quinta-feira, 9 de junho de 2011

"Seminário em Florianópolis discute trabalho precoce" (Fonte: MTE)

"Santa Catarina - 08/06/2011 - Na sexta-feira (9), acontece em Florianópolis o  seminário ‘Trabalho Precoce em Santa Catarina – A Rede para erradicar suas as piores formas’, que visa discutir políticas públicas de erradicação do trabalho precoce e a busca efetiva da proteção integral as crianças e adolescentes.
O evento, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) em parceria com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho (FETI/SC), é alusivo ao dia 12 de junho, Dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
A proposta do encontro é debater com a sociedade valores culturais, sociais e econômicos ligados à questão da exploração da mão-de-obra infantil visando à contínua construção da rede de proteção ao menor que trabalha.
Piores formas de trabalho infantil – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE instituiu, em julho de 2009, como diretriz para a organização das ações de fiscalização para a erradicação do trabalho infantil, realizar ações fiscais nas atividades econômicas relacionadas na lista das piores formas de trabalho infantil, conhecida como lista TIP. Definida no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, passaram a constituir o objeto preponderante da atuação da auditoria trabalhista, se adequando ao que preconiza a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dados Online
- Os dados da fiscalização podem ser acessados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI), disponível no Portal do MTE. Neste sistema, os dados podem ser coletados por estado, faixa etária, sexo e atividade de ocupação.
Serviço:
Data: 9 de junho de 2011Local: Ministério Público do Estado, Rua Bocaiúva, 1750, Torre B - Centro, Florianópolis - Centro Executivo Casa do BarãoHorário
8h30: Recepção;
9h: Solenidade de Abertura;
9h30: Painel: A proteção integral, o papel das instituições e o trabalho em rede na erradicação do trabalho infantil;
Painelistas:
1. Pedro Caetano de Carvalho - Filósofo e Juiz de Direito aposentado;
2. Ismael Francisco de Souza - NEJUSCA/UFSC e Professor na UNESC;
3. Inge Ranck - Auditora Fiscal do Trabalho, SRTE/SC;
4. Viviane Colucci - Juíza do Trabalho (TRT 12ª região), egressa MPT, associada AJD/SC;
5. Aurélio Giacomelli da Silva-  Promotor de Justiça, 1ª PJ Palhoça;
11h30: Debate;
13h30: Documentário “A invenção da infância” (Diretora: Liliana Sulzbach);
14h: Painel: O programa de erradicação do trabalho infantil e práticas exitosas;
Painelistas:
1. Andréia Piana Titon - Responsável pelo PETI na GEPES/DIAS/SST/SC;
2. Karla Cardoso Borges - Coordenadora da Proteção Social Básica
3. Andréia Vieira da Silva - Coordenadora do Centro de Referência de Assistencia Social - Criciúma;

3. Padre Vilson Groh - Centro Cultural Escrava Anastácia;
4. Campanha Infância e Adolescência Protegidas/SEMAS/PMF;
5. Lúcia Delagnello - Instituto Comunitário Grande Florianópolis - Icom;
16h30: Debate;
17h: Encaminhamentos - carta de reivindicações do Seminário;
18h: Encerramento;
Mais informações seminario.fetisc@gmail.com"

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"Trabalhador que teve nome publicado em lista de erros deve ser indenizado" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a indenizar em R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais. O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos motoristas que mais escreviam errado ou rasuravam notas fiscais. O pedido foi negado em primeiro grau, mas os desembargadores reformaram a sentença no aspecto.
De acordo com os autos, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas, recebendo apelidos como “ignorantes”. Para o relator do acórdão, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível. “A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, cita a decisão.
Cabe recurso.

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"Petros pretende investir R$1,5 bi em óleo e gás" (Fonte: O Globo)

"Meta é para 4 anos e mais que dobra valor investido em fundos de participações. Estaleiros e aeroportos estão na mira

A Petros, segundo maior fundo de pensão do país, pretende investir R$1,5 bilhão na cadeia produtiva de óleo e gás nos próximos quatro anos. O montante é mais que o dobro (R$1,3 bilhão) do que ela tem hoje nos chamados Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), por meio dos quais faz aportes em empresas, especialmente as de capital fechado. Atualmente, a Petros tem 18 FIPs, com investimentos em diversos setores, de telecomunicações a logística.
O primeiro passo desse movimento foi dado no início deste ano, quando a Petros anunciou sua participação no FIP Sondas, no qual terá uma participação de até 25% ou R$500 milhões. São cotistas do FIP Sondas os bancos Santander e Bradesco, além de outros fundos de pensão. Por meio desse FIP, a Petros será acionista indireta da Sete Brasil, holding criada pela Petrobras responsável pela contratação de sondas para o pré-sal.
- Com encomendas garantidas pela Petrobras, investimentos como esse têm risco muito pequeno. Acreditamos que o setor de petróleo e gás vai avançar muito nos próximos anos - disse Luís Carlos Afonso, presidente da Petros.
Ele também avalia investimentos, via FIPs ou compras diretas de participações, em empresas de médio porte da cadeia produtiva do petróleo. Além da aposta na elevada rentabilidade dos investimentos em óleo e gás - necessária para que a Petros honre os compromissos financeiros com seus participantes - a estratégia também ajuda a fortalecer os negócios de sua principal patrocinadora, a Petrobras.
Afonso também afirma ver com interesse investimentos em estaleiros, portos e aeroportos. Segundo ele, já há conversas com estaleiros no Rio e fora do estado. No caso dos aeroportos, que serão privatizados pelo governo Dilma Rousseff, as discussões ainda são internas. Em todos os casos, diz o executivo, as participações deverão ficar entre 10% e 15%, como o fundo costuma fazer. Ano passado, por exemplo, a Petros adquiriu 12,7% das ações ordinárias (com direito a voto) da Itaúsa."


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"Mais magistrados no TJDFT" (Fonte: Correio Braziliense)

"Senado aprova projeto de lei que aumenta de 35 para 40 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
A proposta, que deve ser sancionada em 15 dias, tem como justificativa o incremento dos processos nas varas de primeira instância

O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que amplia de 35 para 40 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do DF. Já apreciada pela Câmara dos Deputados, a matéria agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Como não há resistências do Palácio do Planalto, a proposta deverá virar lei em até 15 dias. Além de aumentar a composição do TJDFT, o projeto prevê a criação de 50 cargos em comissão e funções de confiança para a estruturação dos gabinetes dos novos desembargadores.

Relator do projeto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) telefonou para o presidente do TJDFT, Otávio Augusto, para comunicar o resultado da votação. De autoria do próprio Judiciário, a proposta tem como justificativa um aumento considerável no número de processos em tramitação nas varas de primeira instância do DF. De 2003 a 2008, houve um aumento de 70% nas demandas que chegam ao tribunal. Para defender a matéria, Rollemberg citou dados levantados pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o levantamento, enquanto estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná têm, respectivamente, 92 mil, 88,8 mil, 77,9 mil e 60,3 mil habitantes por desembargador, o Distrito Federal tem 106 mil habitantes para cada integrante do Judiciário local. O projeto foi aprovado por unanimidade ainda na manhã de ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que também permitiu a tramitação em regime de urgência. A proposta foi a plenário e acatada em votação simbólica por todos os líderes.

Presidente
Uma das cinco vagas recém-criadas será destinada a um advogado a ser nomeado por Dilma Rousseff, a partir de lista sêxtupla a ser elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), no chamado quinto constitucional. A seleção da entidade será, então, enviada ao Tribunal de Justiça do DF, que elege uma lista tríplice a ser encaminhada para decisão final da Presidência da República. A vaga para desembargadores que não são da carreira da magistratura pertence à OAB e ao Ministério Público e deve ser preenchida de forma alternada.

Em junho de 2005, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou a procuradora de Justiça Nídia Corrêa Lima para a vaga de desembargadora. Antes disso, ele havia escolhido o advogado Flávio Rostirola e o procurador Humberto Ulhôa para o Tribunal de Justiça do DF. Em todas as nomeações, Lula consultou o advogado Sigmaringa Seixas, um dos principais interlocutores do ex-presidente nas questões relacionadas ao Judiciário. As demais quatro vagas serão preenchidas por juízes de carreira.

A área criminal, que hoje conta com oito desembargadores divididos em duas turmas, será incrementada pelo projeto que tramita no Congresso desde 2008. A intenção da presidência do Tribunal de Justiça é de criar mais uma turma para julgar processos relacionados a recursos na área penal. De acordo com o tribunal, os novos magistrados serão abrigados no prédio já existente.

Atuação em conjunto
Um desembargador é um juiz que decide em segunda instância, que nunca toma decisões sozinho. Nos tribunais, ele sempre atua em conjunto com pelo menos três colegas.

O juiz é promovido ao cargo de desembargador por antiguidade ou merecimento."


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"STF deve julgar reajuste anual para servidores" (Fonte: Valor Econômico)

"O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje ação judicial na qual se discute o direito de revisão anual de salários por servidores públicos. Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o processo que chegou ao STF tem como origem ação judicial de policiais militares que questionaram o fato de o governo estadual de São Paulo não ter enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão anual para a categoria.
Participam formalmente do processo como interessados a federação que reúne servidores da Justiça Federal, além do sindicato de policiais civis de Londrina e do sindicato dos policiais federais de Santa Catarina. O processo tem aplicação da repercussão geral, o que significa que a decisão do STF no caso específico será aplicada a todos os processos judiciais que discutem o mesmo assunto.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), que participa do processo como interessada, calcula que cerca de 2 milhões de servidores federais podem ser beneficiados com a decisão. Contabilizando também servidores estaduais e municipais, há em torno de 10 milhões de funcionários.
O que o Supremo Tribunal Federal deve decidir é sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo constitucional sobre a remuneração dos servidores. Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por lei, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data.
O argumento dos Estados tem sido o de que o dispositivo não é auto-aplicável, porque precisa ser regulamentado por legislação própria em cada um dos Estados. Na ação contra o Estado de São Paulo, policiais militares pediram indenização porque o governo estadual deixou de enviar o projeto de lei para regulamentar e viabilizar a revisão anual de salários dos servidores.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que deve comentar o assunto somente depois do julgamento do STF. Na ação, os policiais militares pedem indenização com reposição de inflação pelo IGPM desde 1997. Caso a decisão do STF seja favorável aos servidores públicos, o resultado do julgamento deverá ser aplicado para pedidos judiciais de indenização para repor a falta de revisão salarial por períodos relativamente longos.
Saulo Arcangeli, coordenador geral da Fenajufe, diz que os servidores da Justiça Federal estão sem a revisão de salário considerada devida pela Fenajufe praticamente desde 1998. Segundo Arcangeli, os salários estão defasados em 130%. A Justiça Federal tem hoje cerca de 120 mil servidores.
No caso dos policiais civis de Londrina, cujo sindicato também atua como interessado no processo, o período de indenização pleiteado pela categoria refere-se a um total de oito anos, de 1994 a 2001. Segundo o vice-presidente do Sindipol Londrina, Eli Almeida de Souza, que reúne a categoria da cidade, os policiais tiveram apenas um reenquadramento em 1994, devido à adoção de um novo plano de cargos e salários, mas ficaram até 2001 sem a revisão anual. "A iniciativa privada tem a discussão de reajuste salarial todo ano, na data-base. É justo que o servidores públicos também tenham.""

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"Encerramento de atividades não dispensa empresa de pagar indenização substitutiva de estabilidade a gestante" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa que encerrou suas atividades a indenizar uma empregada gestante, dispensada em razão da extinção do empreendimento.
A reclamante era atendente de telemarketing e trabalhou para duas empresas do mesmo grupo econômico. Essas empresas fecharam, encerrando sua atividade econômica. Por isso, dispensaram a empregada, que estava grávida e tinha direito à estabilidade no emprego, conforme dispõe o artigo 10, II, "b", do ADCT.
Como as empresas reclamadas não existiam mais, não haveria jeito de a empregada continuar trabalhando durante o período de gravidez. Então, a maneira encontrada pela desembargadora Alice Monteiro de Barros para garantir o direito de estabilidade no emprego à reclamante foi substituir esse direito por uma indenização. "Com efeito, a extinção do empreendimento não pode obstar o exercício de direito de natureza pessoal, que visa à proteção e à subsistência não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro", afirmou a magistrada.
Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização substitutiva do direito de estabilidade provisória abrangendo os salários e demais parcelas salariais (férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%) relativas ao período de gestação, desde a dispensa até cinco meses da data do parto.



( 0001234-56.2010.5.03.0002 RO ) "
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"Fim das superaposentadorias" (Fonte: Correio Braziliense)

"Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT decidem que o teto dos vencimentos dos servidores locais não pode passar de R$ 26,7 mil

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pôs fim às superaposentadorias recebidas por servidores públicos locais. Na última terça-feira, os desembargadores reforçaram que o valor máximo a ser recebido nos casos em que a pessoa ganha mais de um vencimento não pode ultrapassar o teto remuneratório, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 26.723,13.
A decisão nº 4.906, de 14 de setembro de 2010, do Tribunal de Contas do DF (TCDF) autorizava a soma das aposentadorias. Com isso, alguns servidores recebiam o dobro do limite estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF. Ao perceber o equívoco, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, acolhida esta semana pelo TJ. "Atacamos a norma porque ela desrespeita o teto constitucional", sustentou o assessor de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, Antônio Suxberger.
Na ação, o MPDFT citou o exemplo de um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do DF que acumulava a aposentadoria de procurador do DF e, assim, ganhava mais de R$ 50 mil por mês. Há também casos de médicos cujos salários eram superiores ao teto. O MPDFT e o TCDF não souberam precisar ontem quantos servidores serão atingidos pela decisão. A sentença, porém, alcança todos os que têm mais de uma aposentadoria, sendo uma delas vinculada a algum órgão do Governo do DF, e a soma seja maior que os atuais R$ 26,7 mil definidos como limite.
Recursos
Da decisão, cabem recursos dos tipos extraordinário e embargos de declaração. O Executivo e a Procuradoria do DF poderiam tentar reverter a sentença. A Suprema Corte se manifestou, em situações anteriores, em consonância com a decisão desta semana do TJ. Suxberger acredita, portanto, que possíveis pedidos de revisão não serão acatados pela Justiça. Mesmo que haja recursos, a decisão entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça do DF, o que ocorrerá até o fim do mês. Sendo assim, em julho as aposentadorias deverão ser revisadas.
O TCDF informou no fim da tarde de ontem que ainda não havia sido oficializado da decisão. O tribunal adiantou que não recorrerá da decisão, mas analisará a sentença para medir o impacto dela. A assessoria destacou ainda que não há no órgão servidor algum que receba mais do que o teto. E acrescentou que a norma decretada inconstitucional foi uma resposta a uma consulta feita à época pelo procurador-geral do DF sobre o pagamento de aposentadorias.
Em agosto do ano passado, o presidente do STF, Cezar Peluso, encaminhou ao Congresso Nacional pedido de aumento do salário dos ministros — e consequentemente do teto constitucional — para R$ 30.675,48. A proposta está em tramitação."


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"Camareira será indenizada por ter que conviver com situações humilhantes no motel" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Os casos de empregados que se sentem humilhados no ambiente de trabalho já fazem parte da rotina da Justiça trabalhista de Minas. Um desses casos foi analisado pela juíza substituta Cyntia Cordeiro Santos, que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação, a camareira de um motel relatou que era acionada para solucionar problemas nos quartos e suítes, tendo que entrar nas dependências, onde se deparava com pessoas nuas e, às vezes, alcoolizadas, sofrendo todo tipo de humilhação. Além disso, havia a exigência patronal de que as camareiras ficassem despidas na frente da encarregada, que revistava suas bolsas e armários. A camareira se sentiu humilhada ainda com a presença da polícia no local para investigar suposto furto, ocasião em que também revistou os pertences dos empregados.
O motel negou a ocorrência de revista íntima, abusiva e constrangedora. Contestando a alegação de que a empregada, no exercício de suas funções, teria sido obrigada a entrar em apartamentos ocupados por clientes nus e alcoolizados, a empresa sustentou que os pedidos eram colocados em local fora do apartamento, com sistema giratório, o que impedia a visão da pessoa situada do outro lado da parede. Entretanto, a testemunha indicada pela reclamante confirmou que era comum o fato de as camareiras encontrarem clientes nus. Ela declarou, ainda, que a polícia já foi chamada na empresa e revistou as bolsas das empregadas. Acrescentou a testemunha que as revistas realizadas pela empregadora eram abusivas e ocorriam todos os dias.
Na percepção da julgadora, o depoimento da testemunha apresentada pela reclamante é mais digno de crédito, até porque o reclamado não cuidou de apresentar argumentos convincentes em sentido contrário. Reprovando a conduta patronal, a juíza salienta que o simples fato de já ter ocorrido furtos na empresa não autoriza a realização diária de revistas nas bolsas dos empregados, como se todos fossem criminosos, principalmente se for considerado o fato de que outros métodos poderiam ser utilizados para a fiscalização e prevenção dessas ocorrências.
Além disso, acrescenta a magistrada, a conduta de obrigar a camareira a se despir na frente da preposta da empresa ofende a honra e a dignidade da trabalhadora, gerando o dever de indenizar. "A empresa não pode, indiscriminadamente, impor tratamento a seus empregados como se todos fossem desonestos, pois tal fato diminui a sua auto-estima e ofende a dignidade humana", finalizou a juíza sentenciante, condenando o motel ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00, entre outras parcelas. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro.




( 0074700-69.2009.5.03.0018 AIRR ) "

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"Debêntures da Sanepar" (Fonte: Valor Econômico)

"O BNDES e o seu braço de investimento BNDESPar vão comprar R$ 395,1 milhões em debêntures simples da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Ao todo, o BNDES subscreverá 7 mil debêntures, no valor de R$ 276,6 milhões. Já a BNDESPar ficará com 3 mil títulos, no total de R$ 118,5 milhões. Os recursos serão usados em obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nos próximos três anos. O plano de investimento soma R$ 464,8 milhões. Serão R$ 119,4 milhões nos sistemas de água, R$ 233,1 milhões em esgotamento sanitário, R$ 95,4 milhões em desenvolvimento institucional e R$ 16,7 milhões em estudos e projetos."



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"Empresa e sindicato negociam, mas greve da Volks continua" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Em assembleia no início da tarde desta quarta-feira, trabalhadores decidiram manter a greve. Segundo sindicato, alternativa para finalizar a paralisação é a discussão de um pacote de reivindicações

A greve na fábrica da Volkswagen, em São José dos Pinhais, chegou ao 35º dia nesta quarta-feira (8). Em assembleia, realizada nesta tarde, os trabalhadores decidiram manter a paralisação. A montadora e o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) seguem negociando e têm uma reunião agendada para a manhã de quinta-feira (9). O sindicato afirma que não quer negociar apenas o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e apresentou duas alternativas para a empresa, em reuniões realizadas na terça-feira (7) e nesta manhã: discutir a PLR atrelada com a negociação nos dias parados ou um “pacotão” de benefícios, com a discussão da PLR, data-base, abono salarial e tabela salarial.
O Presidente do sindicato, Sérgio Butka, afirmou que não é mais possível discutir apenas a questão da PLR, mas sinalizou que a empresa estaria disposta a fazer um acordo. A reportagem da gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria da Volks, que não se manifestou sobre o assunto.
Impasse
Segundo o sindicato, em 35 dias de paralisação, deixaram de ser produzidos 21.310 carros dos modelos Fox, CrossFox, Golf e Fox Europa. Com um preço médio líquido de R$ 40 mil, a empresa já teria deixado de faturar mais de R$ 852 milhões. Ainda segundo a entidade, a greve afeta, além dos 3,1 mil metalúrgicos da Volks, outros 23 mil trabalhadores de empresas terceirizadas e fornecedores.
Os trabalhadores reivindicam uma PLR de R$ 12 mil, com primeira parcela de R$ 6 mil. A primeira proposta da Volks foi de uma parcela de R$ 4,6 mil e, posteriormente, R$ 5,2 mil. A segunda parcela seria discutida no segundo semestre.

Justiça
Caso não haja um acordo entre o sindicato e a montadora, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) decidirá o caso, que já está em andamento. O TRT-PR só irá analisar o caso na reunião do dia 20 de junho. Como o Ministério Público do Paraná (MPT-PR) encaminhou seu parecer sobre o caso nesta semana para o tribunal, não houve tempo hábil de incluir a pauta na reunião da próxima segunda-feira (6). O caso pode ser analisado antes caso haja uma sessão extraordinária para decidir a questão."


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"TST condena Conab por anotação indevida na CTPS de advogada" (Fonte: TST)

"Uma advogada capixaba da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais porque sua empregadora fez anotações indevidas em sua carteira de trabalho (CTPS). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da trabalhadora, entendeu que a empresa causou prejuízo à advogada ao anotar na carteira de trabalho que seu reenquadramento na empresa se deu por ordem judicial, indicando, inclusive, o número da ação trabalhista.

A advogada conta na inicial que foi admitida, sob regime celetista, pela Conab, em junho de 1984, como assistente administrativo e, em julho de 1986, devido à alteração na estrutura dos cargos da companhia, foi deslocada para a função de advogada. Segundo ela, embora tenha trabalhado como procuradora por mais de 20 anos ininterruptos, em setembro de 2006 foi abruptamente dispensada da função, devido a nova reestruturação, inclusive com a mudança de nomenclatura de vários cargos. Ela passou de procuradora, função exclusiva para bacharéis em Direito, para técnica administrativa, de nível médio.

Em ação trabalhista, ficou reconhecido o direito da empregada de exercer as atribuições compatíveis com sua qualificação de advogada no setor jurídico da empresa, e a Conab foi obrigada, por ordem judicial, a reenquadrá-la. Ocorre, no entanto, que, ao proceder ao reenquadramento, a Conab fez a seguinte anotação na CTPS da advogada: "em cumprimento de determinação judicial”, e acrescentou o número da ação.

A empregada ajuizou nova reclamação trabalhista, dessa vez pleiteando indenização por danos morais. Disse que a anotação foi feita com o propósito de prejudicá-la e que o fato poderia lhe trazer danos futuros, quando pretendesse mudar de emprego. A empresa, em defesa, alegou que a anotação era um procedimento rotineiro, com o único propósito de registrar as alterações funcionais da empregada.

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que o registro feito pela Conab na CTPS representou um dano irreversível à advogada. “A intenção pode até não ter sido a de prejudicar a obtenção de outra colocação no mercado de trabalho, mas é claro que produz tal efeito”, destacou o magistrado. Para ele, o ajuizamento de processo trabalhista é elemento de discriminação no mercado de trabalho. “Até mesmo a Justiça do Trabalho dificulta a consulta processual pelo nome do trabalhador para evitar que ele seja prejudicado em suas tentativas de recolocação no mercado de trabalho”, finalizou. A Conab foi condenada a pagar R$ 25 mil pelos danos morais.

Entendimento diverso teve o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao julgar o recurso da companhia. Lá, o colegiado entendeu que a simples menção à determinação judicial quando da retificação da função, efetuada no campo das anotações gerais da CTPS, não poderia ser considerada, por si só, desabonadora nem ofensiva ao direito da empregada. Para o colegiado regional, não ficou comprovada a ocorrência de prejuízo efetivo, nem mesmo a dificuldade em se conseguir nova colocação no mercado de trabalho em virtude da conduta patronal.

A Sexta Turma do TST, no entanto, não concordou com a tese regional. O relator do acórdão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao julgar o recurso de revista da advogada, entendeu que a Conab, ao registrar na CTPS que a mudança se deu por determinação judicial, agiu ilicitamente, com arbitrariedade. O dano, segundo ele, decorreu do fato de a advogada, em face da arbitrariedade da empresa, “que tão somente deveria ter feito constar a retificação”, precisar obrigatoriamente obter nova CTPS ou se apresentar para obter novo emprego com a carteira contendo a informação desabonadora “Não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra antigo empregador”, destacou o ministro.

Ele assinalou, ainda, que a tentativa de frustrar o acesso ao emprego daquele que ajuíza ação trabalhista contra o empregador deve ser repudiada pela Justiça, “sob pena de se tornar a obrigatoriedade de retificação na CTPS uma forma de inibir o acesso ao Judiciário, por presunção”. A condenação imposta pela sentença foi restabelecida, e a empresa terá que pagar pelos danos morais à advogada.


Processo:
RR - 134200-31.2008.5.17.0012"


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"Relator do Cade vota contra a fusão de Sadia e Perdigão" (Fonte:Agência Estado)

"Segundo o conselheiro, as empresas terão dez dias, depois da publicação da decisão do órgão no Diário Oficial da União, para voltarem à situação de separadas anteriormente

O conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, concluiu a leitura de seu relatório e votou pela reprovação da fusão entre as duas companhias. Segundo o conselheiro, as empresas terão dez dias, depois da publicação da decisão do órgão no Diário Oficial da União, para voltarem à situação de separadas anteriormente, inclusive na aquisição de compras de insumos e serviços no mercado interno, de acordo com acordo firmado entre as empresas e o Cade.
“O cenário que foi mostrado pela BRF é extremamente danoso ao consumidor e torna a aprovação impossível. As duas empresas respondem por mais de 50% do mercado de processados. Chegando a 90% em outros. Concorrentes não chegam a fatia de 10% desse mercado”, disse o relator. “Apenas a Perdigão tem real concorrência com Sadia e apenas a Sadia tem real concorrência com Perdigão. As propostas das companhias não chegavam nem perto de solucionar problemas da operação”, completou.
Ragazzo também disse que a fusão pode gerar preços elevados, pode contribuir para o aumento da inflação e comprometer a renda do cidadão. “Não se pode dizer que os itens comercializados são artigos de luxo. É provimento e comida. São usados pela classe C e D, que estão sendo prejudicadas pela falta de concorrência desse mercado”, disse, ressaltando que o aumento das exportações pode ser feito por cada empresa individualmente.
Apesar de afirmar que está prestes a seguir o voto do relator, o conselheiro Ricardo Ruiz pediu prazo para avaliar o processo. "O relator apresentou completa exaustão do tema, apreciou todos os temas. A instrução está completa", considerou. "Preciso, no entanto, de mais tempo para ler o processo", considerou, acrescentando que o documento possui 500 páginas e que este foi o primeiro contato com o voto. Ele pediu o prazo de até o dia 15 quando será realizada a próxima sessão para se pronunciar.
Para ele, a proposta de remédio feito pelas empresas é minimamente "inapropriada" ou "inadequada". Além de ser inadequado em termos de conceito, também apresentou uma escala "modestíssima", na visão de Ruiz. "Seria uma formação, uma coordenação de cartel", salientou. Os conselheiros Alessandro Octaviani, Olavo Chinaglia e Marcos Veríssimo afirmaram que vão aguardar o prazo para se pronunciarem."


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"SDI-1: juiz pode substituir parcela única de indenização por pensão mensal" (Fonte: TST)

"Há quase 18 anos, quando tentou impedir um assalto a passageiros de trem da Companhia Vale do Rio Doce, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES), um vigilante de apenas 26 anos não poderia imaginar como aquele evento mudaria sua vida profissional. Sem colete à prova de balas, o trabalhador enfrentou sozinho os marginais, e foi atingido pelos disparos da arma de um deles. Os ferimentos deixaram sequelas: deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, foi aposentado por invalidez.

Na Justiça do Trabalho, o ex-vigilante, contratado pela Abase Vigilância e Segurança Ostensiva para prestar serviços à Vale, alegou que as duas empresas eram responsáveis pelo acidente que sofreu, porque não forneceram equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, e pela omissão dos demais colegas vigilantes no enfrentamento aos bandidos. Contou que não recebeu nenhum tipo de seguro de vida pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e materiais como forma de compensação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou ambas as empresas (a Vale, de forma subsidiária) a pagar ao ex-empregado indenização por dano moral no valor de R$ 80mil. Quanto à indenização por dano material, o TRT fixou o pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos de idade. Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.

Pensão mensal versus parcela única

Mas o trabalhador não ficou satisfeito com essa solução, pois pretendia receber a indenização por danos materiais de uma só vez. Recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de que pleiteara a indenização em parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece que “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”.

A Oitava Turma do TST rejeitou o recurso de revista do trabalhador por concluir que foi acertada a decisão do Regional que determinara o pagamento da indenização na forma de prestações mensais, justamente para preservar a capacidade financeira do ex-vigilante e sua família. Se, por um lado, o pagamento parcelado era menos gravoso para as empresas, por outro era também benéfico para o trabalhador, na medida em que o protege de eventual má administração da quantia recebida em parcela única, comprometendo a sua sobrevivência.

Novamente, desta vez na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o trabalhador tentou rediscutir a questão da discricionariedade conferida ao julgador para decidir pelo pagamento de pensão mensal no lugar de indenização em parcela única pedida na ação. No entanto, o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso e recebeu o apoio unânime da SDI-1.

O ministro Aloysio destacou que o julgador, constatando a ocorrência do dano e a necessidade de fixar a indenização de que trata o artigo 950 do CPC, leva em conta as condições econômicas do causador do dano e a perda da capacidade de trabalho da vítima (incidência dos artigos 884 e 944 do Código Civil). De qualquer modo, incumbe ao juiz equilibrar o valor indenizatório para que seja proporcional ao dano e vinculado ao que o empregado receberia se estivesse trabalhando, evitando o enriquecimento sem causa do profissional.

Assim, o fato de o trabalhador exigir a indenização a ser paga de uma só vez não significa imposição ao julgador na hora da concessão do direito. O artigo 131 do CPC garante que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”. Portanto, afirmou o ministro Aloysio, se o julgador entender razoável a fixação da condenação em parcelas mensais futuras, para preservar as finanças do trabalhador, está amparado por esse dispositivo legal. Ainda mais que, na hipótese, foi determinada a constituição de capital, como orienta o artigo 475-Q do CPC, para assegurar o pagamento das prestações futuras.

Processo: E-ED-RR-19600-96.2005.5.17.0013"

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