Maximiliano Nagl
Garcez
Advogado de
entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação
Latino-Americana de Advogados Laboralistas (max@advocaciagarcez.adv.br)
Felipe Gomes da Silva Vasconcellos – Advogado de
entidades sindicais e Mestre em Direito do Trabalho pela USP (felipe@advocaciagarcez.com.br)
1 - 12 HORAS POR DIA?
Falar em aumento da jornada de trabalho para 12 horas
diárias e 48 horas semanais como se fosse de interesse dos trabalhadores é um
crime contra a inteligência humana, uma hipocrisia de mal gosto.
2 - QUAL O ARGUMENTO DE TEMER E DOS PATRÕES
ATRASADOS
Eles dizem que aumentando a jornada o trabalhador
passaria a receber os reflexos do pagamento dessas horas em 13o
salário e FGTS, por exemplo, o que não aconteceria hoje. O problema é que hoje
essa jornada é ilegal. Os empresários estão utilizando sua própria torpeza
(descumprir a legislação e fazer pagamento “por fora”) em seu próprio
benefício.
3 - COMO É HOJE?
Hoje, o limite da jornada de trabalho pela
Constituição é de 8 horas diárias e 44 semanais. A jornada de 10 horas diárias,
portanto, também é ilegal. O que se permite são horas extraordinárias, no
limite de duas por dia. Mas não todo dia.
As horas extraordinárias devem ser utilizadas excepcionalmente e não como forma de ampliar
a jornada normal de trabalho.
Se o patrão exige horas extras habituais é
obrigado, sem prejuízo de outras indenizações e multas, a pagar o adicional de
hora extra e os reflexos dessas horas em 13o salario, FGTS, férias,
etc. Se não paga, isso é mais uma ilegalidade.
4 - MAS E A JORNADA 12X36?
A jornada de 12x36 não é base para a permissão do
aumento da jornada de trabalho de forma generalizada. Em primeiro lugar, porque
exige um período de 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e, em
segundo, porque só pode ser utilizado com a permissão do sindicato. E como
regra geral garante o máximo de 36 horas semanais, ao contrário das 48 inumanas
horas defendidas por Temer golpista.
Ainda assim, o avanço social e o interesse dos
trabalhadores está em proibir esse tipo de jornada, mesmo nas formas restritas
e específicas utilizadas hoje, e não ampliar essa prática a critério do
empregador.
5 - 12 HORAS POR DIA É CRIME!
Se um empregador exige horas extras de seus empregados
de forma habitual, isso é ilegal e pode até ser considerado crime contra a
ordem econômica. Isso porque, essa prática consegue, ao mesmo tempo, acabar com
a saúde do trabalhador, que é submetido a muitas horas de trabalho, e aumentar
a massa de desempregados, uma vez que será possível realizar mais quantidades
de horas de trabalho com o mesmo número de trabalhadores.
6 - QUAIS OS PREJUÍZOS DAS 12 HORAS DIÁRIAS
PARA OS TRABALHADORES?
O governo golpista do Temer quer banalizar a jornada
de 12 horas diárias e isso traz diversos prejuízos, dentre os quais:
- saúde do trabalhador: há
diversos estudos demonstrando que o aumento na jornada de trabalho aumenta consideravelmente
o número de doenças ocupacionais; perderia assim também a sociedade, com o
incremento nos gastos no SUS e no INSS; e perderiam até mesmo os empregadores,
com a diminuição da produtividade e o aumento do absenteísmo, da rotatividade e
de indenizações trabalhistas;
- segurança no trabalho: do
mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam
exponencialmente com jornadas mais longas; com a proposta indecente de Temer, perderia
a sociedade, com o aumento no número de mortes e acidentes graves, e também os
empresários, pelos mesmos motivos supracitados;
- capacidade do trabalhador
exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os
próprios empregadores, via aumento no consumo;
- menos tempo para o trabalhador estudar e se qualificar;
- menos convívio entre o trabalhador e sua família, prejudicando o núcleo
familiar.
- aumento do
desemprego, permitindo demitir trabalhadores e deixar os remanescentes
laborando de maneira tresloucada.
7 - CONTRA O AUMENTO DA JORNADA, LUTEMOS PELA
REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS.
Contra a tentativa de aumento da jornada de trabalho é
essencial que a luta pela redução da jornada de trabalho. Na verdade, a redução da jornada para 40 horas sem
redução dos salários pode trazer diversos benefícios aos trabalhadores e à
sociedade e, paradoxalmente, até mesmo aos empregadores.
-
há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho
diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim
também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os
empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo, da
rotatividade e de indenizações trabalhistas;
-
mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a
qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos
empregadores;
-
geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a
sociedade (e por consequência também os empregadores);
-
mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o
bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até
aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante
quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;
8 - A LUTA CONTRA O GOLPE DEVE SE LIGAR À LUTA
EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Fica cada dia mais escancarado o real intuito dos
golpistas, que derrubaram de modo ilegal um governo democraticamente eleito:
entregar as reservas naturais aos estrangeiros, precarizar as relações de
trabalho (aprovando
o nefasto PL 4330 e o também péssimo negociado
sobre o legislado), destruir a saúde e educação pública... e agora a
grotesca proposta das 12 horas.
Venha para a luta. Não permita que sua saúde,
dignidade e bem estar (e o futuro de seus filhos e netos) seja destruído pelo
governo de Temer golpista e dos patrões atrasados que o colocaram no poder.