segunda-feira, 23 de junho de 2014

Audiência pública discute o trabalho infantil em Barcarena (Fonte: MPT-PA)

"Em 2013, foram feitas 8.091 denúncias, instaurados 3.300 inquéritos civis e ajuizadas 315 ações civis públicas sobre o tema
Belém - No Censo mais recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o município paraense de Barcarena aparece na 73ª posição do ranking estadual do trabalho infantil, com 8, 7% das suas crianças e adolescentes, entre 10 e 13 anos, trabalhando. Nas faixas etárias entre 14 e 15 anos e 16 e 17 anos, a porcentagem de adolescentes ocupados cresce sensivelmente para 12,5 % e 18,7%, respectivamente. Pensando em suscitar cada vez mais a discussão sobre o trabalho precoce, no  dia 11 de junho, véspera do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de audiência pública sobre o tema em Barcarena, representado pela procuradora do Trabalho Cindi Ellou Lopes da Silveira.
Tendo em vista que o combate ao trabalho infantil requer uma atuação em rede, também participaram da audiência o Ministério Público do Estado do Pará (MPE), representado pelo promotor de justiça Daniel Azevedo, o prefeito do município e a Secretaria de Assistência Social. O evento ocorreu no Fórum da cidade e iniciou às 19h. Os comerciantes locais marcaram forte presença na data.
Coordinfância -  O MPT opera no combate ao trabalho infantil por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), que atua na defesa do direito fundamental ao não trabalho e da profissionalização de crianças e adolescentes, quando preenchidos os limites etários pertinentes. Segundo dados da Coordinfância, no ano de 2013, o MPT recebeu 8.091 denúncias de trabalho infantil, instaurou 3.300 inquéritos civis e ajuizou 315 ações civis públicas sobre o tema. Até abril deste ano, já haviam sido recebidas 2.158 denúncias, instaurados 1.193 inquéritos e propostas 165 ações civis públicas.
Uma das alternativas para a profissionalização do adolescente defendida pela Coordinfância é a instituição da aprendizagem, com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e direitos trabalhistas e previdenciários resguardados. Pode ser aprendiz, o jovem entre 14 e 24 anos de idade."

Fonte MPT

Comissão pode votar na quarta MP que altera comercialização de energia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 641/14, que modifica a Lei de Comercialização de Energia Elétrica, se reúne na quarta-feira (25) para votar o relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A votação do parecer está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Emendas
A modificação da Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/04) permitirá que a energia comprada em leilão pela distribuidora seja entregue pela geradora no mesmo ano do contrato, e não apenas a partir do ano seguinte.
Entre as emendas acolhidas pelo relator está a que garante a prorrogação dos contratos de fornecimento dos grandes consumidores industriais com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Também foi aceita emenda que permite ao Poder Executivo contratar energia existente com até três anos de antecedência.
Vital do Rêgo acolheu também emenda que autoriza a concessão de subvenção para os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste, afetados pela estiagem, referente à safra 2012/2013.
Depois de passar pela comissão, o parecer será analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP 641 precisa ser votada até o dia 4 de agosto, último de sua vigência.

Empresas de capitalização são condenadas em R$ 5 mi (Fonte: MPT-AC)

"Acrecap e Grupo Aplub foram processados por fraudes trabalhistas na venda e distribuição de títulos
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) conseguiu na Justiça a condenação da Acrecap Legal e do Grupo Aplub em R$ 5 milhões por dano moral coletivo. As empresas foram processadas por terceirização ilegal nas atividades de promoção, distribuição e venda dos títulos de capitalização. A sentença foi dada pelo juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara de Rio Branco.
De acordo com investigação realizada em 2013 e conduzida pelo procurador-chefe do MPT no Acre e em Rondônia, Marcos G. Cutrim, os vendedores e distribuidores de Acrecap Legal recebiam R$ 1,00 por cartela vendida, sem qualquer direito previsto na legislação. Os trabalhadores prestavam serviços à Acre Cap Participações LTDA, que firmava contratos sem vínculo empregatício com pessoas denominadas “distribuidores de títulos de capitalização”. 
Esses distribuidores eram responsáveis por recrutar, em nome do Grupo Aplub, vendedores ambulantes de títulos de capitalização e cadastrar pontos de venda das cartelas do Acrecap legal em barracas situadas em ruas e vias públicas, o que é ilegal..."

Íntegra em MPT

NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12 (Fonte: MTE - DF)

"Brasília, 20/06/2014  - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil. 

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor."

Fonte MTE

Entidades sindicais são condenadas por cobrança indevida (Fonte: MPT - SP)

"Elas também foram proibidas de incluir cláusulas que autorizem desconto de taxa de não sindicalizados em acordos coletivos
Bauru – A 2ª Vara do Trabalho de Bauru aceitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado de São Paulo e mais 13 sindicatos da mesma categoria (Ribeirão Preto, Campinas, Franca, São José dos Campos, Jundiaí, Guarulhos, São José do Rio Preto, Piracicaba, Bauru, Sorocaba, Presidente Prudente, São Paulo e Osasco), os Sinpopetro´s regionais, a encerrar a cobrança de contribuições ilegais a não sindicalizados, dentre outras obrigações. Os itens da sentença devem ser cumpridos no prazo de 10 dias após a notificação, ou as partes pagarão multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 700 mil (valor da causa), com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a decisão da juíza Zilah Ramires Ferreira, a Federação e os sindicatos não podem cobrar dos integrantes da categoria não sindicalizados contribuições que tenham sido instituídas em instrumentos de negociação coletiva; não podem incluir nos instrumentos coletivos contribuição a ser paga pelos trabalhadores não associados; devem garantir, nos instrumentos coletivos futuros, a oposição dos trabalhadores sindicalizados às contribuições neles instituídas, sem que para tanto se exija o comparecimento pessoal dos mesmos a qualquer localidade; e devem divulgar a sentença por meio de entrega aos integrantes da categoria de boletins impressos e da consignação nas publicações de editais junto à impressa de cada localidade.
O MPT investigou as entidades após denúncias relacionadas à cobrança ilegal, que levaram os procuradores de Bauru a ingressar com ação civil pública, pedindo o fim da ilegalidade. De acordo com a lei, a contribuição sindical não pode ser exigida compulsoriamente por não se tratar de tributo. A obrigatoriedade da cobrança da contribuição assistencial, instituída por assembleia a todos os integrantes da categoria, indistintamente, fere o princípio da livre associação sindical, assegurado no artigo 8º., inciso IV, e 5º., inciso XX, da Constituição Federal. Somente as contribuições compulsórias, como no caso da contribuição sindical, prevista no art. 580 da CLT, podem ser exigidas de toda a categoria profissional.
O juízo determinou custas processuais e multa por descumprimento sobre o valor de R$ 700 mil, considerado o valor da causa. Para ingressar com recurso, por exemplo, as partes deverão pagar 2% sobre este valor. As multas a serem pagas por infrações à sentença têm como teto também o valor de R$ 700 mil.
Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0043000-28.2006.5.15.0089"

Fonte MPT

MPT e prefeitura de Jundiaí discutem a dupla função de motoristas (Fonte: MPT - SP)

"Secretário de transportes diz que sistema de bilhete único, a ser implementado em setembro, deve reduzir cobranças em dinheiro.
Campinas – O Ministério Público do Trabalho realizou na segunda-feira (16)  audiência pública com representantes da prefeitura de Jundiaí e das concessionárias de transporte coletivo da cidade - Auto Ônibus Três Irmãos, Viação Jundiaiense e Viação Leme -, a fim de solucionar questões envolvendo a dupla função de motoristas de ônibus. O encontro teve a presença do Sindicato dos Motoristas de Jundiaí e de membros da Câmara Municipal.
O secretário municipal de Transportes, Wilson Folgozi, informou que o sistema de bilhete único passará a ser utilizado efetivamente a partir do dia 1º de setembro de 2014, algo que “incentivará a redução do número de pagantes em dinheiro”, de forma a contribuir para o fim do acúmulo de funções por condutores. A procuradora Alvamari Cassillo Tebet, no entanto, não acredita que a medida trará uma solução “satisfatória” para o problema.
Segundo a prefeitura, atualmente, há 25% das linhas circulando com motoristas que realizam a dupla função, e que o sistema de bilhete único “não prevê a extinção da função de cobradores”. O secretário disse que em “casos em que houver a necessidade de pagamento em dinheiro, pelos passageiros, haverá sim a presença de cobradores para a realização da cobrança”.  Contudo, segundo o MPT, a contratação de cobradores nesse momento não é algo razoável, uma vez que há o risco de dispensa por conta do bilhete único..."

Íntegra disponível em MPT

MTE já pagou Abono Salarial a 21.3 milhões de trabalhadores ( Fonte: MTE - DF)

"Prazo para saque no exercício 2013/14 termina dia 30/06. Taxa de habilitação alcança 94.5% de um total de 22.5 milhões de trabalhadores com direito ao Abono.
Brasília, 20/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pagou o benefício do Abono Salarial do PIS/PASEP a quase 22 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura que alcança 94.3% do total de 22.590 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício no atual exercício. Desde o dia 15 de abril o Ministério vem enviado carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.
Segundo a coordenação do Abono Salarial já foram pagos o benefício a 21.3 milhões de trabalhadores, um total de 14,3 bilhões em recursos. A taxa de habilitação chega a 94.5% do total de abonos a serem pagos no período 2013/14, restando ainda um total de 1,2 milhão de trabalhadores aptos a receber o benefício de R$ 724,00..."

Íntegra disponível em MTE

A Odebrecht é denunciada por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas (Fonte: EL PAÍS)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, na sexta-feira 13, com uma ação contra o grupo Odebrecht, responsável pelas obras de três estádios-sede da Copa deste ano, por condição degradante de trabalho, trabalho escravo, tráfico internacional de pessoas, cerceamento de liberdade, retenção de documentos e intermediação de mão de obra. As denúncias são relacionadas às obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, entre os anos 2011 e 2012 e foram protocoladas depois da publicação de uma reportagem pela BBC Brasil no final do ano passado.
Se for condenada, a empresa brasileira terá de pagar uma indenização de 500 milhões de reais. “Além da multa, que foi calculada sob os critérios de gravidade dos fatos e capacidade financeira da empresa, a Odebrecht ainda estará proibida de receber financiamento do BNDES para futuros projetos”, explicou o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Segundo Gomes, os crimes trabalhistas foram cometidos contra cerca de 500 trabalhadores brasileiros que foram levados a Angola para trabalhar nas obras que pertencem à empresa Biocom, companhia angolana da qual a Odebrecht é sócia, juntamente com as angolanas Sonagol Holdings e Damer Industria.
De acordo com o relatório da denúncia, os trabalhadores eram submetidos a condições indignas de trabalho, particularmente no que se refere às instalações sanitárias, alimentação e água para beber. “Nos depoimentos, relata-se que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações que obtiveram com o cozinheiro, os trabalhadores descobriram que era servida carne de jiboia”, diz o documento..."

Integra disponivel em EL PAÍS

Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação (Fonte: TST)

"O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido. Esta foi a avaliação da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Minas Gerais Administração e Serviços S.A do pagamento, a um limpador de vidros, de diferenças pelo auxílio-alimentação pago a maior para os empregados que trabalhavam em sua sede.  
Na reclamação trabalhista, o limpador afirmou que, durante cerca de dois anos, recebeu o auxílio em valor menor ao fornecido a outros empregados, principalmente os que trabalham na sede empresa. A MGS, na contestação, afirmou que tem mais de 60 contratos de prestação de serviços no estado, e que o valor do benefício depende de negociação com os tomadores. No caso, o trabalhador prestava serviços na Polícia Civil, não lhe cabendo, segundo a empresa, o valor pago aos empregados da administração.
O pedido de diferenças foi julgado improcedente pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas o Tribunal Regional considerou que o pagamento de valores diferentes violou o princípio da isonomia, previsto nos artigos 5, caput, e 7º, incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.
Ao examinar recurso da empresa ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a norma coletiva deve ser prestigiada. "Se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva, sob pena de se incorrer em violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição", concluiu.
A decisão foi unânime."

Fonte TST


Frigorífico tem processos parcialmente desinterditados (Fonte: MPT - RS)

"Suspensão de atividades da Agrosul ocorreu durante inspeção de força-tarefa realizada entre os dias 10 e 12 de junho
Porto Alegre – O frigorífico Agrosul, no município de São Sebastião do Caí (RS), teve processos parcialmente desinterditados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 14 de junho. A paralisação de máquinas e atividades da empresa aconteceu no dia 12 de junho, e foi resultado da quarta inspeção de 2014 da força-tarefa estadual relativa a "Meio Ambiente de Trabalho em Frigoríficos Avícolas". A inspeção ocorreu entre os dias 10 e 12 de junho.
Entre as desinterdições, estão o trabalho na torre de gelo, as atividades de movimentação manual de cargas dos setores de paletização e a descarga do veículo no setor de plataforma. Permanecem interditadas duas máquinas na sala de manutenção. A liberação fica condicionada ao cumprimento integral das medidas de prevenção de riscos relacionadas no relatório técnico do MTE.
O procurador do Trabalho e coordenador estadual do projeto adequação das condições de trabalho nos frigoríficos Ricardo Garcia declarou que a Agrosul provou que é possível adequar os postos de trabalho com atuação pontual e usando criatividade. “As propostas da indústria indicaram que é possível diminuir o risco mais grave e, assim, obter prazo para solução definitiva do problema e de forma negociada”. 
A ação teve apoio do movimento sindical dos trabalhadores, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Canoas e Vale dos Sinos e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS).
Inspeções – As primeiras operações da força-tarefa foram realizadas nas semanas de 21 de janeiro, de 18 de fevereiro e de 23 de abril, respectivamente nas unidades da Companhia Minuano de Alimentos, em Passo Fundo, da JBS, em Montenegro, e da BRF do município de Lajeado. Todas as ações resultaram em interdições. O cronograma de inspeções da força-tarefa seguirá até o final do ano, com ações mensais. Em 2015, será a vez dos frigoríficos bovinos receberem a força-tarefa."

Fonte MPT

Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. 
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses..."

Íntegra disponível em TST

Depois de registrar rombo bilionário, FAT pode ser ‘blindado’ pelo governo (Fonte: O Estadão)

"Projeto de lei do governo federal prevê a reestruturação do Ministério do Trabalho, seguindo o modelo do Ministério da Saúde, e estabelece a obrigação da União compensar o FAT por perdas de receita com as desonerações tributárias BRASÍLIA - O governo Dilma Rousseff tem um projeto de lei pronto que altera toda a estrutura institucional da área trabalhista federal. Pela minuta do projeto, obtida pelo ‘Estado’, o governo altera o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado com a Constituição, que passará a ser chamado de Fundo Nacional do Trabalho (FNT) e será blindado das desonerações tributárias aplicadas pelo Ministério da Fazenda. Responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e da qualificação da mão de obra, o fundo tem registrado déficits bilionários diante da queda de arrecadação e das despesas crescentes. O governo vai criar o Sistema Único do Trabalho (SUT), instituir a criação de 27 conselhos estaduais do trabalho, além de conselhos municipais. O SUT será encarregado de elaborar as políticas públicas de emprego, fiscalizar as práticas de trabalho escravo e terá como braço financeiro o FNT (sucessor do FAT), que pagará pelas despesas do seguro-desemprego, o abono salarial e a qualificação profissional. Além disso, o FNT continuará transferindo 40% de suas receitas para o BNDES..."

Integra disponivel em O Estadão

Frigoríficos BRF e JBS analisam acordo proposto pelo MPT (Fonte: MPT - RS)

"Inspeções flagraram trabalhadores com risco de amputação e de doenças crônicas que podem invalidez e morte
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul discutiram termos de ajustamento de conduta em duas audiências na sexta-feira (13) com os frigoríficos BRF, de Lajeado, e JBS Aves, de Montenegro, ambos no interior do estado. Os valores de multas em caso de descumprimento de acordo também foram debatidos. Os diretores das indústrias vão analisar as propostas. Caso sejam aceitas, novas audiências estão agendadas para 27 de junho (no caso da BRF) e em 12 de agosto (com a JBS).  
Mas se não houver acordo, o MPT pretende ajuizar ações civis públicas. As duas indústrias foram alvos de inspeções organizadas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagraram trabalhadores utilizando equipamentos em condições antiergonômicas. Os riscos são de amputação, esmagamento de membros superiores, além de lesão grave por esforços repetitivos, e pelo uso de movimentos que forçam excessivamente articulações e músculos, causando doenças crônicas que podem invalidez e morte. 
Paralisação - Durante as inspeções, o MTE determinou a imediata paralisação de máquinas e atividades das empresas. No período de interdição, os empregados devem receber seus salários como se estivessem em efetivo exercício, nos termos do parágrafo 6º do artigo 161 da CLT. A JBS e a BRF acataram as determinações e solucionaram os problemas, removendo as causas das interdições. 
As reuniões contaram com a participação dos procuradores do Trabalho Márcio Dutra da Costa, Enéria Thomazini e Ricardo Garcia, e representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e Alimentação em Geral de Lajeado (Stial), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro (STIAM) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Caxias do Sul. 
Criada a partir da associação entre Perdigão e Sadia, a BRF opera 50 fábricas em todas as regiões do País. A unidade de Lajeado (aves e suíno) tem 3 300 funcionários. Já a JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, com 140 unidades de produção em diversos países e mais de 120 mil empregados. A unidade de Montenegro tem 1.582 funcionários."

Fonte MPT