segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Plenário inicia segundo semestre com pauta trancada por duas medidas provisórias (Fonte: Senado Federal)

"Com o reinício das atividades legislativas na segunda-feira (1º), o Senado deve retomar sua rotina de votações em Plenário na terça-feira (2), às 14h, quando se realiza a primeira sessão deliberativa do segundo semestre. Entretanto, a pauta de votações está trancada por duas medidas provisórias, que têm prioridade constitucional sobre as demais propostas. Os senadores terão poucos dias para apreciar as duas matérias, o que provavelmente reacenderá o debate sobre a necessidade de alterações no rito de tramitação das MPs no Congresso.
A Medida Provisória (MP) 528/11 chegou ao Senado como projeto de lei de conversão (PLV 18/11) por ter sido modificada na Câmara dos Deputados. Os senadores terão de apreciá-la até 7 de agosto para que não perca sua validade.
A MP reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. Pela MP, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Executivo.
Entre as emendas feitas pela Câmara no texto original enviado pelo Executivo, está a permissão para dedução da base de cálculo do IRPF das despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixa prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados. A matéria teve como relator na Câmara o deputado Maurício Trindade (PR-BA).
Além da correção das tabelas do IR, a MP reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependentes, educação, aposentadoria e o desconto simplificado das declarações de ajuste anual. Os novos valores mensais começaram a valer em 1º de abril, já que a MP foi editada em março. Os valores anuais valem para as declarações que serão entregues em 2012.
A Câmara aprovou ainda emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.

Previdência Social
Também trancando as deliberações do Plenário estará a MP 529/11, que tramita como PLV 19/11. Para que a matéria não perca a validade, os senadores têm de votá-la até 18 de agosto. A MP reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social.
A matéria também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência, mas tem como objetivo principal incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso o microempreendedor seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Relatada na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a MP altera a Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio e da Seguridade Social. O microempreendedor individual, definido pela Lei Complementar 128/08, é aquele que tem receita bruta de até R$ 36 mil, optante do Simples Nacional, e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O chamado salário de contribuição é a base de cálculo para os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo piso e teto variam anualmente.
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, entre as quais as de doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro. A inscrição para se tornar MEI é feita, exclusivamente, no Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou em parceiros como prefeituras e câmaras municipais."

Cessão de servidor sem ônus para o órgão público não viola direito de concursado à vaga (Fonte: STJ)

"Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.
A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, segundo acórdão do TJMS, embora esteja exercendo a função de escrevente judicial em virtude de cessão, o servidor da prefeitura não foi nomeado para o cargo, nem está recebendo seus vencimentos dos cofres estaduais, pois o município de Bandeirantes assumiu o ônus da remuneração.
A ministra invocou o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência para afirmar que, em regra, os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo, mas apenas expectativa de direito de uma nomeação, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da administração. O edital do concurso de Mato Grosso do Sul não estabelecia número de vagas.
“Essa expectativa de direito, contudo, é transformada em direito subjetivo à nomeação do aprovado se, durante o prazo de validade do concurso, for contratado outro servidor a título precário para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, bem como se preterido o candidato aprovado na ordem de classificação”, disse a relatora, citando a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.
Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda que, caso aprovado dentro do número de vagas previsto pelo edital, a expectativa de direito do candidato torna-se direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária.
No caso, entretanto, a relatora entendeu que não houve preterição da concursada, pois o que ocorreu foi cessão de servidor do município ao Poder Judiciário, sem ônus algum para o Tribunal sul-mato-grossense.
“Não tendo sido demonstrada a ofensa a direito líquido e certo da concursada, não há falar em reconhecimento de efeitos retroativos no caso”, concluiu a ministra, que negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma."

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual (Fonte: STF)

"Com relação à reportagem publicada no jornal Valor Econômico na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem.
Em primeiro lugar, somente pode ser julgado em meio virtual o mérito de recursos, quando, em virtude de seu objeto já ter sido apreciado pela Corte em vários precedentes, for caso de mera reafirmação da jurisprudência assentada. Isso não significa, parece óbvio, que tal jurisprudência não possa ser revista pelos Ministros, os quais só confirmam os precedentes, também escusaria advertir, se estão convencidos do seu acerto. O meio virtual em nada interfere na formação do convencimento dos Ministros, que decidem sempre o mérito dos recursos, nesse sistema, também por maioria de votos. Na hipótese de os Ministros deliberarem, por unanimidade ou maioria, ao propósito do recurso, rever-lhe a jurisprudência, somente a questão relativa à existência de repercussão geral é julgada em meio virtual, sendo o mérito necessariamente julgado em Plenário físico.
No tocante à questão da publicidade, os processos submetidos à análise de repercussão geral são todos inteiramente digitalizados e disponíveis ao público. Da mesma forma, a manifestação do Ministro Relator é automaticamente disponibilizada, e a votação pode ser acompanhada em tempo real no sítio eletrônico do STF.
Quanto ao tema da sustentação oral, é preciso relembrar que, já hoje, os processos que envolvem análise de repercussão geral, acompanhada da reafirmação de jurisprudência, são julgados no Plenário físico em Questões de Ordem (QO), que, salvas algumas exceções, não comportam sustentação oral. Ademais, nesses casos, é até dispensado o julgamento do recurso por órgão colegiado do STF em duas situações: quando, como já ocorreu inúmeras vezes, o próprio Pleno do STF concede aos Ministros Relatores competência para julgamento de casos similares mediante decisão monocrática, isto é, individual; e, ainda, na hipótese prevista, há muito tempo, assim no CPC (art. 557, caput), como no Regimento Interno da Corte (art. 21, § 1º), de poder o Relator negar seguimento a recurso ou pedido improcedente ou contrário à súmula ou à jurisprudência dominante (art. 21, § 1º). Em nenhum desses casos, nem nos seus eventuais desdobramentos, há possibilidade de sustentação oral! E não se trata de novidade alguma.
Por fim, são inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do Supremo, evitando a formação de estoques de processos acumulados por força do reconhecimento da repercussão geral, sem o consequente julgamento de mérito, muitas vezes demorado em virtude da pauta assoberbada do Plenário do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais."

Um olhar para o passado pela ótica dos tribunais (Fonte: Gazeta do Povo)

"Relatos de processos judiciais registrados no país nos últimos séculos ajudam pesquisadores a estudar o cotidiano dos brasileiros

O mesmo processo que o juiz usa para julgar um determinado crime ou pedido de liberdade, serve para os historiadores aprenderem sobre os bastidores do Brasil, que dificilmente estão retratados em outros documentos. Com um olhar não sobre o caso julgado, mas a partir do que relatam minuciosamente as testemunhas, os pesquisadores conseguem detalhar aspectos pouco estudados do cotidiano da população menos privilegiada. A partir dos anos 1940, os historiadores passaram a usar com frequência os processos judiciais para estudar a história brasileira. O que restou dos processos do século 17 ao 19 estão arquivados, mesmo que, em alguns casos, precariamente.
Foi a partir de um processo criminal, por exemplo, que nos anos 1960 os historiadores descobriram que os escravos do século 18 poderiam processar seus senhores. “Isso mudou a maneira de contarmos a história da escravidão. Antes, esse aspecto era desconhecido”, afirma a professora do Departamento de História da Universidade Esta­­dual de Campinas (Unicamp) Silvia Hunold Lara. Em 1986, ela publicou um trabalho, baseado em processos judiciais, contando como funcionava a dominação do senhor sobre o escravo na fazenda. “Só consegui fazer isso porque os processos estavam acessíveis, mesmo que precariamente”, diz.
Paraná elimina processos por amostragem
Uma das principais críticas dos historiadores é com relação à eliminação de processos trabalhistas por amostragem, ou seja, separa-se a parte histórica e jurídica mais importante e o resto é eliminado. “Não é possível trabalhar com amostragem, precisamos das séries completas, porque só assim a pesquisa é qualitativamente relevante”, afirma a historiadora Silvia Hunold Lara.
Mas a dificuldade de armazenar tantos processos e a falta de verbas do governo federal, com relação ao arquivamento, são empecilhos que, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9), em Curitiba, tem de enfrentar. “Temos dificuldades com espaço e falta de dinheiro, pois não basta arquivar, é preciso manutenção adequada para que os processos fiquem preservados”, afirma o presidente da comissão permanente de avaliação de documentos do TRT9, juiz Cassio Colombo Filho.

Comissão
Ele explica que existe uma comissão, inclusive formada por funcionários que são historiadores, que avalia criteriosamente quais os processos que podem ser eliminados. “Não eliminamos totalmente os autos. Os documentos, por exemplo, são preservados. Mas antes de eliminar, também tentamos contato com os envolvidos no processo para devolução”, explica. Colombo Filho diz ainda que está aberto a sugestões de como cuidar do patrimônio, mas que no momento precisa optar pelo que é viável, ou seja, não tem mais espaço para arquivar todos os processos e nem verba para ampliação do arquivo.

Castigo
Ao contrário do que muitos livros de História narraram, o castigo não era algo inexorável no século 18, principalmente nas fazendas de açúcar. “Havia um modo de dominar os escravos que temperava mercê e rigor. Se um senhor castigasse demais havia legitimidade aos escravos para a insurreição”, explica Silvia. Isso quer dizer que os escravos não apenas impunham limites à violência, como também defendiam certas conquistas. Em um processo criminal, a historiadora descobriu que os escravos tinham a liberdade para criar galinhas e cultivar certas roças, porque, no processo, o escravo dizia que havia matado o seu senhor porque ele estava furtando as aves dele. Em um outro processo, havia relatos de como uma briga começou. Os escravos diziam que tinham ido à cidade para uma festa e a desavença iniciou tarde da noite, quando estavam voltando. “Observar esses casos nos permite fazer perguntas que não imaginávamos, como, por exemplo, se os escravos podiam sair, então por que retornavam?”
Além de detalhar a vida cotidiana dos escravos, os processos judiciais mostram como era o interior das senzalas, a distribuição dos espaços e os cantos entoados pelos negros. Há também processos de despejos do século 19 que trazem fotografias de como era uma oficina de um alfaiate do Rio de Janeiro. Já os processos trabalhistas, por exemplo, contam a história das lutas sociais, dos modos de vida da população, as tensões travadas e as reivindicações dos direitos.

Descoberta
A historiadora Silvia Lara lembra que durante a pesquisa teve de ir a um porão de um Fórum de São Paulo e encontrou os processos às traças. “Alguns haviam tomado sol e chuva e estavam duros. É um descuido generalizado”, diz. Além da falta de cuidado, uma lei de 1987 tira o sono dos historiadores. Ela autoriza todos os processos trabalhistas “autos findos” (em que não cabe mais recurso), com mais de cinco anos, a serem eliminados.
Isto quer dizer que a história trabalhista, principalmente do século 20 a 21, corre o risco de ser parcialmente apagada, o que pode dificultar as pesquisas no futuro. “Os processos contam a história dos trabalhadores. São documentos públicos e precisam ser preservados integralmente”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi, que integra a comissão do Memorial de Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Além dos gaúchos, há iniciativas interessantes de preservação integral de processos trabalhistas em Minas Gerais e Pernambuco, mas ainda há muitos estados que estão eliminando parte dos processos. É o caso do Paraná.
Por causa da lei que autoriza, especificamente, a eliminação dos “autos findos” trabalhistas, historiadores e arquivistas propuseram uma lei especial em defesa dos processos e com a intenção de derrubar a lei de 1987. “Estamos perdendo a memória do próprio Judiciário e dos trabalhadores, que dificilmente têm fontes diretas. É preciso reverter esta situação”, afirma Silvia. Nos outros âmbitos judiciais, como o civil e o criminal, não existe lei autorizando a eliminação dos “autos findos”, mas também não há nada que exija a preservação adequada. “Se esta lei proposta for aceita, vai legislar sobre todos os âmbitos, para termos os processos preservados e disponíveis à população”, conclui a historiadora.

Conteúdo pode ser usado em sala de aula
Conhecer o conteúdo dos processos judiciais também ajuda os professores de História a levar para a sala de aula experiências humanas do passado. A historiadora Keila Grinberg, da Univer­­sidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), lembra que os processos mostram, por exemplo, que existiram escravas –como Liberata – que processaram seus senhores (proprietários). “Soube disso depois de ler um processo”, conta Keila.
Esta experiência levou a pesquisadora a propor aos estudantes uma atividade curiosa: deveriam julgar se Liberata, propriedade do senhor Francisco José Rebello, seria solta ou não após o pedido de liberdade, sob a alegação de que estava sendo mal tratada em cativeiro. Os alunos fazem o julgamento depois de receberem algumas pistas de como era a cidade onde Liberata morava, como pensavam as pessoas daquela época, como viviam os escravos daquela região e como era uma carta de alforria (a professora leva o documento original).
“Os alunos julgam e depois mostramos o que aconteceu de verdade com a Liberata. É construtivo ensinar a história com base em documentos reais e originais que estão em arquivos públicos”, afirma. A Liberata foi uma escrava de Desterro (atual Florianópolis). Ela desistiu da ação em que pedia liberdade porque houve uma troca de escravas, na época (1813), e ela acabou passando a ser de um outro senhor. Ela teve filhos com este novo dono e os filhos dela entraram com um pedido de liberdade e a conquistaram. “Ter acesso a estes documentos é fundamental para entender a escravidão no país e o funcionamento da justiça brasileira. Existe uma infinidade de experiências humanas que precisam ser conhecidas”, diz Keila."

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos (Fonte: MPT-RS)

"Porto Alegre (RS) - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, em recurso judicial, a condenação da empresa de telefonia Claro S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O valor é acrescido à condenação, com custas de R$ 10 mil para a empresa. A decisão, que data de 15 de junho de 2011, foi unânime entre os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

O recurso foi interposto pelo procurador Marcelo Goulart, lotado atualmente no MPT em Santo Ângelo (RS). Anteriormente, a ação civil pública (ACP), ajuizada pela procuradora Marlise Souza Fontoura, havia sido julgada procedente em parte pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Elson Rodrigues da Silva Junior. Na sentença, ficou determinada a obrigatoriedade da empresa Claro S/A de emitir regularmente as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs) aos empregados da unidade de call center, nas hipóteses de diagnóstico médico de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho). Além disso, o juiz determinou que a empresa abstenha-se de avaliar a existência de nexo causal entre a atividade do empregado e a patologia, quando verificada a LER/DORT pelo médico da empresa.

No acórdão, os juízes negaram o recurso interposto pela Claro S/A, que voltava-se contra a sentença proferida pelo juiz e sustentava a irregularidade nas condições da ação e do processo, ausência de interesse de agir do MPT e alegava caráter individual dos pedidos. No entender dos magistrados, é evidente o interesse coletivo, pois a ação destina-se a todos os servidores do call center que prestem serviços para a empresa e, do mesmo modo, a todos aqueles que possam vir a integrar o quadro. Também afirmaram os magistrados que a ACP “reveste-se de utilidade, sendo meio adequado à satisfação do direito, com efetivo interesse processual de agir”.

Ainda segundo o acórdão, fica mantida a obrigatoriedade de emissão de CAT, sob o fundamento da Instrução Normativa Nº 98 do INSS e da Norma Regulamentadora Nº 7, que instituiu o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Manteve-se, também, a multa prevista na sentença em primeiro grau, em que se fixou o valor de R$ 1 mil por dia de atraso por CAT não emitida, até que haja a regularização, limitada a multa por CAT ao máximo de R$ 50 mil. "

Empregado advertido por engano será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No exercício do poder de dirigir o seu empreendimento, o empregador tem o direito de apurar fatos acontecidos no âmbito empresarial. Até porque, é ele quem assume o risco de sua atividade econômica. Mas esse trabalho de investigação deve ser feito com muita cautela, principalmente se envolver suspeita de falta praticada por algum empregado, para que o trabalhador não seja punido injustamente. E é justamente por não ter tomado esse cuidado que uma empresa foi condenada a indenizar por danos morais o ex-empregado, que foi advertido por engano.
A ré recorreu da sentença condenatória, admitindo que se enganou ao advertir o trabalhador. No entanto, insistiu na tese de que a notificação disciplinar causou apenas um desconforto no empregado, já que a pena aplicada foi anulada. Mas não foi a essa conclusão a que chegou o desembargador Jales Valadão Cardoso, ao relatar o recurso na 2ª Turma do TRT-MG. Analisando o caso, o magistrado constatou que o empregado recebeu uma notificação disciplinar de advertência, na qual a empregadora informa que ele descumpriu normas de serviços, ao enviar o envelope de prestação de contas faltando a quantia de R$100,00. Ficou claro também, para o relator, que a diferença apontada decorreu de equívoco da empresa contratada para cuidar dos valores recebidos pela reclamada, o que foi descoberto depois de 15 a 20 dias da assinatura da advertência.
A defesa reconheceu ainda que entregou a advertência ao empregado antes da completa apuração dos fatos, o que, segundo o relator, caracterizou um ato imprudente, principalmente porque houve divulgação do fato. Pelo menos o gerente e outros dois colegas, que assinaram a notificação como testemunhas, tomaram conhecimento do ocorrido. Tudo isso foi muito negativo para o trabalhador, pois, além do sentimento de desconfiança, passou a ideia, no mínimo, de que ele teria sido descuidado no manuseio de valores.
Para o desembargador, o ato praticado pela empresa causou dano incontestável ao empregado. Por isso, a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00, foi mantida. O relator esclareceu, ao final, que enganos e erros em somas podem ocorrer em qualquer situação, porque as pessoas não são infalíveis. Entretanto, a reclamada está sendo punida por culpa de seus prepostos, que não tiveram o necessário cuidado de aguardar a apuração dos fatos, antes de emitir a advertência disciplinar."

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente à dívida trabalhista. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao acompanhar o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar.
O juiz sentenciante determinou a penhora de um imóvel composto por um terreno com benfeitorias, avaliado em nove milhões e quinhentos mil reais, ao fundamento de que não existem no processo elementos que indiquem cômoda divisão ou fracionamento sem prejuízo do uso a que se destina. As duas empresas executadas, inconformadas com a sentença, sustentaram que há excesso na penhora realizada, porque, para a garantia de dívida no valor de R$28.811,38, foi penhorado bem avaliado em R$9.500.000,00. Alegaram as empregadoras que o crédito trabalhista não chega a corresponder a 0,31% do bem penhorado. Destacaram, por fim, que a realização de nova penhora, a ser procedida apenas sobre determinada fração do bem, poderia, da mesma forma, beneficiar os demais credores.
Entretanto, discordando da tese das empresas, o relator do recurso salienta que não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente ao crédito trabalhista. Isso porque, não será possível proceder à alienação judicial de parte do bem, mas somente em sua totalidade, sendo certo que o valor que sobrar será oportunamente restituído às empresas executadas, nos termos do artigo 710 do Código de Processo Civil.
O magistrado destacou que existem outras penhoras sobre o mesmo imóvel, conforme declarado pelo advogado das reclamadas. Além disso, as empresas não indicaram outros bens. Assim, negando provimento ao recurso das empregadoras, a Turma manteve a penhora sobre a totalidade do imóvel."

Falta de convênio com a Aneel dificulta fiscalização no Rio (Fonte: Valor Econômico)

"Pouca gente que ouve o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), criticando a fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sabe que o Rio é um dos sete Estados que não assinaram convênio de fiscalização com a agência reguladora do governo federal. Sem o convênio, tanto a Light quanto a Ampla são fiscalizadas diretamente por Brasília, ao contrário de São Paulo, por exemplo, onde a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), aderiu ao convênio.
Além de São Paulo, atualmente, as agências de outros 11 Estados firmaram convênio com a Aneel, entre eles o do Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina. Em outros sete Estados, incluindo Minas Gerais, não existe agência reguladora estadual. Quando assina esses convênios, que têm um texto padrão, a Aneel delega competências de fiscalização (incluindo multas) e ouvidoria. No caso de multas, a última instância administrativa para recursos é a Aneel.
Em 2009, o governo do Rio começou a negociar um termo de compromisso com a Aneel, mas o tema não foi adiante porque a agência avaliava na época, como até hoje, que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) não tem níveis de governança adequados. Para firmar um convênio com a Aneel, a agência estadual precisa deter governança, independência, e os dirigentes precisam ter um mandato para não ficarem sob ordem do Executivo.
Entre os quesitos que não atendem à Aneel estão o excesso de pessoal terceirizado da Agenersa. Outro é a falta de mandato dos dirigentes da agência estadual. Esse item a agência rebate dizendo que são nomeados pela Assembleia Legislativa do Rio. A Agenersa é dirigida pelo advogado José Bismarck Vianna de Souza, funcionário de carreira da Petrobras emprestado, que está no cargo há pouco mais de um mês, por indicação do governador Sergio Cabral (PMDB). Ele assumiu junto com Roosevelt Brasil Fonseca, ex-prefeito de Barra Mansa por dois mandatos.
O governo do Rio insiste na tecla de que foi o Estado que não aceitou as regras do convênio com a Aneel, e não o contrário. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Energia do Estado do Rio, Julio Bueno, o acordo não foi assinado porque as condições não são ideais. Ele cita entre os problemas o fato de a Aneel não transferir o direito de regular investimentos das concessionárias e o fato de as multas ficarem sujeitas à fiscalização de Brasília. "Além do mais, a Agenersa não tem condições de suportar a estrutura de fiscalização com os recursos concentrados na Aneel", afirma Bueno.
Bismarck, da Agenersa, diz que a agência estadual não tem condições, por exemplo, de arcar com o salário de cinco engenheiros elétricos no seu quadro. Ele reivindica que s sejam pagos pela Aneel. E não é só isso. "Queremos autuar, dar o processo administrativo, o direito de defesa, mas que a palavra final seja nossa. Defendemos que só em alguns casos extremos se tenha uma terceira via", diz.
Apesar da ênfase na necessidade de multar a Light, a Agenersa não teve muito sucesso, até agora, em receber as multas aplicadas na CEG, concessionária de gás canalizado que é regulada por ela e maior fonte de arrecadação da agência estadual. Desde 2007, a Agenersa aplicou multas de R$ 16,5 milhões na CEG e abriu 60 processos administrativos contra a empresa, vários dos quais estão sendo questionados na Justiça. Do total, a CEG só pagou R$ 2 milhões, referentes a dez processos. Questiona outros 50 na Justiça, que somam R$ 14,5 milhões e foram incluídos na dívida ativa estadual.
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, lembra que a agência reguladora do setor foi idealizada para trabalhar com convênios e de forma descentralizada. "Mas se eu achar que isso não está funcionando posso propor que a Aneel reassuma a fiscalização. Podemos instalar escritórios regionais para atender alguns Estados, divididas em Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, por exemplo", disse.
Sobre a acusação de que a Aneel falhou na fiscalização da Light, Nelson Hubner diz que isso não é verdade. "Qualquer rede do mundo, mesmo estando 100%, se tiver gás pode explodir", afirma. Mas também avalia que está na hora de rever alguns dos procedimentos de fiscalização da agência. Acha que é preciso adicionar mais inteligência ao processo, como, por exemplo, aumentando a vigilância quando uma concessionária apresentar baixos indicadores que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia elétrica mais de um ano seguido. No caso da Light, esses indicadores ultrapassaram a meta estabelecida pela Aneel em 2008, 2009 e em 2010.
"É impossível para a Aneel fiscalizar todas as caixas subterrâneas da Light. E nem é preciso, mas podemos pedir mais relatórios, exigir dados de manutenções preventivas e, com isso, perceber problemas objetivos", diz Hubner. "No caso da Light os índices vinham aumentando durante três anos e uma fiscalização mais inteligente poderia ter observado isso."

Sadia indenizará balanceiro que teve lesão no joelho agravada pela atividade (Fonte: TST)

"A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico. 

Admitido em outubro de 1990 como operador de produção, o trabalhador exerceu a função de balanceiro nos cinco últimos anos de contrato. Nessa função, era obrigado a desenvolver grande esforço físico, tendo que carregar sacos de peito de peru de até 18 quilos, em deslocamento, com movimentos giratórios que comprometiam a articulação no joelho. 

Afastado várias vezes para tratamento pelo INSS, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Sadia ainda na constância do contrato de trabalho. Disse que, apesar de ter comunicado o problema no joelho à empregadora, esta nada fez para minorar seu sofrimento, mantendo-o na mesma atividade e nas mesmas condições de trabalho. Por isso, pleiteou indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. 

A Sadia, por sua vez, alegou que o mal adquirido pelo trabalhador nada tinha a ver com sua atividade na empresa, eximindo-se de culpa. Argumentou que o problema no joelho poderia advir de vários outros fatores externos ao trabalho. O juízo de primeiro grau, no entanto, após ouvir testemunhas e com laudo pericial conclusivo favorável ao trabalhador, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil, mais pensão mensal enquanto perdurar a doença. Não satisfeita, a empresa recorreu ao TRT. 

O colegiado regional foi favorável aos argumentos da Sadia. Segundo entendimento do TRT, embora o parecer técnico tenha apontado a existência do nexo causal ente a doença e atividade exercida pelo empregado, também deixou claro que o trabalho realizado poderia constituir, no máximo, uma concausa (conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes que contribuem para o resultado danoso) . A ação foi julgada improcedente. 

Em recurso de revista dirigido ao TST, o autor da ação obteve sucesso na busca pela reparação. Ao determinar o restabelecimento da sentença, o ministro Carlos Alberto destacou em seu voto que o fato de existirem várias causas possíveis para a patologia no joelho do trabalhador, como fatores traumáticos, infecciosos, alérgicos, metabólicos e degenerativos, não afasta, por si só, o nexo causal, ainda que a atividade exercida seja apenas a concausa para o dano. “Dúvida não há de que se as atividades laborativas não desencadearam a patologia, ao menos contribuíram para o seu agravamento”, assinalou. 

Segundo o ministro relator, configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que deixa de zelar pela saúde de seus empregados. “No caso, mesmo após constatar que o empregado vinha apresentando problemas no joelho direito, tanto é que foi afastado por diversas vezes pelo INSS durante o contrato de trabalho, a empresa permitiu que continuasse a exercer o trabalho nas mesmas condições inadequadas (de pé) e no mesmo setor de pesagem de sacos de peito de peru, de 15 a 18 kg, com exigência de esforços repetitivos de girar o já problemático joelho direito”, destacou. 

Constatado o ato ilícito, a culpa do empregador e o nexo causal, a Oitava Turma deu provimento ao apelo do empregado para restabelecer a sentença de origem quanto aos danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. "

Concessionárias públicas lideram queixas no PROCON (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Operadoras de energia elétrica, telefonia e água e esgoto foram as que mais atormentaram o consumidor no primeiro semestre do ano

O mais novo apagão de São Paulo, que deixou milhares de pessoas sem luz e outras tantas presas no metrô na quinta-feira, só reforça as estatísticas. As operadoras de energia elétrica, de telefonia e de água e esgoto foram as que mais atormentaram o consumidor de Norte a Sul do País no primeiro semestre deste ano. Elas lideraram o ranking de reclamações em 20 dos 24 Estados em que os Procons estão presentes, superando vilões tradicionais como bancos e redes de varejo.
Mesmo quando não estão no topo da lista, essas empresas aparecem em segundo ou terceiro lugar em todos os Procons - em alguns Estados chegam a ocupar as três posições. "Os setores de telecomunicações e de energia foram privatizados anos atrás porque o Estado não tinha condições de investir. Mas o setor privado não está fazendo o investimento necessário", afirma o professor Francisco Vignoli, do departamento de planejamento e análise econômica da FGV/São Paulo. "O poder público precisa agir e a população, cobrar."
O consumidor começou a fazer sua parte. Nos últimos meses, ele entupiu os órgãos de defesa do consumidor para reclamar dos constantes blecautes de energia elétrica, dos apagões da internet e dos rodízios forçados no abastecimento de água. Cansou de reclamar das ligações não completadas e das mensagens de voz que aparecem com dias de atraso. E, depois de tudo isso, no fim do mês ainda recebe uma conta com cobranças a mais ou por serviços que não usou.
Para os especialistas, a piora na qualidade dos serviços é reflexo do despreparo das empresas, que não acompanharam os novos tempos. Nos últimos dez anos, mais de 30 milhões de pessoas melhoraram de vida, ingressaram na classe média e engrossaram o mercado de consumo. Compraram telefone, puseram computador, TV nova e micro-ondas em casa. Os serviços não avançaram no mesmo ritmo.
"De 2005 para cá, os indicadores de energia só pioraram. Chamamos as distribuidoras, conversamos, mas o problema persiste", afirma Nelson Hubner, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apesar de as telefônicas serem as campeãs de reclamações em 14 Estados, o problema parece não existir.
Em nota, a agência afirma que "o índice de reclamações por mil assinantes diminuiu nos principais serviços de telecomunicações". "A Anatel tinha de fechar. Não fiscaliza, não serve para nada", diz Ruy Bottesi, presidente da Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET). A crítica é que o investimento das operadoras não tem sido suficiente para acompanhar a explosão da base de clientes.
Investimentos. No setor de telecomunicações, entre 2005 e 2010, o número de clientes de telefone fixo e celular, tevê por assinatura e internet saltou de 134,7 milhões para 271,9 milhões, crescimento de 102%. Enquanto isso, ao longo do ano passado as operadoras investiram R$ 17,4 bilhões 15,2% acima do que tinham aplicado em 2005. "Se estivessem investindo tudo que dizem, estaria todo mundo feliz. Não é assim", questiona Bottesi.
Procuradas, as operadoras responderam que estão investindo o necessário e que seus índices de reclamações estão diminuindo. A Claro afirma que vai investir US$ 1,2 bilhão na ampliação da rede e de serviços. A TIM diz que planejou R$ 8,5 bilhões para o triênio 2011/2013. A Telefônica/Vivo afirma que vai investir R$ 24,3 bilhões entre 2011 e 2014. E a Oi diz que planeja investir mais de R$ 5 bilhões até o fim de 2011, para fazer frente ao crescimento da demanda. A Oi questiona, ainda, a metodologia da pesquisa que a coloca como a empresa mais demandada em nove dos 24 Procons estaduais.
O setor elétrico também afirma que tem investido bilhões na expansão da rede. Entre 2007 e 2010, aplicou R$ 8 bilhões e vai colocar outros R$ 11 bilhões até a Copa de 2014. Mas os últimos apagões, como o de quinta-feira em São Paulo, têm feito o consumidor questionar a eficiência dos investimentos. De 2005 para cá, os indicadores de qualidade pioraram. Em 2009, alcançaram o pior patamar desde 1999.
Para especialistas, a explicação está na manutenção da rede - ou a falta dela. Nos últimos anos, as empresas priorizaram investimentos em expansão, universalização e melhorias internas, que rendem retorno financeiro. A manutenção e modernização da rede, com a troca de transformadores e cabos, que entram no balanço como despesa, ficaram em segundo plano.
"Os blecautes constantes são resultado de uma rede envelhecida", afirma o secretário de Energia do Estado de São Paulo, José Aníbal. Desde que assumiu o departamento no início do ano, ele tem feito marcação cerrada em cima da principal distribuidora do País, a Eletropaulo. O aumento das quedas de energia na região metropolitana resultou em duas multas da Arsesp, agência reguladora do Estado, num total de R$ 32 milhões.
Se na região mais desenvolvida do País a situação está complicada, no Norte e Nordeste os números extrapolaram o limite do razoável. Lá é comum os consumidores ficarem mais de 100 horas sem energia por ano - ou seja, 8,33 horas por mês. Mas o presidente do Grupo Rede, Jorge Queiroz de Moraes Junior, pondera que não se pode esperar que essas regiões tenham indicadores semelhantes aos do Sul e Sudeste. "No Pará há 1,3 consumidor por quilômetro quadrado. Em São Paulo, são milhares."

JT reconhece validade de contrato verbal de representação comercial (Fonte: TST)

"É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes. 

O representante ingressou na Justiça do Trabalho alegando que o contrato de representação comercial teria sido rescindido sob a alegação por parte dos Irmãos Dalpiaz de que ele estaria quebrando a cláusula de exclusividade na revenda dos produtos. A empresa alegou que teria acordado verbalmente com o representante quais produtos ele representaria, e que a quebra teria ocorrido quando ele passou a comercializar fumo e palha de um de seus concorrentes. 

Pela rescisão contratual, o representante entendia que lhe era devida a indenização do artigo 27, alínea “j” da Lei 4.886/65 (atual 8.420/92) que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O dispositivo prevê indenização ao representante pela rescisão do contrato “cujo montante não será inferior a 1/20 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu que houve justo motivo para a rescisão contratual por parte dos Irmãos Dalpiaz. Chamou a atenção para o fato de que a quebra do contrato teria sido admitida pelo próprio representante em depoimento. Para o Regional, ficou comprovado que o representante descumpriu a obrigação contratual acordada, e não tinha direito a qualquer pagamento de indenização e nem ao aviso-prévio pedidos. 

Em seu recurso ao TST, o representante sustentou que o contrato de representação e a cláusula de exclusividade deveriam ter sido necessariamente pactuados por escrito para ter validade. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, observou que o legislador adotou a forma escrita para pactuar os contratos de representação comercial, porém não estabeleceu vedação à celebração feita verbalmente. Este entendimento prevalece na doutrina e na jurisprudência, que recomendam a pactuação de maneira expressa sem exigir a sua formalização por escrito, podendo ser utilizado todos os meios admitidos em direito para que se demonstrem as condições contratuais, inclusive das cláusulas de exclusividade. 

Para o relator, este entendimento está em consonância com a forma predominante nas práticas comerciais, que é a da celebração verbal dos negócios. Observou ainda que o artigo 711 do Código Civil Brasileiro estabelece a presunção da existência de exclusividade nos contrato de agência e distribuição. Com estes fundamentos, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista do representante comercial, mantendo, portanto, o entendimento do Regional da 12ª Região. "