sexta-feira, 10 de maio de 2013

Geradoras querem repassar custo com usinas térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"A conta bilionária com o acionamento das usinas térmicas ainda não chegou à conta de luz, mas as empresas do setor pressionam o governo para reajustar os preços. Em teleconferência com analistas, o vice-presidente financeiro da Energias do Brasil, Miguel Amaro, afirmou que as geradoras consideram ter o direito de repassar qualquer custo adicional para seus clientes, o que inclui o despacho de termelétricas.
Segundo ele, as associações que representam tanto as empresas de geração como as comercializadoras já levaram a reivindicação ao governo e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Como os contratos não possuem cláusulas que permitem renegociar os preços, o reajuste só será feito com o consentimento dos reguladores.
A AES Tietê informou, por exemplo, que seus contratos de fornecimento para a AES Eletropaulo não permitem cobrar os gastos adicionais com usinas térmicas..."

Íntegra: Valor Econômico

Desemprego dos jovens chega a 64% na Grécia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A taxa de desemprego subiu novamente na Grécia em fevereiro e atingiu 27%, em comparação com a leitura revisada para baixo de 26,7% em janeiro, informou a agência de estatísticas do país, a Elstat. O desemprego na Grécia é o maior da zona do euro e mais que o dobro que os 12% do bloco em fevereiro.
Os dados mostram que a crise no mercado de trabalho continua afetando fortemente os jovens: 64,2% dos gregos com idade entre 15 e 24 anos estavam sem emprego em fevereiro, em comparação com 24% na zona do euro e 7,6% na Alemanha, que é a maior economia do bloco europeu.
O total de pessoas sem trabalho na Grécia alcançou 1,3 milhão, acima de 1,1 milhão em fevereiro do ano passado e bem mais do que os 391.265 desempregados em fevereiro de 2008, antes da crise financeira e do colapso econômico que se seguiu..."

Em Portugal, desemprego chega a 17,7% (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Seguindo a tendência da Grécia e da Espanha, Portugal vive um crescimento acelerado do ritmo de desemprego e se mantém como o terceiro país em porcentual e volume de desempregados. Ao fim do primeiro trimestre de 2013,17,7% dos trabalhadores em idade ativa não tinham postos de trabalho - um aumento de 16,2% em um ano.
Ao todo, 952 mil portugueses, dos 10,5 milhões de habitantes do país, estão sem postos de trabalho. Isso significa 132,9 mil desempregados a mais no intervalo de um ano. Nesse ritmo, o país chegará ao início de 2014 com desemprego de 18,5%..."

Criação de empregos é "tão ou mais importante que PIB", diz Mantega (Fonte: Valor Econômico)

"Em sua primeira reunião oficial com deputados petistas para falar das perspectivas para 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou o cenário de que a inflação está sob controle e que a economia brasileira segue "trajetória de crescimento gradual" neste ano, mas deixou claro que "tão ou mais importante que o PIB [Produto Interno Bruto] é a geração de empregos formais".
As declarações de Mantega, segundo o líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), foram suficientes para que a bancada se munisse de dados para combater críticas da oposição como a de que o governo da presidente Dilma Rousseff é leniente com a inflação. "O ministro deu sinais evidentes de que a torcida [da oposição por inflação mais alta] vai quebrar a cara".
Segundo Guimarães, o ministro passou a "confiança de que não estamos entrando numa furada" no que diz respeito ao controle da inflação e também à retomada da economia brasileira. Mantega foi convidado por ele para participar da reunião fechada na semana passada.
No encontro, o ministro ressaltou que o Brasil está enfrentando a crise internacional com manutenção do emprego, estímulos à economia e sem deterioração dos fundamentos fiscais e da inflação. Por causa disso, a maioria da população não está sentindo os efeitos da crise internacional..."

Íntegra: Valor Econômico

Fracassa nova tentativa de restringir comércio de amianto (Fonte: Valor Econômico)

"Fracassou ontem em Genebra uma nova tentativa de restrição global ao comércio de amianto, produto do qual o Brasil é o segundo maior exportador mundial. Com participação de 160 países, o tema esteve no centro da agenda da primeira reunião conjunta das três grandes convenções internacionais sobre segurança química - de Basileia, de Roterdã e de Estocolmo -, que visa reforçar a coerência internacional na área e melhorar a implementação dos acordos em nível nacional.
Rússia, índia, Cazaquistão, Quirguistão, Ucrânia, Vietnã e Zimbábue bloquearam a proposta de incluir o amianto crisotila na lista de troca de informação no comércio desse produto, o chamado "consentimento prévio informado" (PIC, em inglês) da Convenção de Roterdã.
Por essa convenção, países exportadores de químicos ou pesticidas incluídas no "Anexo 3", que são banidos ou severamente restringidos nacionalmente, são obrigados a notificar ao país importador e receber a aprovação antes do embarque.
Maior produtor e exportador mundial, a Rússia insistiu que já havia informações suficientes sobre riscos para a saúde sobre essa fibra mineral usada na construção civil, no cimento, tubos, freios, embreagens, entre outros produtos, e que tem efeitos cancerígenos..."

Íntegra: Valor Econômico

'Crise de confiança' leva Oi a perder 40% de valor no ano (Fonte: Valor Econômico)

"A melhora apresentada pela Oi em alguns de seus resultados financeiros no primeiro trimestre do ano não foi suficiente para interromper a trajetória de queda nos preços das ações da companhia. No acumulado do ano até o fechamento de quinta-feira na Bovespa, as ações preferenciais da Oi acumulavam queda de 40,5% e encerraram o pregão cotadas a R$ 4,52. Em 12 meses, a empresa perdeu 46% de seu valor de mercado, baseado no preço das ações, chegando a R$ 7,8 bilhões. Para analistas, a queda das ações deve-se a uma "crise de confiança" em relação aos sócios controladores da Oi e não reflete a sua performance no mercado de telefonia.
"A Oi apresentou crescimento de receita pequeno nos últimos quatro trimestres, mas consistente. Olhando os fundamentos, o resultado foi bom", afirmou um analista de banco que prefere manter seu nome em sigilo. Nos últimos quatro trimestres, a Oi registrou aumento na receita de 9,7%, 15%, 6,2% e 3,5%, respectivamente, chegando a R$ 7,04 bilhões de janeiro a março deste ano.
O lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) também obteve avanços. No primeiro trimestre, cresceu 6,6%, para R$ 2,15 bilhões (mais no gráfico). Esse resultado foi impulsionado por um ganho não recorrente de R$ 1 bilhão com a venda de torres de telefonia. A companhia informou que avalia a venda de outros ativos não essenciais ao seu negócio para ampliar o saldo de caixa, fazer frente à necessidade de investir R$ 6 bilhões no ano e manter a política de distribuição de dividendos de R$ 2 bilhões, sem elevar o nível do endividamento, que no primeiro trimestre já chegou a 3,05 vezes o Ebitda..."

Íntegra: Valor Ecnômico

Comissão da Verdade: Militares usaram napalm no Araguaia (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e RIO Relatórios da Comissão Nacional da Verdade divulgados ontem atestam que o Estado usou força desproporcional na ação militar de repressão à Guerrilha do Araguaia. Para a comissão, o Estado promoveu uma "eliminação sumária e total" dos militantes do PCdoB, que dispunham de armamentos obsoletos para o confronto.
De acordo com um relatório feito em novembro de 1972 pelo tenente-coronel Flarys Guedes Henriques de Araújo, em pelo menos três bombardeios à Guerrilha, o Exército fez uso de napalm. "As missões pretendidas pelo CMP aqui mencionadas no item 1 foram executadas no decorrer das operações; há a acrescentar àquele repertório o bombardeio de três áreas com bombas napalm e de emprego geral", informa o relatório.
- Há a comprovação do uso de napalm em três operações. Uma coisa terrível - afirmou o conselheiro da Comissão Verdade Cláudio Fonteles, autor dos trabalhos divulgados ontem..."

Íntegra: O Globo

E o Brasil continua a defender o amianto (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"É constrangedor. Contrariando parecer do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil há poucos dias absteve-se devotar em Genebra uma resolução no âmbito da Convenção de Roterdã que obrigaria qualquer país exportador de qualquer produto baseado em qualquer variedade de amianto a informar previamente o importador sobre o conteúdo dessa carga perigosa. Não se tratava de proibição de exportar, apenas de informação prévia.
Os Ministérios brasileiros do Desenvolvimento e de Minas e Energia tomaram posição contra a resolução sob o argumento de que poderia prejudicar as exportações brasileiras da variedade crisotila, que não seria problemática, embora centenas de pareceres científicos no mundo todo digam que é tão prejudicial quanto o amianto. Por isso 66 países já baniram o uso de qualquer variedade - incluídos Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Itália, Hungria, Grã-Bretanha e Estados Unidos; na América do Sul, Argentina, Chile e Uruguai estão entre os países que proibiram a importação. A União Europeia condena o uso. Recentemente, na Itália, dois proprietários de uma grande empresa produtora de artefatos de amianto foram condenados a 16 anos de prisão pelos danos à saúde dos trabalhadores.
Os ministérios que se posicionaram contra a adesão do Brasil alegam prejuízos econômicos à produção e à geração de empregos - o Brasil é o terceiro maior produtor mundial, com 306,3 mil toneladas anuais no último balanço (a Rússia é o maior), e o segundo na exportação (134,1 mil toneladas de fibras, no valor de US$ 79,9 milhões, e 49,9 mil toneladas de manufaturados, no valor de US$ 145,3 milhões). Toda a produção nacional para consumo no mercado interno está hoje concentrada na mina de Cana Brava, em Minaçu (GO), que tem vida útil prevista para quase mais 30 anos..."

Empregado vítima de homofobia será indenizado por dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Respeito. Palavra simples que, em sua mais completa acepção, deve nortear as relações entre as pessoas, no trabalho ou fora dele. Mas é por falta desse ingrediente básico nas relações humanas que muitos problemas são gerados, ferindo a dignidade e os valores mais caros da pessoa. E muitos desses casos de desrespeito vêm parar na Justiça, já que o ordenamento jurídico pátrio protege esses valores humanos como bens extrapatrimoniais ou imateriais. São os chamados direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual e a dignidade. Nas relações de trabalho, onde deve vigorar o pleno respeito entre as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivas, não tem sido diferente e muitos casos de abusos e intolerância, nos mais variados aspectos, têm chegado ao conhecimento dos magistrados trabalhistas.
Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou um caso, em que o trabalhador foi vítima de práticas homofóbicas dentro da empresa, sofrendo assédio moral. Ficou comprovado que o gerente do supermercado reclamado tratava o empregado de forma desrespeitosa e discriminatória, fazendo brincadeiras constrangedoras, com referências jocosas à sua opção sexual.
Uma testemunha relatou que, além de aponta-lo como "namorado" do reclamante, o gerente costumava dizer, diante de outras pessoas, que se o empregado ficasse "mais um minuto na barriga da mãe, nasceria menina". Também o subgerente, chamava o subordinado de "veado" e o tratava de forma diferente dos demais empregados. Isso foi confirmado por outra testemunha, indicada pelo próprio empregador.
Assim, a conclusão do juiz sentenciante, adotada integralmente pelo relator do recurso da empresa, desembargador José Murilo de Morais, foi no sentido de que o empregado foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho, ao ter sua orientação sexual exposta de forma indevida, sendo perseguido pelo gerente e pelo subgerente da loja. E isso constitui violação ao direito da personalidade, em especial, à honra e à liberdade do trabalhador.
Conforme esclareceu o relator, comete ato ilícito, nos temos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral. "Para a caracterização apta ao pleito reparatório, o dano há de ser intenso, com repercussão intencional geradora da lesão e consequente marginalização no ambiente de trabalho", acrescentou, pontuando que foi, exatamente, o que aconteceu no caso julgado, por todos os elementos e fatos comprovados no processo.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora manteve a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, apenas reduzindo o valor arbitrado para R$5.000,00."

Eletropaulo aguarda resposta em junho de questionamento sobre revisão tarifária (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo espera para junho o resultado do recurso administrativo impetrado no segundo semestre do ano passado, questionando os números considerados pela Agência Nacional de Energia Elétrica no terceiro ciclo de revisão tarifária da companhia.
Segundo o presidente da companhia, Britaldo Soares, teriam sidos desconsiderados pela agência reguladora o valor de R$1,72 bilhão, dos quais R$ 1,28 referentes à base blindada - R$ 728 milhões referente à quantidade de cabos e R$ 533
milhões referente à reclassificação de contas e ajustes na quantidade de equipamentos - e outros R$ 442 milhões referente à componentes menores e capitalização de mão de obra. O executivo afirmou que a companhia também argumenta sobre a reconsideração do benchmark de perdas utilizado pela Aneel.
Soares afirmou ainda que companhia espera que a Aneel considere, no processo de reajuste tarifário anual, que acontece em julho, o valor de R$442 milhões referentes aos gastos com geração termelétrica."

JT declara nulo pedido demissão feito sob ameaça de justa causa (Fonte: TRT 3ª Região)

"A auxiliar de cozinha procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a declaração da nulidade do seu pedido de demissão, porque feito sob ameaça. Ela contou que estava levando restos de alimentos que não poderiam mais ser utilizados no restaurante onde trabalhava, como permitido pela empresa. Contudo, foi surpreendida pela revista da sacola, quando a chefe "sugeriu" que ela redigisse, de próprio punho, uma carta de demissão. Segundo alegou, se recusasse, seria dispensada por justa causa, sob a acusação de prática de furto.
Na sentença, a juíza reconheceu o vício na manifestação de vontade da reclamante e invalidou o pedido de demissão. Com isso, a dispensa foi convertida para sem justa causa. E a decisão foi mantida pela 6ª Turma do TRT-MG, que julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela empresa do ramo de alimentação.
Mas, conforme observou o relator, juiz convocado José Marlon de Freitas, o que invalida o ato de demissão não é apenas a ausência da homologação sindical (já que a trabalhadora tinha mais de um ano de casa). Esse foi o fundamento utilizado na decisão de 1º Grau, diante da controvertida prova testemunhal, que não esclareceu se a reclamante realmente foi coagida a se demitir. Mas, para o relator, o problema é outro: a empresa agiu de forma arbitrária, levando a empregada a pedir demissão.
É que a trabalhadora foi colocada em suspeita, com revista na bolsa à procura de alimentos escondidos. Ocorre que, conforme apurou o magistrado, a própria ré admite que sejam levados os restos de comida que não são mais utilizados, além de carnes embaladas e que não podem ser novamente congeladas. Na visão do magistrado, ao permitir que alimentos sejam levados e, ao mesmo tempo, que bolsas sejam fiscalizadas arbitrariamente, a empresa acaba dando margem a situações excepcionais e desnecessárias, como a dos autos. Ele alertou para a necessidade de o patrão adotar normas claras e específicas a respeito da fiscalização, a fim de evitar abusos.
Para o julgador, pouco importa se a reclamante foi ou não coagida, de forma literal. O certo é que ela se viu acuada e compelida a pedir demissão, não tendo chance de raciocinar sobre as consequências do ato. "A empresa não pode criar esse clima e exigir pronta resposta do empregado, vez que a simples menção de uma suposta dispensa por justa causa, por roubo ou furto, aflige o trabalhador e o impulsiona a agir de forma não intencional" , ponderou o juiz convocado.
Bom senso e prevenção foram palavras lembradas no voto, para destacar que o empregador poderia ter se valido de meios lícitos e não arbitrários para apurar os fatos. Se, ao final, concluísse que a reclamante havia praticado ato de improbidade, poderia tê-la dispensado por justa causa. Para o julgador, é inaceitável que a própria empresa investigue eventual prática de ato de improbidade, realizando vistoria em bolsas e retendo o empregado em sala específica, na presença de superiores hierárquicos, como revelado pela prova oral. Essa conduta é "desarrazoável e arbitrária", destacou. Ainda segundo o magistrado, qualquer menção ou a mera insinuação à possibilidade de justa causa por furto ou roubo demonstra rigor excessivo no poder disciplinar do empregador.
Por tudo isso, o relator concluiu que a reclamante não tinha alternativa a não ser o desligamento da empresa, por demissão. Esse pedido não foi feito espontaneamente, caracterizando-se o que se chama de "vício de consentimento". Nesse contexto, a Turma de julgadores, por unanimidade, manteve a conversão da dispensa para sem justa causa, condenando a empresa do ramo de alimentação ao cumprimento dos deveres pertinentes."

Por emprego e direitos dos bancários, redes sindicais marcham em Assunção (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"A UNI Américas Finanças e os participantes da 9ª Reunião Conjuntura de Redes Sindicais de Bancos Internacionais saíram em passeata nas principais ruas do centro de Assunção na manhã desta quarta-feira (8) em protesto contra as demissões, a terceirização, a precarização do trabalho e as práticas antissindicais dos bancos, mostrando a importância da mobilização para a defesa dos direitos dos trabalhadores e a conquista de emprego decente, melhores salários e condições de trabalho e respeito à organização sindical. 
Mais de 70 dirigentes sindicais do Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Colômbia, Peru, Costa Rica, Trinidad e Tobago e Espanha participaram da marcha, organizada pela Fetraban, a federação dos bancários paraguaios. Houve diversos protestos em frente aos bancos, chamando a atenção da população e ganhando o apoio dos bancários e dos clientes. 
Não faltaram cartazes, bandeiras e faixas, além do estouro de foguetes. Ao final de cada manifestação, a palavra de ordem gritada pelos participantes era a mesma: "bancário unido jamais será vencido". 
As faixas estendidas deram o recado das redes sindicais do HSBC, Santander, Itaú, Banco do Brasil, BBVA e Scotiabank. "Banqueiros: os bancários estão unidos e organizados", "Basta de terceirização e precarização do emprego! Pela defesa dos nossos direitos", "Os trabalhadores são pessoas! Basta de demissões injustificadas", "A igual trabalho, iguais benefícios! Basta de terceirizações nos bancos", "Exigimos reajuste salarial já", "Basta de pisotear nos direitos dos trabalhadores", "Basta de perseguição sindical", "UNI Américas Finanças: sindicatos dos bancários pelo respeito aos direitos dos trabalhadores".
Emprego decente - O presidente da Contraf-CUT e da UNI Américas Finanças, Carlos Cordeiro, destacou que os bancários das Américas e da Espanha estão unidos na organização das redes sindicais e na defesa dos direitos dos trabalhadores. "Não queremos trabalhar pressionados por metas abusivas. Queremos emprego decente. Também queremos bancos voltados para a sociedade, com venda responsável de produtos e melhor distribuição dos lucros", frisou.
Um dos maiores protestos ocorreu diante da agência do Itaú. "Esse banco pertence ao Roberto Setúbal que se orgulha de ser a maior instituição financeira do hemisfério sul. Denunciamos aqui que esse banco é o que mais demite não só no hemisfério sul, mas em todo planeta", apontou Cordeiro, que é também funcionário do Itaú.
"Só no Brasil, o Itaú cortou 9 mil empregos em um ano e, além disso, dispensa dirigentes sindicais. Esse banco não olha os trabalhadores como pessoas, mas como números para aumentar os seus lucros", ressaltou. 
"Estamos protestando contra as demissões e as precárias condições de trabalho", reforçou o diretor regional da UNI Américas Finanças, André Rodrigues. 
"Nós temos princípios e um deles é a solidariedade", declarou Cordeiro. "Enquanto o Itaú não mudar a sua prática, vamos continuar lutando em cada país, pois unidos somos mais fortes", salientou o presidente da Contraf-CUT.
Contra as práticas antissindicais - Outra forte manifestação aconteceu em frente à agência do BB. Os dirigentes sindicais protestaram contra o desrespeito e as práticas antissindicais do banco que, além do Brasil, está presente no Paraguai, na Argentina e nos Estados Unidos. 
"Estamos aqui para denunciar o BB, pois não está cumprindo o acordo marco global, na medida em que não existe aqui no Paraguai negociação e acordo coletivo", afirmou o secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, William Mendes.
"Banqueiros não têm pátria. Eles só têm dinheiro e querem lucrar cada vez mais", acusou um sindicalista argentino. "Nós, bancários, precisamos seguir unidos sempre para defender os nossos direitos", conclamou.
Em frente à agência do HSBC, as redes sindicais protestaram contra as demissões do banco inglês, especialmente no Brasil. "Também denunciamos a lavagem de dinheiro e outras ilegalidades que esse banco comete em vários países, tendo sido já condenado em diversas ações judiciais", enfatizou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, Carlos Alberto Kanak. "Denunciamos ainda a falta de respeito e negociação com o movimento sindical, como ocorreu com a recente implantação unilateral de mudanças no plano de saúde", completou. 
Houve ainda manifestações no BBVA, Sudameris e bancos locais, como Continental e Regional. O Santander não possui agências no Paraguai.
Prosegur - Também participaram da caminhada diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Prosegur do Paraguai. Eles protestaram contra a demissão de 327 vigilantes, incluindo os dirigentes sindicais, durante uma greve por melhore condições de trabalho em julho do ano passado. Também denunciaram a prática antissindical de empresas de segurança que impedem o direito de trabalhar dos dispensados.
"Exigimos a reintegração já", dizia uma das faixas carregadas pelos dirigentes sindicais da categoria. "Também queremos o fim da perseguição sindical", salientou um diretor do Sindicato.
A 9ª Reunião Conjunta foi encerrada no início da tarde desta quarta-feira, com a aprovação das propostas das redes sindicais para fortalecer a luta dos bancários nas Américas."

Trabalhadora que teve pedido de seguro desemprego negado por culpa de empresa será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"O seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente e visa, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliá-lo na manutenção e busca do emprego mediante ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outras hipóteses previstas legalmente.
Contudo, em um caso apreciado pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Unaí, constatou-se que uma trabalhadora foi surpreendida com a negativa do deferimento do direito ao seguro desemprego por culpa exclusiva de uma empresa para a qual sequer havia prestado serviços.
Como ficou apurado, a empresa, com a qual a reclamante jamais manteve relação de emprego, utilizou, de forma equivocada, o número de inscrição da trabalhadora junto ao PIS ao prestar informação referente a uma empregada da empresa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED. E, diante do registro realizado de forma errônea, a trabalhadora ficou impossibilitada de receber o seguro desemprego após sua dispensa em 30/03/2012, por sua última empregadora.
Nesse cenário, o juiz entendeu ser evidente a conduta antijurídica adotada pela empresa reclamada, ainda que de forma culposa, ante a sua negligência, já que o requerimento do benefício foi apresentado pela trabalhadora em 20/06/2012 e somente no dia 03/07/2012 a empresa reclamada corrigiu o equívoco ocorrido, após contato da trabalhadora.
Ressaltando que o nosso ordenamento jurídico prima pela valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, o magistrado ponderou que, em regra, o salário é a única fonte de sustento do trabalhador. Daí o seu caráter alimentar, o que justifica seu pagamento sem qualquer atraso. E o mesmo se aplica ao seguro desemprego.
"E diante do quadro social adverso verificado a partir da constatação das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador desempregado, em substituição ao salário mensal já não mais existente, em virtude da perda do emprego, foi concebido o seguro-desemprego, que tem por finalidade precípua, como é sabido, garantir ao trabalhador determinado valor que contribua para a sua digna sobrevivência em caso de desemprego involuntário, sempre observada a quantidade de parcelas mensais previstas em lei. Não resta dúvida, portanto, de que as parcelas do seguro-desemprego também se revestem de caráter alimentar, razão pela qual o seu recebimento deve ocorrer sem maiores delongas, senão apenas quando tal se dá por inércia do próprio trabalhador", ponderou o magistrado.
Assim, entendeu que os danos sofridos pela trabalhadora ensejam reparação, com fundamento nos artigos 5º, inciso X, da CR/88 e nos artigos 186 e 927, do Código Civil. Considerando as circunstâncias do caso, arbitrou em R$2.000,00 a indenização a título de danos morais devidos à trabalhadora. A condenação foi mantida pelo Tribunal."

Cade aprova aquisição do controle da Celg D pela Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (08/05), sem restrições, a aquisição do controle da Celg D pela Eletrobrás. O Conselho aplicou ainda multa de R$ 888,2 mil por intempestividade, em razão da operação ter sido informada ao Cade fora do prazo legal.
O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual, declarou em seu voto que apesar das duas empresas prestarem serviço de distribuição de energia, as áreas geográficas de atuação são distintas. “A operação não possui capacidade de gerar qualquer risco de natureza concorrencial, não apenas por não gerar sobreposição horizontal, mas também por se verificar a existência de monopólio natural regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
A Superintendência-Geral do Cade também havia emitido parecer favorável à aprovação, com sugestão de aplicação de multa pelo atraso de 444 dias na notificação da operação ao órgão antitruste."

TST mantém rateio de arrematação entre credores de ações trabalhistas (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por um grupo de credores que alegava prejuízo em razão de descumprimento da ordem preferencial determinada pelo artigo 711, do CPC. Eles pretendiam que o TST reformasse decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou o rateio do produto arrecadado na alienação de um imóvel, de propriedade de um dos sócios das Lojas Mac Del Ltda., de forma proporcional ao crédito de cada um dos credores habilitados em reclamações trabalhistas contra a empresa. A conclusão dos ministros foi no sentido de que a via procedimental própria a ser utilizada nas hipóteses é o agravo de petição, e não o mandado de segurança.
O grupo de credores recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, ao analisar o mandando de segurança, concedeu parcialmente a ordem e determinou o rateio. Para o Regional, independentemente da ordem cronológica dos arrestos, das penhoras ou do registro deles no cartório imobiliário, todas as execuções são de crédito trabalhista, e dispõem de igual preferência. Nesse sentido, o produto da alienação do imóvel deveria ser proporcionalmente distribuído a todos os credores. Segundo a decisão, o rateio é "critério mais consonante com o princípio da equidade, mormente tendo em conta a inexistência de outros bens".
Um dos argumentos utilizados pelos credores insatisfeitos com o rateio para sustentarem a limitação do número dos beneficiados com o rateio foi o de que foram eles quem promoveram os atos para o sucesso da execução, ao contrário dos demais credores.
No TST, o recurso foi analisado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, que foi seguido pelos demais ministros na proposta de negar provimento ao recurso ordinário interposto. Para os ministros, o agravo de petição é o recurso próprio para atacar a decisão impugnada. O relator lembrou que a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, e não pode ser utilizado como substitutivo de recurso, "sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional, cabível apenas quando não houver nenhum outro instrumento processual de imediato". É o que prevê o artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/09, a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 e, ainda, a Súmula 267 do STF."

Fonte: TST

Copel seleciona trabalhadores para UHE Colíder (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel abriu concurso público com 11 vagas para contratação imediata e cadastro de reserva. Organizado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), o certame é destinado a pessoas com níveis médio e técnico. Os aprovados, que receberão salários de R$ 1.246,04 a R$ 2.263,26, trabalharão na UHE Colíder (300MW), que está sendo construída no Mato Grosso.
Podem se candidatar pessoas com apenas o ensino intermediário para o cargo de oficial de manutenção elétrica aprendiz, e pessoas com ensino técnico em mecânica e eletrotécnica.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 26 de maio pelo site www.ufmt.br/concursos. A taxa custa R$ 50. Haverá provas de conhecimentos no dia 23 de junho, sobre português, matemática, informática e conhecimentos específicos, além de teste de aptidão física.
Segundo o edital, os candidatos que vierem a ser admitidos ao cargo de técnico industrial de eletrotécnica I, com atuação em operação, participarão de treinamento teórico e prático em curso de formação profissional, de caráter eliminatório, que será realizado nas usinas da companhia, no Paraná."

Doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal (Fonte: TST)

"Moléstia incapacitante de um dos advogados da parte, ainda que seja daquele que concentra as publicações relativas ao processo, não constitui força maior ou justa causa que justifique a prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento interposto por um servidor público demitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Para essa decisão, o Órgão Especial, na sessão do dia 6/5, baseou-se em diversos precedentes e nos artigos 183, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e 775 da CLT. O recurso ordinário foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que lhe negou seguimento. Inconformado, o servidor interpôs agravo de instrumento.
Segundo ele, a incapacidade temporária do advogado, no qual se concentram as publicações referentes ao processo em causa, constitui motivo suficiente para a prorrogação do prazo. O agravo renovou também os argumentos relativos ao pedido de revogação do ato de demissão do serviço público e de imediato retorno ao quadro funcional do TRT da 15ª Região.
Com ressalvas de seu entendimento, a relatora do agravo de instrumento em recurso ordinário em mandado de segurança, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a interposição do recurso ordinário em 14/5/2012 foi intempestivo, após transcorrido o prazo legal, pois a divulgação no DEJT foi em 26/4/2012 e a publicação em 27/4/2012.
Argumentação
O servidor, representado por sua curadora judicial, admitiu estar ciente de que o atestado médico informando a incapacidade temporária do advogado não constitui justa causa para relevar perda de prazo recursal, tendo em vista que havia outros procuradores. Argumentou, no entanto, que a intimação foi publicada somente em nome do advogado incapacitado por moléstia grave, internado em regime de urgência com grave crise de apendicite em 30/4 e submetido a cirurgia em 1/5, ficando afastado por atestado médico por 14 dias a partir de 2/5.
O mandado de segurança foi impetrado pela curadora judicial do servidor, lotado no Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal do Tribunal desde outubro de 1996, contra ato administrativo do presidente do TRT/15ª Região, pretendendo que fosse afastada a sua demissão do serviço público e imediata reintegração."

Fonte: TST