sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Construtoras e ruralistas se articulam para “legalizar” trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"MTE
Confederação Nacional da Agricultura, que tem Kátia Abreu como principal nome, já moveu duas ações contra a lista suja. Segundo integrante da CPT, há um ataque coordenado para esvaziar legislação.
A liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspende a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo foi considerada um ataque para movimentos de luta pelos direitos humanos. A suspensão aconteceu no final de dezembro, após pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Para Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), há um ataque coordenado de vários setores como construtoras e ruralistas. Eles buscam desarticular a legislação vigente que tipifica o trabalho escravo e impedir a divulgação da lista dos empregadores infratores..."

Íntegra Brasil de Fato

Cai o desemprego, mas salários são baixos; ‘pauta trabalhista’ é extensa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Divergências entre representantes de empresários e de trabalhadores impediram a votação da chamada “pauta trabalhista” na legislatura encerrada em 2014
A taxa de desemprego nas regiões metropolitanas vem caindo desde que começou a ser medida. De 12,3% em 2003, caiu para 5,4% em 2013 e estava em 4,7% em outubro de 2014.
A taxa nacional foi de 6,8% no terceiro trimestre de 2014 e mostrou ligeira queda em relação ao terceiro trimestre de 2013 (6,9%), conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o emprego no Brasil está crescendo de forma quantitativa e qualitativa, com aumento de empregos com carteira assinada e do rendimento real..."

Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.
Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados..."

Lista do Ministério do Trabalho sobe para seis centrais reconhecidas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Além de CUT, Força, UGT, CTB e Nova Central, relação tem a CSB pela primeira vez.
São Paulo – O número de centrais sindicais reconhecidas formalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou para seis, conforme despacho publicado na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União. Agora, além de CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central, que se mantêm em todas as listas, aparece pela primeira vez a CSB, entidade criada em 2008 mas reorganizada a partir de 2012, quando Antônio Neto, vindo da CGTB após divergências internas, assumiu a presidência.
De acordo com a relação, a CUT segue em primeiro com índice de representatividade de 33,67%. Em seguida, vêm a Força, com 12,33%, e a UGT, 11,67%. Na sequência, estão CTB (9,13%), Nova Central (7,84%) e CSB (7,43%). O índice mínimo é de 7%, conforme a Lei 11.648, de 2008, que reconheceu as centrais na estrutura sindical brasileira. As demais centrais em atividade não têm reconhecimento oficial e, por essa razão, ficam sem direito a uma parcela da contribuição sindical..."

Empresa indenizará ex-funcionário agredido com cabo de vassoura por colega (Fonte: Migalhas)

"Agressor teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico.
O Pão de Açúcar foi condenado a indenizar um operador de hipermercado agredido com golpes de cabo de vassoura por um colega de trabalho que teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico. Após o episódio, segundo a vítima, o agressor teria continuado exercendo suas funções normalmente, "e nem advertido foi". A 7ª turma do TST concluiu estarem presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa.
Além da agressão, registrada em boletim de ocorrência, o operador contou nos autos ter sofrido humilhação e pressão psicológica em uma segunda ocasião. O motivo, desta vez, foi o suposto furto de um monitor de LCD.
Ele teria sido levado até a sala de segurança, onde foi interrogado por quase três horas por dois seguranças que o teriam pressionado a dizer a quem ele havia entregado a tela – um vulto que afirmavam ter visto pela câmera de segurança. Diante de suas negativas, os homens teriam ameaçado chamar a viatura policial e retirá-lo dali algemado, diante dos colegas e clientes. Liberado, o trabalhador foi advertido de que "ficariam de olho" nele..."

Íntegra Migalhas

TST restabelece diferenças salariais por equiparação salarial em cadeia (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos.
A empregada, contratada pela Brasilcenter Comunicações Ltda., alegou que exercia as mesmas tarefas de dois colegas que atuavam como "representantes de serviços". Como esses dois colegas saíram vitoriosos em ações trabalhistas nas quais foram reconhecidas equiparações salariais com dois outros empregados – na chamada equiparação em cadeia –, a representante de telemarketing foi à Justiça para, também, pleitear a equiparação do salário. A Brasilcenter afirmou em sua defesa que a trabalhadora não poderia ser beneficiada por decisão dada em processo judicial do qual não fez parte.
O juízo de primeiro grau indeferiu a equiparação, decisão que foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional constatou a identidade de funções e considerou irrelevante o fato de a diferença salarial ter se originado de decisão judicial que beneficiou os empregados paradigmas. Ainda segundo o TRT, a empregada satisfez os requisitos do artigo 461 da CLT, que prevê que, sendo idêntica a função, prestada ao mesmo empregador e no mesmo local, os trabalhadores receberão igual salário..."

Íntegra TST

Turma afasta responsabilidade objetiva da Honda por doença profissional (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda. no caso de um auxiliar de produção com doença nos ombros. A dor o impede de exercer atividades que requeiram carregamento de peso e esforço repetitivo com os membros superiores. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais em decorrência de doença ocupacional, com o fundamento da responsabilidade objetiva - quando não é necessário comprovar a culpa.   
"Não é possível extrair do acórdão regional que a atividade exercida pela Honda expõe seus empregados a risco acentuado, ou seja, acima do nível médio da coletividade em geral, sendo inaplicável, assim, a responsabilidade objetiva", destacou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista. Assim, concluiu que a decisão regional merecia ser modificada por não estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil estabelecidos no artigo 186 do Código Civil.
No recurso ao TST, a Moto Honda afirmou que o organismo do empregado "já estava em estado de degeneração quando do início do contrato de trabalho", em 2008, quando tinha 38 anos. A empresa afirmou que ele simulou os sintomas durante os exames físicos da perícia e, por isso, era indevida a indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, alegando ser inaplicável a responsabilidade objetiva..."

Íntegra TST