quarta-feira, 28 de março de 2012

Trabalhador aposentado não consegue reativar registro no Ogmo (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Um trabalhador aposentado não conseguiu reativar o registro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (OGMO-RJ). A decisão é do juiz José Saba Filho, Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pronunciou a prescrição extintiva da ação declaratória, resolvendo o mérito.

O autor ajuizou, somente em 29/11/2011, uma ação de anulação do ato jurídico praticado pelo OGMO RJ em 2/10/1991, que resultou no cancelamento da matrícula do empregado no cadastro de trabalhadores portuários. No mesmo processo também pediu a condenação do OGMO RJ, com obrigação de fazer, para que reativasse o seu registro como trabalhador avulso. 
O OGMO RJ afirmou no processo que efetuou a extinção do registro do autor como trabalhador avulso em razão da aposentadoria espontânea dele como servidor público, por tempo de contribuição.
Para o magistrado, o servidor teria o prazo até o dia 2/10/1993 para pleitear em juízo a reativação do seu registro, considerando o prazo prescricional de dois anos após o término do contrato para entrar com uma ação trabalhista.
“A presente ação tendo sido ajuizada somente em 29/11/2011, ou seja, após o decurso do lapso prescricional bienal (Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX), resta evidente a ocorrência da prescrição extintiva, tanto no tocante à pretensão condenatória, quanto em relação à pretensão declaratória, restando prejudicadas todas as demais matérias postas em juízo”, fundamentou o juiz Saba. 
Segundo o magistrado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação meramente declaratória prevista no artigo 4º do CPC é imprescritível. No entanto, somente a ação declaratória pura goza da imprescritibilidade, sujeitando-se ao prazo prescricional quando também houver pretensão condenatória ou constitutiva, como é o caso presente.
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO (OGMO)
A Lei nº 8630/1993 estabelece normas para a exploração dos portos organizados e as operações portuários. Em seu artigo 18 determina aos operadores portuários que constituam em cada porto organizado um órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário, que tem, entre outras atribuições, a de administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso. O OGMO-RJ é responsável pela gestão da mão-de-obra portuária avulsa nos portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói.
Nas decisões proferidas pelo juízo de 1º grau são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Redução drástica de carga horária de professor autoriza rescisão indireta (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.
Uma professora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi admitida por uma instituição de ensino em 1993, como professora de níveis fundamental e médio. Segundo relatou, a partir de 2007, passou a sofrer drásticas reduções de carga horária e, consequentemente, de salário. A redução foi tamanha que das 24 horas/aula que ministrava por semana, acabou ficando apenas com cinco. Por isso, pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O juiz sentenciante, João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão à trabalhadora. No seu entender, a conduta patronal é grave o suficiente para caracterizar a infração contratual prevista no artigo 483, alínea "d", da CLT. O dispositivo, que inclui o descumprimento das obrigações do contrato como motivo de rescisão indireta, foi interpretado de forma ampla pelo julgador. Segundo esclareceu, esse descumprimento pode ocorrer de várias formas, que não se esgotam em uma simples exemplificação. "Daí a sábia opção do legislador em consagrar uma fórmula concisa e abrangente: não cumprir o empregador as obrigações do contrato", ponderou na sentença.
O magistrado considerou a alteração ilícita do contrato como ato gravoso à trabalhadora. Ele rejeitou o argumento da defesa de que a professora teria abandonado o emprego. Na sua avaliação, ela não poderia mesmo aceitar a redução salarial promovida pela empregadora.
Por isso tudo, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à trabalhadora as parcelas devidas nessa forma de desligamento (como se a dispensa fosse sem justa causa), além de guias e determinação de baixa na carteira de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a rescisão indireta.
( 0001212-54.2010.5.03.0145 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6413&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Trabalhadora do ramo de turismo não consegue indenização por dano moral (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso da trabalhadora demitida sem justa causa pela empresa do ramo de turismo, e manteve assim a decisão da 4ª Vara de Ribeirão Preto, que julgou improcedentes todos os pedidos da trabalhadora, inclusive o de indenização por danos morais.
No ano de 2009, ela vinha sofrendo de transtorno do pânico, com comportamento compulsivo. Os superiores hierárquicos – gerente e supervisor – foram avisados do problema, mas mesmo assim, após o retorno das férias da trabalhadora, numa reunião, eles lhe disseram que “não mais seria admitida nenhuma tolerância no cumprimento do contrato”. Apesar das negativas da trabalhadora de que a doença tenha afetado suas atividades laborais, foi demitida sem justa causa, o que a levou à Justiça do Trabalho, onde pediu indenização por danos morais.
O Juízo de primeiro grau entendeu que não ficou caracterizado o assédio moral. Foi comprovado apenas que o preposto da reclamante indevidamente a chamou de “louca”, em uma única oportunidade. O Juízo ressaltou que “o assédio moral caracteriza-se por uma sucessão de fatos capazes de, por sua repetição, abalar a confiança psíquica de uma pessoa”, e julgou que “não restou comprovado que a dispensa da reclamante foi discriminatória, já que a testemunha da reclamada afirmou que a reclamante foi dispensada por ter ‘menos tempo de casa’”.
A trabalhadora, inconformada com a sentença, recorreu ordinariamente, insistindo na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência do assédio moral que alega ter sofrido, no importe de 24 salários recebidos. Para ela, ficou demonstrado o comportamento lesivo da reclamada, inclusive de forma pública. Alegou ainda que a empresa intentou “técnicas de isolamento” contra ela, afastando-a dos demais colegas e clientes. A própria dispensa, segundo a trabalhadora, “agravou ainda mais seu estado psicológico”.
O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, sobre os danos morais, afirmou que “é necessário demonstrar que houve mais do que simples aborrecimento” e que “o fato ocorrido seja apto a levar a vítima ao constrangimento maior do que aqueles experimentados no cotidiano, ou ainda, levar à ofensa da honra, intimidade ou privacidade do indivíduo”.
A trabalhadora afirma que “nunca desenvolveu suas atividades de forma desidiosa”, e por isso achou desnecessário o fato de ter sido perseguida pelo gerente e pelo supervisor, após retornar de suas férias. Pela prova oral, o acórdão entendeu que “não se pode concluir que tenha ocorrido algum tipo de ofensa, humilhação ou constrangimento que possa ensejar indenização correspondente”. A primeira testemunha sequer trabalhou com a reclamante, e por isso não soube dizer nem mesmo como a trabalhadora era tratada em seu ambiente de trabalho, limitando-se a dizer que “uma vez, o gerente da reclamada entrou na sala da depoente e disse que a reclamante estava ‘louca’ ou ‘doente’”, mas não se recorda exatamente do termo empregado. A segunda testemunha da trabalhadora somente informou que, por ocasião de uma festa, o gerente “brincou que a reclamante estava louca”. Em conclusão, o acórdão dispôs que “a situação retratada nos autos não se equipara à prática humilhante apta a ensejar a reparação pretendida”. (Processo 0212500-56.2009.5.15.0067)"

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral (Fonte: STF)

"Questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.
O INSS alega violação ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Repercussão
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, declarou.
Em sua manifestação, o ministro-relator citou decisões do Supremo como, por exemplo, no RE 590779, em que se destacou que “a titularidade decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.
Nesse sentido, o relator manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral. “Considero que a matéria possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos que exsurgem na realidade social”, salientou o ministro. O entendimento foi confirmado pela Corte por meio de deliberação no Plenário Virtual."

Direitos humanos podem ficar fora das discussões (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Representantes de organizações da sociedade civil criticaram ontem, em entrevista na sede das Nações Unidas, em Nova York, a retirada do tema dos direitos humanos da agenda da Rio+20. Uma carta foi endereçada ao secretário-geral da Rio+20, o chinês Sha Zukang, expressando preocupação com "uma situação que ameaça gravemente os direitos das pessoas e compromete a relevância da ONU".
"Estamos testemunhando uma tentativa de certos países de enfraquecer, limitar ou mesmo eliminar quase todas as referências a compromissos relacionados aos direitos humanos e a princípios de equidade do texto O Futuro que Queremos, cuja versão final será o resultado da Rio+20", prossegue o texto.
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PT e PMDB são os que mais contrariam interesse da CNI (Fonte: Valor Econômico)

"O PT da presidente Dilma Rousseff e o PMDB do vice-presidente Michel Temer são os dois partidos que assinam o maior número de projetos divergentes ao entendimento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de acordo com a agenda legislativa divulgada ontem pela entidade e que lista um rol de 131 propostas que tramitam no Congresso Nacional.
Os petistas encabeçam essa lista, com 17 projetos considerados divergentes, contra nove dos pemedebistas (veja quadro nesta página). Na outra ponta aparecem justamente os dois principais partidos da oposição, PSDB e DEM, cujos parlamentares apresentaram proposições que mais convergem com os interesses da CNI. São dez dos tucanos e seis do DEM. O PP, que integra a base aliada, também se encaixa nesse rol: dez projetos são considerados alinhados com o que pensam as lideranças industriais brasileiras.
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Subestação móvel de energia elétrica é apresentada em Taguatinga (Fonte: Correio Braziliense)

"Foi apresentada hoje em Taguatinga a primeira subestação móvel da Companhia Energética de Brasília (CEB). Comprada por cerca de R$ 7 milhões em outubro do ano passado e com capacidade de atender a mais de 16 mil residências, a unidade pretende possibilitar que o sistema de energia elétrica seja reforçado em qualquer lugar do Distrito Federal.
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Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/03/27/interna_cidadesdf,295177/subestacao-movel-de-energia-eletrica-e-apresentada-em-taguatinga.shtml

BNDES aprova R$35,5 milhões para melhorias da Light Energia (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$35,5 milhões para a Light Energia. Os recursos serão utilizados pela companhia para cumprir objetivos de seu plano de investimentos biental, que prevê a melhoria da eficiência do parque gerador pela substituição de equipamentos e materiais obsoletos.
O montante será liberado pelo BNDES por meio da linha de apoio a projetos de eficiência energética (Proesco). O valor é correspondente a 74,6% do investimento total previsto pela Light, que espera acrescentar 8MWmédios - ou 70GWh ao ano - ao montante de energia gerado e disponível para comercialização - sem a necessidade de aportes para ampliação do parque.
O portfolio da Light em geração é formado por duas usinas elevatórias (Vigário e Santa Cecília) e cinco hidrelétricas, com capacidade instalada total de 855 MW. São as usinas Fontes Nova (132 MW), Nilo Peçanha (380 MW) e Pereira Passos (100 MW), que formam o Complexo de Lajes, em Piraí (RJ); além de Ilha dos Pombos (187 MW), em Carmo (RJ), na divisa com Além Paraíba (MG), e Santa Branca (56 MW), no município paulista homônimo.
Uma das melhorias planejada pela Light é a substituição dos rotores das bombas das usinas elevatórias, em operação há mais de 55 anos. A medida, além de elevar a confiabilidade dos equipamentos, deverá acrescentar até 6,67 MW médios, graças à redução de consumo de energia nas bombas.
Outra intervenção é a troca dos transformadores das hidrelétricas Nilo Peçanha e Fontes Nova, que reduzirá perdas técnicas, proporcionando ganho de até 1,1 MW médio. O projeto, que gerará cerca de 200 empregos diretos e 440 indiretos, prevê ainda a aquisição e modernização de equipamentos, materiais e sistemas, além de automação parcial das usinas e modernização do Centro de Operação do Complexo de Lajes."

Posse no TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz substituto Arlindo Cavalaro Neto toma posse no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nesta quarta-feira, 28 de março, às 10 horas, no gabinete da Presidência.
Arlindo Cavalaro Neto veio da 9ª Região, permutado com o juiz substituto da 3ª Região Fabiano Gomes de Oliveira."

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário (Fonte: Valor Econômico)

"A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor."

Projeto que institui Funpresp é aprovado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem o projeto que institui o fundo de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp). Apesar dos acalorados debates na comissão, a proposta recebeu apenas um voto contrário, o da líder do PSB, Lídice da Mata. A matéria deve ir a votação amanhã nas comissões de Constituição e de Assuntos Sociais e, se ainda for possível, no plenário."

Maia fecha acordo para votação da Lei Geral da Copa (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da República em exercício, Marco Maia, fechou na noite de ontem um acordo com a base aliada e a oposição para liberar a pauta de votações. Ficou definido que o projeto da Lei Geral da Copa será votado hoje no plenário da Câmara, enquanto o Código Florestal será votado depois da Semana Santa, em abril.
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Com prejuízo de R$ 710 milhões, Gol vai demitir e reduzir voos e frota (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A companhia aérea Gol não conseguiu repassar o aumento de custos nos preços das passagens em 2011 e fechou o ano com prejuízo líquido de R$ 710 milhões. Para reverter as perdas, a empresa prevê redução de frequências, de frota e demissões este ano, segundo informações divulgadas ontem pelo presidente da empresa, Constantino de Oliveira Júnior, em teleconferência.
A guerra de tarifas no setor aéreo custou caro à empresa. Em um ano em que os custos aumentaram 23%, a Gol reduziu preços em 4,8% e a conta não fechou. Os vilões foram, principalmente, as variações do câmbio e do preço do combustível - que subiu 33%, em média. Com tudo isso, a empresa faturou R$ 7,5 bilhões, 8% a mais que em 2010, mas perdeu dinheiro. 'A demanda foi artificialmente estimulada por baixas tarifas em 2011', disse Constantino Júnior.
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Lucro da Copel avança 16,5% em 2011 e vai a R$1,1 bilhão (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense Copel encerrou o exercício de 2011 com um lucro líquido de R$1,17 bilhão, o que representa uma alta de 16,5% na comparação com o ano anterior. Nesse período, a receita operacional da companhia foi de R$7,7 bilhões, 12,7% acima da registrada em 2010. Enquanto isso, os custos cresceram 8,5% e chegaram a R$6,4 bilhões. Já o EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) foi de R$1,85 bilhão, com crescimento de 25,8%.
No balanço enviado ao mercado com os resultados, a Copel destacou sua atuação nos leilões de transmissão realizados neste ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por meio de consórcios com Eletrobras Eletrosul, a espanhola Elecnor e a chinesa State Grid, a companhia arrematou seis lotes nos certames, somando quase 3 mil quilômetros em linhas a serem construídas.
A companhia afirma que o conjunto de lotes arrematados faz com que a Copel passe da 11ª para a oitava colocação entre as maiores empresas de transmissão do País, além de a colocar "em posição privilegiada nas fronteiras de expansão de transmissão no Brasil", as regiões Norte e Nordeste.
A empresa também apresenta a proposta de juros sobre o capital próprio referentes a 2011, com R$421,1 milhões a serem distribuídos - um payout de 35% sobre o lucro líquido ajustado do exerício, já contabilizada a antecipação de parte dos desembolsos feita no ano passado.
Nesse ponto, a Copel destaca que reavaliou o fluxo de caixa para 2012 levando em conta quatro aspectos: os efeitos da aplicação das regras do terceiro ciclo de revisão tarifária sobre a Copel Distribuição; o financiamento dos projetos de geração e transmissão em construção; provisões para um litígio cível; e "a perspectiva de novas aquisições visando o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico da companhia"."