terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Trabalhador pode exigir depósito de FGTS atrasado, mesmo em caso de parcelamento com a Caixa (Fonte: TRT 12ª Região)

"Os ministros da 6ª Turma do TST restabeleceram, em decisão tomada em recurso de revista, sentença do juiz Reinaldo Branco de Moraes, da VT de Indaial-SC. Ele havia deferido pedido de empregado para que sua empregadora providenciasse de imediato depósitos atrasados do FGTS.
O contrato de trabalho entre o autor e a ré da ação trabalhista está em vigor desde 2006. A empresa alegou problemas financeiros para justificar o recolhimento irregular da verba. Ela vinha sustentando que o acordo de parcelamento dos débitos, feito com a Caixa Econômica Federal para regularizar os depósitos, suspendia a exigibilidade do cumprimento da obrigação.
Mas, no entendimento do juiz de 1ª instância, os efeitos do ajuste alcançam apenas os participantes do negócio jurídico, não retirando do empregado a garantia constitucional – que é o direito de ação - de ingressar em juízo pleiteando de imediato os valores devidos.
Decisão do Regional
No julgamento do recurso ordinário da empresa, o TRT-SC afastou a obrigação de recolhimento. Segundo a empresa, enquanto seu empregado não se enquadrasse em nenhuma das hipóteses legais que permitissem o levantamento da verba pretendida, não há como exigir sua quitação. Segundo os desembargadores, havendo acordo de parcelamento e estando em curso o contrato de trabalho, a não realização dos depósitos na conta vinculada não implicaria em prejuízos para o empregado.
O juiz Reinaldo, contudo, enxergou prejuízos para o trabalhador. Para o julgador a inadimplência pode acarretar o sério risco do não-recebimento pelo empregado dos valores que servem para socorrê-lo em situações de emergência."

Extraído de http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2013/fevereiro.jsp#n4

Líderes terão de definir como apreciar vetos presidenciais (Fonte: Senado Federal)


"Além de definir se votarão primeiro o Orçamento da União para 2013 ou os vetos presidenciais, os líderes partidários precisarão chegar a um entendimento, nos próximos dias, sobre outra questão polêmica: como colocar em votação os mais de 3200 vetos a dispositivos de 205 projetos de lei enviados à sanção presidencial. Desse total, 140 vetos referem-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/11, que regulamenta a distribuição à União, aos estados e aos municípios dos royalties derivados da produção de petróleo.
Ao final da reunião de lideranças realizada nesta terça-feira (5), no gabinete da presidência do Senado, o líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO), defendeu não só a prioridade aos vetos, em relação ao Orçamento da União, mas também a votação de todos eles em apenas uma sessão do Congresso Nacional.
– Poderíamos votar todos os vetos em bloco, com exceção de cinco ou seis que seriam definidos pelas lideranças e teriam votação individual – propôs Caiado..."

Íntegra em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/02/05/lideres-terao-de-definir-como-apreciar-vetos-presidenciais

Fórum em Defesa da Água Pública debate o futuro do saneamento em Santa Cruz do Sul (Fonte: Sindiágua/RS)

"O Fórum em Defesa da Água Pública vai promover na próxima quinta-feira (7) um momento de esclarecimentos e debate com a comunidade santa-cruzense a respeito do futuro dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto de Santa Cruz do Sul.
O objetivo é retomar a discussão que, por enquanto, aguarda um desfecho por parte do Executivo Municipal. “Já que a água só se manteve com a Corsan graças à política de conscientização do Fórum e do entendimento da população, queremos ajudar na elaboração do contrato e participar de qualquer discussão que dê sequência a esse assunto”, explicou Afonso Schwengber, também presidente do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região.
As propostas serão construídas durante o encontro e posteriormente levadas ao prefeito. “Telmo Kirst ainda não se manifestou oficialmente sobre a forma que irá resolver essa questão. Nós sempre tivemos posição e agregaremos ainda outras sugestões”, atentou Gilberto Saraiva, um dos integrantes da coordenação do Fórum e presidente da categoria metalúrgica.
O evento acontece às 18h30, no Sindibancários (Rua 7 de Setembro, 489)."

Extraído de http://www.sindiaguars.com.br/site/index.php/component/content/article/3-principal/189-forum-em-defesa-da-agua-publica-reune-para-debater-futuro-da-agua.html

Jovem é condenada por mensagem contra nordestinos no Twitter (Fonte: Globo.com)


"Ela vai prestar serviço comunitário e pagar multa de R$ 500.
Caso ocorreu em outubro de 2010, após resultado da eleição presidencial.
A estudante Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela Justiça de São Paulo por ter postado mensagens preconceituosas e incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em outubro de 2010. A decisão é da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, e foi divulgada nesta quarta-feira (16). A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
A equipe de reportagem do G1 tentou entrar em contato com Oswaldo Luíz Zago, advogado de defesa da jovem, mas não conseguiu localizá-lo por telefone..."

Íntegra em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/05/condenada-estudante-que-publicou-mensagem-contra-nordestinos-em-sp.html

CNJ assegura exclusividade do PJe onde sistema está instalado (Fonte: TST)


"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, na manhã de hoje (5), liminar que suspendia o uso exclusivo do peticionamento por meio eletrônico em Pernambuco. Com isso, as 14 Varas do Trabalho da 6ª Região continuarão a receber novas ações exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A decisão, por maioria, seguiu a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, conselheiro do CNJ e presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, comemorou a decisão. "O uso do meio eletrônico importa uma necessária mudança de cultura, e o uso obrigatório do sistema diminui o tempo de implementação integral do cenário de mudança", afirmou.
A liminar foi concedida a pedido da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegava que a exclusividade do processo eletrônico prejudicava o acesso ao Judiciário, devido a problemas técnicos (como a baixa cobertura de internet no estado) e à existência de advogados que ainda não dispõem de certificação digital, necessária para operar no PJe. A decisão suspendia o uso exclusivo do peticionamento eletrônico nos três ramos da Justiça de Pernambuco (estadual, federal e trabalhista).
Resistência ao novo
Para o presidente do TST e do CSJT, o PJe muda radicalmente a forma de entrega da prestação jurisdicional, e o abandono de antigas práticas gera no usuário "insegurança, incerteza e o consequente aumento da ansiedade". Por isso, considera "totalmente desaconselhável" a possibilidade de que a adesão à mudança seja facultativa.
"A permanência de modelos conflitantes por um longo período de tempo reduz a eficiência, aumenta os custos e fortalece o espírito de resistência dos atingidos", sustenta. O ministro acredita que a adesão facultativa elimina a celeridade e a economia decorrentes do uso da nova tecnologia e conspira contra a eficiência.
Acesso à Justiça
Os números, segundo Dalazen, demonstram que o processo eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho, não trouxe prejuízos aos jurisdicionados de Pernambuco. Até novembro de 2012, a média mensal de processos em Jaboatão, por exemplo, era de 636. A partir de 19 de novembro, quando o PJe-JT foi instalado nas cinco Varas do Trabalho locais, 683 novos processos chegaram àquela unidade. Em Igarassu, onde o processo eletrônico chegou em setembro, a média mensal passou de 203 para 226.
Em nível nacional, o quadro se mantém. "As estatísticas demonstram que o número de ações no PJe-JT aumentou após a implantação do sistema, o que afasta o argumento de que o meio eletrônico cria algum tipo de obstáculo ao acesso à Justiça", garante o presidente do TST.
Ele ressalta que, desde a primeira instalação do PJe-JT, na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), em dezembro de 2011, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 60 mil processos em primeiro grau e mais de 3.500 recursos nos Tribunais Regionais. "Os números, por si só, reforçam a convicção de que o acesso à Justiça foi ampliado", assinala. "Mais de 35 mil advogados já estão cadastrados no sistema, o que também afasta qualquer alegação de possível dificuldade de adesão da categoria".
Demanda crescente
O presidente do TST considera a expansão do processo eletrônico uma "prioridade absoluta", como forma de dar mais celeridade ao número cada vez maior de novos processos que chegam à Justiça do Trabalho. Em 2012, as Varas do Trabalho do país receberam mais de 2,2 milhões de novos casos, número 5,1 % superior ao de 2011. Em 2011, por sua vez, os novos casos foram superiores em 6,2% em relação a 2010.
No caso do PJe-JT, o tempo de protocolo é, segundo o ministro, "infinitamente menor" do que o tempo gasto pelo advogado no protocolo de petições em papel, e ele acessa o sistema de qualquer local do planeta, peticionando em poucos minutos ou segundos, sem enfrentar filas e sem necessidade de deslocamento físico. "Nenhuma outra providência de gestão ou administração de recursos do Poder Judiciário alcançará tantos e tão sensíveis ganhos à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional", conclui.
Conexão garantida
A alegação da OAB-PE em relação a dificuldades técnicas foi afastada pelo ministro. "A existência de infraestrutura de link de internet adequada é observada por ocasião de cada implantação do PJe-JT, até porque sem ela a unidade judiciária também não conseguiria prestar o seu serviço", observa.
Ele ressalta ainda que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e todas as Varas do Trabalho de Pernambuco que implantaram o PJe-JT dispõem de um setor específico de autoatendimento para os advogados, com equipamentos e rede de internet para acesso imediato e gratuito. O suporte ao advogado que, por algum motivo, enfrente alguma dificuldade em protocolizar sua ação por meio eletrônico está previsto na Resolução nº 94/2012 do CSJT, que define os parâmetros para implantação e funcionamento do PJe-JT na Justiça do Trabalho.
Caos no controle
Para o presidente do TST e do CSJT, o uso facultativo do PJe-JT, como pretendia a OAB-PE traria graves problemas logísticos. A manutenção simultânea do sistema antigo, de autos físicos, com o sistema eletrônico "criaria o caos, pois não se teria como manter a ordem sequencial lógica da numeração e seria extremamente trabalhoso controlar a distribuição de feitos realizada em dois sistemas distintos, que não se comunicam nem interagem".
Outro aspecto ressaltado é o que afeta o princípio do juiz natural. "Se uma Vara funcionar com o PJe-JT e outra com o modelo tradicional em papel, bastaria ao advogado escolher o meio de ajuizamento para, previamente, direcionar sua ação para a unidade judiciária de sua conveniência e interesse", observa Dalazen."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cnj-assegura-exclusividade-do-pje-onde-sistema-esta-instalado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

“Próxima disputa global será pela privacidade das pessoas” (Fonte: Observatório da Imprensa)


"A luta do WikiLeaks é uma luta de muitas facetas. Em meu trabalho como jornalista, lutei contra guerras e para forçar os grupos poderosos a prestarem contas ao povo.
Em muitas ocasiões, manifestei-me contra a tirania do imperialismo, que hoje sobrevive no domínio econômico-militar da superpotência global.
Por meio desse trabalho, aprendi a dinâmica da ordem internacional e a lógica do império. Vi países pequenos sendo oprimidos e dominados por países maiores ou infiltrados por empreendimentos estrangeiros e forçados a agir contra os próprios interesses..."

Íntegra em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed732_proxima_disputa_global_sera_pela_privacidade_das_pessoas

Fundo de pensão de servidor será o maior da América Latina, diz Belchior (Fonte: Globo.com)


"Atualmente, Previ, do BB, é o maior fundo de pensão da América Latina.
Expectativa é que Funpresp-EXE tenha 10 mil participantes em 2013.
O fundo de pensão dos servidores públicos do Executivo e do Legislativo será o maior da América Latina, superando, com o passar do tempo, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil (ativos de R$ 155 bilhões no fim de 2011), declarou a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. A expectativa do governo é de que isso aconteça em até dez anos.
"A expectativa é que, com o passar do tempo, esse será o maior fundo de pensão da América Latina, com o número de servidores envolvidos nos próximos dez anos. O fundo será 'player' importante para garantir os benefícios aos seus cotistas, e, ao mesmo tempo, fazer investimentos. Com a redução dos juros, todos os fundos estão se ajustando", declarou a ministra Miriam Belchior..."

Íntegra em http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/02/fundo-de-pensao-de-servidor-sera-o-maior-da-america-latina-diz-belchior.html

Energia – Redução na tarifa torna-se lei (Fonte: SEESP)

"A partir de 5 de fevereiro passam a valer as regras da Lei 12.783, que visa reduzir na média em 20% as tarifas de energia elétrica fornecida pelo mercado regulado. Para as indústrias, o benefício deve atingir até 28% e para o consumidor residencial, 16,2%.
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelos cálculos na revisão extraordinária, economia de 7% será obtida com cortes nos encargos setoriais e de 13%, das tarifas médias de geração e transmissão. A União aplicará recursos anuais da ordem de R$ 3,3 bilhões na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para subsidiar programas como o Luz para Todos e a tarifa social destinada à população de baixa renda, hoje custeados pelo setor elétrico e rateados entre o conjunto dos usuários do serviço.
Sancionada em 11 de janeiro, a norma vigente originou-se do Projeto de Lei de Conversão 30/2012, aprovado no Senado e na Câmara em dezembro último, por sua vez, oriundo da Medida Provisória 579, editada em 11 de setembro, que causou polêmica no final de 2012 e foi objeto de amplo debate promovido pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) em 26 de novembro, na sede do SEESP. 
Para baixar o preço da conta de luz, a União ofereceu às empresas cujas concessões venceriam até 2017 a oportunidade de prorrogá-las, sem nova licitação, por mais 30 anos, desde que aceitassem o fim da atual até 31 de dezembro de 2012 e o novo valor calculado pela Aneel, que diminuiu a tarifa média de geração e a Receita Anual Permitida da transmissão, levando em conta a lógica segundo a qual as concessões renovadas não poderiam mais incluir ativos a depreciar e, portanto, não repassariam tais custos aos consumidores. Para quitar investimentos ainda não cobertos, as concessionárias receberão indenização do governo federal, anunciadas em cerca de R$ 20 bilhões e depois ampliadas conforme a Medida Provisória 591para atender a correções reclamadas pelas empresas.
Vencido o prazo para adesão ou não à proposta do governo em 4 de dezembro, os termos foram aceitos pelo Grupo Eletrobrás, apesar da oposição dos acionistas minoritários. Também optaram pela renovação Cteep (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) e CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica). Já Cemig, Copel e Celesc (companhias energéticas dos estados de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina) recusaram as regras apresentadas para a geração e aceitaram-nas para a transmissão. Também ficou de fora do pacote a Cesp, geradora de São Paulo. Com isso, as respectivas concessões ao final do contrato serão retomadas pela União e serão objeto de nova licitação.
Erro na dose
Durante o seminário realizado pela FNE, o secretário de Energia do Estado de São Paulo, José Aníbal, afirmou ser impossível aceitar as regras do governo. “No caso da Cesp, o MWh que eles estão nos oferecendo, R$ 7,42, não remunera operação e manutenção.” Para o diretor do SEESP e representante da federação na Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica, Carlos Kirchner, a modelagem adotada pelo governo tem pontos positivos, mas deixou de estipular valores justos para a geração, ao contrário da transmissão. A rigor, lembra ele, só as geradoras federais aceitaram a renovação.
Para o engenheiro, embora acerte ao buscar a redução tarifária, o governo errou na dose ao determinar o valor de geração, cujo corte não foi compensado pelas indenizações. “Cair de R$ 80,00 para R$ 9,00 o MWh, por exemplo no caso da UHE Três Irmãos da Cesp, foi muito drástico”, pondera.
Competitividade e crescimento
A medida adotada pelo governo responde à reivindicação do setor produtivo e foi comemorada. Para o presidente executivo da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), Paulo Pedrosa, “resultado (da nova lei) é que os consumidores vão economizar algo próximo a R$ 20 bilhões em suas contas em 2013.” Ele lembra que há alterações positivas também para os clientes do mercado livre, que usufruirão menores taxa de transmissão e distribuição. Para esses, afirma, as contas cairão entre 9% e 16%.
De acordo com Pedrosa, a diminuição da tarifa certamente se traduzirá em desenvolvimento. “Estudos do ‘Projeto Energia Competitiva’ mostram que, em média, cada R$ 1,00 a menos pago pela energia resulta em R$ 8,6 a mais no PIB (Produto Interno Bruto) do País num ciclo de dez anos.” Ainda, informa ele, estimativas da FGV (Fundação Getúlio Vargas) indicam que uma redução média de 20% na tarifa permitirá incremento de 8% na expansão do PIB entre 2013 e 2020, além da criação de 5 milhões de empregos no mesmo período e ampliação de US$ 130 bilhões nas exportações.
Como os preços chegaram às nuvens
A Lei 12.783 recebeu críticas de técnicos com larga experiência no setor elétrico. Sem alterar a regra mercantil que foi imposta ao País nos anos 90 e não completamente modificada pelo modelo implantado a partir de 2004, a nova medida, além de penalizar as geradoras estatais, afirmam, não mexe nas raízes do problema que levou a tarifa de energia no Brasil às alturas. Entre os motivos para tanto, Carlos Kirchner, diretor do SEESP, aponta a manutenção de uma das disfunções criadas no modelo de privatização: o self-dealing. Por esse mecanismo, as distribuidoras podiam contratar, sem licitação, energia mais cara de geradoras do grupo econômico ao qual pertenciam, deixando de adquirir o insumo das estatais que ofereciam preços melhores. Pesquisa feita pelo engenheiro e publicada no livro de sua autoria, intitulado “Malogro no setor elétrico” (Seesp, 2005), demonstra a gravidade da situação. A AES Eletropaulo, por exemplo, abriu mão do preço de R$ 78,30/MWh da Cesp e optou por pagar R$ 109,94 à AES Tietê.
Outro grave fator foram os reajustes acima da inflação, calculados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Segundo Roberto D´Araújo, diretor do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético), entre 1995 – ano que marca o processo de privatização no setor – e 2010, o aumento real para o consumidor residencial atingiu 75%; para a indústria, astronômicos 135%. 
Por fim, o modelo privatista também trouxe as inúmeras taxas setoriais que, conforme estudo da Firjam (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), respondem por 17% da tarifa final."


Extraído de: http://www.seesp.org.br/site/jornal-do-engenheiro/item/3663-energia-%E2%80%93-redu%C3%A7%C3%A3o-na-tarifa-torna-se-lei.html

Justiça do Trabalho condena Fundação Florestal em R$ 500 mil (Fonte: MPT)


"São Paulo - A Fundação Florestal (Floresp), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por contratar trabalhadores sem concurso nas funções de secretária, assistente jurídico e direção. São atribuições consideradas como meramente técnicas e burocráticas, em desvirtuamento da excepcionalidade prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
A contratação direta pela administração pública em cargos de comissão só é permitida quando se pressupõem funções típicas de direção, chefia ou assessoramento superior. Neste sentido, o juiz da 5ª Vara do Trabalho julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e declarou nulos os contratos em cargo comissionado para tais atribuições sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Se a Floresp não cumprir a decisão no prazo de 12 meses terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador mantido irregularmente."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+condena+fundacao+florestal+em+rs+500+mil

SDH acompanha júri popular do assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo Filho (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)


"A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acompanha desde o início da manhã desta segunda-feira (4), em Curitiba-PR, o julgamento de Augusto Barbosa da Costa, integrante de milícia organizada pela União Democrática Ruralista (UDR), acusado de participar do assassinato do trabalhador sem terra, Sebastião Camargo Filho, em 1998, no Paraná.  O Júri Popular teve início às 9 horas, no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).               
A expectativa em torno do julgamento, segundo a coordenadora-geral da Ouvidoria da SDH, Irina Bacci, é de que a impunidade não prevaleça, especialmente por se tratar de um caso emblemático ligado à questão dos conflitos agrários.  “Temos que acabar com o sentimento de impunidade no Brasil. Isso será determinante para combater o extermínio no País ”, explica.
Crime - O assassinato ocorreu no dia 7 de fevereiro de 1998, quando uma milícia despejou, ilegalmente, famílias de sem terra da Fazenda Boa Sorte, no noroeste do Paraná – hoje um assentamento de reforma agrária. Durante a ação, o trabalhador de 65 anos foi assassinado com um tiro na cabeça, à queima roupa. O grupo armado teria sido financiado pela União Democrática Ruralista, para expulsar os trabalhadores sem terra da área ocupada.
O homicídio de Sebastião Camargo foi o primeiro de uma série de mortes praticadas por milícias armadas. Além dele, foram mortos Sétimo Garibaldi (1998), Sebastião da Maia (1999), Eduardo Anghinoni (1999) e Elias Gonçalves Meura (2004), entre outros trabalhadores.   
Pela segunda vez, às vésperas de ir a julgamento, o ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, fica de fora do júri popular desta segunda-feira (4). Prochet iria para o banco dos réus junto a Augusto Barbosa da Costa.  
A morosidade no julgamento dos envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo faz com que o caso seja monitorado desde 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do projeto Justiça Plena, responsável por acompanhar processos em que há demora injustificada no andamento."

Extraído de http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/02/04-fev-13-sdh-acompanha-juri-popular-do-assassinato-do-trabalhador-sem-terra-sebastiao-camargo-filho

MPT exige segurança contra incêndio na indústria têxtil (Fonte: MPT)


"Araraquara – Fabricantes do setor têxtil de Ibitinga e Tabatinga, no interior de São Paulo, estão sendo cobrados pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Corpo de Bombeiros a cumprirem normas de prevenção de incêndios. É o que mostra o último relatório anexo aos autos do processo que investiga 183 empresas nas duas cidades. As indústrias precisam se adequar às normas de segurança e medicina do trabalho, como a Norma Regulamentadora nº 23, que exige ações preventivas de incêndios.
Um exemplo de preocupação é a forma de armazenamento de tecidos nas linhas de produção. Vistorias realizadas nas fábricas de Ibitinga nos últimos anos flagraram pilhas de material obstruindo extintores, saídas de emergência e até a passagem de pessoas nos corredores, o que prejudicaria uma possível fuga em caso de calamidades. Os estoques estavam alojados em locais próximos a fios de alta tensão, que é uma prática adotada por várias empresas, apesar de aumentar riscos de incêndios. Em algumas empresas, os fardos de tecido cobriam as saídas de emergência.
Constatou-se também que a maioria das empresas do setor não tinha autorização para funcionamento. Desde a realização da audiência pública, em 2011, 83 empresas apresentaram ao MPT auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros dentro do prazo estabelecido pelas autoridades, atendendo às exigências acerca dos mecanismos de prevenção de incêndios.
Incêndios - Segundo o Corpo de Bombeiros de Ibitinga, houve redução de casos incêndios em barracões de tecido. Em 2010 houve seis grandes incêndios no município, caindo para três no ano seguinte, e para dois em 2012. “Nada melhor do que apagar o fogo antes dele começar, por meio do trabalho de prevenção. Graças à ação do MPT, não precisamos ir até o cliente, pois ele nos procura para solicitar a vistoria. Isso trouxe como resultado a redução do número de ocorrências”, afirma o técnico do Corpo de Bombeiros de Ibitinga, Reginaldo Urbano.
O MPT instaurou inquérito contra as outras 100 empresas que não apresentaram o auto de vistoria aprovado. Desses inquéritos, vários já foram arquivados depois de comprovada a regularização ou fechamento da empresa. Outras indústrias assumiram, por meio de TAC (termo de ajuste de conduta), o compromisso de realizar obras e investimentos para a obtenção do auto de vistoria nas próximas semanas, sob pena de suspensão de qualquer atividade na fábrica e multas."



Renan destaca temas federativos, MPs e vetos na agenda do Congresso (Fonte: Senado Federal)


"Com a afirmação de que existe atualmente no Poder Legislativo uma agenda de votações prementes para o Brasil, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), faz neste momento seu discurso de abertura dos trabalhos em 2013. O presidente é o último a discursar, após a leitura da Mensagem da presidente Dilma Rousseff e do discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
Renan destacou como extremamente relevantes temas como o pacto federativo, as novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a distribuição dos royalties e ainda as reformas política e tributária. Para ele, “é chegada a hora de concretizarmos as duas reformas”. A reforma política, ressaltou, com financiamento público e exclusivo de campanha, vai proporcionar mais estabilidade ao país com reflexos imediatos na economia interna.
As necessidades de fortalecimento da democracia, de manutenção do crescimento econômico e de transparência nas ações públicas também foram citadas no discurso do presidente do Senado. Renan anunciou também que pretende, ainda esta semana, se reunir com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para discutir três assuntos: as medidas provisórias; a aprovação e a execução orçamentária; e a apreciação dos vetos presidenciais."

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/02/04/renan-destaca-temas-federativos-mps-e-vetos-na-agenda-do-congresso

TRF4 tem novas regras para interposição de agravos (Fonte: JFPR)


"Desde 01/02/2013, a última sexta-feira, a interposição de Agravos de Instrumento de processos físicos da Justiça Federal da 4ª Região deve ser feita por meio eletrônico, no sistema e-Proc do TRF (menu Petição Inicial). 
A determinação vem por meio da Resolução nº 2 de 07 de janeiro de 2013 que altera a Resolução 17/2010 que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico - EProc2 no âmbito na JF da 4ª Região. 
Com a interposição eletrônica do agravo no sistema e-Proc de segundo grau, fica dispensada a juntada da cópia do mesmo nos autos do processo originário. As instruções para interposição do agravo encontram-se na Resolução que pode ser acessada, na íntegra."

MPT e Ministério do Trabalho assinarão cooperação técnica (Fonte: MPT)


"Brasília – O Ministério Público do Trabalho  (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vão atuar mais em parceria. Nesta sexta-feira (1º) o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu o ministro Brizola Neto para discutir termo de cooperação técnica para compartilhar dados relativos à atuação institucional de MPT e MTE com base nos mecanismos de tecnologia da informação. “Essa foi mais uma rodada de discussão sobre o termo. Minha expectativa é assinar o termo ainda neste mês”, disse o procurador-geral do Trabalho.
O ministro do Trabalho disse que a parceria com o MPT é muito importante. “Esperamos estreitar mais as atuações em conjunto”, afirmou Brizola Neto.
Também foi pauta do encontro a Lei do Motorista (Lei 12.619/12), que entrou em vigor em 2012. O ministro disse ser importante uma parceria entre as duas instituições para fiscalizar o cumprimento da lei. A nova legislação prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
O MPT se colocou também à disposição para ajudar o Ministério do Trabalho em duas questões. Uma é a Lei 12.740/12, que incluiu a profissão de vigilante como atividade perigosa, possibilitando que seus profissionais, preenchidos os requisitos do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebam o adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário. O MPT vai colaborar na discussão sobre a necessidade ou não de regulamentar a nova norma.
A outra discussão que o MPT vai participar com o MTE é sobre o registro sindical. Hoje tem ocorrido diversos questionamentos em relação à Portaria 186/MTE, que regula a criação de sindicatos no país. “Há diversos problemas envolvendo a legitimidade das entidades sindicais. Estou à disposição para colaborar na discussão conjunta para enfrentar os questionamentos possíveis e até mesmo na edição de nova portaria”, destacou Camargo."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+e+ministerio+do+trabalho+assinarao+cooperacao+tecnica

Família de pai e filho mortos em explosão de botijão de gás receberá indenização (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda., condenada a pagar R$ 300 mil de indenização à família de dois trabalhadores, pai e filho, que faleceram após um botijão de gás cair e explodir. A empresa pleiteava o afastamento do dever de indenizar ou a redução do valor fixado, mas na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, os ministros concluíram que deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos, e que o quantum arbitrado foi razoável.
Os empregados trabalhavam diretamente com botijões de gás, recondicionando-os, substituindo válvulas, bem como realizando a limpeza da área de trabalho. Durante o descarregamento de um caminhão, um dos botijões explodiu, causando-lhes graves queimaduras, que os levaram a óbito.
A viúva e as filhas ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais e a sentença condenou a empresa a pagar R$ 300 mil à família, além de pensão à viúva, no valor de 2/3 da remuneração do empregado, até a data em que ele completasse 75 anos se estivesse vivo.
A Pampa Requalificadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e afirmou que a indenização não é devida, pois o ocorrido foi uma fatalidade associada à culpa exclusiva das vítimas, que não teriam adotado procedimentos recomendados para evitar o acidente.
O Regional não deu razão à Pampa e manteve a condenação, pois concluiu que ficou demonstrado que a empresa agiu de forma negligente para com os empregados, visto que não forneceu meios necessários para evitar acidentes como o ocorrido. Configurada a culpa da empresa, "não há falar em culpa exclusiva das vítimas", portanto, devida a indenização, frisou o TRT.
No tocante ao total da indenização, o Regional considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Os desembargadores explicaram que o quantum deve ser fixado de acordo com as condições econômicas do ofensor, do ofendido, bem como a extensão do dano. No caso, os trabalhadores sofreram queimaduras gravíssimas em 90% do corpo e ficaram hospitalizados por 5 e 3 dias antes do óbito. Assim, "inegável o sofrimento extremo experimentado pela família das vítimas", concluíram.
Indignada, a Pampa recorreu ao TST, mas os ministros da Terceira Turma mantiveram a decisão das instâncias inferiores. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que o conjunto probatório analisado pelo Regional evidenciou a culpa da empresa, que não adotou medidas preventivas exigidas para a garantia da segurança e saúde no trabalho. Assim, "deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos", concluiu.
O ministro manteve o valor de R$ 300 mil, pois considerou que a fixação dessa quantia teve como base parâmetros razoáveis, "como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida".

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/familia-de-pai-e-filho-mortos-em-explosao-de-botijao-de-gas-recebera-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

MPT verifica jornada do hospital Vera Cruz (Fonte: MPT)


"Campinas – O Ministério Público do Trabalho contribuirá para as investigações sobre a morte de três pacientes do hospital Vera Cruz, em Campinas. A medida busca confirmar ou descartar casos de jornada excessiva, que podem induzir o funcionário ao erro.
Na manhã desta segunda-feira (4), a procuradora-chefe do MPT, Catarina von Zuben, fez uma visita institucional ao departamento de radiologia do hospital e solicitou a apresentação de documentos que contenham o registro de jornada dos empregados, a partir de uma semana antes dos acidentes.
A documentação deve ser entregue ao MPT até a tarde do dia 5. Mediante a análise do material será decidido pela necessidade de abertura de inquérito para investigar o hospital.
“O caso em questão resultou na alta exposição dos empregados do centro radiológico, e isso traz preocupação ao MPT. Vamos atuar para garantir um meio ambiente de trabalho sadio e seguro para estes trabalhadores”, aponta von Zuben.
Entenda o caso – Três pessoas morreram entre a tarde e a noite do dia 28 de janeiro após realizarem exames de ressonância magnética no hospital particular Vera Cruz, em Campinas. A Vigilância em Saúde interditou o setor responsável pelo procedimento da unidade de saúde por tempo indeterminado. A Polícia Civil investiga se as mortes ocorreram por ação dolosa (intencional) de alguém. Autoridades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também vistoriaram o hospital e trabalham na apuração das causas dos acidentes."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+verifica+jornada+do+hospital+vera+cruz

STJ analisa contribuição ao INSS (Fonte: Valor Econômico)


"Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. "O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período", disse o ministro. O salário maternidade, por exemplo, é considerado salário contribuição pela Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/stj-analisa-contribuicao-ao-inss

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo (Fonte: TST)


"O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial.
Um vigilante ajuizou ação rescisória contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que alterou sentença na qual havia conseguido o reconhecimento de acúmulo de função. Mas os documentos que instruíram a petição inicial foram apresentados em cópias sem autenticação. Constatado o erro, foi dado prazo ao autor para sanar o vício. Em resposta, o advogado do postulante declarou a autenticidade dos documentos em cada uma das folhas acostadas à inicial, evocando a redação do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Ao analisar o processo que chegou ao TST, o Ministério Público do Trabalho, por meio de parecer, pediu a extinção da ação, pois, quando a ação foi protocolizada, era exigida a autenticação das peças por cartório de notas ou por Secretaria do Juízo. Isso porque o artigo do CPC invocado pelo advogado trata unicamente de agravo de instrumento e a norma do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a reconhecer como válida a declaração de autenticidade de documento ofertado para fim de prova assinada pelo advogado, entrou em vigor apenas a partir de abril de 2009, com a edição da Lei 11.925.
Para não causar surpresa à parte, e com base em jurisprudência da SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira (foto) converteu o julgamento em diligência, conferindo prazo de 10 dias para que irregularidade fosse sanada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A resposta da parte foi protocolizada, via fax, no último dia do prazo, mas sem os documentos cuja autenticação era exigida. A documentação autenticada chegou ao tribunal apenas cinco dias depois, junto com a via original da petição. O ministro Emmanoel Pereira destacou no relatório que, segundo o artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário".
Como não havia concordância entre o material remetido via fax e o original entregue em juízo - exatamente por não ter acompanhado aquele as cópias autenticadas solicitadas -, a transmissão por meio de fax foi considerada inexistente e, em consequência, a apresentação das cópias de documentos autenticadas que acompanharam a petição, intempestivas, porque foram protocolizadas após o prazo estipulado pelo juízo.
"Tal fato atrai a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma advertida por referido despacho, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 284 do CPC", disse o relator, em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Oitava Turma."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/documentos-sem-autenticacao-podem-provocar-extincao-de-processo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

'Foi uma mentira terrível' a versão oficial do caso Paiva, diz Fonteles (Fonte: O Globo)


"Comissão da Verdade confirma que ex-deputado foi morto no DOI-Codi
BRASÍLIA Documento produzido pela Comissão da Verdade atesta que o ex-deputado Rubens Paiva foi torturado e morto nas dependências do DOI-Codi do I Exército, no Rio de Janeiro, em janeiro de 1971, depois de ter sido preso pelo Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa). A constatação foi feita pelo coordenador da comissão, Cláudio Fonteles, a partir da análise de documentos da Aeronáutica e do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI). Os papéis, na avaliação de Fonteles, desmentem a versão oficial da época da ditadura sobre o desaparecimento de Rubens Paiva.
Para Fonteles, o novo documento reforça a comprovação de que a explicação dos militares é fantasiosa e deve ser devidamente corrigida.
- Esta foi uma mentira terrível (a versão dos militares) - afirmou ele..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/foi-uma-mentira-terrivel-a-versao-oficial-do-caso-paiva-diz-fonteles

Turma do TST mantém demissão de ex-servidor dos Correios intimado por CPMI (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvido em denúncias de corrupção que resultaram em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional e deram início à ação penal 470 (processo conhecido como "Mensalão"), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.  Com a decisão, a Terceira Turma manteve os julgamentos de primeira e segunda instâncias que confirmaram a demissão por justa causa do ex-empregado pela ECT.
Concursado, com 25 anos de empresa, o ex-empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reverter a demissão por justa causa e conseguir a sua reintegração no serviço. Em 2005, quando exercia a função de assessor executivo da Diretoria Administrativa da ECT, ele foi citado como integrante de um esquema de fraude em licitações na empresa pelo colega Maurício Marinho, então chefe do Departamento de Compras e Administração de Material, em uma gravação feita por falsos empresários.
Sem saber que estava sendo gravado, o ex-chefe de Compras recebeu R$ 3 mil dos seus interlocutores e revelou todo um esquema de fraude nas licitações da ECT, integrado por ele, pelo autor da ação trabalhista e por outro diretor da empresa.  A gravação foi originalmente publicada pela revista Veja, resultando em uma sindicância instaurada pela ECT e na posterior demissão por justa causa dos três envolvidos.
Agravo
O agravo de instrumento do ex-empregado foi julgado pela Terceira Turma do TST em 28 de novembro de 2012. Com o agravo, ele tentava anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) de não dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, não constatou nenhum dos "vícios" apontados pelo ex-empregado na decisão do TRT. "O Regional foi claro, sopesando as provas produzidas nos autos, e prolatou sua decisão de forma fundamentada, indicando os motivos que formaram os seus conhecimentos", destacou. Outro entendimento só seria possível, ainda de acordo com o relator, se houvesse a análise das provas e fatos, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).   
Em sua alegação, o ex-empregado afirmou desde o início que não havia provas que o apontassem como integrante do esquema de corrupção, além das denúncias gravadas. Por isso, a comissão de sindicância teria solicitado apenas a sua suspensão por 25 dias por "mau procedimento" e não por "improbidade administrativa". No relatório final, a comissão de sindicância o condenou por falso testemunho; por deslealdade à empresa, ao não ter revelado o conteúdo da gravação aos seus superiores, do qual teria tido conhecimento dias antes de sua publicação pela Veja; e como responsável pelo desaparecimento de uma agenda com os registros de ligações telefônicas da diretoria administrativa.
O falso testemunho teria ocorrido porque o ex-empregado disse na Polícia Federal que não compareceu, dias antes da publicação da Veja, às dependências da ECT. Na comissão de sindicância, após ser confrontado com os registros de sua entrada no prédio, ele confirmou que foi à empresa nesse dia, mas negou que teria ido lá com o objetivo de se apropriar da agenda desaparecida. Ele negou também que teria tido acesso antecipado à gravação. De acordo com ele, uma cópia da gravação teria sido entregue ao seu superior imediato em um envelope lacrado dias antes da publicação pela Veja, sem que ele tivesse acesso ao seu conteúdo.
Para o ex-empregado, a demissão por justa causa só ocorreu por pressão da Corregedoria Geral da União junto à administração da ECT. Ele ressalta que, em um primeiro momento, o departamento jurídico da empresa não reconheceu a sua participação no esquema e solicitou da comissão de sindicância uma nova acareação entres os envolvidos para esclarecer seu real envolvimento no caso. Por sua vez, a ECT utilizou na defesa da demissão por justa causa, além do resultado da sindicância, o patrimônio do ex-empregado não informado à Receita Federal de R$ 1,5 milhões, justificado por ele como resultado de corretagem de imóveis. A ECT usou ainda a apreensão pelo Ministério Público de um computador no gabinete do ex-empregado com uma relação de empresas com valores relacionados a cada uma delas, que comprovaria a participação dele no esquema de corrupção.
Sentença
Com esses dados, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que havia provas não só das acusações feitas pela sindicância, como também da participação do ex-empregado no esquema de fraude. Para ele, o detalhamento das informações fornecidas pelo ex-chefe de Compras não seria apenas um indício, mas um "meio de prova". "A gravação demonstra um profundo esquema de corrupção na ECT, em detalhes, e não se pode esperar que tal sirva apenas de indício", destacou ele. O juiz citou ainda o computador apreendido pelo Ministério Público e o patrimônio não declarado do ex-assessor, sem a comprovação de venda de algum imóvel para justifica-lo, como fatos que o levaram ao convencimento da participação do acusado no esquema.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com o TRT, "o juiz de primeiro grau formou o seu convencimento, não com base em simples indícios, como leva a crer o recorrente (ex-empregado), mas com o universo de provas apresentadas e que conferem ao autor o envolvimento direto e participativo no grave esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos".
CPMI
Devido ao conteúdo da gravação divulgado pela revista Veja, e posteriormente pelo jornal Folha de São Paulo, foi aberta uma CPMI no Congresso Nacional, quando foram ouvidos o ex-empregado e os outros dois envolvidos no esquema de corrupção. Nas gravações, o ex-chefe de compras da ECT citou, além dos colegas de trabalho, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que receberia uma parte dos recursos para as campanhas eleitorais dos seus filiados.
O PTB era presidido pelo então deputado Roberto Jefferson, que, por sua vez, denunciou um esquema de compra de parlamentares para aprovar projetos de interesse do Governo. Essas acusações resultaram em uma denúncia pelo Ministério Público e depois na ação penal 470, julgada pelo STF no final de 2012 com a condenação de ex-parlamentares e ex-integrantes da administração federal da época.
Recurso
Após o julgamento pela Terceira Turma do TST, que não deu provimento ao agravo de instrumento do ex-empregado da ECT, o processo se encontra ainda dentro do prazo para interposição de recurso pelas partes, caso haja esse interesse."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-do-tst-mantem-demissao-de-ex-servidor-dos-correios-intimado-por-cpmi?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Paim: regras não podem inibir greve no setor público (Fonte: PT no Senado)


"Em entrevista ao site da Liderança, senador defende liberdade de greve e cobrança de responsabilidade dos grevistas.
A defesa do direito de greve do funcionalismo público é uma das bandeiras do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem dois projetos sobre o tema – os Projetos de Lei do Senado (PLS) números 83 e 84, ambos de 2007. Nesses dois projetos, o senador, em resumo, “define” os
No ano passado, aproveitando-se da paralisação de setores do serviço público, o senador Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentado novo projeto - em regime de urgência – para “disciplinar” o direito de greve no funcionalismo com regras que, de acordo com o senador Paim, praticamente inviabilizam a greve como instrumento de pressão dos trabalhadores.
Uma das propostas do senador tucano, por exemplo, estipula que, quando da ocorrência de greves, 50% dos servidores de áreas de serviços consideradas não essenciais devem continuar trabalhando, percentual que sobe para 80% dos servidores em atividades relacionadas à área de segurança. 
O texto ainda dispõe que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, e que, uma vez julgue a paralisação ilegal, o retorno ao trabalho deverá acontecer em até 48 horas. Se essa determinação não for cumprida, a entidade sindical responsável deverá pagar multa diária a ser estipulada. O texto de Nunes Ferreira proíbe a greve aos membros das Forças Armadas e aos integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
As limitações ao direito de greve sugeridas pelo senador do PSDB têm levado representantes de sindicatos e associações de funcionários a pedir ajuda ao senador do PT.
Em entrevista ao site da Liderança do PT, o senador Paim conta como tem trabalhado neste assunto. Veja a seguir seus principais trechos:
O senhor vem recebendo demandas em relação à regulamentação do direito de greve, inclusive relacionado aos servidores públicos. Como estão as negociações sobre essa questão? 
Paulo Paim - Venho trabalhando no direito de greve há mais de 20 anos. O primeiro projeto apresentado no Congresso foi de minha autoria e nenhum governo demonstrou interesse em regulamentar essa questão, até que a questão voltou ao debate com o projeto do senador Aloysio Nunes, que foi apresentado no final de 2011. Da forma como está esse projeto, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça quase em regime de urgência, e que já fizemos duas audiências sobre ele, praticamente inviabiliza o direito de greve do serviço público. Avoquei esse projeto para que pudesse tramitar também na Comissão de Direitos Humanos. E lá, assumi a relatoria.
A Comissão de Direitos Humanos vem discutindo essa questão e quais são os pontos de maior preocupação dos representantes dos trabalhadores?
Paulo Paim - Na CDH, o movimento sindical analisou o texto da proposta do senador Aloysio Nunes e me apresentou um novo projeto. O que eles querem é o direito à livre negociação e direito à convenção coletiva, para avançar e assegurar o direito de greve, tal como a Constituição garante. São essas questões que vão garantir o pleno direito da negociação.
O que o senhor pensa a respeito da criação de um órgão de mediação para resolução de impasses entre servidores e o Estado?
Paulo Paim - Essa é uma preocupação justa dos representantes dos servidores. Se aparece uma legislação que inibe e quase proíbe o direito de greve, o trabalhador fica a mercê da vontade do empregador. Os sindicalistas querem assegurar o direito de greve, mas, ao mesmo tempo, assegurar a negociação coletiva, que permita o bom debate, na linha de assegurar um salário adequado a cada setor da área pública. Toda proposta que amplie o entendimento é válida, mas esse órgão tem limite, porque ele não tem pode de decisão no caso de uma das partes da negociação optar pela radicalização.
O senhor acredita que algum projeto deve estipular um percentual mínimo de atividade das categorias que estejam em estado de greve?
Paulo Paim - Temos que ver o que eu chamo de áreas em que existe risco à vida. Professor não coloca em risco a vida de ninguém. Já presenciei movimentos grevistas de professores que duraram cerca de quatro meses e, no fim, se chegou a um acordo. Mas, um hospital, um necrotério, uma refinaria não podem sobre paralisação de 100% de suas atividades. Nas áreas vitais,  você necessita ter serviços de plantão. O direito de greve, como está na Constituição é para todos, mas também tem de se ater aos plantões de emergência. E esse é um ponto que temos discutido.
Os trabalhadores podem se responsabilizar por delimitar esse percentual?
Paulo Paim - Os trabalhadores são responsáveis e acredito que eles podem definir qual é o percentual adequado para um plantão de emergência. Mas, já vi projeto que define esse percentual em 80%. Um percentual desse, para mim, não é plantão de emergência - é. proibir o direito de greve. Essa é uma questão que pretendo aprofundar nos debates sobre essa matéria.
Como o senhor avalia as críticas sobre o tempo de duração das greves no setor  público que, às vezes, se estendem por vários meses? 
Paulo Paim - O principio deve ser o mesmo para os trabalhadores, tanto da área pública, quanto da área privada. Como sindicalista, liderei inúmeras paralisações, e sabemos como entramos na greve, mas não como ela termina. Entramos numa greve pedindo 100% de reajuste dos direitos dos trabalhadores e muitas vezes se sai ganhando apenas um décimo disso. O que não pode é uma lei vir e dizer que é proibido se negociar os dias parados ou que decida descontar os dias parados. Se for assim, deixa de existir a livre negociação. O direito de parar a produção é um instrumento de pressão para que o outro lado venha negociar. Ninguém faz greve porque gosta. Ela é uma consequência  de uma realidade em que as partes não se entenderam.
Nos projetos que o senhor apresentou que tratam da regulamentação de greve, o senhor levou em conta as bandeiras históricas do PT?
Paulo Paim - Todas as questões que defendo no Parlamento são vinculadas ao PT de raiz. Hoje existe uma composição de governo e não é somente o PT que governa. Não dá para confundir o governo só com o PT. O PT faz parte de uma coligação ampla. Eu coloco as nossas bandeiras históricas no projeto que apresentei. Por exemplo, a manutenção dos serviços essenciais, desde que a categoria organize as escalas especiais de plantão. A categoria pode organizar sua escala de trabalho, mas também deve se responsabilizar pelo que acontece. Fica proibido os empregadores demitirem os funcionários durante o regime de greve. Todas aquelas reivindicações históricas, que o PT sempre defendeu, coloquei no projeto. Fiz o que acredito que possa garantir o pleno direito de greve, porque ela é um instrumento legitimo dos trabalhadores, do qual não podemos abrir mão. Ela deve ser assegurada tanto aos trabalhadores da área pública e quanto da privada." 

Novo regime de previdência entra em vigor (Fonte: Valor Econômico)


"O novo regime de previdência dos servidores do Executivo federal entrou em vigor ontem. A medida visa reduzir o déficit com aposentadoria dos funcionários públicos e, assim, abrir espaço para o governo "investir em outras áreas fundamentais para que o país possa seguir crescendo", afirmou a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
"Vamos ter um ganho fiscal importante com essa redução do déficit do regime próprio dos servidores públicos nas próximas décadas", disse. Segundo o governo, esse fundo de pensão será o maior da América Latina nos próximos 10 anos. A projeção é que em 2028 os recursos financeiros acumulados pelo fundo somarão cerca de R$ 60 bilhões.
A ideia é que, além de reserva para os servidores, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) seja ainda um agente importante na formação de uma poupança que possa financiar investimentos no país, ressaltou Miriam..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/novo-regime-de-previdencia-entra-em-vigor

TRT/MS concede indenização estabilitária e pensionamento mensal à funcionária do Banco Safra (Fonte: TRT 24ª Região)


"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região modificou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande para majorar indenização por dano moral e estético e condenar o Banco Safra S.A ao pagamento de pensionamento mensal a título de danos materiais e indenização estabilitária.
Análises periciais técnica e médica concluíram que a trabalhadora laborou em atividade com movimentos repetitivos e condições ergonômicas desfavoráveis e sem a adoção de medidas preventivas adequadas (NR-17).
Na perícia médica foi confirmado o diagnóstico da tendinite em punhos e da síndrome do túnel do carpo, que podem ser classificadas como LER/DORT, sendo que no primeiro caso há nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pela autora e, no segundo, o labor atuou como concausa para o seu aparecimento.
Também informou a médica do trabalho que "a autora foi exposta a fatores de risco, a empresa não disponibilizou mobiliário adequados, a cadeira não tinha apoio para antebraço e no posto de trabalho não havia apoio para os pés".
Segundo o relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, "o trabalho desenvolvido pela trabalhadora ao longo de 12 anos (1997 a 2009), embora não possa ser a causa única de sua doença profissional, por certo que contribuiu para desencadeá-la, mantê-la e agravá-la, pela exposição cumulativa aos fatores de risco e pelas condições em que o referido trabalho era realizado".
Por ter tido sua capacidade laboral reduzida em razão da doença adquirida no trabalho e, sendo reconhecida a culpa do empregador, a Turma deferiu o pagamento de pensão mensal, fixada no valor R$ 1.815,00, sendo facultado ao empregador a realização de exames, a cada seis meses, para verificar a persistência da incapacidade laboral e caberá à autora, em contrapartida, comprovar que está se submetendo aos tratamentos indicados para seu restabelecimento, sob pena de cancelamento da pensão.
Os danos morais e estéticos foram majorados ao valor de R$ 52 mil, por entender o relator que, diante dos fatos, da gravidade da conduta ilícita da empresa e de sua capacidade econômica, ter sido insuficiente o montante de R$ 10 mil arbitrado pelo juízo de origem.
Também foi revisto pela Turma o pedido de indenização do período de estabilidade. "Uma vez comprovado o afastamento do empregado de suas atividades laborais por período superior a 15 dias, com percepção de benefício auxílio-doença por acidente de trabalho, indubitável o direito à garantia de emprego pelo prazo de um ano após sua concessão, impondo-se o reconhecimento da nulidade da dispensa efetivada em data anterior ao pagamento da indenização correspondente, ante a inviabilidade da reintegração", expôs o relator."

Trabalho com serra circular exige cumprimento de normas específicas de segurança (Fonte: TRT 3ª Região)


"Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas legais, convencionais, contratuais ou técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador. Sob essa ótica, toda empresa tem que cumprir a sua obrigação legal de conscientizar os empregados acerca das medidas preventivas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos das operações executadas e sobre os produtos e equipamentos manipulados. A serra elétrica circular é um exemplo de equipamento que merece toda a atenção do empregador e dos empregados, uma vez que se trata de instrumento de trabalho potencialmente perigoso, capaz de provocar acidentes. No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Ponte Nova, a juíza substituta Ana Carolina Simões Silveira analisou o caso da trabalhadora que, aos 18 anos de idade, no exercício de suas funções, teve o dedo amputado por uma serra circular. Na avaliação da julgadora, a desatenção da vítima não afasta a responsabilidade da indústria de móveis.
A trabalhadora relatou que estava em desvio de função quando sofreu acidente de trabalho ao operar a serra circular, resultando na amputação do dedo indicador da mão esquerda. Mas, de acordo com a versão apresentada pela empresa, o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, ao jogar o lixo fora, passou por um local inadequado e esbarrou na serra circular. Conforme observou a juíza, a reclamante relatou os fatos de forma diferente para o perito médico. Nessa segunda versão, muito próxima daquilo que foi alegado pela empresa, a trabalhadora contou que existiam duas serras próximas, sendo que uma estava desligada. No momento em que fazia a limpeza do equipamento, por desatenção, ela não percebeu que a outra serra estava ligada, vindo a atingir sua mão.
A juíza conferiu validade a esse último depoimento, no qual ficou demonstrado que o acidente ocorreu por desatenção da vítima. Mas, como bem ressaltou a julgadora, existem normas de segurança do trabalho específicas para a serra circular, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas, que estão no item 18.7.2 da NR-18, descrevem as características exigidas para que o equipamento seja seguro, como, por exemplo, ter a carcaça do motor aterrada eletricamente e ser dotado de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em material resistente. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 18 também é expressa no sentido de que todas as partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores devem estar protegidas.
Salientou a magistrada que, apesar do descuido da trabalhadora, verifica-se que o acidente poderia ter sido evitado se a empregadora tivesse tomado as devidas precauções, observando rigorosamente as normas de segurança do trabalho. Houve, no modo de ver da juíza, culpa concorrente da empresa. "Cabia, ainda, à reclamada, seja por meio de seus representantes, diretores ou órgãos específicos da empresa (médico, enfermeiro ou técnico de segurança do trabalho), tomar medidas que evitassem o acesso de pessoas sem o devido preparo ou treinamento às máquinas potencialmente lesivas como é o caso da serra circular, mesmo para a hipótese de simples limpeza dos equipamentos e/ou da sala, seção ou repartição de trabalho", completou.
Para a fixação do valor das indenizações, a julgadora levou em conta a parcela de culpa da vítima em confronto com a da empresa. Ela ressaltou ainda que é inegável a existência de sofrimento decorrente do acidente de trabalho, quer do ponto de vista físico, quer do ponto de vista psicológico, uma vez que a reclamante teve redução de sua capacidade para o trabalho no percentual de 10%, dano estético moderado e prejuízo da sua afirmação pessoal. Com base nesses elementos, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 1.500,00, além de pequena pensão mensal, a ser paga de uma só vez. Depois dessa decisão, as partes fizeram um acordo e a trabalhadora já recebeu seus créditos trabalhistas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7126&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Agora, novo servidor paga previdência (Fonte: O Globo)

"Contribuição para fundo garante benefício maior que o teto do INSS
BRASÍLIA Desde ontem, os servidores que ingressarem no Executivo federal já estão sob as normas do novo regime previdenciário do setor público e, para receber de aposentadoria mais que o teto do INSS, atualmente de R$ 4,1 mil, deverão contribuir com o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).
Ontem, ao anunciar a implantação do novo regime, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse que o sistema vai garantir "maior justiça previdenciária" e "reduzir a disparidade entre o regime geral (da Previdência) e o regime próprio do serviço público..."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/agora-novo-servidor-paga-previdencia

Documentos analisados pela CNV apontam que o jornalista desaparecido Edmur Péricles de Camargo, o Gauchão, foi preso em Buenos Aires em 1971 por uma equipe de agentes da repressão do Estado brasileiro (Fonte: Comissão Nacional da Verdade)


"O adido do Exército brasileiro em Buenos Aires, aos 17 de junho de 1971, produziu a Informação nº 17, secreta, posta nesses termos:
“1. No dia 15 de junho, por volta das 16:00, esta Adido foi notificado que o terrorista EDMUR PÉRICLES CAMARGO, banido e asilado político no Chile, passaria por Buenos Aires, com destino a Montevidéu, viajando em avião LAN/CHILE, sendolhe solicitado verificar da possibilidade de obter das autoridades  argentinas sua prisão e entrega às autoridades brasileiras.
2. Foi feito, de imediato, contacto com as autoridades da Coordenação da Polícia Federal e por volta das 23:00 horas foi recebida a comunicação de que  a Brigada de Repressão já tinha montado a operação, mas que a mesma só poderia ser realizada com ordem superior, ficando de ser confirmada a execução até às 12:30 horas do dia seguinte, 16 de junho, dia de passagem do citado terrorista.
3. Como não tivesse sido recebida nenhuma comunicação até às 13:00 horas do dia 16, este Adido foi até o Aeroporto de Ezeiza, para constatar se o terrorista vinha realmente no vôo previsto,  tendo oportunidade de constatar que os elementos da Coordenação federal estavam no aeroporto e que detiveram o terrorista Edmur. Entrou-se em contato 2 com as autoridades argentinas, que já tinham o elemento preso, para detalhes de sua entrega às autoridades brasileiras.  Por volta das 05:00 do dia 17, chegou na zona militar do Aeroparque um avião da FAB para o qual foi transferido o terrorista, tendo o avião decolado por volta das 06:45.
4. O Adido da Aeronáutica e seu substituto, presentemente já em Buenos Aires, com grande eficiência e elevado espírito de colaboração solucionaram todos os problemas referentes à autorização para sobrevôo, utilização da área militar da Brigada Aérea, etc.”(consulte-se: ACE 41436-71, pg. 47 do arquivo digital 
– Arquivo Nacional).
Com mais detalhes, a Informação nº 68,  igualmente secreta,datada de 23 de junho de 1971, apresenta-se assim redigida:“2. DADOS COMPLEMENTARES No dia 16 do corrente este Aditar recebeu comunicação, através do Posto CAN de Montevidéu, que EDMUR estava viajando para o Uruguai, pela LAN-CHILE, com passaporte chileno para estrangeiros, com o nome de EDMUR PERICLES CAMARGO VILLAÇA e com a chegada prevista para as 16.30 hs.
Através contato com a companhia de aviação citada, verificamos que o avião faria escala na Argentina  –Aeroporto Ezeiza
3Feita ligação para a Embaixada do Brasil em Buenos Aires, soubemos que a mensagem também havia sido dirigida àquele setor.
O agente do Itamaraty, que trabalha em Montevidéu, em ligação com um Secretário de Buenos Aires,  deslocou-se para aquela cidade a fim de saber das providências que ali seriam tomadas,
alertando antes seu informante em Montevidéu para que acompanhasse EDMUR caso ele desembarcasse em Carrasco.
A polícia argentina prendeu EDMUR no Aeroporto de Ezeiza e entregou às autoridades brasileiras. Foi providenciado de Buenos Aires um avião da FAB que chegou àquela cidade  às 3.00 hs do dia 17, decolando às 06:hs para o Galeão, levando EDMUR acompanhado do Cel. Lana, adido aeronáutico e do Secretário Nery que seguiu de Brasília no mesmo avião.
O agente do Itamaraty conseguiu obter uma carta de apresentação do Gen Aragão para um contato de EDMUR em Montevidéu, que é justamente o seu agente na organização, para evitar que a Polícia Uruguaia o molestasse ou passa-se a vigiá-lo.”
Essa Informação nº 429 encerra-se com avaliação:
“3 – COMENTÁRIO4 O motivo da viagem do EDMUR, segundo os documentos que portava era para tratamento de saúde (vista).
O médico, Dr. RODRIGUES BARRIOS, é elemento conhecido dos asilados brasileiros e foi o mesmo que tratou do Gen Aragão quando esteve em Montevidéu.
Apesar das grandes dificuldades que se tem para acompanhar esse pessoal no Uruguai, no caso presente, parece que a polícia Argentina se precipitou um pouco pois, no momento, em que o 
fato venha a público, será difícil justificar a entrega e o recebimento de um banido.
A relação de passageiros da LAN-CHILE veio com a observação de que EDMUR CAMARGO foi detido pela polícia de Ezeiza.
 Com efeito, em poder de Edmur os agentes públicos apreenderam carta do almirante Cândido Aragão, endereçada ao Presidente deposto João Goulart, por onde se lê:
“Santiago, 16 de junho de 1971.
Prezado amigo Presidente Goulart
Meu cordial abraçoPreliminarmente congratulo-me com o prezado amigo pelo feliz desfecho do lutuoso desastre que o atingiu e do qual felizmente o Sr. saiu ileso  – mas que, por Espero que o Sr. já se encontre em pleno gozo de sua melhor saúde juntamente com Sra. e filhos para satisfação de todos seus amigos.
Continuo com muito ânimo – resignação e espírito de luta resistindo o desgaste do exílio – certo de que voltaremos muito em breve para a nossa querida 
Pátria.
Tenho a satisfação de apresentar-lhe o nosso valoroso companheiro Edmur Perez de Camargo para quem peço sua valiosa ajuda para tratamento de vista a que o mesmo vai se submeter aí, em Montevidéu – com o Dr. Rodrigues Barrios.
Certo de que o nosso companheiro terá do Sr. O necessário apoio para sua pretensão, subscreve-se o Amigo certo.
 Cândido Aragão”
( consulte-se ACE nº 41436-71, aqui já referida ).
 O Centro de Informações do Ministério das Relações 
Exteriores  – CIEx -, a seu turno, em índice dedicado às “Atividades de asilados e foragidos brasileiros”, no Documento pertinente a Edmur Camargo, faz distribuir aos demais órgãos da comunidade de informações – CIE; SNI-AC; 2ª seção/EME; 2ª seção /EMAER; CENIMAR; etc.  – a Informação nº 429, também timbrada como secreta, datada de 21 de outubro de 1971:6
“1. Sumamente preocupado com o desaparecimento do banido EDMUR PERICLES CANARGO (Gaúchão), os  exilados e refugiados brasileiros no Chile entregaram às autoridades chilenas do Ministério do Interior, em agosto/71, um documento cujos pontos principais seriam os seguintes:
a) EDMUR PERICLES CAMARGO fez parte do  contingente de 70 brasileiros trocados pelo  Embaixador suíço e que receberam asilo político do  Governo chileno; b) EDMUR CAMARGO contraiu grave enfermidade  ocular nas prisões brasileiras, não tendo obtido, em  Santiago, tratamento satisfatório; c) Por essa razão, solicitou, pelas vias legais,  autorização para viajar ao Uruguai, onde procuraria os  serviços médicos do Dr. RODRIGUES BARRIOS  com clínica em Montevidéu; obteve o necessário  salvo-conduto chileno para efetuar a viagem; d) EDMUR CAMARGO viajou para Montevidéu no  dia 17/junho/71, em vôo regular da empresa LANCHILE, de propriedade do governo chileno e deveria  regressar ao Chile, pela mesma companhia, em  10/julho; e) Até esta data (agosto/71) EDMUR CAMARGO não mais se comunicou com qualquer de seus  companheiros, os quais têm recebido informes ( de  companheiros em Montevidéu e Buenos Aires ), de  que EDMUR CANARGO teria sido preso pelas 7 autoridades argentinas e brasileiras e entregue à  ditadura brasileira; f) Manifestam sua estranheza pelo comportamento da  empresa LAN-CHILE e do próprio Ministério do  Interior pela falta de explicações sobre o que teria  ocorrido com EDMUR CAMARGO, que se  encontrava sob a proteção oficial do Governo chileno  aos demais asilados e ao Comitê de Defesa dos  mesmos; g) Face ao exposto solicitam providências urgentes do  Governo chileno para que seja posto em liberdade o  companheiro EDMUR CAMARGO e possa  continuar, em Montevidéu, seu tratamento médico,  para regressar a Santiago, posteriormente.” ( consulte-se: ACE 40504 – Arquivo Nacional ).                    Fica inquestionável, caracteriza-se pois, e amplamente, com a  documentação ora apresentada, a íntima união dos Estados Ditatoriais  militares do chamado Cone Sul – no caso, Brasil e Argentina  – estampando fatos concretos a evidenciarem a denominada “Operação  Condor”, na prática.
 Edmur Péricles Camargo  foi arbitrariamente preso pelos  órgãos da repressão argentina, em escala de vôo, em Buenos Aires, e na  madrugada do dia seguinte imediatamente posto em avião da FAB  – Força Aérea Brasileira -, que o trouxe ao Brasil, tendo desaparecido  nas mãos dos agentes públicos do Estado Ditatorial militar brasileiro,  desde então.8                    Também a documentação apresentada demonstra que no  âmbito do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por seu Centro de  Informações – CIEx -, operacionalizado foi Setor específico, adotado o  critério de acompanhamento por identificação do País e nome do  nacional brasileiro ali vivendo, cuidando exclusivamente de  esquadrinhar “as atividades de asilados e refugiados brasileiros”.                    Os diplomatas brasileiros, destacados para esse Setor, como  igualmente fez-se cristalino,  articulavam-se em atuação estreita e  coordenada com os adidos militares brasileiros, sediados nessas  unidades nacionais.                    O Estado Ditatorial militar subverte, por completo, a razão  de ser dos relevantes serviços diplomáticos, transformando-os na longa  manus da espionagem sobre os seus próprios nacionais, para  aprisioná-los e eliminá-los."

Extraído de http://www.cnv.gov.br/integras/CNV%2023%20-%20Edmur%20Pericles%20Camargo.pdf