quinta-feira, 4 de julho de 2013

Eletropaulo prevê melhora de avaliação pelo mercado (Fonte: Valor Econômico)

"O diretor-presidente da AES Eletropaulo, Britaldo Soares, afirmou ontem que o reajuste tarifário nulo para a companhia, aprovado terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não afetará os resultados nem o fluxo de caixa da empresa. Para ele, o mercado enxergará de forma mais positiva o reajuste, conforme a empresa for esclarecendo os detalhes do processo e ficar perceptível a evolução da qualidade do serviço da distribuidora.
"É difícil prever o comportamento do mercado", disse o executivo ao Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor. Ele, porém, aposta que os investidores terão uma avaliação melhor da empresa "à medida que esclarecemos e deixamos claro os detalhes do reajuste tarifário e a sustentabilidade do fluxo de caixa da companhia"..."

Íntegra: Valor Econômico

Congresso cancela 1.478 vetos presidenciais de quase 10 anos (Fonte: O Globo)

"Planalto teme que decisão abra caminho para votação dos mais polêmicos
Em mais uma decisão que aumenta a pressão sobre o Palácio do Planalto, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), cancelou ontem a validade de 1.478 vetos presidenciais de quase dez anos, de um total de 3.172 ainda pendentes de votação no Legislativo. E fez ressurgir o movimento dos partidos para a votação de vetos mais recentes e polêmicos do governo Dilma Rousseff..."

Íntegra: O Globo

Doméstico terá que cumprir aviso prévio (Fonte: O Globo)

"O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, recuou e vai exigir da categoria o cumprimento do aviso prévio nas rescisões do contrato de trabalho, em virtude de um novo emprego..."

Íntegra: O Globo

Movimentos sociais inspiram sindicatos (Fonte: Valor Econômico)

"As manifestações e greves que as centrais sindicais preparam para a quinta-feira 11 de julho em todo o país são uma iniciativa inédita - talvez a primeira em 20 anos -, em torno de uma pauta de reivindicações definida e que surgiu através de decisão unitária de sindicatos que, historicamente, têm posições políticas diferentes. A ação pode ser, também, uma tentativa de revitalização dessas instituições que, como dezenas de outras, tiveram sua representatividade questionada pelas manifestações que tomaram as ruas do Brasil em junho..."

Íntegra: Valor Econômico

IPO da CPFL Renováveis está mantido (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A abertura de capital da CPEL Renováveis vai adiante, sobretudo por conta da garantia, oferecida pelo banco BTG Pactuai e ordem de compra de R$ 400 milhões colocada pelo fundo de pensão Previ, disse ontem o diretor de Relações com Investidores da CPFL, Eduardo Atsushi Takeiti.
Takeiti participou de painel no Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo. O executivo foi questionado sobre a avaliação de investidores de que o momento atual do mercado de ações é desfavorável a ofertas..."

Elétrica italiana cria base no Brasil (Fonte: Valor Econômico)

"O CESI, empresa italiana de consultoria e testes de sistemas de energia, espera alcançar um faturamento anual de € 10 milhões no Brasil dentro de três anos. A companhia, que anuncia hoje a abertura de seu primeiro escritório na América Latina, no Rio de Janeiro, está negociando contratos para prestar serviços para projetos de smart grid (redes inteligentes), linhas de transmissão de longas distâncias e energias renováveis.
"Sei que há a impressão de que a economia [brasileira] está crescendo devagar. Mas o país terá um crescimento expressivo. Um crescimento [anual] de 4% a 5% será muito promissor e interessante. O futuro do desenvolvimento da infraestrutura vai acontecer nesta parte do mundo", afirmou o presidente global do CESI, Matteo Codazzi, que veio ao Brasil para a inauguração do escritório. O CESI tem faturamento global da ordem de € 120 milhões e atua em cerca de 40 países, totalizando aproximadamente 1 mil funcionários..."

Íntegra: Valor Econômico

Criada comissão para examinar PEC que transforma transporte em direito social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou, nesta quarta-feira (3), a comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 90/11) que inclui o transporte entre os direitos sociais. A admissibilidade do texto foi aprovada no último dia 25 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Autora da PEC, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ressaltou que a iniciativa demonstra a atenção da presidência da Casa com as demandas das ruas. Segundo a parlamentar, a inclusão do transporte na lista de direitos constitucionais assegura a prestação do serviço por meio do orçamento público. "Isso dá condições para que o cidadão e a sociedade em geral pressionem os diferentes níveis de governo para que o transporte coletivo seja oferecido gratuitamente”, declarou.
Atualmente, a Constituição elenca 11 direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.
Subsídios
Outra comissão especial criada pela presidência da Câmara hoje vai analisar a PEC (147/12) que fixa parâmetros para a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal, dos fiscais do Trabalho e da carreira dos servidores do Banco Central (BC). O texto foi admitido pela CCJ no mês passado.
Conforme a proposta, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o subsídio do grau máximo dessas categorias deverá corresponder a 90,25% do subsídio fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os ministros do Supremo ganham R$ 28.059,29 – o teto do funcionalismo.
A PEC pretende dar aos auditores e aos servidores do BC o mesmo tratamento dado pela Constituição aos desembargadores federais, integrantes do Ministério Público, defensores e procuradores federais.
Para os servidores que não estão no topo da carreira, a proposta escalona o valor dos salários a partir dos seguintes critérios: a diferença entre um subsídio e o imediatamente posterior deverá ser de 5% a 10%; e o subsídio inicial não poderá ser menor que 75% do valor máximo.
Tramitação
Depois de passar pelas comissões especiais, as PECs terão de ser aprovadas pelo Plenário, em dois turnos."

Presidente abre agenda a movimentos sociais (Fonte: O Globo)

"A presidente Dilma Rousseff abrirá a sua agenda, a partir de amanhã, para receber os movimentos sociais. Segundo o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, os encontros começarão com as organizações do campo, incluindo quilombolas, povos tradicionais, MST, Contag, Fetraf, Movimento da Agricultura Familiar e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Na próxima quarta-feira, Dilma se reunirá com indígenas, seguidos de representantes da cultura digital, dos blogs populares, das entidades que tratam da reforma política, dos evangélicos, do movimento negro e das mulheres. Os encontros foram agendados a partir da decisão, anunciada pela própria Dilma na reunião ministerial de segunda-feira, de dialogar mais com todos os setores da sociedade. No campo político, reforçou Carvalho, a defesa é pela realização do plebiscito sobre a reforma política..."

Íntegra: O Globo

Vetos presidenciais se voltam contra o Planalto (Fonte: Correio Braziliense)

"Legislativo arquiva 1,4 mil canetadas do Executivo, mas guarda 1,6 mil, que contêm temas como as modificações feitas na MP dos Portos. Governo acende a luz de alerta
O Congresso iniciou a limpeza da pauta de vetos presidenciais como mais uma reação à interferência da presidente Dilma Rousseff no Poder Legislativo. Ontem, 1.478 vetos foram declarados prejudicados pelos deputados e senadores por já terem perdido o efeito prático. O poder explosivo está em parte dos cerca de 1,6 mil vetos que ainda serão analisados, que têm repercussão nos gastos da União e alteram decisões de políticas públicas do governo..."

Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.
O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.
O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. "Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum", disse.
Confira como votou cada deputado
Sciarra ressaltou que o fim da multa extra vai desonerar igualmente todos os empresários e não vai comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS já foram equilibradas.
Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.
Apropriação
Vários deputados, como o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), e Silvio Costa (PTB-PE) chegaram a dizer que o governo estaria praticando "apropriação indébita" dessa multa, já que a sua finalidade foi cumprida.
Sampaio ainda destacou que a manutenção da multa seria uma sinalização do governo de que não está disposto a cumprir os acordos firmados, já que o empresariado estava confiando que a contribuição seria transitória.
Minha Casa, Minha Vida
O governo, por outro lado, defendeu a manutenção dos recursos com o argumento de que o dinheiro está sendo utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
A estratégia inicial do governo era aprovar um projeto alternativo, que mantivesse a multa, mas destinasse o dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida. O projeto (PL 5844/13), de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão de terça-feira (2).
O deputado Sibá Machado (PT-AC) disse que a manutenção da multa iria garantir o financiamento de projetos sociais. "Precisamos manter por mais um período investimentos para o combate à pobreza", disse.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também criticou o projeto. "Se a multa acabar, estaremos comprometendo parte de um programa social da mais alta relevância, que é o Minha Casa, Minha Vida." 
Retroatividade
O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), alertou que a aplicação retroativa do projeto, que extingue a multa extra a partir de junho de 2013, vai causar prejuízos ao governo.
Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a multa age como inibidora da demissão sem justa causa e, portanto, beneficia os trabalhadores.
Os argumentos sobre o Minha Casa, Minha Vida não convenceram o Plenário. Apenas o PCdoB e o Psol (este último partido de oposição) apoiaram o PT contra o projeto.
O líder do PSC, deputado Andre Moura (SE), disse que o governo contingencia recursos do Minha Casa, Minha Vida e agora quer manter a multa para financiá-lo. "Esse programa foi contingenciado em 20%. Não tem sentido o governo que contingencia querer se apropriar de um imposto", disse.
Crítica semelhante foi feita pelo deputado Onyx Lorenzoni (RS), que é vice-líder do DEM. "O governo se apoderou desse dinheiro para fazer superavit primário e agora vem com essa mentira de que precisa do dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida", disse.
Histórico
A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época, várias ações já tinham ganhado a causa na Justiça e, para evitar custos judiciais, o governo entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.
Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos.
Contrapartida
Quanto aos trabalhadores, a contrapartida para o recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos foi a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu ao acordo teve de assinar um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, cujos índices de redução variaram de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.
O próprio fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional com R$ 6 bilhões.
Passivo reduzido
Segundo o autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época.
Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016).
Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010."

Supersimples para advogados (Fonte: Correio Braziliense)

"Após passar pelo Senado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) espera que a Câmara dos Deputados também aprove o projeto de lei que permite a inclusão de atividades de advocacia no regime simplificado de tributação, conhecido como Supersimples. A matéria foi aprovada no Senado na noite de terça-feira, com 63 votos a favor e uma abstenção. Advogados com pequena arrecadação e em início de carreira serão os principais beneficiados. Dados da OAB mostram que há, no país, 761 mil advogados. O número de pessoas jurídicas no ramo é bem menor, apenas 22 mil..."

Número de empregados em prefeituras sobe 86% (Fonte: O Globo)

"Cidades empregam 527 mil em cargos comissionados
Entre 1999 e o ano passado, quase dobrou (crescimento de 86%) o número de pessoas que trabalham para as prefeituras. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) divulgada ontem pelo IBGE, as administrações municipais empregavam pouco mais de seis milhões de brasileiros em 2012. Em 1999, primeiro ano da série histórica do levantamento, eram 3,3 milhões.
Ano passado, os empregados nas administrações municipais correspondiam a 3,2% da população. Na primeira pesquisa, esse índice era de 2,1%. Entram no levantamento estatutários, funcionários em regime de CLT, os somente comissionados, estagiários e outros sem vínculo permanente. Tocantins registrou o maior percentual de pessoas ocupadas em relação à população residente (4,9%)..."

Íntegra: O Globo

Recurso protocolizado por e-Doc é considerado deserto por ausência de assinatura digital (Fonte: TRT 3ª Região)

"As peças remetidas pelo sistema e-Doc devem, obrigatoriamente, conter a assinatura digital do advogado cadastrado no processo, bem como a chancela com o respectivo código de barras. Também devem preencher esses mesmos requisitos os documentos que acompanham as petições remetidas pela via eletrônica. Caso contrário, não serão considerados válidos.
Com base nesse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora considerou que a apresentação das guias GFIP e GRU através de mera cópia reprográfica inviabilizou o conhecimento do recurso apresentado pela Mercedes-Benz contra o sindicato dos trabalhadores. O apelo foi considerado deserto, por força do disposto no artigo 830, da CLT, segundo o qual:"O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Segundo esclareceu a juíza relatora convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, configurou-se, no caso, a ausência do pressuposto objetivo para a admissibilidade do recurso, relativo ao preparo. A relatora citou o Provimento Geral Consolidado do TRT-MG que, em seu Capítulo II, artigos 9º e 10º assim prevê:
"Art. 9º - O peticionamento eletrônico na 3ª Região será realizado por intermédio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos - e-Doc, obedecidas as regras constantes da Instrução Normativa nº 28/2005, do Tribunal Superior do Trabalho e Instrução Normativa nº 03/2006, deste Regional".
A relatora frisou que, a teor dessas normas, embora não seja necessária a apresentação dos originais ou de fotocópia autenticada, as peças remetidas pelo sistema e-Doc - sejam petições ou documentos - devem, obrigatoriamente, conter a assinatura digital do procurador cadastrado e a chancela com o código de barras para serem considerados válidos.
No caso, o recurso foi subscrito por procurador, contendo a respectiva chancela digital. A guia GRU também apresenta a chancela e-Doc, embora sobreposta à autenticação bancária do documento, o que não impede o recebimento do recurso. O mesmo não acontece com a guia GFIP, que veio sem a respectiva chancela e-Doc, não contendo a assinatura digital do procurador. "Impende destacar que a IN nº 30 do TST e a Lei nº 11.419/06 permitem a utilização do sistema e-Doc para a transmissão de documentos digitalmente assinados, os quais serão considerados originais para todos os efeitos legais, dispensando a apresentação posterior dos documentos primitivos. Contudo, tal permissividade não exime a parte que se vale do peticionamento eletrônico da responsabilidade atinente à legibilidade da reprodução remetida, o que se estende também à transcrição da chancela e-Doc, que deve estar presente e legível no documento", pontuou a magistrada.
De acordo com a juíza convocada, a guia GFIP apresentada não possibilita aferir se houve a autenticação mediante a aposição da assinatura digital do procurador da recorrente. "E não há como se permitir sanar o vício, pois aceitar, fora do prazo legal, o original da guia transmitida pelo sistema e-doc teria o mesmo efeito de admitir a substituição de um documento inapropriado por um documento formalmente correto e, bem assim, o mesmo resultado de acolher o original, no caso da GFIP e da GRU, da guia apresentada em cópia reprográfica sem autenticação de cartório, situação em que este Tribunal tem decidido pela deserção do recurso", concluiu.
Por fim, a juíza relatora advertiu que, se a parte pretende se valer do sistema e- Doc, deve ter o cuidado de se certificar da legibilidade dos documentos eletronicamente transmitidos (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 03/2006 - TRT - 3ª. Região), providenciando, se for o caso, a juntada dos originais, no prazo legal. Como isso não foi observado pela recorrente, no caso, a Turma deixou de conhecer do recurso ordinário da ré, por deserto."

Aposentadoria por invalidez reconhecida em juízo gera efeitos retroativos e veda extinção do contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
Nas palavras da juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, o banco empregador agiu como autêntico "pescador de águas turvas", ao intentar dispensar o empregado que não interessava mais ao seu sistema produtivo, nas poucas ocasiões de suspeição de sua aptidão para o trabalho.
Conforme verificou a relatora, o banco ajuizou a ação de consignação em pagamento em 25/01/2010, visando quitar as verbas rescisórias em função da dispensa do empregado ocorrida em 08/12/2009, tendo em vista a recusa do sindicato em homologar a rescisão do contrato iniciado em 10/04/1989. Esse fato se deu especialmente em razão da apresentação de dois atestados médicos emitidos na mesma data com conteúdos opostos, sendo o apresentado pelo banco pela aptidão e o do empregado pela inaptidão para o trabalho.
Segundo ressaltado pela relatora, o juiz de 1º grau registrou que após longo período de afastamento e depois de as partes celebrarem acordo para retorno do empregado ao trabalho, ele passou por exame médico, no qual foi declarado inapto, situação confirmada por diversas autoridades médicas no mesmo período e que constou da conclusão do perito em outra ação ajuizada pelo empregado e que também foi confirmada pela perita médica do INSS. Esses fatos levaram o Juizado Especial de Governador Valadares a condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez ao reclamante.
Nesse cenário, a relatora considerou irretocável a decisão de 1º Grau, registrando o trecho que afirma:"Frente a todo o contexto probante existente nos autos, e considerando que o estabelecimento do benefício previdenciário, via ação judicial, acabou por suspender, novamente, o pacto laboral, com efeitos retroativos à indevida cessação, não há que se falar em extinção do pacto laboral, pelo que julgo improcedente todos os pedidos dispostos na peça inicial da ação de consignação em pagamento, uma vez que, havendo suspensão do contrato de trabalho, vedada se torna sua extinção".
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma."

Credores do Rede adiam assembleia para amanhã (Fonte: Valor Econômico)

"A segunda assembleia de credores do Grupo Rede, realizada ontem em São Paulo, terminou sem que as partes chegassem a um acordo sobre o futuro da companhia. Uma nova reunião será realizada amanhã. Mas o clima ficou mais tenso entre o consórcio CPFL e Equatorial, os representantes do grupo Rede e a Energisa, que mais uma vez apresentou uma proposta em cima hora, na terça-feira à noite.
Os termos propostos pela companhia mineira só foram conhecidos ontem de manhã pelos credores. Durante a assembleia, o representante da Energisa prometeu mudar novamente a oferta, acatando "sugestões" dos credores, o que contribuiu para irritar ainda mais a CPFL e Equatorial..."

Íntegra: Valor Econômico

Artigo 940 do Código Civil não se aplica ao processo do trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de aplicação do dispositivo, formulado por uma empresa de segurança e transporte de valores na ação trabalhista ajuizada por um vigilante.
Segundo explicou o magistrado, não é possível aplicar o dispositivo ao ex-empregado da ré. É que o artigo 769 da CLT apenas autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho. Ou seja, somente das regras previstas no Código de Processo Civil. Neste, por sua vez, há previsão de penalidade específica para quem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (artigos 17 e 18), não sendo o caso, na avaliação do juiz, de se recorrer às regras do direito comum.
"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador. Admite-se a aplicação subsidiária de normas do Direito Comum somente quando não houver colisão com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho (art. 8º, parágrafo único, da CLT)", destacou na sentença, acrescentando que a aplicação do dispositivo civilista pressupõe a igualdade das partes, na relação jurídica entre elas estabelecida. A situação não se aplica ao contrato de trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é presumida. Vale dizer, o empregado é considerado a parte mais fraca na relação havida com o empregador.
De mais a mais, o julgador repudiou a caracterização da má-fé prevista nos referidos dispositivos legais, já que o reclamante saiu vencedor na demanda, ainda que de forma parcial. Na reclamação, o vigilante ganhou o direito de receber adicional de escolta e multas, conforme previsto nas Convenções Coletivas da Categoria. A sentença foi integralmente mantida pelo TRT mineiro, em grau de recurso."

Caem 10% do FGTS (Fonte: Correio Braziliense)

"A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A extinção será retroativa a 1º de junho. A proposta já passou pelo Senado e representou uma derrota para o governo, que estuda vetar o texto. O objetivo do Palácio do Planalto era destinar a verba arrecadada ao programa Minha Casa, Minha Vida, mas a sugestão foi rejeitada pela ampla maioria dos parlamentares..."

Empresa não obtém êxito na tentativa de alterar data inicial da incidência de juros (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Companhia Industrial de Vidros – CIV, que pretendia reformar decisão que decretou a incidência de juros desde o ajuizamento de ação de indenização por danos morais. Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
"Capitão porcaria"
O Tribunal da 6ª Região reformou decisão de primeiro grau após constatar que as testemunhas confirmaram que o empregado sofreu tratamento indigno por parte de um coronel, seu superior hierárquico, que o chamava de "capitão porcaria". Em seguida à condenação por danos morais, o Regional acresceu juros e correção monetária. A empresa recorreu ao TST pretendendo que ambas as atualizações começassem a incidir a partir da data do arbitramento da indenização.
Na decisão da Oitava Turma, a ministra Dora Maria da Costa fez a distinção entre o marco inicial para a incidência de juros e correção monetária. O pagamento de juros como indenização pelo atraso no pagamento das obrigações trabalhistas é estabelecido no artigo 883 da CLT, e a norma afirma que serão devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Diferentemente será a contagem do termo inicial da correção monetária. Nesse caso, se observará sempre a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor estabelecido a título de reparação por danos morais sofridos pelo empregado. A ministra ressaltou que a questão já está pacificada por meio da Súmula 439 deste Tribunal.
Os demais ministros seguiram a relatora e a decisão foi unânime ao rechaçar a tese da CIV no sentido de que a contagem dos juros também se desse a partir da condenação, e não da data em que foi ajuizada a reclamação trabalhista."

Fonte: TST

Aviso para doméstica (Fonte: Correio Braziliense)

"O projeto que regulamenta a Lei das Domésticas (PLC n° 224/2012) sofreu mais três alterações do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A primeira mudança refere-se ao cumprimento de aviso-prévio. Quando o empregado pedir demissão para iniciar um novo trabalho, terá que cumprir os 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, terá descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto de contas..."

Turma reforma decisão que negou justiça gratuita porque empregado teria recursos para pagar perito (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um empregado do pagamento de honorários periciais e reconheceu seu direito ao benefício da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que o fato de o trabalhador ter obtido êxito na ação trabalhista e, com isso, ser titular de crédito a ser pago ao final do processo descaracterizaria seu estado de miserabilidade jurídica.
Entenda o caso
O empregado prestava serviços como vigilante patrimonial para a TBI Segurança Ltda., fazendo guarda ostensiva em pastos e currais e na área externa e interna no Laboratório Nacional Agropecuário de Minas Gerais – LANAGRO. Após obter o reconhecimento pelo juiz de primeiro grau ao direito de receber adicional de insalubridade, o TRT-MG deu provimento a recurso ordinário da empresa de serviços de segurança a estabelecimentos diversos e reformou a decisão.
De acordo com o Regional, as circunstâncias descritas no laudo não demonstraram que o vigilante estivesse exposto a agentes insalubres. Com a modificação, ele foi condenado ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1 mil. O TRT-MG esclareceu que, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador possuía outros créditos a receber na ação, e concluiu "não ser razoável considerá-lo incapaz financeiramente".
Ao recorrer ao TST, o vigilante obteve êxito na argumentação de que, sendo beneficiário da justiça gratuita, o posicionamento adotado pelo Tribunal de Minas Gerais ofendia diversos artigos de lei. Na decisão da Sétima Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, embora a declaração de hipossuficiência gere a presunção a favor do empregado, o julgador pode examinar as provas nesse sentido, mas sua atuação deve ser restrita "às situações que descrevem circunstâncias contemporâneas ao período em que firmada a declaração".
No caso, o fundamento para a não concessão do benefício foi um fato futuro: a presunção de que, ao final, quando da execução da sentença judicial, o empregado poderia arcar com as despesas com os honorários periciais pois teria recursos suficientes, não podendo ser, portanto, considerado juridicamente miserável.
Com a concessão da justiça gratuita, o custo do perito será atribuído à
União, considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de garantir assistência jurídica aos necessitados e assegura ao cidadão o acesso à Justiça (artigo 5º, caput e inciso LXXIV). O relator lembrou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 66/2010, que atribui aos TRTs o dever de constituir fundo para o pagamento de honorários periciais sempre que a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita."

Fonte: TST

Usinas nucleares devem ganhar espaço até 2040, avalia FGV (Fonte: Valor Econômico)

"Analisando o setor atualmente e o cenário futuro até 2040, a Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentou ontem em São Paulo estudo que mapeia a geração de energia elétrica do país. A principal constatação do trabalho apresentado pelo coordenador de projetos da fundação, Otavio Mielnik, é a de que o sistema de geração, desenvolvido nos últimos 50 anos, mostra sinais de saturação e deverá ter a matriz modificada em direção a geração de usinas térmicas no futuro..."

Íntegra: Valor Econômico

Confederação de Pescadores pede apoio sobre contribuição sindical (Fonte: MPT)

"Sindicalistas pediram ao PGT ajuda junto ao Ministério da Pesca quanto à documentação para registro profissional
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu nesta quarta-feira (3), em Brasília, uma comissão de representantes de federações de pescadores para tratar da contribuição sindical obrigatória da categoria. Liderados pela Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CNPA), os sindicalistas pediram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) apoio junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a fim de incluir entre os documentos necessários para obtenção do registro geral de pesca o comprovante de recolhimento da contribuição sindical obrigatória anual. O vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Parmeggiani, também participou da reunião.
Segundo o presidente da CNPA, Abraão Lincoln, a não obrigatoriedade caracteriza um tratamento desigual dos sindicatos da pesca em relação às demais entidades e compromete a liberdade sindical. Ele afirma, ainda, que a exigência será mais uma forma de controle para a correta concessão do seguro-defeso, benefício pago pelo Estado aos pescadores artesanais no período do ano em que a pesca é proibida.
Luís Camargo pediu ao presidente da CNPA o envio de um requerimento formal e se comprometeu a agendar uma reunião dos sindicalistas com os coordenadores nacionais de Liberdade Sindical, os procuradores do Trabalho Francisco Gérson Marques, e do Trabalho Portuário e Aquaviário, Maurício Coentro, nos próximos dias, para discutir mais detalhes e viabilizar uma possível atuação junto ao MPA.
Participantes – Além de Abraão Lincoln, estiveram na reunião o presidente da Federação dos Pescadores Artesanais de Santa Catarina, Ivo da Silva; o presidente da Federação de Pescadores do Pará, Orlando Lobato; o presidente da Federação de Pesca do Espírito Santo, Advalter Lima; o presidente da Federação dos Pescadores do Ceará, Raimundo Ribeiro; assessores e advogados."

Fonte: MPT

Governo decide desligar 34 térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou ontem que o governo aprovou o desligamento de 34 térmicas abastecidas por óleo diesel e óleo combustível a partir hoje. Segundo o ministro, essas usinas representam um custo mensal de R$ 1,4 bilhão para os consumidores, o que corresponde à parcela de dois terços do gasto atual com térmicas no país. "As chuvas vieram na medida de nossas expectativas. Os reservatórios estão cheios, com a exceção do Nordeste, mas os demais estão bem", disse o ministro, ao deixar a reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)..."

Íntegra: Valor Econômico

MPT negocia com MRV fim de contratações irregulares (Fonte: MPT)

"A empresa tem feito contratos de empreitada ou subempreitada de 100% da mão de obra, o que não é permitido pela CLT
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia realizaram nesta terça-feira (2), em Brasília, a primeira reunião para definir um acordo nacional para a empresa acabar com empreitada e subempreitada ilícita e a precarização do trabalho em suas obras em todo o país. O acordo prevê também uma indenização por dano moral. Na primeira proposta, o MPT apresentou o valor de R$ 28,5 milhões, que é a soma de condenações já sofridas pela empresa mais valores de ações ainda não julgadas. A empresa não aceitou o valor, mas não apresentou a contraproposta. Novo encontro foi marcado para o dia 13 de agosto para tentar fechar o acordo.
A empresa tem feito contratos de empreitada ou subempreitada de 100% da mão de obra, o que não é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre alguns serviços que a empresa não pode subempreitar são alvenaria, laje, piso, pintura, telhado e hidráulico. 
A reunião foi presidida pelo coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos. Participaram também procuradores dos estados do Acre, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, onde tramitam as ações judiciais do MPT contra a MRV. Pela empresa compareceram os diretores regional, Eduardo Fischer Teixeira de Souza, e jurídica, Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia. 
A MRV Engenharia é uma das maiores construtoras do país e a principal parceira  do governo federal no Programa Minha Casa Minha Vida. Está presente em 120 cidades e 18 estados. Até o início deste ano a empresa fazia parte da lista suja de trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Mas a construtora conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de janeiro, para ser retirada da lista."

Fonte: MPT

Encuentran a un inglés que estuvo esclavizado 13 años en una granja (Fonte: RT)

"Un inglés de 43 años fue encontrado en estado de desnutrición después de haber estado trabajando 13 años en una granja galesa.
Darrell Simester, desaparecido hace 13 años, fue localizado en estado de desnutrición y con una deformación en la columna vertebral en una granja de Peterstone, en el sur de Gales, en el Reino Unido. 
Parece que durante todo este tiempo estuvo en la localidad trabajando como esclavo, pero lo más sorprendente es que nunca lo encerraron y nunca intentó escapar. Pese a reconocerlo, Simester ha declarado que "tenía miedo de lo que me harían si intentaba huir", según nydailynews.com. 
Darrell desapareció en el año 2000, mientras estaba de vacaciones con su novia, que comunicó la desaparición a los padres del chico. Unas semanas más tarde los padres recibieron la llamada de una pareja de irlandeses que dijeron que habían encontrado a su hijo en situación de necesidad y que le habían ofrecido un empleo y alojamiento. 
Durante los primeros 8 años, Darrell llamaba a sus padres una o dos veces al año, pero nunca les dijo dónde estaba por miedo a represalias. En 2008 sus padres recibieron su última llamada, tras la cual recorrieron a la ayuda de las autoridades locales. 
Y solo este año una mujer informó a la Policía que había visto a un hombre parecido a Darrell trabajando en una remota granja de caballos propiedad de unos ciudadanos irlandeses. 
Según el propio Simester, le obligaban a trabajar 12 horas diarias los 365 días del año, dormía en una choza infestada de ratas y tenía que asearse en un canal porque no disponía de agua corriente."

Fonte: RT

Empresa é investigada por mortes em acidente de trabalho (Fonte: MPT)

"MPT vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos em incêndio que matou dois trabalhadores, em Nova Lacerda
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cárceres (MT) vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos e Construções, do setor de energia, em incêndio que causou a morte de dois trabalhadores em maio deste ano, na cidade de Nova Lacerda. 
Em inquérito policial sobre o caso, depoimentos de testemunhas apontaram a quantidade insuficiente de extintores de incêndio como um dos motivos que causaram o acidente no alojamento da empresa. 
A investigação teve início após a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda encaminhar ao MPT uma cópia da inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada pela própria empresa, em que não foi mencionada a morte dos trabalhadores. Esse tipo de processo costuma ser movido pelo empregador para depositar em juízo valores devidos, mas só no caso do trabalhador se recusar a receber ou não ser localizado. 
“A segurança e a saúde devem ser tratadas como questões prioritárias e merecem uma atenção redobrada por parte do empregador, sobretudo pelo fato de que acidentes, em sua maioria, causam danos permanentes e irreversíveis para o trabalhador e sua família, o que tem uma relevância social enorme, como no presente caso, em que se tem notícia de que os dois trabalhadores mortos no incêndio deixaram filhos menores”, afirmou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil.
O MPT vai requerer a suspensão das ações individuais em trâmite na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda até que sejam concluídas as investigações na Delegacia de Comodoro e no órgão. Será pedida também a preservação da possibilidade dos dependentes receberem imediatamente as verbas rescisórias dos trabalhadores consignadas pela empresa. 
Reincidente – Em 2012, o MPT firmou acordo com a Alta Energia por fraudes documentais, retenção de Carteira de Trabalho de empregados e aliciamento e tráfico de pessoas. No acordo, a empresa teve que pagar R$ 525 mil por dano moral coletivo."

Fonte: MPT

Novas vitórias do Sinergia na luta em defesa dos coelbanos ilegalmente terceirizados (Fonte: Sinergia-BA)

"Sindicato consegue importante vitória para os trabalhadores da Engelmig e CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Comunicamos aos eletricitários da Bahia e em especial aos coelbanos ilegalmente terceirizados, a importante vitória obtida em favor dos trabalhadores das empresas Engelmig e CS Construções e Empreendimentos.
O sindicato vem defendendo há décadas os direitos e interesses dos trabalhadores da Coelba, e deixa claro que, todos os trabalhadores que atuam em atividades-fim da empresa, sejam diretos ou terceirizados, são eletricitários e têm o direito de serem representados pelo Sinergia. A própria Coelba deixou isso claro em seu Formulário de Referência – 2010, destinado a seus acionistas, informando que parte significativa de sua atuação é fruto dos trabalhadores de empresas terceirizadas: “Os serviços da concessão são providos por 23 Unidades Estratégicas de Negócios (UEN), criadas devido às diferenças geográficas e socioeconômicas das diversas regiões baianas.
Objetivando o adequado atendimento aos clientes, em cada UEN existe uma empresa-âncora responsável pela prestação dos serviços.” Infelizmente, diversas empresas terceirizadas da Coelba apesar de atuarem claramente em atividades-fim do setor elétrico vêm ignorando o fato evidente de que seus trabalhadores são eletricitários.
Portanto, foi necessário acionar o Poder Judiciário Trabalhista para garantir que todos os trabalhadores terceirizados em atividades-fim da Coelba tenham respeitada sua condição de eletricitários, representados pelo Sinergia. “Nossa luta tem sido vitoriosa. Já havíamos divulgado anteriormente conquista que obtivemos na Justiça do Trabalho, por meio de medida cautelar concedida em 5 de março de 2013 pelo Juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª. Vara do Trabalho de Salvador, em relação à empresa Morel, terceirizada da Coelba”, argumentou José Paixão, Diretor Jurídico do Sinergia.
O sindicato está sendo representado nos processos judiciais contra as empresas terceirizadas em atividade-fim da Coelba pela Advocacia Garcez, por meio dos advogados Maximiliano Nagl Garcez, Diego Bochnie e Bruno Jugend.
Algumas empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba, que ainda resistem em reconhecer o fato evidente de que o Sinergia Bahia é a entidade representativa de todos os eletricitários da Bahia, já foram comunicadas extrajudicial e judicialmente de que não hesitará em garantir os direitos e prerrogativas da entidade sindical e de todos os trabalhadores, sejam diretos ou terceirizados em tais atividades da Coelba.
“As medidas judiciais e extrajudiciais que o sindicato vem tomando estão sendo bem sucedidas, pois é evidente que os coelbanos ilegalmente terceirizados são eletricitários, sem qualquer dúvida. E por isso tais trabalhadores têm o direito de serem representados e defendidos plenamente por nossa entidade sindical,” concluiu José Paixão.
O Sinergia convoca as empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba a negociarem coletivamente com o sindicato, a fim de que os direitos de seus trabalhadores sejam devidamente resguardados por meio de negociação coletiva com nossa entidade.E informa também que quaisquer rescisões de contratos de trabalho terceirizados em atividades-fim da Coelba somente podem ser realizadas em nossa entidade sindical, a única que representa os eletricitários baianos.
“Esta vitória do Sinergia servirá como demonstração para entidades sindicais combativas de todo o Brasil, que existem muitos meios de defender os trabalhadores ilegalmente terceirizados, e as ações que o Sinergia Bahia vem ajuizando em todo o Estado são um exemplo de práticas eficazes de luta”, declarou Erisvaldo Pinheiro diretor do Sinergia Bahia.
As decisões em face da Engelmig e da CS, de lavra da Juíza Maria Elisa Costa Gonçalves, determinaram que as empresas “se abstenham de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho com outras entidades sindicais; que se abstenha de proceder qualquer desconto nos contracheques dos trabalhadores relativos a quaisquer contribuições previstas em instrumentos normativos firmados por outros sindicatos; seja impelida a homologar as rescisões contratuais de trabalho somente ao Sindicato autor e recolher para este, a partir do trânsito em julgado desta decisão, os valores descontados dos trabalhadores da primeira reclamada a título de contribuição sindical; bem assim que o terceiro reclamado se abstenha de atuar como representante dos trabalhadores da primeira acionada que atuam na segunda ré.”
Em fim, continuamos à disposição de todos os coelbanos, sejam diretos ou ilegalmente terceirizados para lutarmos por seus direitos, interesses e prerrogativas."

Fonte: Sinergia-BA

Escola é condenada em R$ 50 mil por demissão em massa de professores (Fonte: MPT)

"Instituição demitiu 27 dos 30 professores do quadro sem que houvesse negociação prévia com o sindicato da categoria
Campo Grande – A Justiça do Trabalho condenou a Escola Ceneticista Oliva Enciso, em Campo Grande (MS), ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pela demissão em massa de professores em 2012, após o fechamento do colégio. O dinheiro corresponde ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), para a reintegração dos demitidos. 
A escola encerrou as atividades da unidade de Campo Grande alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a dispensa de 27 dos 30 empregados.
A decisão prevê o pagamento de indenização aos professores dispensados no valor equivalente a seis salários, referente aos meses em que eles ficaram sem recolocação no mercado de trabalho. Os valores devem ser os mesmos vigentes na data da dispensa, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
"A empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva", considerou a juíza do trabalho Déa Maria Brandão Cubel Yule, que deu a sentença. 
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MS)."

Fonte: MPT

Tribunal mantém fim da terceirização na CPFL (Fonte: Sinergia-SP)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.
Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado.
Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A ação foi defendida no Tribunal pelo procurador Aparício Querino Salomão, cuja sustentação oral fortaleceu o convencimento dos magistrados acerca da ilegalidade. Para justificar seus pedidos, o MPT se apoia na lei 8.897/95, promulgada em outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão e permissão de serviços por parte das empresas. A legislação não autoriza, em seu artigo 25, que a terceirização de atividades essenciais seja adotada por concessionárias de serviço público.
Além disso, o MPT argumenta que a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
A empresa pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil."


Fonte: Sinergia-SP

Construtoras de hidrelétrica são processadas em R$ 15 milhões (Fonte: MPT)

"Empresas que executam a obra da usina de Colíder são acusadas de dumping social e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
Cuiabá – O Consórcio J. Malucelli CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia foram processadas em R$ 15 milhões pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta (MT).  As empresas são, respectivamente, a empreiteira principal e dona da obra da Usina Hidrelétrica de Colíder. Elas foram acionadas por problemas referentes à jornada e ao meio ambiente de trabalho. A soma corresponde a pedido de indenizações por dano moral coletivo, dano social geral e dumping social – concorrência desleal por meio do barateamento de custos com o desrespeito aos direitos trabalhistas.  
A ação foi ajuizada no dia 26 de junho, na Vara do Trabalho de Colíder, pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.  As obras de construção da hidrelétrica são alvo de fiscalizações do trabalho desde 2011, por descumprimento de normas de saúde e segurança. Em 2012, o MPT conseguiu na Justiça a interdição das frentes de trabalho e de dois guindastes no local onde era construído o vertedouro da usina. 
Em fevereiro deste ano, um incêndio destruiu 90% da área de vivência da hidrelétrica, desencadeando a demissão de cerca de 800 trabalhadores, que tiveram de ficar alojados em dois ginásios de Colíder e Nova Canaã (MT) por 11 dias. 
A usina, de médio porte, começou a ser construída em 2011. O custo com a obra está orçado em aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Depois de pronta, a hidrelétrica terá potência de 300 megaWatts, capacidade suficiente para atender a uma cidade de 680 mil habitantes. 
Obrigações – Na ação, o MPT pede liminar que obrigue as empresas a implantar, imediatamente, programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). No total, a ação pede o cumprimento de 136 obrigações pela empresa, a maioria delas relativas à saúde e segurança no trabalho."

Fonte: MPT