quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez à TV TST sobre agressões a trabalhador por cliente e o dever do empregador de indenizar o dano moral sofrido

Tive o prazer de receber nesta quinta (23.01.2014) em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. Concedi entrevista sobre situação lamentável: trabalhadores que sofrem agressões físicas ou verbais no local de trabalho por cliente da empresa. Tal questão foi objeto de julgado recente do TRT da 13ª. Região, conforme matéria que segue abaixo.

A entrevista será veiculada a partir desta sexta, dia 24.01, no Programa “Jornal da Justiça”, na TV Justiça, às 13h e 18h30, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube.

Em minha opinião, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar as medidas necessárias para que tais fatos não ocorram. Relatei que há vários precedentes do TST no mesmo sentido da referida decisão do TRT da 13ª. Região.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa
Atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente que estava em atendimento
A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024.
Notícia lançada no TRT 13° REGIÃO- PARAÍBA

Força-tarefa interdita setores em frigorífico de Passo Fundo (Fonte: MPT-RS)

"Fiscalização encontrou ausência de pausas para descanso, laudos inconsistentes e uso de cadeiras inadequadas
Porto Alegre – Uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou setores do frigorífico da Companhia Minuano de Alimentos após encontrar irregularidades. Entre os problemas constatados, estão aqueles relativos à ergonomia no ambiente de trabalho, como uso de cadeiras inadequadas, ausência de pausas para descanso e laudo sem dados qualitativos sobre as funções desempenhadas. A ação ocorreu na terça-feira (21) e também teve participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) de Passo Fundo. 
O MTE interditou o sistema de refrigeração por amônia e o setor da fábrica de gelo, incluindo as atividades relacionadas e acesso ao local. No setor de miúdos, foram interditadas as máquinas empacotadoras e as máquinas para resfriamentos conhecidas como chillers. No setor de plataforma, foi interditada a atividade de descarregamento de aves.
A empresa também receberá, nesta quinta-feira (23), notificações e autos de infração devido a outras irregularidades encontradas, como a não implementação da Norma Regulamentadora 36 (NR-36), que trata do abate e do processamento de carnes e derivados.
Para o MPT, a gestão de saúde e segurança da Minuano é ineficiente, falta gerenciamento de risco, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa) não funciona e as pausas não existem. Outros problemas incluem a falta de higiene no refeitório, acondicionamento de alimentos inadequado e o excesso de calor no ambiente de trabalho. Além disso, o laudo ergonômico não é aplicado aos 300 trabalhadores da unidade de Passo Fundo.
O grupo de fiscalização foi formado pelos procuradores do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann, Roger Ballejo Villarinho, do MPT em Passo Fundo, Ricardo Garcia, do MPT em Caxias do Sul, Itaboray Bocchi da Silva e Márcio Dutra da Costa, do MPT em Santa Cruz do Sul, além de fisioterapeuta e representantes de outros órgãos.
Na avaliação de Fleischmann, a fiscalização foi o início de uma série de medidas com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho em frigoríficos no Rio Grande do Sul. "A operação foi muito proveitosa por ter unido o MPT e o MTE em uma área extremamente sensível para a saúde e segurança dos trabalhadores. Trata-se de um primeiro passo, na medida em que a operação integra um projeto maior de melhoria das condições de trabalho em frigoríficos em todo o estado. Temos a certeza de que, a partir da atuação, vamos conseguir atingir a meta de redução de acidentes e adoecimentos no setor.""

Fonte: MPT-RS

Supermercado do Grupo Walmart deve regularizar jornada (Fonte: MPT-RN)

"Liminar obriga a empresa a conceder intervalos para descanso aos empregados. MPT pede ainda dano moral de R$ 17 milhões
Natal – O supermercado Maxxi Atacado, empresa do grupo Walmart, está obrigado a regularizar a jornada e a conceder intervalos para descanso aos empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A determinação é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que está processando o mercado em R$ 17 milhões por dano moral coletivo. 
Fiscalização do MPT comprovou, por meio da análise controle de ponto, que os funcionários do mercado cumpriam excesso de jornada, em alguns casos chegando a trabalhar até a madrugada. O Maxxi Atacado foi acionado depois de se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. 
“A empresa, valendo-se de sua posição econômica de destaque (integrante de um dos maiores grupos supermercadista do mundo), reiteradamente ignora a legislação trabalhista em todos os estabelecimentos do país, sendo objeto de recorrentes condenações na Justiça do Trabalho brasileira”, destacou o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação e é responsável pelo inquérito civil que apurou as irregularidades."

Fonte: MPT-RN

Chineses são os favoritos no linhão de Belo Monte (Fonte: A Critica)

"O consórcio formado pela empresa chinesa State Grid e a Eletrobras é o grande favorito para vencer a maior licitação do ano no setor de energia, o sistema de transmissão da hidrelétrica de Belo Monte. O leilão será em 7 de fevereiro e o vencedor terá de investir R$ 5 bilhões para construir duas estações conversoras, duas subestações e uma linha de transmissão de 2.092 km, da região de Altamira, no Pará, até Estreito, no sul de Minas. O linhão será o primeiro do País com ultra-alta tensão (800 Kv) em corrente contínua, o estado da arte em matéria de transmissão de energia no mundo..."

Íntegra: A Crítica

HENRY, EL SINDICALISTA DE 13 AÑOS QUE DESAFÍA AL PROGRESISMO (Fonte: Equal Times)

"Una mañana de diciembre, poco antes de Navidad, el presidente Evo Morales recibió en el comedor del Palacio Quemado a treinta chicos y chicas para desayunar.
Eran los representantes de la Unatsbo, el sindicato de niños y adolescentes trabajadores de Bolivia. El encuentro llegó tres días después de una escandalosa represión policial a una protesta de los chicos, que están en contra del proyecto que busca prohibir el trabajo infantil.
A la cabeza de la delegación que desayunó con Evo estaba Henry Apaza, de 13 años, líder natural del sindicato, vendedor de cigarrillos en la ciudad satélite de El Alto desde los 7, un talento para los números y uno de los mejores alumnos en su escuela, a donde asiste por las noches. Las hermanitas de Henry también trabajan: venden CD para karaoke en las mismas calles bulliciosas, a 4600 metros de altura.
Un 80% de los chicos bolivianos trabaja en el campo, casi exclusivamente con sus familias, en lo que es una larga tradición que incluye tareas crueles como la cosecha de castaña y de caña, o el trabajo en las minas.
Un estudio señala que el 93% de los chicos bolivianos trabajadores de entre 5 y 17 años asiste a la escuela, con lo cual se debilita el argumento más sólido que esgrimen quienes procuran eliminar el trabajo infantil porque perpetúa la pobreza y la exclusión social.
Mesa sabe que es imposible eliminar con una ley una práctica de siglos, pero cree que “Bolivia tiene que apostar por la educación”.
Aun pese al crecimiento macro de los últimos años y las políticas estatales de asistencia, sigue habiendo un 59% de pobreza en Bolivia, que se estira dramáticamente hasta el 80% en zonas como Potosí.
La expectativa de vida sigue siendo muy baja: 65 años para los hombres y 69 para las mujeres. Pobreza e ignorancia son una fórmula letal y aún falta mucho para que los chicos como Henry sólo se dediquen a lo que deberían: ir a la escuela y divertirse con amigos, formarse como personas y ciudadanos.
“No pueden dejar sin trabajo a quienes por las circunstancias de la vida tenemos que trabajar”, dice Henry con un lenguaje precipitadamente adulto, observando al mundo desde la visera de su gorra.
Genera enormes contradicciones lo que deberá legislar la Asamblea boliviana esta semana: prohibir el trabajo infantil podría agravar el escenario al darles carácter clandestino a esas tareas.
Aun con la mejor buena voluntad, se podría terminar fomentando la explotación y hasta la esclavitud de los chicos.
Nada más lejos del progreso. Nada más lejos del desarrollo."

Fonte: Equal Times

OAB e TJ querem devolução de possíveis saques irregulares do governo (Fonte: Gazeta do Povo)

"A seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e o Tribunal de Justiça (TJ-PR) vão cobrar do governo do estado a devolução dos valores de depósitos judiciais não-tributários que teriam sido sacados irregularmente pelo Executivo. Representantes da OAB-PR e do TJ-PR reuniram-se nesta manhã para discutir a questão..."

Íntegra: Gazeta do Povo

BANCOS DEMITIRAM E REDUZIRAM SALÁRIOS EM 2013, MOSTRAM DADOS DO CAGED (Fonte: Bancários AL)

"Enquanto o Brasil terminou o ano com saldo positivo de mais de um milhão de novos postos de trabalho, os bancos foram na contra mão e, apesar dos altos lucros, “;conseguiram”; fechar o ano demitindo mais do que contratando. Além disso, reduziram os salários dos novos funcionários em comparação com os dos desligados.
De acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego, foram desligados 42.892 trabalhadores em 2013 e contratados 38.563, saldo negativo de 4.329. O número não foi pior por conta da Caixa Federal, único dentre os principais bancos a contratar mais que demitir, registrando saldo positivo de 5.486. 
Em outras palavras, desconsiderando-se a Caixa, o saldo negativo do grupo onde se enquadram os outros cinco maiores bancos do país —; Itaú, Santander, HSBC, Banco do Brasil e Bradesco —; bateu nos 10.109. O estudo considera ainda os dados de instituições menores, com saldo positivo de 294 postos.
Rotatividade —; Além de não repor integralmente o número de profissionais desligados, o que gera ainda mais sobrecarga de trabalho para os que permaneceram, os bancos reduziram em 37,7% os salários dos novos contratados em comparação com os dos que deixaram as empresas.
O perfil dos demitidos e dos admitidos também evidencia essa postura, já que foram abertas 9.757 vagas para trabalhadores entre 17 e 29 anos e fechadas 14.086 ocupadas por quem tem mais de 30 anos. É justamente nas faixas etárias mais elevadas onde estão os maiores salários do setor e, por essa razão, os bancos demitem os mais velhos para economizar."

Concessionárias de Jirau são condenadas em R$ 5 milhões (Fonte: MPT-RO)

"Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil foram acionadas solidariamente por falhas de saúde e segurança no canteiro de obras da usina
Porto Velho – As empresas Construções Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil S/A, responsáveis pela obra da Usina de Jirau (RO), foram condenadas em R$ 5 milhões pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas foram processadas solidariamente por problemas de segurança e saúde do trabalho na hidrelétrica, uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Cabe recurso. 
Riscos de choques elétricos, soterramentos e quedas de trabalhadores e de objetos foram irregularidades flagradas nos canteiros de obras. “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já resultaram na morte de sete trabalhadores”, destacou o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), autor da ação. 
Além do pagamento dos R$ 5 milhões por dano moral coletivo, as empresas estão obrigadas a cumprir imediatamente 42 obrigações relativas a saúde e segurança no trabalho, sob pena de multas pesadas. Bernardo Schuch afirmou que as fiscalizações vão continuar e o rigor das multas será a maior garantia de que o meio ambiente de trabalho deverá ser mais saudável e seguro até a conclusão das obras. 
Obrigações – Entre as obrigações impostas pela Justiça às empresas está a realização de exames médicos periódicos, a instalação de guarda-corpo e rodapé nos andaimes e de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As empresas também deverão providenciar a proteção dos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, ministrar treinamento periódico aos operários, adequar as instalações sanitárias e manter a higiene do local."

Fonte: MPT-RO

Começa aferição da representatividade das centrais no MTE (Fonte: CONFETAM)

"Teve início nesta segunda-feira (20) a aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais, realizado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme prevê a Lei 11.648/08.
Realizada por um Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes do MTE, do Dieese e de cada central sindical, a aferição considera o percentual do número de sócios declarados nas atas eleitorais e o número de sindicatos filiados às centrais até o último dia útil do ano anterior.
“São mais de 3 mil processos entre atualizações de diretorias e filiação a serem analisados pelos membros do GT nos próximos dois meses para definirmos o índice de representatividade de cada central em 2014”, explicou Jacy Afonso, secretário de Organização e membro titular do GT, do qual o assessor João Bravin é suplente.
Segundo o dirigente, a expectativa é de que a CUT se mantenha como a maior central sindical do país (o índice atual é de 35,6%). Atrás vem a Força Sindical com 13,82%, UGT com 11,21%, CTB com 9,18% e Nova Central com 8,08%.
Para uma central ser reconhecida pelo MTE, um dos critérios estabelecidos é de que a Central tenha pelo menos 7% de representatividade dos sócios do país. Entretanto, a CGTB, com apenas 2,9%, não atingiu o índice em 2013 e é reconhecida por meio de liminar, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Instrução normativa - Para a aferição deste ano, o MTE estabeleceu os procedimentos para aferição dos índices de representatividade das centrais através da Instrução Normativa (IN) 5/13, publicada em dezembro de 2013. Confira abaixo a publicação do MTE na íntegra.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-5, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece regras e procedimentos relacionados à aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e no parágrafo único do art. 1º da Portaria Nº. 1.704, de 24 de outubro de
2013, resolve:
Art. 1º Para fins de aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes nos seguintes documentos:
I - solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (Solicitação de Atualização de Dados Perenes - SD), solicitações de registro sindical (SC), solicitações de atualização sindical (Solicitação de Recadastramento - SR), complemento de registro (CR) e complemento de alteração (CA) desde que validadas (deferidas) no ano corrente, a partir do mês de fevereiro do mesmo ano;
II - solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (SD) e solicitações de atualização sindical (SR) transmitidas via sítio do MTE até o dia 31 de dezembro de cada ano e protocoladas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único. Não serão considerados, para fins de alteração do número de sindicalizados, as atas e documentos apresentados em sede de SD que façam referência a troca de membros de diretoria ainda vigente, sem a composição de uma nova diretoria mediante eleição.
Art. 2º Serão considerados, em ordem de preferência, nos dados da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, o número de:
I - sindicalizados;
II - sindicalizados aptos a votar;
III - votantes.
Parágrafo único. Para os processos protocolados no Ministério anteriores à entrada em vigor da Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013 (atualizações sindicais - SR) e para os processos anteriores à entrada em vigor da Portaria nº 326, de 01 de março de 2013 (registro sindical e alteração estatutária) serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes das atas de eleição e/ou apuração, da lista de presença da assembleia da eleição e/ou apuração e, nos casos de ausência desses itens, o número de membros dirigentes eleitos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."

Fonte: CONFETAM

TST lamenta morte do desembargador Pinho Pedreira (Fonte: CSJT)

"Desembargador Luiz de Pinho Pedreira da Silva, ex-presidente do TRT 5 (BA), tinha 98 anos
23/01/2014 - O Tribunal Superior do Trabalho informa, com pesar, a morte do desembargador Luiz de Pinho Pedreira da Silva, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ocorrido nesta quarta-feira (22), em Salvador. O jurista tinha 98 anos e foi um dos precursores do Direito do Trabalho.
Formado pela Universidade Federal da Bahia em 1938, Pinho Pedreira integrou o Ministério Público do Trabalho desde a sua instalação na Bahia, em 1941, e foi procurador-chefe de 1942 a 1968, ano em que foi nomeado para o TRT-BA. Na Corte trabalhista baiana, foi empossado vice-presidente em 1973 e presidente no biênio 1975/1978, aposentando-se em 1986. No campo acadêmico, foi docente da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, autor de várias obras, entre elas o livro "Principiologia do Direito do Trabalho" e "A Reparação do Dano Moral no Direito do Trabalho", e fundador da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Em nome do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, expressa sinceras condolências e solidariedade aos familiares do magistrado."

Fonte: CSJT

Diretor diz que Alstom pagou propina de 15% por contrato com EPTE e Eletropaulo (Fonte: Jornal da Energia)

"Em depoimento à Justiça da França, um ex-diretor da Alstom afirmou que autorizou que a filial brasileira passasse uma propina para fechar um negócio com o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia, em 1998. Na ocasião, Mario Covas era o governador e Andrea Matarazzo, atualmente vereador da capital paulista, o secretário de Energia.
Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, publicados na edição desta quarta-feira (22/01), o depoimento aconteceu em 2008. O francês André Botto disse à Justiça que a multinacional autorizou o pagamento de propina de quase US$7 milhões, cerca de 15% de um contrato de US$47,7 milhões.
A propina foi paga para que a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE, posteriormente incorporada na CTEEP) e a Eletropaulo ressuscitassem um contrato vencido de compra de equipamentos. O acordo é de 1983 e o aditivo de 1998. Na época, as duas companhias eram estatais. A reportagem informa que esse valor foi dividido em duas parcelas, sendo uma paga à empresa MCA, do lobista Romeu Pinto Junior - que admitiu às autoridades brasileiras que recebeu dinheiro da empresa francesa para pagar propinas - e a outra parte em uma conta da Suíça.
À reportagem da Folha de S. Paulo, Matarazzo afirmou que não discutiu e nem assinou o aditivo que está sendo investigado. A Alstom lamentou o vazamento das informações e disse que "manifesta seu veemente repúdio quanto às insinuações de que possui política institucionalizada de pagamentos irregulares para obtenção de contratos"."

Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais, vedação de horas extras habituais e de banco de horas (Fonte: PRT 12ª Região)

"A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.
A redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os seguintes prazos:
O acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês.
Foi estabelecido o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para 40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.
Sardá ressalta que “havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos, em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)”.
E conclui: “após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares".
Para o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa 380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.
JORNADA DE 40 HORAS TEM 3 SÉCULOS DE EXISTÊNCIA
A Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a jornada de 40 horas semanais para os trabalhadores já tem três séculos. Foi aprovada em Genebra, no dia 4 de junho de 1935, para oportunizar emprego a milhões de desempregados, principalmente nos países desenvolvidos que viviam o auge da Revolução Industrial. No link http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312192 é possível ter acesso à íntegra da Convenção em francês , espanhol, árabe, alemão e russo. 
No entanto, mesmo sendo uma norma antiga, a redução da jornada passou a ser crescente em vários continentes a partir de 1980 e hoje já se configura numa realidade mundial. Veja no quadro abaixo:
Notas: ¹Horas remuneradas, ²Horas trabalhadas, ³Exceto Irlanda do Norte
ECONOMIA BRASILEIRA PRONTA PARA JORNADA DE 40 HORAS
Segundo os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ( Dieese), a economia brasileira apresenta condições favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora extra habitual.
Segundo especialistas do Departamento, o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% (cento e treze por cento). O aumento no custo total de produção causado pela redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais é de menos de 2% (dois por cento).
A reivindicação é bandeira histórica do movimento sindical e tem como objetivo a proteção à saúde dos trabalhadores e a geração de empregos. Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho.
Na Câmara Federal tramita há 19 anos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda, Paulo Paim e outros, que reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
Apresentada em outubro de 1995, já passou por vários processos de arquivamentos e desarquivamentos.
Em junho de 2009 a PEC foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do relatório favorável à redução da jornada de trabalho sem redução de salários.
A audiência em que foi debatido e aprovado o relatório lotou de lideranças e militantes sindicais o auditório Nereu Ramos, na Câmara.
Além dos deputados que compõe a comissão, o auditório recebeu a visita de vários parlamentares, de todos os partidos, que manifestaram apoio ao projeto que reduzirá a jornada semanal de trabalho no Brasil.
Confira as declarações de Ministros, Juízes, Procuradores, Parlamentares e Pesquisadores presentes à sessão:
Maurício Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho: “Considera a redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito) horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada, pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades familiares, sociais, culturais etc. Ressaltou que todos os exemplos históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo empresariado e pela sociedade.
Fábio Leal Cardoso - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, afirmou que o Brasil é campeão de acidentes do trabalho. O primeiro bem jurídico a ser tutelado com a redução da jornada é a saúde do trabalhador. Salientou que a prática de horas extras deve ser reprimida, bem como deve ser fortalecida a fiscalização do trabalho.
Cláudio Montesso – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Salientou que a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a medida”.
Nilton Correia - Associação Luso-brasileira do Trabalho – JUTRA, que também representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, salientou que é preciso tirar a ideologia da discussão sobre a jornada de trabalho, sendo necessário enfocar a saúde do trabalhador, uma vez que 90% dos acidentes de trabalho decorrem do excesso de jornada.
Nelson Karan - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, e sustentou que o aumento da produtividade permite a discussão sobre a redução da jornada. Segundo os cálculos do Dieese, a participação do salário no custo do produto é de 22% (vinte e dois por cento) e a redução de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas tem um impacto de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento) no custo da produção.
Clementino Tomaz Vieira, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, falou sobre a possibilidade de geração de empregos com a redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Também destacou que a incidência de doenças profissionais tende a diminuir com a redução do tempo de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde. Afirmou que o setor automotivo já tem jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Rogério Batista Pantoja, representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT, destacou que a redução da jornada de trabalho sem redução de salário está sempre na pauta das Centrais Sindicais. Alertou que algumas categorias, como a dos comerciários, têm jornada de 52 (cinquenta e duas) a 56 (cinquenta e seis) horas semanais. Apontou os aspectos sociais e de saúde relacionados à redução da jornada, concluindo que as Centrais estão unidas a favor da redução da jornada para 40 (quarenta) horas semanais, o que só trará ganho para o Brasil.
Ubiraci Dantas de Oliveira, representando a Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, salientou que a redução da jornada deve gerar postos de trabalho, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para se dedicar a sua família e outras atividades, como estudo e lazer. Discorreu sobre a baixa participação do custo da mão de obra no produto, o que reduz eventual impacto na economia.
Para ter acesso a íntegra e ao trâmite da PEC 231/1995 na Câmara dos Deputados acesse o link
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14582
AÇÃO QUE GEROU ACORDO INÉDITO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS
No dia 02/05/2013 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou a ação civil pública em face a empresa, por descumprimento grave de dispositivos legais relativos a duração do trabalho.
No dia 08/05/2013 o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Paschoeto, concedeu tutela antecipada para que a empresa cumprisse a legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.
A decisão determinou que a empresa observasse os limites máximos diário e semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados horas extras habituais, concedesse o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, observasse o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, concedesse o intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo uma hora, observasse o intervalo do art. 384 da CLT e procedesse o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos por mera liberalidade.
Após a tutela antecipada concedida o MPT e a empresa pactuaram acordo para por fim a ação.
Confira a íntegra do acordo judicial homologado no link 
ACP BERLANDA - 0010337-36.2013.5.12.0001 - Acordo Judicial.pdf"

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em 29 de janeiro (Fonte: Agência Câmara)

"A partir de 29 de janeiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas 
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Regulamentação
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades."

Red Brasil UNI-Walmart se moviliza en el marco del Foro Social en Porto Alegre (Fonte: UNI)

"Los sindicatos brasileños de  la CUT, Forza Sindical y UGT , junto con UNI Américas, se han dado cita en Porto Alegre para participar del Foro Social, intercambiar informaciones y denunciar la conducta antisindical de la empresa..."

Íntegra: UNI

Motoristas de empresa sucroalcooleira são enquadrados como trabalhadores rurais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. de reconhecer, como integrantes da categoria diferenciada dos trabalhadores em transporte de cargas e similares, seus motoristas que realizam o transporte de cana das plantações para a usina.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Similares de Mato Grosso do Sul, sustentando que representava a classe dos motoristas e que o imposto sindical recolhido dos profissionais da empresa estava sendo repassado indevidamente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) mantido a sentença que reconheceu a representatividade do sindicato "relativamente aos trabalhadores que realizam transporte de cargas em vias públicas", a empresa recorreu ao TST, alegando que seus empregados são rurais e devem ser enquadrados pela sua atividade preponderante,  ou seja, do setor agroindustrial.
Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, no entendimento da Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, os empregados de empresa que exerce atividade econômica preponderantemente rural são considerados rurícolas, visto que "é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".
O relator esclareceu ainda que o fato de os motoristas da empresa não atuarem somente no âmbito rural, uma vez que trafegam também em rodovias estaduais, como sustentou o sindicato, não afasta, por si só, o seu enquadramento como rurícolas. É o que determina a Orientação Jurisprudencial 315 da SDI-1.
Assim, o relator votou no sentido de dar provimento ao recurso para julgar improcedente a demanda do sindicato. Seu voto foi seguido por unanimidade.   
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-464-76.2011.5.24.0056"

Fonte: TST

España: El desempleo subió en el último trimestre al 26,03% (Fonte: Gaceta Mercantil)

"El desempleo subió en España en los últimos tres meses de 2013 y se situó en el 26,03% de la población activa, manteniéndose como el principal punto negro de una economía, que volvió a la senda de un pequeño crecimiento..."

Íntegra: Gaceta Mercantil

OAB Nacional exige punição a atentados contra advogados no Pará (Fonte: OAB)

"O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou nesta quarta-feira (22) que a entidade irá reiterar ao Ministério da Justiça e ao governo do Estado do Pará, providências para o fim da violência contra advogados.
Na manhã da segunda-feira (20), os advogados Luis Carlos Lorenzetti e Rodrigo Lorenzetti foram vítimas de um atentado, que acabou resultando na morte do primeiro, na cidade de Altamira.
Desde 2011, sete advogados foram assassinados. São inúmeros os registros de queixa dos profissionais por ameaças de morte, entre eles o do presidente da seccional de Parauapebas, Jakson de Souza e Silva, registrado no dia 10 deste mês, após receber um bilhete ameaçador enquanto estava em um restaurante.
Marcus Vinicius manifestou solidariedade aos familiares pela irrecuperável perda dos advogados assassinados. “A OAB exige que os órgãos de segurança elucidem os crimes com celeridade e punam os responsáveis”, asseverou.
Em ofício enviado ao Conselho Federal, o presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos, afirma que a entidade já solicitou formalmente às autoridades de segurança do Estado e ao Ministério Público providências urgentes para a solução dos casos ainda em aberto, bem como para evitar que os fatos se repitam.
As novas ocorrências demonstram o clima de profunda insegurança e ressaltam, mais do que nunca, que o Poder Público não está em condições de lidar com a segurança dos seus cidadãos, em especial dos advogados que se veem constantemente ameaçados em razão do exercício de sua profissão, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.
Ele destacou também que a comissão, juntamente com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a seccional seguirão cobrando das autoridades a resolução dos casos e  medidas que evitem novas ocorrências.
“No caso do presidente da subseção de Parauapebas o caso é ainda mais. A ameaça é voltada contra um dirigente da Ordem, que no exercício de suas atribuições, na cobrança da resolução dos crimes, também se vê coagido. A OAB não transigirá com essas ameaças”, destacou Accioly."

Fonte: OAB

Empresa Alfa Bebidas é condenada por dano moral coletivo (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa Alfa Bebidas e Comércio Ltda por dano moral coletivo. A ação ajuizada pelo MPT pediu a condenação da empresa por uma série de infrações trabalhistas como desrespeito à carga horária de trabalho, falta de controle médico de saúde ocupacional e não concessão de intervalos entre as jornadas laborais. 
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Daniela Martins, julgou procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo, obrigando-a ainda a regularizar a situação dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão. Inconformada com o desfecho do julgamento, a empresa recorreu ao TRT a fim de julgar improcedente a ação do Ministério Público. 
No recurso, a Alfa Bebidas alegou que seus empregados não estão submetidos ao controle de jornada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. A empresa argumentou também sobre a inconstitucionalidade das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e requereu o conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença. 
O desembargador Laércio Domiciano, relator do recurso no TRT, destacou que as normas relativas aos limites de jornada de trabalho, bem como aos períodos de descanso, são diretamente ligadas à segurança no trabalho. "A contumaz inobservância deste ponto não só prejudica a convivência familiar e social do empregado, como também acarreta desconforto, fadiga, stress, vulnerabilidade, tornando o ambiente de trabalho propício a ocorrência de acidentes", frisou o desembargador. 
No voto, o relator enfatiza que foi demonstrada a inobservância das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como os prejuízos, inclusive de ordem moral aos trabalhadores. Dessa forma, ele julgou ser uma obrigação indenizar o dano moral coletivo para garantir o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. 
Com este entendimento, o desembargador rejeitou o recurso e manteve a sentença da primeira instância. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 
PROCESSO 0001814-21.2011.5.22.0003"

Francia investiga a McDonald's por evadir 2.200 millones de euros (Fonte: Público.es)

"El fisco francés investiga a la cadena de hamburgueserías McDonald's de la que sospechan que evadió más de 2.200 millones de euros desde 2009 a diversas filiales en Suiza y Luxemburgo para no pagar impuestos mediante un complejo montaje a través de sus franquicias, reveló hoy L'Express. Según la Hacienda francesa, esos montajes permitieron a McDonald's evitar el pago de entre 330 y 650 millones de euros en concepto de IVA y de impuesto sobre los beneficios, explicó el semanario en su sitio internet..."

Íntegra: Público.es

Alteração contratual com redução de salário de professora universitária é ilegal (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinando a ilegalidade da alteração contratual de uma professora do curso de Fisioterapia da Faculdade Novafapi. A professora, contratada inicialmente para tempo integral, teve o contrato modificado três anos depois, passando a ser remunerada por hora-aula ministrada.
A Faculdade Novafapi recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho, manifestando inconformismo com a sentença do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho. Na sentença, o juiz do Trabalho reconheceu como ilícita a alteração contratual, considerando-a nula, e reconheceu o enquadramento da reclamante como professora de tempo integral, condenando a faculdade a pagar as diferenças salariais com os respectivos aumentos; diferenças das parcelas rescisórias; e multa por descumprimento de norma coletiva.
Em sua defesa, a Novafapi tentou provar que a alteração contratual foi lícita, já que ocorreu por conta da redução da quantidade de alunos e pela necessidade de extinção de turmas. Alegou ainda que não houve redução do valor nominal das aulas, mas apenas da quantidade de horas-aula ministradas pela reclamante.
Já a professora alegou que foi contratada em 1º de junho de 2006 para ministrar aulas no curso de Fisioterapia como professora de tempo integral, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal de R$ 4.071,19, além da gratificação de 20% pela titulação de especialista, totalizando R$ 5.048,60.  Explicou ainda que a partir de janeiro de 2010 seu salário foi sendo reduzido gradativamente até chegar a R$ 2.174,84, o que a levou a pedir demissão no dia 14 de janeiro de 2012. A professora sustentou a tese de que houve uma alteração ilícita de contrato, vedada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, com redução significativa de salário.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo no TRT/PI, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução da carga horária do professor de Instituição de Ensino Superior, com a redução proporcional do seu salário, desde que mantido o valor da hora-aula paga.
Contudo, de acordo com as provas nos autos, a magistrada entendeu que, nesse caso, a alteração promovida não decorreu da simples redução do número de alunos ou da supressão de turmas, mas sim do reenquadramento da professora no novo Plano de Carreira Docente. 
Para a relatora, ficou provado que o reenquadramento no novo Plano de Carreira não atingiu apenas a reclamante, de forma isolada, mas todos os professores de todos os cursos da Faculdade, o que demonstra que a alteração não decorreu da diminuição na procura pelo curso de Fisioterapia.
Além disso, a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos destacou que não há prova nos autos de que tenha havido mútuo consentimento quanto às novas condições de trabalho, ou que tenha sido feita a rescisão parcial do contrato anteriormente estabelecido entre as partes.
"Vê-se, portanto, que a redução salarial em questão decorreu de ato unilateral do empregador praticado em prejuízo do empregado, constituindo, assim, alteração contratual lesiva, rechaçada pelo artigo 468 da CLT e pelo princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no inciso VI, do art. 7º, da Constituição Federal. Assim, o recurso não merece ser provido neste particular", pontuou a relatora.
O voto da desembargadora Enedina Gomes dos Santos foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do TRT/PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Adriano Craveiro Neves.
PROCESSO TRT RO Nº 0001670-10.2012.5.22.0004"

Votações polêmicas na Câmara não devem ocorrer este ano (Fonte: DIAP)

"As votações de projetos mais polêmicos como as reformas política e tributária não deverão ocorrer este ano na Câmara dos Deputados. Na opinião do vice-presidente da Casa, deputado André Vargas (PT-PR), o acúmulo de eventos de grande porte, como eleições e Copa do Mundo, prejudicará a análise de projetos que não sejam consensuais.
Segundo Vargas, isso não significa que o Congresso ficará parado, mas que haverá "dificuldade para organizar a pauta". "Não é um problema de tempo, é uma questão de intensidade, de não trazer a pressão eleitoral para cá. Tem temas que não foram votados em dez anos, não vai ser agora que eles terão que ser votados", avaliou o vice-presidente.
Ainda na opinião dele, projetos com grande impacto orçamentário para a União e os estados também devem ser evitados em 2014, pois tendem a gerar tensão por parte dos governos de estados atingidos, além da possibilidade de que sejam utilizados na briga eleitoral.
"O que nós queremos é evitar assuntos que atinjam o próximo governo. Porque nós vamos votar coisas aqui que vão atingir um governo que nós ainda nem sabemos de quem vai ser. Então temos que ter muito cuidado com projetos que têm grande impacto orçamentário ou de perda de arrecadação", analisou.
O Congresso Nacional retoma os trabalhos a partir do próximo dia 4. A tendência é que a partir de julho, quando o próximo recesso está previsto, os parlamentares entrem no chamado recesso branco, quando saem para campanha eleitoral e só voltam a trabalhar normalmente depois do segundo turno."

Fonte: DIAP

Assassinato de Raul Amaro: Globo publica as mentiras da ditadura militar; 40 anos depois, sofre “amnésia” sobre o caso (Fonte:Vi o Mundo)

"Raul Amaro Nin Ferreira, engenheiro, primogênito dos oito filhos do casal Joaquim Rodrigo Lisboa de Nin Ferreira e  Mariana Lanari Ferreira.
Na madrugada de 1º de agosto de 1971, ao voltar de uma festa, Raul Amaro foi preso por acaso numa batida de polícia na rua Ipiranga, em Laranjeiras, Rio de Janeiro. Juntos, no carro, Saididin Denne, colega de Raul no Ministério da Indústria e Comércio, e a esposa Yone..."

Íntegra: Vi o Mundo

Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral (Fonte: TRT 18ª Região)

"Uma trabalhadora da Atento Brasil S.A que foi exposta a situação vexatória, por ter sido submetida ao ócio forçado no local de trabalho, vai receber indenização por dano moral. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (GO).
De acordo com o processo, a prova oral indicou que a obreira teve sua senha de acesso ao sistema de informática utilizado no trabalho bloqueada. Dessa forma, a trabalhadora ficava sentada em sua mesa sem fazer nada, apenas aguardando os horários de pausa e de término da jornada, situação que perdurou por mais de um ano.
Diante do exposto nos autos, os magistrados da Terceira Turma entenderam que cabe ao empregador viabilizar a seus empregados o desempenho das atividades para as quais foram contratados, constituindo a inatividade uma situação que atenta contra a dignidade do trabalhador. Para o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, “além da situação revelar-se constrangedora por si só, atraiu a atenção e comentários dos demais colegas, inclusive a suspeita de que ela teria cometido alguma irregularidade”.
Nesse sentido, considerando que não restou nenhuma dúvida de que a situação imposta à trabalhadora configurou o uso abusivo do poder diretivo da empresa e implicou ofensa a sua esfera moral, a Terceira Turma manteve a decisão de origem e condenou a Atento Brasil S.A ao pagamento de R$ 10 mil em favor da empregada a título de danos morais.
Processo – RO -000 2498-90.2012.5.18.0012"

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Porto Velho e Marquise/Ecoporto em 5 milhões de reais por trabalho infantil no lixão (Fonte: TRT 14ª Região)

"Em decisão proferida pelo juiz do trabalho José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o Município de Porto Velho e Construtora Marquise S.A. (Ecoporto) foram condenados a pagar reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões de reais e, ainda, em antecipação de tutela, deverão impedir qualquer acesso e trabalho de crianças e adolescentes na área da Vila Princesa, devendo implementar programas de inclusão social, caso já existentes, ou de criá-los para proporcionar a inclusão social dos menores daquela comunidade, sobretudo os que trabalharam ou trabalhem catando lixo, sob pena de multa de R$300 mil reais para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.
A Ação Civil Pública, cumulada com Medida Liminar, foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 5 de fevereiro de 2013 e, já no dia 7, a juíza do trabalho Arlene Regina do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, concedeu em parte o pedido e, em sede de antecipação dos efeitos de tutela específica, determinou, sob pena de multa de R$ 300 mil reais por ocorrência, que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área, com fiscalização por parte da Superitendência Regional do Trabalho e Emprego.
Na fundamentação da sentença, o juiz afirma que os réus construíram uma verdadeira barreira de preliminares para impedir a análise de fundo, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse de agir do Ministério Público do Trabalho, ilegitimidade ativa e passiva, inépcia da inicial e até mesmo a necessidade de inclusão da União e do Estado no polo passivo, mas todas foram transpostas e rejeitadas pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destaca que somente através de medidas pedagógicas, pais e crianças perceberão que o parco lucro imediato que alcançam através da reciclagem e venda do que encontram no lixo é inócuo diante dos danos à saúde, tanto físicos como psicológicos, que também adquirem. Assim, a necessidade de implementar, de forma prática e usual, a conscientização, pela educação, do quanto essa prática é prejudicial e danosa.
Além de manter a antecipação de tutela anteriormente concedida, o juiz ampliou seus efeitos, incluindo a obrigação de implementação de medidas pedagógicas e condenou, ainda, ao pagamento de R$ 5 milhões de reais para reparação por dano moral, que deverá ter destinação social, que não a do FAT, a ser determinada em comum acordo entre o Ministério Público do Trabalho e o Juízo.
"É dever de toda a sociedade, sobretudo dos gestores públicos, particulares ou não, manter o ambiente de trabalho da criança, quando inevitável a ocorrência do trabalho, dentro dos parâmetros constitucionais, sadio e livre de interferências nocivas, para toda e qualquer situação, sobretudo as insalubres, que devem ser rigorosamente proibidas", destaca a decisão, afirmando que para a criança, cuidados especiais no ambiente de trabalho precisam ser tomados, bem como evitada a todo custo a situação degradante.
O magistrado fundamenta que para aliviar o sofrimento da sociedade em geral, homenageando a dignidade das pessoas envolvidas, foi concedido um valor suficiente para servir de bálsamo, já que não há como ressarci-los in natura. Assim, a punição imposta, levando em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, é meramente educativa, com o intuito de inibir condutas semelhantes.
Os réus ainda foram condenados nas custas procesuais, no valor de R$ 100 mil reais, ficando isento apenas o município de Porto Velho. 
A decisão judicial é passível de recurso.
Clique e leia a íntegra da Decisão: Processo: 0000099-86.2.013.5.14.0005"

Pauta do STF contém matérias de interesse dos trabalhadores (Fonte: DIAP)

"Advogados trabalhistas têm chamado atenção para o fato de que neste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em matérias de interesse dos trabalhadores que poderão alterar as relações entre empregadores e empregados.
Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos últimos cinco anos.
Demissão imotivada
O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada por diversos países europeus, a convenção estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo".
Em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção para anunciar a saída do Brasil, por considerá-la incompatível com a Constituição. Logo após a denúncia, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República por entender que a revogação, por meio de decreto, teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Como está o julgamento
O relator da Adin, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram a favor da Contag. Entenderam que a denúncia teria que passar pelo Congresso.
Ao retomar o julgamento, em março de 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela manutenção da denúncia. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade do decreto. Porém, a ministra Ellen Gracie pediu vista e, com sua aposentadoria, o processo aguarda uma nova distribuição.
Consequências do julgamento
Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), uma decisão favorável do STF e a retomada da Convenção nº 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados.
"Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões", diz.
Os advogados especializados em relações do trabalho Adauto Duarte e Sylvia Lorena, contudo, ressaltam que, na prática, a aplicação da convenção significaria estabilidade no emprego.
"Esse mecanismo não traz nenhum tipo de rotatividade, o que é ruim. Tanto que esse modelo já foi abandonado por diversos países", afirma Duarte. Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão que rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração.
Demissão em massa
Outro processo de interesse dos trabalhadores é o que discute a necessidade de negociação com sindicato para a realização de demissão em massa. O caso envolve a dispensa, em 2009, de cerca de 4,2 mil trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos.
Na época, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região entrou na Justiça do Trabalho contra a medida. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2013. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que, no caso, os trabalhadores não deveriam ser readmitidos, mas que deveria haver negociação para demissão em massa, as empresas recorreram ao STF.
Para o advogado da Embraer e da Eleb Equipamentos, Cassio Mesquita Barros, não há previsão em lei que obrigue as companhias a negociar. Para ele, o inciso I, do artigo 7º da Constituição estabelece indenização compensatória em caso de demissão - multa de 40% do FGTS.
Vedação à dispensa arbitrária
Contudo, o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Aristeu César Pinto Neto, interpreta que esse mesmo dispositivo constitucional veda a dispensa arbitrária.
Para Neto, o Supremo tem que dar um limite para as demissões em massa, com a manutenção da obrigatoriedade de negociação com o sindicato, como julgou o TST. "Hoje temos uma quantidade acentuada de demissões. O setor de autopeças, por exemplo, trocou todos os seus funcionários em quatro anos", diz.
Greve em local de trabalho
O STF também deve analisar se decisões judiciais podem impedir grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho. O caso chegou à Corte pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores.
A entidade quer impedir a aplicação por juízes do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo é conhecido como "interdito proibitório", uma medida judicial destinada a proteger a propriedade.
A ação chegou no Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. O caso já teve três relatores: os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que se aposentaram, e agora está com Teori Zavascki.
Má interpretação
De acordo com o advogado da confederação, Sávio Lobato, esse dispositivo tem sido mal utilizado por juízes, que o aplicam, a pedido das empresas, em casos de greve, que é um direito constitucional.
"Há juízes que impedem até que os empregados façam assembleia na porta fábrica, proíbem piquete pacífico e exigem que os trabalhadores fiquem a 500 metros da entrada", diz. Segundo o advogado, o artigo 9º da Constituição prevê o amplo direito de greve.
A paralisação, segundo o presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, só é adotada quando não há mais negociação. "Não vamos tomar uma fábrica, apenas reivindicar nossos direitos.""

Fonte: DIAP

MANTIDA DECISÃO QUE CONDENOU SIDERÚRGICA A PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A OPERÁRIO ACIDENTADO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, uma siderúrgica, e reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 50 mil para R$ 30 mil, ao operário que sofreu acidente de trabalho. A Câmara manteve, no entanto, a condenação da empresa por danos materiais, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, em forma de pensão vitalícia, no valor de 30% dos rendimentos do reclamante, incluindo o 13º salário, com as majorações conferidas à categoria profissional.
A reclamada, em seu recurso, sustentou "não haver nexo causal entre a lesão que acomete o trabalhador e o acidente de trabalho ocorrido" e pediu que fosse afastada a condenação à reintegração do autor e ao pagamento de indenização por dano moral e material. Também pediu a reforma quanto à vitaliciedade da indenização por danos materiais.
No dia 19 de janeiro de 2006, o reclamante, que trabalhava como montador desde primeiro de dezembro de 2004, e recebia remuneração mensal de R$ 834,78, executava serviço em sua banca de trabalho e um problema na máquina fez aumentar a velocidade da rotação da pedra do esmeril, que se soltou e atingiu seu ombro esquerdo, provocando ferimento cortante em forma de "V", acometendo pele, subcutâneo e exposição muscular. O ferimento foi suturado e, depois de nove dias, abriram-se os pontos, com saída de tendão do ombro. Feitos os curativos, o trabalhador ficou afastado por cerca de dois meses e meio e retornou ao trabalho com restrição.
A reclamada defende que a incapacidade parcial do autor "decorre de lesão do nervo ulnar do cotovelo, que não tem nexo causal com o acidente". Porém, além da limitação provocada pela lesão do nervo ulnar, que realmente não tem relação com o acidente sofrido a serviço da ré, como de fato constou dos autos, o laudo pericial médico concluiu que "o reclamante apresenta incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que demandam esforços repetidos e contínuos com o membro superior esquerdo, em decorrência do discutido acidente". O laudo realizado por perito engenheiro, após diligência no local de trabalho do reclamante, concluiu que "o acidente ocorreu porque o dispositivo de segurança do equipamento (calota protetora do rebolo) também rompeu, e não foi suficiente para evitar o infortúnio e a lesão causada ao reclamante".
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, afirmou que "o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano são direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, ao lado de um meio ambiente hígido, inclusive no trabalho, e, por esse motivo, incumbe ao empregador eliminar as condições laborais que importem em riscos adicionais para o trabalhador". O acórdão ressaltou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 170, "consagra a submissão do capital ao trabalho humano, significando dizer que o exercício da atividade econômica não deve importar em risco à integridade física e moral do trabalhador". A Câmara ressaltou também que "o artigo 184 da CLT atribui à empresa a responsabilidade pela manutenção das máquinas e equipamentos para a prevenção de acidentes do trabalho", e concluiu, assim, que "o direito positivo vigente atribuiu ao empregador a responsabilidade pela eliminação e prevenção de qualquer efeito nocivo ao ser humano, porventura existente no ambiente de trabalho".
O acórdão considerou que "não houve prova de que foram tomadas todas as medidas de segurança previstas na NR-12, itens 12.3.3, 12.3.4, 12.3.6 e 12.3.7, para se evitar o acidente que vitimou o autor" e por isso afirmou que "não há como deixar de reconhecer que a reclamada concorreu com culpa para o sinistro".
Em conclusão, o colegiado confirmou a decisão de origem, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A reclamada tentou convencer o colegiado de que "não houve prejuízo" ao trabalhador, justificando que ele foi, inclusive, reintegrado na empresa. A Câmara, porém, ressaltou que a reintegração ocorreu "em virtude da estabilidade convencional reconhecida", e por isso ele "receberá normalmente seu salário até a aposentadoria". O acórdão justificou a indenização "em razão da depreciação funcional que o autor sofreu, que, entre outros prejuízos, o impedirá de ascender na carreira profissional, em virtude da limitação acarretada pelo acidente".
Quanto à pensão vitalícia devida ao reclamante, a Câmara entendeu que, "diferentemente do que sustenta o recorrente, os danos materiais devidos pelo ressarcimento da redução da capacidade laborativa advinda de doença ocupacional não é dedutível do benefício previdenciário, pois ambos advêm de fatos geradores distintos. Enquanto o primeiro está fundamentado na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito previsto nos artigos 186, 927 e 950 do Código Civil, o segundo decorre da condição que o beneficiário ostenta de segurado da Previdência Social e tem fundamento nas Leis n. 8.212 e 8.213 de 1991", e por isso "não há falar em dedução". Tampouco se deve falar, segundo questionou o recurso da empresa, de limitação do pagamento da pensão mensal à data em que o autor completar 74 anos de idade (expectativa média de vida para o homem, segundo dados recentes do IBGE). Para a Câmara, "em atendimento ao princípio da reparação integral que norteia a responsabilidade civil, a pensão mensal é vitalícia, não devendo ser limitada ao tempo provável de vida ou de trabalho". (Processo 0062200-89.2007.5.15.0152)"

Continúa la violencia contra sindicalismo en Guatemala; joven sindicalista guatemalteco es asesinado (Fonte: CSA-CSI)

"Marlon Dagoberto Vásquez López de apenas 19 años, afiliado al Sindicato Nacional de Trabajadores de la Construcción y Servicios de Guatemala (SINCSG) y miembro activo de la red de jóvenes sindicalistas de Quetzaltenango, fue asesinado en Guatemala y su cuerpo fue encontrado este 6 de enero en Concepción Chiquirichapa (Guatemala)..."

Íntegra: CSA-CSI

Contrato de curta duração: advogados trabalhistas são contra a adoção (Fonte: DIAP)

"A possibilidade de adoção no Brasil do chamado contrato de trabalho de curta duração durante a Copa do Mundo de Futebol neste ano e as Olímpiadas em 2016 encontra resistência entre operadores do direito.
De acordo com a proposta, que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do Turismo, sob o argumento da necessidade de atender demanda dos grandes eventos que serão realizados no país, empresários poderão contratar por até 14 dias num mês e 60 dias num ano sem a necessidade de assinar a carteira de trabalho.
Sem a carteira de trabalho assinada, os futuros trabalhadores não terão direito a FGTS, seguro-desemprego, PIS e abono salarial, entre outros direitos trabalhistas.
Argumentos contrários
Diante desse prognóstico, advogados trabalhistas têm se posicionado contra essa pretensa adoção de uma nova modalidade de contratação. Entre os argumentos, o fato de já existir preceito normativo capaz de facilitar novas contratações de trabalhadores como a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário.
Além da existência da lei, há o temor de que alterações na CLT flexibilizem e precarizem a já consolidada modalidade de contrato temporário, uma realidade aplicada há 40 anos no país.
No entendimento da presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), juíza Valéria Sanchez, "a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares"."

Fonte: DIAP