terça-feira, 2 de dezembro de 2014

"Lista suja" do MTE é premiada em Concurso da CGU (Fonte: MTE)

"Ação recebeu prêmio no Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva.
Brasília, 01/12/2014 - O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva. O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.
A premiação aos agraciados ocorrerá em cerimônia comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção (9 de dezembro) e visa estimular, reconhecer e premiar iniciativas do Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública. Ao todo foram cinco etapas: inscrição, pré-avaliação, avaliação in loco, julgamento e premiação, sendo os critérios para julgamento dos trabalhos a inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício..."

Íntegra MTE 

Distribuidoras têm um mês para realizar a transferência dos ativos de iluminação pública aos Municípios (Fonte: ANEEL)

"No dia 31/12/2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da ANEEL. Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG - dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais. Eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, por meio das seguintes instâncias: 1) Ouvidoria da distribuidora; 2) Ouvidoria da Agência Estadual conveniada à ANEEL, quando houver, e 3) Ouvidoria da ANEEL.  
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

Íntegra ANEEL

CDH inicia audiência sobre regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico (Fonte:Senado Federal)

"Foi aberta há instantes a audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que discute a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico (PLC 75/2014).
A presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES), autora do requerimento, explicou que o pedido de audiência foi feito pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Na abertura dos trabalhos Ana Amelia revelou que sua maior dúvida é sobre a  transição para quem já exerce a profissão e a realização de cursos de formação.
Também estão presentes nesta audiência o presidente da Associação Médica de Brasília, Luciano Carvalho; a presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Irene do Carmo Alves Ferreira; a presidente da Associação Nacional dos Instrumentadores Cirúrgicos, Maria Laura Savieto; e o vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Britto Ribeiro..."

Íntegra Senado Federal

Comissão pode votar parecer sobre contribuição previdenciária de catadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na condição de segurado especial da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 309/13) pode votar nesta quarta-feira (3), às 14h30, o parecer do relator, deputado Renato Simões (PT-SP). O texto, porém, ainda não foi apresentado.
A proposta determina que a contribuição dos catadores à Seguridade Social terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Essa regra já é aplicada a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A reunião está marcada para o plenário 14..."

Cervejaria é condenada por obrigar motorista a transportar valores no caminhão (Fonte: TST)

"Com o entendimento que o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava em média R$ 20 mil decorrentes das vendas que realizava.
A primeira instância havia arbitrado o valor da condenação em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) o reduziu para R$ 10 mil, em observância ao princípio da razoabilidade. Em recurso para o TST, a empresa sustentou que não poderia ser condenada com fundamento na Lei 7.102/83, que dispõe sobre a segurança bancária, por se tratar de indústria que comercializa suas próprias bebidas, e não de estabelecimento financeiro. 
Risco
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) registrou que, embora o motorista exercesse a função de entrega de bebidas, e não de vigilante, o fato de transportar grande quantidade de dinheiro sem ter feito curso específico para tanto, ou sem escolta armada, o expõe a riscos maiores do que o normal, justificando a percepção de indenização por danos morais. O TRT registrou ainda que a empresa confirmou o transporte de valores, mas em caminhão equipado com cofre tipo boca de lobo, onde não é possível a retirada do dinheiro..."

Íntegra TST

Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) demitido por justa causa. O Senac conseguiu comprovar que o trabalhador adulterou o contracheque, demonstrando, assim,  caracterizada a falta grave.
No recurso ao TST, o porteiro sustentou que sempre exerceu sua função com zelo e dedicação, sem sofrer nenhuma penalidade disciplinar, e que era reconhecido pelo empregador e pelos colegas como pessoa proba. Argumentou que, para a aplicação da penalidade máxima, a demissão, se exige prova robusta da incidência de uma das hipóteses do artigo 482 da CLT, indicado apenas genericamente na sua dispensa, sem informação do inciso preciso. Além disso, alegou que não teve oportunidade de apresentar defesa em sede administrativa.
A decisão da Oitava Turma do TST manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que julgou incontestável a prova da justa causa aplicada, tanto pelas testemunhas quanto pelos documentos..."

Íntegra TST