quinta-feira, 11 de julho de 2013

PLR: como a Copel tenta transformar em bondade uma decisão judicial que é obrigada a cumprir (Fonte: Coletivo Sindical da Copel)

"Após a Justiça do Trabalho determinar que a Copel pague imediatamente a todos os trabalhadores o dinheiro que pretendia distribuir, sem negociar, como PLR, a empresa emitiu um curioso comunicado aos funcionários nesta quinta-feira (11).
A bem da verdade dos fatos, cabem algumas correções ao texto produzido pela empresa:
1. É falso dizer que o pagamento se dará “diante da determinação do acionista majoritário”. Em respeito aos fatos, o pagamento da PLR será feito por determinação do juiz titular da 20.ª Vara do Trabalho, Carlos Martins Kaminski, conforme Ata de Audiência do Processo número 16898-2013-029-09-00-3, no qual a Copel é ré.
2. O comunicado mente ao afirmar que “a Copel (é) sensível à vontade dos empregados de receber a PLR”. Mente descaradamente. Há dois anos que sindicatos e uma comissão formada por trabalhadores tentam, em vão, negociar o pagamento da PLR. Nunca, nesse período, a direção da empresa se mostrou “sensível”. Pelo contrário. Mesmo recusando-se a negociar, a Copel tentou condicionar o pagamento da PLR à assinatura de um “acordo”.
3. Mais mentira: a nota da Copel diz que “na audiência, o Juiz Carlos Martins Kaminski, da 20.ª Vara do Trabalho, autorizou a Copel a realizar o pagamento da PLR 2012 aos empregados.” Kaminski não autorizou o pagamento, mas determinou que ele fosse feito até o dia 17/07/2013, de forma linear a todos os empregados, prosseguindo a ação civil pública com relação às demais matérias”.
Em bom português, autorizar significa permitir. Já determinar é mais forte: quer dizer mandou, obrigou, ordenou. Uma grande diferença, não? Outra coisa: a ata deixa claro que, independente do que a Copel irá pagar agora, a PLR seguirá sendo discutida na Justiça, com grande possibilidade dos trabalhadores receberam um valor maior do que o previsto no “acordo” que a empresa gostaria de nos impor.
4. Última mentira do breve comunicado: “a Copel se comprometeu a realizar o pagamento até o dia 17 de julho”. Não. A verdade é que o juiz determinou (ou seja, mandou, obrigou, ordenou) que a empresa pague os R$ 28 milhões até 17 de julho. Em novo comunicado, emitido nesta quinta à tarde, a Copel anuncia que o pagamento será feito até dia 12. Ótimo. É assim que tem que ser: determinação judicial é para ser cumprida."

Dilma sanciona lei que garante recursos da CDE para compensar descontos na tarifa (Fonte: Jornal da Energia)

"A presidente Dilma Roussef sacionou nesta semana a Lei 12.839/13 que, além de tratar da desoneração da cesta básica, garante recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e nas tarifas de energia elétrica. Com a nova lei, a CDE também proverá recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, a fim de assegurar o equilíbrio da redução da conta de luz, conforme previsto na Lei 12.783/13. A nova lei é uma conversão da Medida Provisória 609/13 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/07).
A CDE é um fundo setorial. Criada em 2002 pela Lei 10.438/02, seu objetivo é promover o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade das fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, além de cobrir outros custos setoriais.
O fato de empresas como Cemig, Cesp e Copel não terem aderido à Lei 12.783, resultou que as distribuidoras ficaram expostas (involuntariamente), obrigando-as a comprar energia (mais cara) no mercado à vista para atender seus clientes. Essa diferença de preço de compra de energia para revenda provocou um rombo no caixa das distribuidoras e o governo foi obrigado a compensar parte desses custos utilizando recursos da CDE. Pela nova lei, a Eletrobras, gestora da CDE, deverá tornar pública as receitas e despesas da conta.
Lei prevê ainda devolução de UHEs
A Lei 12.839/13 ainda prevê a devolução de concessões de aproveitamentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004 que não entraram em operação até 30 de junho de 2013.
A boa notícia é que os empreendedores ficaram livres de pagar o Uso do Bem Público (UBP) durante a vigência do contrato, bem como serão ressarcidos pelos valores já pagos. Também serão ressarcidos os custos incorridos na elaboração dos estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação para exploração do aproveitamento.
As hidrelétricas que se enquadram nesse trecho da lei foram licitadas ainda no modelo antigo do setor elétrico. Pelas regras então vigentes, ganhavam o leilão as empresas que oferecessem o maior pagamento de UBP ao governo ao longo do período de concessão. Hoje, a vitória é de quem vender energia pela menor tarifa ao consumidor final.
O início do pagamento da taxa de UBP estava previsto para junho de 2012. Acontece que muitas dessas usinas não conseguiram sequer a licença prévia para dar continuidade aos empreendimentos. Em agosto de 2012, os agentes envolvidos conseguiram uma liminar na Justiça, suspendendo a cobrança da UBP, gerando um grande impasse no setor, uma vez que a suspenção do pagamento da UBP gerou uma perna anual estimada em R$166 milhões ao cofres públicos, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com a Lei 12.839/13, os agentes terão o prazo de 30 dias para requerer a rescisão de seus contratos de concessão.
Distribuição
Outro ponto adicionado à lei prevê que as concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual."

Bancários realizam novos protestos contra o PL 4330 da terceirização (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"O Sindicato realizou nesta quarta-feira, dia 10, mais uma série de protestos contra o projeto de lei 4330, que legaliza a terceirização e retira direitos e empregos dos trabalhadores. Desta vez, as atividades foram concentradas nas agências bancárias de Olinda e da avenida Conde da Boa Vista e do bairro de Casa Amarela, no Recife. As manifestações e protestos do Sindicato começaram na semana passada (leia mais aqui).
A presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, conta que as atividades desta quarta-feira foram muito produtivas. “Dialogamos com os bancários e clientes sobre o verdadeiro ataque que os trabalhadores estão sofrendo com este PL 4330. Muitas pessoas ainda estão desinformadas sobre esta proposta nefasta, porque a própria mídia não divulga. Aliás, a imprensa é um dos setores que mais terceiriza no Brasil. Outro setor é o sistema financeiro. Precisamos destacar que a própria Febraban está liderando as negociações do setor patronal com o Congresso Nacional para garantir a aprovação do PL”, diz Jaqueline.
A votação do PL 4330 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados estava prevista para esta quarta-feira, mas foi adiada graças à pressão dos trabalhadores (leia aqui).
Além de protestar contra o PL 4330, o Sindicato aproveitou as atividades para convocar os bancários e clientes para o Dia Nacional de Lutas dos Trabalhadores, que realizam paralisações, protestos e manifestações nesta quinta-feira 11 em favor de uma agenda trabalhista e cidadã no Congresso Nacional e no Governo Federal (leia aqui).
Para a secretária de Finanças do Sindicato, Suzineide Rodrigues, os bancários estão mobilizados para esta quinta-feira de luta. “Minha comitiva passou por dez agências na Conde da Boa Vista e em todas elas os bancários mostraram disposição para participar das atividades desta quinta”, comenta Suzi."

Manifestantes caminham rumo ao Congresso por pauta trabalhista (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Milhares de trabalhadores iniciam neste momento uma passeata na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, saindo de frente do Museu da República rumo ao Congresso Nacional. A passeata reúne reivindicações de várias centrais sindicais, como a defesa da jornada de trabalho de 40 horas semanais e o fim do fator previdenciário.
Estão previstas paradas em três ministérios até a chegada ao Congresso: em frente ao Ministério da Agricultura, pedirão mais recursos para a reforma agrária e para os produtores rurais de pequeno porte. Outra parada será em frente ao Ministério das Comunicações, onde pedirão a democratização do setor; e, por fim, farão uma parada no Ministério do Planejamento, onde os servidores públicos federais pedirão apoio a uma pauta de reivindicações específica.
A passeata ocorre pacificamente e, diferentemente das demais manifestações recentes do País, apoia a representatividade dos partidos políticos e dos sindicatos.
Em frente ao Congresso, agentes penitenciários montaram barracas para pedir apoio a projetos que dizem respeito à sua categoria."

OAB pede intervenção federal na investigação de tortura promovida pela polícia de Beto Richa (Fonte: Blog do Esmael)

"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, divulgou nota oficial nesta quinta-feira (11) onde afirma que encaminhou pedido de providências junto ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para acompanhamento do caso Tayná.
Para a OAB, a polícia do tucano Beto Richa conseguiu a confissão dos quatro acusados de cometer o crime utilizando-se de tortura. Laudo do IML comprova que eles foram fortemente agredidos.
O crime aconteceu no último dia 28 de junho, em Colombo, Região Metropolitana de Curitiba. Na ocasião, segundo a versão da polícia do tucano, os quatro homens, que trabalhavam em um parque de diversões, teriam levado Tayná a um matagal e lá cometido estupro e assassinato da adolescente.
Entretanto, a própria Secretaria de Segurança Pública confirmou que o sêmen encontrado no corpo da garota não é de nenhum dos quatro acusados que estão presos.
Declarações de uma perita criminal feitas em 02 de julho dão conta de que o corpo da menina estava com roupas alinhadas – de forma que apenas ela mesma poderia ter vestido – com um cadarço no pescoço e tinha marca de pancada na cabeça.
A seguir, a íntegra da nota da OAB Paraná:
NOTA OFICIAL
A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, diante dos fatos apurados por suas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos e de Advocacia Criminal a respeito das investigações do homicídio praticado contra Tayná Adriane da Silva, vem a público informar que tomará as seguintes providências:
- Designação dos presidentes das Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Advocacia Criminal e Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB para acompanhar as investigações do homicídio praticado contra Tayná Adriane da Silva, visando colaborar com o rápido esclarecimento do crime;
- Encaminhamento de pedido de providências ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas urgentes necessárias para esclarecimento dos fatos;
- Apresentação de incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal das investigações referentes às denúncias de tortura em face dos cidadãos presos por suspeita de cometimento do crime."

Após jornada conjunta, centrais sindicais indicam novos protestos em agosto (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O Dia Nacional de Lutas fortaleceu o sentido de unidade entre a classe trabalhadora, chamou a atenção para pautas que são de toda a sociedade e preparou o terreno para novas manifestações, caso Congresso e governo federal insistam em manter as negociações sobre as reivindicações sem avanço. Estas foram as conclusões dos dirigentes das centrais sindicais após o encerramento de ato público na Avenida Paulista, que encerrou a mobilização desta quinta-feira (11) em São Paulo..."

Anamatra divulga nota pública em defesa da vitaliciedade da Magistratura (Fonte: Anamatra)

"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda-feira (8/7) nota pública na qual alerta para as PECs nºs 53/2011 e 505/2010, que preveem a exclusão da pena de aposentadoria compulsória para magistrados. As propostas tramitam, respectivamente, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
“A perda do cargo de magistrado como preconizada pelas propostas significaria a relativização da vitaliciedade e, por consequência, de uma garantia fundamental dos cidadãos brasileiros”, alerta a Anamatra na nota, ao ressaltar que a vitaliciedade não é uma garantia pessoal do juiz, mas da cidadania, na medida em que resguarda a independência e a imparcialidade do julgador, mesmo diante de interesses poderosos.
A Anamatra pontua também que já existem no ordenamento jurídico normas que garantem a perda do cargo do juiz que se conduz de forma efetivamente indigna do cargo. “A Anamatra não objeta contra a punição de juízes que apresentem desvios funcionais ou se corrompam, por entenderem que a medida é pressuposto para que as instituições públicas ganhem confiança”.
Confira abaixo a íntegra da nota: 
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nºs 53/2011 e 505/2013 2011, que preveem a exclusão da pena de aposentadoria compulsória para magistrados, nos seguintes termos:
1) As associações de magistrados não objetam contra a punição de juízes que apresentem desvios funcionais ou se corrompam, por entenderem que a medida é pressuposto para que as instituições públicas ganhem confiança. Contudo, os magistrados têm em seu exercício profissional características que os diferenciam, e não podem estar sujeitos à perda do cargo por decisão administrativa;
2) Os juízes são agentes políticos. Processam e julgam causas que os colocam contra interesses econômicos, políticos ou criminosos. Por essa razão, possuem a garantia da vitaliciedade (CF, art. 95, I) e só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado;
3) A vitaliciedade não é uma garantia pessoal do juiz, mas da cidadania, na medida em que resguarda a independência e a imparcialidade do julgador, mesmo diante de interesses poderosos;
4) A perda do cargo de magistrado como preconizada pelas PECs 53/2011 (Senado) e 505/2010 (Câmara) significaria a relativização da vitaliciedade e, por consequência, de uma garantia fundamental dos cidadãos brasileiros. O STF e o CNJ já manifestaram o posicionamento contrário destes órgãos contra a quebra da vitaliciedade;
5) As garantias da magistratura, insertas no texto Constitucional (art. 95 incisos I, II e III), inserem-se no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas ao Poder Constituinte Derivado e têm status de cláusula pétrea, uma vez que sua tangibilidade implicaria em agressão à separação entre os poderes (CF, art. 60, § 4º, III);
6) Já existem no ordenamento jurídico normas que garantem a perda do cargo do juiz que se conduz de forma efetivamente indigna para com o cargo, sem que haja a necessidade de se comprometer a garantia constitucional da vitaliciedade (LC 35/1979 (LOMAN), arts. 42, 47 inciso I, 26 I e II; art. 95 I, da CF/88; art. 92 I, “a” e “b”, do Código Penal; Lei n. 8.429/1992);
7) Para além disso, as entidades da Magistratura e do Ministério Público participam dessa discussão e apresentam alternativas às Propostas de Emenda à Constituição, para restringir drasticamente a possibilidade de pena administrativa de aposentadoria do magistrado por interesse público. Ali se inova em relação ao sistema jurídico em vigor, para se estabelecer a inadmissibilidade da aposentadoria proporcional nos casos em que tribunais e conselhos identificarem crimes hediondos (Lei 8.072/1990) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo), bem como nos crimes de corrupção ativa e passiva, concussão e peculato na modalidade dolosa;
8) Resta esclarecer, sobre a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que, nos casos de desvios de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada um prêmio. Quem é aposentado compulsoriamente é desligado, contra a vontade, da atividade pública, com uma pecha que nunca se apagará.
9) Entendemos, pelos motivos acima, não ser razoável que magistrados possam perder o cargo por mera decisão administrativa, em razão de todos os riscos de que uma atuação austera suscite descontentamentos políticos dentro e fora da instituição. Mas tampouco é aceitável que juízes, ao cometerem faltas gravíssimas — no exercício da função ou não — sejam punidos com mera aposentadoria, percebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço."

Fonte: Anamatra

Dispensa de empregado menos de um ano após transferência é julgada abusiva (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho considerou abusiva a dispensa de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida de Taboado (MT). A empregadora, a Dânica Termoindustrial Brasil Ltda., foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
Contratado em 2007 em Joinville, o trabalhador foi convidado a assumir a função de líder de almoxarifado na unidade fabril de Mato Grosso, com melhoria salarial e ajuda de moradia. Ele aceitou e se transferiu em dezembro de 2009 para a outra cidade com toda a família, mas foi dispensado em setembro de 2010.
Na reclamação, pediu o ressarcimento das despesas de locomoção de retorno de Aparecida de Taboado para Joinville e indenização por danos morais. Afinal, a mudança afetou a vida de toda a família: sua esposa pediu demissão do emprego para acompanhá-lo e os três filhos menores de idade foram transferidos de escola para ir residir em Mato Grosso, a pedido da empresa.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville julgou totalmente procedente os pedidos e condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais de R$ 30 mil e materiais de R$ 884, valor correspondente ao recibos apresentados relativos a gasto com a mudança de volta para a cidade de origem.
A empresa recorreu alegando que os danos morais ou materiais não foram comprovados, e que a transferência se deu com a concordância do empregado, que recebeu todas as vantagens financeiras aplicáveis. Argumentou ainda que a extinção do contrato de trabalho está inserida no poder diretivo do empregador e teve como causa o rendimento insatisfatório do empregado no novo posto. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, destacando que o empregado aceitou o convite porque tinha confiança no empregador, caso contrário não teria alterado a vida de toda a família.
TST
No recurso de revista ao TST, a Dânica apontou violação dos artigos 5º e 170 da Constituição da República, 333 do Código de Processo Civil e 468, 469 e 818 da CLT. O relator, juiz convocado Valdir Florindo, porém, considerou inviável o exame do recurso de revista por não constatar as alegadas afrontas legais e constitucionais. Ele observou que a Súmula 221 do TST exige a indicação expressa do preceito supostamente contrariado, e que o artigo 5º da Constituição tem 78 incisos e quatro parágrafos. "A empresa não precisou qual deles teria sido ofendido", afirmou. As decisões supostamente divergentes apresentadas tratavam de hipóteses diferentes da do caso examinado etambém não foram aceitas pela Turma, que não conheceu do recurso."

Fonte: TST

Novo rito para análise de vetos (Fonte: Correio Braziliense)

"Acordo engaveta a votação de 1,7 mil mudanças feitas pelo Executivo em projetos aprovados no Congresso, mas muda a regra para os casos futuros
O governo conseguiu desarmar, pelo menos temporariamente, uma pauta explosiva, que parte da base aliada ameaçava detonar em reação à sinalização de cortes nas emendas, ao engavetar a apreciação de mais de 1,7 mil vetos presidenciais acumulados na gaveta do Congresso há mais de uma década. O maior temor do Planalto seria a revisão do chamado fator previdenciário e de um crédito tributário que poderia custar até R$ 280 bilhões ao governo federal. “Desarmamos uma bomba atômica”, resumiu o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE)..."

No Rio, centrais vão ter apoio do MST e de coletivos apartidários (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Ato principal contará com manifestantes que organizaram passeatas pela redução da tarifa do transporte em junho
Os protestos de hoje no Rio vão reunir as centrais sindicais e grupos apartidários que organizaram e participaram das principais manifestações na cidade nas últimas semanas. À frente da principal manifestação do dia, com concentração marcada para as 15h na Candelária, estão as centrais sindicais e o Movimento dos Sem Terra (MST)..."

Vetos terão prazo de 30 dias para votação (Fonte: Valor Econômico)

"Uma reunião entre os líderes dos partidos no Senado e na Câmara e os presidentes Renan Calheiros (PMDB-AL) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), selou um acordo que, na prática, vai permitir o engavetamento automático de cerca de 1,7 mil vetos presidenciais pendentes de deliberação pelo Congresso.
Os parlamentares definiram que os vetos deverão ser votados em até 30 dias, a contar da data de publicação no "Diário Oficial da União". Caso não sejam votadas nesse prazo, trancarão a pauta do Congresso..."

Íntegra: Valor Econômico

Recuo no emprego mais próximo do zero (Fonte: O Globo)

"Taxa da indústria de maio foi a mais alta desde dezembro de 2009. No acumulado em 12 meses, variações estão caindo
O recuo de 0,5% no emprego industrial em maio, frente a abril, como anunciou o IBGE, causou susto por ser a maior queda no índice desde dezembro de 2009. Setores com desempenho negativo são os mais intensivos em mão de obra e que sofrem com a concorrência de produtos estrangeiros. Máquinas e equipamentos; vestuário, calçados e couro estão entre eles, explica Rodrigo Lobo, economista do IBGE. Esse resultado reflete ainda fatores como freio no consumo, inadimplência e dificuldade de crédito. Na comparação com maio de 2012, o recuo chega a 0,7%. O panorama, contudo, não é ruim como pode parecer, pondera Lobo. Embora a taxa siga negativa, está cada vez mais perto de zero. O movimento fica claro nas variações acumuladas em 12 meses (veja o gráfico). Pode ser um alento..."

Íntegra: O Globo

Sindicalistas tentam retomar protagonismo (Fonte: Valor Econômico)

"As centrais sindicais e movimentos sociais realizam hoje manifestações pelo país para tentar reaver o protagonismo das ruas, após uma série de protestos tomarem o país em junho sem que os sindicatos e movimentos tradicionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), tivessem participação.
A possibilidade de greve geral está descartada, mas estão programados atos de várias categorias em pelo menos 50 cidades. O principal alvo serão os transportes. Os trabalhadores pretendem parar rodovias, portos, ônibus e metrô. Também haverá mobilizações de comerciários, metalúrgicos, motoboys, professores, bancários, servidores públicos e empregados da indústria da alimentação, do Poder Judiciário e de TI..."

Íntegra: Valor Econômico

Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada (Fonte: TST)

"A Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A Petrobras recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Em maio de 2012, a engenheira ajuizou reclamação numa das Varas do Trabalho de Belo Horizonte (MG), informando que começou a trabalhar na empresa em setembro de 2011 e foi demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2012 sem receber as verbas rescisórias. Tendo o TRT reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo não pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, a empresa interpôs recurso no TST.
O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, observou que a lei veda o reconhecimento automático da responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada mediante licitação (artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993), mas não nos casos em que a entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa licitada quanto ao comprimento das obrigações trabalhistas que assumiu, como ocorreu naquele caso. É o que estabelece a nova redação da Súmula nº 331 do TST.
"A realização de licitação, por si só, não isenta a Administração de quaisquer responsabilidades", afirmou o relator, manifestando ainda que a Súmula 331 "logra o êxito de reprimir e desmotivar a Administração Pública a agir de maneira negligente na realização e fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos consequentes contratos".
Seu voto foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

Parlamentares criam calendário para votar vetos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Congresso decidiu criar um calendário mensal de apreciação dos vetos presidenciais. Pelas novas regras, a partir de lº de julho, tudo o que Dilma Rousseff vetar terá 30 dias para ser analisado, sob pena de trancar a pauta conjunta..."

Senado aprova anistia a trabalhadores dos Correios (Fonte: Senado Federal)

"Sob aplausos dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que ocupavam as galerias do Plenário desde o início da sessão, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) o projeto de lei que amplia o período de abrangência da lei que permitiu a anistia por participação em greves - atualmente entre março de 1997 e março de 1998 - para fevereiro de 2006.
A matéria (PLC 83/2007), que segue para sanção presidencial, dividiu a base do governo. O líder do PT, Wellington Dias (PI), orientou a bancada a rejeitar o texto, prevendo que, da forma como foi apreciado, a presidente Dilma Rousseff terá que vetar o projeto. Wellington argumentou que a lei beneficiaria 5,6 mil trabalhadores a um custo de R$ 1,062 bilhão, o que poderia abalar a solidez da ECT num período em que o setor de correios passa por dificuldades em todo o mundo.
- Se, de um lado defendo os direitos dos trabalhadores, tenho que trabalhar com a responsabilidade de brasileiro - declarou.
No mesmo sentido, Humberto Costa (PT-PE) criticou pessoas que "estão vendendo ilusões" porque sabem que o projeto não será sancionado. Ele cobrou razoabilidade da oposição, que apoia a matéria apesar do impacto financeiro.
- Quando aqueles que forem à tribuna falar de disciplina fiscal e gastos públicos, vou querer olhar daqui de baixo cada um deles - afirmou, sublinhando que foi o governo do PSDB que demitiu e ofereceu planos de demissão voluntária (PDV) aos trabalhadores.
Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou Humberto Costa, sublinhando que o projeto é do PT - sua autora é a atual ministra Maria do Rosário - e teve o apoio entusiástico da base do governo. Ele enviou um recado a quem cobra coerência.
- Que vá varrer primeiro na frente de sua própria porta.
Humberto Costa replicou, destacando que chamou os senadores à responsabilidade e que "não interessa de quem é o projeto, desde que seja importante".
José Pimentel (PT-CE) chegou a classificar o projeto como absurdo, temendo que a anistia caracterize readmissão de funcionários - o que, conforme frisou, é inconstitucional. Por sua vez, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação simbólica como forma de ajudar "a ECT e os trabalhadores". Ele lembrou as conversas que teve com todos os líderes de modo a assegurar aos funcionários demitidos dos Correios que o projeto seria votado hoje.
- Buscamos sempre uma saída negociada. Fizemos de tudo em busca de uma alternativa - afirmou, sendo cumprimentado por Ana Amélia (PP-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) por seu esforço pelo entendimento.
Roberto Requião (PMDB-PR) também discordou da base do governo, afirmando que fica "com os trabalhadores e não com o Partido dos Trabalhadores", enquanto Inácio Arruda (PCdoB-CE), também em defesa do projeto, lamentou a falta de um acordo em torno da matéria.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rejeitou os argumentos de falência da ECT e destacou que o projeto, por ser de autoria do PT, deixa a oposição "confortável" para votar em defesa dos trabalhadores. Para Pedro Taques (PDT-MT), o que trouxe prejuízo à ECT foi o escândalo de corrupção que resultou na CPI dos Correios.
Vital do Rêgo (PMDB-PB) acredita que a volta dos trabalhadores dotará a ECT de mão de obra experiente; Jayme Campos (DEM-MT) disse que o governo é "Papai Noel" de muitos setores e não pode deixar de atender os trabalhadores; Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) observou que o governo tem demonstrado que tem dinheiro de sobra "para todos os empresários corruptos"; e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou o uso do lucro das estatais para o pagamento da dívida pública.
Apesar do argumento de Wellington Dias, que sugeriu o adiamento da votação por avaliar que "nenhum senador" duvida do veto, Benedito de Lira (PP-AL) opinou que Dilma não estaria disposta a vetar a matéria."

Empresa do espião Snowden foi consultora-mor do governo FHC (Fonte: Carta Maior)

"No governo de Fernando Henrique Cardoso, a Booz-Allen, na qual trabalhava o espião Edward Snowden, foi responsável por consultorias estratégicas contratadas pela esfera federal. Incluem-se aí o "Brasil em Ação" (primeiro governo FHC) e o "Avança Brasil" (segundo governo FHC), entre outras, como as dos programas de privatização (saneamento foi uma delas) e a da reestruturação do sistema financeiro nacional.
A rápida reação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso às denúncias de que os EUA mantiveram uma base de espionagem no país, durante o seu governo, suscita interrogações e recomenda providências.
Dificilmente elas serão contempladas sem uma decisão soberana do Legislativo brasileiro, para instalação de uma CPI que vasculhe o socavão de sigilo e dissimulação no qual o assunto pode morrer.
Entre as inúmeras qualidades do ex-presidente, uma não é o amor à soberania nacional.
Avulta, assim, a marca defensiva da nota emitida por ele no Facebook, dia 8, horas depois de o jornal "O Globo" ter divulgado que, pelo menos até 2002, Brasília sediou uma das estações de espionagem nas quais funcionários da NSA e agentes da CIA trabalharam em conjunto.
‘Nunca soube de espionagem da CIA em meu governo, mesmo porque só poderia saber se ela fosse feita com o conhecimento do próprio governo, o que não foi o caso. De outro modo, se atividades deste tipo existiram, foram feitas, como em toda espionagem, à margem da lei. Cabe ao governo brasileiro, apurada a denúncia, protestar formalmente pela invasão de soberania e impedir que a violação de direitos ocorra...”, defendeu-se Fernando Henrique.
O jornal afirma ter tido acesso a documentos da NSA, vazados pelo ex-agente Edward Snowden, que trabalhou como especialista em informática para a CIA durante quatro anos, nos quais fica evidenciado que a capital federal integrava um pool formado por 16 bases da espionagem para coleta de dados de uma rede mundial. 
Outro conjunto de documentos, segundo o mesmo jornal, com data mais recente (setembro de 2010), traria indícios de que a embaixada brasileira em Washington e a missão do país junto às Nações Unidas, em Nova York, teriam sido grampeadas em algum momento. 
Espionagem e grampos não constituíram propriamente um ponto fora da curva na gestão do ex-presidente.
Durante a privatização do sistema Telebrás, grampos no BNDES flagraram conversas de Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações, e André Lara Resende, então presidente do BNDES, articulando o apoio da Previ para beneficiar o consórcio do banco Opportunity – que tinha como um dos donos o economista Pérsio Arida, amigo de Mendonça de Barros e de Lara Resende.
O próprio FHC foi gravado , autorizando o uso de seu nome para pressionar o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
Em outro emaranhado de fios, em 1997, gravações revelaram que os deputados Ronivon Santiago e João Maia, do PFL do Acre, ganharam R$ 200 mil para votar a favor da emenda da reeleição, que permitiria o segundo mandato a FHC.
Então, como agora, o tucano assegurou que desconhecia totalmente o caso, que ficou conhecido como ‘a compra da reeleição’.
As sombras do passado e as do presente recomendam a instalação de uma CPI como a medida cautelar mais adequada para enfrentar o jogo pesado de interesses que tentará blindar o acesso do país ao que existe do lado de dentro da porta entreaberta pelo espião Snowden.
O PT tem a obrigação de tomar a iniciativa de convoca-la. 
Mas, sobretudo, o PSDB deveria manifestar integral interesse em sua instalação.
Soaria no mínimo estranho se não o fizesse diante daquilo que o ex-presidente Fernando Henrique definiu como exclamativa ilegalidade: “Se atividades deste tipo existiram, foram feitas, como em toda espionagem, à margem da lei...”
O Congresso não pode tergiversar diante do incontornável: uma base de espionagem da CIA operou em território brasileiro pelo menos até 2002. 
A sociedade tem direito de saber o que ela monitorou e com que objetivos.
Há outras perguntas de vivo interesse nacional que reclamam uma resposta.
O pool de espionagem apenas coletou dados no país ou se desdobrou em processar, manipular e distribuir informações, reais ou falsas, cuja divulgação obedecia a interesses que não os da soberania nacional?
Fez o que fez de forma totalmente clandestina e ilegal? Ou teve o apoio interno de braços privados ou oficiais, ou mesmo de autoridades avulsas?
Quem, a não ser uma Comissão Parlamentar, teria acesso e autoridade para responder a essas indagações de evidente relevância política nos dias que correm? 
Toda a mídia progressista deveria contribuir para as investigações dessa natureza, de interesse suprapartidário, com a qual o Congresso daria uma satisfação ao país depois da lenta e hesitante reação inicial do Planalto e do Itamaraty, cobrada até por FHC. 
Carta Maior alinha-se a esse mutirão com algumas sugestões de fios a desembaraçar. 
Por exemplo: o repórter Geneton Moraes Neto acaba de publica no G1 (um site do sistema Globo) um relato com o seguinte título: "O dia em que o ministro Fernando Henrique Cardoso descobriu o que é “espionagem”: secretário de Estado americano sabia mais sobre segredo militar brasileiro do que ele" (http://g1.globo.com/platb/geneton/).
A reportagem, que vale a pena ler, remete a uma entrevista anterior, na qual FHC comenta seu desconhecimento sobre informações sigilosas do país dominadas por um graduado integrante do governo norte-americano.
O tucano manifesta naturalidade desconcertante diante do descabido.
A mesma naturalidade com a qual comenta agora seu esférico desconhecimento em relação às operações da CIA durante o seu governo.
Ter sido o último a saber, no caso citado por Geneton, talvez seja menos grave do que não procurar, a partir de agora, informar-se sobre certas coincidências, digamos por enquanto assim.
Há questões que gritam por elucidação.
A empresa que coordenava o trabalho de grampos da CIA, a Booz-Allen, na qual trabalhava Snowden, é uma das grandes empresas de consultoria mundial.
No governo FHC, ela foi responsável por consultorias estratégicas contratadas pela esfera federal.
Inclua-se aí desde o "Brasil em Ação" (primeiro governo FHC) até o "Avança Brasil" (segundo governo FHC) e outras, como as dos programas de privatização (saneamento foi uma delas) e a da reestruturação do sistema financeiro nacional. 
Todos os trabalhos financiados pelo BNDES. Alguns exemplos:
- Caracterização dos Eixos Nacionais de Desenvolvimento. Programa Brasil em Ação. BNDES. Consórcio FIPE/BOOZ-ALLEN. 1998;
- Alternativas para a Reorientação Estratégica do Conjunto das Instituições Financeiras Públicas Federais. 
- Relatório Saneamento Básico e Transporte Urbano. Consórcio FIPE/BOOZ-ALLEN & Hamilton. BNDES/Ministério da Fazenda. São Paulo. 2000
Vale repetir: a mesma empresa guarda-chuva do sistema de espionagem que operou no Brasil até 2002, a Booz Allen, foi a mentora intelectual de uma série de estudos e pareceres, contratados pelo governo do PSDB, para abastecer uma estratégia de alinhamento (‘carnal’, diria Menen) do Brasil com a economia dos EUA.
Mais detalhes desse ‘impulso interativo’ podem ser obtidos aqui: 
http://www.uff.br/geographia/ojs/index.php/geographia/article/viewArticle/267
Na aparência, sempre, a perfeita identidade com os inoxidáveis interesses nacionais.
O estudo dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento, por exemplo, foi realizado por um consórcio sugestivamente abrigado sob o nome fantasia de "Brasiliana". 
Por trás, o comando a cargo da Booz-Allen & Hamilton do Brasil Consultores, com suporte da Bechtel International Incorporation e Banco ABN Amro.
O ‘mutirão’ (até a consultoria do banco) foi pago com dinheiro público pelo governo federal, sob a supervisão das equipes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
Os resultados do trabalho levaram a dois eixos centrais da concepção tucana de desenvolvimento: o "Brasil em Ação" e o "Avança Brasil".
Reconheça-se, tudo feito às claras, em perfeita sintonia entre o Estado brasileiro e a empresa guarda-chuva do sistema de espionagem em operação dupla no país.
Na pág. 166 de uma publicação do BNDES, a "contribuição" da Booz-Allen está explicitamente citada:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev1406.pdf
Uma análise de como a turma da versátil Booz-Allen teve robusta influência na modelagem do sistema financeiro nacional (leia-se, menos bancos públicos, conforme o cânone da concepção de Estado mínimo) pode ser avaliada e aqui:
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/3391/000337454.pdf?sequence=1
Um fato curioso e que não pode ser desconsiderado na avaliação criteriosa de uma incontornável CPI sobre o assunto: a ex-embaixadora dos Estados Unidos no Brasil Donna Hrinack, tão logo se despediu do cargo no país, sentou-se na cadeira de assessora qualificada da Kroll.
A Kroll, como se sabe, é uma empresa internacional de espionagem que operou a serviço de Daniel Dantas e de seu fundo, o Opportunity.
Trata-se, coincidentemente, de um dos braços financeiros mais importantes do processo de privatização no Brasil, estreitamente associado ao Citybank e, claro, a toda a "carteira" de acionistas que injetou dinheiro na farra neoliberal dos anos 90.
A Kroll foi usada para bisbilhotar autoridades e chegou a espionar ministros do governo Lula, como ficou evidente com a Operação Chacal, da Polícia Federal, deflagrada em 2004.
Como se vê, as revelações de Snowden, ao contrário do que sugere a nota de FHC, definitivamente, não deveriam soar como algo inusitado aos círculos do poder, em Brasília. Se assim são tratadas, há razões adicionais para suspeitar que um imenso pano quente será providenciado para evitar que as sombras fiquem expostas à luz.
A questão, repita-se, não se esgota em manifestar a indignação nacional pelo que Snowden denunciou. 
O que verdadeiramente não se pode mais adiar é a investigação pública do que foi espionado, com que finalidade e a mando de quem.
Isso quem faz é uma Comissão Parlamentar de Inquérito."

Fonte: Carta Maior

Câmara aprova desoneração para mais 10 setores (Fonte: O Globo)

"Emprego na indústria tem queda de 0,5% em maio, a maior desde 2009
A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória que desonera a folha de pagamentos de mais dez setores da economia até 31 de dezembro de 2014. O texto da MP 610 retomou a desoneração dos setores de construção civil e varejo, que haviam recebido o incentivo por meio da MP 601, que acabou perdendo a validade antes de ser votada no Congresso. A inclusão foi feita pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a pedido da presidente Dilma Rousseff..."

Íntegra: O Globo

Lei das domésticas avança (Fonte: Correio Braziliense)

"O Executivo quer barrar a redução das alíquotas de encargos trabalhistas e previdenciários para patrões e empregados domésticos. Os percentuais mais baixos do que os pagos pelas demais categorias constam do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação da Lei das Domésticas. O parecer foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o Palácio do Planalto pretende mudar o texto quando ele for a votação, hoje, no plenário. Se não conseguir, a ordem é fazer as alterações quando o projeto for discutido na Câmara..."

Sindicatos na Grécia convocam greve geral de 24 horas no dia 16 (Fonte: EBC)

"Brasília – A Grécia viverá mais uma greve geral no próximo dia 16. Os principais sindicatos do país, tanto do setor público quanto privado, convocaram hoje (10) uma paralisação coletiva por 24 horas. Os trabalhadores reclamam do novo plano de cortes no setor público, elaborado pelo governo em resposta aos empréstimos concedidos pela União Europeia e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Ontem (9), o governo apresentou ao Parlamento projeto de lei que determina a “redistribuição” de postos de trabalho, provocando um grande protesto. O ministro das Finanças, Yannis Stournaras, pediu ao Parlamento para votar o projeto antes do dia 19, o que permitirá que a Grécia receba a primeira parte do plano de resgate acordado com a União Europeia e o FMI.
Pelo plano anterior, a ordem era cortar trabalhadores nas áreas de educação e serviços municipais, aumentando o número de desempregados no país. Anteontem (8), a União Europeia e o FMI chegaram a acordo para desbloquear parte dos 6,8 bilhões de euros de ajuda à Grécia, que serão repassados por etapas.
A União Europeia se comprometeu a repassar, até o fim do mês, 2,5 bilhões de euros provenientes do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (Feef), enquanto os bancos centrais europeus vão restituir a Atenas 2 bilhões de euros correspondentes a juros cobrados sobre a dívida grega."

Fonte: EBC

Termo de confissão de dívida firmado com a Caixa não isenta empregador de depositar FGTS (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os empregadores inadimplentes para com as contribuições devidas ao FGTS tem a possibilidade de regularizar sua situação mediante o parcelamento de débitos, o qual deve ser formalizado em acordo celebrado com a Caixa Econômica Federal. Para tanto, as partes e testemunhas devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do FGTS.
Em um caso analisado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, em sua atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o empregado buscou o pagamento dos valores de FGTS não depositados em sua conta vinculada. O hospital empregador reconheceu a ausência dos depósitos em favor do empregado, alegando ter firmado Termo de Confissão de Dívida. Mas o magistrado deu razão ao empregado, entendendo que esse fato não retira o direito do empregado de ter os percentuais relativos ao FGTS depositados mensalmente em sua conta vinculada.
Segundo pontuou o julgador, apesar de autorizado por lei, o parcelamento não é oponível ao empregado, considerado um terceiro em relação ao negócio jurídico celebrado entre a empregadora e a CEF."Ademais, o termo de confissão de dívida perante a Caixa Econômica Federal dispõe, em sua cláusula nona, que no caso de o trabalhador fazer jus ao recebimento do FGTS de sua conta vinculada deverá a reclamada antecipar os recolhimentos dos valores devidos", acrescentou.
Assim, e diante da ruptura contratual reconhecida no processo, o juiz determinou ao empregador que depositasse o FGTS de todo o período contratual na conta vinculada do reclamante."

Fazenda sugere a Dilma vetar fim da multa extra de 10% sobre FGTS (Fonte: O Globo)

"Valor recolhido em demissões sem justa causa vai para o Tesouro
A equipe econômica deve recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto ao projeto aprovado pelo Congresso, na semana passada, que acaba com a multa adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa. Segundo interlocutores, a equipe está preocupada com a perda de receita anual, em torno de R$ 3 bilhões, gerada pelo recolhimento da contribuição por parte dos empregadores.
Além disso, o texto aprovado pelos parlamentares extingue o tributo de forma retroativa a 1º de junho, o que dá direito ao ressarcimento às empresas que já pagaram o tributo. O problema é que desde março do ano passado o Tesouro Nacional não está repassando os recursos arrecadados para o FGTS, o que tem ajudado na meta de superávit primário..."

Íntegra: O Globo

Turma manda penhorar crédito remanescente de imóvel penhorado em outro processo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um dos maiores obstáculos que os credores trabalhistas enfrentam para receber os créditos reconhecidos em juízo é a dificuldade de localização de bens e até a inexistência de patrimônio livre e suficiente a garantir o pagamento da dívida. Para tentar driblar essa dificuldade, uma trabalhadora postulou a penhora de um imóvel já determinada em uma ação movida por outra pessoa, contra a mesma empresa executada. Ela requereu que eventuais recursos da empresa que sobrassem na execução do outro processo fossem remanejados para satisfazer a execução no processo que ela movia contra a mesma empresa.
O juiz de 1º grau não acolheu seu pedido, por considerar a ocorrência de coisa julgada (qualidade da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável) em relação a essa matéria. Isso porque já havia decisão definitiva anterior entendendo que o imóvel indicado não pertencia à devedora.
Mas esse não foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao apreciar o recurso da trabalhadora. Insistindo na penhora pretendida, a ex-empregada juntou aos autos duas decisões em que se determinou a penhora do imóvel por entender que ele era de propriedade da cooperativa.
E o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, deu razão a ela. Aplicando ao caso o princípio da isonomia e o disposto no artigo 8º da CLT, ele considerou que não seria justo retirar da trabalhadora a possibilidade de ter seu direito efetivado."O princípio da isonomia e o art. 8º da CLT devem ser observados, e aplicados no caso presente, não sendo lídimo o ato que retira da exequente o direito de ver o seu crédito adimplido, quando outros, em idêntica condição à exequente, terão a oportunidade de se valer de meios que visam a assegurar a execução", frisou o julgador, esclarecendo que, apesar da divergência entre os julgados trazidos pela trabalhadora e o que havia entendido aquela Turma, o pedido da credora não trazia a discussão sobre o fato de o bem ser ou não de propriedade da cooperativa, mas sim sobre a possibilidade de se fazer a penhora no rosto dos autos no qual foi feita a penhora do imóvel, na tentativa de assegurar ao menos parte do seu crédito.
Acompanhando o relator, a Turma julgadora, por maioria de votos, determinou a penhora no rosto dos autos indicados pela credora, visando assegurar a garantia do adimplemento dos créditos trabalhistas da trabalhadora."

Desoneração ampliada (Fonte: Correio Braziliense)

"Câmara aprova texto que estende isenção da folha de pagamento a outros segmentos. Matéria segue para apreciação no Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em plenário, a medida provisória (MP) que, entre outras regras, estende a desoneração da folha de pagamento a um conjunto de setores, incluindo as empresas jornalísticas, de construção, de transportes e de comércio varejista, entre outras. O texto segue agora para o Senado. Autor da emenda da isenção e relator da MP na comissão mista em que foi analisada, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) acredita que o projeto não enfrente dificuldade na Casa em que ele tem assento. Há chances de a matéria ser apreciada até a próxima semana..."

Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
Em seu recurso, a ré, uma grande rede de lojas do ramo de moda, alegou que a empregada trabalhava em escalas e que o labor aos domingos era eventual e, quando isso ocorria, ela gozava de uma folga semanal. Mas o juiz relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno não concordou com essa alegação e pontuou: "Não importa que a reclamante laborasse em escalas ou que o trabalho aos domingos fosse eventual, ou que gozasse de folgas em dias da semana diversos dos domingos ou que, de acordo com a escala, a reclamante gozasse de folgas semanais, porque a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola a regra prevista no art. 7º, inciso XV, da Constituição, importando no seu pagamento em dobro, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST".
De acordo com o relator, os controles de ponto juntados ao processo demonstram que a autora trabalhava sete ou mais dias seguidos. Por isso, é devido a ela o pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados.
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com devidos reflexos."

Comissão do Senado aprova lei das domésticas (Fonte: O Globo)

"Regulamentação dos novos direitos vai agora ao plenário
Votação. Jucá (ao centro), relator do projeto, discute o texto com senadores
BRASÍLIA
A regulamentação dos novos direitos dos empregados domésticos foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto do relator senador Romero Jucá (PMDB-RR) ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado e passar pela Câmara dos Deputados. No Senado, a votação estava prevista para a noite de ontem, mas, por falta de quórum, ficou para hoje. Caso seja mantido o texto aprovado pela CCJ, os empregadores terão que pagar 11,2% para o FGTS, sendo 8%, que passarão a ser obrigatórios, mais 3,2% para cobrir a multa de 40% nas demissões sem justa causa..."

Íntegra: O Globo

PGR questiona no Supremo norma que revoga punição do crime de sonegação previdenciária (Fonte: STF)

"A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4974, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta o parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal (acrescentado pela Lei 9.983/2000), que extinguiu a punibilidade do crime de sonegação previdenciária quando o cidadão, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as devidas informações à Previdência Social, antes do início da ação fiscal.
Para a PGR, a norma que afasta a pretensão punitiva do Estado pela mera declaração e confissão formal de prática fraudulenta é constitucionalmente ilegítima, além de afrontar a isonomia em seus desdobramentos penais e desestimular a lisura no comportamento do contribuinte em suas relações com o Fisco. 
De acordo com a PGR, a conduta lesiona particularmente o patrimônio da Previdência Social, que busca assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de subsistência, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. “O indivíduo sonegador obtém a extinção da punibilidade pela mera confissão e declaração do quanto devido, sem necessitar demonstrar o efetivo pagamento das contribuições sociais suprimidas ou reduzidas pela sonegação. De mais a mais, ainda que o indivíduo efetue o pagamento posterior das contribuições devidas, a ausência da disponibilidade, no tempo correto, dos valores fraudulentamente sonegados prejudica o desempenho adequado das prestações estatais”, sustenta a PGR.
A ADI tem pedido de liminar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal e, no mérito, solicita a procedência do pedido a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma mencionada. A relatora é a ministra Rosa Weber."

Fonte: STF

Empresa baiana terá que integrar valores de diárias na remuneração de empregada (Fonte: TST)

"Diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado devem integrar a remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens. Foi com esse entendimento, contido na Súmula 101 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregada da Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, que recebia várias diárias todos os meses, mas não tinha o valor incorporado a sua remuneração.
Diária para viagem X ajuda de custo
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, como alimentação, transporte e hospedagem. Quando os valores pagos a esse título excederem a 50% do salário, deverão integrar, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo em horas extras, aviso prévio e férias, por exemplo.
A ajuda de custo é paga de uma única vez, especificamente para cobrir despesas do empregado com mudança do local de trabalho. Não possui natureza salarial, mas indenizatória, qualquer que seja o valor pago, e refere-se, por exemplo, a situações quando o empregado é transferido definitivamente para filial em outra cidade. Quando a ajuda de custo é paga mês a mês, fica configurada a ‘diária de viagem', razão pela qual o valor deverá integrar o salário para todos os efeitos legais.
Diárias mensais
Ao pedir em juízo a incorporação das diárias ao salário, a empregada afirmou que recebia, em média, cinco diárias por mês, antes das viagens, cujos valores ultrapassavam 50% do seu salário. Quando o pernoite não ocorria, devolvia o valor à empresa. A Ebal se defendeu e afirmou que os valores eram pagos a título de ajuda de custo, razão pela qual seria indevida sua integração.
A 17ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concluiu que ficou evidenciado o pagamento de diárias que ultrapassavam em muito 50% do salário da empregada, razão pela qual condenou a empresa a integrar os valores no salário, com o pagamento de todas as verbas devidas, conforme determinam o artigo 457, parágrafo 2º da CLT e a Súmula 101 do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu a empresa da condenação, acolhendo a argumentação de que os valores não foram pagos a título de diárias de viagem, mas sim de custeio de despesas. "Enquanto a primeira serve para ressarcir, vale dizer, indenizar os gastos do empregado, mediante comprovação de despesas, as últimas significam parcela agregada que não corresponde a gastos específicos, mas apenas implícitos, de tal sorte que se agregam ao salário", explicou o acórdão.
A trabalhadora recorreu ao TST e afirmou que o fato de ter dito que nas ocasiões em que não pernoitava devolvia o valor recebido abatido das despesas não afastaria o direito à integração dos valores que recebia. O relator do caso, ministro Vieira de Mello, acolheu o apelo e restabeleceu a sentença.
Ele explicou que o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 101, é no sentido de que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o salário enquanto perdurarem as viagens. Como este era exatamente o caso, o ministro considerou incorreta a absolvição da empresa e devida a integração da parcela na remuneração.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Ajuste do emprego em maio ainda não aponta ciclo de demissões, dizem analistas (Fonte: Valor Econômico)

"O primeiro recuo no ano no emprego industrial - de 0,5% em maio ante abril, sem efeitos sazonais - ainda não foi interpretado pelos analistas como o início de um ciclo de demissões no setor. Os indicadores mostram que a situação na indústria continua se deteriorando, mas os números de maio seriam mais um "ajuste" do que um ponto de inflexão, um reflexo do desempenho fraco da produção industrial, que retraiu 2% em maio em relação ao mês anterior..."

Íntegra: Valor Econômico

Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção da Chocolates Garoto S/A. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.
Na reclamação trabalhista, a empregada narra que foi contratada como acondicionadora, e que foi acometida de doença profissional em razão do exercício repetitivo de sua tarefa. Após tratamento, foi readaptada na função de apontadora de produção, na qual trabalhou por 16 anos até ser demitida sem justa causa. Pedia a reintegração ao trabalho sob o fundamento de que, à época de sua dispensa, teria direito à estabilidade acidentária decorrente de doença profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declarou nula a dispensa e determinou a reintegração, com o pagamento dos salários vencidos. O juízo entendeu que a empregada iniciou sua vida profissional em bom estado de saúde e saiu acometida por doença decorrente do desempenho de suas funções. Dessa forma, faria jus à estabilidade provisória enquanto durasse a doença, devendo exercer funções compatíveis com seu estado de saúde.
No exame de recurso da Garoto ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela reforma da decisão regional, após considerar que a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) não garante ao portador de doença profissional a "estabilidade indefinida no emprego". Ele acrescentou que o artigo 118 dessa lei confere apenas garantia para aqueles empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, recebem auxílio-doença acidentário ou se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada com a execução do contrato de emprego (Súmula nº 378, item II, do TST). Em ambos os casos, a estabilidade é limitada a 12 meses.
O ministro salientou que, apesar da comprovação de que a empregada era portadora de doença profissional relacionada à função de acondicionadora (função anterior à despedida), a doença não guardava relação de causa e efeito com a última função desempenhada por ela na empresa, a de apontadora de produção. Lembrou, finalmente, que a finalidade do artigo 118 da Lei 8.213/91 é evitar dispensas discriminatórias dos empregados que retornam ao emprego depois de afastamento por doença profissional. Contudo, aquela não era a hipótese dos autos, onde ficou demonstrado que a empregada foi despedida depois de exercer por 16 anos função diferente daquela que teria causado a sua doença. Dessa forma, a dispensa ocorreu no âmbito do poder potestativo do empregador."

Fonte: TST

Dia de luta tenta convencer Dilma e Congresso a incorporar pauta dos trabalhadores (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – As centrais sindicais esperam usar o dia nacional de luta, programado para esta hoje (11), para influenciar o governo Dilma Rousseff e o Congresso a transformar o clamor surgido das ruas nas manifestações de junho em propostas de interesse efetivo dos trabalhadores. Em entrevista coletiva no centro da capital paulista na véspera da mobilização, representantes das principais entidades sindicais criticaram os rumos adotados pelo Executivo nos últimos meses..."

Ebal terá que integrar valores de diárias na remuneração de empregada (Fonte: TRT 5ª Região)

foto: Divulgação

"Diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado devem integrar a remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens. Foi com esse entendimento, contido na Súmula 101 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de empregada da Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal), que recebia várias diárias todos os meses, mas não tinha o valor incorporado a sua remuneração.
DIÁRIA PARA VIAGEM X AJUDA DE CUSTO - As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, como alimentação, transporte e hospedagem. Quando os valores pagos a esse título excederem a 50% do salário, deverão integrar, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo em horas extras, aviso prévio e férias, por exemplo.
A ajuda de custo é paga de uma única vez, especificamente para cobrir despesas do empregado com mudança do local de trabalho. Não possui natureza salarial, mas indenizatória, qualquer que seja o valor pago, e refere-se, por exemplo, a situações quando o empregado é transferido definitivamente para filial em outra cidade. Quando a ajuda de custo é paga mês a mês, fica configurada a 'diária de viagem', razão pela qual o valor deverá integrar o salário para todos os efeitos legais.
DIÁRIAS MENSAIS - Ao pedir em juízo a incorporação das diárias ao salário, a empregada afirmou que recebia, em média, cinco diárias por mês, antes das viagens, cujos valores ultrapassavam 50% do seu salário. Quando o pernoite não ocorria, devolvia o valor à empresa. A Ebal se defendeu e afirmou que os valores eram pagos a título de ajuda de custo, razão pela qual seria indevida sua integração.
A 17ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concluiu que ficou evidenciado o pagamento de diárias que ultrapassavam em muito 50% do salário da empregada, razão pela qual condenou a empresa a integrar os valores no salário, com o pagamento de todas as verbas devidas, conforme determinam o artigo 457, parágrafo 2º da CLT e a Súmula 101 do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu a empresa da condenação, acolhendo a argumentação de que os valores não foram pagos a título de diárias de viagem, mas sim de custeio de despesas. ''Enquanto a primeira serve para ressarcir, vale dizer, indenizar os gastos do empregado, mediante comprovação de despesas, as últimas significam parcela agregada que não corresponde a gastos específicos, mas apenas implícitos, de tal sorte que se agregam ao salário'', explicou o acórdão.
A trabalhadora recorreu ao TST e afirmou que o fato de ter dito que nas ocasiões em que não pernoitava devolvia o valor recebido abatido das despesas não afastaria o direito à integração dos valores que recebia. O relator do caso, ministro Vieira de Mello, acolheu o apelo e restabeleceu a sentença.
Ele explicou que o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 101, é no sentido de que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o salário enquanto perdurarem as viagens. Como este era exatamente o caso, o ministro considerou incorreta a absolvição da empresa e devida a integração da parcela na remuneração.
A decisão foi unânime."