terça-feira, 6 de setembro de 2011

Projeto de lei estipula sanções pesadas no TST (Fonte: Valor Econômico)

"Inibir o uso de recursos protelatórios por meio da aplicação de multas pesadas e ampliar as sanções do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As medidas estão previstas no Projeto de Lei nº 2.214, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que reuniu na proposta sugestões discutidas pela própria Corte em maio. Na época, o tribunal fechou as portas por uma semana para discutir e revisar sua jurisprudência. O texto foi apresentado na semana passada à Câmara do Deputados.
O projeto estipula a alteração do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de aplicação do embargo de declaração. O recurso é comumente usado pelas partes por interromper os prazos recursais, sob a alegação de que determinada decisão não estaria muito clara ou que teria ocorrido omissão de algum ponto do julgamento. A proposta aumenta as possibilidades de se entrar com embargos ao incluir, além do que já está previsto - como divergência entre decisões de turma ou da Seção de Dissídios Individuais (SDI) -, casos em que já há súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF) que contraria a decisão. Mas estabelece uma multa de 10% do valor da causa, se o recurso for considerado protelatório.
Para o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, isso deve inibir a interposição de recurso apenas para postergar o processo. " Se isso for aprovado, vamos ter que avisar nossos clientes sobre o risco financeiro, até porque os valores podem ser muito expressivos", diz.
A proposta também pretende alterar o artigo 896 da CLT, que trata dos chamados recursos de revista. A redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às súmulas vinculantes do STF. Porém, institui a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho das decisões que são divergentes para que o recurso seja admitido. Hoje, segundo Cordeiro, basta que se argumente que há decisões divergentes, sem a necessidade de demonstrar onde isso ocorre.
O recurso de revista é analisado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que avalia a possibilidade de o recurso subir ao TST. Caso seja negado, a parte pode entrar com um agravo de instrumento no TST. Se o projeto de lei for aprovado, quem entrar com esse recurso sem motivos também terá que arcar com multa de 1% a 10% do valor da causa, revertido para a parte contrária.
As alterações são bem-vindas, na opinião de Cordeiro, "porque a Justiça trabalhista está realmente precisando de uma maior celeridade". Porém, o advogado afirma que isso não seria o suficiente. Para ele, é preciso haver um maior aparelhamento da Justiça Trabalhista e um aumento no número de juízes para dar conta dos processos.
Com relação às multas, isso deve inibir recursos de imediato, até porque as partes estarão sujeitas ao pagamento de valores bastante significativos, avalia Cordeiro. Porém, ele acrescenta que alguns critérios para a imposição dessas penalidades ainda são muito subjetivos. A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, elogia a iniciativa. "Todas as medidas que servem para acelerar os processos e barrar recursos protelatórios têm o meu aval", afirma."

Apagão pode custar a Furnas 2% do faturamento (Fonte: O Globo)

"Técnicos da Aneel se reúnem hoje com ONS e estatal para analisar responsabilidade por blecaute em 14 estados

BRASÍLIA. Furnas poderá ter que pagar multa de até 2% do seu faturamento anual, se ficar constatada sua responsabilidade na explosão do reator de uma subestação no interior do Paraná, que causou blecaute parcial em 14 estados por quase uma hora na última sexta-feira. Técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já partiram para o Rio, onde participam hoje da Reunião de Análise de Perturbações (RAP) com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e Furnas. No encontro a agência receberá todas as informações sobre o apagão, para abrir um processo de fiscalização.
A Aneel poderá mandar seus técnicos fiscalizarem in loco os motivos do acidente para determinar as responsabilidades. Após a explosão do reator, um sistema de emergência foi acionado, bloqueando a transmissão de metade dos 5 mil MW que passavam pela rede no momento do acidente.
Empresas pagam só metade de multas de R$648 milhões
No sábado passado, o presidente da Aneel, Nelson Hubner, afirmou que tudo indicava que o problema tinha acontecido em Furnas. O ONS deverá entregar à agência o depoimento dos técnicos. A expectativa da Aneel é que, embora não haja prazo para o fim das apurações, esse processo deve demorar menos do que aquele que ainda investiga o grande apagão em fevereiro deste ano, quando quase 50 milhões de brasileiros ficaram sem luz nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O relatório final sobre esse blecaute deve ser divulgado nos próximos dias.
Apesar de a Aneel ainda não ter recebido os dados do ONS, a agência foi informada que Furnas comunicou que saiu fumaça de um dos reatores e pediu ao ONS que ele fosse desligado. Antes do desligamento, houve a explosão.
As multas aplicadas por blecaute pela Aneel às empresas têm crescido nos últimos anos, mas isso não significa que as companhias pagam o que devem na mesma proporção. Se a agência cobrou R$648,9 milhões em multas de 2005 a 2010, só chegaram aos cofres da União R$331,7 milhões no período.
Até o desembolso efetivo dos valores a serem pagos há uma longa distância, que pode dar margem a batalhas jurídicas e até a própria revisão das multas da Aneel. No início do ano, a agência reduziu em R$10,3 milhões a multa de R$53,4 milhões aplicada a Furnas por falhas que provocaram um apagão em novembro de 2009 em 18 estados. Mesmo com o desconto, foi a maior da história da agência."

Fome se espalha e ameaça 750 mil (Fonte: Correio Braziliense)

"Agências humanitárias enfrentam milícia islâmica e insegurança para ajudar flagelados

Mais de 750 mil pessoas podem morrer por falta de alimento na Somália nos próximos quatro meses. Um relatório divulgado ontem pela Organização das Nações Unidas (ONU) alerta que a crise no Chifre da África é grave e aponta a necessidade de ajuda emergencial. Metade da população da Somália passa fome, e mais uma área no país apresenta problemas. A região conhecida como Bay (sul) é a sexta a ser declarada "em fome" pela ONU. A pior seca em seis décadas causou a morte de milhares de pessoas. A instabilidade e os conflitos tribais dificultam o acesso de ajuda. As agências humanitárias precisam de mais recursos financeiros para atender quem consegue chegar até os campos de refugiados em busca de água e comida. Para que a situação não se repita, especialistas advertem sobre a necessidade de um grande esforço diplomático e de planejamento.
Mais de 12,4 milhões enfrentam situação de risco por causa da fome na Somália, no Djibuti, na Etiópia e no Quênia. A estiagem que devastou a região levou à falta de alimentos e à perda de pequenas lavouras, que sustentavam vilas e tribos inteiras. Os preços também aumentaram por causa da escassez, o que agravou ainda mais o problema na região. De acordo com um comunicado da Unidade de Análises da ONU para a Segurança Alimentar e a Nutrição (FSNAU, pela sigla em inglês), o caso mais grave é na Somália. "No total, 4 milhões de pessoas estão em situação crítica no país. Se o nível atual de resposta continuar, a fome seguirá progredindo nos próximos quatro meses", alerta a nota. Mais de 30% da população apresentam desnutrição aguda — metade é formada por crianças.
Um dos grandes problemas da crise na Somália é a dificuldade de acesso às regiões mais atingidas. Além da falta de segurança e das constantes ameaças de saques, os rebeldes da milícia islâmica Al-Shabaab impedem que grupos estrangeiros alcancem áreas vulneráveis. "Os grupos armados dominam grande parte do país e não tem como entregar alimento e água para os famintos em certas regiões. Então, estamos tentando ajudar nos campos de refugiados espalhados pelas fronteiras. Mas é uma situação insegura, e as agências humanitárias são impedidas de dar ajuda. Infelizmente, ainda acontece isso no nosso mundo", afirma Daniel Balaban, diretor e representante no Brasil do Programa Mundial de Alimentos da ONU (PMA).
Como a comida não chega às vilas e às cidades mais necessitadas por causa dos grupos armados, as pessoas precisam andar com suas famílias até os postos de atendimento e de distribuição. "Muitas vezes, é nessa caminhada que muitos morrem e não conseguem chegar até a comida", afirma Balaban. Além disso, existem outras ameaças. Na Somália, caminhões com ajuda já foram roubados — os alimentos são revendidos pelos rebeldes, que ameaçam cobrar pedágio para a entrada dos suprimentos no país.
De acordo com a ONU, é preciso enviar uma resposta mais rápida para a crise humanitária no Chifre da África. Apenas 59% da ajuda de U$S 2,4 bilhões foram recebidos até 1° setembro. O governo brasileiro autorizou, no fim de julho, o envio de até 710 mil toneladas de alimentos para a região. Segundo o Itamaraty, apenas 46 mil toneladas foram despachadas até o momento. Para o diretor do PMA, é preciso também planejamento, para que a história não se repita. "São necessários investimentos para que o problema não se repita e o povo não passe mais por isso. É preciso tratar da crise quando ela acontece, mas não é a solução. É um círculo vicioso, não só da pobreza como de governos sem legitimidade e sem força", aponta Balaban."

Petrobras chega a acordo com marítimos (Fonte: Valor Econômico)

"A Petrobras chegou a um entendimento com sindicatos de marítimos que pode reduzir a burocracia na contratação de mão de obra em navios estrangeiros afretados pela empresa e que operam no Brasil. Os sindicalistas concordaram em ser dispensados de consulta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) caso a Petrobras solicite prorrogação de prazo para admitir marítimos brasileiros nas embarcações afretadas.
A nova regra foi fixada em termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho de 2009 acertado entre a Petrobras e uma série de entidades sindicais da categoria. A discussão tem como base o artigo 3º da resolução nº 72, de 2006, do Conselho Nacional de Imigração, do MTE. Segundo o artigo, quando embarcações ou plataformas estrangeiras operarem em águas jurisdicionais brasileiras por prazo superior a 90 dias deverão ser admitidos marítimos e outros profissionais brasileiros, observadas uma série de condições.
Pelo acordo, os sindicatos concordam em ser dispensados da consulta feita pelo Ministério do Trabalho se a Petrobras pedir prorrogação do prazo de 90 dias que a desobriga a contratar marítimos brasileiros para determinada embarcação estrangeira. "O aditivo foi ótimo para todas as partes envolvidas", disse Severino Almeida, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
A entidade assinou o aditivo junto à Federação Nacional dos Trabalhadores Aquaviários e Afins (Fnttaa) e aos sindicatos dos marítimos. Almeida disse que o aditivo permite deixar de atender um segmento que não é atrativo para os marítimos brasileiros: os chamados navios aliviadores que recebem o petróleo das plataformas e o transportam até as refinarias. Almeida afirmou que nesses navios afretados a remuneração é baixa e as condições de trabalho não costumam ser adequadas."

STJ dá posse a ministros (Fonte: Correio Braziliense)

"Os dois novos magistrados do tribunal, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, são juízes de carreira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu posse, ontem, a dois ministros. Nomeados pela presidente Dilma Rousseff, Marco Buzzi, de 53 anos, e Marco Aurélio Bellizze, de 47, defendem a PEC dos Recursos. A proposta de emenda à Constituição prevê que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância, caso mantida a decisão original.
Com a chegada de ambos os ministros, o STJ passa a contar com 31 membros. Ainda há duas cadeiras vazias na corte. Buzzi tomou posse na vaga aberta pela aposentadoria de Paulo Medina. O novo ministro é especialista em direito do consumidor e integrará a 4ª Turma, especializada em direito privado. Antes de assumir o posto, ele criticou o modelo de educação jurídica brasileira, que prepararia bacharéis para litigar, e não para conciliar. "A conciliação é uma excelente alternativa para diminuir tanto o número de processos quanto o tempo do processo", defendeu.
Nascido em Santa Catarina e juiz de carreira, Buzzi ingressou na magistratura catarinense em 1982. Antes de integrar o STJ, exercia a função de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já o ministro carioca Marco Aurélio Bellizze passa a ocupar a cadeira deixada por Luiz Fux, que tomou posse, em março, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Bellizze alertou que o uso excessivo de habeas corpus fez com que o instrumento deixasse de ser célere para se tornar uma ferramenta comum e generalizada. "Jamais poderemos cogitar a redução de garantias, mas para que tenhamos uma justiça efetiva, temos que racionalizar a aplicação dos recursos", apontou.
Bellizze é juiz de carreira desde 1990, quando passou em concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aos 25 anos de idade. Nomeado desembargador em 1994, ele é especialista em execução penal e em direito eleitoral. Ele integrará a 5ª Turma, que julga processos criminais. Durante a rápida cerimônia de posse, não houve discursos. O presidente do STJ, Ari Pargendler disse que ambos "darão grande contribuição à Justiça brasileira."

Acordo entre Telefónica e Santander levanta questão sobre privacidade (Fonte: Valor Econômico)

"Desde 2009, a Telefónica, gigante espanhola das telecomunicações, tem oferecido a seus clientes produtos de outra grande companhia ibérica: o banco Santander. De acordo com reportagem publicada no fim de semana pelo jornal econômico espanhol "Expansión", há uma parceria entre as duas empresas, da ordem de € 38 milhões, que prevê o acesso a informações de 190 milhões de clientes que a Telefónica tem em oito países latino-americanos.
O acordo permite que a operadora entre diretamente em contato com seus clientes para oferecer produtos do ramo de seguros do grupo financeiro. A aliança foi costurada em Madri entre a Telefónica Internacional e (Tisa) e o Insurance Holding. Sob o acordo, a empresa de telefonia mandaria mensagens de textos (SMS) a usuários cadastrados com mensagens publicitárias, de acordo com o Santander do Brasil. A Telefónica diz que prestou o serviço, mas não cedeu as informações diretamente ao banco. A companhia não dá detalhes sobre o acordo.
Segundo as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para telefonia fixa (nº 426) e do serviço móvel (nº 477), os usuários têm direito à privacidade em relação a seus dados pessoais, excetuando aqueles que aparecem na lista telefônica. As informações sigilosas não podem ser compartilhadas com terceiros nem com empresas parceiras sem prévia e expressa autorização. Como não existe uma lista pública para números de telefones celulares, seria preciso que os clientes autorizassem esse contato.
Para Eduardo Tude, presidente da consultoria em telecomunicações Teleco, o problema pode surgir justamente se foi feito o contato via telefonia móvel. "A lista telefônica é pública, qualquer um pode fazer o que quiser com as informações, mas os dados de telefonia móvel não", diz. Segundo ele, a própria Anatel seria a entidade responsável por abrir uma investigação e saber se houve qualquer tipo de infração. (Colaborou Talita Moreira)."

Sancionada criação de varas de trabalho em nove estados (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (2) uma série de leis que ampliam as estruturas da Justiça do Trabalho em nove estados: Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Santa Catarina, Goiás, Alagoas, Sergipe, Paraná e Rio Grande do Norte.
Todas as mudanças foram propostas em projetos de lei de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aprovadas pelo Plenário do Senado nos dias 10 e 11 de agosto."

Órgão Especial restabelece decisão para reintegrar empregado de fundação paulista (Fonte: TST)

"Em sessão realizada hoje (05), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo regimental de um empregado dispensado, sem justa causa, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. A decisão cassa a suspensão de liminar deferida no processo da ação cautelar inominada (ajuizada pelo empregado), em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), restabelecendo, assim, a determinação de sua imediata reintegração.
O pedido de suspensão de liminar apresentado pela Fundação ao TST resultou da reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado, servidor público contratado pelo regime da CLT em abril de 2002, após aprovação em concurso público para exercer a função de vigia. Após sua dispensa, sem justa causa, em abril de 2010, ele postulou em juízo o reconhecimento do direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público após três anos de efetivo exercício e, em conseqüência, a reintegração ao emprego.
A Vara do Trabalho de Registro (SP) julgou procedente o pedido de reintegração, mas condicionou-o, contudo, ao trânsito em julgado da sentença. A Fundação interpôs recurso ordinário ao TRT de Campinas. Ao mesmo tempo, o empregado ajuizou a ação cautelar inominada, também ao Regional, com pedido liminar de cumprimento imediato da sentença.
A liminar foi concedida, mas a Fundação pediu sua suspensão à Presidência do TST. O pedido foi acolhido pelo então presidente, ministro Milton de Moura França, para quem a imediata reintegração do empregado, em caráter liminar, configuraria “grave lesão à economia pública” e contrariaria a jurisprudência do STF e do TST – que não reconhecem o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição ao empregado público admitido após a Emenda Constitucional nº 19/98. A liminar foi suspensa até o julgamento final da reclamação trabalhista. 
Contra essa decisão, o empregado interpôs agravo regimental ao Órgão Especial do TST. O relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal, observou que a “intervenção excepcionalíssima da Presidência do TST na medida de urgência denominada ‘suspensão de liminar e de antecipação de tutela’ somente se justifica na iminência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” (artigo 251 do Regimento Interno da Corte). Contudo, ele entende que não há, no caso, “sob qualquer enfoque, a ocorrência de grave lesão ao ente público, que, em última análise, beneficiar-se-á da força de empregado reintegrado”.
Ainda de acordo com o ministro, a reintegração de um único empregado aos quadros da Fundação Pública, por força de decisão judicial de caráter precário não é capaz de desestabilizar “quer a ordem, quer a saúde, quer a segurança ou a economia públicas”. Vencidos os ministros Milton de Moura França e Brito Pereira, os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o voto do relator. 

Processo:
SLS-72203-86.2010.5.00.0000."

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1.
A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS).
O relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o caso trata da possibilidade de deferimento, a empregado terceirizado, de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviço, que, no caso, é uma sociedade de economia mista. Lembrou que a matéria já foi pacificada na SDI-1 no sentido de reconhecer a isonomia entre os empregados. Este tratamento buscou afastar os efeitos “perversos e discriminatórios” resultantes de terceirizações ilícitas.
O relator observou que no caso, por força da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, o fato de não haver sido reconhecido o vínculo de emprego com a CEEE não afastou o direito do trabalhador terceirizado ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas asseguradas ao empregado público que exercia a igual função na CEEE. O ministro salientou que a isonomia pretendida pelo empregado é amparada pelos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que proíbem “distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.
Dessa forma, por unanimidade, com ressalvas de entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empregadora e a CEEE, de forma solidária, ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial, conforme apurado em liquidação.

Processo: E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701 ."

Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público (Fonte: TST)

"As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade -, manteve as decisões anteriores.
Histórico
Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.
Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.
Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.
Ação civil pública
Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.
O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.
Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF - Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.
A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.

Processo:
RR-26540-87.2005.5.10.0008."

Gratificação de função recebida por dez anos ou mais não pode ser retirada do empregado (Fonte: TRT 3a. reg.)

"O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora. O empregador pode até determinar o retorno do trabalhador ao cargo efetivo, mas sem suprimir ou reduzir a gratificação recebida por anos a fio no cargo anterior, na forma prevista pelo artigo 468, parágrafo primeiro, da CLT.
O banco reclamado não se conformou com a decisão de 1o Grau, que declarou a nulidade do ato de supressão da gratificação de função recebida pelo reclamante por mais de dez anos, sustentando que a gratificação foi retirada em decorrência da desídia do trabalhador. Por outro lado, caindo em contradição, o réu alegou que a perda da comissão não foi penalidade, mas, sim, um simples ato de gestão, dentro de seu poder diretivo. Mas o desembargador Heriberto de Castro não deu razão à empresa.
Conforme observou o relator, o preposto do banco confessou que o reclamante recebeu gratificação por desempenho de função por mais de dez anos. Isso é o que basta para resolver a questão, aplicando-se, no caso, o disposto na Súmula 372, I, do TST, principalmente porque o reclamado não comprovou o justo motivo para reverter o trabalhador ao cargo efetivo. Pelo contrário, ficou claro que, nos quase 30 anos de trabalho para o banco, o empregado sempre teve ótima conduta profissional, recebendo elogios nas suas avaliações de desempenho. Além disso, o próprio réu admitiu que o empregado não cometeu qualquer irregularidade no desempenho da função que pudesse dar causa à adoção de penalidade.
"Assim, não existindo justa causa para a reversão do empregado ao cargo efetivo, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que as gratificações pagas pelo empregador durante mais de dez anos, com habitualidade, são integrativas do salário para todos os fins legais, nos termos do artigo 457, parágrafo primeiro da CLT", ressaltou o desembargador, frisando que a retirada ou redução da parcela poderia comprometer a estabilidade econômica do empregado e de sua família, afrontando o princípio da irredutibilidade salarial.

JT anula pedido de demissão de empregada desprezada pelas colegas por ordem da chefia (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando a sentença, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o pedido de demissão da reclamante não representou a sua verdadeira vontade, tendo sido feito apenas porque o ambiente de trabalho se tornou insuportável para ela, já que as colegas foram proibidas pela supervisora de conversar ou sair com a empregada. Por isso, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Segundo esclareceu a desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, uma das testemunhas ouvidas no processo declarou que a supervisora chamou as empregadas e determinou que elas não ficassem conversando com a reclamante e nem saíssem com ela para almoçar, pois a trabalhadora havia demonstrado insatisfação com a empresa. Diante dessa constatação, a relatora concluiu que a autora não pediu demissão por sua livre e espontânea vontade, mas, sim, em razão do ato ilícito praticado pela superiora, o que lhe causou constrangimentos e tornou insuportável a manutenção da relação de emprego.
Além disso, acrescentou a desembargadora, a reclamante contava com mais de um ano de casa e o seu pedido de demissão não teve a assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, o que viola a regra estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 1o da CLT. "Assim, maculada a manifestação de vontade da obreira de se desligar da empresa, como já dito, eis que não lhe era oferecido ambiente de trabalho tranquilo e equilibrado, são devidas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada", finalizou.

Trabalhadora que foi obrigada a se despir em revista pessoal receberá indenização por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, pedindo, além do reconhecimento da relação de emprego, a condenação do restaurante reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de ter sido obrigada a se despir, dentro de um banheiro, para passar por revista pessoal. O motivo foi o desaparecimento de dinheiro do caixa do estabelecimento. O caso foi analisado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Diamantina, Antônio Neves de Freitas.
O magistrado indeferiu o vínculo empregatício porque as testemunhas ouvidas no processo asseguraram que a reclamante trabalhou no restaurante apenas em um final de semana, quando houve aumento do volume de clientes, em razão de uma festa realizada na cidade. Para o juiz, isso deixa claro que a prestação de serviços foi eventual. No entanto, com relação ao pedido de indenização por danos morais, o desfecho foi outro.
O juiz sentenciante esclareceu que a simples revista de bolsas e pertences do trabalhador, e até mesmo a revista pessoal, quando há forte indicação de furto no estabelecimento comercial, é admissível, não gerando dano moral, apesar do constrangimento causado pela desconfiança da autoria do crime. Mas o procedimento adotado deve ser adequado, de formar a preservar a dignidade da pessoa que está sendo revistada, o que, por si só, já causa um grande desgosto e aborrecimento. Contudo, esse cuidado não foi tomado com a trabalhadora.
No caso, apesar da justificável desconfiança em relação à reclamante e uma colega, já que elas foram as primeiras a chegar ao restaurante e providenciaram a abertura das portas quando ninguém se encontrava por lá, o reclamado não poderia, de forma alguma, determinar a revista pessoal no banheiro, com a exposição da nudez da trabalhadora diante de outras pessoas. "A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que, o fato de o trabalhador ter que se despir na presença de outro colega, ainda que do mesmo sexo, a fim de que se proceda à revista, constitui abuso por parte do empregador, ferindo a dignidade humana, caracterizando o dano moral", destacou o julgador.
Para o juiz sentenciante, não há dúvida de que o ato abusivo praticado pelo reclamado configurou ato ilícito que causou enorme constrangimento à trabalhadora. Por isso, o magistrado condenou o restaurante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$500,00, levando em conta que o réu é uma firma individual, com pequeno estabelecimento, onde são servidos apenas caldos e bebidas em geral, as circunstâncias que justificaram a desconfiança e, ainda, o fato de não haver indícios de divulgação do ocorrido. Dessa decisão, ainda cabe recurso.