terça-feira, 10 de janeiro de 2012

JFRS determina que a Ulbra modifique contrato de prestação de serviço com estudantes (Fonte: Justiça Federal da 4ª Reg.)

''A Justiça Federal do RS (JFRS) julgou parcialmente procedente uma ação impetrada contra a Ulbra e determinou a alteração do contrato de prestação de serviço da universidade. A sentença do juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Canoas (RS), foi publicada hoje (9/1) no Portal da JF.

O magistrado entendeu que devem constar no contrato com os estudantes itens como a possibilidade de serem ministradas disciplinas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos e até o limite de vinte por cento da carga horário total do curso, além da opção do aluno em desistir de cursar a disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a previsão de devolução dos valores pagos.

A ação civil pública foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelo Ministério Púbico do RS, alegando que a instituição estaria realizando prática comercial abusiva contra os estudantes do Curso Tecnológico de Desenvolvimento de Software.

Entre essas práticas, os procuradores destacaram o cancelamento de disciplinas, a redução do número de disciplinas ofertadas, o que não permitiria aos alunos a conclusão do curso no tempo contratado, a imposição do regime de tutoria, com o pagamento integral sendo feito pelo aluno, mesmo com o número de aulas reduzido pela metade após o início do semestre.

Tendo em vista que estava em discussão a qualidade do ensino superior, matéria de interesse da União, a Justiça Estadual declinou de sua competência e o caso passou a tramitar na JF de Canoas, com o Ministério Publicou Federal assumindo a titularidade da ação.

Na decisão, o juiz afirmou que ”a autonomia administrativa, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não concede uma carta em branco para as universidades. Devem ser observadas as determinações expedidas pelo Ministério da Educação, destinadas a assegurar uma padronização mínima da qualidade do ensino”. Machado da Rocha destacou também o fato de que a Portaria 4.059/04 do MEC limita o uso da modalidade semipresencial em 20% da carga horária do curso.

A Ulbra foi condenada ainda a indenizar os alunos que comprovarem ter cursado disciplinas em regime de tutoria, acima do limite máximo de 20%. Nesse caso, o valor pago para cada disciplina realizada de maneira irregular deverá ser restituído integralmente. A universidade deverá promover a alteração dos contratos de prestação de serviço no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, com multa de R$ 3.000,00 no caso de cada descumprimento informado nos autos. ''

Rumbo al II Congreso de la CSA (Fonte: CSA)

''El II Congreso Continental de la Confederación Sindical de Trabajadores y Trabajadoras de las Américas (CSA) será llevado a cabo en la triple frontera entre Brasil, Paraguay y Argentina en la ciudad brasileña de Foz de Iguazú, Hotel Bourbon Cataratas, entre los días 17 y 20 de Abril del 2012.
El segundo congreso tendrá como tema “Desarrollo Sustentable, Democracia y Trabajo Decente: Construyendo una nueva sociedad”. Se prevé la participación de 500 delegados de organizaciones afiliadas, fraternas, observadores e invitados de todo el mundo.
Los aportes para el programa final fueron realizados en eventos subregionales en todo el continente: Cono Sur, región Andina, Centroamérica y Caribe y América del Norte. También deberán ser aprobadas en el Congreso las “resoluciones” para planificar las actividades entre los años 2012-2016.
La CSA es la expresión sindical regional más importante del continente americano. Fundada el 27 de marzo de 2008 en la Ciudad de Panamá, afilia a 59 organizaciones nacionales de 27 países, que representan a más de 50 millones de trabajadores y trabajadoras. La CSA es la organización regional de la Confederación Sindical Internacional (CSI).''

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

''Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. “O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, explica Silva.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.''

Revista de Informação Legislativa incentiva debates sobre direito e processo legislativo (Fonte: Agência Senado)

''O Senado oferece ao cidadão um catálogo de publicações com mais de 450 títulos sobre variados temas de valor jurídico, literário e político. Entre essas publicações, está a Revista de Informação Legislativa (RIL), que divulga trabalhos elaborados pela Subsecretaria de Edições Técnicas e artigos de colaboradores.
A RIL é um periódico trimestral, em circulação ininterrupta desde 1964, voltada à divulgação de artigos sobre grandes temas em discussão no Senado e na sociedade. Na revista, professores, juristas e outros especialistas abordam aspectos relevantes do direito, do processo legislativo e de temas correlatos.
Na edição mais recente - do terceiro trimestre de 2011 (número 191) -, o Código Civil é tema do artigo do professor Alexandre Pimenta Pereira. O articulista é doutor em direito e professor da Universidade Federal de Viçosa (MG). O Código Civil também é abordado no texto da mestre em Direito e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Estefânia Viveiros.
Outro artigo que merece destaque é o que trata do caráter democrático do processo legislativo. O texto é de Cíntia Garabini Lages, professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e doutora em Direito Processual.
A revista, disponível para consulta pública na Biblioteca do Senado, pode ser comprada na livraria do Senado ou pela internet.''


Vetada regulamentação de catador e reciclador de papel (Fonte: Senado Federal)

''A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei que regulamentava as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. O PLS 618/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro passado. 
Segundo a mensagem de veto de Dilma, nos termos da Constituição, só devem ser criadas restrições ao exercício de qualquer trabalho "se houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade". Ela argumenta, ainda, que as exigências propostas poderiam representar "obstáculos imediatos" à inclusão social e econômica dos profissionais sem lhes garantir direito ou benefício adicional.
O projeto considerava catador de materiais recicláveis "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, faz a cata, a seleção e o transporte de material reciclável, nas vias públicas e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, públicos ou privados, para venda ou uso próprio do material recolhido".
Já o reciclador de papel era definido como "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, desenvolve a atividade de reciclagem de papel, para venda ou uso próprio, no âmbito de seu domicílio ou em locais adequados para esse fim".
O PLS 618/2007 condicionava o exercício dessas profissões ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para obter o registro, seria necessário apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.''

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei (Fonte: TST)

'' Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.
Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) de ex-professora do estabelecimento. O relator destacou o comando da Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
No juízo de origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa também não conseguiu apoio para a tese de que deve ser respeitada a cláusula convencional que permite a fixação da jornada acima do previsto na CLT. Para o TRT-PR, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) está subordinado aos limites da lei.
Ao analisar o recurso da escola no TST, o ministro Márcio Eurico entendeu da mesma forma que as instâncias ordinárias, ou seja, que a negociação coletiva, tão prestigiada no texto constitucional, não pode esvaziar as normas que estabelecem direitos aos trabalhadores. Por consequência, o relator rejeitou o pedido da empresa para que fosse considerada válida a cláusula normativa e foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Oitava Turma.''

Empresa é condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.
"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.
"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado. ''

Turma afasta exigência de idoneidade de crédito a vigilantes terceirizados do BACEN (Fonte: TRT)

''A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE) e considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central do Brasil que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. A Turma avaliou que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados.
Em maio de 2005, a Gerência Administrativa Regional em Recife (Adrec) do BACEN celebrou contrato de prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva armada com a Nordeste Segurança de Valores Ltda. No edital do pregão, o item 7.3 estabelecia que a empresa a ser contratada deveria apresentar declaração, assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo bom comportamento dos empregados alocados na execução dos serviços.
Um dos desdobramentos desse item exigia que os vigilantes contratados não tivessem restrições creditícias, mediante consulta aos serviços de proteção ao crédito. Apesar da previsão contratual, o BACEN não vinha exigindo essas informações, mas, após sofrer auditoria interna, a Adrec passou a exigir da Nordeste a apresentação de certidões comprobatórias de que os vigilantes incluídos na execução do contrato não constassem de cadastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito.
Ao tomar conhecimento do fato, o MPT instaurou representação contra o Banco Central. Em audiência, o advogado da Nordeste disse que o contrato com o Bacen era mantido desde maio de 2005, com 46 trabalhadores engajados na sua execução, e que a exigência passara a ser feita em 2007, por determinação de auditoria interna. Dos vigilantes, 22 tinham restrições no Serasa, e, ainda segundo o advogado, o gerente regional de segurança do Bacen teria afirmado que aqueles que não conseguissem regularizar sua situação no prazo de 60 dias seriam substituídos.
Frustrada a tentativa de solução extrajudicial do conflito, o MPT acionou o Poder Judiciário. Solicitou que a exigência fosse declarada ilegal/inconstitucional e que a autarquia se abstivesse de exigir da Nordeste as certidões negativas de restrições de crédito, de aplicar penalidades contratuais pela não apresentação delas, de promover retaliação direta ou indireta contra vigilantes terceirizados incluídos em cadastros inadimplentes e de condicionar a aceitação desses trabalhadores à apresentação das certidões. Por fim, pediu aplicação de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento e R$ 100 mil para cada trabalhador atingido e indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pela conduta discriminatória.
Os pedidos foram deferidos pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou esse entendimento. Para o TRT-PE, embora o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) proíba a previsão no edital de cláusulas ou condições que frustrem ou restrinjam o caráter competitivo da licitação, a exigência do edital do Bacen não livrava concorrentes em benefício de outros, pois cada empresa participante possui ou possuirá em seu quadro empregados com ou sem restrições nos serviços de proteção ao crédito. A exigência também não foi considerada fator impeditivo para o exercício da profissão, ante a possibilidade de remanejar trabalhadores que não se enquadrassem nas condições exigidas, uma vez que a Nordeste, empresa vencedora do certame, contava com mais de dez mil empregados.
No julgamento do recurso do MPT pelo TST, o advogado do Bacen lembrou do assalto ocorrido na agência do banco em Fortaleza, onde se constatou a participação de vigilantes, o que justificaria, a seu ver, a adoção de tais medidas. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, porém, votou no sentido de dar provimento ao recurso.
O principal fundamento adotado pelo relator foi o do livre exercício de qualquer profissão, disposto no artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei – e o fato de a Lei nº 7.102/1983, que disciplina a função de vigilante, não prever nenhuma restrição ao seu exercício no caso de débito registrado em serviços de proteção ao crédito. Para o ministro Manus, ao criar essa exigência para a contratação de vigilantes o Bacen estabeleceu situação não prevista em lei. "Ora, se o próprio bancário – que lida diretamente com grande quantidade de numerário – não tem restrição para o exercício da profissão, no caso de não pagamento de dívida, muito menos se pode exigir do vigilante que se adeque a requisito totalmente desvinculado da sua atividade-fim", concluiu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins.''

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal (Fonte: TRT 3ª Reg.)


''O município pode contratar trabalhadores pelo regime da CLT. Mas, se o fizer, tem que respeitar toda a legislação federal sobre a matéria, incluindo as disposições sobre pisos salariais de algumas profissões. Isso porque é a União quem tem competência privativa para legislar sobre direito trabalhista. Com esse fundamento, a 3a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que condenou o Município de Araguari ao pagamento de diferenças salariais a um engenheiro de segurança do trabalho, que recebia salário inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 4950-A/66.
O Município não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado é um servidor público e que, por essa razão, seus vencimentos são estabelecidos por lei específica municipal, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. No entanto, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça não concordou com esses argumentos. Segundo esclareceu o relator, apesar de o recorrente ter a natureza de Fazenda Pública Municipal, ele não pode descumprir as normas trabalhistas, pois, ao contratar com base na CLT, equipara-se ao empregador comum. Além disso, se decidir legislar a respeito, deve respeitar a legislação federal do trabalho, que é de competência privativa da União Federal.
No caso do processo, o Município pagava ao reclamante, um engenheiro de segurança do trabalho, valor inferior ao estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/66, que dispõe a respeito da remuneração dessa profissão, regulamentada pela Lei 5.194/66. Houve clara violação ao princípio da legalidade, que deve sempre ser observado por qualquer ente público. "Não há como tentar fazer prevalecer lei municipal sobre lei federal, menos ainda quando editada no campo da competência privativa da União Federal", destacou o magistrado, mantendo a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, por não ter adotado o piso da categoria do empregado.''

Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro (Fonte: TST)

''O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa na face.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
Responsabilidade
O processo toma agora novo rumo, após a decisão da Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno à Vara
Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.
Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.''

Avaliação de desempenho de empregado público portador de deficiência deve seguir critérios diferenciados (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''O trabalhador portador de deficiência física admitido por empresas ou órgãos da administração pública deve passar, como os demais, pelo processo de avaliação de desempenho. Mas essa avaliação deve ser especial? De acordo o Ministério do Trabalho e Emprego, sim, pois devem ser levadas em conta as implicações de suas limitações na produtividade, bem como os tipos de funções que podem ser desempenhadas, respeitando-se as peculiaridades das pessoas com deficiência e, é claro, o potencial de cada um. Essa avaliação especial não pode ser entendida como discriminatória e nem confundida com paternalismo, pois o objetivo aí é proporcionar igualdade de oportunidades para os que têm desvantagens. No mais, o respeito às limitações não significa que não seja exigido do empregado com deficiência o cumprimento das obrigações próprias do contrato de trabalho. E essa avaliação especial deve estar relacionada aos demais instrumentos de avaliação da empresa, de forma que o empregado com deficiência possa participar dos processos de promoção internos.
Mas, nas ações julgadas na Justiça do Trabalho de Minas, chegam alguns casos que denunciam o descumprimento dessa orientação legal. A juíza substituta Cleyonara Campos Vieira, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou ação cautelar de reintegração ao emprego ajuizada por um portador de deficiência física contra o Banco do Brasil S/A. Ele foi aprovado em concurso público para preencher vaga destinada a portador de deficiência, sendo admitido no cargo de escriturário, em contrato de experiência, pelo período de 90 dias. Ao fim desse prazo, foi dispensado. Ele alegou ser vítima de discriminação por ser portador de paraplegia, o que, entretanto, não o impede de trabalhar, mas apenas limita sua atividade. Disse estar apto ao trabalho, respeitada sua limitação física, porquanto aprovado em todos os exames médicos e cursos pré-admissionais de aptidão exigidos pelo banco.
Em sua defesa, o banco argumentou que a dispensa se deu ao fim do contrato de experiência, sendo a rescisão assinada sem ressalva pelo ex-empregado. Alegou que o reclamante participou de curso módulo fundamental, tendo apresentado resultado com conceito de baixo potencial e insatisfatório. Apesar de a instituição ter fornecido todas as condições para que ele demonstrasse sua aptidão e capacitação profissional, o autor teria apresentando baixo rendimento nos itens em que foi avaliado, tais como conhecimento técnico, comunicação, cooperação, criatividade, dinamismo, organização, relacionamento e senso crítico. Além do mais, segundo alegou o réu, é lícita a demissão do empregado público, por não existir estabilidade no emprego, não havendo que se falar em reintegração ao cargo por falta de amparo legal.
Analisando as provas do processo, a juíza deu razão ao trabalhador, considerando insustentável a alegação de que foi o reclamante que não se adequou ao trabalho: A prova produzida nos autos demonstrou que a avaliação do autor, neste período de experiência, não foi a mais correta, se observado o trabalho efetivamente realizado pelo reclamante dentro das condições que lhe foram concedidas, ressaltou.
Foram realizados, no caso, dois laudos periciais, ambos conclusivos no sentido de que o reclamante estava apto para o trabalho de escriturário em agência bancária, desde que se observassem certas restrições, como não realizar deslocamentos constantes e não subir ou descer escadas. Mas o perito informou que o reclamante foi designado para realizar tarefas que estavam contra-indicadas formalmente no laudo ergonômico. E esses fatos, com certeza, prejudicaram o seu desempenho e, consequentemente, a sua avaliação. As testemunhas confirmaram as conclusões dos peritos, demonstrando que as tarefas impostas ao autor o obrigavam a se locomover com freqüência, agachar-se para apanhar algo no arquivo, fazendo flexões inapropriadas para a sua condição física, entre outras irregularidades.
Considerando essas provas, a juíza concluiu que a avaliação do reclamante não observou as suas limitações físicas, tendo sido impostas a ele condições de trabalho inadequadas para a deficiência de que é portador. Entretanto, a magistrada entendeu que essa avaliação incorreta não se fundou em atitude discriminatória do réu e seus empregados: É apenas o resultado de uma análise fria e mais distante por parte dos avaliadores, que não trabalhavam diretamente ao lado do reclamante e não observaram as condições de trabalho a ele oferecidas em confronto com o trabalho realizado, simplesmente comparando este trabalho com aquele realizado por outras pessoas, que não sofrem de uma maior dificuldade decorrente de deficiência, pontuou.
Assim, a avaliação realizada pelo banco foi considerada inválida, vez que o autor, na verdade, cumpriu os requisitos necessários para a manutenção do seu contrato de trabalho após o término do período de experiência. De acordo com a julgadora, embora a teor da Súmula 390 do TST o empregado celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo admitido por concurso, não tenha direito à estabilidade, o banco não poderia simplesmente extinguir o vínculo existente entre as partes sem um motivo, sob pena de ferir o princípio da necessária motivação dos atos administrativos.
Enfim, a conclusão da sentença foi de que o reclamante faz jus à manutenção do seu contrato de trabalho. Até porque foi admitido em vaga destinada a portador de deficiência física e, portanto, para que os seus serviços fossem dispensados, mesmo ao fim do contrato de experiência, seria necessário que o banco demonstrasse ter admitido outro portador de deficiência para substituí-lo, como prevê o artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/91, o que não foi sequer alegado no processo. A magistrada, então, determinou a reintegração do reclamante aos quadros do banco reclamado, ratificando a liminar anteriormente deferida em ação cautelar. ''

Ala do PT do Paraná defende ida de Paulo Bernardo para Itaipu — (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Raymundo Costa e Fernando Exman | De Brasília

Valor Econômico - 10/01/2012

Com o fim das férias da presidente Dilma Rousseff, retorna à pauta do Palácio do Planalto a reforma ministerial programada para este mês. No fim do ano passado, a própria presidente alertou que as mudanças decepcionariam aqueles que esperam uma ampla reforma no primeiro escalão do governo. Se depender do PT e dos partidos aliados, porém, a renovação do gabinete não será tão acanhada. Nos últimos dias, a Pasta que entrou na mira foi o Ministério das Comunicações, atualmente comandado pelo ministro Paulo Bernardo (PT).

A ideia de uma ala do PT paranaense é deslocar Paulo Bernardo para a diretoria-geral da usina hidrelétrica de Itaipu no lugar de Jorge Samek, que transferiu seu domicílio eleitoral para Foz do Iguaçu e aguarda uma decisão de Dilma para lançar-se à disputa pela prefeitura do município. O plano, se levado adiante, reforçaria a presença do partido no Paraná e daria à presidente mais uma carta para manejar, caso Dilma agora decida promover uma dança das cadeiras menos limitada.

O recado já foi enviado ao Palácio do Planalto. Integrantes do grupo político de Paulo Bernardo trataram do assunto com o ministro Gilberto Carvalho, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. E também chegou aos ouvidos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um parlamentar petista disse a Lula que Samek pretendia candidatar-se a prefeito de Foz de Iguaçu, mas recebeu como resposta um sorriso irônico de quem sabe com detalhes a remuneração mensal do diretor-geral de Itaipu. Integrantes da cúpula petista também duvidam que Samek deseje deixar seu cargo na estatal criada pela parceria dos governos de Brasil e Paraguai na década de 1970.

"É uma alternativa que a presidenta Dilma vai ter, aí vai depender dela", comentou um integrante do grupo político de Bernardo e entusiasta da mudança.

Petistas alegam ainda que a mudança teria como ponto positivo reduzir a pressão sobre a família do ministro, que é casado com a chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. No entanto, na avaliação de interlocutores do casal, a articulação deve-se a uma estratégia do PT: a substituição de Samek por Paulo Bernardo abortaria as disputas dentro do partido e entre os aliados pela presidência de Itaipu. Além disso, a jogada renderia propaganda gratuita à futura candidatura do atual diretor-geral da estatal e, diante da possibilidade de Gleisi candidatar-se a governadora do Estado, obrigaria Bernardo a se dedicar integralmente a fazer política no Paraná com vistas a tirar os tucanos do poder local em 2014.

Bernardo e Gleisi atuaram efetivamente em favor da candidatura a prefeito de Curitiba do ex-deputado Gustavo Fruet, que recentemente deixou o PSDB e filiou-se ao PDT. O PT também tem candidaturas promissoras em Londrina e outras cidades paranaenses importantes. Para dirigentes do partido, Samek tem grandes chances de eleger-se, pois, durante o período em que ocupou a direção-geral de Itaipu pelo lado brasileiro, a empresa estatal patrocinou diversas atividades em Foz do Iguaçu.

A saída de Paulo Bernardo do comando do Ministério das Comunicações pode ainda dar novo impulso ao debate dentro do governo sobre a regulação da mídia. Bernardo herdou do governo Lula uma proposta sobre o assunto, mas, apesar das pressões do PT, impediu que o projeto avançasse. Outro argumento citado por pessoas próximas a Bernardo é que o ministro das Comunicações e ex-titular do Ministério do Planejamento durante parte do governo Lula ainda tem "missões e metas a cumprir" em seu atual cargo.

Coincidentemente, os petistas tentam chegar a uma conclusão sobre o prazo de que Samek precisa para se desincompatibilizar e poder disputar a Prefeitura de Foz do Iguaçu por conta do caráter excepcional de Itaipu, uma empresa binacional. Assim, em vez de ter de deixar a função em abril como outros presidentes de estatais e ministros, Samek poderia pedir demissão em junho, prazo fixado para os servidores públicos em geral. A dúvida ainda não foi dirimida pela justiça eleitoral."

Acordo realizado em reclamação trabalhista não afeta outra ação que já estava em curso (TRT 3ª Reg.)

''O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado deu ampla quitação pelo pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista, mesmo que o pedido refira-se a outras parcelas. Isso porque o termo ajustado vale como sentença irrecorrível, com força de coisa julgada. Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação.
Esse foi o entendimento manifestado pela 1a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do trabalhador e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que sejam produzidas provas e proferida nova decisão de 1o Grau. A juíza sentenciante extinguiu o processo, com resolução de mérito, levando em conta o acordo celebrado pelas partes na reclamação trabalhista ajuizada anteriormente. Mas o desembargador Emerson José Alves Lage não concordou com esse posicionamento.
Explicando o caso, o relator esclareceu que o reclamante ajuizou uma primeira reclamação, que tramitou perante a 40a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual pediu reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, horas extras, domingos trabalhados, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, sendo acrescida à condenação, pelo recurso julgado no TRT, uma indenização por dano moral. Na fase de execução, as partes firmaram acordo, em 08.11.2010, quando já se encontrava em curso a segunda reclamação, ajuizada em 05.02.2010, na qual o trabalhador pediu equiparação salarial e diferenças salariais.
No acordo, a reclamada se comprometeu a pagar valores pela execução e o reclamante deu quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. O acordo foi celebrado quando já existia outra ação, cujos pedidos são diferentes daqueles que constaram na primeira reclamação, e nenhuma referência foi feita à segunda reclamação. E, segundo o magistrado, a empresa tinha conhecimento da ação posterior, pois já havia sido realizada a primeira audiência, em que a reclamada compareceu e apresentou defesa. Por isso, o desembargador concluiu que os efeitos do acordo não afetam os pedidos da segunda reclamação, já que a ré sabia deles e nenhuma ressalva foi feita no ajuste.
"Ou seja, os efeitos do acordo somente alcançariam os pedidos deduzidos na ação posterior caso tivesse havido sobre estes menção expressa, o que não houve, como está comprovado", ressaltou o relator, determinando o retorno do processo para a Vara de origem para a devida instrução e julgamento dos pedidos de equiparação salarial e diferenças decorrentes.''

MPT realiza inspeção e ação educativa para combater trabalho infantil na orla de Maceió (Fonte: MPT-AL)

''O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas realizou, neste domingo, uma inspeção para apurar o trabalho infantil na orla de Maceió. A ação foi realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

Durante toda manhã foram distribuídos materiais educativos alertando sobre o trabalho infantil, como também foi feita uma busca ativa pelos técnicos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de Abordagem de Rua e Conselheiros Tutelares para detectar crianças trabalhando nas areias da praia.

Segundo a procuradora-chefe do Trabalho Rosemeire Lopes Lôbo, esse é um período do ano onde se concentra um maior número de turistas na capital, e os pais ou responsáveis acabam colocando seus filhos para trabalhar principalmente nas praias. “A partir dessas denúncias, o MPT convocou e provocou a Semas para atuarem juntos nessa ação, visando não só a conscientização dos pais de que lugar de criança é na escola, mas também a sociedade no que diz respeito ao combate ao trabalho infantil”, salientou.

Segundo o secretário de assistência social de Maceió, Francisco Araújo, a Semas vem integrando as ações internas e externas para fortalecer as ações de enfrentamento ao trabalho infantil. “Essa ação teve caráter educativo, visando orientar aos pais ou responsáveis. Mas se estas famílias insistirem poderão sofrer sanções, dentre elas a perda de benefícios de programas sociais como o Bolsa Família”, ressaltou.

De fato foram encontrados alguns menores de idade trabalhando. Os responsáveis por essas crianças deverão comparecer à Semas para levar os documentos comprovando que as crianças estão devidamente matriculadas, frequentando a escola e com o calendário de vacinas em dia.

Durante todo o ano MPT continuará realizando ações semelhantes visando coibir e alertar à população, principalmente as famílias, sobre o trabalho infantil.''


Estabilidade acidentária não depende de culpa do empregador ( TRT 3ª Reg.)

'' O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 previu a garantia de manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, doze meses após a cessação do benefício previdenciário, ao empregado que sofrer acidente de trabalho. A Súmula 118 do TST, por sua vez, interpretou esse dispositivo, estabelecendo como pressupostos para a concessão da estabilidade provisória o afastamento do serviço superior a quinze dias e o recebimento do auxílio doença acidentário, a não ser que seja constatada, após a dispensa, doença relacionada ao trabalho. A análise desses requisitos é objetiva, não dependendo da existência ou não de culpa do empregador pelo acidente.
Assim entendeu a 10ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que insistia no deferimento de seu direito à indenização pela estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho. O pedido foi negado na sentença, com fundamento na perícia, que não confirmou o alegado acidente. No entanto, conforme observou a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os documentos anexados ao processo demonstram que o INSS reconheceu expressamente a ocorrência de acidente de trabalho. Tanto que o reclamante foi afastado de suas funções de junho de 2007 a novembro do mesmo ano. Cessado o benefício, o empregado retornou ao trabalho e foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2008.
A relatora esclareceu que a Súmula 378 do TST deixa claro que a análise dos requisitos para a concessão ou não da estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, deve ser objetiva. Ou seja, não é necessário apurar a existência de culpa do empregador pelo fato, diversamente da hipótese de o pedido referir-se a indenizações por danos causados pelo acidente. "O fato de a perícia médica não ter confirmado a ocorrência do acidente do trabalho, em nada muda o panorama ora descortinado, pois o que importa, no que se refere à estabilidade provisória, é a orientação adotada pelo órgão previdenciário, que sempre considera a hipótese da responsabilidade objetiva", frisou.
A juíza convocada lembrou que a legislação atribuiu ao INSS a responsabilidade pela garantia do sustento do empregado em caso de incapacidade para o trabalho, independente da apuração de dolo ou culpa do empregador. Além disso, a intenção do legislador, ao editar o artigo 118 da Lei 8.213/91, foi proteger o empregado recém retornado de licença decorrente de acidente de trabalho da dispensa arbitrária e não conferir responsabilidade por culpa à empresa. No caso, não havendo dúvidas de que o reclamante preencheu os dois requisitos previstos na Súmula 378, II, a relatora deu provimento ao seu recurso, para reconhecer-lhe o direito à estabilidade no emprego até 30.11.08 e condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.''

Piso de #professor é último impasse do ministro (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Demétrio Weber

O Globo - 10/01/2012

Sob pressão de governadores e prefeitos, o Ministério da Educação (MEC) ainda não anunciou o novo valor do piso salarial nacional dos professores da rede pública, que entra em vigor neste mês. O reajuste enfrenta forte resistência de estados e municípios, que são contrários ao aumento de 22% previsto em lei e que elevará o piso nacional para R$1.450 mensais. Às vésperas de deixar o MEC para disputar a prefeitura de São Paulo, o ministro Fernando Haddad reuniu-se ontem com a presidente Dilma Rousseff em busca de uma saída.

O encontro no Planalto durou cerca de três horas e terminou sem anúncio oficial. Mas quem acompanhou a reunião diz que tudo caminha para que a atual fórmula de reajuste seja seguida, o que significará um aumento de 22%. Neste caso, o índice deverá ser anunciado nos próximos dias por Haddad. Ele deverá deixar o governo na segunda quinzena de janeiro.

O governo federal faz a interpretação da lei, e aponta o valor a ser adotado como piso nacional, mas cabe aos estados e municípios decidirem o índice do reajuste. A demora do MEC em anunciar um aumento previsto em lei é reveladora da resistência de estados e municípios.

A lei que instituiu o piso nacional dos professores do ensino básico prevê reajustes anuais, sempre em janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ocorre que, em 2008, o próprio governo enviou projeto de lei ao Congresso propondo mudar a fórmula. O projeto atendia ao pleito dos estados e substituía o valor por aluno do Fundeb pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou elevação de 6,08% em 2011.

Essa proposta esteve a ponto de ser aprovada em dezembro. Se isso tivesse acontecido, o aumento do piso seria de 6,08%."

Reajustes do INSS terão custo total de R$ 22,4 bi (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Azelma Rodrigues | De Brasília

Valor Econômico - 10/01/2012

O reajuste de benefícios e contribuições do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) implicará R$ 22,4 bilhões em despesas adicionais com a previdência de trabalhadores do setor privado. Os gastos serão cerca de 70% superiores ao impacto na folha do INSS em 2011, que foi de R$ 13,2 bilhões. O reajuste vale desde 1º de janeiro, segundo confirmou portaria interministerial publicada ontem no Diário Oficial da União.

Aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo foram reajustadas em 6,08%, segundo a variação do INPC, elevando o teto de R$ 3.691,74 para R$ 3.916,20. De acordo com o Ministério da Previdência Social, esse reajuste vai representar um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões na folha de pagamentos do INSS em 2012, para 9,2 milhões de segurados.

Já os benefícios de até um salário mínimo, cujo reajuste foi de 14,1% fixando o valor em R$ 622, custará R$ 14,8 bilhões adicionais no ano, para um universo de 19,2 milhões segurados.

A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Para rendimentos entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes. Eles envolvem 500 atividades autônomas que faturam até R$ 60 mil por ano e são enquadradas no Simples Nacional, com direito à emissão de nota fiscal de serviços. Até o fim de dezembro estavam inscritos nessa categoria mais de 1,902 milhão de trabalhadores. De acordo com informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nos primeiros dias deste mês aderiram ao sistema mais de 15,8 mil trabalhadores. (Com Agência Brasil)"

Fundo de #servidor sem verba no Orçamento (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Valor Econômico - 10/01/2012

 O Orçamento da União de 2012, aprovado pelo Congresso, não prevê os recursos necessários para o funcionamento do fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, o Funpresp. Assim, mesmo que sua criação seja aprovada no primeiro semestre, como é intenção do governo, o fundo não terá como iniciar suas operações de imediato

O Orçamento da União deste ano, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, não prevê os recursos necessários para o funcionamento do fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, mais conhecido como Funpresp. Assim, mesmo que sua criação seja aprovada no primeiro semestre deste ano, como é intenção do governo, o fundo não terá como iniciar suas operações de imediato.

Para contornar a situação será necessário, de acordo com explicações do Ministério do Planejamento, abrir um crédito adicional ao Orçamento deste ano. Essa abertura terá que ser feita por meio de projeto de lei, mas é possível que o governo tente fazê-lo por meio de medida provisória. Existem dúvidas na área técnica do Congresso, no entanto, se o projeto de lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) poderá ser aprovado sem a previsão dessa despesa no Orçamento deste ano.

A implantação da Funpresp implica custos iniciais significativos. Na criação de entidades fechadas de previdência complementar, a patrocinadora é quem arca com os recursos para a cobertura dos custos iniciais, até que a massa de participantes atinja montante suficiente para que haja viabilidade da sustentabilidade econômico-financeira e atuarial da entidade.

Por isso, o projeto de lei que cria a Funpresp autoriza a União a fazer, em caráter excepcional, aporte de recursos, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessário ao regular funcionamento inicial. O valor total desse aporte, previsto no projeto de lei, é de R$ 100 milhões, sendo R$ 50 milhões para o fundo do Executivo, R$ 25 milhões para o fundo do Legislativo e R$ 25 milhões para o fundo do Judiciário.

Esta despesa de R$ 100 milhões não estava prevista na proposta orçamentária para 2012, enviada pelo governo ao Congresso em agosto do ano passado. No dia 13 de dezembro de 2011, no entanto, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, enviou o ofício número 654 ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), solicitando que fosse incluída no Orçamento a previsão orçamentária para a Funpresp. Na justificativa, a ministra alegou que houve "omissão de ordem técnica".

O relator do projeto de lei que cria a Funpresp na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), chegou a anunciar, quando proferiu o seu parecer no plenário da Casa, que a ministra Miriam Belchior tinha entrado em contato com o relator da proposta orçamentária de 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), no sentido de viabilizar a previsão orçamentária da despesa.

Berzoini estava encarregado justamente de dar um parecer sobre a adequação orçamentária e financeira do projeto de lei. O seu parecer foi favorável porque já estava negociada a inclusão da previsão da despesa na lei orçamentária, o que terminou não ocorrendo. O pedido de Miriam Belchior não foi atendido pelo Congresso.

Para alguns especialistas, a dificuldade agora é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a criação de despesa terá que ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. A própria Comissão de Finanças e Tributação editou a Súmula 1/2008 em que diz que é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que deixe de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.

O projeto de lei que cria a Funpresp será votado pelo plenário da Câmara dos Deputados no fim de fevereiro ou início de março. O projeto está sob regime de urgência e, portanto, deverá ser uma das primeiras matérias a serem votadas este ano na Câmara. Se aprovado, o fundo ainda será submetido à apreciação do Senado."

Crise deve afetar negociação salarial em 2012 (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Wagner Gomes

O Globo - 08/01/2012

Estudo mostra que inflação menor fará trabalhador obter ainda ganho real de 2,7%, mas abaixo do aumento de 2010

 SÃO PAULO. A previsão de uma inflação mais baixa, perto do centro da meta (4,5%), vai ajudar os trabalhadores na mesa de negociação com os patrões em 2012. Mas não se deve esperar por reajustes reais tão generosos como dois anos atrás. Culpa da desaceleração da economia. É o que revela um estudo da LCA sobre as negociações salariais este ano. Para a consultoria, o ganho real médio do trabalhador deve ficar em 2,7% - próximo da previsão para 2011 (de 2,6%), mas ainda longe do resultado de 2010 (3,8%).

- A inflação mais baixa joga para cima a renda do trabalhador, que consegue uma boa negociação salarial. Mas não se pode esquecer que o mercado de trabalho está em ritmo de desaceleração provocado pela queda da economia. Assim, uma grande parte dos ocupados terá dificuldade maior de obter ganho real em 2012 - afirmou Fábio Romão, economista da LCA.

Segundo o Ministério do Trabalho, o Brasil gerou 2,320 milhões de postos de trabalho com registro em carteira entre janeiro e novembro do ano passado (os dados de dezembro ainda não foram divulgados), contra 2,918 milhões de 2010.

Em janeiro de 2011, segundo a LCA, o rendimento médio real do trabalhador (descontada a inflação) era 5,3% maior em relação ao mesmo mês do ano anterior. Em abril, a diferença caiu para 1,9%, voltou a subir para 4% em maio, e ficou negativo (-0,3%) em outubro, último dado disponível do estudo.

A bancária Katiucy Aparecida Arcanjo, de 27 anos, recebeu 9% de reajuste salarial em outubro, o que significou um aumento real de 1,5%. Insuficiente para dar uma folga ao apertado orçamento da escriturária, que ganha R$1.600 por mês, permitiu que gastasse um pouco mais em lazer.

- Moro sozinha e pago o aluguel e as despesas da casa com o salário. Mas com o último reajuste, consegui guardar um dinheiro para uma pequena viagem e me matriculei em uma academia. Não consigo fazer muito mais com os R$100 a mais que passei a ganhar - disse Katiucy, que é funcionária do Banco do Brasil, em São Paulo."