sexta-feira, 26 de julho de 2013

Hospital gaúcho é condenado por demitir atendente em período pré-eleitoral (Fonte: TST)

"O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), foi condenado por demitir atendente nutricional sem justa causa durante o período pré-eleitoral. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do hospital e manteve a decisão anterior, pela condenação.
A atendente foi demitida em 1º/10/2008, quatro dias antes das eleições, o que viola dispositivo da Lei nº 9.504/97, que, no artigo 73, garante aos empregados das sociedades de economia mista ou/e empresas públicas a estabilidade no emprego nos três meses anteriores às eleições. A partir daí, o impasse se deu quanto ao status do hospital, se seria uma entidade pública ou privada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou o hospital como uma sociedade de direito privado, sob o fundamento de que a empresa pública e a sociedade de economia mista são sempre criadas por lei, fato que não ocorreu no caso. O hospital afirmou ainda que a intervenção da União no grupo econômico se deu antes da nova Constituição, circunstância que faz com que os seus empregados não sejam servidores públicos, portanto, sem garantia de emprego.
Em razão da natureza jurídica do hospital, o Regional afastou a incidência do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, dando ganho de causa ao hospital. A nutricionista recorreu e a Sexta Turma do TST deu provimento a seu recurso com base no Decreto Presidencial nº 7.530, que classifica, na estrutura do Ministério da Saúde, o hospital como uma entidade vinculada, sociedade de economia mista, garantindo à empregada o direito ao emprego.
Não satisfeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição tentou embargar a decisão. Alegou divergência jurisprudencial, mas não apresentou os documentos necessários, conforme estabelece a Súmula 337 do TST. 
A SDI-1 negou provimento aos embargos e manteve a decisão da Sexta Turma, garantindo os direitos da empregada à estabilidade na data da demissão sem justa causa. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Empregados da Cosern tinham jornadas de 18 horas, sem repouso, nem intervalos, com risco de vida e excesso de horas extras não pagas (Fonte: MPT)

"Natal – A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada por violação sistemática da legislação trabalhista e de normas de saúde e segurança do trabalho. A condenação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em ação civil pública ajuizada contra a empresa, pertencente ao grupo Neoenergia. Segundo a decisão da 1ª Turma do TRT, a Cosern também terá que pagar multa de R$ 5 mil, calculada pelo número de empregados atingidos, em caso de descumprimento das obrigações determinadas judicialmente.
Apesar de a decisão de segunda instância ter reconhecido as irregularidades praticadas pela empresa, em violação aos direitos de uma coletividade de trabalhadores, o pedido de indenização por dano moral coletivo não foi acatado pela Corte Regional. Dessa forma, o MPT/RN ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho com a finalidade de reformar a decisão neste ponto, para reparar o dano causado à coletividade, obrigando a empresa ao pagamento estimado em R$ 9,8 milhões. 
Os empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica no estado eram submetidos a jornadas excessivas para atingir elevadas metas e eram obrigados a registrar pessoalmente boletins de ocorrência dos furtos de energia por eles constatados. Além disso, a Consern usava um registro fraudulento de ponto e não concedia intervalos para refeição e descanso. 
Jornada abusiva - De acordo com a ação, Havia pressão dos patrões para que os empregados alcançasse metas de seis atendimentos diários de produção, quando a média é de 4,5. Por esse motivo, a jornada era de até 18 horas por dia, sem repousos e intervalos. Além de manipular os horários, a Consern não pagava horas extras, mas mesmo assim extrapolava com frequência o limite de duas horas extraordinárias diárias, sem justificativa legal e em atividades de risco. Em determinados casos havia mais de 190 horas extras durante o mês. 
A empresa também não concedia intervalo mínimo dentro de uma mesma jornada e entre duas jornadas, oferecia condições de trabalho inseguras e prejudiciais à saúde e à segurança dos empregados que fiscalizam as fraudes de energia nas instalações prediais. Estes fiscais de fraude trabalhavam em situações de estresse, com risco de agressão dos usuários que estão sendo fiscalizados, uma vez que atuam desacompanhados. 
“Tais condições de trabalho são indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos para os  trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes e adoecimento”, ressalta o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação. 
Recusa - Antes de mover o processo, o MPT/RN propôs à Cosern a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou acordo. Para demonstrar as condutas apontadas, a ação teve como base três relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, realizados em períodos distintos, além de 12 autos de infração registrados em tais ocasiões.  
A decisão de segunda instância reconheceu os argumentos apresentados pelo MPT/RN e rejeitou a alegação da defesa de que é irrisório o número de casos de violações. “Um único caso não é justificável apenas por esse argumento,” esclarece a desembargadora trabalhista Maria de Lourdes Alves Leite, que assina o voto aprovado pela maioria da 1ª Turma do TRT. Para a desembargadora, o procedimento de fiscalização é realizado por amostragem, e a identificação de trabalhadores serve para demonstração concreta dos fatos verificados durante atuação fiscal. 
Boletim de ocorrência - Também foi reconhecida a acusação de que os empregados tinham que registrar boletim de ocorrência em nome próprio, bem como prestar depoimento e comparecer às audiências decorrentes dos furtos de energia verificados na fiscalização, sem sequer acompanhamento de advogado da empresa. 
Diante das irregularidades demonstradas, o TRT/RN determinou à Cosern uma série de medidas a serem adotadas para garantir o controle de jornada e os devidos repousos, em conformidade com a legislação trabalhista, além de fixar a obrigação de não exigir, nem permitir que os empregados compareçam a Delegacias de Polícia e a audiências judiciais desacompanhados de advogado da empresa, ainda que não trabalhem mais para a Cosern. 
Segundo o TRT/RN, a empresa também deve realizar a cada seis meses uma avaliação física e psicológica dos empregados do setor de fiscalização de fraudes, e assegurar que os serviços de fiscalização sejam efetuados por pelo menos dois empregados, a fim de diminuir os riscos de agressão constatados. 
O valor indicado de R$ 9,8 milhões por dano moral coletivo teve por base a gravidade, a natureza, a abrangência e a repercussão das condutas ilícitas denunciadas; a grandeza econômico-financeira da empresa e o grau de reprovabilidade social das violações. De acordo com Xisto Tiago de Medeiros Neto, que também assina o recurso, a conduta da empresa não pode ser tolerada ou contemporizada em um sistema de justiça social, rendendo ensejo a uma reparação devida,” ressalta."

Fonte: MPT

TST confirma condenação de usina por acidente que causou a morte de motorista (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos interposto pela Usina Santo Antônio S. A., que defendia não ter responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho fatal sofrido por um motorista. Com a decisão, foi confirmada a indenização por danos morais aos dependentes do trabalhador.
Após análise dos fatos, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) concluiu que o motorista, que fazia transporte de vinhaça para a bomba do irrigador localizada na propriedade da empresa do setor sucroalcooleiro, foi o único responsável pelo acidente que lhe tirou a vida. Há registros nos autos de que a estrada de terra onde o acidente ocorreu estava compactada, seca e com boa visibilidade, e que o caminhão estava em condições técnicas regulares. O percurso era conhecido do motorista, que, nas três primeiras horas de trabalho, momento do acidente, já tinha realizado o mesmo percurso, em velocidade mais reduzida, inclusive na curva na qual ocorreu o capotamento.
Os relatórios da polícia e da segurança do trabalho da usina demonstraram que houve frenagem brusca e que a falta de utilização do cinto de segurança teria sido decisiva para a morte do rapaz, pois, no capotamento, seu corpo deslizou pelo assento e a cabeça saiu pela janela da cabine, ficando entre o solo e o caminhão. Para o juiz da primeira instância, a não utilização do item de segurança, em desatenção ao Código Nacional de Trânsito, causou a morte do empregado.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que o fato de o empregado trabalhar como motorista de veículo pesado o expunha a condições de risco acentuado, acima da média em relação aos demais indivíduos da sociedade, não se podendo desconsiderar a maior probabilidade dele se envolver em acidentes de trânsito. Dessa forma, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil a título de danos morais a seus familiares.
A discussão chegou até a SDI-1 por meio do recurso de embargos interposto pela usina, no qual reafirmou sua não responsabilização. Mas a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o recurso não oferecia condições de ser conhecido porque foi embasado em alegação de ocorrência de divergência entre julgados, mas a empresa não trouxe decisões específicas, conforme exigência do item I da  Súmula 296 do TST. A usina se equivocou também ao juntar um julgado da mesma Turma que prolatou a decisão atacada, quando o artigo 894, inciso II, da CLT só admite embargos contra decisão de Turmas que divergirem entre si ou das decisões da SDI.
A decisão foi por maioria de votos."

Fonte: TST

Trabajadores ocupan sede de Walmart Chile (Fonte: ITUC CSI)

"26 de julio 2013: En un hecho inédito en Chile, cerca de 70 dirigentes sindicales y trabajadores de Walmart en el país -- afiliados al Sindicato Interempresa Líder (SIL) -- han ocupado ayer, 25/7, las oficinas corporativas del holding en la Ciudad Empresarial, epicentro del empresariado nacional, en rechazo a la falta de respuestas en negociación colectiva en los supermercados ACuenta.
De acuerdo con la Central Unitaria de Trabajadores de Chile (CUT Chile), los supermecados ACuenta del holding Walmart están presentes principalmente en las zonas periféricas. Los trabajadores ganan el sueldo mínimo con bajos estándares de condiciones de trabajo y seguridad. Deben comprar su desayuno en el mismo local en que trabajan y tienen mínimas condiciones para almorzar. Del mismo modo, son continuamente víctimas de ataques y amenazas por parte de delincuentes que asaltan y roban en los supermercados.
Los dirigentes sindicales protestan por la nula respuesta de la empresa ante el proceso de negociación colectiva que involucra a cerca de 1.500 trabajadores del formato económico del holding estadounidense, quienes son parte de los 14 mil afiliados que el sindicato Líder tiene en todo el país en los diversos formatos de Walmart.
Este 30 de julio los trabajadores deberán votar la huelga y la empresa solo está ofreciendo un reajuste de 2% en los sueldos, mientras los trabajadores están solicitando un reajuste del 8% y mejorar las condiciones de trabajo y seguridad, para trabajadores que ganan mayoritariamente el salario mínimo y que laboran en condiciones de gran precariedad.
Los dirigentes han señalado que las actividades de rechazo a la compañía se radicalizarán en diversos puntos del país, hasta que la empresa estadounidense entregue una respuesta favorable a sus demandas."


Fonte: ITUC CSI

Energisa reafirma capacidade para adquirir controle do Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"Questionada por parte do mercado e até mesmo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Energisa reafirmou nesta quarta-feira (25/07) que tem capacidade financeira para adquirir o controle acionário da Rede Energia.
"A Energisa é uma companhia sólida e com capacidade financeira para implementar o plano de recuperação para as empresas do Grupo Rede, previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e para realizar os investimentos necessários nas distribuidoras do grupo. Além de manter uma sólida posição em caixa, a empresa dispõe de linhas de crédito de longo prazo e suporte de acionistas para realizar o investimento", disse a companhia, em nota enviada à imprensa.
Enersul
Preocupados com essa negociação e os seus impactos para a Enersul, empresa de distribuição de energia do Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) e o especialista no setor elétrico, Fernando Abrahão, foram na última quarta-feira (24/07) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para, segundo eles, alertar a reguladora sobre possíveis problemas com a aquisição da Enersul pela Energisa.
Trad afirmou ter apresentado ao diretor Edvaldo Santana informações contábeis e matérias veiculadas em vários jornais do país sobre a situação pela qual a empresa passa, principalmente no que diz respeito à Energisa Paraíba. “Quero deixar claro que não tenho nada contra o Grupo. Mas fizemos um alerta, inclusive documentado, para a Aneel pedindo que ela verifique com cautela a condição da Energisa antes de dar anuência. E deixamos claro que qualquer problema futuro no Mato Grosso do Sul será de responsabilidade da agência”, ressaltou Trad.
Abrahão, que é presidente da Real Brasil Consultoria, afirmou que vai continuar monitorando o negócio. "Não vamos deixar de acompanhar e ficar de olho, inclusive registramos no Ministério de Minas e Energia e no Ministério Público Federal”, disse. Procurada pelo Jornal da Energia, a Aneel não quis comentar o encontro."

Greve na Eletrobras: Sindicatos pedirão ajuda a senadores governistas (Fonte: Jornal da Energia)

"As entidades que representam os trabalhadores da Eletrobras, em greve há dez dias, pedirão ajuda a senadores da base governista para que eles ajudem na construção de um acordo antes da audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcada para a próxima segunda-feira (29), que discutirá o pedido de dissídio coletivo, interposto pela estatal.
De acordo com Fernando Pereira, secretário de Energia da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), o movimento está buscando apoio do senadores mais próximos do Governo Federal, tais como Wellington Dias (PT-PI), líder do PT no Senado, o ex-presidente e o atual presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP) e Renan Calheiros (PMDB-AL), respectivamente.
De acordo com Pereira, o grande entrave para que as partes cheguem a um denominador comum é o período de validade do reajuste. A Eletrobras propôs reajuste da inflação acumulada do período (6,49%, de acordo com o IPCA) mais 1,5% de ganho real para os próximos dois anos. Os trabalhadores pleiteavam de 2% a 3% de aumento real, mas estariam dispostos a fechar em 1,5%, mas não abrem mão de que o acordo seja válido por apenas um ano. "Se aceitarmos o que eles propõe, só poderemos ir para a mesa de negociações em 2015. É tempo demais", disse.
O ultimo dissídio coletivo instaurado foi em 1990, explicou Pereira, ainda no governo de Fernando Collor. "Passamos pelo governo Itamar, oito anos de FHC e oito anos de Lula conseguindo negociar. Logo a Dilma não quer saber de dialogar com os trabalhadores", afirmou."

Coelba pagará R$ 5 milhões por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"De 2004 a 2010 morreram 62 terceirizados em serviço contra cinco trabalhadores diretos
Salvador – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) em R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Acusada pela prática de terceirização ilegal, a empresa havia entrado com recurso no tribunal contra decisão liminar da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os desembargadores também mantiveram os nomes dos sócios da empresa como partes na ação. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os efeitos da liminar, concedida em 1ª instância, já tinham sido suspensos por decisão da presidente do TRT no estado, desembargadora Vânia Chaves, que atendeu ao pedido dos advogados da Coelba. No recurso, ela questionava o valor e a aplicação do dano moral coletivo, pedia a exclusão do nome de seus sócios do processo e tentava reverter a determinação da Justiça para a contratação direta de trabalhadores para funções ligadas a atividade-fim.
Entre as funções que não poderiam mais ser terceirizadas, destacam-se manutenção e instalação de redes elétricas, leitura de relógios e cargos que exigissem subordinação direta a funcionários da empresa. “A decisão do tribunal é de grande importância para combater a terceirização em um dos setores que mais causam acidentes com trabalhadores terceirizados, que é o setor elétrico. Além de fazer as concessionárias pagarem à sociedade pelos danos morais coletivos, conseguimos obrigá-las a contratar e treinar os trabalhadores, evitando assim que continue a ocorrer o grande número de acidentes de trabalho nesse setor”, afirmou o procurador do Trabalho Alberto Balazeiro, autor da ação.
Mortes – A Coelba foi acionada depois de ser comprovada a irregularidade e tratamento discriminatório contra terceirizados que, apesar de exercerem as mesmas funções, recebiam salários menores que os empregados contratados diretamente pela empresa. Os trabalhadores também exerciam atividades em condições precárias, o que aumentava consideravelmente o risco de acidentes. Dados das próprias companhias elétricas revelam que, de 2004 a 2010, morreram 62 terceirizados contra cinco trabalhadores diretos da Coelba. As vítimas morreram enquanto faziam atividades, como manutenção de redes elétricas. 
A ação contra a Coelba é pioneira no projeto nacional do MPT de combate à terceirização nas companhias elétricas. O processo teve início em 2012 e serviu de base para uma série de outras ações em curso em vários estados do país. A Justiça já condenou companhias energéticas em situação semelhante, como a Celpe (PE), a Cemig (MG), a CPFL (SP) e a Ceron (RO/AC). As decisões foram dadas até em segunda instância.
As decisões reforçam a posição do TST, que entende que, em processos envolvendo empresas de telefonia e eletricidade, a Lei de Privatizações não autoriza as empresas a terceirizar suas atividades-fim. Outro impacto é em relação à responsabilidade das concessionárias quanto aos custos do INSS com acidentes de trabalho de terceirizados. A Advocacia Geral da União também está ingressando com ações regressivas para obter ressarcimento, junto às concessionárias de energia, de despesas com seguridade social de trabalhadores de terceirizadas acidentados."

Fonte: MPT

Petroleiros: greve em 40 plataformas (Fonte: O Globo)

"Paralisação é contra decisão da Petrobras de cortar o pagamento adicional por horas extras no repouso
Cerca de 90% dos 7 mil petroleiros que trabalham na Bacia de Campos, maior região produtora do país, aderiram à greve de 24 horas realizada ontem pela categoria. A avaliação é do presidente do Sindipetro Norte Fluminense (Sindipetro-NF), José Maria Rangel. Os petroleiros que trabalham nas plataformas protestam porque a Petrobras cortou o pagamento adicional por horas extras no repouso..."

Íntegra: O Globo

Frigorífico pagará R$ 4 mi por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Minerva Alimentos foi processada por irregularidades no pagamento da jornada de trabalho dos empregados
Porto Velho – A atuação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) contribuiu para a condenação do frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos em R$ 4,2 milhões. A sentença foi dada pela juíza Silmara Negrett Moura, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carne, Leite e Cereais do município (Sintra-ALI). A empresa foi processada por irregularidades no pagamento da jornada de trabalho dos empregados. O caso teve a participação do MPT por se tratar de uma ação coletiva. Na própria ação do sindicato, o órgão pediu pagamento do dano moral coletivo.
O MPT também interveio reiterando o pedido do sindicato para que a empresa seja obrigada a incluir na jornada de trabalho os minutos destinados à troca de uniforme e ao café da amanhã ou lanche, além do tempo gasto no descolamento de ida e volta do trabalho. A decisão incluiu os pedidos, determinando que a empresa pague aproximadamente 30 minutos aos funcionários, referentes ao tempo gasto com a troca de uniforme (entre o deslocamento dos trabalhadores ao vestuário e o tempo em que eles esperam na fila para poder trocar de roupa) e ao café da manhã ou lanche, além do tempo gasto pelos empregados no descolamento de ida e volta do trabalho.
O pagamento das horas de percurso será feito porque o frigorífico é localizado em zona rural, onde circulam apenas ônibus intermunicipais, cujos trajetos e horários de viagem não atendem aos requisitos exigidos em Lei. Dessa forma, os trabalhadores ficam sujeitos a utilizar transporte da própria empresa. Essas horas deverão ser registradas a partir de 1º de setembro. Os minutos para alimentação, troca de uniforme e percurso devem ser pagos com adicional de 50% quando a jornada de oito horas diárias for ultrapassada.
O dinheiro do dano moral coletivo será revertido a projetos sociais de Rolim de Moura. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia (TRT-RO). Atuaram no caso os procuradores do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, Priscila Lopes Pontinha Romanelli, Adriana Maria Silva Candeira e Carolina Marzola Hirata."

Fonte: MPT

PGFN lista decisões que serão seguidas pela Receita (Fonte: Valor Econômico)

"Fabrício Da Soller: decisões dos tribunais superiores com embargos pendentes de julgamento não serão seguidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu a primeira lista com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverão ser seguidas pela Receita Federal, como determina a Lei nº 12.844, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. O documento, com 53 páginas, detalha 78 entendimentos dos ministros e deixa claro que somente decisões encerradas, sem embargos de declaração pendentes, serão obedecidas. Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados..."

Íntegra: Valor Econômico

Acordo garante pagamento de R$ 578 mil a trabalhadores demitidos (Fonte: MPT)

"Usina Utinga Leão deverá pagar verbas rescisórias e depositar FGTS de dispensados até setembro deste ano
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta com a Usina Utinga Leão para garantir o pagamento R$ 578,6 mil, referente a verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos 182 empregados demitidos pela empresa até junho deste ano. De acordo com a procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, a dívida com os trabalhadores será paga em quatro parcelas até setembro. A primeira delas já foi paga no dia 21 de junho. 
Será cobrada uma multa de R$ 600 mil em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo foi assinado após mediação do MPT nas negociações entre a usina e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e Álcool nos Estados de Alagoas (Sindaçucar). Mas a falta de saldo do FGTS prejudicou o recebimento do seguro desemprego pelos trabalhadores."

Fonte: MPT

Processo de seleção da Casa da Moeda gera polêmica (Fonte: Valor Econômico)

"Um chamamento público feito pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) para contratar a tecnologia do selo rastreável, aplicado a produtos como bebidas e cigarros, abriu uma discussão entre empresas privadas e a própria CMB. O edital desse chamamento público, lançado no fim de 2012, busca identificar empresas com capacidade técnica e financeira para instalar sistemas de controle e rastreamento de produtos industrializados em fábricas pelo país. O serviço vem sendo prestado à CMB pela multinacional suíça Sicpa em contrato que termina em 18 de dezembro de 2013. Companhias que atuam nesse mercado dizem haver indicações de que o contrato com a Sicpa pode ser renovado sem licitação..."

Íntegra: Valor Econômico

Empresas veem benefício em cotas para deficientes (Fonte: Valor Econômico)

"A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho contribui para reforçar a diversidade no ambiente das empresas, tendência que vem ganhando força nos últimos anos. No Brasil, a lei que fixa cotas para esse grupo no quadro de empregados foi regulamentada no ano 2000 e tem provocado mudanças na política de gestão de pessoas nas empresas. A lei fixa um percentual mínimo de 2% a 5% de contratação em empresas com cem ou mais funcionários. Caso a cota não seja cumprida, elas podem receber multas de R$ 1,7 mil a R$ 171 mil..."

Íntegra: Valor Econômico

Geração solar e gás de xisto ganham mercado (Fonte: Valor Econômico)

"O segundo semestre trará duas novidades para o setor elétrico. Pela primeira vez, um leilão de contratação de fonte de energia elétrica estará aberto ao cadastramento de projetos de energia solar. Em paralelo, o governo federal, também de forma inédita, prepara uma rodada de licitações de jazidas de gás não convencional, extraído principalmente de rochas existentes no subterrâneo e responsável por uma revolução na indústria dos EUA, onde os preços do gás despencaram e vêm atraindo uma série de investimentos por conta da matéria-prima barata..."

Íntegra: Valor Econômico

Philip Morris é absolvida de pagar adicional de transferência a ex-contador (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não é obrigada a pagar o adicional de transferência pedido por um contador em reclamação trabalhista. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e absolveu a empresa da condenação, por considerar que a transferência foi definitiva.
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhou para a empresa por cerca de nove anos. Originalmente contratado para prestar serviços na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), foi transferido, segundo ele, para Curitiba (PR) sem receber o adicional de transferência correspondente.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido, mas o TRT-PR reformou a sentença, concedendo o pedido. Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que o adicional somente seria devido nos casos de transferência provisória, o que não era o caso.
Na Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou ser incontroverso que a transferência se deu em caráter definitivo, e salientou que o entendimento pacificado do TST é no sentido de que o adicional de transferência somente é devido ao empregado transferido de forma provisória. Ele explicou que este posicionamento se deve ao fato de que o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, que trata do adicional, menciona expressamente que este é devido apenas enquanto durar a "situação" de transferência. "Apenas situações transitórias duram determinado tempo", completou."

Fonte: TST

Dilma compra briga ao barrar fim de multa (Fonte: Correio Braziliense)

"Parlamentares e representantes do setor produtivo prometem se organizar para derrubar veto a texto que suspendia a contribuição extra de 10% ao FGTS
A presidente da República, Dilma Rousseff, declarou guerra ao setor produtivo e aos parlamentares do Congresso Nacional ao vetar integralmente o projeto de lei (PL) que acabava com a cobrança da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos patrões no caso de demissão sem justa causa. Empresários, deputados e senadores criticaram a decisão do Palácio do Planalto e prometeram trabalhar para revertê-la..."

Mulheres ocupam 14% dos cargos executivos, mostra pesquisa (Fonte: Valor Econômico)

"As mulheres ocupam quase a metade das vagas no mercado de trabalho, mas a desigualdade persiste quando se trata de salário e de funções mais altas. Pesquisa do IBGE feita em maio nas seis maiores regiões metropolitanas do país mostrou que 10,5 milhões de mulheres e 12,5 milhões de homens trabalhavam. No entanto, os salários das mulheres eram 26% inferiores aos dos homens. O desemprego ainda é maior para as mulheres. Na média entre janeiro e maio, atingiu 6,8% das mulheres que buscavam por trabalho. Entre os homens, o desemprego foi de 4,6%..."

Íntegra: Valor Econômico

Dilma veta fim de multa de 10% do FGTS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Governo diz que fim da multa provocaria Mearão Brito
Em mais uma reação ao Palácio do Planalto, líderes de partidos da base aliada defenderam ontem que o Congresso derrube o veto integral da preSdente Dilma Rousseff ao projeto de lei que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) pago pelas empresas nos casos  de demissão sem justa causa. Na justificativa do veto, o governo federal sustenta que a extinção da multa adicional retiraria R$ 3 bilhões por ano das contas do FGTS sem que houvesse medidas para compensar o impacto financeiro, uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Planalto argumenta ainda que a sanção do texto levaria à redução de inves-timentos em programas sociais, impactando “fortemente"’ o desenvolvimento do Minha Casa, Minha Vida..."

Empregado pode cobrar, após aposentadoria, FGTS não depositado por empregador durante contrato (Fonte: TRT 3ª Região)

"""Quando o trabalhador tem sua aposentadoria concedida pela Previdência Social ele poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Naturalmente, também terá esse direito em caso de rescisão do contrato concomitante à aposentadoria. Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Acompanhando o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a 9ª Turma do TRT-MG manteve, parcialmente, a sentença de 1º Grau, que condenou o empregador a depositar o FGTS devido ao reclamante desde o período da admissão até a aposentadoria dele.
O Juízo de 1º Grau acatou o pedido do reclamante e determinou que o empregador depositasse as diferenças do FGTS ou que pagasse diretamente ao autor o valor, com dedução dos valores quitados na forma do Termo de Confissão de Dívida celebrado com a Caixa Econômica Federal. O reclamado não se conformou com a decisão e recorreu, sustentando que não existem as diferenças alegadas e que a condenação no FGTS geraria o pagamento em duplicidade (FGTS depositado junto à CEF e FGTS pago no bojo de reclamação trabalhista).
Mas, segundo esclareceu o juiz relator, a partir do momento em que o reclamante rescindiu o contrato de trabalho e se aposentou por idade, ele adquiriu o direito de levantar o FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036 de 1990. Além disso, a Cláusula oitava do Termo de Confissão de Dívida firmado entre o réu e a Caixa Econômica Federal, dispõe que "o Devedor se obriga a recolher, de uma só vez, as importâncias relativas a empregado que faça jus à movimentação de sua conta vinculada ou que tenha rescindido ou extinto seu contrato de trabalho, deduzindo-as das parcelas vincendas."
De acordo com o magistrado, os extratos de FGTS anexados ao processo comprovaram a ausência de recolhimento, sendo devidas as diferenças postuladas pelo reclamante. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a condenação quanto ao depósito do FGTS devido ao reclamante no período de sua admissão até sua aposentadoria, ou, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, a pagar, diretamente, ao autor os valores apurados em liquidação de sentença, deduzidas as quantias já pagas."

FGTS: Dilma veta fim da multa de 10% e irrita empresas (Fonte: O Globo)

"Tributo é cobrado das firmas em casos de demissão
A presidente Dilma Rousseff vetou ontem o projeto de lei que acaba com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores à União em caso de demissão sem justa causa, conforme antecipou O GLOBO. Foco de divergências entre partidos da oposição, líderes da base e empresários, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 3 de julho, mas a equipe econômica temia a perda de uma receita anual de cerca de R$ 3 bilhões..."

Íntegra: O Globo

Eletricitários devem manter 75% em atividade, diz TST (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar às empresas do grupo Eletrobrás e determinou ontem que os sindicatos de trabalhadores mantenham pelo menos 75% da força de trabalho. A greve entra hoje em seu 12º dia. A determinação é do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, à Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CÜT)..."

Greve de 24 horas atinge produção da Petrobras (Fonte: Valor Econômico)

"Uma greve de 24 horas realizada ontem pelos funcionários da Petrobras na Bacia de Campos (responsável por mais de 80% da produção nacional de petróleo) conseguiu reduzir a produção da estatal. A petroleira admitiu a interrupção temporária da produção de duas plataformas: P-7 e P-15, que produzem cerca de 10 mil barris de óleo por dia. As duas unidades, segundo sindicatos, pararam de produzir à meia noite de ontem e assim permaneceram por 12 horas.
O Sindicato dos Petroleiros do Norte do Estado do Rio (Sindipetro) declararam ainda que a P-35, que segundo a Petrobras já não estava em operação por causa de uma parada técnica, não retornou à produção devido a greve. A plataforma é responsável hoje, de acordo com o Sindipetro, pela produção diária de cerca de 35 mil barris de petróleo..."

Íntegra: Valor Econômico

MPT tem legitimidade para propor ação civil pública para resguardar direitos atuais e futuros dos empregados de uma empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"A prática de terceirização ilícita de mão-de-obra, isto é, contratação de trabalhadores através de empresas fornecedoras de mão-de-obra para prestar serviços na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, somada às irregularidades relativas à jornada de trabalho, como prestação de horas extras em número superior a duas horas diárias e desrespeito aos intervalos, são atos que violam direitos individuais homogêneos e difusos dos trabalhadores.
Ao pleitear a reparação dos interesses individuais dos trabalhadores violados por uma mineradora e a adequação do comportamento desta ao determinado na Constituição Federal e nas leis ordinárias, o Ministério Público do Trabalho tem a finalidade de resguardar os direitos dos atuais e futuros trabalhadores da empresa. Trata-se de tutela de interesse coletivo, indivisível e homogêneo indisponível. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, suscitada pela reclamada, mantendo a decisão de 1º Grau.
A mineradora insistiu na alegação de que o Ministério Público do Trabalho não seria parte legítima para figurar no polo ativo da ação, já que cabe ao sindicato da categoria profissional a defesa dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores. Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
No entender do relator, a Lei Complementar nº 75/1993, no inciso VII do artigo 6º, ao dispor sobre a competência do Ministério Público da União, incluiu expressamente "outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos". A Constituição Federal, no artigo 127, determina ao Ministério Público do Trabalho "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" e no inciso III do artigo 129, incluiu os interesses difusos e coletivos, na relação daqueles a serem defendidos através de ação civil pública. Nessa mesma linha, a Lei nº 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, menciona, expressamente, na alínea "a" do inciso IV do artigo 25, os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Já o Código de Defesa do Consumidor admitiu, expressamente, a defesa de interesses individuais e homogêneos por meio de ação coletiva.
Com base nesse conjunto normativo, o magistrado concluiu que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para propor ação civil pública perante a Justiça do Trabalho, visando a defender os interesses difusos e coletivos e, também, os individuais homogêneos indisponíveis dos trabalhadores. "Os atos praticados pela Ré, como empregadora, em tese, violaram direitos e interesses individuais homogêneos e também difusos. Assim, ao contrário do alegado nas razões de recurso, o MPT não vindicou apenas a reparação de interesses individuais violados pela empresa, mas a adequação do comportamento desta ao ordenamento jurídico, cuja efetividade é de interesse público", finalizou o relator. O entendimento foi acompanhado unanimemente pela Turma julgadora."

Número de dissídios dobra e pagamento de PLR é principal queixa (Fonte: Valor Econômico)

"Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do TRT-2: cresce volume de demandas por PLR em empresas pequenas e médias
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região julgou 101 processos de dissídio coletivo nos primeiros meses de 2013, praticamente o dobro dos 47 casos registrados em todo o ano passado, em 2011 (52) e 2010 (50). A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, diz que 50,9% dos processos julgados neste ano são litígios relacionados à Participação nos Lucros e Receitas (PLR). Em 2012, essas reclamações foram a queixa principal de 40,5% dos pleitos. A jurisdição do tribunal inclui, além da capital, Guarulhos, Osasco e municípios da Baixada Santista e do ABC Paulista..."

Íntegra: Valor Econômico

Cadastro positivo entra em vigor após 10 anos (Fonte: O Globo)

"Ficha de bom pagador em bancos começa no dia 1º
Quase dez anos depois de ser anunciado, o cadastro positivo começará a funcionar a partir da quinta-feira da semana que vem. No primeiro dia de agosto, os bancos começarão a alimentar a ferramenta que promete guiar as instituições financeiras na concessão de empréstimos e até baratear o crédito para o bom pagador. Apenas os consórcios terão mais tempo para abastecer o sistema. Ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo para junho de 2014 para que as administradoras mandem as informações..."

Íntegra: O Globo

Para não perder receita, governo veta fim de multa do FGTS (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff vetou novamente uma medida aprovada pelo Congresso Nacional que provocaria redução na arrecadação, no momento em que o governo busca ajustar as contas para cumprir a meta fiscal e resgatar a confiança do mercado.
O projeto de lei aprovado pela maioria dos parlamentares para acabar com a cobrança de multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissões sem justa causa foi vetada ontem. Se a cobrança fosse extinta, o governo deixaria de recolher R$ 3 bilhões por ano. Empresários criticaram a decisão e vão pedir a derrubada do veto presidencial no Congresso..."

Íntegra: Valor Econômico

Juíza reconhece vínculo empregatício entre corretor e seguradora integrante de grupo econômico (Fonte: TRT 3ª Região)

"No conceito celetista, empregador é a empresa individual ou coletiva, que assume os riscos do empreendimento, além de admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviços (artigo 2º da CLT). E empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (artigo 3º da CLT). Ou, nos dizeres da juíza Renata Lopes Vale, "empregado é o que abdica de sua liberdade de pautar-se e dos ônus de correr riscos e busca a comodidade remunerada" .
Em sua atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza teve de solucionar um caso em que esses dois conceitos se entrelaçavam, quase se confundindo. Mas, atenta às especificidades de cada um, a magistrada concluiu que um corretor de seguros contratado como pessoa jurídica pela seguradora de um grupo financeiro trabalhou, de fato, como empregado e declarou nulo o contrato civil celebrado entre ele e as empresas e Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A e Bradesco Administradora de Consórcios S/A. A sentença reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira ré, que é uma seguradora. As duas outras rés, por formarem grupo econômico, foram condenadas, de forma solidária, a pagarem as parcelas trabalhistas reconhecidas na sentença.
O reclamante foi admitido pela Bradesco Vida e Previdência em 01/04/1998 e dispensado em 28/05/2004. Após a dispensa formal, permaneceu trabalhando nas mesmas condições anteriores, vendendo planos de previdência, seguros de vida, consórcios, cartões de crédito e títulos de capitalização das rés, tendo sido obrigado a constituir sociedade empresária para prestar esses serviços. Ao ter o contrato rescindido, não recebeu quaisquer direitos trabalhistas, convencionais ou previdenciários.
Em sua defesa, a primeira ré (Bradesco Via e Previdência) argumentou que o reclamante foi sócio de empresa com quem manteve vínculo comercial, inexistindo o alegado vínculo empregatício entre as partes.
Rechaçando esse argumento, a juíza sentenciante destacou as diferenças entre os contratos de direito civil e o contrato de trabalho. No primeiro, a produção dos efeitos jurídicos depende apenas do acordo de vontades. Já no contrato de trabalho, o que vale é o cumprimento do pactuado e a realidade vivida pelas partes. "Em outras palavras, o contrato de trabalho somente fica completo pelo fato real de seu cumprimento, sendo a prestação de serviços, e não o acordo de vontades, o que faz que o trabalhador se encontre amparado pela legislação trabalhista. A prestação de serviço é a hipótese ou o pressuposto necessário para a aplicação do Direito do Trabalho, que depende cada vez menos de uma relação jurídica subjetiva do que de uma situação objetiva, cuja existência é independente do ato que condiciona seu nascimento. Donde resulta errôneo pretender julgar a natureza de uma relação de acordo com o que as partes tiverem pactuado, uma vez que, se as estipulações consignadas no contrato não correspondem à realidade carecerão de qualquer valor. É a realidade dos fatos prevalecendo sobre a aparência contratual, que se manifesta em todas as fases da relação de trabalho", pontuou a julgadora.
Ela chamou a atenção para o fato de que a subordinação jurídica (ou seja, a sujeição do empregado ao empregador na execução dos serviços) é o mais forte elemento identificador da relação de emprego. Elemento esse que ficou evidenciado no caso do processo julgado, mesmo no período em que o reclamante trabalhou na condição de autônomo.
A juíza apurou, principalmente a partir do depoimento das testemunhas, que o reclamante não tinha organização própria capaz de torna-lo patrão de si mesmo. Até porque ele exercia suas atividades, principalmente, dentro das dependências da reclamada, onde lhe era oferecida toda a estrutura necessária para o desenvolvimento de seu trabalho. E ele não podia se fazer substituir por outra pessoa. Com isso, a juíza concluiu que a celebração do contrato de direito civil entre as partes (ou seja, entre a empresa corretora/prestadora de serviços do reclamante a as empresas rés) somente veio atender à formalidade da Lei nº 4.594/64 e a vedação legal de se contratar corretor de seguros como empregado. Mas isso não é obstáculo ao reconhecimento do vínculo empregatício, ante da realidade dos fatos apurada no processo.
Nesse cenário, o Juízo de 1º Grau declarou a nulidade do contrato civil e reconheceu o vínculo empregatício entre o corretor e a primeira ré, no período de 01/04/1998 a 19/11/2011, e condenou as outras duas reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante as parcelas reconhecidas na sentença."

Governo abandona reforma da Previdência (Fonte: Correio Braziliense)

"Sem apoio do Congresso e com medo dos protestos de rua, o Planalto desistiu de implementar a idade mínima para aposentadoria e de limitar os auxílios-doença e as pensões
Ministro Garibadi Alves revela que protestos nas ruas e falta de apoio do Congresso motivaram a decisão de enterrar a proposta que impunha idade mínima para a aposentadoria. Rombo nas contas do INSS aumentou 23% no primeiro semestre do ano
A instabilidade política criada pelas gigantescas manifestações populares desde o mês passado e a rejeição de partidos da base aliada levaram o governo a enterrar o projeto de reforma da Previdência Social. O Palácio do Planalto entendeu que, mesmo sendo necessárias, as mudanças na lei para impor uma idade mínima às aposentadorias e conter a farra das pensões e dos auxílios-doença não encontrariam apoio no Congresso. As vozes contrárias poderiam acusar a presidente Dilma Rousseff de estar propondo o fim de benefícios sociais. “Temos que admitir: é muito difícil discutir reforma da previdência neste momento”, resumiu ao Correio o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho..."

Petroleiros fazem paralisação em plataformas da Petrobrás (Fonte: O Estado de S.Paulo)

Petroleiros fizeram ontem uma paralisação de 24 horas em plataformas da Petrobrás da Bacia  de Campos, região que concentra 80% da produção nacional de petróleo, contra o fim do pagamento adicional por horas extras no repouso. A adesão foi  grande, em tomo de 90%. Queremos chamar a atenção da empresa", disse o coordenador-geral do Sindicato dos Petroleiros: do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), José Maria Rangel.
A entidade calcula que a paralisação vai afetar a produção de julho da estatal em cerca de 50 mil barris de petróleo. Em maio, as plataformas da Bacia de Campos produziram 1,523 milhão de barris.-O volume reflete a paralisação total em três plataformas (P-y, P-15 e P-35) durante a maior parte do dia..."

Emprego crescerá em ritmo mais lento, diz Mantega (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em entrevista ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que não há risco de um ciclo de desemprego no Brasil. Ele previu que o emprego continuará crescendo, mas em ritmo menor
Apesar da alta da taxa de desemprego em junho, o ministro da Fazenda, Cuido Mantega, afirmou ontem que não há risco de um ciclo de desemprego no Brasil. Para ele, o índice medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve fechar 2013 em um dos patamares mais baixos da série histórica.
"A situação do desemprego é estável no País”, disse o ministro em entrevista ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, após uma reunião com o ministro do Trabalho, Manoel Dias..."

Aumento real médio do piso salarial atingiu 5,62% em 2012, aponta Dieese (Fonte: Valor Econômico)

"Os pisos salariais conseguiram reajustes acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 98% das negociações realizadas em 2012, segundo pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Das 696 categorias pesquisadas, em quase 7% os pisos salariais eram equivalentes ao mínimo vigente (R$ 622). Em 25% dos casos, chegavam ate R$ 664,50,; em metade, até R$ 729,70. O valor médio dos pisos analisados foi de R$ 802,89 e o aumento médio real de 5,62%, resultado bem melhor que os ganhos reais obtidos pelos salários acima do piso em 2012 foram menores, de 1,96%, e as correções acima da inflação contemplaram 95% das categorias..."

Íntegra: Valor Econômico