quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Aneel dá prazo para eólicas entrarem em operação (Fonte: Jornal da Energia)

"Parques Caetité II e III, da Força Eólica Energia, têm 30 dias para iniciarem geração.
A Força Eólica Energia - joint venture da Neoenergia com a Iberdrola - tem o prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (16/9) para iniciar a operação comercial dos parques eólicos Caetité II e III instalados no Estado da Bahia.

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera o início da operação integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN) da ampliação do barramento 230kV da subestação Igaporã II..."

Tolmasquim mostra ceticismo sobre participação de térmicas no A-5 (Fonte: Jornal da Energia)

"Presidente da EPE ainda falou do pouco tempo para licitar Tapajós.
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, manifestou ceticismo em relação à viabilidade das usinas térmicas que participarão do próximo leilão de energia para 2019 (A-5), programado para o dia 28 de novembro próximo. As termelétricas inscritas, segundo Tolmasquim, pretendem importar gás, usar o gás da Amazônia ou alugar capacidade ociosa de gás natural liquefeito (GNL) da Petrobras.
Em palestra realizada nesta segunda-feira (15/9) na Rio Oil & Gas Expo and Conference, no Riocentro, Tolmasquim esclareceu à imprensa que a sua expectativa não é de insucesso do leilão. “Eu espero que tenha sucesso. Por isso é que é importante o leilão. A gente testa o preço e a condição de mercado. Se não der [certo], a gente vai tentar achar alguma medida para tornar mais viável”..."


Tapajós: MME revoga portaria com diretrizes do leilão (Fonte: Jornal da Energia)

"Certame estava marcado para o dia 15 de dezembro; MME declarou necessidade de adequações ao estudo de componente indígena.
O Ministério de Minas e Energia (MME) revogou a Portaria n485, de 11 de setembro, que estabelecia as diretrizes para realização do leilão da hidrelétrica São Luiz do Tapajós no dia 15 de dezembro. A decisão consta em publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quarta-feira (17/9)..."

Audiência define custo de geração fotovoltaica para reembolso de CCC (Fonte: Jornal da Energia)

"Proposta inicial para compor os limites é de custo de O&M de R$2.900/MWh.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abre a partir de quinta-feira (18/9) audiência pública para definir custo de referência de geração solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A audiência, por meio de intercâmbio documental, foi aprovada pela diretoria da agência na reunião pública desta terça-feira (16/09) e receberá contribuições até 17/10.
A Eletrobras Amazonas Energia solicitou reembolso pela CCC do custo de operação e manutenção (O&M) de 12 mini usinas solares fotovoltaicas. A Resolução Normativa nº 427/2011 não traz previsão de custo de referência para esta tecnologia.
A proposta inicial da Aneel para compor os limites da Resolução nº 427/2011 é de custo de O&M de R$ 2900/MWh. Para tal, a Aneel considerou valor aprovado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a projeto com características semelhantes..."


UHE Santo Antônio do Jari: Aneel libera geração da UG1 (Fonte: Jornal da Energia)

"Usina está instalada na divisa dos estados do Pará e Amapá.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a operação comercial da unidade geradora 1, de 123,3MW, da hidrelétrica Santo Antônio do Jari.
O empreendimento localizado na divisa dos estados do Pará e Amapá, entre os municípios de Almeirim e Laranjal do Jari, é composto com três unidades geradoras totalizando 370MW, e pela casa de força complementar, com uma unidade com potência de 3,4MW.
A usina pertence à EDP Energias do Brasil e chinesa Three Gorges (Três Gargantas). Em dezembro de 2013, a Three Gorges assinou contrato de compra de 50% da usina..."


Fundacentro realiza parceria com entidade de ensino técnico no RJ (Fonte: MTE)

"Objetivo é inserir conteúdo sobre Segurança e Saúde no Trabalho no ensino municipal do Estado.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e a Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC) assinaram nesta terça-feira (16), termo de cooperação técnica que vai orientar alunos e professores para inserção de conteúdo sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na grade curricular dos cursos oferecidos pela FAETEC. 
A parceria tem como finalidade capacitar os alunos de laboratório da entidade, que se especializam nos cursos de técnico em edificações e técnico de segurança do trabalho, por intermédio dos conhecimentos repassados pela entidade,  que tem história na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente..."

Íntegra: MTE

Senado lança página especial sobre as eleições (Fonte: Senado Federal)

"Nas últimas semanas os veículos de comunicação do Senado têm colocado à disposição da sociedade diversas matérias com o objetivo de auxiliar os brasileiros a desempenharem uma das tarefas mais importantes que cabem aos cidadãos: a escolha dos seus representantes no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e nos governos estaduais e federal.
Informações sobre o complexo processo eleitoral brasileiro, estatísticas oficiais e as atribuições dos cargos eletivos em disputa nas eleições de outubro estão entre as informações que o Senado tem difundido. O objetivo é habilitar o cidadão a exercer com mais propriedade o seu papel de eleitor..."


Íntegra: Senado Federal

Gestantes e lactantes poderão ter direito de se afastar de local de trabalho insalubre (Fonte: Senado Federal)

"Gestantes e mães que estejam amamentando poderão ter o direito de se afastar do local de trabalho considerado insalubre. A proteção é estabelecida pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, que chegou ao Senado em agosto. A senadora Ana Rita (PT-ES) ficou encarregada de elaborar relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que a empregada exercerá suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário..."


Íntegra: TST

Hospital é condenado por mascarar relação de emprego com médico plantonista (Fonte: TST)

"A Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´Oeste (Hospital Santa Bárbara) foi condenada a pagar verbas rescisórias a um médico que prestou serviços à entidade por quase quatro anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do hospital contra a condenação. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ficou evidenciado que o profissional prestou serviços de forma onerosa e não eventual, além de ter subordinação jurídica com o hospital, elementos caracterizadores da relação de emprego.
Na reclamação trabalhista, o médico descreveu que foi contratado como plantonista de pediatria sem a assinatura da carteira de trabalho para trabalhar para a Santa Casa e, paralelamente, para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara (SP). Dois anos depois, para tentar "mascarar a relação de emprego", foi orientado a abrir uma empresa para emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Afirmou, ao pedir o reconhecimento do vínculo, que era subordinado ao hospital, que não podia mandar outra pessoa no seu lugar, tinha que cumprir horário e recebia salário fixo mensal. Sustentou que é ilícita a contratação de trabalhador como pessoa jurídica e que qualquer forma utilizada que não for a celetista, deve ser considerada como fraude à lei..."


Íntegra: TST

Turma admite que crédito complementar a precatório seja pago como RPV (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental interposto pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) contra decisão que determinou que a parte complementar de uma dívida trabalhista, para cujo valor principal já foi expedido precatório, seja paga como Requisição de Pequeno Valor (RPV). O entendimento foi o de que o caso não se trata de fracionamento de precatório, vedado pela Constituição.
A ação teve início em 1989, movida por um grupo de 75 empregados do DAER/RS, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais. Em 2001, foi expedido precatório sobre o valor incontroverso da condenação, ainda não pago.
O valor remanescente da condenação foi decidido em 2012, e a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento desse débito aos trabalhadores que possuíam crédito inferior a 40 salários mínimos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região..."


Íntegra: TST

Mantida decisão que considerou discriminatória demissão de bancária com lúpus (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo Itaú Unibanco S.A. para manter a decisão que mandou reintegrar uma caixa da instituição bancária portadora de lúpus. O entendimento da Subseção foi o de que, quando da demissão, o banco já tinha conhecimento da doença da empregada, não havendo como afastar a presunção de despedida discriminatória de que trata a Súmula 443 do TST.
Ao requerer em juízo a reintegração, a bancária alegou que sofria da doença crônica e incurável, mas que esta não era contagiosa ou incapacitante para o trabalho. Afirmou que a rescisão do contrato de trabalho, além de discriminatória, a colocou em situação de "exclusão social".
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a bancária sofria da doença incurável, manteve a sentença que indeferiu a reintegração. Segundo o Regional, a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003 e a bancária trabalhou por quase um ano até ser dispensada, fato que afastaria a presunção de discriminação..."


Íntegra: TST