segunda-feira, 19 de setembro de 2011

2ª Turma: transferência de patrimônio ao herdeiro é ineficaz após constrição judicial (Fonte: TRT/SP)

"Em acórdão da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi entendeu ser ineficaz a transferência de patrimônio se ocorrida após a constrição judicial que recaiu sobre o bem em questão, mesmo que o beneficiário esteja na condição de herdeiro.
O desembargador justificou seu entendimento referindo-se ao art. 1.035, do CPC, que prevê que, mesmo se houver credores do espólio, a dívida não impede a homologação da partilha de bens do falecido. No entanto, há que se fazer a devida reserva de bens que sejam suficientes para o pagamento das obrigações existentes. Além disso, o desembargador ainda mencionou o art. 1.997 do Código Civil, o qual dispõe ser a herança responsável pelo pagamento das dívidas do falecido, e caso esta não seja suficiente, a dívida é transferida aos herdeiros, e somente a esses, mas apenas até o limite da parte que couber a cada um.
Porém, no caso analisado pelo magistrado, outro ponto não favoreceu o requerente, qual seja, a ausência de comprovação da condição de bem de família relacionada ao imóvel que sofreu a penhora. A referida condição apenas se comprova, no entender do desembargador e da turma, quando o requerente e sua família efetivamente residam no imóvel penhorado, situação que não ficou devidamente comprovada no processo.
Dessa forma, foi negado provimento ao agravo de petição em embargos de terceiro quanto ao tema, mantendo-se a penhora que recaiu sobre o imóvel do requerente, por unanimidade de votos.
Processo RO 01772.2007.039.02.00-1."

Ministro do STF falará sobre novo Código de Processo Civil nesta quarta (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) ouvirá nesta quarta-feira (21), às 9 horas, no Plenário 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta inicial (anteprojeto) em 2010.
Fux traçará um panorama da tramitação legislativa da proposta, que se originou no Senado e foi aprovada por aquela Casa. O Código de Processo Civil em vigor atualmente data de 1973 (Lei 5869/73).Além de ter quase quarenta anos, foi elaborado antes da redemocratização do País. A proposta busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos.
A comissão especial elegeu seus dirigentes no último dia 31 de agosto. O presidente é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) e o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) ficou com a relatoria.
Fábio Trad explicou que a comissão realizará audiências públicas, como a de quarta feira com o ministro Fux; seminários em alguns estados; visitas oficiais; e também dará oportunidade para que uma comissão de juristas notáveis participe do trabalho, auxiliando os deputados.
Roteiro de trabalho
Nesta terça-feira (20), a comissão especial se reúne às 14h30, no Plenário 12, para definir seu roteiro de trabalho e votar requerimentos.
O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) disse que um calendário ideal seria a aprovação do texto já no próximo semestre. “Todos sabemos que, quanto mais o tempo passa, mais se descobrem imperfeições. Se não conseguirmos construir o ideal, o nosso propósito é entregar aquilo que seja possível para esse novo momento que o País vive”, defendeu.

Íntegra da proposta:

MPT instaura investigação para apurar condições de trabalho nas obras do Maracanã (Fonte: MPT/RJ)

"Rio de Janeiro (RJ),- O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro já deu início às investigações acerca das condições de trabalho das obras de reforma no Estádio do Maracanã realizadas pelas empresas Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A, Delta Construções S/A e Construtora Andrade Gutierrez S/A (Consórcio Maracanã 2014). Durante julgamento realizado nesta sexta-feira, dia 16/09, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o parecer do MPT e considerou abusiva a greve dos trabalhadores.
A procuradora regional do Trabalho Deborah da Silva Felix se manifestou no sentido da abusividade do movimento paredista em razão do descumprimento dos pressupostos legais para a realização da greve, como a não convocação de assembleia dos trabalhadores e notificação prévia ao consórcio a respeito da paralisação.
Deborah Felix informou que o julgamento do dissídio não irá prejudicar a investigação já iniciada pelo MPT, tendo em vista que a manifestação apresentada naquele julgamento apenas referia-se ao cumprimento dos aspectos legais para a realização da greve, conforme dispõe a Lei 7783, de 1989.
“A análise da questão sob exame pode ser separada em dois aspectos: o primeiro deles relacionado aos requisitos formais da greve, que envolve o atendimento dos pressupostos legais para sua deflagração, e, compulsando nos autos, não percebemos seu atendimento. Não há comprovação pelo suscitado (sindicato) da realização de assembleia dos trabalhadores, previamente convocada através de edital publicado com esta finalidade, bem como não vislumbramos nenhum tipo de comunicação ao suscitante (consórcio) acerca da decisão dos trabalhadores na paralisação. O segundo aspecto que percebemos é a existência de dois instrumentos coletivos já pactuados, um mais genérico e outro mais específico, que se efetivamente estão sendo desconsiderados pelo suscitante como alega o suscitado, desafiaria o ajuizamento de ação própria exigindo seu cumprimento”, afirmou a procuradora.
Ela frisou ainda que a manifestação se restringe ao aspecto formal da paralisação. “E, mesmo convencendo pela abusividade em razão do descumprimento dos pressupostos legais, encaminhamos peças dos autos para serem juntadas ao procedimento investigatório em curso neste Órgão Ministerial acima mencionado, no qual poderão prosseguir as investigações acerca das condições do ambiente do trabalho em questão e de eventual risco aos trabalhadores, bem como do atendimento das cláusulas normativas outrora firmadas sem nenhum prejuízo”, acrescentou.
A instauração do procedimento investigatório foi feita diante de notícias veiculadas na imprensa referentes à paralisação dos trabalhadores por conta das más condições de trabalho, em especial nos aspectos da saúde e da segurança do trabalhador. De acordo com a procuradora do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, responsável pelo caso, o MPT já solicitou informações ao consórcio. Outras provas serão colhidas para comprovar ou não irregularidades questionadas pelos trabalhadores."

Justiça condena administrador de engenho por trabalho escravo (Fonte: MPT/CE)

"Fortaleza (CE) - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de João Gouveia da Silva Filho, administrador de engenho situado no município de Amaraji, a cerca de 150 km do Recife (PE), por submeter 35 trabalhadores rurais a condições de trabalho análogas às de escravo. João Gouveia foi condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu poderá apelar em liberdade.
A ação penal ajuizada em 2009 foi resultado de fiscalização promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego e com a participação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho. O procurador Regional Morse Lyra Neto foi quem participou da operação, tendo movido ação rescisória contra o engenho, processo que ainda tramita na justiça do trabalho.
Os empregados do engenho trabalhavam no trato de animais rurais e na exploração agrícola de banana e cana-de-açúcar, além de desempenharem atividades de motorista, tratorista e capataz. Dentre as condições de trabalho degradantes verificadas pelo MPF, estão a inexistência de férias e de descanso semanal remunerado, além do não pagamento do 13º salário.
Os trabalhadores não tinham registro nas Carteiras de Trabalho e sequer recebiam um salário mínimo por mês - a média salarial ficava em torno de R$ 273,30. O administrador do engenho não fornecia alimentação e os empregados tinham de providenciar as próprias marmitas, além de fazerem as refeições no chão. Faltavam também equipamentos mínimos de proteção individual - como luvas e botas -, instalações sanitárias, treinamento para o manejo de agrotóxicos e assistência médica, dentre outras irregularidades.
O MPF ainda verificou que o réu limitava os dias a serem trabalhados semanalmente, como forma de economizar no pagamento dos trabalhadores. Conforme consta da ação penal, essa atitude reduzia muitos deles a um completo estado de miséria. A denúncia do MPF também abordou as precárias condições das moradias disponibilizadas pelo administrador do engenho. Os empregados viviam em casas com rachaduras e goteiras, sem quaisquer instalações sanitárias e com instalações elétricas precárias.
Na sentença proferida pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, foi declarado que “dos documentos colacionados, das fotos estampadas nos autos e, sobretudo, das conclusões tecidas no relatório de fiscalização que teve por objeto as duas propriedades do denunciado, tornou-se evidente a situação degradante à qual os trabalhadores dos dois engenhos fiscalizados eram submetidos”.
O juiz concluiu também que “da situação constatada nos engenhos fiscalizados e das condições às quais os trabalhadores estavam submetidos, tornou-se evidente que eles não eram tratados como fim em si mesmo, tampouco respeitados minimamente em sua individualidade. Ao reverso, eram tratados como 'meio', como meras 'ferramentas' de trabalho manipuladas pelas mãos do denunciado, que os utilizava sem zelo e sem cautela, única e exclusivamente como fonte de renda, ainda que em absoluta desarmonia com a integridade física e psíquica inerente a todo ser humano”.
Para o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, “a condenação significa um avanço no sentido de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de sinalizar para a necessidade de uma postura mais proativa dos empregadores rurais com o objetivo de garantir essa dignidade, sob pena de responsabilização criminal.”
João Gouveia da Silva Filho também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 250 salários-mínimos."

Fabricantes pedem revisão de política de incentivo às fontes alternativas de geração (Fonte: Valor Econômico)

"A crise das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) levou os fabricantes de equipamentos do setor a formar um grupo de trabalho para cobrar uma revisão na política de incentivos às fontes alternativas de energia. Nesta semana, representantes desse grupo, que conta com mais de 20 empresas, devem ter um encontro com a diretoria da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para discutir o assunto. Até outubro, os empresários pretendem entregar um raio-x do setor para o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Procurado para comentar o assunto, o MME não se manifestou até o fechamento desta edição.
Os empresários querem que as PCHs tenham a mesma isenção tributária dada às usinas eólicas e de biomassa. Pedem mais agilidade no processo de aprovação de projetos na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a ampliação de prazo de carência para financiamentos tomados via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Com a migração dos investimentos de PCHs para outros projetos - principalmente para a geração eólica -, quem mais tem sofrido é a indústria nacional de equipamentos. "A situação é muito preocupante. O objetivo desse grupo de trabalho é tentar fazer algo antes que aconteça o pior", diz Luiz Antonio Valbusa, sócio e diretor-comercial da Semi Industrial.
Valbusa, que é coordenador do grupo de fabricantes de PCHs, tem sentido no bolso os reflexos da crise. Até três anos atrás, tudo corria bem nos planos da empresa paulista, diz ele. A Semi Industrial, que só desenvolvia projetos de engenharia para PCHs, decidiu ampliar os negócios e apostou suas fichas na fabricação de turbinas e equipamentos para as hidrelétricas. Valbusa e os sócios gastaram R$ 12 milhões na fábrica, contrataram e treinaram pessoal, mas a demanda não veio.
"Estamos com 20 PCHs na carteira, mas este ano só fechamos dois negócios. Dimensionamos nossa fábrica para fabricar 20 turbinas por ano, mas só devemos montar seis turbinas. É pouco perto do que podemos fazer", diz Valbuza.
Um levantamento feito pelos executivos aponta que a indústria nacional de PCHs teria capacidade de atender cerca de cem projetos de pequenas hidrelétricas por ano, o que significaria um giro de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em negócios. A realidade está longe disso. "Tem cerca de uma dúzia de projetos em andamento no mercado, pouca gente está comprando equipamentos. As PCHs não deverão movimentar mais de R$ 300 milhões em investimento este ano", diz Valbusa.
Perguntado se a empresa já pensou em abandonar as PCHs para fabricar equipamentos de usinas eólicas, o empresário sorriu antes de responder: "É impossível. São coisas totalmente distintas. Queremos recuperar a competitividade das PCHs, é o que sabemos fazer."

Metalúrgicos iniciam greves hoje (Fonte: O Globo)

"Movimento no setor automotivo atinge ABC, Campinas e São José dos Campos

SÃO PAULO. No momento em que a indústria automobilística nacional é beneficiada por medidas protecionistas do governo - que elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros importados em 30 pontos percentuais -, metalúrgicos dos setores de autopeças, fundição e estamparia das regiões do ABC paulista, Campinas e São José dos Campos prometem muito barulho esta semana para forçar as empresas a melhorarem suas propostas de reajuste salarial. Em assembleia realizada ontem, os trabalhadores de 24 fábricas de São José dos Campos reprovaram as propostas patronais e decidiram iniciar a semana em greve.
O setor de autopeças será um dos mais beneficiados com o aumento do IPI para carros estrangeiros. A medida estabelece o nível mínimo de 65% de nacionalização para escapar das alíquotas maiories. A estratégia do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região é fazer paralisações por tempo indeterminado, até "arrancar" um aumento da proposta.
Paralisações são só o começo, diz sindicalista
- As paralisações que aconteceram na semana passada foram só o começo. Agora, vamos intensificar as mobilizações e partir para a greve. Não tem mais volta. Sem acordo, não vai ter produção - disse o secretário-geral do sindicato, Luiz Carlos Prates, referindo-se às paralisações de duas horas e até de 24 horas que atingiram 11 empresas da região na última sexta-feira.
Na TI Automotiva, por exemplo, que produz sistemas de freios e direção hidráulica, a estratégia funcionou. Depois de quatro dias de greve, a empresa acabou cedendo e aumentando a proposta de reajuste para 10,3% (2,7% de aumento real), mais abono de R$2.200, e 90 dias de estabilidade. As propostas do sindicato são por categorias e os percentuais divergem muito pouco: 9,55% para o setor de autopeças; 9,5% para fundição, estamparia, trefilação, refrigeração e laminação; e 9,25% para eletroeletrônicos e máquinas.
No ABC, depois de rejeitarem aumentos de 8% a 9% oferecidos pelo sindicato patronal, os trabalhadores de autopeças, fundição e estamparia querem os mesmo 10% já conquistados pelos colegas das montadoras. Amanhã, eles se reúnem em uma nova assembleia para decidir sobre a proposta de paralisação por tempo indeterminado.
Mercedes-Benz completa oito dias de braços cruzados
Em Campinas, os empregados da Honda, da Toyota e da Samsung voltaram ao trabalho, depois de aprovarem as novas propostas das empresas. Já na fábrica da Mercedes-Benz e Benteler (autopeças), os trabalhadores continuam de braços cruzados hoje, quando a greve completa oito dias."

Igualdade de gêneros melhora produtividade (Fonte: O Globo)

"Salários e oportunidades iguais entre homens e mulheres no mundo elevariam desempenho em até 25%, afirma Banco Mundial

BRASÍLIA, RIO e VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (PE). Nos últimos 25 anos, o crescimento sustentado foi eficiente para reduzir as disparidades entre homens e mulheres no mundo, mas, sozinho, não resolverá as diferenças no futuro, segundo o relatório "Igualdade de gêneros e desenvolvimento 2012", do Banco Mundial (Bird). Países em desenvolvimento, cujas economias avançaram mais depressa, mostraram evolução mais rápida. Mas as desigualdades são enormes e seu custo deve ser alto neste século. Se as mulheres tiverem as mesmas oportunidades que os homens, a produtividade no mundo pode aumentar de 3% a 25%. Na América Latina, este ganho pode variar de 4% a 16%.
- A produtividade agrícola pode crescer de 2% a 4,5% se as mulheres tiverem o mesmo acesso que homens a insumo e equipamento - diz Ana Revenga, uma das autoras do estudo.
A maior demanda das economias dos países em desenvolvimento acabou por inserir mais mulheres no mercado de trabalho. No mundo, elas são mais numerosas nas universidades e tiram notas melhores. Enquanto o número de universitários passou de 17,7 milhões em 1970 para 77,8 milhões, o de universitárias, que era de 10,8 milhões em 1970 disparou para 80,9 milhões. Embora estejam mais preparadas, seus salários são mais baixos. No Brasil, a diferença é de 25%, contra 12% na Argentina e 20% no México.
Na política, a participação feminina é desproporcional no mundo. Enquanto na África do Sul e na Holanda, respectivamente, 45% e 41% dos assentos do Parlamento eram ocupados por mulheres em 2010, na Arábia Saudita, não havia vaga para elas. Na América Latina, a média é de 24%, o que levou o Bird a destacar a precária situação brasileira, onde o número de cadeiras passou de 5% em 1990 para 9% em 2010.
Só seis países em desenvolvimento e 11 ricos tinham mais de 25% de mulheres ministras em 2010. Pode ser que o Brasil melhore no próximo relatório, já que os dados não computaram a presença feminina no ministério de Dilma Rousseff. Dos 39 postos com status de ministro, 10 são ocupados por mulheres.
- Em toda a história da República, o Brasil teve apenas 17 ministros do sexo feminino. Foi a Dilma quem rompeu com esta anomalia - avalia a economista Hildete Pereira.
Apesar da evolução, as mulheres ainda são donas de apenas 11% das terras no Brasil, contra 27% no Paraguai. Mais da metade recebe suas propriedades por herança e 37% compram - apenas 22% homens herdam e 73% adquirem seus imóveis. A falta de acesso das mulheres a serviços e infraestrutura básicos chama a atenção no país, onde um quarto do custo de quem recebe atendimento hospitalar é relacionado a transporte, como em Burkina Faso. O problema é que, sem tais serviços, como creche, caem as chances de mobilidade.
O estudo mostra que no Brasil os patrões ainda são os homens, com 70% dos postos de empregadores. E são maioria (53%) entre os trabalhadores por conta própria e assalariados (também 53%). Nos serviços não remunerados, as mulheres se destacam, com 72% do total. No Brasil, também há mais mulheres com empregos informais.
- As mulheres dedicam 27 horas semanais ao trabalho doméstico, enquanto os homens usam apenas 10,5 horas - diz Ana Lúcia Saboia, do IBGE.
A carioca Gabriella Barros, de 23 anos, está se formando em Economia pela UFF. Ela é a primeira de uma pequena família, de duas filhas, a entrar na faculdade. No mercado de trabalho há dois anos, ela diz que não sentiu discriminação, mas já presenciou situações injustas.
Já a secretária da Organização de Mulheres do Sindicato de Trabalhadoras Rurais de Vitória de Santo Antão (PE), Rosenice Josefa do Espírito Santo, trabalha na roça desde os 5 anos. Hoje, é dona de sua terras. Mas enfrentou resistência até do marido.
- Os homens vivem fazendo piada, soltando gracinha. Cresci em um ambiente em que a mulher vivia de carregar lata d"água na cabeça e de fazer mandado na enxada. Hoje, sou dona de minha terra, pois o sítio é no meu nome mesmo, e não do marido.
Considerada patrona do feminismo no Brasil, Rose Marie Muraro está convencida de que o "sistema vive se alimentando da mais valia da mulher". Ela acredita que a defasagem salarial entre homens e mulheres será uma das últimas diferenças de gênero a mudar."

Metalúrgicos decidem iniciar greve em São José (Fonte: Valor Econômico)

"Os metalúrgicos de São José dos Campos e região (SP) devem iniciar hoje greve por um reajuste salarial de 17,45%. A paralisação, que deve durar uma semana, foi decidida ontem em assembleia, após a categoria rejeitar a proposta da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). As empresas ofereceram de 9,25% a 9,55% de reajuste para os setores de autopeças, fundição e eletroeletrônicos, o que significa um aumento real de até 2%.
A greve é a intensificação do movimento iniciado na semana passada, quando metalúrgicos de 24 fábricas da região realizaram paralisações.
A categoria tem conseguido resultados melhores em negociações direto com a fábrica. Na segunda passada, foi fechado um acordo com a General Motors, de 10,8% de reajuste mais um abono de R$ 3 mil. A TI Automotive, por sua vez, fez uma oferta após os trabalhadores iniciarem greve na quinta. A proposta, que será levada hoje para votação, é de aumento salarial de 10,3% e abono de R$ 2,2 mil.
"Com os abonos, o aumento fica próximo do que reivindicamos", afirma Renato Bento Luiz, diretor de base do sindicato. A empresa ofereceu 90 dias de estabilidade no emprego e desconto de apenas um dia dos quatro parados.
Hoje o sindicato se reúne novamente com as empresas, às 9h, para negociar o reajuste para o setor de eletroeletrônicos. A base do sindicato é de cerca de 40 mil trabalhadores de aproximadamente 900 empresas, entre elas Embraer, Panasonic, Gerdau e Hitachi.
No ABC paulista, os metalúrgicos do setor de fundição, estamparia, máquinas e eletrônicos, autopeças e trefilação estão em estado de greve e farão nova assembleia amanhã com ameaça de paralisação por tempo indeterminado caso nova proposta das empresas não seja apresentada.
A última oferta das empresas foi de aumentos reais de 0,74% a 1,49%. O sindicato reivindica reajuste de 10% - um ganho real de 2,55% -, semelhante ao conquistado em agosto por trabalhadores das montadoras instaladas na região. O acordo vale por dois anos e prevê dois abonos de R$ 2,5 mil."

Sanepar: "Projeto da empresa mira gestão de resíduos" (Fonte: Gazeta do Povo)

"A meta de criar um robusto banco de projetos passou a constar do planejamento estratégico da Sanepar. Além de contar com o trabalho de seus técnicos, a companhia pretende lançar em breve uma chamada pública de “perspectiva de negócios”. A intenção, segundo o presidente da companhia, Fernando Ghighone, é atrair “pessoas que tenham grandes ideias ou grandes projetos no setor de saneamento”. “Estamos apostando na criatividade, na competência empresarial, na capacidade de nossos cientistas. Quem tiver uma ideia, que traga para a gente, vamos conversar”, diz.
Dessa chamada, segundo o executivo, podem surgir bons projetos para a área de destinação final de resíduos sólidos, para a qual a companhia está olhando com mais atenção. A Sanepar faz desde 2002 a coleta de lixo e a operação do aterro sanitário em Cianorte e, desde 2010, é a responsável pelo aterro de Apucarana. E criou neste ano uma gerência específica para essa atividade.
“Em um primeiro momento, ela vai cuidar da operação de aterros. Mas desde já tem o foco na busca de novas tecnologias. Precisamos acabar com a era de enterrar lixo. Vivemos a era da reciclagem, da compostagem, da transformação do lixo em energia elétrica, em fertilizante”, explica Ghi­­gno­­ne. Como a Sanepar tem pouca experiência nessa área, está buscando conhecer as tecnologias disponíveis.
“Temos conversado com profissionais da Alemanha, da França, da Coreia do Sul. E nessa chamada pública que vamos lançar pode aparecer muita coisa interessante.” A gaúcha Corsan já publicou edital semelhante, mas com prazo limitado. A ideia da Sanepar, diz seu presidente, é que a chamada fique permanentemente aberta. (FJ)."

Sanepar planeja ampliar atuação (Fonte: Gazeta do Povo)

"A estatal, que neste ano reajustou tarifas e restabeleceu a vigência do acordo de acionistas, planeja operar em mais municípios e diversificar atividades
Encerrado um conflito de oito anos com os sócios minoritários, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se vê mais à vontade para tocar seus planos de expansão. A estatal, que nos últimos meses reajustou a tarifa e restabeleceu a vigência do acordo de acionistas ignorado pelo governo passado, quer ganhar espaço em suas atividades tradicionais (água tratada e coleta e tratamento de esgoto), ampliando o número de municípios atendidos – atualmente ela opera em 344 dos 399 do estado. Mas também planeja reforçar sua presença em um segmento no qual atua de maneira tímida, mas que considera promissor: a gestão de resíduos sólidos, por meio da operação de aterros sanitários e reaproveitamento de lixo.
Uma das primeiras atitudes da diretoria que assumiu neste ano foi formar uma força-tarefa com 70 técnicos, da Diretoria de Investimentos e de outras áreas, para acelerar a elaboração de projetos. Só assim, explica o presidente da estatal, Fernando Ghignone, será possível concretizar o planejamento anunciado em julho, que prevê investimentos de R$ 2 bilhões até 2014. “Herdamos uma empresa que não tinha sequer um projeto na prateleira”, diz Ghignone. Segundo ele, nos últimos quatro anos a Sanepar investiu uma média de R$ 4 milhões por ano na elaboração de projetos; no primeiro semestre da nova gestão, já foram licitados R$ 23 milhões para esse fim.
Metas
Na área de coleta e tratamento de esgoto, a Sanepar tem a meta de elevar de 62% para 72% o índice de atendimento em sua área de atuação. “Hoje atendemos 62% da população, mas apenas 40% dos municípios. É um déficit que resgataremos, em parte. O projeto é chegar a 60% deles até 2014”, diz Ghignone. Ele promete empenho para levar a companhia aos 55 municípios paranaenses onde ainda não opera – Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, pode ser o primeiro. “Conta a nosso favor nossa capacidade de investimento, algo que a maior parte das prefeituras não tem.”
Recursos
Pouco mais de R$ 1,7 bilhão do investimento projetado para os próximos anos já está “garantido”, nas palavras do executivo. Esse volume, a ser investido até 2013, é composto por 30% de recursos próprios, 45% de fontes externas e uma fração de 25% a ser definida: pode ser capital próprio, financiamentos de bancos públicos e agências internacionais ou mesmo do mercado de capitais. Essa última opção, ressalva Ghignone, depende da conclusão do processo de reestruturação da empresa.
Uma das fontes externas é o Banco Nacional de Desen­­vol­­vimento Econômico e Social (BNDES) e seu braço de participações, a BNDESPar, que comprarão o lote de R$ 395 milhões em debêntures (títulos de dívida privada) que a Sanepar vai emitir, com resgate entre 10 e 13 anos.
Aperto
Ghignone também conta com recursos federais, a fundo perdido, para o atendimento a pequenos municípios, onde a cobrança de tarifa não cobre o investimento – a empresa pleiteia perto de R$ 250 milhões para 2012. Mas, em reunião com a bancada paranaense no Congresso, ele soube que o governo pode fechar essa torneira em nome do aperto fiscal – em 2010, os repasses federais para saneamento em todo o país já haviam despencado 40%. Uma alternativa em estudado é a locação de ativos. “Nessa modalidade, uma empresa privada faz todo o investimento e a Sanepar paga pela locação. É uma forma de agilizar o esgotamento sanitário nos municípios menores”, diz.

."

Sistema de dupla visita só se aplica nos casos previstos em lei (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Decreto nº 4.552/02, que aprovou o regulamento da inspeção do trabalho, previu, em seu artigo 23, que os auditores fiscais do trabalho deverão orientar e advertir as pessoas e empresas fiscalizadas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, observando o critério da dupla visita nas hipóteses nele previstas. Ou seja, o fiscal fará obrigatoriamente duas visitas. A primeira para instruir o empregador sobre o que fazer para sanar eventual irregularidade. A segunda para verificar se as medidas cabíveis foram adotadas. Caso contrário, aí sim, o auto de infração poderá ser lavrado.
No entanto, o critério da dupla visita somente é obrigatório quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada, ou for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo ou se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores ou, ainda, na hipótese de microempresa. No recurso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, os julgadores constataram que a Monte Santo Mineradora e Exportadora S.A não se enquadra em nenhuma dessas exceções. Por essa razão, consideraram válido o auto de infração lavrado pelo auditor fiscal, por descumprimento à legislação do trabalho, negando provimento ao recurso apresentado.
A empresa executada não se conformou com a cobrança da dívida referente à multa que lhe foi aplicada, sustentando que a fiscalização do trabalho agiu com rigor excessivo e não respeitou o critério da dupla visita. Mas o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida não concordou com esses argumentos. Isso porque, pela leitura do Estatuto Social, é possível concluir que a reclamada não é micro ou pequena empresa, tratando-se de uma sociedade anônima. Além disso, a empresa também não tem como se valer das outras situações previstas no artigo 23 do Decreto nº 4.552, principalmente porque todas as infrações registradas dizem respeito à legislação antiga, precisamente a NR 7, da Portaria 3.214/78, e artigos 60, 157, 168 e 3º da CLT, amplamente conhecida, pelo menos, desde 1943.
O magistrado esclareceu que as violações referem-se à prorrogação da jornada em condições insalubres sem licença prévia, deficiência na formulação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e ausência de exames médicos periódicos e de programa de gerenciamento de riscos. Por fim, o relator acrescentou que, embora a empresa insista que tem direito ao procedimento especial, previsto no artigo 627 - A da CLT, esse benefício fica a critério do auditor e deve ser instaurado quando existir grave motivo, de forma a dificultar o cumprimento da legislação trabalhista, o que nem mesmo foi alegado pela executada.

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra (Fonte: TST)

"Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.
Na exposição de seu voto, o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, salientou haver uma particularidade no caso, que seria a prova de que o trabalhador utilizava os minutos antes da jornada para afazeres pessoais. Ele esclareceu que a Súmula 366 estabelece que os minutos registrados nos cartões de ponto que ultrapassem a jornada diária em mais de dez minutos diários são “presumidamente considerados como tempo à disposição do empregador”, conforme o artigo 4º da CLT. Porém, havendo provas de que esse tempo era utilizado pelo trabalhador para troca de roupa, lanche ou ida a banco, segundo o ministro, “não prevalece a mencionada presunção, que é apenas relativa”.
A prova a que se referiu o ministro Renato Paiva é um esclarecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que está no acórdão da Quinta Turma, de que houve inspeção judicial a respeito da questão, na qual foi constatado que, nos minutos excedentes registrados nos cartões de ponto, “os empregados não se encontram à disposição da empresa mas, sim, cuidam de atividades pessoais”.
A Quinta Turma, ao decidir pelo pagamento do tempo em questão como hora extra, retirado pelo TRT/MG, ressaltou que não era possível determinar particularmente quem, em cada caso, nos minutos excedentes registrados nos controles de jornada, fez uma coisa ou outra, pois havia quem fosse ao banco, conversasse, trocasse de roupa, tomasse banho ou café da manhã, lanchasse, esperasse outros colegas. Para o relator na SDI-1, porém, a Quinta Turma, ao deferir as horas extras, aplicou mal a Súmula 366.
Divergência
O ministro José Roberto Freire Pimenta divergiu do entendimento do relator, ressaltando que não há no acórdão da Quinta Turma afirmação de que o tempo, anterior ou posterior à jornada normal, “prestado por este empregado específico, não se enquadra na hipótese do artigo 4º”. O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”. Por fim, observou que seria necessária uma prova muito mais forte do que a que consta nos autos para afastar a incidência da Súmula 366, concluindo que ela não foi mal aplicada, nem contrariada pela decisão da Turma.
Ao proferir seu voto, acompanhando a divergência, o ministro João Oreste Dalazen enfatizou que não viu nenhum registro particularizado em relação à utilização do tempo para atividades pessoais concernente ao autor do processo e considerou o registro da inspeção judicial como “referência genérica”. O ministro Dalazen destacou ainda a importância do registro dos cartões de ponto, observando que, “se se quiser retirar a credibilidade desse documento, é necessário que se produza uma prova relativa especificamente ao empregado sobre o qual se discute a jornada de trabalho, e não de forma genérica e indistinta”.
Com exceção dos ministros Renato Paiva e Moura França, que excluíam da condenação as horas extras relativas aos minutos antecedentes e posteriores à jornada, os demais acompanharam a divergência levantada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi designado redator do acórdão, após a vitória de seu entendimento.

Processo:
E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027."

STF muda peticionamento eletrônico (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) implantou em agosto uma nova versão do sistema de peticionamento eletrônico, que está sendo aperfeiçoada por meio de sugestões feitas por usuários. O antigo - alvo de críticas - ainda está no ar. Mas deve desaparecer no início de outubro, quando apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada.
Hoje, tramitam 12,9 mil processos em formato eletrônico no Supremo - 17% de um total de 75.814 ações. Em 14 das 50 classes processuais, só é possível protocolar por meio da internet, incluindo o habeas corpus. Ele só é aceito em papel se for ajuizado em causa própria. Os recursos extraordinários, oriundos da segunda instância, também só devem ser remetidos eletronicamente.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar existir integração eletrônica com toda a segunda instância, ainda chegam muitos processos em papel - pouco mais da metade de uma média mensal de 18 mil recursos. Para evitar o manuseio de toda essa papelada, a Corte mantém mais de um centena de pessoas - entre eles deficientes auditivos - para a digitalização das ações. Com isso, 90% delas tramitam virtualmente. Somente em junho, o STJ recebeu o primeiro lote de processos já nascidos em formato eletrônico, oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Já os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) só podem ser encaminhados eletronicamente, assim como as ações originárias. O projeto foi iniciado em agosto de 2010. Hoje, metade dos processos em tramitação está nesse formato. Ao contrário do STJ, a Corte trabalhista preferiu não digitalizar toda a papelada."

CUT vai ao Congresso Nacional pela humanização das perícias médicas (Fonte: Agência CUT)

"Dia 20 de setembro, às 14h, no Congresso Nacional, no Plenário 12, a CUT-Brasil, vai realizar uma audiência pública pela humanização das perícias médicas, atividade que faz parte de uma campanha lançada durante a celebração do dia 28 de Abril -“Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho” - deste ano em nível nacional.
Humanização das Perícias Médicas do INSS é uma reivindicação histórica que visa resguardar os direitos dos trabalhadores como segurados, contribuintes do sistema, e reverter a lógica meramente securitária predominante no INSS, que coloca os trabalhadores adoecidos sob suspeição de fraude, imputando-lhes uma trajetória de humilhações em situações que requerem afastamento do trabalho.
Cessações de benefícios sem a devida recuperação dos trabalhadores; não reconhecimento da relação de causalidade de inúmeras doenças com o trabalho, em especial as LER-DORT e doenças mentais que hoje ocorrem em dimensões epidêmicas e são os principais motivos de afastamento do trabalho; descompasso de tempo entre a cessação de benefício e a perícia; não cumprimento da legislação no que se refere ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdênciário-NTEP, como a ausência de justificativa do perito no ato da descaracterização do acidente de trabalho; distorções criadas para descaracterização da doença e acidente de trabalho, como: mudança automática do tipo de benefício, não caracterização da doença e acidente de trabalho por informação incorreta do código de ocupação, não cumprimento da resolução que assegura o direito ao segurados/as de acompanhantes nas perícias médicas; não reconhecimento dos laudos emitidos por médicos assistentes,além da falta de transparência do órgão no que tange aos procedimentos normativos.
As condutas adotadas pela perícia têm ido na contramão da boa prática médica, do papel do INSS como seguradora pública e do direito previsto Constituição Federal, que concebe a seguridade como um sistema, que tem como premissa, dentre outras, a prioridade das ações de prevenção, a determinação social dos processos saúde-doença e o controle social.
No Brasil, a precarização das condições de trabalho, a terceirização, o desrespeito as normas de saúde segurança, o desrespeito de segmento dos peritos de INSS com os direitos dos trabalhadores/as apenas piora a situação de descaso que vivem os segurados/as do INSS, imputando prejuízos incalculável ao Estado e Sociedade. Só no ano de 2009, segundo informações da Previdência social foram registrados 723,5 mil acidentes de trabalho, 13.047 mil trabalhadores inválidos, 2.496 óbitos e, prejuízos de cerca de 56 bilhões de reais com assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho.
O objetivo da audiência pública é discutir esses problemas com a sociedade e estabelecer compromissos de resolução. Para isso estão sendo convidados: o Ministro da Previdência Social - Garibaldi Alves; o Presidente do INSS - Mauro Hauschild; um representante do Conselho Federal de Medicina, Maria Maeno - pesquisadora da Fundacentro; Quintino Marques Severo - Secretário Geral da CUT nacional, e; Junéia Martins Batista - Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador/CUT -, além do depoimento de segurados e da presença de dirigentes sindicais de vários ramos de atividade e das estaduais da CUT."

Comissão sobre PEC dos empregados domésticos será instalada (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Será instalada nesta quarta-feira (21) a Comissão Especial sobre a Igualdade de Direitos Trabalhistas. O colegiado vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Na reunião também serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes da comissão.Aprovada pela Constituição e Justiça e de Cidadania no início de julho, a proposta revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos 34 direitos trabalhistas previstos para o conjunto dos trabalhadores.
Autor da PEC, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) considera vergonhoso o tratamento dado até hoje pela sociedade brasileira ao trabalho doméstico. Bezerra afirma que a proposta é um passo importante para superar essa situação desigual, e ajudar o Brasil a cumprir compromisso assumido recentemente junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação aos domésticos.
Segundo dados do IBGE, cerca de 90% dos trabalhadores domésticos são mulheres, e destas, cerca de 70% são negras. Entre os direitos que os empregados domésticos ainda não têm, e deverão passar a ter, estão:
- Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS),
- seguro-desemprego,
- proteção contra a demissão sem justa causa,
- pagamento de horas extras e
- seguro contra acidente de trabalho.
Para ser incorporada à Constituição, depois de passar pela comissão, a proposta precisará ainda ser aprovada pelo Plenário e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
A reunião será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:

Turma afasta prescrição para que se apure se trabalhador era capaz quando pediu demissão (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 8ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado, cujo contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 2006. A decisão de 1º Grau extinguiu o processo com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição. Mas o trabalhador fundamentou o pedido em suposta incapacidade, decorrente de esquizofrenia, que, segundo alegou, foi causada por acidente de trabalho. Esse fato afetaria a questão da prescrição, que não corre contra o incapaz. Diante da necessidade de apuração desse quadro, os julgadores, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, modificaram a decisão de 1º Grau e determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para o devido prosseguimento.
O trabalhador afirmou que foi admitido na reclamada em agosto de 2004, tendo sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2006, quando recebeu uma descarga elétrica, o que teria desencadeado nele um quadro de esquizofrenia. O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva. Depois disso, começou a trabalhar em outra empresa, em janeiro de 2007. Ele recebeu auxílio doença no período em que estava na empresa, encontrando-se, atualmente, afastado do serviço, desde fevereiro de 2007.
Segundo observou a magistrada, os relatórios médicos anexados ao processo demonstram que os problemas psiquiátricos do reclamante começaram em março de 2006 e não há dúvida de que o contrato de trabalho foi extinto há mais de dois anos. Estaria, portanto, prescrito. Entretanto, o fundamento do pedido envolve o reconhecimento de que há nexo de causalidade entre o acidente e a doença grave e irreversível da qual sofre o trabalhador e que foi diagnosticada logo após o choque elétrico. "Estas circunstâncias perceptíveis pela leitura da documentação trazida pelo autor constituem indício de déficit de sua capacidade volitiva em razão da natureza da enfermidade", frisou.
Mesmo que não tenha sido declarada a incapacidade do empregado, as provas apresentadas levam à presunção de instabilidade para o exercício da sua capacidade e esse fato está diretamente relacionado à questão central do processo. Em outras palavras, explicou a magistrada, é o estabelecimento do nexo entre o acidente e o surgimento da esquizofrenia , como causa limitadora da vontade, que justifica o pedido de indenização por danos. Será preciso, portanto, a realização de prova técnica para apurar a existência ou não do nexo entre o acidente e a enfermidade posterior. Somente depois disso, poderão ser estabelecidos os limites para o cálculo da própria prescrição.
Com base nesses fundamentos e no que dispõem os artigos 3º e 198, I, do Código Civil, a juíza convocada deu razão ao trabalhador e, afastando a prescrição, devolveu o processo à Vara de origem, para que seja apurada a capacidade do empregado no momento em que este pediu demissão. Caso se constate a incapacidade, o pedido feito pelo trabalhador deverá ser analisado pelo juiz de 1º Grau.

Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
"De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais", explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada.
No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.

TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes (Fonte: TST)

"O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.
No recurso de revista relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo) e, por isso, mantivera a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$17 mil.
O problema, contou o trabalhador, é que o TRT decidiu destinar parte da indenização (R$ 5mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”. Para tanto, o Regional aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da
Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Para o trabalhador, o entendimento do Regional extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação.
E, de acordo com o ministro Maurício Godinho, o empregado tinha razão, porque é proibido ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita). Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo. Desse modo, concluiu o ministro Godinho, é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado.
Por fim, a Sexta Turma, em votação unânime, deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

Processo:
RR-11400-70.2008.5.12.0034."

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização (Fonte: TST)

"Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.
O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.
Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.
A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.
Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

Processo:
RR - 278000-91.2008.5.12.0001."