"No primeiro dia de greve no Sistema Eletrobrás, mais de 90% dos 27 mil trabalhadores e trabalhadoras das 14 empresas que compõem a rede cruzaram os braços.
Até as 18h30 desta segunda, a FNU-CUT (Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanitários) e seus sindicatos filiados estavam fechando o balanço da mobilização.
Para manter os serviços essenciais, equipes se mantiveram de prontidão – em especial as de manutenção de linha.
“Estamos aguardando que a Eletrobrás reabra negociações em torno de nossa pauta”, informa o presidente da FNU, Franklin Moreira Gonçalves."
Extraído de http://www.cut.org.br/acontece/22317/adesao-macica-no-primeiro-dia-de-greve-no-sistema-eletrobras
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terça-feira, 17 de julho de 2012
Em greve com adesão histórica, professores reprovam proposta do governo (Radioagência NP)
"Completos dois meses da greve de professores de maior alcance da história das universidades federais brasileiras, proposta do governo não agrada categoria. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) reprova a oferta de reajuste salarial feita pelo poder público. No entanto, uma resposta definitiva será dada na segunda-feira (23), após assembléias locais e nacional dos professores.
Segundo o Sindicato, do total de 59 universidades federais, 57 estão em greve. Além de 34 dos 38 institutos técnicos. O movimento iniciou no dia 17 de maio.
A proposta dos Ministérios da Educação e do Planejamento prevê reajuste salarial entre 22% e 48%, em três anos. O sindicato avalia que os cálculos do governo foram feitos sobre um valor defasado, que desconsidera a inflação do período. E, também, que a proposta atingiria uma porção muito pequena dos professores – aqueles com maior titulação.
Outra crítica do Andes é ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que aumentou o número de campi de 288 para 628 em oito anos. Segundo a entidade, a falta de investimentos e de infraestrutura mínima inviabiliza o ensino e a pesquisa.
No dia 18 de julho ocorre em Brasília (DF) uma marcha que unifica as lutas dos servidores públicos federais."
Extraído de http://www.radioagencianp.com.br/10937-Em-greve-com-adesao-historica-professores-reprovam-proposta-do-governo
Segundo o Sindicato, do total de 59 universidades federais, 57 estão em greve. Além de 34 dos 38 institutos técnicos. O movimento iniciou no dia 17 de maio.
A proposta dos Ministérios da Educação e do Planejamento prevê reajuste salarial entre 22% e 48%, em três anos. O sindicato avalia que os cálculos do governo foram feitos sobre um valor defasado, que desconsidera a inflação do período. E, também, que a proposta atingiria uma porção muito pequena dos professores – aqueles com maior titulação.
Outra crítica do Andes é ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que aumentou o número de campi de 288 para 628 em oito anos. Segundo a entidade, a falta de investimentos e de infraestrutura mínima inviabiliza o ensino e a pesquisa.
No dia 18 de julho ocorre em Brasília (DF) uma marcha que unifica as lutas dos servidores públicos federais."
Extraído de http://www.radioagencianp.com.br/10937-Em-greve-com-adesao-historica-professores-reprovam-proposta-do-governo
Banco do Brasil prepara plano para conter prejuízo de ações trabalhistas (Fonte: Sindicato dos Bancários de Alagoas)
"No momento em que busca se adequar aos cortes dos juros e acaba de desembolsar R$ 1 bilhão para capitalizar o Banco Votorantim, o Banco do Brasil enfrenta um outro problema que ameaça a sua rentabilidade. De acordo com fontes da instituição ouvidas pelo jornal O Globo, o principal desafio do BB atualmente está na Justiça do Trabalho. Preocupado com o custo de uma avalanche de ações trabalhistas, o banco tem freado gastos e investimentos e prepara um pacote de medidas para evitar que processos se acumulem e criem um rombo na instituição.
Na última mesa de negociação realizada em 10 de julho com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, o BB surpreendeu a representação dos trabalhadores ao afirmar que não discutirá a jornada de 6 horas para todos os comissionados sem redução de salários.
"O BB faz de conta que jornada de bancário não é lei que deve ser cumprida. O banco segue considerando que seus normativos internos são maiores que a CLT e a Constituição Federal. A Contraf-CUT e suas entidades filiadas esperam que a direção do banco mude de ideia rapidamente e negocie a jornada legal com a representação dos trabalhadores nesta Campanha Nacional 2012", afirma William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de formação da Contraf-CUT..."
Íntegra disponível em http://www.bancariosal.com.br/noticias/?vCod=2831
Na última mesa de negociação realizada em 10 de julho com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, o BB surpreendeu a representação dos trabalhadores ao afirmar que não discutirá a jornada de 6 horas para todos os comissionados sem redução de salários.
"O BB faz de conta que jornada de bancário não é lei que deve ser cumprida. O banco segue considerando que seus normativos internos são maiores que a CLT e a Constituição Federal. A Contraf-CUT e suas entidades filiadas esperam que a direção do banco mude de ideia rapidamente e negocie a jornada legal com a representação dos trabalhadores nesta Campanha Nacional 2012", afirma William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de formação da Contraf-CUT..."
Íntegra disponível em http://www.bancariosal.com.br/noticias/?vCod=2831
Funcionários da Cemat estão em greve por tempo indeterminado (Fonte: Olhar Direto)
"Os funcionários que prestam serviço para a Rede Cemat estão em greve geral por tempo indeterminado. Eles aderiram ao movimento após pedido de acordo coletivo ser negado.
Extraído de http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Funcionarios_da_Cemat_estao_em_greve_por_tempo_indeterminado&id=269110
A audiência de conciliação foi realizada segunda-feira (16) e terminou sem consenso, pois as empresas alegam que a convenção coletiva de trabalho de 2011/2012 está em vigor, por isso não tem a intenção de renovar.
Antes de anunciar a greve, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Tarcísio Valente, determinou que os trabalhadores mantivessem em atividade 70% de todos os setores das empresas, sob pena de multa diária de cinco mil reais.
Participaram da audiência, que resultou na greve dos trabalhadores que prestam serviço para a Rede Cemat, os diretores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU) e os representantes das empresas e respectivos advogados.
Participaram da audiência, que resultou na greve dos trabalhadores que prestam serviço para a Rede Cemat, os diretores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU) e os representantes das empresas e respectivos advogados.
O processo será encaminhado para um relator, prosseguindo-se a instrução processual, de acordo com a assessoria de imprensa do TRT-MT. As empresas ajuizaram ação cautelar para suspender a paralisação das atividades."
Extraído de http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Funcionarios_da_Cemat_estao_em_greve_por_tempo_indeterminado&id=269110
Transportadora indenizará família de motorista que teve perna amputada por tora de madeira (Fonte: TST)
"As empresas gaúchas Torasul Transportes Florestais Ltda. e, subsidiariamente, a CMPC Celulose Riograndense Ltda. terão de indenizar por danos materiais, morais e estéticos os herdeiros de um motorista de caminhão que teve a perna esquerda amputada em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido durante um descarregamento de toras. O valor total da indenização é de R$ 164,5 mil. As empresas recorreram, mas o recurso não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu em dezembro de 2002 no pátio da CMPC Celulose, sete dias após a admissão do empregado na Torasul Transportes Florestais. Ele encontrava-se próximo do caminhão que estava sendo descarregado quando uma tora se soltou das garras do guindaste, de uma altura de cerca de quatro metros, e atingiu gravemente sua perna, que teve de ser amputada. As toras da carga mediam entre 3 e 5m de comprimento e de 26 a 46cm de diâmetro.
No decorrer da ação ajuizada pelo empregado e sua esposa, pedindo reparação pelos danos sofridos, ele morreu, e o polo ativo da ação passou a ser identificado como sucessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a viúva deveria ser indenizada pela dor decorrente das sequelas sofridas pelo marido e arbitrou o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao espólio, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 44,5 mil, correspondente ao salário que o empregado receberia entre o acidente e a sua morte, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil e R$ 40 mil, respectivamente.
As empresas tentaram reverter a decisão no TST, alegando que não "houve qualquer conduta do empregador capaz de ensejar as referidas indenizações", uma vez que laudo técnico teria imputado ao empregado a responsabilidade pelo acidente. Mas de acordo com a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, "as questões referentes ao nexo causal e à culpa subjetiva do empregador pelo acidente foram decididas pelo Regional com base no conjunto probatório produzido nos autos". Portanto, a matéria exigiria o reexame de fatos e provas, providência que não é admitida em recursos ao TST, nos termos da Súmula 126. A decisão foi unânime."
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/transportadora-indenizara-familia-de-motorista-que-teve-perna-amputada-por-tora-de-madeira?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
O acidente ocorreu em dezembro de 2002 no pátio da CMPC Celulose, sete dias após a admissão do empregado na Torasul Transportes Florestais. Ele encontrava-se próximo do caminhão que estava sendo descarregado quando uma tora se soltou das garras do guindaste, de uma altura de cerca de quatro metros, e atingiu gravemente sua perna, que teve de ser amputada. As toras da carga mediam entre 3 e 5m de comprimento e de 26 a 46cm de diâmetro.
No decorrer da ação ajuizada pelo empregado e sua esposa, pedindo reparação pelos danos sofridos, ele morreu, e o polo ativo da ação passou a ser identificado como sucessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a viúva deveria ser indenizada pela dor decorrente das sequelas sofridas pelo marido e arbitrou o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao espólio, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 44,5 mil, correspondente ao salário que o empregado receberia entre o acidente e a sua morte, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil e R$ 40 mil, respectivamente.
As empresas tentaram reverter a decisão no TST, alegando que não "houve qualquer conduta do empregador capaz de ensejar as referidas indenizações", uma vez que laudo técnico teria imputado ao empregado a responsabilidade pelo acidente. Mas de acordo com a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, "as questões referentes ao nexo causal e à culpa subjetiva do empregador pelo acidente foram decididas pelo Regional com base no conjunto probatório produzido nos autos". Portanto, a matéria exigiria o reexame de fatos e provas, providência que não é admitida em recursos ao TST, nos termos da Súmula 126. A decisão foi unânime."
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/transportadora-indenizara-familia-de-motorista-que-teve-perna-amputada-por-tora-de-madeira?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Governo quer antecipar corte em tarifas de energia, afirma Barclays (Fonte: Valor Econômico)
"Os analistas do banco Barclays, Francisco Navarrete, Tatiane Shibata e Giovanna Siracusa, divulgaram um relatório em que projetam corte em torno de 25% nas tarifas da Cesp e da Eletrobras, para um valor próximo a R$ 70 MWh, dentro do pacote que está sendo desenhado para a renovação das concessões, que expiram em 2015. Segundo os analistas, o governo também pretende antecipar o corte das tarifas para 2013, o que seria negativo para as companhias com concessões que expiram daqui a três anos, como a Cesp, Ceteep e Eletrobras."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2753432/governo-quer-antecipar-corte-em-tarifas-de-energia-afirma-barclays#online
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2753432/governo-quer-antecipar-corte-em-tarifas-de-energia-afirma-barclays#online
Governo estuda aprimorar cálculo do PLD; agentes veem sinal de preço distorcido (Fonte: Jornal da Energia)
"O governo retomou discussões, que estavam paradas há algum tempo, para tentar aprimorar os modelos de cálculo e formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), usado no mercado de curto prazo de energia elétrica. A revelação foi feita pelo diretor d da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), José Carlos de Miranda. O indicador foi alvo de debates por parte de agentes do setor nesta terça-feira (17/7), durante evneto realizado em São Paulo.
Segundo Miranda, a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais (CPAMP) do Ministério de Minas e Energia voltou a analisar o PLD na última semana, ao mesmo tempo em que o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), vinculado à Eletrobras, desenvolve "uma nova versão do Newave" - um dos softwares usados para se chegar aos preços de curto prazo.
O executivo da EPE, porém, não faz previsões quanto a prazos para que eventuais mudanças sejam levadas a cabo e destaca a sensibilidade do tema. "São estudos de aperfeiçoamento dos métodos, dos modelos, e isso tem um prazo natural, um tempo que a gente não sabe qual é. Porque você tem que fazer muita simulação, estar muito seguro, para mudar um modelo que está funcionando"..."
Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10524&id_secao=14
Segundo Miranda, a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais (CPAMP) do Ministério de Minas e Energia voltou a analisar o PLD na última semana, ao mesmo tempo em que o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), vinculado à Eletrobras, desenvolve "uma nova versão do Newave" - um dos softwares usados para se chegar aos preços de curto prazo.
O executivo da EPE, porém, não faz previsões quanto a prazos para que eventuais mudanças sejam levadas a cabo e destaca a sensibilidade do tema. "São estudos de aperfeiçoamento dos métodos, dos modelos, e isso tem um prazo natural, um tempo que a gente não sabe qual é. Porque você tem que fazer muita simulação, estar muito seguro, para mudar um modelo que está funcionando"..."
Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10524&id_secao=14
SDI-2 suspende penhora de dinheiro em execução provisória (Fonte: TST)
"A execução provisória no âmbito do Direito do Trabalho somente é permitida até a penhora e, caso haja nomeação de bens, não será possível a determinação da penhora em dinheiro, já que é direito líquido e certo do executado que a execução ocorra de forma que lhe seja menos gravosa. Foi com esse fundamento que a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso ordinário da Braskem S.A., determinando que a execução provisória de uma condenação trabalhista fosse processada nos termos do Direito do Trabalho, sem penhora em dinheiro ou bloqueio online.
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora. Cada tonelada foi avaliada em R$ 642,00, mas, alegando se tratar de bem muito específico e de difícil arrematação, o credor não o aceitou. Diante disso, o juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) determinou a penhora online, em conta corrente, do valor atualizado da execução.
Inconformada, a empresa ajuizou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando ofensa a direito líquido e certo, já que o ato contrariou tanto o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) como o item III da Súmula n° 417 do TST, que determinam que a execução seja feita pelo modo menos gravoso para o devedor. O Regional não deu razão à empresa e negou a segurança pleiteada, pois entendeu que a decisão da Vara estava de acordo com os artigos 475-O (que instituiu regime mais severo para a execução provisória) e 655 do CPC, que estabelece ordem de preferência para a execução, em que o dinheiro está em primeiro lugar..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-suspende-penhora-de-dinheiro-em-execucao-provisoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora. Cada tonelada foi avaliada em R$ 642,00, mas, alegando se tratar de bem muito específico e de difícil arrematação, o credor não o aceitou. Diante disso, o juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) determinou a penhora online, em conta corrente, do valor atualizado da execução.
Inconformada, a empresa ajuizou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando ofensa a direito líquido e certo, já que o ato contrariou tanto o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) como o item III da Súmula n° 417 do TST, que determinam que a execução seja feita pelo modo menos gravoso para o devedor. O Regional não deu razão à empresa e negou a segurança pleiteada, pois entendeu que a decisão da Vara estava de acordo com os artigos 475-O (que instituiu regime mais severo para a execução provisória) e 655 do CPC, que estabelece ordem de preferência para a execução, em que o dinheiro está em primeiro lugar..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-suspende-penhora-de-dinheiro-em-execucao-provisoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fazendeiro usa agrotóxico como arma contra assentados no Espírito Santo (Fonte: MST)
"O pré-assentamento José Marcos de Araújo, localizado no município de Presidente Kennedy (ES), é cenário de violência contra trabalhadores rurais sem-terra. No último dia 03 de julho, o dono da propriedade pulverizou a área onde os assentados estão acampados com agrotóxicos, causando a contaminação e internação de 18 pessoas.
O dirigente estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Marco Antônio Carolino, relata o que aconteceu aos assentados. Ele diz ainda que os laudos médicos apontaram os agrotóxicos como a causa de todos os sintomas.
“Os sintomas que as pessoas apresentaram de problema de pele, secreção no nariz, nos olhos. E o mais grave é que uma companheira nossa que estava grávida de quatro a cinco meses acabou perdendo a criança por ter sido uma das vítimas. Consequentemente, a vida de uma criança foi abortada”.
O pré-assentamento está localizado em área de 1,3 mil hectares da Fazenda Santa Maria, que foi considerada improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em 2009, o órgão anunciou a emissão de posse da área, foi quando os sem-terra acamparam no local para que o assentamento fosse consolidado. No entanto, o dono das terras recorreu na Justiça.
Até que a situação seja resolvida, do total de área da fazenda, apenas 14 hectares estão com os sem-terra.
Extraído de http://www.mst.org.br/node/13625
O dirigente estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Marco Antônio Carolino, relata o que aconteceu aos assentados. Ele diz ainda que os laudos médicos apontaram os agrotóxicos como a causa de todos os sintomas.
“Os sintomas que as pessoas apresentaram de problema de pele, secreção no nariz, nos olhos. E o mais grave é que uma companheira nossa que estava grávida de quatro a cinco meses acabou perdendo a criança por ter sido uma das vítimas. Consequentemente, a vida de uma criança foi abortada”.
O pré-assentamento está localizado em área de 1,3 mil hectares da Fazenda Santa Maria, que foi considerada improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em 2009, o órgão anunciou a emissão de posse da área, foi quando os sem-terra acamparam no local para que o assentamento fosse consolidado. No entanto, o dono das terras recorreu na Justiça.
Até que a situação seja resolvida, do total de área da fazenda, apenas 14 hectares estão com os sem-terra.
De acordo com Carolino, a violência contra os acampados é constante.
“Às vezes ele [fazendeiro] joga carro em cima de moto de assentado, além de várias provocações que vem acontecendo, que está tudo documentado em Boletins de Ocorrência na Polícia, no Incra e no Ministério Público.”
O dirigente diz que o dono da propriedade foi denunciado por tentativa de homicídio por conta da pulverização, e que a Polícia investiga o caso."
“Às vezes ele [fazendeiro] joga carro em cima de moto de assentado, além de várias provocações que vem acontecendo, que está tudo documentado em Boletins de Ocorrência na Polícia, no Incra e no Ministério Público.”
O dirigente diz que o dono da propriedade foi denunciado por tentativa de homicídio por conta da pulverização, e que a Polícia investiga o caso."
Extraído de http://www.mst.org.br/node/13625
Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais (Fonte: TST)
"A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral.
O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora.
O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias em bolsas e pertences pessoais na saída do trabalho. Em depoimento, uma testemunha informou que qualquer produto de higiene trazido de casa, como pasta de dente e escova, deveria ser etiquetado, caso contrário não poderia ser levado para casa, pois seria retiro pela empresa.."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-indenizara-empregado-por-obriga-lo-a-etiquetar-objetos-pessoais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora.
O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias em bolsas e pertences pessoais na saída do trabalho. Em depoimento, uma testemunha informou que qualquer produto de higiene trazido de casa, como pasta de dente e escova, deveria ser etiquetado, caso contrário não poderia ser levado para casa, pois seria retiro pela empresa.."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-indenizara-empregado-por-obriga-lo-a-etiquetar-objetos-pessoais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Sindicato faz denúncia de violação aos direitos humanos (Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba)
"A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT),
a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR) e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região convocam a imprensa para uma entrevista coletiva nesta quarta-feira, 18 de julho, às 9h00, no Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários (Rua Piquiri, 380, Rebouças, Curitiba-PR). Na ocasião, as entidades representativas farão uma denúncia de violação aos direitos humanos de trabalhadores do ramo financeiro, em Curitiba e região. Mais informações só serão divulgadas na coletiva.
Entidades sindicais denunciam violação de direitos humanos
a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR) e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região convocam a imprensa para uma entrevista coletiva nesta quarta-feira, 18 de julho, às 9h00, no Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários (Rua Piquiri, 380, Rebouças, Curitiba-PR). Na ocasião, as entidades representativas farão uma denúncia de violação aos direitos humanos de trabalhadores do ramo financeiro, em Curitiba e região. Mais informações só serão divulgadas na coletiva.
Entidades sindicais denunciam violação de direitos humanos
Data: quarta-feira, 18 de julho
Horário: a partir das 9h00
Horário: a partir das 9h00
Local: Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários (Rua Piquiri, 380 • Rebouças • Curitiba-PR)
Estarão presentes o presidente do Sindicato, Otávio Dias, o presidente da FETEC-CUT-PR, Elias Jordão, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e o advogado e assessor jurídico Nasser Ahmad Allan (OAB/PR 28.820)."
Estarão presentes o presidente do Sindicato, Otávio Dias, o presidente da FETEC-CUT-PR, Elias Jordão, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e o advogado e assessor jurídico Nasser Ahmad Allan (OAB/PR 28.820)."
Extraído de http://www.bancariosdecuritiba.org.br/noticias_detalhe.asp?id=14861&id_cat=1
Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país (Fonte: TST)
"A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus argumentos foram afastados pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Dano moral coletivo
O primeiro argumento foi o de que o dano moral é individual, e, por isso, o conceito de dano moral coletivo não se sustenta. O relator, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão – considerando mais adequado o termo "dano imaterial" –, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores"..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fininvest-e-condenada-por-dano-moral-coletivo-e-tem-de-contratar-deficientes-em-todo-o-pais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus argumentos foram afastados pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Dano moral coletivo
O primeiro argumento foi o de que o dano moral é individual, e, por isso, o conceito de dano moral coletivo não se sustenta. O relator, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão – considerando mais adequado o termo "dano imaterial" –, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores"..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fininvest-e-condenada-por-dano-moral-coletivo-e-tem-de-contratar-deficientes-em-todo-o-pais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Empresa permite que funcionários levem filhos ao trabalho (Fonte: BBC Brasil)
"Onde deixar o filho na hora do trabalho? A maior empresa de táxis da Grã-Bretanha abriu uma polêmica ao tentar ajudar seus funcionários a resolver esse problema permitindo que eles levem seus filhos para o escritório.
O esquema da companhia Adison Lee, que já vinha sendo adotado por empresas americanas, é pioneiro na Grã-Bretanha.
Na primeira semana, alguns pais tiveram dificuldade para cumprir suas tarefas e o trabalho foi por vezes interrompido por gritos histéricos de crianças..."
Íntegra disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/07/120717_criancas_trabalho_ru.shtml
O esquema da companhia Adison Lee, que já vinha sendo adotado por empresas americanas, é pioneiro na Grã-Bretanha.
Na primeira semana, alguns pais tiveram dificuldade para cumprir suas tarefas e o trabalho foi por vezes interrompido por gritos histéricos de crianças..."
Íntegra disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/07/120717_criancas_trabalho_ru.shtml
Preço da luz só muda na indústria (Fonte: Portal PCH)
"A presidente Dilma Rousseff não quer que a população pague pela redução dos encargos que incidem sobre a conta de energia dos setores industriais. Essa é a premissa com a qual o governo federal está trabalhando para montar um plano de revisão e desoneração deumdos principais componentes do chamado "custo Brasil". Dilma já se comprometeu com a indústria no sentido de diminuir o preço do insumo.Noentanto, segundo fontes que participam das reuniões, ela não aceita que haja um rateio da diferença entre consumidores residenciais. Ouseja, que a conta de luz aumente para esse grupo como forma de compensar a redução para a indústria.
Atualmente, taxas e tributos representam quase 40% dos custos da energia. A equipe econômica estudacomoatender ao desejo da presidente sem também criar um buraco no lado fiscal. Por isso, ainda está sob avaliação a possibilidade das taxas baixarem para todos os usuários. Ao mesmotempo perde força-mas não está descartado - o estudo no sentido de reduzir as alíquotas do Programa de integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na mesa, neste momento, estão numa nova composiçãopara os dez encargos que incidem sobre a conta de luz, como, por exemplo, a Conta de Consumode Combustível (CCC) e a Reserva Global de Reversão (RGR).
Na avaliação de Elena Landau, advogada e especialista na área, uma das taxas que se deveria ser revista é a de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). "Se todos os anos o governo contingencia 50% dos recursos vindos dessa taxa, não repassando-os à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é porque a agência vive bem sem isso e o custo pode baixar para o consumidor", diz.
Ela questiona o uso dos encargos, que não cumprem a finalidade para a qual foram criados. Na maioria dos casos, eles têm funções sobrepostas. Assim, diz, não é possível nem saber se esse recurso está sendo útil ou não para o sistema a sociedade."
Extraído de http://www.portalpch.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7757:17072012-preco-da-luz-so-muda-na-industria&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=98
Atualmente, taxas e tributos representam quase 40% dos custos da energia. A equipe econômica estudacomoatender ao desejo da presidente sem também criar um buraco no lado fiscal. Por isso, ainda está sob avaliação a possibilidade das taxas baixarem para todos os usuários. Ao mesmotempo perde força-mas não está descartado - o estudo no sentido de reduzir as alíquotas do Programa de integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na mesa, neste momento, estão numa nova composiçãopara os dez encargos que incidem sobre a conta de luz, como, por exemplo, a Conta de Consumode Combustível (CCC) e a Reserva Global de Reversão (RGR).
Na avaliação de Elena Landau, advogada e especialista na área, uma das taxas que se deveria ser revista é a de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). "Se todos os anos o governo contingencia 50% dos recursos vindos dessa taxa, não repassando-os à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é porque a agência vive bem sem isso e o custo pode baixar para o consumidor", diz.
Ela questiona o uso dos encargos, que não cumprem a finalidade para a qual foram criados. Na maioria dos casos, eles têm funções sobrepostas. Assim, diz, não é possível nem saber se esse recurso está sendo útil ou não para o sistema a sociedade."
Extraído de http://www.portalpch.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7757:17072012-preco-da-luz-so-muda-na-industria&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=98
13º vence previsão negativa e chega aos 50 anos (Fonte: Jornal do Senado)
"Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos na sexta-feira passada. Em 13 de julho de 1962, o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário.
No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS..."
No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS..."
Íntegra disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/07/17/lei-do-13o-salario-chega-aos-50-anos
Trabalhador está desaparecido após deslizamento na UHE Colíder (Fonte: Jornal da Energia)
"Jonas da Silva Santos, que trabalhava na construção da hidrelétrica de Colíder, no Mato Grosso, está desaparecido desde as 3h15 deste domingo (15/7), depois de um deslizamento de terra nas obras do empreendimento. Segundo a Copel, responsável pela usina, o Corpo de Bombeiros continua as buscas pelo ajudante de produção, de 19 anos.
O acidente ocorreu em uma área conhecida como “bota-fora”, que serve para descarte de material na margem direita do rio Teles Pires, causando o tombamento de três caminhões e um trator. Os quatro motoristas dos veículos sofreram ferimentos leves, mas o ajudante de produção, que orientava os veículos no local, não foi encontrado.
Segundo a Copel, todos os funcionários envolvidos no acidente pertencem ao quadro do consórcio EPC, contratado pela empresa paranaense para construir a hidrelétrica. Em nota, a empresa diz que “lamenta profundamente o ocorrido e concentrará esforços para que o trabalhador seja encontrado com vida e a origem desse acidente seja apurada com a maior brevidade possível”.
A Copel declara que o consórcio EPC já foi notificado e o levantamento das causas do acidente deve ser iniciadas nos próximos dias. Ela informa, ainda, que as estruturas da usina que estão em construção, inclusive a barragem, não sofreram danos."
O acidente ocorreu em uma área conhecida como “bota-fora”, que serve para descarte de material na margem direita do rio Teles Pires, causando o tombamento de três caminhões e um trator. Os quatro motoristas dos veículos sofreram ferimentos leves, mas o ajudante de produção, que orientava os veículos no local, não foi encontrado.
Segundo a Copel, todos os funcionários envolvidos no acidente pertencem ao quadro do consórcio EPC, contratado pela empresa paranaense para construir a hidrelétrica. Em nota, a empresa diz que “lamenta profundamente o ocorrido e concentrará esforços para que o trabalhador seja encontrado com vida e a origem desse acidente seja apurada com a maior brevidade possível”.
A Copel declara que o consórcio EPC já foi notificado e o levantamento das causas do acidente deve ser iniciadas nos próximos dias. Ela informa, ainda, que as estruturas da usina que estão em construção, inclusive a barragem, não sofreram danos."
Eletrobras diz que fez proposta de reajuste justa aos funcionários (Fonte: Jornal da Energia)
"A Eletrobras se manifestou sobre a greve de seu quadro funcional na tarde desta segunda-feira (16/7). De acordo com comunicado enviado pela companhia, a proposta oferecida aos empregados - um rejuste de 5,1% a ser aplicado aos salários e benefícios como reposição integral da inflação - é "justa e adequada", considerando-se "o cenário internacional, com forte impacto sobre a economia do país".
Ainda segundo a companhia, a greve iniciada nesta segunda transcorre em clima de "tranquilidade e respeito" entre as empresas e sindicatos envolvidos. Além disso, a estatal garante que as atividades essenciais foram mantidas para que não haja problemas em relação à prestação de serviços pela empresa aos usuários de energia elétrica. O comunicado ainda afirma que as negociações do acordo coletivo de trabalho foram encerradas.
Estão paralisados parte dos colaboradores das 14 empresas que integram o sistema Eletrobras, que decidiram por entrar em greve "por tempo indeterminado". De acordo com o balanço da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), cerca de 80% dos quadros das áreas administrativas e de manutenção da Eletrobras aderiram ao movimento.
"Também conseguimos mobilizar o setor operacional, que alterou a troca de turno, realizada a cada seis horas, para troca após um período de 12 horas de jornada", contou ao Jornal da Energia o secretário de energia do FNU, Fernando Pereira. Ele disse que os funcionários seguirão parados enquanto o governo não reestabelecer as negociações.
Em boletim enviado no final desta segunda, a FNU diz que enviou oficio ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, "solicitando que ele receba as lideranças sindicais para discutir a retomada das negociações, mas em bases mais justas" O sindicato ainda afirma, enquanto aguarda resposta, que "a bola agora está com a holding e o governo"."
Deputada comemora redução do auxílio social aos desempregados e grita: 'Que se fodam!" (Fonte: Blog do Mello)
"Não foi aqui, mas na Espanha. Aqui nossos deputados fazem o mesmo, mas comemoram para dentro. Só se manifestam como a deputada espanhola, quando defendem a tortura e o preconceito.
Mas a deputada Andrea Fabra comemorou larga e efusivamente a redução dos benefícios sociais ao desempregados pela crise que assola a Espanha e outros países da Comunidade Europeia, no momento em que a medida era anunciada pelo presidente do governo da Espanha Mariano Rajoy. Confira:
Saiba mais sobre Andrea Fabra aqui, e verifique que muitas vezes, filho de peixe peixinho é, pois o pai está envolvido em vários malfeitos na Espanha, embora "abençoado", pois ganhou nove vezes na loteria de lá... Conhecemos essa história?"
3ª Turma: serviço externo não exclui automaticamente pagamento de horas extras (TRT 2a. Reg.)
"Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Regina Pondé Devonald entendeu que o “serviço realizado externamente não enquadra o trabalhador na excludente do art. 62, I, da CLT”.
A magistrada, ao analisar e julgar o processo, juntamente com os demais pares da turma, expôs seu entendimento apontando que o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que trata de serviço realizado externamente – contém significativa ressalva, qual seja, a fixação ou não de horário de trabalho.
A circunstância mais comum nos processos é aquela em que o empregado trabalha externamente, fato que, em princípio, desobrigaria a empresa em lhe pagar horas extras. No entanto, mesmo realizando serviço externo, o trabalhador fica condicionado a uma jornada fixa de horário, cuja fiscalização ocorre ao buscar e deixar o veículo na empresa.
Como afirmou a desembargadora em seu voto, “o fato de o obreiro realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na excludente do artigo 62, I da CLT, sendo imprescindível que a atividade externa se mostre incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos exatos termos da normal legal.”
Portanto, restando comprovado nos autos que o empregado, embora trabalhasse externamente, estava sujeito à fiscalização de horário, ele deve, sim, fazer jus ao recebimento de horas extraordinárias caso haja extrapolação da jornada diária de trabalho.
Dessa forma, o insurgimento da empresa nesse sentido não foi aceito, mantendo-se a sentença primária que deferiu, em favor do empregado, as horas extras realizadas durante o contrato de trabalho, mesmo tendo trabalhado externamente."
A magistrada, ao analisar e julgar o processo, juntamente com os demais pares da turma, expôs seu entendimento apontando que o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que trata de serviço realizado externamente – contém significativa ressalva, qual seja, a fixação ou não de horário de trabalho.
A circunstância mais comum nos processos é aquela em que o empregado trabalha externamente, fato que, em princípio, desobrigaria a empresa em lhe pagar horas extras. No entanto, mesmo realizando serviço externo, o trabalhador fica condicionado a uma jornada fixa de horário, cuja fiscalização ocorre ao buscar e deixar o veículo na empresa.
Como afirmou a desembargadora em seu voto, “o fato de o obreiro realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na excludente do artigo 62, I da CLT, sendo imprescindível que a atividade externa se mostre incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos exatos termos da normal legal.”
Portanto, restando comprovado nos autos que o empregado, embora trabalhasse externamente, estava sujeito à fiscalização de horário, ele deve, sim, fazer jus ao recebimento de horas extraordinárias caso haja extrapolação da jornada diária de trabalho.
Dessa forma, o insurgimento da empresa nesse sentido não foi aceito, mantendo-se a sentença primária que deferiu, em favor do empregado, as horas extras realizadas durante o contrato de trabalho, mesmo tendo trabalhado externamente."
Curitiba: "Trabalhadores da construção aprovam aumento e sindicato descarta greve" (Fonte: Gazeta do Povo)
"O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Curitiba e Região (Sintracon) retirou o indicativo de greve da categoria nesta segunda-feira. A decisão foi tomada em assembleia na Praça 19 de Dezembro, na capital paranaense, com a participação de mil trabalhadores do setor.
A proposta apresentada pelos empresários, por meio do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), foi de um reajuste de 10,5% para os trabalhadores que recebem o piso das categorias e 9% para as remunerações mais altas. Além disso, os empregados do setor da construção civil passam a receber um vale compras de R$ 235, 14% a mais do que os antigos R$ 205 para auxílio alimentação.
A proposta apresentada pelos empresários, por meio do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), foi de um reajuste de 10,5% para os trabalhadores que recebem o piso das categorias e 9% para as remunerações mais altas. Além disso, os empregados do setor da construção civil passam a receber um vale compras de R$ 235, 14% a mais do que os antigos R$ 205 para auxílio alimentação.
De acordo com o presidente do sindicato que representa os trabalhadores da construção no Paraná, Domingos Oliveira Davide, o resultado da negociação foi recebido com unanimidade. “De certa forma essa proposta já era esperada, a categoria estava muito defasada, e pela competência dos profissionais que trabalham na área, nós precisávamos ter uma recuperação dos salários”, relata..."
Operários da GM em São José realizam greve de 24 horas (Fonte: Valor Econômico)
"Depois da parada de duas horas na sexta-feira, os operários da General Motors em São José dos Campos (SP) realizaram ontem uma greve de 24 horas. O sindicato local promete intensificar a campanha contra a possibilidade do fechamento de uma linha de produção de automóveis e tem hoje uma reunião marcada, para as 10h, com o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto de Carvalho.
Por sua vez, a direção da empresa disse ontem que os metalúrgicos não estão cumprindo com o acordo de manter negociações permanentes firmado em reunião na quinta-feira. A montadora emprega aproximadamente 7,5 mil pessoas em São José. O sindicato argumenta que o fechamento da linha de carros - de onde saem os modelos Classic, Corsa e Meriva - coloca em risco cerca de dois mil empregos, incluindo os setores ligados à linha ameaçada.
A GM mantém o discurso de que o futuro da fábrica dependerá do comportamento do mercado. Aguarda-se uma decisão sobre a linha até o fim do mês..."
Por sua vez, a direção da empresa disse ontem que os metalúrgicos não estão cumprindo com o acordo de manter negociações permanentes firmado em reunião na quinta-feira. A montadora emprega aproximadamente 7,5 mil pessoas em São José. O sindicato argumenta que o fechamento da linha de carros - de onde saem os modelos Classic, Corsa e Meriva - coloca em risco cerca de dois mil empregos, incluindo os setores ligados à linha ameaçada.
A GM mantém o discurso de que o futuro da fábrica dependerá do comportamento do mercado. Aguarda-se uma decisão sobre a linha até o fim do mês..."
Agrado à oposição para salvar MPs (Fonte: Correio Braziliense)
"Ameaçado com a possibilidade de rebelião pela oposição e parte da base aliada, o Palácio do Planalto entrou em campo para pressionar o Congresso a colocar em votação — e aprovar — as duas Medidas Provisórias (MPs) do Plano Brasil Maior, que concedem incentivos fiscais ao setor de industrial. Ao fim da sessão, vitória do governo. Um acordo firmado entre oposicionistas e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), resultou na aprovação de uma delas (MP 563) e na garantia de que a outra (MP 564) será apreciada hoje, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso isso não ocorresse, as duas MPs perderiam a validade, acarretando prejuízos de R$ 10 bilhões aos cofres públicos e uma iminente crise institucional com o parlamento.
Marco Maia reuniu-se com líderes do DEM, PSDB e PPS antes da sessão. No encontro, ficou acertado que eles não obstruiriam a votação, como vinham fazendo. Em contrapartida, com o aval do governo, ofereceu a garantia do empenho de R$ 3 milhões em emendas para cada parlamentar desses partidos e a quitação de restos a pagar (dívidas de emendas já aprovadas) até o fim deste mês. Foi a maneira encontrada para apaziguar os ânimos, abrindo caminho para que as MPs passassem. Na semana retrasada, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já havia construído uma saída com o grupo dos descontentes, prometendo que o governo abriria o cofre. O Planalto, porém, rasgou o acordo, pedindo prazo de 20 dias para honrar o compromisso.
De acordo com o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), apesar de a proposta de Maia ter sido semelhante à apresentada pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, na semana passada, o acordo foi possível por causa da data. "Não era conveniente aceitarmos antes. Queríamos que houvesse um custo para o governo, como forçar a base a vir para a votação de hoje (ontem)", admitiu, explicando a estratégia..."
Marco Maia reuniu-se com líderes do DEM, PSDB e PPS antes da sessão. No encontro, ficou acertado que eles não obstruiriam a votação, como vinham fazendo. Em contrapartida, com o aval do governo, ofereceu a garantia do empenho de R$ 3 milhões em emendas para cada parlamentar desses partidos e a quitação de restos a pagar (dívidas de emendas já aprovadas) até o fim deste mês. Foi a maneira encontrada para apaziguar os ânimos, abrindo caminho para que as MPs passassem. Na semana retrasada, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já havia construído uma saída com o grupo dos descontentes, prometendo que o governo abriria o cofre. O Planalto, porém, rasgou o acordo, pedindo prazo de 20 dias para honrar o compromisso.
De acordo com o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), apesar de a proposta de Maia ter sido semelhante à apresentada pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, na semana passada, o acordo foi possível por causa da data. "Não era conveniente aceitarmos antes. Queríamos que houvesse um custo para o governo, como forçar a base a vir para a votação de hoje (ontem)", admitiu, explicando a estratégia..."
Setor elétrico opera normalmente (Fonte: Valor Econômico)
"As empresas afetadas pela greve dos funcionários do setor elétrico descartaram ontem a possibilidade que o movimento afete o serviço. A Eletrobras informou que as atividades essenciais estão sendo minimamente preservadas, para evitar danos à população. O presidente da Eletronuclear, Othon Pinheiro, disse que a greve dos funcionários da estatal, iniciada ontem, não põe em risco a operação das usinas nucleares Angra 1 e 2, no litoral sul do Rio de Janeiro.
A Eletrobras informou que considera "justa" sua contraproposta de reajuste salarial de 5,1% para os funcionários da estatal. Os funcionários do grupo, contudo, reivindicam um reajuste de 10,47%. Segundo a companhia, a proposta considera o cenário internacional, com forte impacto sobre o país.
Othon Pinheiro disse que, apesar da greve, as atividades não estão paradas. "É um sindicalismo moderno", argumentou. Para o presidente de Furnas, Flávio Decat, apesar de a paralisação ser por tempo indeterminado, o comitê da greve pode suspendê-la a qualquer momento, sem necessidade de realização de assembleias."
A Eletrobras informou que considera "justa" sua contraproposta de reajuste salarial de 5,1% para os funcionários da estatal. Os funcionários do grupo, contudo, reivindicam um reajuste de 10,47%. Segundo a companhia, a proposta considera o cenário internacional, com forte impacto sobre o país.
Othon Pinheiro disse que, apesar da greve, as atividades não estão paradas. "É um sindicalismo moderno", argumentou. Para o presidente de Furnas, Flávio Decat, apesar de a paralisação ser por tempo indeterminado, o comitê da greve pode suspendê-la a qualquer momento, sem necessidade de realização de assembleias."
Câmara aprova texto-base de 1ª MP do Brasil Maior (Fonte: Gazeta do Povo)
"A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (16) a admissibilidade dos critérios de urgência e relevância do texto-base da Medida Provisória 563, uma das que integra o Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria. Na sequência será votado o texto-base e posteriormente mais dez destaques.A votação ocorre devido a uma forte mobilização da base aliada. Sob pressão do Palácio do Planalto, os líderes governistas convocaram os deputados a comparecer a Brasília e derrotar a obstrução da oposição, que tenta impedir as votações em protesto contra o ritmo de liberação de emendas parlamentares.
A MP promove desonerações na folha de pagamento, dá incentivos à inovação tecnológica no setor automotivo, cria regimes especiais de tributação para a implantação de redes de telecomunicações e de fabricação de computadores para uso educacional, entre outras medidas.
O projeto em votação no plenário tem alterações promovidas pelo relator na comissão mista, o senador Romero Jucá. Entre as mudanças estão flexibilizações nas regras para benefícios ao setor automotivo além da ampliação de cortes de impostos para outros setores. Fabricantes de brinquedos, empresas de transporte aéreo e criadores de galinhas e suínos passam a ser beneficiados pela desoneração da folha de pagamento."
Funcionários da Eletrobras entram em greve no país (Fonte: O Globo)
"Os funcionários da Eletrobras entraram em greve ontem, depois de não terem conseguido o aumento salarial solicitado, e querem a retomada das negociações, informou o secretário de energia da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Fernando Pereira. Também cruzaram os braços os funcionários das agências reguladoras, enquanto metalúrgicos da General Motors (GM) fizeram uma paralisação de 24 horas.
- Paramos por tempo indeterminado até o governo autorizar a reabertura das negociações - disse Pereira , da FNU, à agência de notícias Reuters.
Os trabalhadores pedem aumento salarial de 10,73%, enquanto a Eletrobras ofereceu 5,1%. Pereira disse que a adesão ao movimento "é boa", com praticamente todos os funcionários das 14 empresas do grupo parados. A exceção fica por conta dos 30% necessários para manter as atividades de operação e outras essenciais..."
- Paramos por tempo indeterminado até o governo autorizar a reabertura das negociações - disse Pereira , da FNU, à agência de notícias Reuters.
Os trabalhadores pedem aumento salarial de 10,73%, enquanto a Eletrobras ofereceu 5,1%. Pereira disse que a adesão ao movimento "é boa", com praticamente todos os funcionários das 14 empresas do grupo parados. A exceção fica por conta dos 30% necessários para manter as atividades de operação e outras essenciais..."
Início da operação de Angra 3 é adiada para julho de 2016 (Fonte: Valor Econômico)
"A Eletronuclear trabalha com a possibilidade de atraso, de pelo menos sete meses, do início de operação da usina nuclear de Angra 3. A expectativa da estatal é que o empreendimento, estimado em R$ 10 bilhões, comece a produzir energia elétrica em julho de 2016. A previsão anterior era dezembro de 2015.
Segundo Leonam Guimarães, assistente da presidência da Eletronuclear, a alteração do cronograma se deve, principalmente, à paralisação da licitação para a montagem eletromecânica da usina nuclear. Principal concorrência em andamento relativa à usina, o processo foi interrompido depois que o consórcio Construcap / Orteng recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão da Eletronuclear de desclassificá-lo na fase de habilitação técnica.
"Para isso acontecer [entrada em operação em julho de 2016], é preciso que o consórcio que vencer a licitação esteja no canteiro de obras em dezembro [deste ano]", disse Guimarães, em seminário na PUC-Rio. O prazo inicial para o começo da montagem eletromecânica de Angra 3 era maio deste ano. O assistente da presidência da Eletronuclear não arriscou uma data para a conclusão do caso pelo TCU..."
Segundo Leonam Guimarães, assistente da presidência da Eletronuclear, a alteração do cronograma se deve, principalmente, à paralisação da licitação para a montagem eletromecânica da usina nuclear. Principal concorrência em andamento relativa à usina, o processo foi interrompido depois que o consórcio Construcap / Orteng recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão da Eletronuclear de desclassificá-lo na fase de habilitação técnica.
"Para isso acontecer [entrada em operação em julho de 2016], é preciso que o consórcio que vencer a licitação esteja no canteiro de obras em dezembro [deste ano]", disse Guimarães, em seminário na PUC-Rio. O prazo inicial para o começo da montagem eletromecânica de Angra 3 era maio deste ano. O assistente da presidência da Eletronuclear não arriscou uma data para a conclusão do caso pelo TCU..."
Empresa que realizou dispensa coletiva dentro de ônibus vigiado por seguranças é condenada por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"Abusiva, desnecessária e uma profunda falta de consideração. Foi assim que a juíza substituta Ana Paula Costa Guerzoni, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, classificou a conduta de uma empresa da área de construção, que promoveu uma dispensa coletiva de empregados, mantendo-os presos dentro de um ônibus cercado por seguranças. Um desses trabalhadores procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral, o que foi acolhido pela julgadora.
Para a juíza, o reclamante, operador de máquinas, conseguiu comprovar sua versão dos fatos. O próprio representante da empresa confirmou que os empregados foram comunicados de suas dispensas enquanto ainda se encontravam dentro do ônibus que os levaria para o trabalho. Analisando provas emprestadas de outros processos, a magistrada destacou que outra representante da empresa já havia reconhecido a presença de seguranças na porta do ônibus e que os empregados foram impedidos de descer do veículo.
"A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de consideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada", registrou a julgadora, ponderando que o ideal é que a dispensa seja realizada individualmente. O empregado tem direito à privacidade e à intimidade, sobretudo considerando o impacto desse acontecimento em sua vida. Afinal, a partir dali, fica indefinidamente sem seu meio de sobrevivência..."
Para a juíza, o reclamante, operador de máquinas, conseguiu comprovar sua versão dos fatos. O próprio representante da empresa confirmou que os empregados foram comunicados de suas dispensas enquanto ainda se encontravam dentro do ônibus que os levaria para o trabalho. Analisando provas emprestadas de outros processos, a magistrada destacou que outra representante da empresa já havia reconhecido a presença de seguranças na porta do ônibus e que os empregados foram impedidos de descer do veículo.
"A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de consideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada", registrou a julgadora, ponderando que o ideal é que a dispensa seja realizada individualmente. O empregado tem direito à privacidade e à intimidade, sobretudo considerando o impacto desse acontecimento em sua vida. Afinal, a partir dali, fica indefinidamente sem seu meio de sobrevivência..."
Fiasco na greve de servidores (Fonte: Correio Braziliense)
"No primeiro dia de acampamento na Esplanada, apareceram pouquíssimos manifestantes, fato que agradou o Palácio do Planalto. Governo mantém posição de não dar reajustes em 2013
O primeiro dia de acampamento dos servidores para pressionar o governo por aumento de salários foi um fiasco. A promessa de fazer barulho na Esplanada dos Ministérios não se concretizou, o que pode enfraquecer o movimento grevista do funcionalismo. Ontem à noite, os sindicatos se articulavam para cumprir a promessa de reunir pelo menos 5 mil manifestantes até sexta-feira, ao custo de mais de R$ 1 milhão com transporte, comida, aluguel de equipamentos e hospedagem.
A fragilidade inicial do movimento tranquilizou o Palácio do Planalto, que voltou a reforçar a intenção de conceder reajustes apenas aos professores de universidades, devido ao aperto orçamentário causado pela crise mundial. O Ministério do Planejamento, por sinal, ratificou o desejo de mandar cortar o ponto dos grevistas, por não concordar com a radicalização dos sindicatos. O governo havia pedido aos servidores que continuassem trabalhando e mantivessem as negociações até meados de agosto, quando fechará a proposta de Orçamento de 2013. Mas várias carreiras resolveram cruzar os braços antes..."
O primeiro dia de acampamento dos servidores para pressionar o governo por aumento de salários foi um fiasco. A promessa de fazer barulho na Esplanada dos Ministérios não se concretizou, o que pode enfraquecer o movimento grevista do funcionalismo. Ontem à noite, os sindicatos se articulavam para cumprir a promessa de reunir pelo menos 5 mil manifestantes até sexta-feira, ao custo de mais de R$ 1 milhão com transporte, comida, aluguel de equipamentos e hospedagem.
A fragilidade inicial do movimento tranquilizou o Palácio do Planalto, que voltou a reforçar a intenção de conceder reajustes apenas aos professores de universidades, devido ao aperto orçamentário causado pela crise mundial. O Ministério do Planejamento, por sinal, ratificou o desejo de mandar cortar o ponto dos grevistas, por não concordar com a radicalização dos sindicatos. O governo havia pedido aos servidores que continuassem trabalhando e mantivessem as negociações até meados de agosto, quando fechará a proposta de Orçamento de 2013. Mas várias carreiras resolveram cruzar os braços antes..."
Greve no serviço público federal recebe adesão de novas categorias (Fonte: Valor Econômico)
"A onda de greves no serviço público federal cresceu e ganhou novas adesões ontem, mas o Palácio do Planalto informou que não intervirá nas negociações conduzidas pelo Ministério do Planejamento. Os servidores vão engrossar o movimento hoje com uma marcha na Esplanada dos Ministérios. E a Central Única dos Trabalhadores (CUT) reforçará o coro dos descontentes ao visitar o acampamento armado pelos sindicalistas em Brasília.
Cerca de 35% dos funcionários de dez agências reguladoras, além do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cruzaram os braços ontem, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
O contingente parado representa 2,5 mil dos 7 mil servidores do DNPM e das agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa), Águas (ANA), Telecomunicações (Anatel), Cinema (Ancine), Energia Elétrica (Aneel), Saúde Suplementar (ANS), Transportes Aquaviários (Antaq), Transportes Terrestres (ANTT), Petróleo (ANP) e Aviação Civil (Anac)..."
Cerca de 35% dos funcionários de dez agências reguladoras, além do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cruzaram os braços ontem, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
O contingente parado representa 2,5 mil dos 7 mil servidores do DNPM e das agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa), Águas (ANA), Telecomunicações (Anatel), Cinema (Ancine), Energia Elétrica (Aneel), Saúde Suplementar (ANS), Transportes Aquaviários (Antaq), Transportes Terrestres (ANTT), Petróleo (ANP) e Aviação Civil (Anac)..."
Empregado transportado em veículo sem condições para rodar será indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"A 9ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa, atuante no ramo de construção de hidrelétricas, a pagar indenização por danos morais a um empregado contratado em Ipatinga para trabalhar em usina que está sendo construída no Estado de Rondônia. Na visão dos julgadores, a construtora sujeitou o trabalhador à situação constrangedora e humilhante ao transportá-lo em veículo totalmente em desacordo com a legislação.
O reclamante afirmou na inicial que sua contratação ocorreu em Ipatinga, de onde partiu, em ônibus da empresa, para trabalhar na Usina Jirau, em Rondônia. O veículo não tinha condições de realizar a viagem e apresentou inúmeros problemas. Tanto que a Polícia Federal o apreendeu e o Ministério Público do Trabalho foi acionado. Diante desse fato, teve que permanecer, juntamente com os outros trabalhadores, em Goiânia, até que o caso fosse resolvido perante a Procuradoria Regional do Trabalho. Embora a carteira de trabalho tenha sido assinada nessa cidade, não chegou a haver prestação de serviços. Além disso, a ré não custeou todos os gastos.
Examinando o processo, o desembargador João Bosco Pinto Lara constatou que o trabalhador passou mesmo pela situação narrada. O depoimento de um dos trabalhadores que estavam no ônibus, utilizado como prova emprestada, confirmou os fatos apresentados. Para o relator, não há dúvida de que o empregado foi exposto a constrangimento e humilhação, tendo a honra e dignidade feridas. A reclamada não ofereceu nem mesmo quantia necessária para que o autor pudesse assumir gastos inesperados no percurso. "Tais circunstâncias revelam aspecto de culpa empresarial, quando ela agiu de modo negligente com a segurança e a saúde do trabalhador, além de desprezo à sua dignidade", concluiu.
Acompanhando o relator, a Turma manteve a condenação, dando apenas razão parcial ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização, de R$20.000,00 para R$5.000,00."
O reclamante afirmou na inicial que sua contratação ocorreu em Ipatinga, de onde partiu, em ônibus da empresa, para trabalhar na Usina Jirau, em Rondônia. O veículo não tinha condições de realizar a viagem e apresentou inúmeros problemas. Tanto que a Polícia Federal o apreendeu e o Ministério Público do Trabalho foi acionado. Diante desse fato, teve que permanecer, juntamente com os outros trabalhadores, em Goiânia, até que o caso fosse resolvido perante a Procuradoria Regional do Trabalho. Embora a carteira de trabalho tenha sido assinada nessa cidade, não chegou a haver prestação de serviços. Além disso, a ré não custeou todos os gastos.
Examinando o processo, o desembargador João Bosco Pinto Lara constatou que o trabalhador passou mesmo pela situação narrada. O depoimento de um dos trabalhadores que estavam no ônibus, utilizado como prova emprestada, confirmou os fatos apresentados. Para o relator, não há dúvida de que o empregado foi exposto a constrangimento e humilhação, tendo a honra e dignidade feridas. A reclamada não ofereceu nem mesmo quantia necessária para que o autor pudesse assumir gastos inesperados no percurso. "Tais circunstâncias revelam aspecto de culpa empresarial, quando ela agiu de modo negligente com a segurança e a saúde do trabalhador, além de desprezo à sua dignidade", concluiu.
Acompanhando o relator, a Turma manteve a condenação, dando apenas razão parcial ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização, de R$20.000,00 para R$5.000,00."
Liminar suspende execução de créditos trabalhistas contra empresa de laticínios (Fonte: STJ)
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para sustar, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), todos os atos de execução de créditos trabalhistas, em especial aqueles que importem em levantamento de dinheiro, contra a Paraleite Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.. A empresa está em processo de recuperação judicial.
A decisão foi tomada por Pargendler ao admitir o processamento da reclamação apresentada pela empresa contra julgado da vara trabalhista, que, ignorando decisão anterior do STJ, determinou o prosseguimento da execução dos creditos trabalhistas, com o depósito das parcelas remanescentes da arrematação ora suspensa.
Anteriormente, em um conflito de competência suscitado entre o juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Marabá (PA) e a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, declarou ser de competência da 2ª Vara Cível processar e julgar ações que tratem de execução de créditos trabalhistas. A ordem foi simplesmente ignorada pela vara trabalhista que deu prosseguimento a execução.
Ao analisar o caso, o ministro Pargendler afirmou que, ao dar prosseguimento à execução nos autos da reclamação trabalhista, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marabá pode mesmo ter descumprido a decisão proferida nos autos do conflito de competência. Por essa razão, ele deferiu a medida liminar para sustar todos os atos de execução. O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção, após o término das férias forenses. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão."
A decisão foi tomada por Pargendler ao admitir o processamento da reclamação apresentada pela empresa contra julgado da vara trabalhista, que, ignorando decisão anterior do STJ, determinou o prosseguimento da execução dos creditos trabalhistas, com o depósito das parcelas remanescentes da arrematação ora suspensa.
Anteriormente, em um conflito de competência suscitado entre o juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Marabá (PA) e a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, declarou ser de competência da 2ª Vara Cível processar e julgar ações que tratem de execução de créditos trabalhistas. A ordem foi simplesmente ignorada pela vara trabalhista que deu prosseguimento a execução.
Ao analisar o caso, o ministro Pargendler afirmou que, ao dar prosseguimento à execução nos autos da reclamação trabalhista, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marabá pode mesmo ter descumprido a decisão proferida nos autos do conflito de competência. Por essa razão, ele deferiu a medida liminar para sustar todos os atos de execução. O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção, após o término das férias forenses. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão."
Empregado doméstico tem direito a receber em dobro pelo trabalho em dias de repouso (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"A Lei nº 11.324/06, por meio de seu artigo 9º, tornou sem efeito a alínea a do artigo 5º da Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e pagamento de salários para o trabalho em feriados civis e religiosos. O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49. Nesse contexto, a partir de 20/7/2006, data em que a Lei nº 11.324/06 entrou em vigor, o doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro, quando trabalhar nesses dias sem folga compensatória.
Esse foi o entendimento manifestado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um empregador que, embora não tenha negado que o empregado trabalhou em todos os dias da semana, sem usufruir folga, prestando serviços, ainda, nos feriados, não concordou com a sentença que o condenou a pagar ao autor os dias de repouso semanal e feriados em dobro. Segundo o reclamado, o trabalhador morava no local, atuando como caseiro, e, às vezes, saía durante o dia, para encontrar amigos e só voltava à noite. Na sua visão, o reclamante não tem direito ao repouso semanal remunerado e feriados trabalhados, por ser empregado doméstico.
Segundo ponderou o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do recurso, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República assegurou aos trabalhadores domésticos o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, após a revogação do artigo 5º da Lei 605/49, não há mais qualquer dúvida de que os domésticos passaram a ter direito ao descanso em feriados e à remuneração em dobro nestes dias, quando houver trabalho, sem folga para compensar. Com esses fundamentos, a decisão de 1º Grau foi mantida."
Esse foi o entendimento manifestado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um empregador que, embora não tenha negado que o empregado trabalhou em todos os dias da semana, sem usufruir folga, prestando serviços, ainda, nos feriados, não concordou com a sentença que o condenou a pagar ao autor os dias de repouso semanal e feriados em dobro. Segundo o reclamado, o trabalhador morava no local, atuando como caseiro, e, às vezes, saía durante o dia, para encontrar amigos e só voltava à noite. Na sua visão, o reclamante não tem direito ao repouso semanal remunerado e feriados trabalhados, por ser empregado doméstico.
Segundo ponderou o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do recurso, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República assegurou aos trabalhadores domésticos o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, após a revogação do artigo 5º da Lei 605/49, não há mais qualquer dúvida de que os domésticos passaram a ter direito ao descanso em feriados e à remuneração em dobro nestes dias, quando houver trabalho, sem folga para compensar. Com esses fundamentos, a decisão de 1º Grau foi mantida."
Colômbia: Empresa tercerizadora sancionada por violentar derechos laborales. Sentencias sientan importante precedente (Fonte: Adital)
"La Junta Directiva de la Unión Sindical de Trabajadores de la Industria Alimenticia, USTRIAL, organización sindical afiliada a la Central Unitaria de Trabajadores denuncia ante la opinión pública, a los trabajadores y a sus organizaciones a nivel nacional e internacional a la empresa A TIEMPO SERVICIOS LTDA. como violadora de los derechos laborales de los trabajadores.
El Ministerio del Trabajo en Bolívar, en un hecho sin precedentes, y luego del cambio de la Directora Regional, mal recordada por los trabajadores, la señora MARTA SOLANO, ha decidido sancionar a esta empresa con más de 100 Salarios Mínimos LegalesVigentes (SMLV).
En una primera Resolución la No 323 de mayo 28 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda., fue sancionada con 35 SMLV por el despido de la trabajadora afiliada Ustrial ALFIDIA ROSA YENERIS MARTINEZ, quien al momento de ser despedida estaba enferma con Túnel de Carpo y otras enfermedades adquiridas en la empresa Seatech International INC, más conocida en Cartagena con Atunes de Colombia.
En una segunda Resolución, la No 378 de de junio 20 de 2012, fue sancionada con 50 SMLV, por el despido de los trabajadores(as) enfermos(as), ROCIO ELLES, MARIA BENITES, CRISTOBALINA ESCOBAR, EDWIN SALAS, y otros, en total son 17 trabajadores, que fueron despedidos sin autorización del Ministerio del Trabajado el 20 de julio de 2011 cuando laboraban para Seatech International INC, y que realmente fueron despedidos por afiliarse a Ustrial.
En una tercera Resolución, la No. 377 de Junio 20 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda. es sancionada con 15 SMLV porque la empresa A Tiempo Servicios Ltda. dejó de pagarle en forma oportuna 27 meses de la pensión y la Seguridad Social en los años 1995, 1996 y 1997, cuando laboraba para la misma empresa Seatech International. Además la funcionaria del Ministerio del trabajo, le dio traslado de este proceso a la Fiscalía General de la Nación.
En una cuarta resolución, la No. 320 de mayo 25 de 2012, luego de cerca de un año en espera, ratifica la sanción contra la empresa A Tiempo Servicios Ltda. por violar la ley y no entregar copia de los contratos de trabajo al momento de firmarlo, al trabajador.
Pero la situación se sigue agraviando para el señor HERNAN VELEZ, Gerente de A Tiempo Servicios Ltda., cuando el juez cuando el JUZGADO SEXTO PENAL DEL CIRCUITA DE CARTAGENA CON FUNCIONES DE CONOCIMIENTO, el 27 de junio de 2012, emite la orden de arresto por tres días por negarse a cumplir un fallo de tutela interpuesta por la afiliada a Ustrial MARIA ESTER GUTIERREZ, quien el 12 de diciembre de 2012, ordenó el reintegro y la cancelación de una multa de ciento ochenta días de salario como multa por despedir a un trabajador enfermo que goza de estabilidad laboral reforzada, además de todas sus salarios y prestaciones sociales. Este señor prácticamente se ha dedicado a hacerle el conejo a las decisiones judiciales, o como se dice popularmente, a mamarle gallo a la justicia, pues en el caso de la compañera, no le ha cumplido con el pago de la multa, los salarios y las prestaciones y prácticamente la obligó a firmar un convenio de pago en el mes de abril, que también incumplió totalmente.
A Tiempo Servicios Ltda. aprovechándose de la situación de indefensión en se encuentran los trabajadores, prácticamente los obliga a firmar acuerdos de pago que siempre viola, y así lo pueden atestiguar varios trabajadores que hoy laboran para Seatech International INC a través de esta empresa contratista."
El Ministerio del Trabajo en Bolívar, en un hecho sin precedentes, y luego del cambio de la Directora Regional, mal recordada por los trabajadores, la señora MARTA SOLANO, ha decidido sancionar a esta empresa con más de 100 Salarios Mínimos LegalesVigentes (SMLV).
En una primera Resolución la No 323 de mayo 28 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda., fue sancionada con 35 SMLV por el despido de la trabajadora afiliada Ustrial ALFIDIA ROSA YENERIS MARTINEZ, quien al momento de ser despedida estaba enferma con Túnel de Carpo y otras enfermedades adquiridas en la empresa Seatech International INC, más conocida en Cartagena con Atunes de Colombia.
En una segunda Resolución, la No 378 de de junio 20 de 2012, fue sancionada con 50 SMLV, por el despido de los trabajadores(as) enfermos(as), ROCIO ELLES, MARIA BENITES, CRISTOBALINA ESCOBAR, EDWIN SALAS, y otros, en total son 17 trabajadores, que fueron despedidos sin autorización del Ministerio del Trabajado el 20 de julio de 2011 cuando laboraban para Seatech International INC, y que realmente fueron despedidos por afiliarse a Ustrial.
En una tercera Resolución, la No. 377 de Junio 20 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda. es sancionada con 15 SMLV porque la empresa A Tiempo Servicios Ltda. dejó de pagarle en forma oportuna 27 meses de la pensión y la Seguridad Social en los años 1995, 1996 y 1997, cuando laboraba para la misma empresa Seatech International. Además la funcionaria del Ministerio del trabajo, le dio traslado de este proceso a la Fiscalía General de la Nación.
En una cuarta resolución, la No. 320 de mayo 25 de 2012, luego de cerca de un año en espera, ratifica la sanción contra la empresa A Tiempo Servicios Ltda. por violar la ley y no entregar copia de los contratos de trabajo al momento de firmarlo, al trabajador.
Pero la situación se sigue agraviando para el señor HERNAN VELEZ, Gerente de A Tiempo Servicios Ltda., cuando el juez cuando el JUZGADO SEXTO PENAL DEL CIRCUITA DE CARTAGENA CON FUNCIONES DE CONOCIMIENTO, el 27 de junio de 2012, emite la orden de arresto por tres días por negarse a cumplir un fallo de tutela interpuesta por la afiliada a Ustrial MARIA ESTER GUTIERREZ, quien el 12 de diciembre de 2012, ordenó el reintegro y la cancelación de una multa de ciento ochenta días de salario como multa por despedir a un trabajador enfermo que goza de estabilidad laboral reforzada, además de todas sus salarios y prestaciones sociales. Este señor prácticamente se ha dedicado a hacerle el conejo a las decisiones judiciales, o como se dice popularmente, a mamarle gallo a la justicia, pues en el caso de la compañera, no le ha cumplido con el pago de la multa, los salarios y las prestaciones y prácticamente la obligó a firmar un convenio de pago en el mes de abril, que también incumplió totalmente.
A Tiempo Servicios Ltda. aprovechándose de la situación de indefensión en se encuentran los trabajadores, prácticamente los obliga a firmar acuerdos de pago que siempre viola, y así lo pueden atestiguar varios trabajadores que hoy laboran para Seatech International INC a través de esta empresa contratista."
Extraído de http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=68775
Etiquetadora que atuava como manequim de peças íntimas receberá R$20 mil de indenização (Fonte: TST)
"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista.
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito..."
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito..."
Eletrobrás pode ficar sem caixa para novas obras (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"A Eletrobrás pode perder o papel de sócio principal na construção de hidrelétricas e de salvadora de última instância de distribuidoras com problemas. Para executivos do setor elétrico, isso deve acontecer se a renovação das concessões que vencem a partir de 2015 reduzir a remuneração das empresas e, com isso, diminuir suas capacidades de investimento.
Nos últimos anos, a estatal esteve presente em praticamente todos os consórcios para a construção de novas usinas, como o mega empreendimento de Belo Monte, que vem sendo construído pelo consórcio Norte Energia, liderado pela Eletrobrás.
"A participação da Eletrobrás nos grandes projetos para se aproveitar o potencial amazônico é indispensável", avaliou uma fonte ligada ao setor privado. "Sem parcerias público-privadas, provavelmente alguns projetos terão de ser redimensionados ou até mesmo adiados."
Além disso, a Eletrobrás passou a ser usada pelo governo para socorrer empresas de distribuição em dificuldades, como ocorreu com a Celg, de Goiás, cujo controle foi assumido pela estatal federal em abril. Com o negócio, a Eletrobrás abateu uma dívida de cerca de R$ 2,4 bilhões, quase um terço de todos os débitos da companhia, e prometeu aportar mais R$ 1 bilhão na distribuidora em cinco anos.
Se as renovações de concessões afetam apenas 22% da geração de energia do País, esses contratos representam cerca de 43% da eletricidade produzida pelas empresas do Grupo Eletrobrás. No caso da Chesf - a principal subsidiária -, 86,8% dos contratos vencerão em três anos. Em Furnas, esse porcentual é de 35,36%, e na CGTEE - que administra as térmicas - é de 28,33%. Procurada, a Eletrobrás não se pronunciou até o fechamento da reportagem."
Nos últimos anos, a estatal esteve presente em praticamente todos os consórcios para a construção de novas usinas, como o mega empreendimento de Belo Monte, que vem sendo construído pelo consórcio Norte Energia, liderado pela Eletrobrás.
"A participação da Eletrobrás nos grandes projetos para se aproveitar o potencial amazônico é indispensável", avaliou uma fonte ligada ao setor privado. "Sem parcerias público-privadas, provavelmente alguns projetos terão de ser redimensionados ou até mesmo adiados."
Além disso, a Eletrobrás passou a ser usada pelo governo para socorrer empresas de distribuição em dificuldades, como ocorreu com a Celg, de Goiás, cujo controle foi assumido pela estatal federal em abril. Com o negócio, a Eletrobrás abateu uma dívida de cerca de R$ 2,4 bilhões, quase um terço de todos os débitos da companhia, e prometeu aportar mais R$ 1 bilhão na distribuidora em cinco anos.
Se as renovações de concessões afetam apenas 22% da geração de energia do País, esses contratos representam cerca de 43% da eletricidade produzida pelas empresas do Grupo Eletrobrás. No caso da Chesf - a principal subsidiária -, 86,8% dos contratos vencerão em três anos. Em Furnas, esse porcentual é de 35,36%, e na CGTEE - que administra as térmicas - é de 28,33%. Procurada, a Eletrobrás não se pronunciou até o fechamento da reportagem."
Trabalhador receberá periculosidade por trabalhar perto de tonel de inflamáveis (Fonte: TST)
"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a trabalhador que exercia suas atividades em local onde eram armazenados líquidos inflamáveis. A sentença havia condenado a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. a pagar o adicional com base em laudo pericial que constatou a existência, no ambiente de trabalho, de um tonel de 200 litros de óleo inflamável.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. Foi a vez, então, do trabalhador recorrer ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto apenas para o transporte, não para o armazenamento de inflamáveis.
O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu os argumentos do empregado e concedeu o adicional, por entender que fazem jus ao seu recebimento os trabalhadores que permaneçam na área de risco. Com base no anexo I da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro explicou que "a caracterização como perigosa da atividade de manipulação e armazenamento independe do volume total de líquidos inflamáveis armazenados, bastando tão somente o exercício de atividade ou operações de armazenamento de explosivos"."
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. Foi a vez, então, do trabalhador recorrer ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto apenas para o transporte, não para o armazenamento de inflamáveis.
O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu os argumentos do empregado e concedeu o adicional, por entender que fazem jus ao seu recebimento os trabalhadores que permaneçam na área de risco. Com base no anexo I da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro explicou que "a caracterização como perigosa da atividade de manipulação e armazenamento independe do volume total de líquidos inflamáveis armazenados, bastando tão somente o exercício de atividade ou operações de armazenamento de explosivos"."
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-recebera-periculosidade-por-trabalhar-perto-de-tonel-de-inflamaveis?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Procon proíbe venda de linhas da Tim, Oi, Claro e Vivo em Porto Alegre (Fonte: Correio Braziliense)
"O Procon gaúcho proibiu nesta segunda-feira (16/7) a venda de linhas de telefones móveis e Internet 3G das operadoras Tim, Oi, Claro e Vivo em Porto Alegre. A decisão é uma resposta temporária à má qualidade do serviço prestado pelas operadoras e, segundo o órgão, deve durar até que as companhias respondam as solicitações cautelares feitas.
Segundo a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, as empresas anunciam um serviço de cobertura muito acima do que de fato fornecem. O órgão exige que as propagandas sejam adequadas à realidade e que o consumidor seja informado dos problemas de cobertura no momento da compra."
Segundo a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, as empresas anunciam um serviço de cobertura muito acima do que de fato fornecem. O órgão exige que as propagandas sejam adequadas à realidade e que o consumidor seja informado dos problemas de cobertura no momento da compra."
Metalúrgicos sul-coreanos lideram onda de greves contra baixos salários e precariedade (Fonte: Opera Mundi)
"Milhares de trabalhadores coreanos estão em pé de guerra contra o patronato nos últimos dias. Liderados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Coreia, cerca de 130 mil trabalhadores estão mobilizados em 211 empresas da categoria. O sindicato metalúrgico abarca empresas poderosas como a Hyundai, que possui 45 mil funcionários; a KIA, com 30 mil funcionários e a General Motors, além dos trabalhadores siderúrgicos e também dos estaleiros.
Numa votação massiva, decidiram fazer uma greve de um dia na última sexta-feira. Não existem informações precisas sobre o resultado da mobilização nesse dia, devido à dificuldade linguística de se obter informações desse país, mas a imprensa ocidental publicou que a greve na Hyundai foi forte, afetando a produção de 4300 veículos. Na General Motors, os trabalhadores travam, desde o dia 11, uma mobilização isolada dessa multinacional gigante da indústria automobilística, com paralisações diárias de algumas horas.
A luta da GM, para ser vitoriosa, necessita de uma mobilização internacional dos trabalhadores dessa multinacional, instalada nos quatro cantos do globo e que emprega cerca de 200 mil trabalhadores e tem operações em 157 países. Mas essa é uma batalha árdua já que, até o momento, não existem informações sobre o apoio dos trabalhadores de outros países a essa luta que não é apenas dos trabalhadores coreanos."
Numa votação massiva, decidiram fazer uma greve de um dia na última sexta-feira. Não existem informações precisas sobre o resultado da mobilização nesse dia, devido à dificuldade linguística de se obter informações desse país, mas a imprensa ocidental publicou que a greve na Hyundai foi forte, afetando a produção de 4300 veículos. Na General Motors, os trabalhadores travam, desde o dia 11, uma mobilização isolada dessa multinacional gigante da indústria automobilística, com paralisações diárias de algumas horas.
A luta da GM, para ser vitoriosa, necessita de uma mobilização internacional dos trabalhadores dessa multinacional, instalada nos quatro cantos do globo e que emprega cerca de 200 mil trabalhadores e tem operações em 157 países. Mas essa é uma batalha árdua já que, até o momento, não existem informações sobre o apoio dos trabalhadores de outros países a essa luta que não é apenas dos trabalhadores coreanos."
Abertas inscrições para Prêmio Anamatra de Direitos Humanos (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"Estão abertas até 31 de julho as inscrições para a 5ª edição do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, promovido pela Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho e que tem como objetivo envolver a sociedade e incentivar ações e atividades realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam efetivamente a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.
Além da premiação em dinheiro, no valor de R$ 8 mil, o vencedor de cada categoria/sucategoria também receberá a estatueta inspirada no "Cilindro de Ciro".
As categorias participantes são:
Cidadã: atuação de pessoas físicas e jurídicas, incluídas entidades não governamentais e outras entidades que desenvolvam projetos e ações concretas relacionadas aos temas abordados no item 2 do regulamento..."
Além da premiação em dinheiro, no valor de R$ 8 mil, o vencedor de cada categoria/sucategoria também receberá a estatueta inspirada no "Cilindro de Ciro".
As categorias participantes são:
Cidadã: atuação de pessoas físicas e jurídicas, incluídas entidades não governamentais e outras entidades que desenvolvam projetos e ações concretas relacionadas aos temas abordados no item 2 do regulamento..."
SDI-1 acolhe ação do MPT contra sanções a trabalhadores que acionaram Justiça (Fonte: TST)
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL) para propor ação civil coletiva com o objetivo de impedir que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP) pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista contra ela.
A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. O juízo de primeiro grau impôs à companhia a obrigação de não rescindir contratos de trabalho, sob pena de multa diária, e de normalizar o pagamento de verbas como ajuda-transporte, auxílio-campo, incentivo à interiorização e produtividade e adicional de insalubridade, e determinou o pagamento retroativo das parcelas suprimidas.
Ao recorrer da condenação, a CARHP alegou a ilegitimidade do MPT para ajuizar esse tipo de ação, afastada pela Justiça do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que a ação tratava da tutela de direitos homogêneos (decorrentes de uma mesma origem), com o objetivo de proteger os trabalhadores de lesão a seus direitos trabalhistas. A Quarta Turma do TST, porém, pela ilegitimidade do MPT e pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Para a Turma, não seria cabível ação civil pública ou coletiva para impedir a CARHP de demitir trabalhadores, por força do direito potestativo inserido no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal..."
A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. O juízo de primeiro grau impôs à companhia a obrigação de não rescindir contratos de trabalho, sob pena de multa diária, e de normalizar o pagamento de verbas como ajuda-transporte, auxílio-campo, incentivo à interiorização e produtividade e adicional de insalubridade, e determinou o pagamento retroativo das parcelas suprimidas.
Ao recorrer da condenação, a CARHP alegou a ilegitimidade do MPT para ajuizar esse tipo de ação, afastada pela Justiça do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que a ação tratava da tutela de direitos homogêneos (decorrentes de uma mesma origem), com o objetivo de proteger os trabalhadores de lesão a seus direitos trabalhistas. A Quarta Turma do TST, porém, pela ilegitimidade do MPT e pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Para a Turma, não seria cabível ação civil pública ou coletiva para impedir a CARHP de demitir trabalhadores, por força do direito potestativo inserido no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal..."
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