quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Trabalhadores são encontrados alojados em cocheira (Fonte: PRT 15ª Região)

"São João da Boa Vista - Na tarde dessa quarta-feira (14), uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego flagrou trabalhadores da construção civil sem registro em carteira e alojados em condições insalubres e perigosas na cidade de São João da Boa Vista.
Os 16 operários prestavam serviços à Diferencial Construções e Empreendimentos Ltda., de São Paulo, que foi contratada para construir casas para alocar escritórios dentro de uma fazenda. Segundo apurado pela fiscalização, sete deles não tinham o contrato de trabalho formalizado, ou seja, não possuíam registro em carteira de trabalho.
O alojamento consistia em uma cocheira em que foram improvisadas paredes de compensado de madeira. Havia superlotação, risco de incêndio, falta de condições sanitárias e higiênicas, falta de armários, roupa de cama, cobertores e as beliches tinham estrutura precária.
No local circulavam animais, o que aumentava o risco de infestação por parasitas, tais como carrapatos ou pulgas. Havia queixas dos trabalhadores sobre a presença de ratos.
O alojamento se situava numa fazenda na Serra da Mantiqueira, em local descampado e sujeito a fortes ventos, o que tornava o local muito frio. Ele foi interditado pelo fiscal do MTE.
A construtora foi notificada a comparecer perante o MTE para tentativa de regularização das condições encontradas. Havendo resistência à regularização, será chamada a comparecer perante o MPT."

Acordo garante a renúncia de membros do Sindicato Rural de Tanabi (SP) (Fonte: PRT 15ª Região)

"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tanabi (SP) celebraram acordo judicial, no qual fica garantida a renúncia de membros da diretoria sindical que foram processados por irregularidades administrativas e financeiras no ano passado.
O acordo põe fim à ação civil pública ajuizada pelo MPT após recorrentes denúncias relacionadas à malversação do patrimônio e recursos da entidade sindical, inclusive por parte do presidente Gilmar Cândido Inácio. Além dele, outros treze membros da diretoria foram processados por fixarem remuneração em valores muito superiores aos recebidos por qualquer outro trabalhador da categoria.
As principais irregularidades constatadas pelo MPT são referentes ao pagamento de despesas pessoais com o orçamento da entidade (principalmente na utilização indevida dos veículos do sindicato), contratação de parentes, gastos excessivos com telefonia e combustível e utilização do trabalho de crianças e adolescentes.
Além disso, verificou-se que o presidente não pertencia à categoria dos trabalhadores rurais quando se candidatou ao cargo, contrariando requisitos da lei trabalhista. Um deles, inclusive, prevê que o “associado deve ter mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais dois anos de exercício da atividade ou da profissão”.
Diante de todas as provas, a Procuradoria do Trabalho em São José do Rio Preto ingressou com ação civil pública, pedindo, em caráter liminar, o afastamento imediato da diretoria e do conselho fiscal do sindicato.
“Pelas provas constantes, fica evidente a usurpação do sindicato por um grupo de pessoas capitaneado pelo presidente da entidade, com vista a atender interesses pessoais, em prejuízo dos humildes trabalhadores da categoria”, afirmam os procuradores.
Como pena alternativa, o acordo obriga 14 membros da diretoria do sindicato – entre eles o presidente -, a renunciarem ao atual mandato. Além disso, todos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos pelo período de quatro anos, com exceção de Gilmar Cândido, que terá de esperar oito anos para se candidatar. A entidade se compromete, também, a realizar processos eleitorais dentro das regras estatutárias e a criar um portal de transparência para que os contribuintes tenham acesso a todas as informações contábeis e fiscais da entidade.
A Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP) deverá realizar todos os atos necessários à reorganização da categoria sindical, bem como representar o sindicato até que a nova diretoria seja eleita.
O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)."

Família de mineiro que faleceu em virtude da exposição ao silício receberá R$ 400 mil (Fonte: TST)

"Familiares de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento dos tecidos, receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que, corrigida, chegará a R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da Anglogold Ashanti Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor da indenização.
A ação de indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga Mineração Morro Velho Ltda. Alegou que o ex-marido permanecia diariamente por algumas horas no interior das minas de exploração de ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante os 26 anos de trabalho na empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose, doença que causa o enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu funcionamento. Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e reflexos, requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser estipulada.
Nexo causal
A viúva atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica, elemento mineral presente em abundância nas minas de ouro, cuja liberação ocorre durante a exploração das minas, nas pequenas explosões realizadas pelos trabalhadores para retirar o mineral. A remoção de blocos de pedras libera no ar pequenas partículas que flutuam nos túneis das minas e são absorvidas pela respiração.
A constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a acumular nos pulmões quantidades muito superiores à capacidade do organismo de expelir o elemento estranho, que passa a impregnar os tecidos pulmonares. O pulmão atrofia, acarretando a morte precoce ou a incapacidade prematura para atividades profissionais. O mineiro foi um  dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e atestados médicos juntados ao processo pela viúva.
A indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou em R$ 10 mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a pensão em 1/3 do salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou adequado o valor e rejeitou recurso da viúva que pretendeu reajustá-lo.
Contudo, para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou razoável nem proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por 26 anos, período em que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em virtude de doença ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização.
A Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que ultrapassará R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora.
A Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor fixado à indenização por danos morais não é possível analisar a especificidade de um julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso. Ela argumentou que essa questão depende da análise de diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido e o local de trabalho, os quais, ainda que apresentem uma ínfima divergência, podem tornar distintas as situações e não se pode aplicar a Súmula 296, I, concluiu a ministra, que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo sentido."

Fonte: TST

Educação pública estadual vai parar no dia 30 de agosto (Fonte: APP Sindicato)

"EDUCAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VAI PARAR NO DIA 30 DE AGOSTO
Professores e funcionários de escola vão lembrar os 25 anos da terrível repressão policial no Centro Cívico e reivindicar atendimento da pauta
No dia 30 de Agosto, a educação pública estadual vai parar. As escolas não terão aulas e os trabalhadores da educação irão às ruas por todo o Estado para relembrar os 25 anos da brutal repressão policial aos educadores em greve em 1988, sob o governo Álvaro Dias, e também para reiterar ao governo a pauta de reivindicações da categoria, que está com vários pontos pendentes.
Além dos atos em diversas cidades do Estado, professores e funcionários das escolas, organizados pela APP-Sindicato, farão uma grande manifestação em Curitiba. A concentração será na Praça Santos Andrade, às 9h, que será seguida de caminhada até o Palácio Iguaçu, com a presença de caravanas de todo Estado.
No mesmo dia, em Brasília, um ato nacional, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reivindicará a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que aguarda há três anos e meio o fim de sua tramitação no Congresso Nacional. Os manifestantes montarão um acampamento em frente ao Senado Federal para pressionar os parlamentares.
Memória – Em 30 de agosto de 1988, professores, funcionários, pais e estudantes saíram da Praça Rui Barbosa em passeata até o Centro Cívico, com o objetivo de encontrar os companheiros que há dias acampavam na Assembleia Legislativa e de negociar com o governador a volta do direito – conquistado em 1986 – do piso de três salários mínimos.
Chegando à Praça Nossa Senhora da Salete foram recebidos pela cavalaria da Polícia Militar com cassetetes e bombas de efeito moral. O carro de som foi violentamente impedido de entrar na praça e o acampamento destruído pelos militares. Vários manifestantes ficaram feridos, tiveram de ser hospitalizados e até se submeter a cirurgias para retirar os estilhaços das bombas. Desde então todos os anos esta data é lembrado como o Dia de Luto e de Luta da Educação Paranaense.
Nesta semana, a APP lançou a campanha ’30 de Agosto: 25 anos’ em que serão publicados depoimentos em vídeo de professores e funcionários da educação sobre os eventos de 1988 no Canal da APP no Youtube: www.youtube.com/user/appsindicato.
Pauta atual – A luta da educação não para. Para este 30 de Agosto, as principais reivindicações em nível estadual são:
·         pagamento das promoções e progressões em atraso, que se acumulam mês a mês e já chegam a mais de R$ 30 milhões;
·         um sistema de atendimento à saúde para todos os servidores estaduais;
·         realização de concurso público para funcionários de escola;
·         enquadramento dos professores que se aposentaram no antigo nível F6 ao atual nível II da carreira (promessa de campanha do governador Beto Richa);
·         alterações nos contratos temporários, para que os educadores que ingressam via processo seletivo simplificado tenham remuneração igual à do efetivo com mesma titulação;
·         pagamento de 0,6% para os professores a fim de que se atinja o Piso Salarial Profissional Nacional;
·         debate democrático sobre a matriz curricular, que não houve no ano passado, quando o governo impôs mudanças no Ensino Fundamental.
Os educadores paranaenses também estão integrados à luta nacional, que tem como pontos prioritários:
aprovação do PNE, com aplicação de 10% do PIB em educação pública;
destinação dos royalties do petróleo à educação;
efetivação do PSPN e de 1/3 de hora-atividade (período de jornada extraclasse) para os professores;
contar com a Conferência Nacional de Educação (Conae) como um espaço de debate, aprofundamento de temas e formulação de políticas públicas efetivas para a melhoria da educação no país;
contra a terceirização da atividade-fim trazida pela PL 4330.
Serviço:
Grande ato do Dia de Luto e Luta da Educação Paranaense
Memória da repressão de 88 e luta pela pauta atual
Data: 30 de agosto de 2013
Horário: 9h
Local: Praça Santos Andrade, em Curitiba, rumo ao Palácio Iguaçu"

Fonte: APP Sindicato

Comissão aprova novas regras para instalação de postes de energia elétrica (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5778/09, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que determina a instalação preferencial dos postes que sustentam as redes aéreas de distribuição de energia elétrica nas divisas de lotes, em áreas urbanas.
Conforme a proposta, postes que dificultem ou impeçam o acesso de pessoas ou veículos à área interna de imóveis urbanos deverão ser remanejados, sem ônus para os proprietários ou locatários. A obrigação só não valerá para postes relocados nos últimos dez anos. Segundo Rose de Freitas, algumas distribuidoras cobram cerca de R$ 15 mil para recolocação de postes.
O relator, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), foi favorável à proposta. “Não há dúvida de que, quando uma concessionária de energia coloca um poste na frente de uma habitação, prejudicando a circulação dos moradores, não está prestando um serviço adequado e está causando dano ao consumidor”, disse. “Cabe à empresa, portanto, fazer a reparação do dano, ou seja, relocar o poste de energia, sem ônus para o morador”, complementou.
Porém, segundo ele, “uma rápida pesquisa sobre ações movidas nos tribunais por cidadãos prejudicados pela colocação inadequada de postes de energia elétrica mostra que as concessionárias de energia se recusam, sistematicamente, a arcar com os custos das necessárias relocações”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

PEC dos Recursos põe juízes e advogados em lados opostos (Fonte: Agência Senado)

"A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que agiliza o sistema recursal brasileiro, pôs em lados opostos advogados e juízes. Em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na manhã desta quinta-feira (15), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, divergiram sobre a proposta que, na prática, limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento de decisões judiciais.
Para o representante da OAB, a chamada PEC dos Recursos é uma medida que fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa. Além disso, é uma questão que já está sendo discutida no âmbito da reforma do Código de Processo Civil, que já passou no Senado e agora está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.
– Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Vivemos um período de estabilidade constitucional nestes últimos 25 anos. Isto deve ser discutido no âmbito do CPC, que voltará ao Senado no mês que vem. Seria mais adequado implantar o CPC, pôr em efetividade, se ele não der conta, poderemos analisar alteração na Constituição – opinou.
Segundo o presidente da Ordem, há uma cobrança muito grande sobre o Legislativo quanto à celeridade processual na Justiça, mas o Judiciário precisa fazer sua parte. Segundo Coêlho, o Poder Judiciário precisa se organizar e espalhar seus recursos, concentrados na cúpula, para as pequenas comarcas.
– Joga-se para o Legislativo toda uma responsabilidade, e o Judiciário não faz a parte dele. O dinheiro que vai para o Judiciário é mal aplicado, fica encastelado nos tribunais, gastos absurdos na cúpula dos tribunais e o dinheiro não é espalhado onde a população se encontra, nas varas e comarcas – afirmou.
O representante da OAB criticou também a postura da advocacia pública, que “recorre de tudo”, e a existência dos “juízes QTTs”, que só trabalham às terças, quartas e quintas, nas pequenas comarcas do interior do país.
- É preciso mudanças culturais, estruturais e jurídica. Esta virá com a reforma do CPC, sem tirar do cidadão, principalmente em matéria penal, o direito a recurso. Não há bem maior que a liberdade. Somos um país que acredita na liberdade da pessoa – argumentou.
Pelo fim da impunidade
O presidente da AMB, por sua vez, afirmou que a magistratura é a favor do fim da impunidade. Para ele, que defendeu a PEC, o Senado pode resolver o problema da violência no Brasil. Segundo Calandra, as manifestações populares indicam que o Brasil precisa mudar a lentidão na Justiça. Ele citou exemplos de crimes de grandes repercussões, cujos mandantes ainda não foram julgados e continuam soltos.
– Ninguém quer ser testemunha num processo em que o bandido mata o juiz, pica um jornalista e sai pela porta da frente do tribunal. Um culpado deixa de ser encarcerado dá passe livre para que outros cometam crimes. A magistratura é favor do fim da impunidade. Não se pode um país ter cinco juízes mortos e todos os mandantes soltos. O Senado brasileiro pode ministrar o remédio de que o povo brasileiro precisa para cessar violência incontida – defendeu.
O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), lembrou que em nenhum país civilizado do mundo tem um Judiciário com quatro instâncias, como ocorre no Brasil.
– Até 1988, havia três [instâncias]. Depois criaram mais uma, o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Agora, o Brasil é o único a ter quatro níveis de julgamento – destacou.
Entenda a PEC
A PEC 15/11 tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Originalmente, a proposta transformava os recursos extraordinário e especial –  interpostos, respectivamente, ao STF e ao STJ – em ações rescisórias. Ou seja, em vez do direito aos recursos, haveria o trânsito em julgado, e à parte interessada restaria apenas uma ação rescisória, que é uma ação autônoma, com o objetivo de desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado.
O substitutivo elaborado pelo senador Aloysio Nunes mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença. Este ponto foi também muito criticado pelo presidente da OAB:
– Ora, trânsito em julgado significa que não cabe mais recurso. A Constituição não pode mudar a natureza das coisas. Não pode dizer que num pote de sal tem açúcar. Há coisas que não podem ser mudadas. Portanto, se comporta recursos, não há trânsito em julgado – afirmou."

Anastasia demite concursados e fecha Estatal (Fonte: @SindileletroMG)

"Empregados concursados da Cemig (Cemig Serviços S.A.) estão recebendo carta de aviso prévio em casa por todo o estado, pelos Correios... NADA na mídia, nenhuma movimentação política... É o fim da luta e dos sonhos de mais de 200 famílias de Minas Gerais. Esse é o desabafo de Gabriel Tavares, concursado da Cemig Serviços, nas redes sociais.
O governador Anastasia que durante a campanha eleitoral prometeu criar empregos de qualidade em Minas Gerais, após ser eleito fecha a estatal Cemig Serviços e demite todos os concursados. O governador preferiu beneficiar as empreiteiras e passar todo serviço pra elas.
Acompanhe a repercussão no Facebook:
- Mathews Aguiar: Fui contratado! saí com uma mão na frente e outra atrás!!!!!! acabei voltando pra uma empresa de prestação de serviços!
- Maria Catarina Laborê: Este império tucano, em que suas crueldades superam qualquer regime autoritário, pois mata aos poucos a essência humana , só terá fim quando a sociedade entender que romper com estas maldades é um ato conjunto que deve ser superado pelo individualismo e interesses pessoais.
- Celso Primo: Enquanto isso, a Cemig, comandada pelo PSDB, bate record de lucro a cada ano. Desrespeito e humilhação ao ser humano em prol do lucro aos acionistas.
- Geraldo Magela Silva: Gabriel Tavares, te conheço e sei da sua capacidade profissional e das suas qualidades como pessoa! Sou solidário com você e os demais companheiros...a CEMIG está nos envergonhando! E mostrando falta de visão estratégica, pois idealiza, concursa, estabelece um projeto e desiste dele em pouco tempo...além da vergonha como o projeto foi conduzido junto aos concursados! VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
- Marilda Abreu Araujo: Que tristeza, mas deste desgoverno tudo se espera."

Câmara tenta barrar protesto, mas CUT ocupa parlamento contra PL 4330 da terceirização (Fonte: CUT)

"Deveria ser mais uma mobilização pacífica contra o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que trata da regulamentação da terceirização e ameaça todos os trabalhadores com carteira assinada.
Porém, na manhã desta quarta-feira (14) o clima ficou tenso quando militantes da CUT foram impedidos de acompanhar a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em que o PL aguarda para ser votado.
Apesar do acordo dos líderes partidários nessa terça (13) garantir que o texto volte à pauta somente no dia 3 de setembro, os trabalhadores queriam garantir que nenhum deputado apresentasse um requerimento para antecipar a votação.
A indignação aumentou ainda mais quando “militantes” pagos por empresários, atuando como se fossem trabalhadores interessados em se manifestar a favor do projeto, conseguiram ingressar na Casa. Revoltados, os cutistas cansaram de esperar na porta pela autorização e forçaram a entrada na Câmara, mesmo agredidos por seguranças.
Projeto só interessa a patrões – Presidente da CUT, Vagner Freitas, avalia que a situação mostrou a necessidade de modificar a relação entre o Legislativo e a sociedade e apontou também a fragilidade do PL 4330.
“A Casa é do povo e podemos fazer uma manifestação pacífica, como todas as outras que fizemos, denunciando os prejuízos que esse projeto traz à classe trabalhadora. O que aconteceu hoje merece nosso repúdio. Por que quem é contratado pelo patrão pode entrar e quem faz a legítima defesa da classe trabalhadora, não? Se os empresários precisam contratar pessoas para tentar fingir que os trabalhadores são a favor da proposta, esse texto só pode mesmo interessar aos patrões”, disse.
Os conflitos não pararam por aí. A truculência ainda alcançou os cutistas que ocuparam a CCJC e foram expulsos durante protesto para mostrar aos parlamentares que estão atentos a qualquer manobra.
Secretária de Relações do Trabalho da Central, Maria das Graças Costa, alertou que a ação de hoje foi apenas um sinal do que a classe trabalhadora fará, se o projeto for aprovado como está.
“A CUT tem 30 anos de história e isso deve ser respeitado. Não vamos nos intimidar, continuaremos com nossa mobilização e a palavra de ordem é que se tire da pauta de vez o PL 4330 para fazermos a negociação. Dia 30 vamos parar o Brasil e os deputados que se preparem para 2014. Quem votar contra nós, quem for a favor de escancarar a terceirização em nome do lucro, para ter mais morte, mais adoecimento dos trabalhadores, será lembrado”, destacou
Pressão dos patrões – Secretário de Organização da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Miguel Pereira, também citou a necessidade de maior transparência na discussão sobre a proposta.
“Quando você chega democraticamente para acompanhar uma comissão e é impedido, há problemas com o cumprimento das regras democráticas. Ninguém estava agredindo ninguém e nem quebrando nada. O que estavam querendo esconder? O debate deve ser transparente.”
Dirigente do Sindicato dos Bancários de Guarulhos, João Cardoso disse que conversou com alguns “militantes” que passaram pela mobilização da CUT e ouviu deles que tiveram o ponto abonado e foram incentivados pelos patrões a irem à Câmara.
“Falamos com aqueles que passavam timidamente por nossa manifestação e, depois que entenderam o processo, disseram que estavam conosco. Explicamos que queremos dignidade e igualdade de direitos e isso não é ser contra o trabalhador terceirizado, ao contrário, é ser contra a precarização que a terceirização representa”."

Fonte: CUT

Companhia de taxi aéreo de Sorocaba paga R$ 120 mil para encerrar irregularidades (Fonte: PRT 15ª Região)

"Sorocaba - A companhia de táxi aéreo NHR firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba com a finalidade de sanar irregularidades relacionadas a questões salariais e concessão de férias a pilotos. Para reparar os danos morais causados à coletividade, a empresa pagará R$ 119,5 mil em bens.
A NHR é investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo desde setembro de 2012, quando recebeu denúncia de que os funcionários estariam recebendo salários atrasados e deixando de receber benefícios, dentre outros problemas.
O MPT propôs a celebração de acordo extrajudicial, na tentativa de ajustar a conduta do investigado, o que foi anuído pela companhia. 
Dentre os itens do TAC, a empresa se compromete a regularizar a situação salarial de seus funcionários, efetuando o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês, com a devida formalização do recibo, e o pagamento de benefícios como vale-transporte e vale-alimentação. Todos os empregados devem gozar de férias anuais de 30 dias, conforme previsto pela legislação no artigo 47 da lei 7.183/84.
Além de resolver a situação trabalhista, a NHR também deverá doar em até 180 dias, sob título de indenização por dano coletivo, um automóvel utilitário avaliado no valor de R$ 119,5 mil para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba.
Caso o bem não seja entregue nesse prazo, a empresa deverá pagar uma multa de 100% sobre o valor do automóvel. Cada item descumprido renderá multa de R$ 5 mil, multiplicada pelos trabalhadores em situação irregular."

CAS discute leilões de petróleo e precarização do trabalho nas plataformas (Fonte: Agência Senado)

"Denúncias de precarização do trabalho na exploração de petróleo, em lotes entregues por leilão a empresas privadas, brasileiras e estrangeiras, estão sendo discutidas em audiência pública nesta quinta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Participam do debate Magda Chambriard, diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Fernando Siqueira, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás; Aparecido Donizete da Silva, representando a Central Única dos Trabalhadores; João Antônio de Moraes, coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros; e Jorge Venâncio, dirigente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
Suspensos desde 2008, os leilões de petróleo foram retomados em maio deste ano. Entidades sindicais do setor condenam a estratégia, alegando a perda da soberania do país sobre a exploração de petróleo, com a abertura a empresas estrangeiras, e a precarização do trabalho nos lotes leiloados.
O requerimento propondo o debate foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS)."

Shopping de Campinas não pode cobrar taxa de estacionamento de funcionários de lojas, diz Justiça (Fonte: PRT 15ª Região)

"Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu parecer do Ministério Público do Trabalho e condenou o Shopping Galleria à obrigação de não cobrar taxa de estacionamento de pessoas que trabalham no empreendimento (funcionários e lojistas), sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A 5ª Turma do TRT deu provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos, após a ação coletiva (também de autoria da entidade sindical) ter sido extinta pelo juízo de primeira instância, que julgou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.
No parecer do MPT emitido ao Tribunal, o procurador Silvio Beltramelli Neto posicionou-se favorável à atuação dos juízes do Trabalho no processo, haja vista tratar-se de “relações de trabalho de pessoas que laboram nas dependências dos réus”.
Além disso, o membro do Ministério Público evidenciou a irregularidade na cobrança de taxa de estacionamento de trabalhadores do shopping ao alegar que “os empregados das lojas locatárias não se dirigem ao shopping com a finalidade de consumir, mas exatamente de fomentar o consumo, atividade a ser desempenhada em função de relação de trabalho contratada”.
A desembargadora relatora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira acolheu o parecer e, além de declarar a competência da Justiça do Trabalho, ainda julgou o mérito do processo, condenando o Condomínio Shopping Galleria a não cobrar “qualquer verba pela utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades em suas dependências”.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho."

Bradesco tem recurso negado em ação de demissão discriminatória (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco Bradesco S.A. foi condenado por demitir um empregado com câncer volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para restabelecer a sentença em que se reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória.
Na ação trabalhista, o empregado declarou que após ser acometido por um câncer, foi afastado das atividades para realizar uma cirurgia. Mas após o procedimento, aparentando estar curado,  a doença reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias depois.
Na Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração do empregado. Não satisfeito, o banco recorreu. No Regional, o banco pediu a anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu que a demissão foi discriminatória.
Ao analisar o agravo de instrumento, a Segunda Turma decidiu restabelecer a sentença que garante à estabilidade provisória, amparado na Súmula 443, segundo a qual, " presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .
Os ministros determinaram que o recurso de revista seja  julgado na primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação da certidão. A decisão da  Turma prevê ainda que o Regional aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Entidades apresentam a TST conflitos sobre enquadramento sindical de trabalhadores (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nesta terça-feira (13) dirigentes de sindicatos de trabalhadores de indústrias do setor alimentício e de indústrias químicas de São Paulo. Eles apresentaram ao ministro problemas que os empregados desses setores têm sofrido com relação à jurisprudência sobre o enquadramento sindical. A principal queixa é a de que algumas decisões têm deferido o enquadramento dos empregados da agroindústria na condição de trabalhadores rurais, mesmo quando as indústrias tenham como atividade principal a produção e processamento de álcool, açúcar e de produtos químicos, por exemplo.
Segundo relataram ao presidente do TST, o sindicato dos trabalhadores rurais tem reivindicado que essas categorias estariam sob sua base de representação, o que estaria gerando grande instabilidade tanto no setor patronal quanto no laboral.
"Os direitos hoje assegurados nos acordos e convenções coletivas dos empregados do setor da indústria química, por exemplo, são em grau bem maior do que o dos trabalhadores rurais", explicou o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar), Sérgio Luiz Leite. "Tememos uma precarização grave de direitos".
Na reunião, os dirigentes sindicais também manifestaram preocupação com o Projeto de Lei nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel, que dispõe sobre os contratos de prestação de serviço a terceiros. O referido projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e tramita em caráter terminativo.
Também participaram da reunião no gabinete da Presidência do TST o secretário-geral da Fequimfar, Edson Dias Bicalho; o diretor da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo, João Agostinho Pereira; o consultor jurídico da Força Sindical, Cesar Augusto de Mello; e o advogado Amilcar Pacheco."

Fonte: TST

Petrobras comprova regularidade de procuração assinada por presidente da empresa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de representação processual de um recurso interposto pela Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras, que havia sido considerada irregular pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) à justificativa de que a signatária da procuração não havia comprovado que ocupava o cargo de presidente da empresa.
No recurso ao TST, a Petrobras argumentou que o fato de a procuração ter sido assinada pela presidente da empresa, Maria das Graças Silva Foster, independia de prova, pois se tratava de fato público e notório. Alegou ainda que o documento foi juntado ao processo desde a audiência inaugural, sem nenhuma oposição da parte contrária. 
O recurso foi examinado na Segunda Turma pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que deu razão à Petrobras. Segundo o relator, os elementos essenciais à validade do instrumento de mandato são a identificação do outorgante e do subscritor, sendo desnecessária a qualificação do subscritor e a comprovação do cargo ocupado na empresa, conforme o entendimento das Orientações Jurisprudenciais 373 e 255 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Avaliando que a procuração atendia os requisitos dispostos no artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, necessários à validade do instrumento, o relator deu provimento ao recurso da Petrobras e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga na análise do recurso da empresa. O voto do relator foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

Pagamento com cartões de crédito avança na justiça trabalhista do Pará (Fonte: Agência CNJ)

"Quatro meses após a implementação do projeto, 16 das 17 Varas Trabalhistas de Belém/PA já estão aceitando o cartão de crédito como forma de pagamento de dívidas trabalhistas a serem pagas por determinação da Justiça. Até o momento, 19 pagamentos de dívidas trabalhistas já foram feitos com o uso da ferramenta, envolvendo o montante de R$ 48.168,25.
O desenvolvimento do sistema é resultado de um termo de cooperação firmado em janeiro do ano passado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
A iniciativa tem por objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos. O sistema foi desenvolvido na 13ª Vara do Trabalho de Belém e utilizado pela primeira vez na 2ª Vara, no dia 9 de abril deste ano.
Em uma ação movida contra a empresa Transcol Ltda. – do ramo de transportes –, Demétrio Monteiro Neto reclamava danos morais sofridos no ambiente de trabalho. As partes fecharam um acordo no valor de R$ 5 mil, que foi pago em três parcelas: a primeira por meio de depósito judicial e as duas seguintes em cartão de crédito.
O uso do cartão de crédito para pagamento de dívidas trabalhistas é facultativo. Além do pagamento do principal devido, podem ser pagos com cartão taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. A experiência do TRT 8 com o pagamento em cartão de crédito e os desafios para a implantação do projeto nos outros tribunais do País foram discutidos durante a reunião do Coleprecor, realizada no final de junho.
A experiência chamou a atenção de dirigentes dos tribunais presentes, como o do TRT de Mato Grosso (23ª Região), que estuda implantar o projeto. Após o evento, o presidente do TRT 23, desembargador Tarcísio Valente, se reuniu com as equipes do Banco do Brasil e da Cielo para discutir o projeto. Atualmente estão sendo finalizadas as tratativas técnicas para a implantação da ferramenta nas Varas do Trabalho do estado.
No TRT da 8ª Região, a expectativa é estender a funcionalidade a todas as 46 Varas do Trabalho, localizadas nos estados do Pará e Amapá. No entanto, ainda não há confirmação do calendário a ser cumprido."

Fonte: Agência CNJ

Empresa indenizará pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida (Fonte: TST)

"A Moreira Estruturas Metálicas Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira, a indenizar os pais de um empregado falecido com 21 anos em acidente de trânsito. A Turma restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), que fixou o valor da indenização em R$ 89 mil.
O acidente ocorreu em viagem para a cidade de São Paulo, e o rapaz conduzia veículo da empresa sem ter sido contratado para isso. A direção do carro lhe foi entregue pelo motorista, que viajava com ele, mas o rapaz, admitido como montador, estava com a carteira de habilitação vencida. No acidente, em que o carro caiu de uma ribanceira, os dois empregados faleceram. Os pais do jovem pleitearam a indenização alegando que o motorista não estava bem de saúde há vários dias, mas mesmo assim a empresa o escalou para a viagem.
Condenada na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), sustentando que não tinha culpa pela tragédia, pois o acidente teria sido provocado pelo montador. Afirmou que não autorizou e nunca autorizaria o rapaz, admitido há apenas 45 dias, a conduzir veículo da empresa. Frisou que quem deveria fazê-lo seria o motorista, que iniciou a viagem na direção e era bastante experiente.
O TRT proveu o recurso da empresa e absolveu-a da condenação, por considerar que a empresa entregou o veículo em boas condições – conforme constatado pela perícia – a pessoa habilitada. Para o Regional, o fato de o motorista ter agido com imprudência ao entregar a direção ao outro empregado não poderia ser atribuído à empregadora, pois estava fora do seu poder de fiscalização.
TST
Os herdeiros recorreram ao TST, alegando que o empregado ou preposto que pratica ato ilícito no exercício de sua atividade de trabalho impõe ao empregador a responsabilidade objetiva - sem necessidade de comprovação de culpa - pelos danos a que der causa. Por isso, o motorista teria agido de forma imprudente, estando, portanto, presentes todos os elementos para a responsabilização da empregadora.
Ao examinar o recurso, o ministro Alberto Bresciani, relator, salientou que, conforme documentos existentes nos autos, não foi possível definir qual seria a causa do acidente. Dessa forma, a presunção, pelo TRT, de culpa do montador não está amparada nos elementos foram colhidos, sendo apenas mera conjectura.
Acrescentou ainda que não se pode alegar que o motorista, ao entregar o veículo a pessoa não autorizada, "agiu em desconformidade com a orientação da empresa, extrapolando a liberdade de agir que lhe era conferida pelo empregador". Nesse sentido, o relator entendeu que o dano sofrido pela vítima decorreu de ato descumpridor de um dever por parte do preposto da empresa, no exercício de suas atribuições funcionais. Por fim, registrou a afirmação do TRT de que eram inquestionáveis o dano e o nexo de causalidade - requisitos para o reconhecimento da responsabilização objetiva."

Fonte: TST

Terceirizada da Celpa pode pagar R$ 400 mil por morte (Fonte: MPT)

"Trata-se da terceira vítima em acidente de trabalho em quatro anos e o segundo caso de morte
Belém - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Evoluti Tecnologia e Serviços LTDA. Com sede em Goiás, a empresa presta serviços elétricos às Centrais Elétricas do Pará (Celpa). Na ação, o MPT pede R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo pela morte do funcionário José das Graças Barbosa Júnior e por não ter fornecido condições seguras de trabalho. 
Em setembro de 2012, o trabalhador subia de escada em um poste de energia para executar um serviço quando sofreu descarga elétrica e caiu da altura de oito metros. No momento da queda, ele iria colocar o talabarte, que é a alça de proteção própria para o trabalho. José é a terceira vítima de acidente de trabalho envolvendo a Evoluti em Belém (PA) em quatro anos, e o segundo caso de morte. 
Após os dois acidentes, em 2010, a Evoluti firmou termo de ajuste de conduta com o MPT se comprometendo a melhorar o ambiente de trabalho e se adequar às normas de segurança e saúde do trabalhador. Mas esta morte em serviço mostrou que a empresa continua negligenciando esses quesitos.
Uma inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) na sede da prestadora de serviços em Belém, em março de 2013, constatou uma série de irregularidades, como ausência de material de primeiros socorros e de um profissional para supervisionar os trabalhos. Também não havia procedimentos adequados para desenergização de instalações elétricas, que são fundamentais para evitar acidentes.
Em caso de descumprimento de cada cláusula da ação, a multa proposta é de R$10 mil. O valor tanto da multa quanto da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Lucro da Copel cresce 28,8% em comparação ao 1º semestre de 2012 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Nos primeiros seis meses do ano, o lucro da Copel foi 28,8% maior do que no mesmo período de 2012. Naquele ano, o lucro da companhia foi de R$ 504,7 milhões. Em 2013, o lucro líquido do primeiro semestre foi de R$ 650,3 milhões..."

Íntegra: Gazeta do Povo

MPT media acordo entre TAM e sindicato para regular demissões (Fonte: MPT)

"Acordo é considerado “leading case” e cria precedentes que beneficiam trabalhadores
São Paulo – A companhia TAM e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) assinaram nesta quinta-feira (8) o acordo para a adoção do Programa de Reestruturação de Adesão Voluntária (PRAV), que contempla duas opções, um Programa de Licença Não-Remunerada (LNR) e um Programa de Demissão Voluntária (PDV), além da redução do número de demissões de mil para 811 profissionais entre pilotos, copilotos e comissários.
O acordo, aprovado em assembleia da categoria na quarta-feira (7), teve a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, que instaurou inquérito civil investigatório após a TAM anunciar a dispensa em massa.
Após a formalização do acordo, o presidente do SNA, Marcelo Ceriotti, destacou a atuação do MPT. “A atuação do MPT fez com que eu voltasse a crer nas instituições públicas e foi determinante para que as partes executem o acordo com segurança”, afirmou ele.
Para o MPT, o acordo é um típico “leading case” (decisão que cria o precedente para casos futuros), beneficiando o trabalhador. “Até agora foi normal, no âmbito da aviação civil, a aplicação da cláusula 9 da convenção coletiva, que prevê a dispensa em massa sem benefícios aos demitidos. O acordo muda esse cenário e cria linhas interpretativas que ampliam a garantia do direito do trabalhador em ações futuras”, explica Coelho.
O prazo para a adesão dos trabalhadores da TAM ao programa começou dia 8 e vai até dia 16 de agosto.
Programa de Reestruturação de Adesão Voluntária
Licença Não Remunerada - aberta para tripulantes de todos os equipamentos e terá validade de 18 meses, prorrogáveis por 12 meses. Nos seis primeiros meses, o funcionário licenciado e seus familiares diretos contarão com plano de saúde e, durante o período da licença, com benefícios de bilhetes aéreos iguais aos dos funcionários ativos da empresa.
Demissão Voluntária - para tripulantes de aeronaves da família Airbus 320 (A319/A320/A321). Também haverá indenização adicional para os que aderirem ao programa e seis meses de plano de saúde e três passagens aéreas para o funcionário e seus familiares diretos."

Fonte: MPT

Aneel faz alerta à Copel por dívidas de distribuidora (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel tem até 30 de setembro para entregar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um plano de recuperação para sanar as dívidas que, na avaliação do órgão regulador, ameaçam a qualidade de seu serviço de distribuição de energia. O prazo foi determinado em ofício datado de 30 de julho, trazido a público pelo senador Roberto Requião (PMDB) nesta quarta-feira (14).
O pedido não significa, porém, que a Copel toda esteja no vermelho. Por meio de subsidiárias, a estatal atua em quatro frentes, da geração de energia a telecomunicações. O balanço financeiro mais recente aponta que, no conjunto, a estatal acumulou lucro líquido de R$ 650 milhões no primeiro semestre, 29% mais que no mesmo período de 2012..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Companhia de abastecimento deve acabar com terceirização ilícita (Fonte: MPT)

"Empresa deve afastar trabalhadores que exerçam funções ligadas a sua atividade-fim até dezembro de 2014
Maceió – A Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) firmou termo de conciliação judicial em ação de execução do Ministério Público do Trabalho (MPT) para afastar todos os terceirizados, que exerçam funções ligadas a sua atividade-fim até o dia 31 de dezembro de 2014.  A empresa descumpriu decisão judicial que proibia esse tipo de contratação. Pelo acordo, a Casal deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.  A empresa já havia sido condenada anteriormente em R$ 100 mil por terceirização ilícita. 
A companhia possui 320 trabalhadores que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por servidores concursados.  “A grande maioria dos terceirizados estão investidos nas funções de Assistente Operacional e Auxiliar Operacional, previstas no Plano de Cargos e Salários adotado pela empresa”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação.
Estão proibidas as contratações para tarefas que envolvam captação, tratamento e a comercialização de água à população. A empresa também não poderá terceirizar os serviços de fiscalização, desligamento, substituição e implantação de hidrômetros, atividades de cobrança, coleta e tratamento de esgoto e retirada de vazamentos. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. 
A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas indicadas pelo MPT, com a concordância da Casal e do Sindicato dos Urbanitários."

Fonte: MPT

Itamaraty recua e demite contratados no exterior (Fonte: Correio Braziliense)

"Um dia após o Correio denunciar a transgressão de leis e normas internas para nomeação ilegal de auxiliares administrativos, como vice-cônsules em Nova York (EUA), Munique (Alemanha) e Barcelona (Espanha), o Itamaraty encaminhou comunicado de caráter secreto para embaixadas e repartições consulares espalhadas pelo mundo. Na circular telegráfica, classificada como prioridade "urgentíssima", o Ministério das Relações Exteriores (MRE) tenta apagar a ilegalidade cometida pela própria pasta quando autorizou a "entrada pela janela" de apadrinhados políticos. O documento, ao qual o Correio teve acesso, determina aos postos no exterior a revogação imediata do título de vice-cônsul e o cancelamento dos passaportes diplomáticos e oficiais concedidos irregularmente a auxiliares administrativos contratados localmente..."

Produtor rural é processado em R$ 5 milhões por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"O MPT constatou também contratações irregulares de adolescentes, pagamentos fora do contracheque e ausência do depósito do FGTS
Belém - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra o produtor rural Décio José Barroso Nunes, dono da Fazenda Lacy, em Rondon do Pará (PA), acusado de trabalho escravo. São acionadas no mesmo processo as empresas A.M. Indústria e Comércio de Carvão, Madeireira Urubu, Madeireira Paricá, Madeireira Jacaré e a Madeireira Barroso, responsáveis pela comercialização da madeira produzida na fazenda. Na ação, o MPT pede a condenação de Décio em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores explorados.
A ilegalidade foi constatada em abril deste ano, quando nove trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravos, sendo um deles menor de idade, durante uma operação do Grupo de Fiscalização Móvel (formado pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal). Entre as irregularidades encontradas estavam excesso de jornada, não concessão de férias, trabalho irregular de adolescentes, pagamentos fora do contracheque, o cerceamento do direito de ir e vir dos trabalhadores e a ausência do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados em período superior a 10 anos.
A decisão de processar o produtor rural foi tomada durante uma reunião realizada em Marabá (PA), nos dias 5 e 6 de agosto, para definir estratégias de combate a trabalho escravo no interior do estado.
“As notícias que têm chegado do interior do Pará demonstram a necessidade de fortalecimento e atuação articulada de todas as autoridades para combater o trabalho escravo na região. A presença de representantes do MPT de outros estados demonstra que a solução deste problema é meta prioritária da instituição e não serão economizados esforços pelo órgão para combater o trabalho escravo”, afirmou o coordenador Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o procurador do Trabalho Jonas Ratier.
Participaram da reunião os procuradores do Trabalho Loris Rocha Pereira Junior, Hideraldo Luiz de Sousa Machado, Leonardo Osório Mendonça, Maurício Ferreira Brito e a procuradora-chefe do MPT no Pará, Rita Moitta Pinto da Costa."

Fonte: MPT

Lucro da Eletrobras caiu 88% no 2º trimestre (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras reportou lucro líquido de R$ 163,9 milhões no segundo trimestre deste ano. O resultado é 88% inferior ao apurado em igual período do ano passado, de R$ 1,35 bilhão. Na mesma comparação, a receita operacional líquida recuou 9%, totalizando R$ 6,895 bilhões.
O resultado foi afetado negativamente pelo provisionamento de R$ 1,228 bilhão referente às despesas com o programa de incentivo ao desligamento. A estatal também provisionou outros R$ 131 milhões para perdas em investimentos em coligadas. Outro ponto negativo foi a conta de repasse de Itaipu, que apresentou despesa líquida de R$ 145 milhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Justiça afasta diretoria de sindicato de metalúrgicos em Dourados (Fonte: MPT)

"Luiz Pereira dos Santos empregava os filhos, pedia doação de combustível para o próprio carro e dinheiro para cobrir despesas pessoais
Campo Grande – A Justiça do Trabalho de Dourados (MS) voltou a determinar o afastamento de Luiz Pereira dos Santos da presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Dourados e Região. Ele é acusado de improbidade. A nova decisão afasta ainda toda a diretoria, constituída por outros quatro dirigentes: Leonardo de Matos Pereira, Eduardo de Matos Pereira, Daniel Duarte Rodrigues e Edson Giovani Kmitta. 
Os afastamentos atendem aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores representados pelo sindicato. Luiz já tinha sido destituído do cargo por liminar concedida em julho deste ano, em ação civil pública do MPT. Apesar da decisão, ele permaneceu representando a entidade em documentos, inclusive assinando o ofício de desligamento e renúncia de seu suplente, Ailton Fermino de Souza, convocado a assumir a presidência após a determinação de seu afastamento. 
Uma junta governativa provisória foi instituída para administrar o sindicato até a eleição da nova diretoria. Dois servidores do MPT em Dourados e um do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formam o grupo de dirigentes temporários. Uma multa diária de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial. Na ação, o MPT também pede a convocação de nova eleição sindical, a declaração de inelegibilidade de Luiz Pereira dos Santos por um período de dois anos e que ele seja condenado a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos. 
Improbidade – Há 24 anos na diretoria do sindicato, Luiz costumava oferecer prestação de serviços de assessoramento jurídico, empregar os próprios filhos, pedir doação de combustível e serviços mecânicos para o conserto do seu carro como favores. Ele também angariava donativos para eventos de igrejas católicas e dinheiro para cobrir despesas de viagens, com a justificativa de que eram compromissos da entidade."

Fonte: MPT

Energia: CPFL Renováveis tem prejuízo de R$ 51,6 mi (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Empresa do Grupo CPFL Energia, a CPFL Renováveis registrou prejuízo líquido de R$ 51,6 milhões no segundo trimestre deste ano, ampliando em cerca de nove vezes as perdas apuradas um ano antes..."

Diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto é tema de curso (Fonte: MPT)

"Programa ensina onde existe risco, como monitorar a exposição e como avaliar o ambiente e os trabalhadores
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná realiza nesta sexta-feira (16) das 8 às 18 horas no auditório da sede em Curitiba um curso de treinamento para diagnóstico de doenças relacionadas ao asbesto e ao amianto. Ministrada pelo médico Ubiratan de Paula Santos, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, o curso é direcionado a médicos, engenheiros, técnicos de segurança, entre outros profissionais da saúde. 
O programa inclui dicas de como proceder quando o asbesto for diagnosticado, onde existe risco, como monitorar a exposição, como avaliar o ambiente e os trabalhadores. Largamente utilizado na construção civil, o asbesto prejudica o meio ambiente e implica em grande risco à saúde dos trabalhadores por possuir propriedades cancerígenas. A utilização do amianto é proibida em vários estados brasileiros e seu uso foi abolido em 45 países. 
O curso é promovido pela Comissão Interinstitucional pelo Banimento do Amianto no Paraná e as inscrições devem ser feitas pelo email prt9.cerimonial@mpt.gov.br "

Fonte: MPT

Com perda de clientes, Oi revê estratégia (Fonte: Valor Econômico)

"Uma das principais metas de Zeinal Bava, ex-presidente da holding da Portugal Telecom, que está há dois meses no comando da Oi, é puxar para baixo a atual taxa de desconexão ("churn") de clientes. Segundo apurou o Valor, o objetivo perseguido por Bava é atingir, entre os próximos seis a 12 meses, uma taxa de desligamento abaixo de 2%. Hoje, o cancelamento de contas está em 2,6% mensais, apurou o Valor.
Esse indicador engloba todos os serviços prestados pela operadora - telefonia móvel, fixa, banda larga e TV por assinatura. Na telefonia móvel, a desconexão é ainda maior, 4%. O Valor apurou que, se a empresa mantém a taxa de rotatividade em 2,6% ao mês, a cada três anos a Oi troca 100% da sua base de assinantes. Com isso, a geração de caixa da companhia fica sensivelmente comprometida e, por consequência, afeta também o nível de investimentos e o pagamento da dívida..."

Íntegra: Valor Econômico

Camargo é reconduzido como procurador-geral do Trabalho (Fonte: MPT)

"Portaria assinada pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, foi publicada nesta quarta-feira (14) no DOU
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, foi reconduzido ao cargo para o biênio 2013/2015. A recondução foi assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que após receber a lista tríplice de candidatos ao cargo escolheu o mais o votado pelo colégio de procuradores, Luís Camargo. A portaria com a recondução foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
O segundo mandato vai de 22 de agosto a 21 de agosto de 2015. As prioridades para este novo período são a continuidade dos projetos nacionais, melhorias na estrutura do MPT para garantir o ingresso de mais de servidores e procuradores, intensificação do combate e erradicação do trabalho escravo contemporâneo e trabalho infantil, além da ampliação de projetos de saúde e segurança do trabalhador, de promoção da liberdade sindical e de combate a toda forma de discriminação.
Votação – A eleição para procurador-geral do Trabalho foi realizada no dia 8 de agosto. Luís Camargo recebeu 353 votos. O segundo colocado, o subprocurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, teve 330 e o terceiro lugar, o vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Antunes Parmeggiani, 61."

Fonte: MPT

Setor elétrico pode ter 'balcão único' para licença ambiental (Fonte: Valor Econômico)

"O governo trabalha na criação de um "balcão único" de licenciamento ambiental para atender empreendimentos do setor elétrico. A ideia é criar uma estrutura que reúna todos os órgãos de anuência ambiental vinculados ao processo liderado pelo Ibama: Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Palmares, Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esse tipo de organização,, que tem o propósito de tornar o processo mais ágil, é usado no licenciamento de projetos do setor de petróleo. Hoje, o empreendedor precisa consultar cada um desses órgãos..."

Íntegra: Valor Econômico

Empresa de ônibus do Grupo Amaral e GDF são condenados por dano moral coletivo (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Rápido Veneza Ltda. – empresa de ônibus do Grupo Amaral – e o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de um total de R$ 350 mil por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, foi comprovado que a frota da concessionária de transporte público coletivo é composta por veículos com motor dianteiro, os quais desencadearam uma série de malefícios de ordem física e mental nos empregados, principalmente, motoristas e cobradores. Para ela, também é evidente a responsabilidade do GDF no caso, pois o órgão detém o poder de fiscalização da prestação do serviço público, mas ainda assim agiu de forma negligente e ineficiente.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) investigou durante 11 anos as irregularidades no meio ambiente de trabalho da concessionária, que foram mantidas ao longo desse tempo em desfavor dos rodoviários da Rápido Veneza Ltda. Na ação civil pública, o MPT10 afirma ainda que um médico do trabalho analisou exames audiométricos dos trabalhadores da empresa investigada e verificou a prevalência de audiometrias alteradas (enquadradas na classificação de PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído) ou sugestivas de alterações (desencadeamentos ou agravamentos) por exposição ao ruído ou por níveis de pressão sonora elevados – um dos argumentos utilizados para comprovar que a causa dessas lesões está diretamente associada ao trabalho dos empregados.
Segundo o inquérito do Ministério Público, 45% dos motoristas e cobradores apresentaram perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído – um dos índices mais altos do Brasil para esse segmento de trabalhadores. Por isso, o MPT10 reivindicou que a decisão da Justiça do Trabalho estabelecesse medidas a serem cumpridas pela empresa a fim de preservar a saúde e a segurança desses profissionais. No entanto, a magistrada responsável pela sentença, considerou impertinente esse pedido no momento atual, em que a Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal está concluindo processo licitatório para renovação da frota de ônibus que circula na capital federal, bem como para inserção de novas empresas que atuam no segmento de transporte coletivo de passageiros.
“A primeira ré, além de estar sob intervenção do próprio Distrito Federal, diante da inoperância daquela empresa em relação ao serviço público que deveria prestar com o mínimo de qualidade, não se habilitou no processo licitatório instaurado pelo ente público, sendo grande a probabilidade de, num futuro próximo, deixar em caráter definitivo a operação no sistema de transporte coletivo da cidade. Logo, não vislumbro qualquer pertinência em se imputar à empresa ré qualquer obrigação de fazer ou não fazer, seja para cumprimento no presente momento (em caráter imediato), seja para cumprimento no futuro, tendo em vista a concreta possibilidade de se dar uma tutela jurisdicional inexequível, além do fato de que a empresa ré está em vias de deixar a prestação do serviço público que se propôs a executar”, argumentou a juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy.
Na opinião dela, mesmo sendo louvável a iniciativa do MPT10 em garantir a existência de um ambiente de trabalho saudável aos rodoviários, é mais oportuno limitar a sentença à condenação da empresa pelo não cumprimento das condições ideais até o momento. “Imperioso concluir que a primeira ré, enquanto prestadora de um serviço público da mais alta relevância para a sociedade local – transporte coletivo –, mostrou ignorar por completo as normas de medicina e segurança do trabalho que disciplinam a matéria, causando, sim, um dano moral coletivo a seus empregados, principalmente àqueles que atuam na ‘atividade-fim’ do serviço (motoristas e cobradores), ao priorizar a aquisição de veículos com motorização dianteira”, sustentou a magistrada. Com isso, a Rápido Veneza deverá pagar R$ 250 mil de indenização, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já o GDF pagará uma indenização no valor de R$ 100 mil, que também será depositada no FAT. A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Brasília não aceitou a alegação de que o Governo do Distrito Federal não teria responsabilidade pela fiscalização do serviço. “Com base nos elementos de prova constantes dos autos, é perfeitamente possível constatar que, de fato, o ente público réu foi, no mínimo, negligente ao executar as funções que lhe competiam na fiscalização do contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros, não demonstrando qualquer tipo de preocupação com a melhoria do meio ambiente de trabalho dos empregados da primeira ré, devendo suportar, juntamente com este último, o ônus decorrente do dano moral coletivo infligido aos trabalhadores”, concluiu."

Paraguai inaugura linhão e 'suga' mais energia de Itaipu (Fonte: Valor Econômico)

"Muitos políticos adoram anunciar grandes obras sem saber se um dia poderão entregá-las. Poucos têm a sorte do novo presidente do Paraguai, Horacio Cartes, que toma posse hoje. Em setembro, com menos de 30 dias de mandato, ele poderá inaugurar uma linha de transmissão que muda significativamente o panorama energético do país.
Com investimentos totais de US$ 310 milhões, o "linhão" conectará a usina binacional de Itaipu à subestação de Villa Hayes, nos arredores de Assunção. Para isso, foram instaladas 759 torres, em um trajeto de 347 quilômetros entre a hidrelétrica e a capital paraguaia. As obras já estão com 95% de execução física. No início de setembro, o novo sistema de transmissão deve entrar em testes. A previsão é que esteja operando para valer no fim do mês..."

Íntegra: Valor Econômico

Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade (Fonte: TRT 3ª Região)

""Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
Por entender que uma empresa química realizou pagamento complessivo, ao quitar o adicional de periculosidade de forma englobada com o salário, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu negar provimento ao recurso da ré e manter a sentença que considerou o procedimento inválido. O voto foi proferido pelo juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes.
A empresa sustentou que o reclamante recebia, de forma integral, o salário base mais a periculosidade. Contudo, a partir de fevereiro de 2003, o adicional passou a ser pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento. De acordo com a ré, o procedimento é legal, tendo sido negociado com o sindicato e incluído nos acordos coletivos.
Mas o relator não acatou esses argumentos. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que o pagamento do adicional de periculosidade até fevereiro de 2003 não ficou provado. Afinal, a parcela não era discriminada no recibo de pagamento. Para o magistrado, nem mesmo a autorização dos órgãos de classe sindicais valida o procedimento, por se tratar de verdadeiro salário complessivo, vedado nos termos do que dispõe a Súmula 91 do C. TST."O instrumento coletivo não pode violar as normas de proteção mínima ao trabalhador inerentes ao Direito do Trabalho, mormente no que diz respeito ao salário, cuja intangibilidade é constitucionalmente garantida, salvo as exceções expressamente previstas na Carta Maior",destacou no voto.
Conclusão: a empresa química foi condenada a pagar os valores devidos a título de adicional de periculosidade e, ainda, as diferenças salariais decorrentes da redução salarial. É que, ao passar a pagar o adicional de periculosidade, a empresa deduziu o valor dele do salário global. Assim, o salário foi reduzido de forma ilícita, conforme disposto no artigo 468 da CLT, que trata da matéria."

Mineradora nega que acidente que matou quatro trabalhadores no Pará tenha sido causado por negligência (Fonte: EBC)

"Brasília -  A mineradora Anglo American assegurou que o acidente com seu terminal portuário de Santana (PA) não aconteceu por negligência, ao contrário do que concluiu o Departamento de Criminalística da Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec) em um laudo a que a Agência Brasil teve acesso no último dia 9. 
“A Anglo American descarta qualquer alegação de negligência, uma vez que as atividades no porto e na área de estoque de minério de ferro sempre seguiram o limite de capacidade definido pelo projeto do porto, devidamente aprovado pelas autoridades”, sustenta a empresa em nota enviada nesta quarta-feira (14) à Agência Brasil.
A própria empresa, no entanto, admite que o acidente, que matou quatro trabalhadores e deixou mais dois desaparecidos, foi causado por uma série de fatores, entre eles “aspectos geotécnicos”. “Renomados experts estão conduzindo uma investigação técnica independente e detalhada […] O relatório dessa investigação indica que o incidente do dia 28 de março não foi causado por fatores operacionais, mas [sim] por uma combinação de fatores imprevisíveis, incluindo aspectos geotécnicos”.
Em seu laudo, os peritos da Politec que inspecionaram o local do acidente apontam que o deslizamento de parte do terreno onde a Anglo American armazena milhares de toneladas de minério de ferro foi causado por uma série de fatores, como a sobrecarga de operações de transporte e embarque de minérios e o estoque de um grande volume de material próximo à margem do Rio Amazonas.
Os peritos também dizem que, até a conclusão do laudo, a empresa não havia entregue as cópias dos projetos da obra portuária, da licença de construção, dos exames de ensaio de resistência do solo e nem documentos ou registros comprovando que os estudos prévios do solo, como testes de sondagens e de pesquisas geológicas tenham sido feitos.
A Anglo American garante estar colaborando com as autoridades responsáveis por apurar as causas do acidente e que “mais estudos e sondagens estão sendo feitos para fornecer informações adicionais à investigação”. A mineradora informa que só nesta segunda-feira (12) recebeu uma cópia do laudo e que o está analisando cuidadosamente.
O acidente aconteceu na madrugada de 28 de março. A principal causa, segundo os peritos da Politec, foi a ausência de estruturas de contenção adequadas na margem do terminal portuário. Segundo os peritos, essas estruturas serviriam para reforçar a estabilidade do solo e o talude construído pela empresa. O talude é uma espécie de contenção inclinada feita no próprio terreno. No acidente, foi o talude, cuja altura variava entre 20 metros e 40 metros, que desmoronou.
Com o deslizamento, não só a terra, mas parte da montanha de minério armazenado no topo do talude, atingiu caminhões, guindastes, parte do escritório da empresa e arrastou para o fundo do Rio Amazonas seis trabalhadores que carregavam uma embarcação com destino à China. De acordo com o laudo, o pátio de estocagem tinha capacidade para armazenar 288 mil toneladas de minério. O impacto da queda do material na água gerou uma onda que atingiu o píer e embarcações."

Fonte: EBC