o aumento no número de mortes e acidentes graves, e também os empresários, pelos mesmos motivos supracitados;



- capacidade do trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;

-       menos tempo para o trabalhador estudar e se qualificar;

-       menos convívio entre o trabalhador e sua família, prejudicando o núcleo familiar.

- aumento do desemprego, permitindo demitir trabalhadores e deixar os remanescentes laborando de maneira tresloucada.

7 - CONTRA O AUMENTO DA JORNADA, LUTEMOS PELA REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS.

Contra a tentativa de aumento da jornada de trabalho é essencial que a luta pela redução da jornada de trabalho. Na verdade, a redução da jornada para 40 horas sem redução dos salários pode trazer diversos benefícios aos trabalhadores e à sociedade e, paradoxalmente, até mesmo aos empregadores.

-       há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo, da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

-       mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores;

-       geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por consequência também os empregadores);

-       mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;

8 - A LUTA CONTRA O GOLPE DEVE SE LIGAR À LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.

Fica cada dia mais escancarado o real intuito dos golpistas, que derrubaram de modo ilegal um governo democraticamente eleito: entregar as reservas naturais aos estrangeiros, precarizar as relações de trabalho (aprovando o nefasto PL 4330 e o também péssimo negociado sobre o legislado), destruir a saúde e educação pública... e agora a grotesca proposta das 12 horas.

Venha para a luta. Não permita que sua saúde, dignidade e bem estar (e o futuro de seus filhos e netos) seja destruído pelo governo de Temer golpista e dos patrões atrasados que o colocaram no poder.

Globo não consegue afastar vínculo de bombeiro militar contratado como segurança (Fonte: TST)

"(Qui, 08 Set 2016 11:28:00)

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade.

A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha.

Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo.

TST

Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República.

Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1483-25.2010.5.01.0014"

Íntegra: TST

MPT processa COB para cumprir normas trabalhistas nas Paralimpíadas (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho  no Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu ação civil pública (ACP), em caráter de urgência, em face do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 para que sejam cumpridas normas trabalhistas durante a realização dos Jogos Paralímpicos.
A ação é assinada pelos procuradores do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, Maurício Coentro e Cynthia Lopes devido ao constante descumprimento da legislação trabalhista por parte do Comitê Organizador e por empresas fornecedoras de serviços durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Entre as normas estão: não exigir que os trabalhadores ultrapassem oito horas diárias ou 44 horas semanais de serviço, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador; abster-se de exigir ou permitir que a jornada exceda duas horas extras diárias por empregado; comunicar à autoridade competente, dentro de 10 dias, o excesso de jornada ocorrido; conceder descanso semanal remunerado imediatamente após seis dias de trabalho; conceder o efetivo gozo mínimo de uma hora de repouso e alimentação para jornadas superiores a seis horas e 15 minutos para jornadas acima de quatro horas; instituir e manter controle de jornada de trabalho; efetuar pagamento de horas extras; 

Irregularidades - Durante o evento foram realizadas diversas fiscalizações por procuradores do trabalho e por equipes de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência (MTE), nas quais constataram-se irregularidades como: jornada excessiva de trabalho, sem pausa para refeições, ausência de refeitório, não pagamento de horas extras, falta de pagamento de adicional noturno, ausência de controle de ponto, corte do auxílio-alimentação e embaraço a fiscalização.

A procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot explica que em virtude das irregularidades constatadas no período da realização dos Jogos Olímpicos não restou outra alternativa a não ser proceder ao ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência. “O objetivo é salvaguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores contratados para prestar serviços nos Jogos Paralímpicos, bem como garantir condições dignas com relação ao meio ambiente e à sua jornada de trabalho. O MPT busca medidas enérgicas a fim de evitar que os ilícitos praticados pelo Comitê Rio 2016 nos Jogos Olímpicos tornem a ocorrer nos Jogos Paralímpicos”, destacou."

Íntegra: MPT

Walmart é processado por assédio sexual (Fonte: MPT-RS)

"Porto Alegre -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra  o grupo Walmart  por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.  

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo,  localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. "A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação".

Investigação do MPT constatou que essa  conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as  vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.

Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas.  É pedido  ainda  multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades  ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as obrigações a serem cumpridas, estão  a  de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa;  criar  mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho."

Íntegra: MPT

Justa causa e devolução de valores pelo empregado não podem ser discutidas em ação de consignação em pagamento (Fonte: TRT-3)

"Na ação de consignação em pagamento, a questão a ser analisada se limita à resposta da seguinte pergunta: a recusa do credor em receber o valor consignado é justa ou não? Questões sobre o reconhecimento de justa causa aplicada ao empregado, assim como de devolução de valores recebidos por ele em excesso, não podem ser discutidas nesse tipo de ação, pois demandam a produção de prova pela via processual adequada. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um empregador que pretendia, em ação de consignação em pagamento, o reconhecimento da dispensa por justa causa de sua empregada e pedia a devolução de valores, em razão do saldo negativo do acerto rescisório.

O juiz de primeiro grau reconheceu a procedência da ação de consignação de pagamento, mas apenas para desonerar a empregadora da obrigação de pagar à trabalhadora os valores registrados no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) apresentado. É que, na visão do magistrado, as pretensões da empregadora, de reconhecimento da justa causa e de devolução de valores, não podem ser discutidas nessa modalidade especial de ação, que tem o único objetivo de evitar a mora do devedor. Assim, nesses aspectos, o processo foi extinto, sem resolução do mérito. E, ao examinar o recurso, o juiz convocado relator, João Alberto de Almeida, cujo voto foi acolhido pela Turma julgadora, manteve o entendimento adotado na sentença.

Citando regras do novo CPC, o magistrado ressaltou que a ação de consignação em pagamento está prevista como procedimento especial no artigo 539 do CPC/2015, a ser utilizado pelo devedor para se resguardar da mora, quando o credor se nega a receber o valor que lhe é disponibilizado. Tanto é assim que, nos termos do artigo 544 do CPC/2015, a defesa do credor na ação de consignação e pagamento deve se limitar às seguintes alegações: 1 - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; 2 - foi justa a recusa; 3 - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; 4 - o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o valor que entende devido. "Assim, os limites da consignação estão pautados na resposta à pergunta sobre se a recusa do devedor em receber o valor consignado é ou não legítima", frisou.

Além disso, o relator concluiu que os efeitos da revelia, que havia sido aplicada à trabalhadora na sentença, nada influem na discussão da justa causa e na devolução de valores, mas apenas nas questões que podem ser discutidas na ação de consignação em pagamento, ou seja, quanto ao recebimento pela credora (empregada) da quantia registrada no TRCT e a consequente desoneração da devedora (empregadora) desse pagamento. Nesse quadro, a Turma manteve a sentença de primeiro grau, na parte que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quanto ao pedido de reconhecimento da justa causa e da devolução de valores pela trabalhadora, negando provimento ao recurso da empregadora.

PJe: Processo nº 0011427-15.2015.5.03.0016 (RO). Acórdão em: 03/08/2016"

Íntegra: TRT-3

Plebiscito sobre novas eleições pode 'pacificar o povo', diz Suplicy (Fonte: RBA)

"São Paulo – "Deixamos nossa sugestão para pacificar os brasileiros: o presidente Michel Temer fazer um acordo com o Congresso Nacional e convocar um plebiscito, nas eleições (municipais) do dia 2 de outubro, sobre a permanência  até 2018", sugeriu o candidato a vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT), ao afirmar que Temer percebeu que o povo está insatisfeito sua posse.

"Se a maioria disser não (à permanência dele), ele deve realizar em dezembro as eleições diretas para a Presidência. O presidente eleito terá todo o reconhecimento e legitimidade do povo. Se ele assumir tal proposta, certamente as vaias diminuirão", afirmou Suplicy, durante o ato de ontem (8) contra o peemedebista.

Sobre a manifestação desta quinta-feira que seguiu até as proximidades da casa de Michel Temer, o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e da Frente Povo sem Medo, Guilherme Boulos, elogiou a diversidade de setores sociais presentes ao protesto e a disposição de realizar um movimento volumoso e pacífico. "O ato teve um componente especial: a diversidade de vários setores. O movimento social organizado, com o MST, MTST, os autonomistas, os estudantes, secundaristas. Todos conversaram, se respeitaram e levaram o ato até o final de maneira tranquila."

Há vários atos programados para este domingo (11), a partir da 14h, na Avenida Paulista..."

Fonte: RBA