segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Transnacionales al banquillo (Fonte: www.Pagina12.com.ar)

"Intelectuales, científicos y organizaciones sociales desarrollan un inédito espacio donde evaluarán el accionar de las grandes empresas en Latinoamérica. El “Juicio ético” se hará en la UBA y durará todo el fin de semana.
Por Darío Aranda
Monsanto. Barrick Gold. Repsol. Minera Alumbrera. Ledesma. Alto Paraná. Cargill. Sólo algunas de las grandes empresas que sustentan un modelo de extracción de recursos no renovables, con consecuencias sociales, ambientales y sanitarias. A ellas apunta el “Juicio ético a las transnacionales”, espacio donde un centenar de organizaciones sociales, intelectuales y científicos convergen desde hoy y hasta el domingo en Buenos Aires para demostrar, en base a decenas de testigos y pruebas, que la acción de las compañías “viola derechos humanos”. También se analizará el rol de los diferentes poderes del Estado, las universidades y los grandes medios de comunicación respecto del modelo extractivo.
Siete grandes cerealeras concentran el 85 por ciento de la exportación de granos del país: Nidera, Cargill, Noble, Molinos, ADM, Louis Dreyfus y Bunge. Sólo ocho compañías manejan el 87 por ciento de la extracción petrolera: Repsol-YPF, Pan American Energy, Chevron, Petrobras, Occidental, Tecpetrol, Petro Andina y Total.
En la década del ’80 había siete mil empresas que se repartían la producción de semillas en el mundo. En la actualidad sólo veinte compañías dominan el 50 por ciento del mercado. Un relevamiento del Grupo ETC (Erosión, Tecnología y Concentración) alerta que diez compañías dominan el 57 por ciento del mercado de semillas. Las tres principales son Monsanto, Dupont y Syngenta, que dominan el 39 por ciento del mercado mundial.
Son sólo algunos de los datos investigados y sistematizados para el Juicio ético a las transnacionales y que dan dimensión del poder del sector privado sobre ámbitos clave de la geopolítica actual.
“Las grandes corporaciones transnacionales constituyen un eslabón clave de las cadenas contemporáneas del neocolonialismo. Son operadoras centrales del extractivismo, del saqueo de los bienes de la naturaleza, de la destrucción y contaminación de los territorios y de la vulneración de los derechos de las poblaciones”, resume la convocatoria del Juicio ético, promovido por el proyecto de “Resistencias Populares a la Recolonización del Continente”, impulsado por el Centro de Investigación y Formación de los Movimientos Sociales Latinoamericanos y el Equipo de Educación Popular Pañuelos en Rebeldía.
Forman parte de la actividad numerosas organizaciones territoriales. Asamblea Ciudadana Riojana, Comunidad Diaguita Calchaquí de Tafí del Valle, Asamblea Socioambiental del NOA, Asamblea del Algarrobo y Vecinos Autoconvocados de Andalgalá, Observatorio Petrolero del Sur, Unión de Trabajadores Desocupados de General Mosconi, Foro Ambiental y Social de la Patagonia, Movimiento Nacional Campesino Indígena (MNCI), Observatorio de Conflictos Mineros, Asamblea Popular por el Agua de Mendoza, Frente Popular Darío Santillán, Foro Permanente por el Medio Ambiente y Acción por la Biodiversidad, entre otros.
El juicio cuenta con una “fiscalía popular” y también con un “tribunal ético”, conformado por Adolfo Pérez Esquivel, Alcira Daroqui, Alejandra Ciriza, Andrés Carrasco, Liliana Daunes, Javier Rodríguez Pardo, Marcelo Ruiz, Maristella Svampa, Mirta Antonelli, Nora Cortiñas, Norma Giarracca, Roberto Gargarella y Vicente Zito Lema, entre otros. También participan referentes de organizaciones de Brasil, Uruguay, Colombia, Chile, Honduras y Paraguay.
El juicio tuvo una primera instancia regional, con audiencias realizadas en la Patagonia, en el NOA y en la Triple Frontera, cuyas conclusiones e información se sistematizarán en el encuentro de Buenos Aires. Desde hoy y hasta el domingo se valorará la legitimidad y consistencia de las denuncias de los casos presentados, y se emitirá una sentencia que será remitida tanto a los medios de comunicación como a las instancias políticas y jurídicas que puedan asumir un nivel de intervención política frente al accionar de las corporaciones.
“El proyecto busca aportar argumentos, pruebas, materiales y herramientas que fortalezcan los procesos de resistencia de los movimientos populares que sufren de manera especial las consecuencias de estas políticas”, explicó Claudia Korol, integrante de Pañuelos en Rebeldía. Korol anunció que al finalizar la actividad se fundamentará y aprobará una “sentencia popular que analizará las responsabilidades políticas de los diferentes poderes del Estado, de los medios de comunicación y de las universidades en el establecimiento del actual modelo, hecho a medida de las transnacionales”.
Las actividades tendrán dos sedes, que se irán alternando. La Facultad de Ciencias Sociales de la UBA (Santiago del Estero 1029) y la sede de Pañuelos en Rebeldía (Carlos María Ramírez 1469, Pompeya).
También estarán en el banquillo las mineras Pan American Silver (impulsa el proyecto “Navidad”, que vulnera derechos de pueblos indígenas de Chubut), Río Tinto-Vale (proyecto Potasio Río Colorado, en Mendoza) y Agua Rica (Catamarca).
Modelo agropecuario, industria forestal, obras de infraestructura (represas y carreteras, entre otras que vulneran derechos de poblaciones locales), petróleo y gas y megaminería a cielo abierto son algunas de las actividades que avanzan en toda Latinoamérica y que estarán bajo análisis durante los tres días. Se analizará el perfil corporativo de cada empresa, la característica de los territorios donde se instalan, el tipo de explotación que realizan y el modus operandi frente a la sociedad, los impactos sociales y ambientales, la criminalización de la protesta y la violación de derechos humanos."

Extraído de http://www.pagina12.com.ar/diario/sociedad/3-179952-2011-10-28.html. 

Ministério Público consegue na Justiça do Trabalho suspender demissão em massa de 2.500 empregados (Fonte: TRT Rondônia e Acre)

"Trabalhadores prestam serviços para empresa contratada pela FUNASA; mais de trezentos atuam no Distrito de Saúde Especial Indígena de Porto
Demissão em massa de 2.500 empregados que prestam serviços  na área de saúde em diversos estados da federação, especialmente na região Norte do país, dos quais 318 lotados em Casas de Saúde Indígena (CASAI) vinculadas ao Distrito de Saúde Especial Indígena (DSEI) de Porto Velho, capital rondoniense, é suspensa por força de decisão liminar concedida pela juíza federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - RO e AC, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Porto Velho.
Os trabalhadores, cuja demissão foi determinada a suspensão,  são prestadores de serviços da Missão Evangélica Caiuá/MS, que mantém convênio com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) para contatar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio, colocando-os à disposição da União Federal para darem cumprimento aos termos de sucessivos convênios. Um deles expira-se no dia 31 deste mês de outubro 2011, e outro inicia-se dia 1º de novembro de 2011.
A Liminar deferida pela Juíza federal do Trabalho suspende até a decisão final as demissões anunciadas e em andamento e impõe à Missão Evangélica Caiuá abster-se de dar cumprimento aos avisos prévios demissionais expedidos em 1º de outubro deste ano de 2011 e cujas demissões tenham por base o término da vigência do convênio 830/2010 e demais convênios, firmados pela empresa com a União Federal (FUNASA).
Pela decisão liminar, a Missão Evangélica Caiuá deverá depositar em conta corrente vinculada à Ação e nela manter os valores apurados nos termos de rescisão de contrato de trabalho já preenchidos e que a ré considera devidos aos empregados a título de verbas rescisórias até decisão final a ser proferida na Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Impõe a juíza federal do trabalho a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação  que a empresa deixar de cumprir e por trabalhador  atingido.
Ao conceder a Liminar, a juíza federal do trabalho acolheu, entre outros o argumentos do procurador do trabalho, autor da ação, o de temor do Ministério Público do Trabalho quanto aos prejuízos que a demissão em massa dos trabalhadores possa causar àqueles que poderiam estar em licença de saúde, às mulheres grávidas, a empregados acidentados e em relação a gestantes que se obriguem à condição extrema de retornarem ao serviço imediatamente após o parto, pelo temor da não recontratação.
Entenda o caso - Conforme apurou o Ministério Público Trabalho (MPT) nas investigações que realizou, ao término de cada convênio firmado pela Missão Evangélica Ciauá, cuja vigência é sempre igual ou inferior a doze meses, os contatos de trabalho são extintos, apenas formalmente, porém, a seguir, parte dos prestadores de serviços com contratos rescindidos são recontratados, “com indiferença aos danos causados e à repercussão das sucessivas e fictícias dispensas na vida funcional e na saúde dos trabalhadores”, consta o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, na Ação Civil Pública movida para   resguardar os direitos dos trabalhadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, o comportamento da empresa contratante viola diversos direitos fundamentais trabalhistas, na medida em que se confere roupagem de contrato de trabalho por prazo determinado a relações de emprego que, na verdade, são ininterruptas, mas por conta disso, os empregados ficam privados de férias regulamentares, havendo aqueles que não a gozam a mais de dez anos, assim como no caso das gestantes e parturientes que não conseguem usufruir da licença-maternidade e da estabilidade gestante. Ainda, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais  que não recebem o tratamento determinado pela Lei 8.213/91, devido a que ao término da vigência dos contratos tão somente ocorre nova contratação, ao livre arbítrio da contratante."

Terceira Turma condena CST subsidiariamente por acidente de operário de empreiteira (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, de recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a responsabilizava subsidiariamente pelo acidente sofrido por um trabalhador terceirizado da empresa Engeman – Serviços de manutenção e montagens Ltda. Embora a empresa alegasse que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1) isente o dono da obra das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, a Turma entendeu que a isenção não se estende à reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho.
O empregado, contratado pela Engeman Serviços de Manutenção e Montagens Ltda. que prestava serviços para a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST, sofreu o acidente em 2002, ao ser atingido pela parte metálica de uma mangueira industrial manuseada, no momento do acidente, por um funcionário sem experiência, na área da laminação velha da CST. Do acidente resultou a fratura da tíbia e outros ossos da perna direita.
O empregado relatou, na inicial da ação trabalhista, que permaneceu internado por uma semana e foi submetido a procedimento cirúrgico para correção das fraturas dos ossos da perna direita. Mesmo após ter ficado imobilizado durante dois meses, foi reoperado, para implantação de hastes e parafusos. Somente recebeu alta quase um ano depois do acidente. Alegou que no período de um ano compreendido entre a alta e a demissão teve a sua capacidade de trabalho diminuída e pedia a reparação do dano e a responsabilização da Engeman e da CST, com base na Teoria da Culpa Objetiva. As duas empresas negaram o nexo causal e a culpa no evento danoso.
Dano moral
A CST alegava que não havia concorrido com culpa no acidente, que, no seu entendimento, ocorrera por motivo de força maior, pois o trabalhador dispunha de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) à sua disposição. A Engeman, por sua vez, alegou não ter participação no acidente, que teria sido causado por imperícia. Afirmou ainda que, segundo o resultado da prova pericial, o empregado não sofreu nenhuma limitação ou incapacidade laboral, apenas cicatrizes das operações, que não são suficientes para o recebimento de indenização
O juízo de primeiro concluiu ser devido ao empregado o pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista que o acidente gerou graves danos de ordem pessoal – dor, sofrimento, paralisação de suas atividades por quase um ano, duas cirurgias, colocação de pinos e limitações físicas, “com graves repercussões na sua dignidade”. Responsabilizou a CST subsidiariamente pelo pagamento da indenização, e ambas as empresas recorreram ao Regional.
O Regional manteve a subsidiariedade da CST e a condenação por danos morais. Segundo o acórdão, a existência do nexo de causalidade foi comprovada pelo laudo pericial, e a entrega de EPIs não ficou comprovada. Segundo o Regional, o acidente sofrido estava diretamente ligado ao exercício de sua atividade e, portanto, não teria ocorrido por motivo de força maior, conforme alegado pelas empresas.
O acórdão consignou ainda que a responsabilidade da CST não teria derivado de terceirização irregular. Portanto, no caso, a responsabilidade era apenas subsidiária, onde siderúrgica só seria executada se frustrada a execução da Engeman. Para o Regional, diante das peculiaridades da contratação, a CST era dona da obra, cabendo a ela averiguar a “idoneidade de quem contrata”. No caso, a culpa seria presumida, por ela dispor de todos os meios capazes de verificar o adimplemento de haveres trabalhistas. Decidiu, portanto, contrariamente à OJ 191. A CST recorreu ao TST.
TST
Na Turma, o recurso teve como relator o ministro Horácio de Senna Pires, que lembrou que o entendimento da SDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra somente em relação aos débitos trabalhistas. Ele observou que a Terceira Turma já decidiu que a OJ 191 é inaplicável ao tomador de serviço no caso de acidente de trabalho ocorrido durante e em razão da relação contratual de empreitada.
O relator lembrou que a inaplicabilidade do OJ 191 é reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que, para a apreciação de dano moral decorrente do trabalho, devem-se analisar “dispositivos de natureza civil, e não trabalhista”. Assim, se a prestação de serviço causou dano físico ao trabalhador, se impõe, por força de lei, a reparação do dano, “pois seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve a sua integridade física atingida, não encontrasse proteção jurídica”. O relator lembrou que não é da natureza do contrato que decorre o dano moral, mas sim de certas atividades de risco que causam dano independentemente de culpa ou de ato ilícito causador de dano, conforme orienta o artigo 927, inciso III, do
Código Civil.
Dessa forma, a condenação não violou o artigo 445 da
CLT, nem a OJ 191 da SDI-1 ou a Súmula 331, item IV, do TST, como alegado pela CST. Ainda segundo a Turma, o recurso não merecia conhecimento pelo fato de os acórdãos apresentados para confronto de teses serem oriundos de turmas do TST ou inespecíficos, incidindo no caso a Súmula 296, item I, do TST."

Operário da Fiat ganha horas extras relativas a turno ininterrupto de revezamento (Fonte: TST)

"Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que um empregado da Fiat Automóveis S. A. trabalhava em horários que configuravam turno ininterrupto de revezamento semanal, condenou a empresa a pagar-lhe as horas extras excedentes à sexta hora diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido do operário.
Na reclamação trabalhista, ele informou que trabalhou na empresa entre 2005 e 2009, na função de operador de produção industrial, sempre em turno ininterrupto de revezamento, nos horários das 6h às 15h48m e das 15h48m à 1h9m. Assim, em uma semana acordava às 4h para pegar o ônibus da empresa às 4h40m, e na semana seguinte pegava o ônibus às 14h20, para trabalhar no outro turno.
Inconformado com a decisão do Tribunal Regional que lhe retirou as horas extraordinárias deferidas pelo juízo do primeiro grau, o empregado recorreu à instância superior, sustentando que a prestação de serviços em dois turnos não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, como entendeu o TRT.
Seu recurso foi examinado na Sexta Turma pelo ministro Maurício Godinho Delgado. O relator lhe deu razão, com fundamento na
Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do TST.
Segundo o relator, “é razoável o entendimento que dispensa a obrigatoriedade de que a periodicidade da alternância de turnos seja diária, podendo ser semanal, quinzenal, mensal ou até mesmo em período relativamente superior ao mês”. Para o ministro, o regime de turnos, “além de prejudicial à saúde dos trabalhadores, compromete sobremodo o convívio familiar, diante da dificuldade de organização de atividades comuns da família”. Citou como exemplo o acompanhamento dos filhos à escola, “rotina tipicamente relevante para o desenvolvimento intelectual e social de crianças e adolescentes e, consequentemente, capaz de abalar a saúde do trabalhador”.  
Ao final, concluindo que “a alternância semanal de jornada que impõe o trabalho em horários noturnos e diurnos configura os turnos ininterruptos de revezamento”, o relator deferiu ao empregado as horas extras excedentes à sexta hora diária. A empresa interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela Sexta Turma em sua última sessão de julgamento."

Dono de sítio não recebe indenização por supostos prejuízos causados por empregados (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do dono de um sítio que pleiteou indenização por dano material e moral pelos prejuízos causados por um casal que lá trabalhou. Segundo o proprietário, o casal teria transformado o local em ponto de comércio e o depredado ao sair. A SDI2 entendeu que prover o recurso esbarraria na Súmula nº 410 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória.
No processo originário, ajuizado contra o casal que trabalhou no seu sítio em Santa Cruz do Pinhal, no município de Taquara (RS), o proprietário afirmou que viu o sítio transformado em ponto de comércio por eles, que, visando a um faturamento extra, vendiam produtos ali produzidos (animais, leite, ovos, queijo) e deixavam de lado as tarefas e atividades normais, além de privá-lo de usufruir do imóvel no período em que o casal o ocupou ilegalmente, pois os caseiros contratados tinham que ficar na casa principal. Ao sair do sítio, os ex-empregados teriam destruído cercas, correntes e caixas de luz, e se apropriado de móveis, produções agrícolas e animais.
Tais fatos, segundo afirmou, o levaram ao desespero. As noites mal dormidas e a depressão teriam afetado até sua vida profissional (era advogado). Mesmo com a dispensa dos empregados, o casal se recusava a deixar o sítio, ensejando ação cautelar de reintegração de posse, que perdeu o objeto após a mudança deles.
Por essa razão, ajuizou ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Taquara e requereu indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Não obstante as provas tenham confirmado os prejuízos, a ação foi julgada improcedente, e o advogado foi condenado a pagar R$ 4 mil a título de sucumbência. Ele então lançou mão de vários recursos, todos rejeitados, embora as decisões tenham reconhecido os prejuízos e condenado a atitude do casal.
Após o trânsito em julgado do acórdão desfavorável proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o proprietário interpôs ação rescisória. Ao analisá-la, o Regional observou que não se deveriam confundir os transtornos apontados por ele como ofensa à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem, que, conforme o artigo 5º, inciso X da
Constituição da República, geram o direito à indenização por dano moral. Para o TRT/RS, o descumprimento de obrigações contratuais passíveis de reparação não caracteriza dano de ordem moral. Além disso, não havia provas de que o casal teria transformado o sítio em ponto de comércio, pois os produtos não eram vendidos lá, conforme o depoimento das testemunhas. O proprietário também não foi impedido de ir ao sítio após a admissão dos caseiros: na inicial, ele próprio disse que somente uma vez não pôde ficar lá.
Quanto ao dano material, o Colegiado disse não haver provas de que os ocupantes teriam se apropriado indevidamente de alguns bens. Segundo uma testemunha, quando retiravam os animais do local disseram que levariam alguns objetos da residência, mas foram advertidos por ela (que ameaçou chamar a polícia) e desistiram. “Em decorrência de tudo quanto acima afirmado, não há como modificar o entendimento explicitado na sentença de origem que indeferiu o ressarcimento dos prejuízos”, concluiu o Regional. No recurso em ação rescisória para a SDI-2, o proprietário ainda tentou reverter a decisão, ao argumento de que a prova testemunhal produzida no processo originário seria adequada para comprovar suas alegações.
Em sua análise, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, disse que a pretensão do proprietário, conforme “bem pontuou o TRT” encontra óbice na Súmula nº 410 do TST. O relator observou ainda que, após exame exaustivo das provas produzidas no processo originário, o Regional concluiu não terem sido comprovados o dano moral e material que justificassem o pagamento da indenização. Com esses argumentos, a SDI-2 negou provimento ao recurso."

TST recomenda envio de condenações em acidentes para Procuradoria da Fazenda (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinaram hoje (28) recomendação para que os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de condenações (sentenças e acórdãos) que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente do trabalho. Com essas informações, a Procuradoria poderá ajuizar ações regressivas com o objetivo do ressarcimento dos gastos decorrentes das prestações sociais (saúde e previdência) relativas aos acidentes.
De acordo com o presidente do TST, a recomendação tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores à União, mas também de servir como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”.

Dia do Servidor: transferência de feriado altera prazos recursais (Fonte: TST)

"Com a transferência do feriado em comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31 de outubro, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho na segunda-feira. Os prazos iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira. A alteração consta da Portaria nº 74, de 30/08/2011."

A escravidão no capitalismo de ponta (Fonte: CartaCapital)

"O trabalho escravo rural no Brasil é uma das peças que constituem o desenvolvimento do capitalismo de ponta no país. Divulgado na terça-feira 26, um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) traçou um perfil dos trabalhadores e empregadores desse processo. Adonia Prado, pesquisadora Grupo de Estudo e Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro e que participou do estudo, alerta que esse tipo de trabalho, abolido em 1888, faz parte da estrutura do capitalismo avançado e da produção de commoditties atuais.
“Ele é funcional a esse modo de produção globalizado altamente concetrador de renda”, explica Prado. Segundo a pesquisadora, essa exploração vem ganhando espaço no mundo todo e existe, em graus diferentes, em quase todos os países. São empreendimentos de ponta, diz ela, que produzem para exportação. Na cidade, o trabalho escravo também está ligado a grandes marcas, como foi o caso recente com a loja Zara, que comprava roupas de confecções ilegais e escravagistas. “Não é resquício de outros tempos”, diz ela.
O estudo da OIT mostrou que a maior parte dos trabalhadores era negra (18,2%) e parda (62%) e veio do nordeste para as regiões norte e centro-oste, onde acabaram “presos” em fazendas escravagistas. O endividamento e falta de localização – as fazendas são afastadas de centros urbanos e pontos de referência e em regiões estranhas aos empregados – são as principais razões para que os trabalhadores não consigam sair dessa condição. Apesar de não ter visto nenhum capataz nas visitas de fiscalização para a produção do estudo, Prado aponta que documentos de seu grupo de estudos constataram a presença dessa figura, que utiliza a violência como forma de coerção para manter a prisão, em outras visitas feitas.
Na maioria dos casos, o trabalhador é obrigado a comprar comida e equipamento do patrão. Ao final do mês, ele deve mais do que ganhou. “Na maioria dos casos o trabalhador pobre tem um senso moral muito aguçado”, comenta Prado. “E fica com a consciência culpada; acha que deve ao patrão”, diz ela.
“Vale a pena para os empregadores manter essa condição sub-humana”, diz ela. O empregador, cujo perfil é do homem branco e nascido na região sudeste, considera que o custo final do produto é menor que o do trabalhador que tenha seus direitos protegidos. A pesquisadora explica que até hoje nenhum empregador foi para a prisão por ter propriedades com trabalho escravo, apesar de inúmero julgamentos que já ocorreram. “No máximo pegam pena de prestação de seviços comunitários”, conta ela.
Prado indica que há um movimento de rechaçamento deste tipo de prática. O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página uma lista com 245 empregadores que devem ser evitados tanto na hora de pedir emprego quanto pelos compradores de seus produtos. “Essa indicação faz com que esses empredores percam mercado porque muitas empresas inclusive fora do Brasil deixam de se interessar”, diz ela, que aponta para a criação de dificuldades econômicas para os empreendores como uma das maneiras de se erradicar esse modo de produção desumana."

Dilma quer criar fundo de pensão do setor público (Fonte: Valor Econômico)

"Numa decisão acertada, a presidente Dilma Rousseff determinou às lideranças do governo no Congresso Nacional total prioridade à aprovação, até o fim do ano, do Projeto de Lei 1.992/07, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Trata-se de um passo decisivo para regulamentar a reforma da previdência aprovada pelo Poder Legislativo há oito anos.
Com a criação do Funpresp, os servidores públicos contratados a partir da sanção da nova lei perderão o direito à aposentadoria integral. A partir daí, terão seus direitos previdenciários regulados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como todo trabalhador. Terão o valor de seus benefícios, por essa razão, limitado ao teto desse regime, hoje em R$ 3.691,74 - em janeiro, com o reajuste do salário mínimo, o valor deve passar para algo em torno de R$ 4,2 mil.
A partir da aprovação do PL 1.992/07, a diferença entre o trabalhador do setor público e o do setor privado é que o primeiro já ingressará no mercado de trabalho com direito à complementação da aposentadoria por meio de um fundo de pensão. No setor privado, esse não é um direito, mas um benefício concedido por um grupo ainda reduzido de empresas.
Os funcionários públicos contratados a partir da vigência da nova lei não têm, portanto, com o que se preocupar. Pelas regras do projeto de lei em tramitação, a União contribuirá para o Funpresp com até 7,5% do valor do salário que superar o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que até esse limite, para cada real depositado no fundo pelo funcionário, outro real será honrado pelo Tesouro Nacional.
Dilma tem pressa. E a razão é uma só: dados do Ministério do Planejamento mostram que, dos 1,1 milhão de funcionários públicos federais na ativa, cerca de 444 mil, ou 40% do total, poderão se aposentar entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015. Se o fundo de pensão não for criado, o governo contratará funcionários para repor essas vagas pelas regras antigas, isto é, arcando com o pagamento de aposentadorias integrais.
O governo Dilma já anunciou, por exemplo, que pretende contratar 54 mil servidores nos próximos três anos. Sem a Funpresp, essas contratações agravarão o déficit previdenciário do setor público, que, desde o ano passado, vem superando o déficit do INSS. Além disso, igualar as condições básicas de aposentadoria dos trabalhadores é uma questão de justiça fiscal e de natureza ética.
Neste ano, os 953 mil servidores federais aposentados e pensionistas da União responderão por um déficit de R$ 57 bilhões, segundo estimativas oficiais. A fatura não para de crescer. Em 2010, o saldo negativo chegou a R$ 51 bilhões. No Regime Geral de Previdência Social, que beneficia 24,9 milhões de aposentados e pensionistas, o déficit no ano passado somou R$ 41,9 bilhões. Em 2011, deve cair para R$ 37 bilhões, estima o Ministério da Previdência.
A reforma da previdência que unificou os direitos previdenciários de trabalhadores dos setores público e privado foi encaminhada ao Congresso, em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta levou um ano para ser aprovada. O desgaste político provocado pela tramitação da reforma levou Lula a desistir da regulamentação, especialmente depois dos escândalos do mensalão.
Em seu segundo mandato (2007-2010), Lula decidiu propor a regulamentação da reforma, mas, ao contrário da presidente Dilma, não determinou empenho a seus líderes no Parlamento. O projeto de lei que institui a Funpresp ficou parado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados por quatro anos. Depois da posse do novo governo, ele foi retirado da gaveta e aprovado no início de setembro naquela Comissão.
Agora, a presidente da República quer empenho absoluto de ministros e líderes governistas para aprovar o PL 1.992/07 no plenário até o dia 18 de novembro. Para tanto, deu caráter de urgência urgentíssima à proposição, que, por essa razão, se não for aprovada até essa data, trancará a pauta de votação da Câmara.
Ironicamente, os principais oponentes do projeto que cria a Funpresp são parlamentares do PT e do PCdoB, dois partidos da base do governo e antigos defensores do corporativismo estatal que domina Brasília. Recentemente, numa conversa com o Valor, um líder governista confidenciou que, para aprovar o PL 1.992/07, o governo precisará dos votos da oposição."

Norma reduz acidentes de trabalho (Fonte: O Globo)

"Setores analisados melhoraram, mas total de mortes no país cresceu.
BRASÍLIA. Dois anos depois da entrada em vigor das novas regras sobre acidentes de trabalho - que bonificam empregadores que investem em ações de prevenção e penalizam os que registram índices acima dos do setor -, o balanço da Previdência mostra redução do número de ocorrências, sobretudo nas grandes empresas. Dados inéditos preparados para O GLOBO revelam que em 18 (78,3%) dos principais 23 segmentos econômicos do país o desempenho foi positivo. Foram analisadas as 492 maiores empresas desses ramos. No entanto, a Previdência Social adverte: há melhoras, mas os riscos ainda são grandes para os trabalhadores.
Embora o número global de acidentes tenha caído de 733.365 em 2009 para 701.496 no ano passado, as ocorrências causadas por fatores externos (ferimentos, fraturas e amputações) cresceram 6,34%. O número de mortes também subiu, de 2.560 para 2.712, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, divulgado na semana passada.
- Houve uma queda no número geral de acidentes, mas o risco continua - disse o diretor de Saúde Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini.
Ao avaliar a nova legislação, a Previdência indica os setores que mais se destacaram neste primeiro ano das regras: atacadista, indústria digital, comunicações, bens de capital, varejo, têxteis e química e petroquímica. Apenas cinco segmentos ganharam nota negativa e foram penalizados: bens de consumo, papel e celulose, telecomunicações; farmacêutico e transporte.
O levantamento toma como base o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - que é uma taxa, entre 0,5% e 2%, cobrada sobre a folha de pagamento das empresas. Ele leva em consideração frequência, gravidade e custos dos acidentes ocorridos em uma empresa em relação à média do setor ao qual pertence. Quem fica abaixo da média é bonificado; acima, penalizado. A nova metodologia atinge um universo de um milhão de empresas, que têm o índice do FAP calculado anualmente pela Previdência. Estão fora as inscritas no Simples.
Os 18 segmentos que ganharam notas positivas tiveram uma redução média de 15,31% no FAP, entre 2009 e 2011. Por outro lado, os cinco com notas negativas tiveram alta média de 11,49%.
Para Todeschini, as empresas passaram a investir mais em prevenção a partir da norma atual. Para ele, os serviços de segurança e medicina do trabalho delas foram mais efetivos.
Entre os bons exemplos estão a Braskem, a Brasif Exportação e Importação e a Arisco. Mário Pino, gerente de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da Brakem, contou que a empresa adota um sistema de gestão integrado em todas as suas plantas, com foco na prevenção. Com isso, a frequência de ocorrências, que era de dez a cada milhão de horas trabalhadas por ano, em 2002, passou para 1,26 em 2010 - próximo à referência mundial, que é de uma."

Metalúrgicos ameaçam entrar em greve no dia 7 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Sindicato da categoria rejeitou contraproposta das empresas, de reajuste salarial entre 7,5% e 8,5%, e insiste em receber aumento superior a 10%
Os metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes rejeitaram a contraproposta de 7,5% a 8,5% de reajuste salarial apresentada por representantes das empresas e entraram em estado de greve. Em assembleia realizada ontem, eles decidiram que farão greve a partir de 7 de novembro, caso não seja apresentada uma nova proposta considerada por eles satisfatória.
A categoria, com data-base em 1.º de novembro, reivindica reposição salarial com aumento real, valorização do piso da categoria e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais.
Em uma pauta de 152 cláusulas, eles também pedem que as empresas estendam o pagamento de Participação nos Lucros (PLR) para todos os funcionários e aumentem o prazo da licença-maternidade para 180 dias, entre outros pleitos.
"A inflação dos últimos 12 meses encerrados em outubro deve ficar em torno de 7%. Queremos aumento real significativo e não vamos aceitar reajuste inferior a 10%. Os patrões têm até o dia 4 de novembro para reformular sua oferta, caso contrário, vamos começar a parar as fábricas a partir do dia 7", disse o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Miguel Torres.
Segundo o sindicato, a greve poderá ser organizada por empresa, por segmento econômico ou por região. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes representa 270 mil trabalhadores. Além da entidade, participam da campanha salarial outros 53 sindicatos de metalúrgicos filiados à Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e à Força Sindical. Ao todo, eles representam aproximadamente 800 mil pessoas.
Sem crise. Apesar da desaceleração da economia brasileira, Torres afirma que há "bastante espaço" para um aumento real neste ano. O sindicato diz que um aumento real de 5% está de acordo com a economia do País.
"O crescimento deste ano é em cima de uma base muito grande", diz o metalúrgico. A projeção do Ministério da Fazenda é que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresça entre 3,5% e 4%, um ritmo mais lento do que a expansão de 7,5% registrada em 2010.
A maior dificuldade do sindicato será convencer as empresas de que o momento é favorável a aumentos reais. No segmento automotivo, por exemplo, a produção de veículos caiu 19,7% em setembro, na comparação com o mês anterior, de acordo com dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
As empresas reagiram para conter os estoques. No início de outubro, Volkswagen, Fiat e General Motors deram férias coletivas para parte dos funcionários das fábricas brasileiras.
Segundo o sindicato, os trabalhadores estão mobilizados para pressionar as empresas caso elas relutem em atender às reivindicações. "O que eu vejo na categoria é que a disposição para a greve está muito forte", diz Torres."