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sexta-feira, 18 de maio de 2012
Frigorífico condenado por falta de intervalo de recuperação térmica para empregada da limpeza (Fonte: TST)
O intervalo de 20 minutos, a cada uma hora e 40minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios é estabelecido pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT . Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura. Para o estado de Goiás, a lei considera como ambiente frio o que apresenta temperatura inferior a 12ºC, conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Apesar de não trabalhar de forma contínua em câmeras frigoríficas, a trabalhadora, de acordo com o TRT/GO, estaria enquadrada na hipótese de obrigatoriedade de concessão do intervalo, pois ficou demonstrado, por prova oral, que ela trabalhava na limpeza de vários setores artificialmente frios da Marfrig, inclusive os de desossa e abate, em temperaturas inferiores a 12º C.
"Ainda que o empregado não trabalhe em câmaras frias, mas esteja submetido às temperaturas indicadas na lei, a ausência de concessão do intervalo implica seu cômputo na jornada como tempo efetivamente trabalhado, e assim deve ser remunerado", destacou o relator do recurso de revista, juiz convocado José Pedro de Camargo.
O relator salientou que há precedentes do TST nesse sentido. A Primeira Turma concluiu então que, por estar a decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência do TST, o recurso de revista não poderia ser conhecido em virtude da Súmula 333 e do parágrafo 4º do artigo 896 da CLT ."
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/frigorifico-condenado-por-falta-de-intervalo-de-recuperacao-termica-para-empregada-da-limpeza?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Com acordo, funcionários da Volvo encerram greve e voltam ao trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)
“Empresa aceitou a contraproposta feita pelos trabalhadores na quinta-feira (17). Com o posicionamento, a categoria votou pelo fim da paralisação na assembleia na manhã desta sexta-feira (18)
Os funcionários da Volvo Caminhões, em Curitiba, encerraram a greve na manhã desta sexta-feira (18) e já voltaram ao trabalho. A empresa aceitou a contraproposta feita pelos trabalhadores na quinta-feira (17). Com o posicionamento, a categoria votou pelo fim da paralisação na assembleia da manhã desta sexta-feira (18), segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). A greve começou na terça-feira (15).
Pelo acordo, os 3,1 mil metalúrgicos e os 1 mil funcionários do setor administrativo irão receber R$ 25 mil como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Serão duas parcelas de R$ 12,5 mil – uma no fim deste mês e outra em fevereiro de 2013.
A categoria também terá aumento real de 3% (reajuste salarial acima da inflação, medida pelo INPC) em setembro (data-base). O mesmo índice será aplicado para reajustar o vale-mercado e os pisos salariais.
A assessoria de imprensa da Volvo limitou-se a informar que esse foi “o acordo possível”. A proposta atendeu às reivindicações dos trabalhadores e ficou no limite do patamar do que poderia ser concedido pela empresa.”
CCC menor reduzirá contas de luz em 3% neste ano, estima diretor da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)
Redução do desemprego juvenil passa por combinação de formação técnica e teórica, diz diretor da OIT (Fonte: ONU Brasil)
Representação no Parlasul discute perspectivas para a América Latina (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
A iniciativa partiu do presidente da delegação brasileira no Parlasul, senador Roberto Requião (PMDB-PR)."
A reunião será realizada às 16 horas, no Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/RELACOES-EXTERIORES/417118-REPRESENTACAO-NO-PARLASUL-DISCUTE-PERSPECTIVAS-PARA-A-AMERICA-LATINA.html
Juiz anula suspensão por baixa produtividade aplicada a empregado mantido ocioso (Fonte: TRT 3ª Região)
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6692&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1
Térmica a biomassa da CPFL inicia operação (Fonte: Jornal da Energia)
INSS pede mais tempo para revisar benefícios (Fonte: Gazeta Online)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que precisa de, no mínimo, seis meses para fazer a revisão dos benefícios por incapacidade, determinada em abril pela Justiça. Esse prazo é o dobro do concedido pela liminar que ordenou a correção.
A Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar, até 18 de julho, todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos de 1999 a 2009. A revisão afeta quem tinha menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão.
O objetivo do recurso do INSS é suspender a liminar. No entanto, caso a Justiça não conceda essa suspensão, o instituto pediu mais tempo para cumpri-la. Segundo o órgão, a revisão afeta 5.149.747 benefícios. Desses, 693.176 estão ativos e, por isso, precisariam ser corrigidos até julho. O recurso do INSS ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Enquanto isso não ocorrer, a ordem de revisar os benefícios até 18 de julho vale.
Além de pedir a prorrogação do prazo, o INSS quer restringir o número de segurados incluídos na revisão imediata. O instituto solicitou que fosse considerado o prazo de dez anos, o que exclui benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a março de 2002.
O recurso do INSS pede ainda que a revisão se concentre em São Paulo."
Extraído de http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/economia/1236873-inss-pede-mais-tempo-para-revisar-beneficios.html
Servidora Municipal que passou a ser estatuária terá baixa anotada na carteira e fgts liberado (Fonte: TRT15)
Seção rescinde acórdão para conceder honorários sobre execução decorrente de mandado de segurança (Fonte: STJ)
Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.
Obrigação de pagar
A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.
O ministro Humberto Martins afirmou que, apesar de no mandado de segurança em si não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. Segundo ele, a ação de embargos à execução possui “claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental” .
“Os embargos à execução para o caso de que se cuida, constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado”, concluiu.
Histórico
O mandado de segurança foi julgado em abril de 2000. O caso diz respeito à anistia de empregados da Portobrás (Empresa de Portos do Brasil S/A) demitidos no governo Collor. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, uma decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias. Mais de 300 trabalhadores foram beneficiados pela concessão da segurança.
Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.
Para o STJ à época, a União não poderia ter anulado seus atos, depois de terem repercutido no campo de interesses individuais, sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa."
Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105747
Zimmermann: governo não vai remunerar ativo que foi amortizado em concessão (Fonte: Ministério de Minas e Energia)
"Data 17/05/12 |
O Secretário-Executivo e Ministro Interino do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou nesta quarta-feira, 16 de maio, que o governo não vai remunerar investimentos já amortizados em caso de renovação ou de relicitação das concessões do setor elétrico que vencem a partir de julho de 2015. "O princípio importante da concessão é a não remuneração do ativo que foi amortizado depreciado”, afirmou Zimmermann em audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. O Secretário disse ainda que, segundo orientação do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, qualquer que seja a decisão tomada pelo Governo - concessão ou relicitação - ela tem que ser vantajosa para a sociedade. “É preciso ter um ganho para a sociedade. Todo o esforço que vai se fazer é para que a sociedade tenha um retorno em políticas públicas”, declarou. Zimmermann também disse que o Brasil seria pioneiro se optasse por relicitar as concessões de geração, transmissão e distribuição. Segundo ele, nenhum país tomou decisão semelhante. “Relicitar concessões seria uma experiência nova no mundo”, comentou. Na audiência, o Secretário também garantiu que, qualquer que seja a decisão, será preciso passar pelo Congresso Nacional, pois vai exigir alterações na legislação vigente. "Nos dois casos (relicitação ou renovação) é preciso ter alteração na Lei. Essa decisão vai passar por aqui. Se relicitar, tem que ter adaptação. Se renovar, tem que ter adaptação. Qualquer coisa passa por aqui", concluiu. |
Salários na mira da Lei de Acesso (Fonte: O Globo)
Governo quer apoio de prefeitos para alterar licitações (Fonte: O Estado de São Paulo)
TRT condena Carrefour em R$ 1 milhão por revistar pertences de funcionários (Fonte: TRT 10ª Região)
Samek fica em Itaipu e libera acordo com o PSB (Fonte: Valor Econômico)
STF vai decidir se publicação de rendimentos respeita Constituição (O Estado de São Paulo)
Tarifa de energia ficará menor este ano (Fonte: O Estado de São Paulo)
Lei de Acesso à Informação exige que ONGs detalhem uso de dinheiro público (Fonte: Valor Econômico)
Dilma indica Vinícius de Carvalho para comando do novo Cade (Fonte: O Globo)
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff indicou o atual secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius de Carvalho, para a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por um período de quatro anos. Carvalho já foi conselheiro da autarquia, mas caso seu nome seja aprovado pelo Senado Federal, ele será o primeiro comandante do Cade depois de o órgão passar por uma mudança radical na forma de funcionamento.
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Audiência Pública: Lei paulista sobre amianto será debatida com a sociedade (Fonte: STF)
Setores do Judiciário alegam risco a servidores e resistem a publicar salários (Fonte: Estadão)
TRT-PR promove discussão sobre a importância dos autos trabalhistas para a história (Fonte: TRT9)
O professor irá tratar da nova abordagem dos autos trabalhistas como fonte primária de pesquisa, cuja preservação e divulgação podem transformar termos jurídicos e decisões judiciais em memórias vivas.
Professor associado da UNIOESTE, atuando na graduação e no mestrado em História, Rinaldo Varussa é também professor colaborador no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. Possui doutorado em História Social (PUC-SP), mestrado em História do Brasil (PUC-SP) e graduação em Filosofia(Universidade São Francisco). Atua na área de Teoria e Metodologia da História e História do Brasil, investigando principalmente temas ligados aos modos de vida dos trabalhadores no campo e na cidade, movimentos sociais e sindicalismo.
Na ocasião, o TRT-PR receberá 134 mil autos trabalhistas que tramitaram de 1936 a 1984, mas que estavam sob a guarda da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Os processos comporão o acervo histórico do TRT do Paraná. Além disso, haverá o lançamento e distribuição do boletim virtual do Centro de Memória, especialmente voltado à divulgação do acervo histórico. O Boletim terá publicação regular e será disponibilizado na internet, no link do Centro de Memória, na página do TRT-PR"