quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TV Globo firma compromisso com o Ministério Público do Trabalho (Fonte: MPT)

"A TV Globo firmou perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de
Janeiro o compromisso de contratar menores de 16 anos para atuar em
manifestações artísticas em casos excepcionais, quando o trabalho não
puder ser realizado por adolescente superior a esta idade. A emissora
assinou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir
obrigações e adequar conduta no que diz respeito à atuação de crianças e
adolescentes em programas de televisão.

Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha,
o objetivo do TAC é criar diretrizes para que o trabalho artístico de
menores de 16 anos não venha a prejudicar o desenvolvimento
biopsicossocial das crianças e adolescentes.

Em outubro do ano passado, o MPT encaminhou notificação ao escritor Manoel
Carlos por conta da personagem da atriz mirim Klara Castanho, da novela
"Viver a Vida", que interpretava uma vilã no folhetim. Para o MPT, o
trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os
aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado
personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.

Anteriormente ao episódio da atriz mirim, a TV Globo estava sob
investigação do MPT, em inquérito civil, em razão do trabalho artístico de
menores. A emissora concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta
comprometendo-se a respeitar as limitações impostas às manifestações
artísticas.

De acordo com o termo, firmado dia 29 de setembro, a emissora assumiu a
obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos
respectivos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido
pelo órgão competente.

A TV Globo terá que garantir a matrícula, freqüência e bom aproveitamento
escolar como condição para participar em trabalhos de cunho artístico.
Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das
escalas de gravação.

Respeitando os limites legais, a emissora não poderá submeter os menores
em trabalhos que sejam insalubres, perigosos, penosos e em horários
noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e
previdenciários dos contratados.

Outra preocupação do MPT, explicou a procuradora, foi a de assegurar o
depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração
devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18
anos, salvo em casos especiais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121"

Ação conjunta flagra trabalho análogo ao escravo no oeste de Santa Catarina (Fonte: MPT)

"Quinze trabalhadores, entre eles duas mulheres, foram resgatados de
propriedade onde faziam colheita de erva-mate em ação conjunta do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e Polícia Federal, na última terça-feira à noite, em local distante
20 quilômetro da área urbana de Xanxerê, Oeste de Santa Catarina.
Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, de
mais de 10 horas e sequer dispunham de estrutura básica, como banheiro,
fornecimento de água, alimentação ou alojamento. " A gente só folgava meio
dia por semana", afirmou um dos trabalhadores, João Carlos de Oliveira,
que disse aceitar a situação "porque precisava muito do dinheiro".
Mesmo trabalhando das seis horas da manhã até as 18h, sem domingo e
feriado, ele conseguia pouco mais de R$ 1 mil por mês. Outro trabalhador,
Gilberto Borges, disse que o proprietário da terra onde colhiam erva-mate,
pagava R$ 2 por arroba (15 quilos) de erva-mate colhida e não dava mais
nada: nem ferramenta, nem comida, nem remédio.
Sem carteira assinada, trazidos da cidade de Ponte Serrada, eles dormiam
amontoados em beliches, em duas peças de uma casa velha com 30 apenas
metros quadrados e tomavam banho no rio.
Um banheiro de madeira foi construído pelos trabalhadores. Eles também
colocaram a fiação de luz e encanaram a água de um córrego. No entanto, no
começo da semana, descobriram uma vaca morta há 50 metros do córrego onde
captavam água. Eles passaram a buscar água de balde em outro poço.
Getúlio Micheleto, advogado do dono da erva-mate, Danilo Faccio, disse que
seu cliente não sabia da situação em que os trabalhadores se encontravam.
"Ele apenas empreitou o corte de erva-mate. Os tarefeiros, por comodidade,
alugaram uma casa perto", disse. Micheleto negou a existência de trabalho
escravo e não reconheceu vínculo empregatício alegando que não havia uma
relação de emprego e sim um "serviço contratado por determinado valor". No
entanto, ele e seu cliente aceitaram o termo de ajustamento de conduta
(TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, que não
descartou a hipótese de Faccio responder a processo criminal. "Submeter
trabalhadores a condições degradantes, análogas a escravidão, é crime.
Além disso, mesmo para serviços temporários, a contratação deve respeitar
todos os direitos previstos pela legislação, como carteira assinada,
pagamento da previdência, e as normas de saúde e segurança do trabalhador,
bem como a carga horária definida pela CLT", assinala o procurador.
Conforme determinou o TAC, o empresário bancou transporte seguro aos
trabalhadores para casa, e vai pagar os direitos trabalhistas previstos em
lei, além de R$ 3 mil para cada um dos 15 trabalhadores a título de dano
moral individual e outros R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 3251-9900"

Operadores do Direito defendem maior integração na área trabalhista (Fonte: MPT)

"Quando um trabalho é conjunto, a falha de um dos atores sociais pode comprometer todo o serviço do grupo. A ponderação partiu do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Francisco Gérson Marques de Lima, ao defender,em mesa-redonda na manhã de ontem (11/11), no 28º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em Fortaleza, que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o MPT, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e a Justiça do Trabalho possam atuar de modo cada vez mais integrado.

"É preciso nos abstrairmos de vaidades e não esquecermos nossa atribuição comum que é defender o cumprimento da legislação trabalhista", enfatizou o procurador. Ele destacou que, no Ceará, o MPT mantém excelente relação com os auditores fiscais do Trabalho e que o trabalho deles tem sido fundamental para fundamentar grande parte das ações, procedimentos e termos de ajustamento de conduta propostos pelos procuradores a sindicatos e empresas.

Gérson Marques frisou, ainda, ser importante que, ao constatarem irregularidades durante as inspeções, os auditores sempre descrevam em seus relatórios detalhes que demonstrem a metaindividualidade das situações verificadas, de modo a legitimar a atuação do MPT, e a reincidência da empresa (quando for o caso), deixando evidente a persistência da infração apesar da freqüente atuação fiscal.

Ele também mencionou que o juiz do Trabalho é fundamental e não pode homologar todo tipo de acordo, mas verificar se os recursos envolvidos pertencem totalmente ao reclamante ou são devidos também à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "O princípio da conciliabilidade só beneficia a empresa. Quem perde sempre é o trabalhador", afirmou, sob aplausos da platéia.

O auditor fiscal do Trabalho na Bahia, Edmar Menezes Bastos, e a advogada da União Clarissa Sampaio, assim como o procurador, lamentaram o fato de os valores da maioria das multas serem tão irrisórios que até estimulam a permanência da empresa na infração. "Mas se os auditores constatarem reincidência da empresa em descumprir as normas, informem ao MPT para que tome outras providências cabíveis. Para quem age de má fé, não cabe alisar a cabeça. A empresa que descumpre reiteradamente a legislação do trabalho, apesar da atuação fiscal, merece ser é fechada", recomendou.

O juiz do Trabalho José Maria Coelho argumentou que a atuação dos magistrados também depende muito do que é feito pelos auditores e que, como agentes públicos, seus atos possuem presunção de legitimidade. Ele disse que a integração de órgãos como a SRTE, o MPT, a AGU e a PFN tem importante caráter preventivo, mas que, em relação ao Judiciário, cabe o compartilhamento de informações. "Esta simbiose tem de ocorrer para que o juiz possa atuar de modo mais efetivo", justificou.

"Se o valor da multa é irrisório e, na maioria dos casos nem chega a ser inscrito na dívida ativa ou a ser executado, e isso favorece a reincidência, que seja proposta ação civil pública ou coletiva com pedido de indenização por dano moral coletivo. O operador jurídico tem de atualizar a norma por interpretação", defendeu o juiz."

Município deverá indenizar trabalhadora designada para função diferente daquela para a qual prestou concurso (Fonte: TRT3)

"No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o Município pretendia convencer os julgadores de que não praticou nenhum ato ilícito quando transferiu a servidora do cargo para o qual prestou concurso público, na área de saúde, para outro, na área administrativa, passando ela a trabalhar na biblioteca. Isso porque, de acordo com a justificativa do reclamado, o ato decorreu de uma reorganização do quadro de pessoal dos servidores municipais. Além disso, segundo alegou, a trabalhadora não teve redução de vencimentos.
Entretanto, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não entendeu dessa forma e decidiu manter a sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora o reclamado tenha sustentado que a transferência da reclamante, de Coordenadora de Serviços de Saúde, para Assistente Administrativo, tenha sido realizada com base na Lei Municipal nº 194/05, que extinguiu o cargo para o qual ela prestou concurso, a conduta do Município foi arbitrária.
Para o magistrado, como a trabalhadora prestou concurso para a área de saúde, o reclamado jamais poderia transferi-la para trabalhar na Biblioteca Municipal, porque qualquer reorganização dos serviços administrativos feita pela Prefeitura Municipal tem que, obrigatoriamente, respeitar a condição inicial da reclamante e mantê-la na área para a qual ela é concursada. "Por todo o exposto, mostra-se evidente a conduta ilícita praticada pelo Município, a qual causou danos à Empregada, que, ao ser arbitrariamente transferida para exercer uma função totalmente diversa daquela para a qual se habilitou, se sentiu perseguida e desmoralizada" - concluiu o relator.
Considerando a existência do ato ilícito, praticado pelo Município, e os danos por ele causados na esfera psicológica da reclamante, a Turma manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. ( RO nº 01108-2009-129-03-00-0 ) "

Bancários mandam recado ao Santander na F1 (Fonte: Sind. Bancarios SP)

"Truculência do banco espanhol foi denunciada durante a competição
Os amantes da Fórmula 1 que compareceram ao Autódromo José Carlos Pace no domingo (70 tiveram a oportunidade de presenciar mais uma manifestação dos trabalhadores contra a truculência do Santander.
Os bancários colocaram um banner medindo cerca de dez metros nos arredores do circuito com os dizeres "Santander, Respeite o Brasil e os Brasileiros", denunciando as práticas antissindicais da empresa e a demissão de trabalhadores com estabilidade como um lesionado lotado no Casa 1.
O protesto contra o banco começou na sexta 5 com manifestações realizadas pelo Sindicato nos Casa 1, 2 e 3 e na Torre com paralisações parciais e a distribuição do jornal Sindical Santander, específico aos bancários do Santander."

“O doce amargo do açúcar” (Fonte: CUT)

"Contac leva à África experiência brasileira de luta contra abusos da indústria da cana
Escrito por: Leonardo Severo  
A convite do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Açúcar de Moçambique, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (Contac/CUT), Siderlei de Oliveira, levará ao país africano a experiência brasileira de luta contra os abusos da indústria da cana, "cada vez mais dominada por capital estrangeiro, alemão, francês e norte-americano".  
A desnacionalização crescente do campo, frisa, fez o próprio governo brasileiro limitar a possibilidade de aquisição de terras por estrangeiros. O
encontro do Ramo, que acontece entre os dias 14 e 16 de novembro na capital, Maputo, visa capacitar as principais lideranças sindicais moçambicanas para o enfrentamento à chegada do agronegócio açucareiro em terras africanas.
"Com certeza, grande ênfase deve ser dada à saúde e segurança no trabalho, como ação preventiva diante dos abusos do capital", alerta Siderlei, que fará uma exposição sobre "O doce amargo do açúcar".
A solidariedade será o ponto alto do evento, aponta Siderlei, comprometido em exportar nossa experiência acumulada, "tanto positiva como negativa", num setor que emprega cerca de 3,6 milhões de trabalhadores. Destes, aponta, 1,4 milhão são empregos diretos, em canaviais que se espalham por 7,8 milhões de hectares em 20 Estados brasileiros, num total de 400 indústrias e 70 mil fornecedores de cana. Hoje o Brasil é o maior produtor de cana do mundo, seguido pela Índia, gerando álcool combustível e, mais recentemente, biodieseL.
Sobre as péssimas condições de trabalho a que se vê submetida esta mão de obra, o sindicalista lembra que "há 15 anos, um trabalhador que cortou 4,5 toneladas diárias completava sua jornada; hoje, nenhuma empresa contratará alguém que corte menos de 9 toneladas diárias". "Agora, a indústria açucareira está se deslocando para os países africanos e atuará nos mesmos moldes que trabalha aqui: longas e penosas jornadas, pagamentos rebaixados, um sem número de lesões, mutilações e mortes, inclusive por estafa. O número de mortos devido a esse violento  esforço físico feito para cortar a cota diária, e assim garantir o sustento da família, chega a 400 trabalhadores nos últimos quatro anos, o que é inadmissível", sublinha.
Conforme o presidente da Contac, neste momento o setor está em plena transformação, com as máquinas substituindo os trabalhadores. "Atualmente os índices mostram que o corte de cana fechou cerca de 120 mil vagas, apenas em São Paulo. A mecanização da lavoura fará os empregos de 1,4 milhões de trabalhadores do país se reduzirem a 400 mil operadores de máquinas".
Diante desta tendência à mecanização, que é uma conseqüência natural, avalia Siderlei, as entidades sindicais precisam estar mobilizadas e pressionar para garantir junto aos governos e empresários uma política de reciclagem e qualificação profissional em grande escala. No Nordeste, por exemplo, aponta Siderlei, estamos buscando qualificar na área da construção e da metalurgia. "Para o conjunto do país, talvez a opção seja adaptar esses profissionais no próprio Ramo alimentício, nas avícolas ou frigoríficos, à medida em que cresce o nosso mercado interno".