quinta-feira, 13 de junho de 2013

Calçados Paquetá é condenado em R$ 500 mil por revista em empregados (Fonte: MPT)

"Ação foi do MPT que considerou conduta da empresa abusiva e discriminatória
Brasília – A empresa Calçados Paquetá, com sede em Porto Alegre (RS), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Brasília em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região) em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi processada por revistas em empregados.
A decisão também proíbe a Paquetá de continuar a revistar bolsas, mochilas e pacotes de funcionários em todas as suas lojas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação contra a empresa foi movida pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, após a companhia ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta.
Para o procurador, aparelhos e equipamentos disponíveis no mercado são uma maneira adequada das empresas garantirem a segurança de seu patrimônio, sem submeter seus empregados a discriminação ou por em dúvida sua inocência. “As revistas são abusivas porque duvidam da inocência do empregado, quando a confiança é a base do contrato de trabalho. Viola a intimidade do trabalhador porque seus pertences pessoais são extensão de sua personalidade”, explica o procurador.
Com produção diária de 55 mil calçados,  a   empresa é responsável pelas marcas Paquetá, Gaston, Paquetá Esportes, Esposende , Dumond, Capodarte, Lilly’s Closet, Atelier Mix e Ortopé. "

Fonte: MPT

Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral (Fonte: TST)

"A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças. O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
Ao analisar o caso, o Regional entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve ser levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão do TRT-MG e também com a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. "A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição", concluiu.
A relatora lembrou que esse entendimento se aplica inclusive à relação de trabalho doméstico anterior à Emenda Constitucional 72, de 2/4/2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. "Do contrário, estaria sendo reconhecido à categoria dos trabalhadores domésticos garantia maior do que a conferida aos trabalhadores em geral", ressaltou.
Isso, além de não estar em harmonia com o espírito do texto constitucional vigente na época, levaria a concluir que a EC 72/2013 teria reduzido direito do trabalhador doméstico, observou a ministra. A Sexta Turma seguiu a fundamentação da relatora e, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora."

Fonte: TST

Rede: Desistência da Copel é negativa para ações, avalia BES (Fonte: Jornal da Energia)

"O Espírito Santo Investiment Bank (BES) avalia que a desistência da Copel de comprar os ativos do Grupo Rede é negativa para os papéis da companhia. A companhia anunciou sua retirada do negócio na noite desta quarta-feira (12/06). A Energisa, até então parceira da companhia paranaense, reafirmou o interesse nos ativos da holding.
"Esta possibilidade de aquisição foi até agora o único plano concreto de crescimento apresentado pela empresa e agora vamos ter de esperar por outros planos de crescimento", diz o relatório do banco.
Apesar da avaliação negativa do banco, as ações da empresa paranaense (CPLE6) subiam 3,73% por volta das 12h30, negociadas a R$33,39, uma das maiores altas do pregão da BM&FBovespa."

Ceasa é processada em R$ 500 mil por trabalho infantil (Fonte: MPT)

" MPT pede cassação de licenças de funcionamento dos comerciantes exploradores e a construção de creches
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ingressou com ação civil pública para coibir o trabalho infantil nas Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa). Após anos de investigação, o MPT constatou crianças e adolescentes trabalhando na companhia no turno da noite. Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Além da Ceasa, foram acionados o Estado de Santa Catarina, o presidente das Centrais Felício Francisco Silveira, o secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Renato Hinning, e o governador Raimundo Colombo.
Movida pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sard, a ação pede ainda que seja proibida a entrada de veículos com crianças nas Ceasa e a cassação de licenças de funcionamento dos comerciantes que exploram trabalho infantil. O MPT pede também a construção de creches para acolher as crianças. A companhia deverá encaminhar os responsáveis legais das crianças e adolescente eventualmente encontrados no local ao Conselho Tutelar.
Estatística - Santa Catarina é o estado com maior número de pessoas na faixa etária de 10 a 17 anos, submetidas ao trabalho infantil, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ação civil pública tem abrangência estadual e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Levantamento realizado pelo Conselho Tutelar de Barreiros, em São José (SC), em dezembro de 2011 e em janeiro de 2013, constatou a existência de crianças de 14 anos trabalhando na Ceasa há oito meses. Segundo o órgão, cerca de 30 menores de idade prestavam serviço no local. Os jovens trabalhavam em atividades como a movimentação de cargas."

Fonte: MPT

Médico que trabalhou 38 anos na Beneficência Portuguesa não comprova vínculo (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um médico de ver reconhecido o vínculo de emprego com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, local onde trabalhou por 38 anos. A Turma não conheceu do recurso e, dessa forma, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que considerou comprovado que o médico trabalhava na condição de autônomo.
O médico, na reclamação trabalhista, disse que atuou na instituição desde 1971 até ser desligado em 2008 sem que tivessem sido pagas suas verbas rescisórias ou feitos os devidos registros em sua carteira de trabalho. Afirmou que, ao longo desse período, assumiu diversos cargos, entre elas o de chefe do Serviço de Cirurgia Plástica e do Grupo de Apoio em Cirurgia Plástica e Bucomaxilofacial. Sustentou que não era autônomo, pois tinha de cumprir horário determinado na escala de plantões, além do atendimento a pacientes no consultório da instituição.
Descreveu ainda que participava de reuniões da diretoria, fazia requisição de materiais, possuía vaga própria no estacionamento e recebia salários diretamente da Beneficência Portuguesa, e que sua demissão foi feita por meio de notificação extrajudicial.
A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), com base nas provas produzidas, indeferiu o vínculo pretendido pelo médico, concluindo que o que houve no caso foi prestação de serviço autônomo. Isto porque, em depoimento pessoal, o médico afirmou que possuía uma equipe de cirurgia plástica, cabendo a ele decidir sobre o ingresso e a saída de seus integrantes, que não tinham qualquer vínculo com a instituição, e eram remunerados por ele próprio. A sentença observou ainda que o médico afirmou que, em seus impedimentos, qualquer integrante poderia substituí-lo nas consultas, sem que isto gerasse qualquer punição. Diante disso, concluiu pela ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego dos artigos 2º e 3º da CLT. Esse entendimento foi mantido pelo TRT-SP.
Na Turma, o exame do processo coube ao ministro Brito Pereira, que não conheceu do recurso. Ele observou que o Regional decidiu com base exclusivamente nas provas e que, para se decidir de forma contrária, como pretendia o médico, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Dos muertes dudosas bajo el Plan Cóndor (Fonte: Págia/12)

"¿El Plan Cóndor envenenó a Joao Goulart y a Pablo Neruda? Faltan informaciones para responder de forma categórica a esa pregunta, que prácticamente nadie se hacía diez años atrás y comenzó a cobrar consistencia con la exhumación del cuerpo del poeta chileno hace dos meses y el desentierro que se realizará próximamente de los restos del ex presidente brasileño, fallecido en Argentina cuando estaba en la mira de las dictaduras de Jorge Videla y las de sus colegas, Ernesto Geisel, en Brasil, y Aparicio Méndez, en Uruguay, mancomunadas en la red terrorista Cóndor.
El otrora inodoro e invisible rastro de las armas químicas que habrían sido empleadas para eliminar a enemigos de los regímenes de facto, ahora comienza a cobrar “alguna forma, todavía medio nebulosa, pero que nosotros vamos a investigar a fondo”, declaró Nadine Borges, integrante de la Comisión de la Verdad creada por la presidenta Dilma Rousseff, que tiene entre sus prioridades esclarecer cómo murió y, eventualmente, quién mató a Goulart.
La primera analogía entre el deceso del líder brasileño y el del escritor chileno Neruda son los certificados de defunción de ambos, viciados de ambigüedades y falsedades, uno emitido en Corrientes en diciembre de 1976, el otro en Santiago de Chile, en septiembre de 1973. Desde la semana pasada se agregó otro dato que endereza las pistas hacia la CIA y uno de sus agentes, Michael Townley, que también era miembro de los servicios chilenos. El norteamericano fue acusado como presunto culpable de la intoxicación de Neruda, nada menos que por el chofer del poeta, en declaraciones a la corresponsal en Santiago de la agencia italiana ANSA. El conductor Manuel Araya, hombre que gozaba de la confianza del escritor, estuvo con él hasta horas antes de fallecer en la exclusiva Clínica Santa María, el 23 de septiembre de 1973, doce días después del derrocamiento de Salvador Allende.
La denuncia de Araya y la acción impulsada por el Partido Comunista de Chile fueron llevadas en serio por la Justicia, que ordenó exhumar el cuerpo del poeta el 8 de abril pasado, tarea confiada a peritos especializados y monitoreada por expertos de la Cruz Roja Internacional.
“Estoy tomando conocimiento a través suyo de esta denuncia contra el agente norteamericano Michael Townley, esto tiene importancia para nosotros. Entiendo que puede ser útil para nuestra investigación sobre la muerte del presidente Goulart antes de que se comience a hacer la exhumación, esto nos da más elementos para reconstruir lo que realmente ocurrió en 1976”, comentó la brasileña Nadine Borges, durante la conversación con Página/12.
“Townley estuvo comprometido en casos muy conocidos del Cóndor, si esta denuncia se confirmara, está claro que no podemos apresurarnos a dar nada por cierto todavía, sería otro dato. Porque nos demostraría que el Cóndor realmente utilizó el veneno como arma, y nos aportaría otro elemento para esclarecer qué pasó con Goulart”, abundó Borges, que asesora ad honorem a la coordinadora de la Comisión de la Verdad, Rosa Cardoso.
Si las sospechas contra Townley, cuadro importante de la DINA chilena, se confirmaran, por lo menos podrá reconstruirse uno de los capítulos más revulsivos, el de eliminación bioquímica de opositores en Chile y, presumiblemente, varios países de la región.
Townley, hoy residente en Estados Unidos con identidad falsa, beneficiado por la ley que protege delatores, fue un paradigma del Cóndor: un carnicero serial al servicio de la guerra sin fronteras contra el comunismo real y el imaginado por los generales sudamericanos. Fue Townley quien asesinó en 1975, en Washington, al ex canciller chileno Orlando Letelier, en 1975 participó del atentado que hirió gravemente al ex vicepresidente chileno Bernardo Leighton en Roma y pocos meses antes, en 1974, ejecutó en Buenos Aires al general democrático Carlos Prats, exiliados tras la irrupción de Pinochet.
A ese record terrorista se sumaría el hasta ahora no probado crimen contra Pablo Neruda, seguido con interés particular en Brasil, donde la semana pasada la Comisión de la Verdad recibió a los especialistas de la Cruz Roja que observaron el desentierro de los restos del poeta en Santiago. Especialistas argentinos y uruguayos también fueron consultados hace una semana por integrantes de la Comisión y representantes del gobierno brasileño, en el estado de Rio Grande do Sul, donde yacen los restos de Goulart desde el 7 de diciembre de 1976, cuando el dictador Ernesto Geisel ordenó que no fueran sometidos a autopsia.
“En estas averiguaciones hay que moverse con sumo cuidado para no dar pasos en falso”, recomienda Borges durante la entrevista con este diario en la que, luego de hacer esa advertencia, señaló que si bien “muchas pruebas fueron borradas por el tiempo, noso-tros consideramos que lo correcto es no quedarse con dudas e investigar, por eso creemos que hay que avanzar tanto como se pueda con los estudios de lo que pasó con Neruda y Goulart, y buscar si hay algunos paralelos que me parece que pueden existir”, observa. Para llegar a la verdad sobre el pasado, señala Borges, se debe trabajar tanto con las herramientas técnicas que aportan los especialistas forenses como con la reconstrucción histórica de los hechos.
Sostiene Borges que tal vez no haya un vínculo factual entre las dos muertes (Goulart y Neruda), pero eso no quita que de los restos del escritor surjan indicios que ayuden a entender otro magnicidio químico: el del ex presidente chileno Eduardo Frei Montalva, también ocurrido en la fatídica clínica Santa María. Son casi incontestables las evidencias de que Frei Montalva fue intoxicado a comienzos de 1982 por agentes pinochetistas, empleando un modus operandi similar al que habría terminado con la vida de Neruda.
Aquí emerge otro paralelo entre el terrorismo de Estado chileno y el brasileño, que no es químico, sino político. Al asesinar a Frei Montalva, Pinochet se quito del camino a un político moderado capaz de aglutinar simpatías progresistas y conservadoras comprometidas con la transición democrática. Una matriz política similar habría sido la que guió a los militares brasileños frente a Goulart, cuyo asesinato no está probado. Joao “Jango” Goulart era un dirigente nacionalista de centroizquierda, componedor, con interlocutores en todo el arco político brasileño, que había cultivado amistades en el peronismo argentino y la izquierda uruguaya, alguien, en suma, con los atributos para comandar la disputa por la reapertura democrática, un personaje incómodo para el dictador Geisel."

Fonte: Página/12

Turma confirma estabilidade de empregado que contraiu malária na África (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, na sessão de quarta-feira (12), o reconhecimento de estabilidade a um pedreiro que adoeceu quando trabalhava na África. A tese defendida pela Construtora Andrade Gutierrez S. A., de ausência de nexo causal entre a natureza dos serviços prestados e o mal que acometeu o trabalhador, não convenceu os ministros do Colegiado.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), a malária ficou caracterizada como doença profissional, uma vez que sua origem era o ambiente de trabalho do pedreiro. Desse modo, o TRT a equiparou a acidente de trabalho e aplicou a teoria da responsabilidade objetiva da empregadora. A responsabilidade objetiva baseia-se em outra teoria denominada do risco profissional, que dispensa o trabalhador de provar a culpa de seu empregador quando o acidente é decorrente de risco inerente da atividade profissional prestada pelo empregado.
Ainda de acordo com a decisão regional, ao trabalhar em ambiente aberto, o pedreiro estava permanentemente exposto ao mosquito anófeles, vetor da malária. Conforme destacado, ainda que a construtora tenha fornecido equipamentos protetivos e até mesmo utilizado, de forma preventiva, o "fumacê" contra o mosquito transmissor da doença, o fato é que as medidas não foram suficientemente eficazes na proteção da saúde do trabalhador.
Na Turma, o relator dos autos, desembargador convocado Valdir Florindo, ressaltou que a malária é considerada doença profissional, nos termos do Decreto nº 3.048/99. Em seguida, considerou os termos da parte final do item II da Súmula 378 do TST, que define como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida do empregado, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.   
Considerando a impossibilidade de revisão de fatos e provas, tratada na Súmula 126, o recurso de revista patronal não foi conhecido quanto a esse tema. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

CAE e CI debaterão problemas na regulamentação da profissão de motorista (Fonte: Senado Federal)

"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por seis meses, a partir de setembro de 2012, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.619/2012, que regulamentou o exercício da profissão de motorista. Este prazo terminou em março passado, mas ainda persistem as dificuldades em torno da aplicação da norma, especialmente em relação aos motoristas que trabalham com o transporte de cargas.
Por iniciativa do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) vão promover em conjunto na próxima segunda-feira (17), às 19h, audiência pública para analisar os entraves à implementação da Lei nº 12.619/2012. O principal desafio tem sido viabilizar o cumprimento das medidas protetivas que beneficiam os condutores de transporte rodoviário de passageiros e cargas.
Segundo assinalou o parlamentar, a nova lei estabeleceu uma série de direitos para os motoristas e obrigações para as empresas que operam estes segmentos econômicos. Além de prever a oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, definiu a jornada de trabalho, o tempo máximo contínuo de direção e os intervalos para descanso, e estabeleceu o custeio de um seguro obrigatório, pelo empregador, para cobertura de riscos pessoais inerentes a estas atividades.
Delcidio também destacou, ao justificar o requerimento de debate, duas das maiores dificuldades à efetividade da lei. De um lado, os motoristas enfrentam escassez e precariedade dos locais para descanso nas rodovias - essa circunstância, inclusive, foi o que motivou a suspensão da fiscalização da lei pelo Contran. Do outro lado, as entidades empresariais argumentam que as novas regras levariam não só ao encarecimento dos fretes, mas também dos preços da produção agropecuária e industrial. É este contraditório em torno da aplicação da Lei nº 12.619/2012 que deve ser explorado no debate conjunto da CAE e CI.
Convidados
Sete expositores foram convidados a discutir o tema: o procurador Adélio Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do Tocantins; o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), Renan Chieppe; o presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), Newton Jerônimo Gibson Duarte Rodrigues; a diretora-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, Maria Alice Nascimento Souza; o diretor-geral em exercício da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Macedo Bastos; o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Cunha Bueno; e o coordenador da Organização das Cooperativas Brasileiraas (OCB) Abel Moreira Paré."

Bradesco consegue reduzir pela metade valor de indenização a gerente vítima de sequestro (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a redução da quantia que deveria pagar de indenização por danos morais a um gerente vítima de sequestro em sua própria residência. A Primeira Turma entendeu que o valor de R$ 1 milhão, estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), foi desproporcional ao dano sofrido e reformou a decisão, reduzindo-o para R$ 500 mil.
O sequestro ocorreu em 2007, na cidade de Rolim de Moura (RO). O gerente e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes durante toda a noite, sob a mira de revólveres. O bando exigia a entrega de todo o dinheiro disponível na agência do Bradesco daquela cidade. Quando amanheceu, o gerente foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares. Após o sequestro, o gerente adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Um mês depois, veio a demissão.
Para o TRT-RO, ficou plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. O Regional ainda observou que, 30 dias após o sequestro, o gerente, que já trabalhava para o banco há 20 anos, foi despedido sem passar por qualquer exame demissional. O fato, conforme a decisão, teria agravado ainda mais o dano psicológico sofrido. "O trabalhador retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, tinha muita crise de choro e muito medo", informou o Regional.
O relator do recurso do banco ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou que o crime só ocorreu porque o trabalhador era gerente-geral, o que lhe permitia o acesso ao cofre da agência. "Tendo criado a situação de risco que causou o forte abalo psicológico, resta atraída a responsabilidade de compensar pelo dano causado", disse. Todavia, Scheuermann entendeu que o valor da condenação estava alto, sendo necessário "aplicar a regra de moderação do montante da indenização".  
Justificando a redução em 50%, o relator ressaltou que o gerente e seus familiares foram libertados sem dano à sua integridade física, e que o valor de R$ 1 milhão não contemplava a necessária proporcionalidade consagrada no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Excesso de trabalho é um dos principais causadores de acidentes de trânsito no Brasil (Fonte: Blog SAÚDE DO TRABALHADOR E MEIO AMBIENTE)

"Mudar a postura de quem dirige profissionalmente um veículo é o grande desafio para preservar a vida, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, hoje (06), no lançamento de mais uma campanha de trânsito do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada – Um Pacto pela Vida). A campanha será feita por meio de filmes e spots em canais abertos de televisão e rádio em todo o país.
A campanha, que tem como lema “Motorista, álcool e drogas podem fazer da sua viagem um caminho sem volta”, será focada nos motoristas profissionais de caminhões, ônibus, vans, táxis/empregados ou autônomos. A meta é reduzir o número de acidentes em até 50% até a próxima década.
Dados de 2010, registraram 42.844 vítimas fatais no país. Desse total, os acidentes com mortes envolvendo caminhões correspondem a 21%. O ministro explicou que o excesso de trabalho e o uso de drogas e álcool estão entre os principais fatores desses acidentes. “Uma vida não pode ser ceifada por desleixo de alguém que bebe e não tem condições de dirigir”, disse.
O hábito de muitos caminhoneiros de permanecer acordados por meio do consumo de substâncias prejudiciais à saúde é outro fator responsável pela maioria dos acidentes de trânsito. “Não adianta correr para chegar rápido e perder a vida não chegando a lugar algum”, disse o ministro. Ribeiro observou que os filmes da campanha terão cenas de acidentes com o objetivo de sensibilizar a população.
Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Antônio Claúdio Portela, a conscientização do motorista no volante é o foco principal da campanha. “Queremos fazer com que o motorista verifique as consequências que ele pode gerar com a irresponsabilidade”."

Empregada que sofreu acidente de carroça em período de experiência tem estabilidade reconhecida (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora em contrato de experiência que sofreu acidente de carroça em estrada do Rio Grande do Sul quando voltava do trabalho para casa conseguiu o reconhecimento de estabilidade provisória pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como resultado dessa decisão, a Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. terá que pagar à ex-empregada indenização referente a 12 meses de salário, correspondente à garantia de emprego prevista em lei.
Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que trata da estabilidade provisória por acidente de trabalho, não fez nenhuma distinção sobre a modalidade do contrato de prestação de serviços. Ela entende que a finalidade pretendida pela lei "é assegurar benefício previdenciário a todo aquele que, prestando serviços, sofre acidente de trabalho, seja qual for a modalidade do contrato de trabalho, estendendo-se, portanto, tal garantia social como um dever de toda a sociedade".  
Na sua fundamentação, a ministra salientou que o TST, com a Súmula 378, pacificou o entendimento de que deve ser reconhecida a estabilidade acidentária nos contratos de trabalho por tempo determinado, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal também já assegurou o direito em casos de contratação precária, em atendimento aos direitos fundamentais da pessoa.
Diante disso, reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória e, como o período correspondente já se esgotou, julgou devida a indenização substitutiva referente a salários de 12 meses.
Prazo determinado
A trabalhadora sofreu o acidente em fevereiro de 2010, um mês depois de começar suas atividades na Clinsul, com contrato de experiência previsto para expirar em maio. Ela ficou afastada até 10/4 e, em 30/4, foi dispensada. Ao ajuizar a reclamação, alegou que foi demitida sem justa causa durante o prazo em que deveria gozar de estabilidade provisória do acidente de trabalho.
Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que consideraram que a garantia de emprego pressupõe a proteção da continuidade do vínculo de emprego nos contratos a prazo indeterminado, sendo indevido nos de prazo determinado.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o artigo 118 da Lei 8.213/91 não fixa restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho para a concessão da estabilidade provisória por acidente de trabalho, fundamentação adotada pela ministra Kátia Arruda. "Esse dispositivo não distingue, tampouco faz referência específica, a que a estabilidade deve alcançar somente os contratos de trabalho por prazo indeterminado", concluiu a relatora."

Fonte: TST

Atuação da Advocacia Garcez: "Trimestralidade: SISMMAR e Prefeitura devem buscar acordo até 20 de agosto" (Fonte: SISMMAR)

"O SISMMAR e a Prefeitura de Maringá se reuniram, na quarta-feira (12), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tratar da ação da Trimestralidade. Sob a mediação do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST, a audiência contou com a presença da presidente do sindicato, Iraídes Baptistoni, e os advogados Silvio Januário, Marthius Savio Lobato e Maximiliano Garcez . A administração municipal, por sua vez, foi representada pelos advogados Luiz Guilherme Turchiari e Euclides Alcides Rocha.
Após dar início à audiência, o presidente concedeu a palavra ao advogado do SISMMAR, Silvio Januário, que fez uma contextualização do processo. Por meio de um breve resgate histórico da ação, Januário apontou que não há controvérsia quanto ao valor das diferenças salariais de 1991 a 1993 (hoje, em aproximadamente R$ 74 milhões) e que o impedimento para a realização do acordo em 2008 se deu em face da recusa da administração municipal em discutir a incorporação ao salário dos 36,22%.
Na sequência, o advogado Savio Lobato e o ministro Carlos Alberto, com base em demandas semelhantes submetidas ao próprio TST, ressaltaram ser possível adequar a implantação da diferença de 36,22% sem causar transtornos econômicos e administrativos ao município.
O ministro recomendou que a administração municipal construa alternativas para incorporar as diferenças salariais, pois, segundo ele, para os servidores municipais a implantação no salário ou na aposentadoria é de extrema relevância para o futuro dos servidores, pois terá repercussão para o resto da vida.
Ainda por sugestão do ministro Carlos Alberto, a administração municipal terá de receber a Comissão de Negociação do SISMMAR a fim de que, conjuntamente, as partes encontrem uma proposta comum para pôr fim ao processo da Trimestralidade. Essa ação já perdura por mais de 22 anos.
Para permitir que as partes tenham tempo suficiente para dialogar e formatar uma proposta comum de acordo, o presidente do TST marcou nova audiência para 20 de agosto de 2013, às 10 horas, em Brasília. O SISMMAR, tendo as sugestões do Ministro do TST como baliza, solicitará ao município a imediata abertura das negociações."


FonteSISMMAR

Atuação da Advocacia Garcez no TST: "Petrobras pagará R$ 500 mil a petroleiro vítima de câncer por contato com benzeno" (Fonte: TST)

“Ter, 11 Jun 2013 17:31:00
Condenada por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação.
A relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação. "A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica", assinalou.
Além de laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.
Após a condenação, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-BA. A Petrobras, então, interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de revista pelo TST. Argumentando, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição.
"Não é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso", desabafou a relatora. Para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, "tem caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho".
Diante da fundamentação da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade de votos, não proveu o agravo de instrumento. Dessa forma, continua valendo a decisão do TRT.
(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST

Atuação da Advocacia Garcez: "Petrobras é condenada a indenizar ex-funcionário com câncer" (Fonte: Folha de São Paulo)

“A Petrobras foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos.
O homem, que já recebe auxílio-doença, passará também a ter direito a uma pensão vitalícia. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou um recurso da companhia e manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), da Bahia.
"A empregadora é uma empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado, levando em conta a sua capacidade econômica", afirmou a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, que considerou a gravidade do caso e o caráter educativo para confirmar o valor da condenação.
Segundo os magistrados, foi confirmada, por meio de laudo técnico, a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do funcionário.
O aposentado entrou na companhia em 1985 e trabalhava numa refinaria na Bahia. No local, são produzidos óleo diesel e gasolina.
De acordo com o advogado que representou o funcionário no TST, Maximiliano Nagl Garcez, a decisão servirá de exemplo para outras companhias. "O Brasil tem que começar a tratar a saúde do trabalhador com mais cuidado. Esse caso é muito grave", disse.
Procurada pela Folha, a Petrobras diz que "orienta-se pelo rigoroso cumprimento das normas de segurança em prol do bem-estar e da saúde da sua força de trabalho" e que "a respeito do caso, informa que ainda não foi intimada dos termos da decisão."”

Atuação da Advocacia Garcez: "Prefeitura de Maringá e servidores tentam acordo em processo que envolve milhões" (Fonte: TST)

"A Prefeitura de Maringá (PR) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizaram nesta quarta-feira (12) audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a acordo em ação trabalhista relativa a diferenças salariais de servidores.  De acordo com os representantes dos servidores, o valor da condenação estaria em R$ 70 milhões, e, nos cálculos da prefeitura, em cerca de R$ 50 milhões.
A audiência ocorreu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, a pedido das partes. O processo é de janeiro de 1991 e, de acordo com o sindicato, envolve cerca de 3.500 beneficiários, dos quais 1.200 ainda estão na ativa. A dificuldade para a realização do acordo não é tanto o valor em questão, que pode ser dividido em parcelas, mas a incorporação do índice de 36% aos salários. A prefeitura alega que essa incorporação não poderia ser efetuada sem que o mesmo índice fosse repassado aos demais servidores, gasto orçamentário que não poderia ser suportado pelo município.
Como não foi possível se chegar a consenso neste primeiro encontro, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que presidiu a audiência, fez um apelo para que as partes voltassem a se reunir em busca de uma solução que garanta a incorporação, sem comprometer as finanças do município. Uma nova audiência foi marcada no TST para o dia 20 de agosto.
O Sindicato chegou a propor a formação de um quadro de pessoal em extinção para os beneficiados, para evitar a extensão da incorporação aos demais servidores. Outra solução cogitada foi a transformação do índice de incorporação em vantagem pessoal, como já ocorreu em outras situações no Serviço Público.
Os processos se encontram no TST por que os servidores envolvidos estavam sob o regime da CLT quando do surgimento do alegado direito às diferenças salariais. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta."


Fonte
: TST

Sadia é condenada a pagar 300 mil reais por manter trabalhadores em condições degradantes (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Sadia S/A foi condenada ao pagamento de 300 mil reais de dano moral coletivo por manter trabalhadores em condições degradantes, para execução de serviços de “apanha” de aves em 2010. A sentença foi dada pela juíza do trabalho Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10).
De acordo com os autos, o MPT constatou que os trabalhadores foram trazidos dos estados de Minas Gerais e Bahia e contratados sem carteira assinada por produtores rurais que forneciam frango à empresa. Nos alojamentos onde eles viviam, não havia água potável, ventilação, roupas de cama e instalação sanitária. Os alimentos eram preparados no mesmo quarto onde dormiam os vários trabalhadores, e as instalações elétricas eram precárias e perigosas. Além disso, os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual, não recebiam treinamento, carregavam peso excessivo e eram transportados em caminhões inadequados.
Em sua defesa, a Sadia admitiu que a situação ocorreu apenas em 2010, envolvendo quatro empresários, os quais se uniram na sociedade denominada “Apanha Master” e que desenvolveram uma empreitada mal sucedida. A empresa alegou ainda que, desde então, os trabalhadores contratados pelas empresas que prestam tal serviço têm moradia própria, ou seja, não residem mais em alojamentos. No entanto, o ambiente degradante de trabalho relatado pelo Ministério Público ficou evidenciado no processo por meio de fotos e documentos. As denúncias também foram comprovadas pelo depoimento de alguns trabalhadores, sendo ainda objeto de autuação por fiscais do trabalho.
“As fotos feitas pelas Procuradorias do Trabalho quando das visitas aos alojamentos dos trabalhadores mostram a total precariedade dos locais, que não tinham janelas, eram feitos com madeira de má qualidade, não tinham qualquer local para guarda dos pertences (armários, etc.), não tinham roupas de cama, o fogão ficava no mesmo cômodo das camas (com risco de incêndio), um chuveiro instalado sem qualquer privacidade, fios elétricos mal conectados”, enumerou a juíza do trabalho na decisão.
Para a magistrada, a empresa, no momento em que opta por descentralizar suas atividades, terceirizando aquelas que não sejam consideradas atividade fim, nem por isso perde a responsabilidade de fiscalizar a prestação de serviços. “Incumbe ao tomador de serviços não apenas verificar a correta formalização dos vínculos trabalhistas dos empregados terceirizados que o atendem e o pagamento das verbas trabalhistas típicas, mas também zelar por um meio ambiente do trabalho sadio”, observou a juíza Audrey Choucair Vaz.
Danos morais
Em sua sentença, a magistrada explicou que ficou evidente o pouco tempo que durou a situação degradante de trabalho desses empregados. Após a fiscalização do Ministério do Trabalho, a Sadia adotou medidas necessárias para interrupção do problema, pagando hotel, alimentação e verbas rescisórias aos trabalhadores, bem como custeando o retorno deles às cidades de origem. Mesmo assim, segundo ela, a dignidade humana e, consequentemente do trabalhador, é prevista como princípio fundamental da ordem constitucional brasileira. Dessa forma, a omissão da empresa em não fiscalizar as condições da prestação de serviços teria contribuído para a situação aviltante a que se submeteram os trabalhadores, e consequentemente, para a violação dessas normas.
“Assim, tem-se que foi violada a integridade moral da categoria profissional e também de toda a coletividade dos trabalhadores, motivo pelo qual é devida a indenização por dano moral coletivo”, estabeleceu a juíza do trabalho. O valor a ser pago pela Sadia vai para o Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT), mas conforme previsão da sentença, poderá ser destinado a entidades da sociedade civil que realizem atividades de relevância social, como a prestação de serviços de saúde a pessoas carentes e capacitação de trabalhadores, entre outras.
Terceirização
Na ação, o MPT alegou ainda que a atividade de “apanha” de aves constituía-se na atividade fim da Sadia e que, por isso, a terceirização seria ilegal. A empresa, por sua vez, se defendeu dizendo que os frangos são adquiridos de parceiros rurais, que se unem em cooperativas, mas que têm liberdade de se organizar. A Sadia informou também que a “apanha” é o serviço de carregamento de aves até o caminhão, uma atividade meio da empresa cujo objetivo principal é produzir e comercializar gêneros alimentícios.
Sobre essa controvérsia, a juíza Audrey Choucair Vaz entendeu que a atividade de pegar a ave e colocá-la em uma caixa para transporte até o abatedouro não é um serviço vinculado à atividade fim da empresa, ainda que tenha relevância no processo de produção, já que a ré é uma indústria alimentícia que transforma alimentos e gera produtos variados, sendo a ave apenas uma das matérias primas.
Na opinião da magistrada, a situação é bem diversa da tradicional terceirização, em que o empregado terceirizado labora nas dependências do tomador de serviços. “A ré poderia, se assim entendesse, já adquirir os frangos abatidos, e nem por isso haveria alguma violação ou alteração no objeto social da empresa”, argumentou. Entendeu ainda, que, se o MPT não questionou que a produção de aves era passível de terceirização, consequentemente a atividade de “apanha” de aves também poderia ser realizada por empresas contratadas."

Chesf pode ser processada por atraso em obra (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União analisa a possibilidade de ir à Justiça para cobrar R$ 770 milhões da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) por conta de atrasos na entrega de linhas de transmissão previstas para escoar energia de usinas eólicas no Nordeste. Segundo o diretor-geral-interino da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, foi encaminhado relatório à AGU sobre os atrasos dos projetos, suas causas e responsabilidades. "Enviamos as informações. A decisão de ir ou não à Justiça cabe à AGU", comentou. As usinas eólicas instaladas na Bahia e Rio Grande do Norte foram leiloadas em dezembro de 2009.
A Advocacia-Geral da União (AGU) analisa se vai à Justiça para cobrar uma fatura de aproximadamente R$ 770 milhões da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Esse é o tamanho estimado do prejuízo decorrente do atraso na entrega de linhas de transmissão previstas para escoar energia de usinas eólicas na região Nordeste do país..."

Íntegra: Valor Econômico

Grécia vive dia de protestos ao fechamento de emissoras públicas de rádio e TV (Fonte: EBC)

"Brasília – A Grécia vive hoje (13) um dia de greve geral, convocada pelas duas principais centrais sindicais dos setores público e privado, que deve paralisar os transportes ferroviários e fechar vários serviços no país. Os hospitais, por exemplo, funcionarão apenas para os atendimentos de emergência. O movimento é uma reação à decisão do governo de fechar as emissoras públicas de rádio e televisão, conhecidas pela sigla ERT.
O fechamento das emissoras, segundo as centrais sindicais, foi uma ordem dos credores da dívida pública do país. Os controladores de tráfego aéreo também deverão aderir ao movimento, paralisando as atividades por duas horas, enquanto os jornalistas estão em greve por tempo indeterminado.
As emissoras deixaram de funcionar por volta da meia-noite de anteontem (11). Fundadas há 60 anos, as emissoras ERT eram sintonizadas também pela internet. Ontem (12) representantes de vários partidos pediram uma reunião com o governo na tentativa de suspender o encerramento das operações das emissoras.
O clima de tensão na Grécia é constante, com o agravamento dos efeitos da crise econômica internacional sobre o país. Na busca por atender às exigências dos credores, houve demissões de funcionários públicos, aumento de tarifas e impostos e cortes de serviços."

Fonte: EBC

Copel desiste de comprar ativos do Grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"A Copel comunicou ontem à noite ao mercado que desistiu de apresentar uma oferta para aquisição dos ativos do Grupo Rede. A estatal paranaense havia se aliado à Energisa, de Minas Gerais. Com sua saída da disputa, a proposta da CPFL - Equatorial ganha força e sua aprovação torna-se mais provável. Os credores do Rede realizam uma assembleia no dia 03 de julho, quando vão decidir se aceitam o plano de recuperação apresentado pelas companhias.
A Copel justificou que sua desistência deve-se aos "prazos exíguos estabelecidos para encaminhamento de proposta definitiva e a disciplina financeira prevista na política de investimentos" da companhia..."

Íntegra: Valor Econômico

Novidades na Trimestralidade (Fonte: SISMMAR)

"A presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni, já retornou de Brasília, onde esteve para participar da audiência de conciliação da Trimestralidade. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a administração municipal se comprometeu a negociar o pagamento da Trimestralidade. Agora, reuniões de negociação devem acontecer até agosto, quando acontecerá nova audiência no TST – espera-se que seja a última.
Entre as negociações, servidores com dinheiro a receber da Trimestralidade serão consultados em assembleias. Mais informações serão repassadas, ainda hoje, aqui no blog, pelo advogado que acompanha o caso, Silvio Januário."

Fonte: SISMMAR

Esquema para energia (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério de Minas e Energia definiu com as empresas responsáveis pelo suprimento de energia elétrica nas cidades-sede da Copa das Confederaçõe o esquema especial para minimizar riscos de apagão. Entre as medidas estão o bloqueio do acesso às "instalações estratégicas", implantação de recursos adicionais de monitoramento das redes de suprimento dos estádios, formação de equipes de plantão durante os jogos; reforço nas redes de transmissão; manutenção e substituição preventiva de equipamentos; além de maior suprimento em pontos turísticos e locais como hotéis e hospitais..."

Íntegra: Valor Econômico

Ideli diz que votação de vetos preocupa Planalto (Fonte: Valor Econômico)

"A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ontem que a retomada da análise dos vetos presidenciais no Congresso traz "um alto grau de preocupação" ao Palácio do Planalto.
Ela aproveitou para mandar um recado à bancada do PMDB que ensaia uma nova rebelião contra o Executivo durante a análise dessas matérias.
Desde a semana passada, quando o governo anunciou os vetos na polêmica Medida Provisória dos Portos, vem ganhando força movimento na base aliada para que os mais de 3 mil vetos que estão no Congresso sejam analisados.
O PMDB chegou a anunciar que vai bloquear a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - o que impediria o envio da proposta orçamentária de 2014 ao Congresso no segundo semestre - se os vetos não forem retomados..."

Íntegra: Valor Econômico

Empregado vitima de discriminação racial será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG, o juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira se deparou com um caso de discriminação racial praticada pelos gerentes de uma grande loja de varejo contra um empregado. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho reclamando os danos morais sofridos. Segundo alegou, ele era tratado com arrogância pela representante da reclamada, que às vezes, simplesmente, lhe dava as costas ou não o cumprimentava. E o tratamento discriminatório, ainda de acordo com o empregado, tinha origem no racismo por parte da gerente da loja.
As situações relatadas pelo trabalhador foram confirmadas pelas testemunhas ouvidas. Uma delas presenciou a gerente virando as costas para o reclamante, ignorando-o e fazendo questão de demonstrar um desprezo ostensivo por ele. Para o juiz, "uma atitude censurável e incompatível com o ambiente de trabalho que se espera seja proporcionado ao empregado".
O julgador considerou provados os danos à integridade psíquica do reclamante, pelo fato de ser discriminado pela cor da pele e injustamente perseguido pela gerente. Os depoimentos evidenciaram que a gerente não prestava o auxílio necessário ao empregado, como fazia com os outros vendedores. De acordo com o relato da testemunha, certa vez ela teria dito ao coordenador que o reclamante e seu colega, ambos negros, não serviam para o perfil da loja, passando o indicador sobre o braço, numa referência à cor da pele. A cada pequeno erro, ele era ameaçado de dispensa por justa causa. E ela, de fato, o dispensou, assim que assumiu o cargo superior de gerente, só que sem justa causa. No mais, ele sempre era escalado para fazer a limpeza de mercadorias, muito mais vezes do que os outros vendedores.
"A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as relações de trabalho" , frisou o juiz, repudiando a atitude da ré que não tomou qualquer providência quanto à prática racista ocorrida reiteradamente no estabelecimento.
O julgador esclareceu que o dano moral prescinde de prova, exatamente por não ser algo palpável, mas sim, afeto à ordem dos sentimentos que decorrem dos fatos. Portanto, basta a prova do fato ofensivo, que o dano moral é presumido. E, no caso, ele considerou que os efeitos morais são presumíveis e incontestáveis, inerentes ao fato. "É certo que o montante da indenização deve ser considerável, de forma a compensar os vexames e humilhações sofridos, reprimindo de fato a atitude da ofensora. De outra parte, não pode ser exorbitante e desproporcional ao dano causado, sob pena de promover o enriquecimento sem causa do ofendido", ponderou, por fim, o juiz, ressaltando ser um agravante o fato de a ré ainda manter em seus quadros a gerente responsável pelo tratamento discriminatório.
Com essas considerações, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$10.000,00. O recurso ordinário interposto pela empresa não foi recebido pelo TRT de Minas, por irregularidade de representação processual. A ré interpôs Recurso de Revista ao TST, mas a este também o Regional denegou seguimento."

Dilma faz indicações para vagas no STJ e no TSE (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff indicou ao Senado três nomes para completar o quadro de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O encaminhamento das mensagens com as indicações estão no "Diário Oficial da União" de ontem.
Regina Helena Costa, juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), foi indicada para ocupar a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Teori Albino Zavascki, que é exclusiva de juízes dos TRFs.
Para a vaga destinada a membros do Ministério Público, também aberta em consequência de aposentadoria, Dilma escolheu o procurador de Justiça Rogério Schietti Machado. Se tiver seu nome aprovado pelos senadores, ele entrará no lugar do ministro Francisco Cesar Asfor Rocha..."

Íntegra: Valor Econômico

“80% dos investimentos da Sanepar vieram do governo Dilma”, revela Tadeu Veneri (Fonte: Blog do Esmael)

"O deputado estadual Tadeu Veneri (PT), líder da oposição na Assembleia, revelou nesta quarta-feira (12) que 80% dos recursos investidos pela Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) — cerca de R$ 2 bilhões — são oriundos do governo Dilma Rousseff. Na prática, o petista diz que o governo federal governa o estado que aparenta “acefalia”.
União banca maior parte dos investimentos em saneamento no Paraná
De um total de R$ 2 bilhões de investimentos em obras e serviços programados pela Sanepar no Paraná, mais de 80% são de recursos federais. Levantamento feito pelo líder da bancada de Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), mostra que R$ 1,6 bilhão da planilha de investimentos em ampliação e implantação de sistemas é financiado por órgãos federais.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entra com R$ 920, 8 milhões. A Sanepar prevê R$ 555, 6 milhões da Caixa Econômica Federal (CEF). A empresa programou ainda repasses de R$ 134, 6 milhões da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde, responsável pela promoção da inclusão social por meio de ações de saneamento para prevenção e controle de doenças. Outros R$ 680 mil vêm da Agência Brasileira de Inovação (Finep). Recursos do Ministério das Cidades, incluído no orçamento do PAC, correspondem a R$ 34,1 milhões.
“A propaganda do governo diz que a Sanepar fará o maior investimento da história do Paraná. É verdade. Mas o que o governo não diz é que são recursos federais que irão financiar estas obras. O que é normal. Mas então, o governador Beto Richa pare com a choradeira de dizer que está sendo perseguido pelo governo federal. Os números mostram que não há discriminação”, afirmou Veneri.
O líder da bancada de Oposição comentou ainda as declarações do governador Beto Richa (PSDB), que pediu mais agilidade aos secretários de Estado justificando que em momento pré-eleitoral as críticas dos adversários ao governo se acentuam. “As preocupações que levantamos em relação ao governo fazem parte da nossa obrigação como parlamentares de oposição. Mas o governador, pelo jeito não quer críticas, quer apenas loas”, disse Veneri."

Obrigação de contratação de pessoas com deficiência independe da natureza da atividade empresarial (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Lei nº 7.853/89 assegurou às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito ao trabalho. Para tanto, veio a Lei nº 8.213/91, que, em seu artigo 93, institui, no âmbito da iniciativa privada, uma reserva de mercado, estabelecendo um percentual de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. E esta determinação deve ser cumprida pelas empresas com 100 ou mais empregados, independentemente da natureza da atividade desenvolvida. Com essas considerações, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa atuante do ramo da construção civil, que alegava não conseguir preencher as vagas com portadores de deficiência.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois de várias tentativas de fazer a empresa cumprir a cota legal. Segundo alegou a ré, a dificuldade de contratação decorreria do fato de possuir obras espalhadas por todo o território nacional, geralmente com prazo determinado de duração. Ela argumentou que tentou realizar as contratações, mas sempre sem sucesso. No entanto, ao analisar o recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, atuando como revisor e redator, não deu razão à ré e propôs a manutenção da sentença que a condenou, sendo acompanhando pela maioria da Turma.
O magistrado esclareceu que o objetivo do legislador foi o de assegurar igualdade de tratamento entre os portadores de deficiência ou reabilitados pela Previdência Social e os não-portadores, visando à profissionalização e a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho. Ele lembrou que a Convenção nº 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê que "todo País membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade". O objetivo é garantir medidas adequadas para reabilitação profissional e a promoção de oportunidades de emprego para portadores de deficiência, tendo como princípio fundador o da igualdade de oportunidades entre todos os trabalhadores.
Na visão do julgador, a norma é taxativa e não comporta exceções. Assim, a reserva legal deve ser aplicada, pouco importando a atividade econômica, comercial ou industrial desenvolvida pela empresa. A recusa da iniciativa privada de cumprimento da cota estipulada na lei não pode ser aceita, pelo menos até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie acerca da constitucionalidade da Lei 8.213/91. Segundo o magistrado, não há ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 170, da Constituição Federal. Pelo contrário, a lei se harmoniza plenamente com as normas constitucionais, especialmente os artigos 7º e 37, inciso, VIII, relacionados à proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, bem como reserva de um percentual de cargos e empregos públicos.
No caso do processo, a ré não apenas descumpriu uma obrigação legal. De acordo com o entendimento do redator, ela agiu com descaso em não cumprir com a determinação do Ministério do Trabalho, mesmo após a devida fiscalização e autuação (Decreto nº 3.298/99 e artigo 36, parágrafo 5º). O julgador ponderou ainda que a reserva ou quota legal de vagas para pessoas portadoras de deficiência deve ser um objetivo de todos, inclusive empregadores/empresas. "Tal prática não somente se alinha com o claro e taxativo comando normativo ora examinado como atenta para o que preceitua o texto constitucional brasileiro, especialmente em seus aspectos principiológicos fundamentais (dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho e livre iniciativa) e para a ordem econômica e financeira (função social da propriedade, redução das desigualdades sociais e busca do pleno emprego ¿ no qual se devem incluir, por certo, agora, as PPD). Todos esses princípios devem agir de forma harmônica, sempre tendo como foco central o próprio solidarismo, presente no anseio o modelo social-político brasileiro", destacou.
Por tudo isso, ele propôs a confirmação das obrigações listadas na sentença, que atendem o comando legal, não acatando nem mesmo a limitação das vagas ao setor administrativo. Para ele, havendo pessoas aptas e candidatas à ocupação de vagas, elas devem ser preenchidas. E, ainda que não haja candidatos imediatos, deve-se sempre buscar o preenchimento dessa reserva. Tudo conforme já determinado na sentença, considerada razoável pelo julgador.
O novo entendimento da OJ 130 da SDI-2/TST foi adotado no caso, para estender os efeitos da condenação a todos os locais do território nacional onde a reclamada mantenha obras ou estabelecimento. Para efeitos de fixação da quota, deverá ser considerado o somatório de todos os seus empregados. A ré foi condenada ainda ao pagamento de indenização no valor de R$70 mil reais por dano moral coletivo."

CNJ defere liminar no pedido da OAB para impedir que depósitos judiciais integrem conta única do governo (Fonte: OAB-PR)

"O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar no pedido de providências da OAB Paraná e suspendeu o Decreto Judiciário nº 940/2013, impedindo a realização de convênio entre o TJ-PR e o governo do Estado que possibilitava a transferência dos depósitos judiciais para a conta única do Poder Executivo. A decisão do conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha suspende qualquer ato do Poder Judiciário local que permita ao Poder Executivo de administrar depósitos judiciais ou transferir recursos não tributários. O núcleo da decisão tem como base a Lei nº 11.429/06, que estabelece uma série de limites e requisitos para a administração dos depósitos judiciais que não estão previstos no decreto. “Cabe ressaltar que se for adotada a sistemática mencionada nos diplomas normativos paranaenses a administração dos depósitos judiciais será feita sem as cautelas exigidas pela Lei nº 11.429/06, especialmente o "fundo de reserva", "o limite de repasse correspondente a 70%", a "natureza tributária dos depósitos", o "termo de compromisso com as obrigações exigidas no art. 2º, incisos I a VII", "o uso limitado dos recursos ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza ou dívida fundada do Estado", o que revela a probabilidade de um dano”, diz o CNJ. A decisão mantém a vigência do contrato autal, estabelecido entre o TJ-PR e a Caixa Econômica Federal como administradora exclusiva das contas dos depósitos judiciais e administrativos. “A OAB agiu para defender os jurisdicionados e evitar a probabilidade de um dano decorrente de eventual utilização indevida dos depósitos judiciais”, disse o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda."

Fonte: OAB-PR

Termo de Ajuste de Conduta firmado perante MPT tem força executiva na JT (Fonte: TRT 3ª Região)

"O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, no qual o empregador se compromete a cumprir alguma obrigação inadimplida ou a deixar de fazer alguma coisa ilícita ou considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores. Trata-se de uma forma de resolução extrajudicial e negociada de conflitos que envolvam interesses difusos ou coletivos dos trabalhadores. As condições nele previstas são acertadas pelas próprias partes envolvidas, as quais sofrerão os efeitos das obrigações e penalidades estabelecidas no termo. Assim, todo o teor do TAC assinado, inclusive as multas previstas para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, podem ser executados diretamente na Justiça do Trabalho.
Foi esse o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma grande fazenda da região de Varginha-MG, que protestava contra a execução movida contra ela pelo Ministério Público do Trabalho para cobrança de multa por descumprimento da obrigação de manter refeitórios adequados aos trabalhadores rurais, compromisso esse ajustado no TAC assinado entre as partes.
A cláusula 4ª do TAC prevê a obrigação de implantação de refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente e de acordo com o subitem 24.3 e demais da NR-24, que cuida das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Para o caso de descumprimento, a cláusula 5ª estipula o pagamento de multa. Em fiscalização na frente de trabalho, o MPT constatou o descumprimento dessa obrigação, já que encontrados cinco trabalhadores sem lugar no refeitório. Como a fazenda desatendeu à intimação para pagar a multa correspondente aos cinco trabalhadores e para cumprir as obrigações ajustadas, o MPT recorreu à Justiça do Trabalho para que a ré seja intimada judicialmente a pagar a multa devida, no valor de R$20.000,00, com juros e correção a partir da assinatura do termo, sob pena de penhora.
A fazenda se defendeu alegando que fez o melhor na edificação do restaurante, atendendo a obrigação para todos os empregados, e até adquiriu dois ônibus para o transporte dos trabalhadores até o local. Alegou ainda que não tem responsabilidade pelo fato de os cinco trabalhadores encontrados sem assento estarem no refeitório naquele dia, já que o fato é isolado e causado pelo próprio fiscal, ao determinar que os trabalhadores aguardassem na frente de trabalho justamente no horário do almoço. Acrescentou que não é aceitável que se transforme o TAC em "armadilha para empregadores ou instrumento de mera arrecadação".
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Emília Facchini, observou que descumprimento dos termos não foi sequer negado: "É incontroverso que cinco trabalhadores foram encontrados tomando refeição fora do refeitório, nas frentes de trabalho, e a conduta ajustada prevê a implantação dele nestes locais, conforme a cláusula 4ª", frisou.
Segundo explicou a relatora, o que se tem no caso é a constituição de título executivo extrajudicial, cujo inadimplemento levou ao acionamento da via judicial para garantir o cumprimento da palavra empenhada. "Desse modo, resulta que o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor. Solução em sintonia, ademais, com os princípios da economia e celeridade processuais, tão caros ao processo trabalhista", pontuou.
Chamando a atenção para a força do negócio jurídico que ensejou a emissão de um título executivo extrajudicial, a desembargadora ponderou que, se esse tipo de instrumento obriga fortemente mesmo quando firmado entre particulares, tanto mais relevância terá um compromisso assumido perante o MPT que, no cumprimento de sua função institucional, deixou de ajuizar a ação civil pública cabível, diante da obrigação assumida pela ré no Termo de Ajuste de Conduta. Lembrou ainda a relatora que, no próprio termo, foram previstas medidas jurídicas coercitivas para o caso de descumprimento do compromisso, o que é o objeto da execução movida contra a ré. Assim, o título executivo extrajudicial decorrente do TAC agora obriga a reclamada com a mesma força do comando de uma possível sentença proferida na ACP que deixou de ser interposta. "Caso assim não quisesse, lícito ao Agravante rejeitar o termo de ajuste e aguardar o acionamento", pontuou a relatora.
Desta forma, uma vez firmado livremente o pacto, caberia à ré apenas demonstrar que não descumpriu o acordado, ou seja, que a conclusão da fiscalização seria falsa, o que não se deu no caso. "Não se trata de armadilha para o empregador, mas de fiscalização da efetiva adstrição ao ajuste de conduta", advertiu a julgadora, acrescentando que o que interessa, no caso, é garantir que a prática antijurídica não se repita.
Portanto, a conclusão da Turma foi a de que é devida a multa prevista no TAC. Quanto ao valor, esse foi fixado previamente à formação do título executivo, sendo até diminuído pelo MPT, que levou em conta a existência do restaurante e o fato de apenas cinco trabalhadores terem sido encontrados sem lugar no refeitório."