quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Corretora de imóveis consegue vínculo com imobiliária (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de uma empresa imobiliária manteve o vínculo de emprego pretendido por uma corretora de imóveis que após ser demitida não recebeu corretamente suas verbas rescisórias sob a alegação de que era autônoma. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo e a condenação ao pagamento de R$ 300 mil pelas verbas rescisórias decorrentes.
A corretora narra que foi contratada em setembro de 2001 e demitida sem justa causa em novembro de 2011 sem receber os direitos decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho sob a alegação de que ela era "profissional autônoma". Para fazer prova do vínculo a corretora juntou cópia do código de ética da imobiliária que regulava a sua atividade. Na inicial afirma que ocupou além do cargo de corretora, os de coordenadora de plantão e gerente de equipe de vendas. Frisou que a principal atividade da empresa é a intermediação de vendas, e conta com mais de 300 corretores de imóveis "ditos autônomos", todos sem registro, distribuídos em aproximadamente 20 equipes comandadas por gerentes de vendas.
A imobiliária negou o vínculo de emprego alegando que a corretora trabalhava de forma autônoma. Afirmou que a trabalhadora tinha plena liberdade de atuação, com autonomia para fazer o seu horário, sem controle ou fiscalização e tampouco sanções por eventuais atrasos ou ausências.
A 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu o vínculo de emprego. Para o juízo a tese da empresa imobiliária quanto à autonomia na prestação de serviços não ficou comprovada. Além do fato de a corretora trabalhar na atividade principal da empresa, o relato das testemunhas deixou clara a existência de subordinação na relação de trabalho, com controle de horários, sem direito a substituição por eventual falta e controle de presença durante os plantões. Dessa forma condenou a empresa imobiliária ao pagamento de aviso prévio, saldo salarial, gratificações natalinas, com incidências no FGTS + 40%, seguro-desemprego, horas extras com reflexos, além de fazer a anotação na CTPS da empregada. Fixou a condenação em R$ 300 mil.
Para o Regional a sentença não deveria ser alterada por haver ficado comprovada a subordinação, habitualidade, pessoalidade e dependência econômica - elementos caracterizadores do vínculo de emprego. Salientando o fato de a empresa não provar que o serviço prestado pela corretora se dava de forma autônoma. 
Ao analisar o recurso da empresa imobiliária, a Sétima Turma do TST, seguindo o voto da relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu por unanimidade não conhecer do recurso sob o fundamento de que a decisão trazida para confronto de teses era inespecífica. A ministra considerou que as violações alegadas ao artigo 570 da CLT,Lei 6.530/78 e ao Decreto 81.171/78 que os regulou, não se mostraram suficientes para o conhecimento do recurso, por não tratarem de matéria específica, indicarem violação genérica a determinada lei ou ainda não se situarem entre as hipótese de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT."


Usinas sem renovação não afetam preços (Fonte: Valor Econômico)


"O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, reforçou ontem o coro da cúpula energética de Dilma Rousseff de que a não renovação da concessão de 14 usinas não afetará a estimativa de redução de tarifas de energia do governo federal, da ordem de 20%. Tolmasquim explicou que a projeção feita pelo governo, que considerava a renovação de todas as concessões, tinha uma folga para esses casos.
"Trabalhamos com o mesmo potencial de redução [das tarifas]. Não mudou nada. É aquilo que foi anunciado pela presidente [Dilma Rousseff]", afirmou o executivo, durante debate sobre planejamento energético, na Câmara de Comércio Americana.
Com relação às declarações do presidente da Cemig, Djalma Morais, de que a empresa pode acionar a Justiça para garantir a concessão de três hidrelétricas fora das regras da medida provisória 579, Tolmasquim afirmou que "toda empresa tem o direito de entrar na Justiça, mas devemos ao máximo evitar a judicialização do processo".
O presidente da EPE também discordou das críticas feitas pelas empresas de que o governo atropelou o processo de renovação das concessões com a edição da medida provisória. "Todo mundo sabia que ia acabar a concessão. Todo mundo sabia que havia um grupo de trabalho no governo estudando o assunto. A coisa foi feita de forma cautelosa", afirmou.
No início de novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informará às empresas as condições para a renovação dos contratos das usinas que solicitaram a prorrogação das concessões. A partir daí, as companhias terão um mês para avaliar e decidir se assinam, ou não, a renovação dos contratos..."


Dilma volta a prometer redução na conta de luz (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Presidente reafirmou a promessa em discurso durante a inauguração da hidrelétrica de Estreito, na divisa do Tocantins com o Maranhão.
Em meio à polêmica sobre a renovação das concessões do setor elétrico, nos moldes desejados pelo governo, a presidente Dilma Rousseff voltou a prometer ontem a redução da conta de luz dos brasileiros a partir de janeiro de 2013.
"Pagamos toda a universalização, então uma parte do que a gente recolhia para fazer isso estamos devolvendo ao povo. É por isso que vamos reduzir a conta de luz em janeiro", disse Dilma durante inauguração da hidrelétrica de Estreito, na divisa do Tocantins com o Maranhão.
Dilma ocupou cadeia de rádio e televisão na véspera do feriado de 7 de Setembro para anunciar que renovaria as concessões do setor elétrico que venceriam nos próximos anos, obtendo ao mesmo tempo redução de 16,2% na conta de luz do consumidor e de até 28% para a indústria, que consome mais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, ontem, que não houve apresentação de documentos para renovação de 14 usinas hidrelétricas, entre elas três da Cemig, que defende a manutenção da concessão por mais 20 anos sem alteração no preço da energia produzida..."


FGTS para superavit (Fonte: Correio Braziliense)


"O governo prevê utilizar R$ 3,1 bilhões em recursos que poderiam ir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realizar superávit primário em 2013, conforme consta do projeto de lei orçamentária do ano que vem. Essa prática vem sendo adotada desde o começo do ano, quando a Caixa Econômica Federal passou a transferir diretamente ao Tesouro Nacional a multa extra paga pelas empresas, no valor de 10%, sobre o saldo do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa.
Parecer elaborado pela consultoria de orçamento do Congresso Nacional mostrou que o governo incluiu a receita extra do FGTS no resultado primário de 2013, cuja meta foi estimada em R$ 155,9 bilhões. Desse total, o governo já anunciou que poderá abater R$ 25 bilhões, dos quais
R$ 15 bilhões de desonerações tributárias e R$ 10 bilhões de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)..."


Dilma promete cortar tarifa (Fonte: Correio Braziliense)


"Apesar de muitas companhias não terem aceitado renovar as concessões, preço da energia deve cair 20% em 2013.
A presidente Dilma Rousseff reafirmou ontem a promessa de reduzir as contas de luz, a partir de janeiro, mesmo sem a adesão de todas as concessionárias de energia às novas regras definidas pela Medida Provisória 579, que impõe uma diminuição das margens de ganho do setor. A expectativa do governo é que o corte será de 20%, em média — de 16,2% para consumidores residenciais e de até 28% para as indústrias.
"Pagamos toda a universalização, então uma parte do que a gente recolhia para fazer isso estamos devolvendo para o povo. É por isso que vamos reduzir a conta de luz em janeiro", disse Dilma, referindo-se à diminuição de encargos que incidem nas faturas para financiar a expansão da rede de energia para todas as regiões do país. A declaração foi feita na solenidade de inauguração da hidrelétrica de Estreito, na divisa do Maranhão com o Tocantins, na qual foram investidos mais de R$ 5 bilhões. A usina tem capacidade para gerar 1.087 MW, o suficiente para abastecer uma cidade de 4 milhões de habitantes.
A promessa de reduzir as tarifas, uma reivindicação do setor empresarial para tornar o país mais competitivo, foi feita pela presidente da República em cadeia de rádio e TV na véspera do Sete de setembro, Dia da Independência. No início da semana, no entanto, a possibilidade de um corte mais significativo foi colocada em dúvida, depois que 14 das 123 usinas em operação no país decidiram não pedir a renovação das concessões à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e manter os termos dos atuais contratos..."


Paraná instala sistema nacional de processo eletrônico nesta sexta-feira (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será instalado, nesta sexta-feira (19/10), no âmbito da 9ª Região (Paraná).  O sistema, que é nacional, foi concebido para unificar todas as instâncias da Justiça do Trabalho e, futuramente, estará conectado a outros segmentos do Poder Judiciário, conforme padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Trata-se de um sistema único para todo o Brasil, que permite a execução de atos processuais pela internet. “A construção desse sistema nacional e unificado possibilitará unidade, economia e efetividade”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
O lançamento do PJe-JT no Paraná ocorrerá às 10h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em Curitiba. A Vara do Trabalho de Pinhais, que também atende ao município de Piraquara, foi escolhida para ser a primeira unidade do estado a usar a ferramenta em 1º grau. Já o módulo de 2º grau será utilizado inicialmente para recebimento de mandados de segurança impetrados no TRT.
O sistema nacional será usado apenas para novas ações trabalhistas. Processos antigos, em papel ou que tramitam por sistema local, permanecerão da mesma forma até serem concluídos. No PJe-JT, os advogados necessitarão da certificação digital, que garante a integridade do sistema.
O TRT-PR será o 19º Regional a instalar o PJe-JT, que já funciona em 55 Varas do Trabalho de diferentes estados. O tribunal paranaense é um dos grandes parceiros do projeto. Pelo menos uma dezena de servidores auxilia, em tempo integral, a equipe de 50 servidores que desenvolve as funcionalidades do processo eletrônico trabalhista em Brasília, sob a supervisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Uma das grandes contribuições do TRT foi o conceito do editor estruturado, com campos de preenchimento e busca, que facilitam a edição de decisões.
A capacitação de servidores, magistrados, advogados e outros usuários do PJe-JT também é prioridade  da equipe paranaense, que terá a tarefa de, até o fim de 2012, implantar o sistema em outras 22 Varas do Trabalho nos seguintes municípios: Araucária (29/10), Colombo (30/10), Irati (05/11), Ponta Grossa (12/11), Castro (19/11), Apucarana (26/11), Cornélio Procópio (03/12), Cascavel (10/12)  e São José dos Pinhais (17/12)."


Copel e Energisa se unem para fazer proposta pelo grupo Rede Energia (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Seis dias depois de CPFL e Equatorial assinarem memorando de interesse na compra da Rede Energia, ontem foi a vez da estatal paranaense Copel e a mineira Energisa anunciarem que também querem disputar os ativos do grupo. Em parceria, as duas empresas protocolaram na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) correspondência informando a intenção de adquirir o controle acionário da Rede, que está sob intervenção desde o início do mês passado.
Em comunicado ao mercado, o diretor de Finanças, Relações com Investidores e de Controle de Participações da Copel, Ricardo Portugal Alves, afirmou que as duas empresas têm condições de formular uma proposta devidamente estruturada de acordo com os procedimentos legais e regulatórios. Segundo ele, a proposta prevê aportes financeiros iniciais para garantir a continuidade do serviço nas áreas de concessão da Rede Energia. Além disso, deve conter um plano de reestruturação e saneamento para o médio e longo prazos.
O grupo Rede detém a concessão de nove distribuidoras no Brasil (uma em recuperação judicial e oito sob intervenção da Aneel). Uma delas, a Força e Luz do Oeste, está na região de abrangência da Copel. Trata-se de uma concessionária pequena, que atende 156 mil pessoas nas cidades de Guarapuava, Guaira e Foz do Jordão. Mas há algum tempo a estatal paranaense vem demonstrando interesse em ampliar sua área de atuação. Com a Rede Energia, ela passaria a ter presença nas regiões Norte, Centro-oeste e Sudeste...


Turma aceita complementação de depósito recursal e afasta deserção (Fonte: TST)


"A Terceira Turma considerou regular depósito recursal feito em valor inferior ao determinado pela Justiça do Trabalho, e afastou a deserção de recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª). Os ministros aceitaram o depósito porque feito apenas para complementar valor inicialmente recolhido na interposição de um outro recurso ordinário que foi desprovido em razão da anulação da primeira sentença do processo.
Os autos agora retornarão ao Tribunal que terá de examinar o apelo da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, no qual a entidade pretendeu o afastamento da condenação imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
Entenda o caso
Condenada em uma ação trabalhista, a associação recorreu ao TRT15 alegando, dentre outros, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova testemunhal pelo juízo. No ato da interposição do recurso ordinário, a associação efetuou o depósito recursal no valor correspondente ao limite legal vigente, conforme estipulado pelo TST.
O Regional acolheu os argumentos e, entendendo pelo cerceio de defesa, anulou a sentença, determinando a realização de audiência de instrução, com oitiva das testemunhas. A 2ª Vara do Trabalho proferiu nova sentença. Inconformada novamente, a entidade educacional interpôs recurso ordinário que foi considerado deserto porque a instituição limitou-se a complementar o recolhimento referente ao depósito recursal, atingindo, somente, o valor equivalente ao novo limite exigido nos termos das normas internas do TST.
Segundo a Súmula 128, I a parte recorrente deve efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Se a coletividade dos depósitos feitos atingir o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Os valores a serem recolhidos são atualizados anualmente por ato do Tribunal Superior do Trabalho.
A associação recorreu ao TST, e o recurso de revista foi analisado pela Terceira Turma, que lhe deu provimento para afastar a deserção declarada na Corte Trabalhista de origem. O relator dos autos, ministro Maurício Godinho Delgado, se valeu da jurisprudência desta Casa no sentido da legalidade de o recorrente realizar, na hipótese de anulação de sentença, a complementação do depósito recursal efetuado por ocasião do primeiro recurso ordinário, para alcançar o limite legal atualizado para aquele fim.
Em recente julgamento na Seção de Dissídios Individuais - 1, o ministro Renato de Lacerda Paiva já havia destacado ser somente necessário o recolhimento de novo depósito recursal quando houver alteração de instância. Nesse sentido, concluiu ser "absolutamente inadmissível exigir-se novo depósito recursal quando da interposição de novo recurso ordinário, até mesmo porque o TRT reconhecera o erro perpetrado pelo juízo de primeiro grau, o qual ocorrera em prejuízo da própria recorrente"."


MP DE ELÉTRICAS É USADA ATÉ PARA ABOLIR EXAME DA OAB (Fonte: Valor Econômico)


"A avalanche de emendas parlamentares à Medida Provisória nº 579, que reduz as contas de luz e permite a renovação das concessões de energia elétrica, deu abrigo a um conjunto de propostas totalmente alheias ao pacote anunciado, no mês passado, pela presidente Dilma Rousseff. Os contrabandos, como esse tipo de emenda é chamada, envolvem questões tão diversas como barreiras à importação de arroz e a isenção de Imposto de Renda ao que trabalhadores recebem em participação nos lucros e resultados das empresas.
Outras reivindicações, como o fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão e a tentativa de estender os contratos para explorar linhas interestaduais de ônibus de passageiros até 2023, fazem parte da lista total de 431 emendas parlamentares.
Uma comissão mista responsável pela análise da MP foi instalada ontem e deverá fazer sua primeira reunião de trabalho no dia 31. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi designado para a relatoria, como já se esperava. A presidência da comissão ficou com o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP).
"Ficou muito evidente, com os nomes escolhidos, o grau de importância que o governo dá à tramitação da MP", resumiu o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), recordista na apresentação de emendas parlamentares, com 95 propostas, todas relacionadas diretamente ao conteúdo principal da medida..."


TST debate cobrança de juros e valores devidos de contribuição previdenciária (Fonte: TST)


"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho deu início nesta segunda-feira (15) ao julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade na qual se discute o momento a partir do qual se inicia a contagem para eventual cobrança de juros e valores devidos a título de contribuição previdenciária em sentenças já liquidadas.
O alvo da arguição é o artigo 43, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 11.941/2009 que passou a considerar ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação de serviços.
Ao analisar um recurso de revista impetrado pelo Banco Mercantil, a Sexta Turma determinou que a forma de cálculo da contribuição previdenciária deveria seguir regra que vigorava antes da alteração do art. 43, da Lei 8.212/91, conforme rege o art. 195, I, a, da Constituição. Ao entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, suspendeu o julgamento e determinou a remessa dos autos ao Pleno do TST, nos termos do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 do STF.
"A norma constitucional definiu o fato tributável, não cabe a lei infraconstitucional criar novo fato. Não resta dúvida que a lei infraconstitucional altera e amplia o fato tributável da contribuição social em flagrante confronto com o texto constitucional," fundamentaram os ministros que compõem a Sexta Turma ao arguir o incidente de inconstitucionalidade.
A União, que atuou como parte interessada na ação, defende que o fato gerador se dá no momento da prestação do serviço. Já o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, argumenta que o fato gerador deve ocorrer conforme o art. 195, I, a, da Constituição - a partir da "folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".
Dessa forma, a União tem impugnado no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação contra as decisões do TST, pretendendo que os cálculos observem como fato gerador das contribuições o momento de sua incidência, ou seja, a data de prestação de serviços.
Quanto à cobrança de juros e multa, defende que o não pagamento das contribuições nos prazos previstos na legislação – até o dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior – acarretará na cobrança moratória. A União alega ainda que a regra se estende mesmo se o pagamento ocorrer na Justiça do Trabalho.
"Se a sentença reconheceu que houve a prestação de serviço oneroso em um dado mês, sem que tenha havido o pagamento da contribuição previdenciária até o dia 20 do mês subsequente, resta caracterizado o não pagamento no prazo e assim se inicia a fluência de juros e multa," argumentou o advogado.
Voto do relator
"É preciso extrair o fato gerador conceituado pela norma constitucional e se estabelecer a distinção de crédito e pagamento, como se crédito fosse o ato de ser credor e daí, decorreria da prestação de serviço," afirmou o relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Complementou ainda que crédito, na interpretação do texto constitucional, equivale ao pagamento, "por uma modalidade específica, natural, do termo creditar, cuja concepção remete tornar disponíveis os valores."
Com este entendimento, propôs o ministro que o fato gerador da contribuição previdenciária, cuja base de cálculo poderá remontar a prestação de serviços, não acarreta multa moratória retroativa a dada da base de cálculo da contribuição. "Não se mostra razoável que haja exigibilidade da contribuição social antes do pagamento."
O ministro acredita que o fato tributário é o pagamento e a prestação de serviços a base de cálculo. Assim, propôs a rejeição do incidente de inconstitucionalidade para dar a correta interpretação aos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, pela sua compatibilidade com o art. 195, I, a, da Constituição Federal, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária, em relação a execução de direito reconhecido judicialmente, é o valor em pecúnia objeto da declaração pelo juízo trabalhista.
Segundo o relator, a Sexta Turma já vem se posicionando neste sentido. Para retratar tal entendimento, sugeriu que o TST edite uma súmula sobre o assunto com o seguinte teor: "O fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo após a nova redação atribuída ao art. 43 da Lei 8.212/91 pela Lei 11.941/2009, rege-se pelo que dispõe o art. 195, I, a, da Constituição Federal limitando-se as sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."
Votos:
Durante a proclamação dos votos houve consonância pela constitucionalidade do art. 43 da Lei 8.212, mas divergência quanto a fundamentação do voto.  A ministra Dora Maria Costa, pediu vista regimental do processo. A previsão é que o assunto volte a pauta do Tribunal Pleno em dezembro deste ano."


'Agressões de Serra são uma forma de censura', diz SJSP em entrevista à RBA (Fonte: Jornalistas de São Paulo)


"As recentes investidas de José Serra contra profissionais da imprensa são uma forma de censura, pois tentam impedir o trabalho dos jornalistas e a livre circulação da informação, avalia o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, José Augusto Camargo, sobre a postura hostil do candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo frente às perguntas que lhe são dirigidas por repórteres de distintos meios de comunicação durante sua campanha.
“É importante salientar que todas essas tentativas de calar e impedir a imprensa de fazer seu trabalho precisam ser encaradas como uma forma de censura. Não é uma censura praticada pelo uso direto da violência, mas é censura, porque tenta impedir a livre circulação de informação”, define José Augusto Camargo. “Devemos entender isso pra que não achemos que se trata de apenas um chilique ou uma posição pessoal, um costume. Se entendermos que é uma maneira de impedir a circulação de informação, vamos dar a importância que merece. Se não, fica no folclore.”
Com um novo ato de hostilidade ontem contra uma repórter do portal de notícias UOL, José Serra soma seis agressões contra a imprensa em menos de 20 dias, todas ocorridas durante sua campanha para a prefeitura de São Paulo. A primeira da série ocorreu no dia 28 de setembro, quando o tucano chamou um repórter da RBA de “sem-vergonha” após ser questionado sobre seu plano de governo. Depois, ao analisar a repercussão negativa que teve a declaração de seu candidato, o PSDB divulgou nota acusando o profissional de ter sido enviado pelo PT para tumultuar a coletiva.
Na semana passada, dois repórteres da TVT foram ignorados pelo candidato do PSDB, em duas ocasiões diferentes, única e exclusivamente pelo fato de trabalharem para a emissora, sediada em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Nesta semana, o tucano já foi agressivo com a reportagem da rádio CBN e, por duas vezes, com a profissional do UOL. Ou seja, foram três agressões em três dias. A tática é sempre a mesma: menosprezar a pergunta e vincular o jornalista ao PT..."


MPF limita consulta ao vencimento de servidor (Fonte: Correio Braziliense)


"Um dos últimos órgãos da União a colocar na internet a folha de pessoal de seus servidores e membros, o Ministério Público Federal (MPF) está divulgando dados insuficientes sobre os salários. A relação disponível na página eletrônica do órgão, sob o nome "Portal da Transparência", não permite que o contribuinte tenha acesso à listagem de todos os funcionários numa só planilha ou tabela para analisar o perfil das remunerações pagas, por cargos e funções, dificultando a comparação entre eles e o restante do funcionalismo.
O artigo 8º da Lei 12.527, de Acesso à Informação, diz claramente que os portais deverão "conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão". A lei também determina que os sistemas de divulgação deverão "possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações". O MPF é o órgão encarregado de fiscalizar o cumprimento das leis no país, mas quando o assunto é o salário de seus servidores, prefere esquecer a transparência que exige.
O sistema da Procuradoria-Geral da República (PGR) informa abertamente apenas o total bruto e total líquido de cada servidor, limitado a 15 por página. Para acessar os valores de todos, seria necessário copiar quase 800 páginas e transportá-las para o formato excel, para que pudessem ser classificados e quantificados. Já para saber a composição de todo o vencimento — remuneração básica, vantagens pessoais, gratificação por função e auxílios — dos 11.098 integrantes do MPF é preciso clicar no nome de um por um..."


Empresa de recursos humanos é condenada por gerenciar lista suja trabalhista (Fonte: TST)


"Incluir nome de empregado em "lista suja" atenta contra a dignidade da pessoa humana, na medida em que prejudica o trabalhador na obtenção de novos empregos, com nítido escopo discriminatório.
A Sexta Turma do TST manifestou esse entendimento e decidiu não conhecer do recurso de revista da Employer Organização de Recursos Humanos, que pretendia eximir-se da obrigação de indenizar um trabalhador em R$15 mil por danos morais, por tê-lo incluído na tal lista.
Como o recurso não foi conhecido permanece a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenou solidariamente a Employer e Coamo Agroindustrial Cooperativa (empresa com a qual o empregado tinha vínculo).
Histórico
O caso da lista veio à tona na Cidade de Campo Mourão (PR) em julho de 2002, quando foi apreendida e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho. Integravam a relação, elaborada em 2001, os trabalhadores que acionaram a Justiça, os que serviram como testemunhas, ou os que por qualquer outro motivo não eram bem vistos pelas empresas.
A Employer fazia a atualização com informações fornecidas pelas empresas suas clientes e gerenciava a circulação entre as mesmas, com o propósito de barrar a contratação de tais empregados.
A lista com cerca de sete mil nomes era chamada PIS-MEL em associação ao número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla "MEL", que significava "melou", ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.
TST
No recurso de revista, de relatoria na Sexta Turma pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Employer argumentou que a manutenção de banco de dados é essencial à atividade das empresas especializadas em gestão de recursos humanos, e que se tratava de documento particular, sigiloso, não divulgado a terceiros.
Também afirmou que não houve prática de qualquer ato ilícito e que não há provas de que o trabalhador não tivesse conseguido outros empregos por seu nome constar da lista. Além disso, alegou a prescrição da matéria. Na peça, argumenta que o prazo prescricional de três anos (artigo 206, parágrafo 3, inciso V, do Código Civil) deveria ser contado da data da emissão da lista (6/6/2001), ou do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público (23/7/02), que tornou pública a sua existência.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso quanto à prescrição e ao dano moral. "A lesão está vinculada ao conhecimento da existência da lista pelo reclamante, momento que lhe causou prejuízo e dor", não havendo prescrição a ser declarada.
Quanto à indenização, a jurisprudência da Corte já está pacificada no sentido de manter a condenação por danos morais para casos de manutenção de "lista suja". "Pelo nítido escopo discriminatório, independentemente de prova de prejuízo, referida conduta enseja o direito à reparação", consignou o colegiado."


SANEAMENTO BÁSICO - Indústria apresentará propostas para universalização (Fonte: O Estado)


"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai levar ao Governo Federal propostas para melhorar o saneamento básico no País. Atualmente, 91 milhões de brasileiros - ou 47% da população - não têm acesso à rede de coleta e tratamento de esgoto, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em reunião realizada ontem, no seminário “Saneamento básico: como eliminar os gargalos e universalizar os serviços”, promovido pela CNI, representantes do setor privado discutiram medidas que serão apresentadas ao Planalto. Entre as sugestões para acelerar o investimento da iniciativa privada estão a isenção de cobrança do PIS Cofins, e a melhoria da gestão no setor.
Os empresários concordam que o governo deve incluir o saneamento básico nas medidas de incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura brasileira. “Dentro da infraestrutura brasileira, o saneamento é o patinho feio. Vamos aglutinar proposições que estão sendo feitas e levar um leque de propostas para criar uma política objetiva na área”, disse o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI, Paulo Afonso. “Precisamos ter mais produtividade e melhor gestão nas empresas. O capital privado tem que participar do processo, mas, para isso, temos que ter segurança jurídica”, completou Paulo Afonso..."


JT reconhece vínculo de emprego entre conservadora e porteiro que trabalhava em dois dias de semana (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho alegando que foi contratado pela empresa conservadora, em março de 2007, para atuar como vigilante em uma casa de shows, também reclamada no processo, sendo dispensado em março de 2010. No entanto, não teve a CTPS anotada, nem recebeu as parcelas rescisórias. A conservadora, com quem ele pede o reconhecimento do vínculo de emprego, reconheceu a prestação de serviços do autor, não como vigilante, mas nas funções de porteiro e de forma autônoma. De acordo com sua tese, não mantém empregados registrados, por se tratar de microempresa. Além disso, o reclamante trabalhava em um ou outro dia na semana, nem sempre em todas as semanas. Já a casa de shows admitiu que o autor trabalhou como porteiro e vigia no estabelecimento, sem exclusividade e pessoalidade, apenas de forma eventual, recebendo ordens da conservadora.
O caso foi analisado pelo juiz do trabalho substituto Francisco José dos Santos Júnior, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Segundo esclareceu o magistrado, para a caracterização do vínculo de emprego, devem estar presentes na relação a pessoalidade, a não-eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica, requisitos estes previstos nos artigo 2º e 3º da CLT. Há quem considere necessário avaliar se o trabalho ocorre por conta alheia. Como a conservadora reclamada admitiu a prestação de serviço, era ela quem tinha que comprovar que o vínculo existente entre as partes era outro, que não o de emprego. Contudo, essa demonstração não ocorreu.
Conforme ressaltou o julgador, não existe dúvida quanto à onerosidade, porque a conservadora confessou que havia pagamento por dia de trabalho, no valor de R$60,00. Também não há como negar a pessoalidade na prestação de serviço, pois não foi provado que o reclamante tivesse encaminhado outra pessoa para trabalhar em seu lugar. O fato de alguém atuar nas faltas do autor não descaracteriza a pessoalidade, já que o substituto era convocado pela empresa conservadora e não pelo reclamante. Por outro lado, não existem indícios de que o profissional arcasse com qualquer despesa de sua atividade, sendo o trabalho, portanto, por conta alheia. "A não-eventualidade restou presente. Não se exige a continuidade argumentada em defesa, sendo o requisito em análise dependente da inserção da atividade do obreiro nas necessidades permanentes do empreendimento", frisou.
Para o magistrado, essa inserção é evidente, porque o contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa conservadora e a casa de shows mostra que a atividade exercida pelo autor é totalmente integrada ao objeto do contrato. Não importa se o reclamante trabalhava um, dois ou três dias na semana, quando a sua função está relacionada com o dia-a-dia da atividade empresarial da conservadora, como é o caso. Com relação à subordinação jurídica, o julgador destacou que esse requisito ficou claro pelo direcionamento da atividade do reclamante pela prestadora de mão-de-obra no tempo. Ou seja, o trabalhador deveria comparecer nas convocações feitas pela empresa e nos horários fixados, seguindo escala pré-definida. "Nessa linha, prova mesmo de autonomia do reclamante na definição do tempo de seu trabalho para a ré não veio aos autos, ônus da reclamada. Ao contrário, os indícios caminharam no sentido oposto, como acima destacado. Por isso, admito que houve subordinação jurídica no caso", concluiu.
Entendendo que estão presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o juiz reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa conservadora, fornecedora de mão-de-obra. Não houve controvérsia sobre o salário, então o magistrado considerou que era mesmo de R$60,00 por dia de trabalho. No que se refere ao número de dias de prestação de serviços, o julgador fixou em dois, mais condizente com o fato de o autor ter outros trabalhos, um deles, inclusive, com registro na carteira. Não houve discussão também em relação às datas de entrada e saúda do emprego. Sobre o motivo do rompimento do contrato, o magistrado baseou-se no teor da Súmula 212 do TST e decidiu que houve dispensa sem justa causa. Quanto à função, o próprio reclamante fez constar em um currículo, anexado ao processo, que exerceu na casa de shows as atividades de porteiro.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa conservadora a anotar a relação de emprego na CTPS do empregado e a pagar a ele as parcelas típicas do vínculo reconhecido, incluindo as verbas rescisórias. A casa de shows foi também condenada, de forma subsidiária, a responder pelos débitos, por ter escolhido mal a prestadora de serviços. As duas empresas apresentaram recurso ordinário, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."


Instalação de comissão acirra disputa política em torno de renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)


"A formação da comissão mista, formada por deputados e senadores, na manhã desta quarta-feira (17/10), para avaliar a Medida Provisória 579, acirrou a disputa política em torno do tema. Houve concorrência dentro dos partidos que desejavam participar do grupo, para indicação de seus representantes. A MP trata da renovação das concessões do setor elétrico e da redução e encargos cobrados dos consumidores.
Conforme adiantou o Jornal da Energia há um  mês, o grupo que apreciará as 431 emendas apresentadas por diversas siglas partidárias, terá como relator o senador o Renan Calheiros (PMDB-AL) e como presidente, o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (PT-SP).
“A indicação do Renan Calheiros, que pode vir a ser o presidente do Senado, e do Jilmar Tatto (PT-SP), que é o líder do PT, deixou clara a prioridade com que o governo e os partidos, de uma forma geral, estão tratando essa questão”, comentou  à reportagem o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), um dos membros da comissão e que, sozinho, apresentou mais de 90 emendas à medida provisória..."


Granja é penhorada em ação ajuizada após morte do proprietário (Fonte: TST)


"A Quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou provimento a recurso interposto pelo espólio do dono da Granja São Cristóvão, que foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista decorrente de ação ajuizada após a morte do empregador.
Como nenhum herdeiro compareceu à audiência, nem apresentou defesa quando da intimação, a Vara do Trabalho de São Lourenço (PE) aplicou a confissão e revelia, assim a versão apresentada pelo autor da ação trabalhista foi considerada verdadeira, e o empregador – Granja São Cristóvão – condenado ao pagamento de todas as verbas pedidas.
Expedido mandado de citação e penhora, o documento foi recebido por um caseiro da granja, que não permitiu a entrada do oficial de justiça no imóvel, alegando que o proprietário, um dos filhos do falecido, não se encontrava e não tinha data certa para comparecer no local.
Após três anos de iniciada a execução, como não houve providências por parte dos herdeiros, e a constrição de bens não logrou êxito, a própria granja foi objeto de penhora.
Inconformado, o espólio do falecido recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com a pretensão de desconstituir a penhora realizada. Alegou a nulidade de todos os atos processuais, desde a origem, já que a citação ocorreu em face de pessoa inexistente, o que impediu a apresentação de defesa. Afirmou que não sabia da existência da demanda e que só tomou conhecimento quando ocorreu a penhora do imóvel.
O Regional indeferiu o pedido, pois ficou demonstrado nos autos que o processo ocorreu de forma regular. A penhora da Granja São Cristóvão foi requerida pelo trabalhador após várias tentativas frustradas de constrição de bens, todas realizadas no endereço onde se encontrava a viúva do proprietário. Mesmo após várias diligências, nenhum herdeiro compareceu em juízo para qualquer providência, o que só foi feito após a penhora do imóvel. "Os desdobramentos do processo revelam que desde o nascedouro da ação, o espólio tinha plena ciência da demanda", concluíram os desembargadores.
O Regional ainda negou seguimento do recurso de revista do espólio, que interpôs agravo de instrumento no TST. Os herdeiros reafirmaram a nulidade do processo, bem como sustentaram que antes de se efetivar a violenta penhora do imóvel, o patrimônio dos herdeiros deveria ter sido objeto de constrição.
A relatora do agravo, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, ratificou o posicionamento do Regional e negou provimento ao recurso. Para ela, ficou demonstrado nos autos que várias diligências foram realizadas para que a viúva ou algum dos herdeiros tomassem as devidas providências. Concluiu-se que eles tinham conhecimento da ação desde o início, mas, como permaneceram inertes, "não prevalece a arguição de nulidade processual".
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Brito Pereira."


Anapar defende alternativa sobre retirada de patrocínio no CNPC (Fonte: Bancários de Pernambuco)


"A atualização da resolução que regula a retirada de patrocínio dos fundos de pensão foi debatida no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) do Ministério da Previdência Social. A reunião ocorreu na segunda-feira (8), em Brasília.
Na reunião, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep) anunciaram a elaboração conjunta de resolução alternativa para atualizar a legislação, em vigor desde 1988, que permite às empresas a retirada de patrocínmio.
Dessa forma, o CNPC adiou o debate para a definição das novas regras que vão regular a retirada de patrocínio dos fundos de pensão no país. O tema será retomado em reunião extraordinária a ser convocada pelo órgão.
"Nosso empenho nesses debates, que não afetam fundos de pensão como a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, e da Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal, é que, caso haja retirada de patrocínio pela empresa, as pessoas não fiquem desemparadas. Reivindicamos regras que assegurem, por exemplo, a permanência do plano de benefícios e dos direitos de quem está aposentado", afirma o dirigente da Anapar e representante dos participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, José Ricardo Sasseron..."


É ilegal aglutinar pagamento de todos os feriados do ano no mês de dezembro (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 1ª Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do trabalhador e declarou a invalidade do procedimento adotado pela empresa de pagar todos os feriados trabalhados no ano, de uma única vez, no mês de dezembro, sob o mesmo título e como se fossem horas extras. É que a forma escolhida pela reclamada caracteriza o salário complessivo, proibido no direito brasileiro, exatamente por não permitir ao empregado saber quais parcelas está recebendo, nem se os valores estão corretos.
Na defesa apresentada, a ré não negou o trabalho do autor em feriados. Até porque há registro nos controles de ponto. Contudo, a empregadora argumentou que o trabalho nos feriados dos anos de 2006, 2007, 2009 e 2010 foi pago como horas extras na folha de pagamento de dezembro dos respectivos anos, e os de 2011, também com essa rubrica, no termo de rescisão do contrato de trabalho. Quanto aos feriados do ano de 2008, a empresa sustentou que eles foram devidamente compensados com folgas.
No entanto, para a juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, a alegação de que os feriados não compensados eram pagos em dezembro de cada ano, como horas extras, não impede o deferimento do pedido de quitação do trabalho nesses dias, feito pelo empregado, pois o modelo adotado configura salário complessivo (remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem). "Ao efetuar o pagamento de verbas distintas, sob uma mesma rubrica, a Recorrida impede, inclusive, a possibilidade de verificação da correta apuração das horas extras e dos feriados, disciplinados por diplomas diversos", frisou a relatora.
Como se não bastasse, acrescentou a magistrada, a forma de pagamento das horas extras é diferente daquela para o trabalho em dias destinados ao descanso. Não há, portanto, base legal para o procedimento escolhido pela empresa. Com relação ao ano de 2008, a reclamada não comprovou que tenha, de fato, ocorrido a compensação dos feriados. Por isso, a juíza convocada deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a ex-empregadora ao pagamento dos feriados trabalhados, em dobro, com reflexos nas demais parcelas, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."


Para a EPE, MP579 tem efeito no curto prazo, mas não muda o panorama da solar no País (Fonte: Jornal da Energia)


"A redução prevista para ocorrer tarifa de energia brasileira, viabilizada pela Medida Provisória 579, não muda o cenário para o desenvolvimento da energia solar fotovoltaica no Brasil. A opinião é de Amilcar Guerreiro, diretor de Estudos Econômicos e Energéticos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
"A MP579 tem efeito de curto prazo, mas não muda qualitativamente panorama da solar", disse, após participar do Solar Summit, evento realizado pelo Jornal da Energia em parceira com a IBC Brasil, nesta quarta-feira (17/10). A Medida Provisória trata da renovação das concessões do setor e da diminuição da tarifa de energia para os consumidores.
Na opinião do especialista em energia solar da CPFL Serviços, Eberson Muniz, é preciso esperar para ver como o mercado vai se comportar para depois retomar os investimentos no setor. "Agora eu pergunto, se você estivesse sentado na cadeira do presidente de uma empresa, com toda essa mudança, você autorizaria algo nesse momento?", provocou..."


Copel e Energisa manifestam interesse em adquirir controle da Rede Energia (Fonte: Jornal da Energia)


"Proposta preveria aportes financeiros iniciais, bem como plano de reestruturação e saneamento para o médio e longo prazos, além do compromisso em garantir a continuidade do serviço público de distribuição.
Duas empresas de energia acabam de manifestar formalmente o interesse na aquisição dos ativos do Rede. A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) confirmou parceria com a Energisa, na noite desta quarta-feira (17/10), e confirmam que “têm interesse na aquisição do controle acionário do Grupo Rede”, conforme diz o comunicado.
Na correspondência formalizando a intenção, que foi protocolada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Copel e Energisa, se colocam na condição de “sócios estratégicos” ao assegurarem seu poder em formular proposta devidamente estruturada, com respaldo financeiro de reconhecimento internacional.
Há alguns meses, o presidente Copel, Lindolfo Zimmer, durante uma reunião com investidores, destacou o baixo endividamento da companhia, que permitiria até mesmo pensar em negócios de grande porte. "Estamos olhando. A gente vai ser muito seletivo. Mas, se me permitem uma opinião pessoal, vamos ter aquisições e diria até que não vamos demorar muito", disse em abril passado. Na época ele chegou admitir que alguns dos ativos que estavam na mira eram distribuidoras que pertencem ao Grupo Rede..."


Trabalhadores lotam plenária das centrais em apoio a Haddad (Fonte: Portal Vermelho)


"Centenas de trabalhadores lotaram o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, nesta quarta (17), para expressar, na presença de Fernando Haddad, apoio à sua candidatura. Membros de sete centrais destacaram a identidade do petista com os trabalhadores e condenaram a gestão tucana, classificada como ineficiente, inimiga do diálogo e voltada à elite. Para os trabalhadores, a candidatura de José Serra significa retrocesso. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, reafirmou o apoio do PDT a Haddad.
"Ontem, a executiva nacional decidiu por unanimidade que o PDT apoia o lado certo", discursou o ministro, ao lado de Haddad. "Nós, como diria o Brizola, jamais nos deixaríamos enganar em uma eleição como a de São Paulo", completou, garantindo a adesão de todos os autênticos trabalhistas à campanha. Brizola Neto destacou ainda a afinidade de seu partido com o projeto de Haddad e com sua atuação no Ministério da Educação, elogiando as iniciativas em defesa do ensino integral nas escolas..."


Instrumentadora cirúrgica receberá insalubridade em grau máximo (Fonte: TST)


"Uma empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A que trabalhava diretamente com doentes portadores de doenças infectocontagiosas sem isolamento, receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi confirmada pela Sexta Turma desta Corte.
A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) havia julgado improcedente o pedido, provocando o recurso da autora da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Para os desembargadores gaúchos, ficou comprovado que a instrumentadora deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo e não médio, como era pago pela instituição médica.
O Hospital recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho pretendendo se eximir da condenação. Para tanto, alegou que o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) somente é devido aos profissionais que realizam atendimento a pacientes em isolamento, situação diversa da tratada no caso. Explicou que a reclamante trabalhava com pacientes em geral, recebendo o adicional em grau médio (20%). Invocou em sua defesa o disposto no Anexo 14, da NR 15, da Portaria n° 3214/78.
Contudo, para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o grau de insalubridade não deve ser orientado somente pelos critérios quantitativos, deve ser medido, especialmente, pelo critério qualitativo, ou seja, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado.
Conforme voto proferido pelo ministro relator, o acórdão do TRT4 foi claro ao afirmar que a reclamante também tinha contato rotineiro e habitual com pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas, não sujeitos a regime de isolamento.
"Não é o fato de haver um ambiente próprio de isolamento para que o empregado trabalhe que determinará o nível da insalubridade a ser verificado, mas sim a realidade da exposição do trabalhador que está em contato com o portador de tais doenças que, na prática, não estão em área de isolamento", enfatizou o ministro.
Com essa decisão, a Sexta Turma confirmou a condenação e a empregada receberá o adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%, nos termos do art. 192, da CLT."


Governo Agnelo desrespeita o BRB (Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília)


"Os funcionários do BRB foram surpreendidos nesta quarta-feira 17 com a notícia da troca da presidência do banco. Em evento realizado para gestores, o presidente Jacques Pena informou que haverá mudança no cargo.
O gesto repete uma prática nociva ao banco, que foi marca registrada do governo de triste memória de José Roberto Arruda: a troca constante de presidentes. Só para relembrar, no seu governo (2007-2010), o BRB teve sete presidentes diferentes.
Estamos no 22º mês do novo governo, cujo mandato é de 48 meses, e pela segunda vez, e de forma abrupta, troca-se o presidente do BRB, numa demonstração de desrespeito à instituição, aos seus funcionários e clientes, que sofrem com a descontinuidade administrativa provocada por essas mudanças.
Apesar da manutenção de alguns nomes na diretoria da instituição, cada presidente que chega procura imprimir sua marca à gestão, o que provoca essa descontinuidade, tão nociva a qualquer empresa, e em especial às empresas financeiras.
“Em um momento em que o sistema está sendo testado com políticas de redução de juros e tarifas, e com queda acentuada da taxa Selic, o que impacta no planejamento e resultado do banco, o governo dá esta demonstração de descaso. Um banco precisa, mais do que qualquer outra empresa, de credibilidade e marketing positivo. Essas mudanças que o governo Agnelo está fazendo no banco, pelo contrário, atraem marketing negativo, o que é extremamente prejudicial ao BRB”, afirma Antonio Eustáquio, diretor do Sindicato..."


Empresa é condenada por desistir de recontratar empregado que já havia pedido demissão do outro emprego (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou a empresa de segurança e transporte de valores reclamada a indenizar um ex-empregado que seria recontratado, mas não o foi. É que ficou constatado que após ter ocorrido toda a negociação, a realização de exames médicos e a entrega de documentos, o empregado pediu demissão do emprego atual, marcando a data para formalizar a readmissão. Só que, no dia acertado, a reclamada desistiu.
A empresa alegou que nunca houve promessa de nova contratação. O reclamante apenas foi consultado quanto a ter interesse ou não de voltar a fazer parte dos quadros da reclamada. Contudo, em razão da rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa tomadora, esse retorno foi inviabilizado. No seu entender, o autor agiu com precipitação, ao pedir o desligamento do outro emprego. Mas não é o que pensa a desembargadora Emília Facchini.
Isso porque os documentos anexados ao processo comprovam que foi, sim, acertada a readmissão do empregado, que chegou a realizar todos os exames admissionais e preparar a papelada necessária para dar início ao trabalho em 06.07.11. Tanto que a reclamada providenciou os uniformes do reclamante. Conforme esclareceu a relatora, a responsabilidade pré-contratual configura-se quando ocorrem as negociações entre o pretendente a empregado e o futuro empregador, que começa a se preparar para contratar e depois, sem justificativa, não celebra o contrato.
No caso, não há dúvida de que houve violação da boa-fé objetiva, que causou danos ao reclamante, pois, na expectativa de trabalhar novamente na reclamada, e estando as negociações tão avançadas, com data marcada para o reinício, o empregado foi induzido a se desligar do emprego. "Não se está aqui a discutir o direito de a Empresa admitir ou não funcionários. O que não se aceita é o abuso. É criar a expectativa de readmissão e depois inviabilizá-lo de forma sumária sem justificativa, em atitude empresária imprudente, geradora do direito à indenização por dano moral", enfatizou a desembargadora.
Ou seja, a empresa tem o direito de contratar ou não o empregado, mas, a pretexto de exercer esse direito, não pode causar danos ao trabalhador. Se isso ocorrer, deverá indenizar o prejudicado. Acompanhando esse entendimento da relatora, a Turma manteve a sentença. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da ré para diminuir a reparação de R$8.000,00 para R$6.000,00."


MP pede indenização para provadores de cigarro da Souza Cruz (Fonte: Luiz Nassif Online)


"Segundo procurador, trabalhadores provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto. Ação também pede que a companhia não desenvolva mais esse tipo de atividade.
Por Daniele Silveira, da Radioagência NP.
No próximo mês o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve dar um parecer final sobre o julgamento de um recurso da Souza Cruz contra a condenação que obriga a empresa a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no setor de provas de cigarros. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda pede que a companhia não desenvolva mais esse tipo de atividade.
A Souza Cruz havia sido condenada por dano moral coletivo, com indenização fixada em R$ 1 milhão, mas retirada pelo TST. A decisão gerou recurso por parte do MPT.
Para a defesa da companhia, a atividade é licita e, portanto, o Judiciário não pode proibi-la, com a justificativa de que seja perigosa. Enquanto o MPT argumenta que é preciso proteger a saúde dos trabalhadores, já que o produto tem nocividade muito alta e conseqüências irreversíveis ao organismo.
O MPT propôs ação a partir de um processo individual movido por um ex-empregado da Souza Cruz, que trabalhou no chamado “painel de avaliação sensorial” por dez anos. Para a atividade, dez trabalhadores dividiam uma única sala, e, ao todo, eles fumavam 420 cigarros em duas horas..."


TST mantém demissão por justa causa de sindicalista empregado do Bradesco (Fonte: TST)


"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente manter a demissão justificada de um representante sindical, empregado do Banco Bradesco, que cometeu sucessivos atos de indisciplina e insubordinação, bem como prestava atendimento reprovável a clientes especiais, que acabaram por levar o banco a pagar indenização por dano moral a uma cliente que foi ofendida pelo trabalhador.
Segundo o Bradesco, a conduta do empregado, que nunca foi das mais apreciáveis, piorou quando ele adquiriu estabilidade sindical. A partir daí, assumiu postura arrogante, insubordinada, não obedecendo a ordens triviais, ausentando-se sem qualquer justificativa e até "manchando a imagem da instituição, ao dispensar aos seus clientes tratamentos grosseiros e ilegais".
Ficou registrado nos autos evento em que o bancário causou sérios danos a uma gestante de sete meses, que estava na fila de espera preferencial. Argumentando que já havia findado o seu horário de expediente, o empregado recusou-se a atendê-la. O resultado foi que ela passou mal e teve de receber "atendimento emergencial em uma ambulância do SAMU, com riscos de perda do bebê".
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), fundamentado em fatos e provas, acolheu recurso do banco e confirmou a dispensa. O acórdão regional anotou que a "estabilidade sindical não é um direito voltado para o empregado, mas, sim para a proteção da atividade sindical, para evitar perseguições ou dispensa sem justa causa que impeçam a defesa dos interesses da categoria por ele representada". Assim, não imuniza "o empregado contra retaliações decorrentes da má conduta no seio laboral, totalmente desvinculadas da defesa dos interesses da categoria", afirmou. As denúncias foram apuradas em um inquérito judicial intentado pelo banco.
Inconformado com o fato de o Tribunal Regional ter julgado improcedente a sua ação rescisória, pretendendo desconstituir a decisão desfavorável, o bancário interpôs recurso à SDI-2, sustentando que a decisão regional não poderia prevalecer, porque foi pautada unicamente por questões relativas ao seu temperamento e relacionamento com os colegas.
Mas ao examinar o recurso na sessão especializada, o relator, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que os motivos da dispensa foram, principalmente, decorrentes de atos de indisciplina dele, tais como, não cumprir ordens sobre horário e atender de forma reprovável clientes preferenciais, como idosos e gestantes, bem como ofender a honra de clientes, o que levou a empresa a ser condenada, no âmbito da Justiça Comum, ao pagamento de indenização por dano moral a uma cliente agredida.
Avaliando que a decisão regional foi fundamentada nos fatos e provas constantes do processo, que demonstraram que o empregado cometeu atos faltosos que justificavam a sua dispensa motivada, o relator concluiu correta a decisão regional e negou provimento ao recurso."


18º CURSO ANUAL DO NPC: FOLDER E PROGRAMAÇÃO COMPLETA! (Fonte: Blog do NPC)

Em audiência pública o Ministério Público Federal no Tocantins firmou um termo de ajustamento de conduta entre a companhia de energia elétrica do estado e as comunidades indígenas. (Fonte: Mídia PGR)