segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Presidenta indica ministra do TST Rosa Maria Weber Candiota para o STF (Fonte: Blog do Planalto)

Com imensa satisfação informo uma ótima notícia aos defensores da democracia e da Justiça, e em especial aos juslaboralistas:

A Ministra Rosa Maria Weber, que integra o TST desde 2006, foi indicada hoje pela Presidenta Dilma para ocupar a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie no STF.  A Ministra Rosa havia recebido o apoio de diversas entidades sindicais e de movimentos populares, e trará ao STF uma importante contribuição da magistratura do trabalho.

Nos próximos anos, diversas matérias relevantes acerca de direitos trabalhistas serão analisadas pelo STF (como por exemplo a discussão sobre a prescrição trintenária do FGTS, que havíamos divulgado neste blog em advocaciagarcez.blogspot.com/2011/08/na-pauta-do-stf-desta-quarta-o-re.html). A Ministra Rosa Maria Weber certamente tornará o debate no STF acerca de tais temas ainda mais rico e qualificado.

Trata-se de magistrada extremamente dedicada e competente, de elevada qualificação jurídica e de profunda sensibilidade e humanismo. A escolha da Presidenta Dilma se mostra à altura da importância e da responsabilidade que se exige de uma integrante da Máxima Corte brasileira, com vistas à guarda da Constituição da República e à defesa irrestrita do Estado Democrático de Direito.  

Segue ao final a nota da Presidência da República. O perfil completo da Ministra Rosa Maria Weber está disponível em  http://www.tst.jus.br/ASCS/ministros/rosamaria/
 
Boa noite a todos.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


"O porta-voz da Presidência da República, Rodrigo Baena, anunciou hoje (7) que a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o porta-voz, o ato foi assinado pela presidenta e será encaminhado para apreciação pelo Senado Federal. A indicação será publicada na edição de amanhã (8) do Diário Oficial da União." (extraído de http://blog.planalto.gov.br/presidenta-indica-ministra-do-tst-rosa-maria-weber-candiota-para-o-stf/)

Empresa impõe “Termo de Acordo” aos empregados e promove demissão em massa (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"O Grupo Consist, prestador de serviços na área de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo comprometendo-se a regularizar a dispensa coletiva de aproximadamente 400 empregados. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos.
Entre dezembro de 2010 e janeiro deste ano, a Consist impôs pedidos de demissão e propôs a rescisão de contrato de trabalho baseada num “Termo de Acordo”, pelo qual pagaria as verbas referentes a uma extinção contratual por pedido de demissão, além de uma “indenização” pela suposta adesão, em total inobservância da legislação trabalhista vigente.
O MPT apontou as irregularidades e determinou que a empresa convertesse todos os supostos pedidos de demissão em dispensa sem justa causa, com o correspondente pagamento das verbas rescisórias, como a indenização de 50% sobre os valores do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e demais verbas não pagas, tudo acrescido do reajuste de 7,5% referente ao dissídio coletivo da categoria.
Pelo TAC assinado, a empresa deverá apresentar ao sindicato, no prazo de 30 dias, planilha que com os nomes e dados dos ex-empregados, bem como os valores devidos a cada um.  A maior parte dos trabalhadores (80%) fora transferida para outra empresa do mesmo grupo econômico. Cálculos preliminares indicam que a empresa deverá despender mais de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para o cumprimento integral do Termo de Compromisso ajustado.
Caso haja descumprimento das obrigações, será aplicada uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e com correção por índices adotados pela justiça do trabalho, a contar da data da assinatura do TAC.
A validade do acordo, que foi assinado em 19 de outubro de 2011, é indeterminada e a vigência imediata para todos os empreendimentos, estabelecimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda. (003174.2010.02.000/2).
Eventuais trabalhadores prejudicados poderão contatar o Sindicato da Categoria, a própria empresa ou o Ministério Público do Trabalho."

Prática de irregularidades trabalhistas leva empresa a pagar indenização no valor de 350 mil reais (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo Grupo Consist com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 27 de outubro, estabelece o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Este valor será destinado à aquisição de ambulâncias e/ou equipamentos e materiais hospitalares, para doação a hospitais públicos responsáveis pelo atendimento de trabalhadores acidentados no meio ambiente do trabalho. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos.
O que determinou o pagamento da indenização foi a constatação da prática de irregularidades na rescisão contratual dos empregados da Consist, nos prazos e nos termos estipulados pela CLT, com a propositura de lides simuladas na Justiça do Trabalho.
Com a assinatura do TAC, a empresa se comprometeu também a não praticar atos que estejam em desacordo com as determinações da lei, por exemplo: impulsionar a lide simulada, indicar advogados para a resolução de reclamações trabalhistas e exercer coação contra os seus empregados para obter a quitação dos contratos de trabalho através de ação judicial.
Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas haverá a cobrança de multa de 100 mil reais por cláusula desrespeitada e em relação a cada trabalhador prejudicado. A eventual multa será revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao trabalhador.
A validade do acordo é indeterminada, com vigência imediata para todos os empreendimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda., em todo território nacional."

Jornalista ganha indenização da TV Record por dano moral (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"A TV Record pagará R$ 30 mil a um jornalista que sofreu humilhações no ambiente de trabalho. Além de ter que indenizar o trabalhador, a emissora de televisão deverá divulgar a condenação a todos os empregados do setor de jornalismo na cidade do Rio de Janeiro, como forma de desagravo.
Mesmo ocupando o cargo de editor-chefe do programa “Tudo a Ver”, o jornalista não escapou de sofrer assédio moral por parte do diretor de jornalismo da empresa. Por cerca de um ano, o profissional sofreu ofensas e ataques pessoais por parte do seu superior, inclusive diante dos colegas. Conforme confirmaram as testemunhas, o diretor o chamava de “burro”, “incompetente”, “idiota”, “com pouca agilidade mental”, entre outras palavras agressivas.
A condenação da empresa por danos morais, com a determinação de publicar nota de desagravo, foi mantida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença da juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Júnior, considerou que “o superior hierárquico do jornalista extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo, de forma a ofender a dignidade do trabalhador.” De acordo com o magistrado, as ofensas sofridas atingiram os chamados “direitos da personalidade”, que são a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade, alçados ao patamar de direitos fundamentais pela Constituição."

Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Foi submetido à apreciação do juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.
Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.
A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.
Mas, para o magistrado, não há qualquer dúvida de que o contrato de trabalho da reclamante continua em pleno vigor. E a essa conclusão é fácil de chegar pelo simples fato de o pedido de rescisão indireta ainda não ter sido julgado e a reclamada, até o momento, não ter formalizado o término da relação de emprego. Mesmo porque, em audiência, tanto a reclamante quanto a reclamada declararam que a empregada está trabalhando. Assim, segundo ponderou o juiz, as condições contratuais de trabalho devem ser restabelecidas, já que a trabalhadora pertence ainda aos quadros da fundação e, portanto, não poderia ser excluída do plano de saúde que a empresa garante aos demais empregados. Também não poderia ter sido cancelado o seu cartão de compras empresarial.
No caso, é fácil constatar que, se não for antecipada a tutela, com o imediato estabelecimento dos direitos da reclamante ao plano de saúde e ao cartão Vale Mais, terá ela imenso prejuízo, ressaltou o julgador. Assim, entendendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de prova consistente que traduza a certeza dos fatos alegados e a existência de abuso do direito de defesa ou intenção de retardar o processo, o juiz sentenciante concedeu a tutela específica, para restabelecer os direitos da reclamante, como empregada da fundação, como o plano de saúde e o cartão Vale Mais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que poderá ser aumentada, se for insuficiente para garantir a efetividade da sentença. Cabe recurso da decisão."

Justiça do Trabalho fará leilão nacional (Fonte: CNJ)

"A Justiça do Trabalho realizará, pela primeira vez, um leilão nacional envolvendo todos os seus tribunais. A iniciativa está prevista para acontecer em 2 de dezembro, último dia da Semana Nacional de Execução Trabalhista, a ser realizada dentro da Semana Nacional de Conciliação - promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do leilão é do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT). Tem, como objetivo, fomentar medidas conjuntas para acelerar a resolução de conflitos judiciais, por meio da pacificação e a conclusão de processos e execuções.
Na prática, conforme explicaram os organizadores do evento, a intenção é promover um pregão nacional, no qual todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizem alienações judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. O processo ocorrerá por meios eletrônicos - sites dos órgãos judicantes - o que reforçará a transparência do trabalho e possibilitará a participação efetiva de toda pessoa interessada em participar do referido leilão.

Mídias Sociais - Outra novidade será a divulgação, que além das formas convencionais também contará com as redes sociais como Twitter e Tacebook, onde serão repassadas informações sobre os bens a serem leiloados e os respectivos processos, bem como os locais onde serão realizados os leilões e a forma de participação nos mesmos.
Vários tribunais já iniciaram o levantamento dos bens que serão levados ao leilão, caso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, TRF 8, que abrange os estados do Pará e do Amapá. O tribunal tem registrados, até agora 68 diversificados, que incluem desde carros a motocicletas, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, passando também por móveis, material para escritórios, material hospitalar e até roupas femininas.
Semana da Conciliação - A Semana Nacional da Conciliação, que este ano acontece em sua sexta edição, consiste num esforço concentrado do Judiciário brasileiro, promovido pelo CNJ, no qual todos os tribunais se reúnem para a realização de audiências múltiplas de conciliação. O objetivo é intensificar e disseminar no país, a prática da conciliação como melhor forma de pacificação de litígios judiciais e, dessa forma, contribuir para a redução do estoque de processos em tramitação. Este ano a Semana acontecerá no período entre 28 de novembro e 2 de dezembro."

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra (Fonte: TST)

"Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da
Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da
Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.

Empregados de petroquímica também receberão horas extras

Em outra decisão semelhante, a Sétima Turma reformou entendimento da Justiça do Trabalho da Bahia, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª Vara do Trabalho de Candeias e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou “normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A Turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à Vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da Bahia “incorreu em aparente violação ao artigo 4º da
CLT”, que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.
Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da
Súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato."

Além da esposa e filhos, pais de empregado morto em acidente serão indenizados (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau que arbitrou indenização por danos morais em favor dos pais de um trabalhador morto em acidente de trabalho nas dependências da empresa BBA – Indústria Opoterápica Ltda., do Paraná. Na decisão, a Turma não verificou violação à coisa julgada constituída, conforme entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por acordo firmado pela viúva e filhos do empregado em outra ação trabalhista.

A vítima do acidente, de 24 anos, era auxiliar de produção. A principal atividade da BBA consiste na extração de órgãos ou extratos de órgãos de animais para a utilização na indústria farmacêutica e na fabricação de adubo orgânico. A matéria-prima utilizada é a bílis, o casco e chifres bovinos. Completadas as fases de processamento dessa matéria-prima, com a utilização de vários componentes químicos, os resíduos são reconduzidos e estocados em tonéis cilíndricos, chamados “tanques de água mãe”, onde permanecem por aproximadamente dois meses, para fins de reutilização.

O acidente ocorreu quando o auxiliar fazia a limpeza dos reservatórios sem usar equipamento individual adequado, nem mesmo máscara. Devido à quantidade de resíduos tóxicos existente lá dentro, que praticamente eliminou o oxigênio, ele perdeu os sentidos. Outros colegas tentaram socorrê-lo, em vão. Conforme os laudos de necropsia anexados aos autos, sua morte decorreu de asfixia por aspiração de substância venenosa e corrosiva, capaz de levar à morte em poucos minutos, em face de imersão de seu corpo em soda cáustica, ácido sulfúrico e xilol.

Numa primeira ação trabalhista, a viúva e os filhos do auxiliar firmaram acordo pelo qual a BBA pagaria R$ 450 mil a título de danos morais e materiais. Em outra ação, os pais também pediram indenização, em razão da dor causada pela perda do filho. Os pais ressaltaram “a dor de se criar um filho e depois perdê-lo em razão de atividades praticadas no trabalho”, e estimaram a indenização em 300 salários mínimos. O juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR), ao julgar o pedido procedente, afirmou ser irrelevante a existência de outras pessoas do rol familiar que também sofreram com a falta do trabalhador vitimado pelo acidente, e que foram devidamente indenizadas. O valor fixado foi de R$ 49.800, equivalentes a 120 salários mínimos, ou 40% do valor pretendido.

Coisa julgada

Ao julgar recurso da empresa, o TRT-PR entendeu que, a despeito de o caso ser “absolutamente trágico”, o fato de viúva e filhos já terem sido indenizados caracterizava a coisa julgada material. Para o Regional, o fundamento autorizador da indenização em casos de “danos por ricochete” (quando terceiros sofrem reflexamente) é a morte do trabalhador, e não o sofrimento das pessoas ligadas por estreitos laços afetivos – embora esse sofrimento, geralmente presumido, autorize o reconhecimento da legitimidade ativa para postulação de danos indiretos. Assim, concluiu o TRT, uma vez já utilizada a via judicial por legitimados ativos para a pretensão dos danos morais decorrentes do infortúnio do filho da parte autora, trata-se efetivamente de repetição de demanda que, no caso, redundou em acordo, atraindo, pois, o reconhecimento da coisa julgada material.

Ao recorrer ao TST, os pais do trabalhador sustentaram que o simples fato de não terem participado da primeira ação seria suficiente para afastar a alegação de coisa julgada. Não tendo participado de nenhuma outra relação processual envolvendo a mesma empresa, com o mesmo objeto e mesma causa de pedir e não tendo exercido o contraditório e a ampla defesa, não poderiam ser atingidos pela eficácia da coisa julgada naquela relação. Alegaram, ainda, que não se trata de mera mudança de pessoa física como sujeito de uma ação, mas sim de titulares do direito próprio.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o caso em questão dizia respeito ao direito ou não do pai e da mãe à indenização por danos morais pela morte de seu filho em acidente de trabalho, mesmo havendo acordo homologado em que a esposa do trabalhador e os seus filhos obtiveram a respectiva indenização por danos morais. “Os danos experimentados em tal situação transcendem a esfera individual ou de parcela do núcleo familiar”, assinalou. “A dor moral projeta reflexos sobre todos aqueles que de alguma forma estavam vinculados afetivamente ao trabalhador acidentado, e a dor pela morte independe de relação de dependência econômica”, afirmou.

Com relação à coisa julgada, Maurício Godinho explicou que a regra vigente no ordenamento jurídico (artigo 472 do
Código de Processo Civil ) é a de que ela se opera entre as partes, “não beneficiando nem prejudicando terceiros”. Seu reconhecimento, portanto, exige a coincidência dos três elementos (partes, objeto e causa de pedir), o que não ocorreu no caso, pois os pais não participaram da primeira relação processual e a causa de pedir é, segundo o relator, diversa. “O sofrimento aqui é do pai e da mãe, quando na outra lide a dor era experimentada pelos filhos e pela esposa”, assinalou."

SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.

A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.

O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.

Acidente

O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.

Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas."

Luta interna ameaça futuro da CGTB (Fonte: Valor Econômico)

"A briga pelo comando da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que representa 387 sindicatos e é a menor entre as seis centrais sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caminha para o fim do reconhecimento da instituição como uma central - classificação dada apenas as entidades que representam mais de 7% dos sindicalizados do país. A CGTB bate atualmente na meta: tem 7,02%.
O racha tem feito o presidente afastado da central, Antonio Neto, cogitar a saída da CGTB. Uma carta publicada em seu blog pessoal dá indícios do rompimento: "Vamos debater num futuro próximo o melhor caminho para os sindicatos filiados à CGTB colocarem em prática o sonho de integrar e construir uma central que realmente defenda os interesses dos trabalhadores", escreveu.
O destino mais provável, segundo pessoas próximas as negociações, é levar o grupo de sindicalistas que apoia o presidente afastado para a Central Sindical de Profissionais (CSP) - uma entidade menor, com 35 sindicatos filiados, que estava próxima de se fundir com a CGTB antes de estourar a briga interna.
Neto, que representa o maior sindicato da CGTB, o do Processamento de Dados de São Paulo, com 42 mil trabalhadores filiados, acredita que 70% dos dirigentes estão ao seu lado. Se confirmada a saída, mesmo que de parte das associações, a CGTB não deve alcançar o índice de representatividade e perderá a condição de central.
A classificação dá direito a parcela da contribuição sindical - que em 2010 foi de R$ 5 milhões- e de vagas nos conselhos consultivos do governo federal, como no do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O grupo de Neto também terá dificuldade para atingir os 7% de representatividade sozinho, mas avalia que é melhor ficar um ano sem o repasse do que continuar brigando com os ex-aliados, situação que se arrasta desde o começo do ano por causa da eleição da diretoria. O vice-presidente, Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, ligado ao Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR 8), que participou da luta armada contra o regime militar, rompeu com Neto ao ser ameaçado de perder os cargos que tinha para os novos sindicatos filiados à CGTB.
Rachados, Bira e Neto realizaram eleições separadas e discutem na Justiça desde então para definir o vencedor. A decisão mais recente anulou estas eleições e decidiu que Neto deveria realizar uma nova votação em 30 dias, mas ele não cumpriu o prazo, alegando que ainda havia recursos em julgamento, e foi destituído por isso.
Bira foi eleito presidente da CGTB na sexta-feira, em disputa de chapa única devido ao boicote de Neto à eleição, que ele tenta anular na Justiça. "O Bira corre o risco de ficar com a sigla, mas perder a central", diz um sindicalista que acompanha as movimentações."

Distribuidoras ainda tentam alterar regras (Fonte: Valor Econômico)

"As novas regras para cálculo das tarifas de energia devem ser aprovadas nesta semana pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem dado sinais de que concorda com o relatório final dos técnicos do órgão que estabelece um índice de remuneração da atividade (WACC) em 7,5% para os ativos regulados. Este é ainda um dos pontos cruciais que as distribuidoras tentam alterar e pedem o reconhecimento da diferença entre a depreciação contábil e regulatória, que elevaria o percentual para 8,3%. Mas nesse ponto, a própria Associação das Distribuidoras de Energia (Abradee) sabe que não há como questionar o índice de remuneração na Justiça.
Outros dois pontos estão sendo tratados pela Abradee como prioritários, justamente pela possibilidade de questionamento na Justiça. De acordo com o presidente da associação, Nelson Fonseca Leite, as distribuidoras estão propondo que a discussão em torno da forma de reajuste da conta "outras receitas" seja tratada em diferente audiência pública e ainda que os subsídios fiscais das regiões Norte e Nordeste sejam mantidos para as concessionárias da região. Entre outras, atuam nesses Estados, as seis distribuidoras da Eletrobras, da Neoenergia, da Endesa e da Equatorial.
"O subsídio foi dado por lei para as empresas e não para o consumidor", diz Leite. "Se quiserem que o benefício seja repassado ao consumidor é preciso alterar a lei e não fazê-lo por meio de resolução administrativa." Pela proposta da Aneel, a remuneração líquida seria de 7,5%, já descontados os impostos, para todas as distribuidoras. Aquelas que atuam nas regiões Norte e Nordeste alegam que pagam menos imposto e por isso poderiam ter uma remuneração líquida maior. Os técnicos e alguns diretores entendem que o subsídio não deixa de existir, porque ele incide pela parte da empresa que não está dentro da área regulatória. Mas a própria agência sabe que esse ponto será questionado na Justiça.
De acordo com cálculos feito pelo banco Itaú BBA, as distribuidoras que já deveriam ter tido revisão tarifária neste ano vão sofrer forte queda na capacidade de geração de caixa. As estimativas para a Coelce, que atua no Ceará e pertence à Endesa, é de registrar um Ebtida de R$ 739 milhões em 2011 e despencaria pela metade no ano que vem. Mas com os reajustes anuais, já em 2013, a capacidade de geração de caixa seria retomada. Segundo o analista Marcos Severine, a Aneel fez mudanças consideráveis nas regras que permitem uma retomada mais rápida da capacidade das empresas de gerar caixa. O impacto seria parecido na Eletropaulo.
Na sexta-feira, a empresa divulgou um fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informando a formação de uma provisão de R$ 182 milhões referentes a perda de receita estimada com a revisão tarifária da empresa que deveria ter acontecido no dia 4 de julho, mas que foi adiada já que a Aneel não aprovou as novas regras. Como já se sabe que as tarifas vão cair, a empresa aufere uma receita que terá que devolver para o consumidor. O diretor de relações com investidores da Eletropaulo, Rinaldo Pecchio, diz que o valor foi calculado ainda com base nas regras do segundo ciclo e que o cálculo mais aproximado só pode ser feito depois de as regras estarem totalmente aprovadas.
As distribuidoras em geral não querem fazer previsões dos impactos antes de a Aneel dar seu veredito final e pelas regras contáveis aceitas no Brasil não precisam fazer provisões e por isso seus balanços não serão afetados. O anúncio da Eletropaulo foi feito porque a controladora, a AES Corporation, teve de fazer essa reserva em função das regras contábeis americanas. Além de Coelce e Eletropaulo, também a Elektro, da espanhola Iberdrola, deveria já ter tido sua revisão feita neste ano. A maior parte das outras distribuidoras tem suas revisões marcadas a partir do ano que vem.
A diretoria da Aneel espera votar amanhã a questão. "Só o tempo vai dizer se a Aneel apertou demais", diz um analista de um grande banco que não quis se identificar. Ele considera que o WACC a 7,5% é muito baixo se considerado que o juro real é de 6%. Pelo menos em um ponto, as distribuidoras parecem ter concordado com a Aneel. O desconto do reajuste anual atrelado à qualidade do serviço prestado. Isto porque a agência acabou abrandando as regras."

Previ abre seleção para indicação de conselheiros (Fonte: Valor Econômico)

"Está em curso um processo de seleção na Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, para a escolha dos conselheiros de administração e fiscais de empresas em que a fundação detém participação acionária, como Ambev, CPFL Energia, Gerdau, Neoenergia e Usiminas.
Embora esteja longe de ser tão concorrido como os concursos públicos ou como a escolha de trainees da Ambev, que atrai milhares de jovens todos os anos, o processo de seleção merece atenção: pode definir o equilíbrio de forças entre diferentes grupos que têm interesse em acompanhar mais de perto as decisões da Previ, o maior fundo de pensão do país. Ou seja, se os funcionários ligados ao comando do banco aumentarão a representatividade nos conselhos das companhias, se os aposentados terão mais influência ou se sindicalistas ampliarão seu espaço nas decisões.
Funcionários e aposentados do banco podem participar da seleção e devem se inscrever no site da Previ até 16 de novembro. Cerca de 3.300 já têm currículos cadastrados para concorrer a 171 assentos nos conselhos das empresas que realizarão assembleias entre março e abril de 2012 para renovar ou reeleger os integrantes.
Os aposentados estão aumentado a representatividade nos últimos anos. Hoje, eles ocupam 52% dos atuais 223 assentos - entre titulares e suplentes com mandato previsto para terminar em 2012 ou 2013. Em 2004, representavam cerca de 46%. Em 2008, estavam em 47%.
Os funcionários ativos do banco, por outro lado, veem reduzindo a influência. Eles estavam em cerca de 18% dos assentos indicados pela Previ. Hoje, estão em 5%. A participação de sindicalistas é mais difícil de calcular, porque eles podem estar ligados às entidades que representam os trabalhadores e os aposentados.
Segundo fontes próximas ao banco e à Previ ouvidas pela reportagem do Valor, o avanço dos aposentados ocorreu à medida que o banco passou a orientar os funcionários ativos a evitar as disputas internas por uma vaga de conselheiro. "Vários executivos queriam ser conselheiros, o que causava conflitos. Era difícil administrar a ciumeira", diz uma das fontes.
O BB e as entidades de classe informaram, por meio das assessorias, que não interferem na seleção e que a Previ define os critérios para eleger os conselheiros. Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, acrescentou que a entidade cobra dos eleitos a defesa dos direitos dos trabalhadores.
A princípio, os candidatos querem maximizar o valor das empresas porque são esses ativos que vão pagar a aposentadoria dos funcionários do banco. O pano de fundo é a disseminação de boas práticas de governança. "Ser conselheiro é uma nova profissão", diz Joaquim Rubens Fontes Filho, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. "A Previ conseguiu criar um modelo de acompanhamento do funcionalismo a partir de leis que regem o modelo de governança dos fundos estatais."
Segundo a assessoria de imprensa da Previ, dentre os critérios de seleção, destacam-se formação acadêmica, experiência profissional e conhecimentos específicos, como direito societário e estratégia empresarial. Nos casos em que a indicação de funcionário caracterizaria conflito de interesses - como a participação no conselho do banco -, a Previ indica conselheiros externos."

País gasta R$ 100 bi com acidentes de trabalho (Fonte: Correio Braziliense)

"A fatura bilionária resultante de ferimentos, doenças e mortes causadas pelo trabalho é traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do SUS, nos gastos com reabilitação e nas ações judiciais

Quase metade dos casos acaba em afastamento superior a 15 dias, incapacidade permanente e morteNotíciaGráfico
Uma conta que pode passar de R$ 100 bilhões por ano. Essa é a expressão financeira do sofrimento físico e mental de ferimentos, doenças e mortes causados pelo trabalho no setor formal e no informal. O cálculo é do economista e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP). Somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores de empresas com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em cerca de R$ 70 bilhões.
Pelo menos 46% dos acidentes, incluídos as doenças ocupacionais e os ocorridos no trajeto de ida e volta para casa, resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, incapacidade permanente e morte. A maior parte dessa fatura bilionária não é bancada pelos empregadores, e, sim, por toda a sociedade, traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) — que inclui ainda a maior ocupação de leitos —, nos gastos com reabilitação profissional e nas ações judiciais.
Só as contribuições das empresas a título de seguro de acidente de trabalho totalizam R$ 8 bilhões por ano e as despesas com benefícios pagos pelo INSS alcançam R$ 14 bilhões. "É uma cifra colossal, gigantesca", avalia Pastore, sobre a extensão do custo dos acidentes que não aparecem nas estatísticas oficiais. No caso de ocorrências com trabalhadores informais e autônomos, o peso estoura basicamente nas contas do SUS. Há ainda os gastos com o afastamento temporário e permanente de servidores públicos e profissionais liberais, que também não estão sob o manto da Previdência Social. Esse grupo, que está fora das estatísticas, responde por 60% da força de trabalho.
Outros danos
Uma ocorrência gera ainda outros problemas e despesas, que engordam o custo dos acidentes no país. As empresas arcam com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento (a partir do 16º dia, é o INSS que paga) e custos com interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra, dano em maquinário, atraso em cronograma de entrega, multas, aumento da contribuição do seguro de acidente e pagamento de indenizações.
Já as vítimas têm despesas com medicamentos, assistência médica adicional, transporte, redução do poder aquisitivo, desemprego, depressão e traumas. Quando há morte, é imensurável o dano material provocado, sem contar o psicológico, decorrente da dor da perda e da falta que a pessoa fará para o desenvolvimento do núcleo familiar. Muitas vezes, o trabalhador que perde a vida é o chefe do lar, que se desestrutura. O futuro dos filhos fica comprometido.
José Pastore observa que está havendo mais controle sobre a ocorrência de acidentes pelo Ministério da Previdência. A maior quantidade registrada nos últimos três anos, na casa dos 700 mil, não significa aumento em relação ao período até 2006, quanto o total ficou em torno de 500 mil no ano, diz. A partir de 2007, a Previdência passou a computar os casos identificados pelos médicos peritos e funcionários do INSS, não comunicados pelas empresas, na hora de conceder o benefício.
Naquele ano de 2007, foram incluídos 141 mil casos sem notificação, totalizando 659.523 acidentes. Em 2008, ano da crise internacional e do aumento do desemprego, o número de ocorrências sem comunicação da empresa foi de 199 mil e o volume total, de 747.663. Em 2009, houve diminuição, atingindo os 701.496 registrados em 2010.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, informa que as empresas que sonegam a comunicação da ocorrência de qualquer acidente em 24 horas recebem punição. Elas sofrem com a elevação da contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de 1% a 3%, que passa a ser cobrada em dobro sobre a folha de pessoal. Cerca de 50%, diz Todeschini, estão na faixa maior, por desempenharem atividades de risco grave. Só 20% recolhem alíquota de 1%, de risco leve.
Doenças
O diretor alerta para o setor de serviços, que assumiu a liderança em quantidade de acidentes nos últimos dois anos, passando à frente da indústria. É elevada a ocorrência de doenças ósseo-musculares, lesões de ombro e lordose no comércio. Há também aumento dos diagnósticos de transtornos mentais e comportamentais, que decorrem principalmente do estresse e da depressão. Houve ainda elevação de 25% nos afastamentos e na concessão de auxílio-doença por esses motivos.
"A forma como o trabalho está organizado, com pressão constante por metas, maior produtividade e ameaça de demissão, provoca essas doenças", diz Todeschini. O operador de máquinas Juliano Augusto Fernandes, de 29 anos, é uma dessas vítimas. Ele ficou três meses afastado do trabalho no início do ano, após contrair tendinite no punho. O benefício do INSS só saiu quando ele já estava retornando ao serviço, na empresa de autopeças Brembro, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Juliano foi poupado dos mesmos esforços, mas novos problemas apareceram.
Em maio, o médico da empresa o afastou novamente por causa de uma tendinite no pé direito — ele passava muito tempo em pé. Mas o INSS indeferiu o pedido do auxílio-doença, alegando que o problema não justificava o afastamento. Desde então, ele está sem renda e teve que entrar com um recurso. "Muitas vezes, a gente prefere trabalhar machucado a ficar dependendo do INSS." (Colaborou Frederico Bottrel)
Maior fiscalização
O Ministério da Previdência informou que os acidentes em geral vêm diminuindo nos últimos dois anos por conta da maior fiscalização do governo, da adoção de normas obrigatórias de segurança e da aplicação do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. A alíquota pode aumentar ou diminuir conforme a ocorrência de acidentes. Dados do órgão apontam que 90% das empresas têm FAP menor ou igual a 0,5, ou seja, pagam metade da contribuição devida, por redução na acidentalidade."

União limitará áreas para a exploração de petróleo e gás (Fonte: Valor Econômico)

"A plataforma continental brasileira será dividida em três áreas diferentes, para fins de exploração de petróleo e gás, segundo portaria interministerial que sairá nos próximos dias. O governo classificará a zona marítima em áreas "aptas", "não aptas" e "em moratória" para a exploração de recursos energéticos "offshore".
De acordo com a portaria, cuja redação já foi concluída pelos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, essa classificação indicará o grau de sensibilidade ambiental dos blocos com reservas potenciais. É como se fosse um sinal verde, amarelo ou vermelho para atividades futuras de exploração na costa do país.
Nada muda para os blocos já licitados. Mas a intenção do governo é que apenas áreas definidas como aptas - menos complexas do ponto de vista ambiental - sejam oferecidas nos novos leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Com isso, o tempo previsto para a emissão da licença prévia deverá ficar em torno de 12 meses, quando os estudos não apresentarem problemas.
"A experiência internacional demonstra que, quando você faz isso, são resolvidos 80% dos conflitos entre meio ambiente e setor energético", diz uma fonte de primeiro escalão do governo, que acompanha a elaboração da portaria. O novo modelo é inspirado em uma prática adotada nos Estados Unidos e no Canadá.
Áreas afastadas da costa e com grande profundidade - consideradas um ambiente mais homogêneo e com bastante tempo para atendimento a um eventual vazamento de óleo, antes de atingir ecossistemas sensíveis - deverão entrar na classificação de aptas. As avaliações iniciais do governo são de que a maior parte do pré-sal ficará nessa categoria.
As áreas não aptas, que ficarão fora dos novos leilões da ANP, englobam vários exemplos: o litoral do Maranhão e do Pará, áreas com bancos de corais, a região de Abrolhos e entorno e águas costeiras do Nordeste. Blocos em águas rasas, com profundidade de até 50 metros, deverão ser incluídos nas áreas em moratória e precisarão de estudos complementares para serem liberadas.
Como o licenciamento federal (no âmbito do Ibama) do setor de petróleo e gás abrange exclusivamente a zona marítima, áreas terrestres (sob responsabilidade estadual) não entram na classificação estabelecida pela portaria.
A partir de 2012, na expectativa do governo, serão iniciados estudos ambientais de abrangência regional para definir a complexidade ambiental das áreas com potencial energético. Essas regiões poderão abarcar uma bacia inteira, um conjunto de bacias ou pedaços de uma bacia.
Ainda não há definição exata sobre a responsabilidade e o orçamento para as pesquisas, mas é provável que elas recebam recursos públicos e privados, possivelmente no âmbito do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Os estudos deverão ser feitos pelas empresas petrolíferas, como a Petrobras, que precisarão obedecer a um termo de referência (espécie de guia dos estudos) feito pelo Ibama e compartilhar com o órgão todas as informações das áreas que forem estudadas no levantamento.
O mapeamento da costa brasileira não será realizado de uma única vez. Avançará à medida que as empresas do setor demonstrarem interesse em explorar áreas específicas. Elas produzirão os estudos, seguindo as orientações do Ibama, e entregarão as pesquisas para análise de uma comissão formada pelos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.
As áreas não aptas serão, então, descartadas para atividades de exploração de petróleo e gás. As aptas serão colocadas para apreciação da ANP e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para as áreas em moratória, haverá exigência de estudos adicionais para exploração.
"É uma visão conjunta de planejamento ambiental e de planejamento energético", resume a fonte. "Com isso, a discussão do que é ou não estratégico passa a ser feita por quem define as políticas, não pelos técnicos responsáveis pelo licenciamento dos blocos que já foram licitados."
Outro funcionário graduado do governo assegura que o mapeamento e a classificação das áreas não prejudicarão a produção nos próximos anos. Segundo ele, a perspectiva de atingir uma produção de 5 a 6 milhões de barris por dia, em 2020, depende essencialmente do desenvolvimento de campos do pré-sal já licitados.
O funcionário avalia que o novo sistema deverá valer principalmente para as próximas "fronteiras" de exploração offshore no Brasil, como a costa do Pará, que tem a mesma formação geológica da África e onde o governo tem esperanças de encontrar mais reservas. A vantagem, ressalta ele, é que as futuras atividades de exploração vão ter um caminho "mais limpo" no licenciamento ambiental e a indústria ganhará previsibilidade.
Como as sete portarias que saíram no dia 28 de outubro, envolvendo procedimentos e regras mais claras para o licenciamento, a nova medida foi avaliada primeiro como decreto presidencial. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, entendeu que bastaria uma portaria dos dois ministérios.
Uma das medidas publicadas há dez dias formalizou prática já adotada informalmente pelo Ibama: o licenciamento por "polígonos" de produção de petróleo e gás, em vez da liberação de poço por poço, nas perfurações exploratórias. O mesmo tipo de licenciamento integrado passará a ser adotado na produção. Outra medida simplifica as exigências para perfurações com profundidade superior a 1.000 metros e a mais de 50 quilômetros da costa - combinação que tende a reduzir a biodiversidade."

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos (Fonte: Valor Econômico)

"Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.
As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.
Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.
O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo", diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação." O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de "outros serviços" também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. "Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente", diz.
Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. "Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação."

Centrais reclamam no Senado da proposta da ANS sobre planos de saúde (Fonte: Agência Senado)

"A proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho, estabelece restrições que dificultam à continuidade dos aposentados e demitidos nos planos e parece atender exclusivamente aos interesses das operadoras. Essa é a avaliação apresentada, nesta terça-feira (1º), por representantes de centrais sindicais durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
As centrais sindicais também apontaram "falta de clareza" na proposta de resolução e sugeriram que a ANS avalie o impacto regulatório da norma sobre a trajetória dos aposentados e demitidos dos planos de saúde coletivos privados.
A proposta foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos patrões, das operadoras e dos consumidores
- É louvável a regulamentação, no entanto, a forma como está sendo discutido esse tema tão complexo e de impacto para tantos brasileiros deve ser revisto - defendeu Julio César Silva, integrante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Envelhecimento - De acordo com os representantes dos trabalhadores, a ANS estabelece, entre outros aspectos importantes, que, quando o trabalhador se aposentar, ele passará a pagar o valor correspondente à sua faixa etária. Para as centrais, a medida significará um substancial acréscimo no valor integral a ser pago pelo aposentado.
- A sociedade brasileira está ficando mais velha. Cada vez que sociedade vai ficando mais velha, esse plano de saúde vai ficando mais caro - lamentou Raimundo Nonato dos Santos da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que pediu mais diálogo entre as operadoras, as centrais e o governo para resolver a o problema da permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho.
Lacunas - A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denize Rodrigues Eloi de Brito, também avaliou que a proposta da ANS deixa lacunas na legislação como a falta de referência ao direito de herdeiros do empregado morto de permanecer no plano de saúde.
- São preocupações para o setor se adequar ao cumprimento da lei de forma que viabilize a assistência a aposentados e ex-empregados sem trazer prejuízo para o equilíbrio financeiro dessas caixas de assistência - disse a representante da operadora.
As condições financeiras dos trabalhadores demitidos para continuar a contribuir com o plano é outro tema que preocupa as centrais sindicais.
- Se ele é demitido como é que vai continuar pagando o plano de saúde? - questionou Raimundo Nonato, da UGT.
Já o senador Paulo Paim observou que, mesmo após a demissão, muitos trabalhadores têm condições de continuar contribuindo com o plano ou seguro-saúde empresarial, mas são impossibilitados de permanecer vinculados às operadoras.
- O plano diz: Nem pagando eu te aceito - disse Paim.
Contradição - Outro ponto da resolução criticado pelos representantes dos trabalhadores é o artigo 17º da norma. Enquanto em seu caput se diz que o plano oferecido ao aposentado ou demitido deve ter o mesmo padrão assistencial que o anterior - como ressaltou Arnaldo Gonçalves, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - o parágrafo único afirma que é facultada a contratação de outro plano com um padrão assistencial diferenciado.
- É contraditório em si. Aqui, a ANS nega, com todas as letras, o que a legislação determina, ou seja, as mesmas condições de cobertura assistencial para os aposentados e demitidos - disse Arnaldo Gonçalves.
Representantes de trabalhadores e de instituições de autogestão em saúde como Victor José Ferreira, presidente do Movimento de Preservação Ferroviária (MPF); Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e Nilton Paixão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) também apoiaram a busca por uma proposta que permita a sustentabilidade dos planos, mas sem que sejam desrespeitados os direitos do cidadão.
-Não há como fazer uma regulamentação sem ter em mente o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o artigo 5º da Constituição, em especial no que dispõe sobre direito adquirido - defendeu o presidente da NCST, Celso Amaral de Miranda Pimenta, uma das instituições que propõe o aperfeiçoamento da norma."

Juizados: publicado informativo com destaques da TRU (Fonte: TRF 4ª Reg.)

"Já está disponível, na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região neste Portal, o informativo com as decisões mais importantes tomadas pela Turma Regional de Uniformização (TRU) realizada hoje (4/11) à tarde na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Presidida pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, coordenadora dos juizados federais no Sul do país, a TRU contou com a participação dos juízes federais Marcos Josegrei da Silva (1ª Turma Recursal do Paraná), Leonardo Castanho Mendes (2ª TR/PR), André Medeiros Jung (3ª TR/PR), João Batista Lazzari (1ª TR/SC), Luisa Hickel Gamba (2ª TR/SC), Germano Alberton Junior (3ª TR/SC), Luis Humberto Escobar Alves (1ª TR/RS), Susana Sbrogio’ Galia (2ª TR/RS), Adel Américo de Oliveira (3ª TR/RS) e Paulo Paim da Silva (4ª TR/RS). O procurador da República João Heliofar de Jesus Villar representou o Ministério Público Federal na sessão.
A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados da 4ª Região. A próxima sessão, a última de 2011, está marcada para o dia 6 de dezembro."

Projeto proíbe terceirização de mão de obra (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1299/11, do deputado Padre Ton (PT-RO), que proíbe os contratos de terceirização de mão de obra. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43).
A proibição não se aplica ao regime de trabalho temporário (Lei 6.019/74), prestado por pessoa física em empresas para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal ou a acréscimo extraordinário de serviços.
De acordo com Padre Ton, a proposta pretende dar instrumentos à CLT para combater o “comércio de mão de obra simulado em contratos de terceirização". Para o deputado, "a terceirização avançou sobre os institutos jurídicos trabalhistas consolidados, motivando o surgimento de institutos paralelos, como a locação de mão de obra revestida de contrato de prestação de serviço".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta de igual teor, o Projeto de Lei 3127/04, do ex-deputado Eduardo Valverde, foi arquivado ao final da legislatura."