"Uma empresa do Norte do Paraná, do setor agropecuário, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um caminhoneiro que fazia jornada de trabalho extenuante, de dezoito horas diárias, sendo obrigado a dormir na cabine, sem conforto e segurança, e ainda sofria humilhações do seu superior imediato. A decisão, da qual cabe recurso, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), em acórdão relatado pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.
Na defesa, a Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda alegou a impossibilidade de o caminhoneiro ter trabalhado 30 dias mensais e um ano e sete meses sem folgas. A empresa, no entanto, não apresentou nenhum documento de controle da jornada previsto pela legislação, como anotações em cartão-ponto, fichas ou outros registros. Apesar de o caminhão possuir tacógrafo e ser rastreado via satélite, estes dispositivos também não foram usados para controlar o tempo de trabalho. A testemunha do caminhoneiro confirmou os horários, enquanto a
testemunha da empresa não soube informar sobre a jornada..."
Integra em TRT 9ª Região