sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Faculdades de Direito terão visitas in loco (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Os cursos de Direito passarão, a partir de janeiro, por uma supervisão especial, com visitas in loco a todos, independentemente do resultado no sistema de avaliação do Ministério da Educação. A criação de novos vagas na área já está suspensa há dois anos e nenhum curso é autorizado há nove meses..."

CEB: pior avaliação desde 2005 (Fonte: Correio Braziliense)

"A insatisfação dos brasilienses com as constantes quedas de energia, principalmente em períodos chuvosos, se refletiu no resultado de uma pesquisa divulgada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Do ponto de vista do consumidor, a Companhia Energética de Brasília (CEB) obteve o pior desempenho desde 2005, com destaque para a avaliação negativa de itens relacionados à confiabilidade dos serviços prestados..."

Presidente da TIM diz que decisão do Cade tem 'impacto zero' no dia a dia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O presidente da TIM Brasil, s Rodrigo Abreu, garantiu ontem que a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de obrigar a Telefônica a vender sua fatia indireta na operadora ou encontrar um novo sócio estrangeiro para a Vivo terá impacto zero no dia a dia operacional da TIM Brasil. Segundo ele, a companhia manterá uma estratégia agressiva para ganhar mercado no Brasil..."

TST admite cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu segurança pleiteada pelo Itaú Unibanco contra decisão que não aceitou cotas de um fundo de investimento do próprio banco como garantia de execução provisória de uma sentença trabalhista. A decisão determinou que o juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aceite a garantia oferecida pelo Itaú e afaste a determinação de depósito em dinheiro, carta de fiança ou penhora de novos bens, apreciando embargos à execução interpostos pelo banco.
Breve histórico
A condenação ocorreu em reclamação trabalhista ajuizada por uma bancária ainda não transitou em julgado, aguardando exame de agravo de instrumento no TST. Visando à agilização do trâmite, iniciou-se a execução provisória da sentença, no valor de R$ 219 mil, o que motivou o banco a interpor embargos à execução oferecendo, como garantia, cotas de um fundo de investimento. As cotas não foram aceitas pela Vara do Trabalho, que determinou que o banco apresentasse bens móveis à garantia do juízo.
No mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o Itaú sustentou que a aplicação bancária está na mesma gradação legal que o dinheiro e tem liquidez imediata, podendo ser resgatada a qualquer momento. O processo, porém, foi extinto, sem julgamento do mérito, pelo TRT, segundo o qual o instrumento adequado seria o agravo de petição, e não o mandado de segurança.
Modo menos gravoso
Ao recorrer ao TST, o banco defendeu a validade do mandado de segurança afirmando que o agravo de petição não é cabível porque este tipo de recurso não obsta a ameaça ou lesão a seu direito. Insistiu, assim, na aceitação das cotas como garantia.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, redatora designada, ressaltou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido da impossibilidade de equiparar cotas de fundos de investimento a "aplicação em instituição financeira", como pretendia o banco. O caso, porém, diz respeito a sentença ainda não transitada em julgado, não cabendo, portanto, essa discussão. "Isso porque, na execução provisória, assegura-se ao executado a possibilidade de oferecimento de bens e direitos à penhora fora da ordem estabelecida no artigo 655 do CPC, pois o valor líquido final do crédito é incerto", explicou.
A ministra assinalou que o banco já havia indicado o modo que considerava menos gravoso para a promoção da execução – a indicação de cotas do fundo de investimento. "Exigir a interposição do agravo cabível na legislação processual [o agravo de petição] obrigaria o devedor a promover a execução provisória de modo diverso daquele que considera o menos gravoso, afrontando o artigo 620 do Código de Processo Civil e gerando dano potencialmente irreparável ao direito da parte", afirmou. Esse dispositivo determina que, nos casos em que haja vários meios para a execução, "o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor".
O processo tinha como relator original o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que ficou vencido no julgamento juntamente com o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)
Processo: RO-4002-78.2011.5.01.0000"

Fonte: TST

Quarta Turma afasta extensão de aumento real do INSS para beneficiário de previdência privada (Fonte: STJ)

"Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido a um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber aumento real na suplementação de aposentadoria, para acompanhar a política de reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, não havendo ilegalidade, não cabe ao Poder Judiciário intervir para dar a um caso individual solução contrária ao entendimento manifestado pelo órgão fiscalizador da previdência privada, segundo o qual o aumento real da previdência oficial não é extensivo a planos que não tenham previsão de custeio para isso. 
De acordo com o ex-empregado, a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) “assumiu com os seus associados o compromisso de suplementar os proventos de aposentadoria ou pensão que lhes viessem a ser concedidos pela previdência oficial, bem como reajustar essas suplementações na mesma data em que fossem reajustados os benefícios mantidos pelo INSS, e na mesma proporção”. 
Obrigação contratual
O TJMG observou que os dispositivos legais referentes à previdência social não se aplicam à previdência privada. Porém, havendo no regulamento a obrigação de manter equivalência entre a suplementação e os benefícios da previdência social, o tribunal entendeu que “fica a entidade privada obrigada a conceder não só os mesmos reajustes no sentido estrito concedidos pelo INSS, como também os aumentos reais, de forma a manter sempre essa equiparação”. 
No recurso ao STJ, a fundação alegou que, além de possuir plano de custeio e legislação diferentes da previdência oficial, o sistema previdenciário fechado não se sustentaria com a concessão de aumentos reais. 
"Na clara e justa interpretação do texto regulamentar, está o compromisso da fundação de reajustar, repor a variação da inflação medida pelos indexadores econômicos, atualizar, perseguir a reposição do valor da moeda, nunca aumentá-lo", afirmou a Valia. 
Desequilíbrio atuarial
A fundação apresentou também ofícios da Secretaria de Previdência Complementar – órgão governamental que, na época, era fiscalizador das entidades fechadas de previdência privada – que concluíram pela inexistência de obrigação contratual de conceder aumentos reais, pois “o aumento real determinado pela Portaria MPAS 2.005/95 não alcança as entidades fechadas de previdência privada que não tenham previsão de custeio específica para tanto”. 
O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que, diante da conclusão do órgão fiscalizador, no sentido da impossibilidade de ser concedido aumento real, o pedido do ex-empregado deve ser julgado improcedente. 
“Não parece possível ao Judiciário a excepcional intervenção na relação contratual, promovendo solução individualizada discrepante da uniforme oriunda do órgão fiscalizador, ensejando, sem constatação de ilegalidade, que assistidos em situação idêntica tenham tratamento diferenciado, além de manifesto desequilíbrio atuarial”, afirmou o ministro. 
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Quarta Turma."

Fonte: STJ

Reforma da Lei de Licitações é apresentada no Senado (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma proposta de reforma da Lei de Licitações, norma que completa 20 anos de existência em 2013, apresentada ontem pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), prevê que uma decisão de se suspender cautelarmente uma licitação ou a execução de um contrato terá de ser acompanhada de uma análise do impacto da sua paralisação, sob pena de ser considerada inválida..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Coordenador do PJe-JT destaca importância da acessibilidade em evento na OAB/PR (Fonte: TST)

""Muitas vezes, a deficiência é da sociedade e não da pessoa". A frase, do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, coordenador nacional do Processo Judiciário Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), resume a ideia central da palestra que proferiu na terça-feira (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
O evento foi realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Curitiba. E a exposição, feita durante o "Seminário OAB e Judiciário pela inclusão da pessoa com deficiência", com o tema "A acessibilidade no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Segundo o desembargador, o conceito atual de acessibilidade compreende não apenas o lado subjetivo, mas também o coletivo, referindo-se às barreiras que impedem o exercício de direitos por pessoas com deficiência, de acordo com as linhas da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, integrada ao sistema legal brasileiro com força de emenda constitucional.
O palestrante destacou também que "na medida em que cresce a acessibilidade, diminui a deficiência", sendo necessário desmistificar o conceito de que as imperfeições são do homem e não do sistema. Segundo ele, o sistema foi construído para o homem e deve, portanto, se adaptar a este e às suas características pessoais.
O desembargador destacou que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, está determinado a ultrapassar as barreiras do PJe-JT, tornando-o acessível às pessoas com algum tipo de deficiência. Para isso, o ministro Carlos Alberto nomeou a Comissão Permanente de Acessibilidade, coordenada pelo próprio desembargador Mohallem e pelo desembargador Ricardo Tadeu.
No mesmo painel, proferiu palestra o servidor da Justiça do Trabalho Leondeniz Cândido de Freitas, deficiente visual, com formação jurídica e em informática, discorrendo sobre aspectos técnicos para tornar o PJe-JT mais acessível."

Fonte: TST

Parceria entre OAB e MEC suspende 38 cursos de Direito (Fonte: OAB)

"Brasília - O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (5), a suspensão de ingresso de novos alunos em 38 cursos de Direito do país. A medida já vale para os atuais processos seletivos.
Mercadante destacou que a medida faz parte da parceria firmada entre o ministério e o Conselho Federal da OAB.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que em março a OAB e o Ministério da Educação (MEC) firmaram o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. “Essa gestão tem o compromisso com a qualidade da educação jurídica. Queremos regras claras, deliberadas com a participação da sociedade”.
“Vivemos um momento em que a mercantilização do ensino e a criação indiscriminada de cursos sem qualquer estrutura, cria a falsa ideia de que haja um verdadeiro preparo dos alunos. Infelizmente não é o que vemos”, destacou Marcus Vinicius.
Em recente audiência pública que debateu um novo marco regulatório para o ensino jurídico no país, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Jorge Rodrigo Araújo Messias ressaltou que “a OAB com a sua amplitude nacional possibilita que esse debate seja levado para todos os estados do país e em seu papel constitucional, tem auxiliado na promoção desse debate em outros setores do ensino jurídico, sendo fundamental ao ensino do país”"

Fonte: OAB

Festival de Curtas de Direitos Humanos começa nesta segunda-feira (9) (Fonte: Brasil de Fato)

"De 9 a 13 de dezembro acontece em 40 pontos de cultura e educação da cidade de São Paulo a 6° edição do Entretodos – Festival de Curtas de Direitos Humanos. O evento faz parte da programação do “Cidadania nas Ruas”, realizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo..."

Jornalista infiltrado expõe condições de trabalho na Amazon (Fonte: Observatório da Imprensa)

"Na era da internet, os Tempos Modernos de Charles Chaplin teriam que ser filmados nos armazéns de estoque da Amazon. Uma câmara oculta do programa Panorama, da BBC, se infiltrou em um dos cinco depósitos da Amazon no Reino Unido para revelar as condições chaplinianas do trabalho do gigante das vendas online..."

ONU diz que Luz Para Todos é exemplo a ser seguido (Fonte: Walter Pinheiro)

"O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, disse que o programa Luz Para todos deve servir de modelo para os outros países.
Após a reunião do Conselho Consultivo sobre a energia Sustentável para Todos, ele elogiou as conquistas do programa brasileiro, que este ano atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. “Agora, precisamos que outros sigam e construam exemplos como esses”, acentuou.
Este é o segundo programa brasileiro indicado pela ONU para ser copiado por outros países – o Bolsa Família já recebeu inclusive prêmios internacionais. De acordo com o secretário, “energia sustentável é o fio de ouro que liga o crescimento econômico, a igualdade social, um clima estável e um ambiente saudável”. Ele pediu novas ações na área de finanças, acesso à energia, eficiência energética e energia renovável.
As Nações Unidas e o Banco Mundial anunciaram, na ocasião, um esforço concertado por parte dos governos, agências internacionais, sociedade civil e o setor privado para aumentar o fornecimento de energia sustentável para todos. O presidente do Grupo Banco Mundial, Jim Yong Kim, ressaltou que o financiamento é fundamental para atingir esses objetivos. “Estamos começando a iniciativa da Energia Sustentável Para Todos em países onde a demanda pela ação é mais urgente”, disse.
“Em alguns desses países, apenas uma em cada dez pessoas tem acesso à eletricidade. O momento para mudar isso é agora.” Ban Ki-moon elogiou as conquistas já alcançadas, como a iniciativa brasileira “Luz para Todos”, o compromisso da Noruega de investir 330 milhões de dólares em 2014 para a eficiência e a energia global renovável; a primeira “fiança bancária verde” do Bank of America, parte do esforço da empresa para avançar em iniciativas de energia renovável e promover a eficiência energética; e o anúncio da Organização dos Países Exportadores de Petróleo de um fundo de 1 bilhão de dólares para promover o acesso à energia.
A metodologia e as conquistas do programa “Luz para Todos” foram apresentadas na reunião da ONU pelo Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.  O ministro brasileiro disse que a iniciativa está provocando “uma verdadeira revolução no campo, com a chegada da energia elétrica e todos os benefícios que ela proporciona”."

Aeronautas vão aguardar reunião para decidir se haverá greve no fim do ano (Fonte: EBC)

"São Paulo – Em assembleia nacional, os aeronautas (pilotos, copilotos e comissários dos aviões) decidiram hoje (5) esperar uma nova reunião com as companhias aéreas, marcada para o próximo dia 11, para decidir sobre paralisações e greve.
Até lá, os trabalhos da categoria prosseguem normalmente. No entanto, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Marcelo Ceriotti, não descarta problemas para os passageiros durante este mês.
“O final de ano dos passageiros fica comprometido se essa negociação não avançar. Paralisações vão depender da posição das empresas no dia 11. “Não temos a intenção de prejudicar a população, mas dependemos da boa vontade das companhias aéreas”, disse Ceriotti, após assembleia da categoria em São Paulo.
Os aeronautas pedem 8% de reajuste nas cláusulas econômicas, com correção da inflação e mais 2,2%, a título da produtividade. “O mesmo número de tripulantes em 2013 está produzindo muito mais do que os tripulantes produziam no passado”, destacou.
A categoria pede ainda avanços sociais, como aumento de folgas e a possibilidade de o tripulante se locomover em aeronaves de outras empresas, “uma prática do mercado de aviação de todo o planeta que, no Brasil, por problema de gestão das empresas, nós não temos possibilidade”."

Fonte: EBC

OAB enaltece o advogado Nelson Mandela (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho lamentou na noite desta quinta-feira (05) o falecimento do advogado, ícone da luta pela igualdade racial, Nelson Mandela.
“O mundo perdeu um grande líder, que lutou pela igualdade de forma pacífica, símbolo da luta pela liberdade”, destacou o presidente da OAB.
Mandela formou-se em Direito em 1943 e logo depois abriu o primeiro escritório de advocacia formado por negros na África do Sul. Foi na lide diária que se conscientizou do abismo que separava negros e brancos no país, o que o motivou a partir para a vida política.
Sua luta em defesa dos direitos humanos é marcada pelo manifesto “Um homem, um voto”, que denunciava a disparidade da concentração do poder em sua pátria, onde 2 milhões de brancos dominavam 8 milhões de negros.
“Tudo parece impossível até que seja feito”
Como líder político Mandela foi perseguido e preso em 1962, quando   iniciou na África do Sul o regime de segregação racial, Apartheid.
Preso por 27 anos, foi libertado em 1990. Três anos depois foi vencedor do prêmio Nobel da Paz e eleito presidente da nação em 1994, ano em que os negros puderam votar pela primeira vez."

Fonte: OAB

Para cientista político, classe média entrou tardiamente no sindicalismo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Para o cientista político Armando Boito Jr., professor títular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a classe média brasileira, via profissionais liberais, entrou tardiamente no sindicalismo e tende a não acreditar no movimento. "A classe média valoriza de modo indevido o diploma e a instrução formal como base para o sucesso salarial, profissional e menospreza a importância da organização e da luta coletiva, e isso reduz a força do movimento sindical. A classe operária é muito mais mobilizada sindicalmente", afirmou, durante seminário organizado hoje (5), na sede do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).
Mesmo assim, Boito identifica um outro momento na organização sindical. "Temos um crescente número de greves e ganhos reais nos salários, uma situação que contrasta muito com a vivida na década de 90, quando acumulava perdas e estava em refluxo grande. Hoje o cenário está renovado”, afirma.
Segundo alguns dos palestrantes, entre os desafios para renovar e fortalecer o movimento sindical dos profissionais liberais com formação universitária – como médicos, farmacêuticos, engenheiros, nutricionistas, dentistas, entre outros – é fundamental integrar à classe média ao sindicalismo operário. Para Boito, com a organização das categorias por profissão, e a resistência de integração ao sindicalismo operário, a força da organização dos profissionais liberais fica reduzida. "A classe média precisa estar numa central junto com o sindicalismo operário, tem de fazer mobilização junto, tem de ultrapassar o corporativismo profissional, porque presos a ele a nossa capacidade de pressão é pequena. O sindicalismo de classe média só tem a ganhar se integrando a esse movimento sindical. É necessário vencer essa resistência, porque só temos a ganhar com isso."
"Somos um eixo de conhecimento decisivo para o país atual e para o futuro, mas temos um desenvolvimento ainda muito limitado. A CNTU identifica essa situação e quer colocar para as camadas médias que o futuro delas está totalmente ligado com os interesses maiores do país. Precisamos descer das arquibancadas e entrar em campo", afirma o diretor da entidade Allen Habert. Criada em 2006, a confederação teve registro sindical publicado dois anos depois. Informa representar engenheiros, farmacêuticos, médicos e odontologistas (por meio de federações) e economistas e nutricionistas, por meio de sindicatos).
De acordo com o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a sociedade está diante de um novo processo, no qual o sindicalismo também é um caminho para promover no país transformações mais robustas. “Temos condições de enfrentar grandes temas, porque devido ao protagonismo das centrais hoje o movimento sindical está além do espaço das negociações das campanhas salariais, a exemplo de quando os trabalhadores barraram o processo da terceirização."
Segundo Clemente, é necessário olhar para os problemas da organização sindical, seja a fragmentação ou dificuldades de articulação, e fortalecer as entidades para negociações mais complexas, como a luta por igualdade de oportunidade e igualdade de condições, melhores empregos e salários e enfrentamento da alta rotatividade e da informalidade.
“Esse é o ponto de partida. Sabemos dos vários problemas que temos na vida sindical, mas precisamos olhar para nossa organização sindical e fazer as mudanças necessárias para fortalecê-la. O nosso grande desafio é enfrentar o problema da desigualdade com uma macroagenda sindical, e há necessidade de somar ações nesse sentido. Temos de pensar na nossa habilidade política para tornar nossa organização como elemento da nossa estratégia", disse Clemente.
“Hoje, a classe média que se aproxima do sindicalismo enxerga a contribuição que pode dar no processo político brasileiro, na distribuição de renda, na luta pelas redução das desigualdades. Os sindicatos devem colocar essas questões e saber que tipo de luta ele deve assumir para contribuir nessa direção progressista da sociedade brasileira", acrescenta o economista.
"Nossa capacidade se mede pela nossa unidade, pelo conjunto, pela capacidade da nossa luta. Temos de fortalecer a ideia da linha unitária e a grande tarefa da CNTU será fortalecer as federações como instância intermediaria nesse sentido", diz o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto."

"@spbancarios: Terceirizada não paga salários e tem conta congelada" (Fonte: @spbancarios)

"São Paulo – Empresa que presta serviço à prefeitura de Teresina, no Piauí, teve R$ 1 milhão bloqueados pela Justiça do Trabalho por não pagar salário, férias e 13º e não recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
A Havaí Comércio e Serviços Gerais vinha sendo acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante o ano de 2013. Por repetidos descumprimentos aos direitos trabalhistas, como atrasos nos pagamentos, o MPT foi levado a suspeitar de que a empresa estava prestes a dar o calote nos funcionários. O final do contrato dos trabalhadores está programado para dezembro de 2013.
Segundo a procuradora Maria Elena Rêgo, a decisão judicial é “uma forma de garantir que cerca de 500 trabalhadores não sejam ainda mais prejudicados”.
Em inspeção, foram encontrados recibos de pagamento, sem data, assinados pelos funcionários, uma flagrante tentativa de escamotear irregularidades.
Terceirização – Trabalhadores de alguns setores, como vigilância e limpeza, sofrem com a terceirização – permitida por serem serviços caracterizados como de atividades-meio, cuja finalidade não é a da empresa principal.
Diversas categorias, como os bancários, lutam hoje contra o projeto de lei (PL 4330), de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite que as empresas terceirizem até suas atividades-fim.
Um ponto perigoso do projeto é que, no caso de a terceirizada não pagar direitos, como verbas rescisórias, a empresa principal só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual as duas empresas respondem pelas dívidas."

Fonte@spbancarios

Vale indenizará dependentes por sofrimento com a morte de eletricista (Fonte: TST)

"A Vale S. A. foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados aos dependentes de um eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos dias depois em hospital no Espírito Santo. A empresa tentou se eximir da responsabilidade no sinistro, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, os dependentes – esposa, dois filhos, um com 14 anos incompletos e outro com 20 – requereram indenização pelos danos sofridos por eles próprios, em decorrência da morte do empregado. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, eles não discutiam os danos "sofridos pelo empregado que sofreu o acidente de trabalho", ou seja, não pediram em nome próprio direito alheio: "postularam em nome próprio direito próprio", esclareceu.
Segundo registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o caso foi gravíssimo: o empregado morreu ao reparar uma linha elétrica. Ele foi eletrocutado e caiu do poste, de 11 m, "em decorrência da conduta absolutamente irresponsável dos prepostos da empregadora, que não observaram as mais elementares normas de segurança", como não desligar a linha de distribuição de energia e não fornecer cinto de segurança eficaz.
A relatora esclareceu que o valor da indenização, considerado excessivo pela empresa, foi deferido pelo TRT levando em consideração a compensação pelos danos morais causados aos herdeiros, bem como o caráter pedagógico, no sentido de alertar a empresa a corrigir a conduta ilícita de seus prepostos, evitando que outros empregados sejam atingidos por acidentes como aquele. A condenação baseou-se tanto na responsabilidade objetiva, que independe de provas, em decorrência de desenvolver atividade de risco, quanto pela subjetiva, que depende de provas e de culpa. A decisão foi unânime.   
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-167600-42.2005.5.17.0141"

Fonte: TST

Corpo de operário é encontrado em escombros de prédio que desabou em Guarulhos (Fonte: EBC)

"São Paulo – As equipes de resgate que trabalhavam desde segunda-feira (2) nos escombros de prédio em obras que desmoronou em Guarulhos encontraram no início da tarde de hoje (5) o corpo do operário Edenilson Jesus Santos, de 23 anos. Ele estava desaparecido desde o dia do desabamento.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil da cidade, Paulo Victor Novaes, as equipes aguardam o Instituto Médico-Legal (IML) para fazer a remoção do corpo. Os parentes da vítima acompanharam o resgate e estavam presentes no local na hora em que o operário foi encontrado.
Novaes informou que o corpo estava entre um pilar e uma viga no segundo subsolo, na saída do alojamento dos trabalhadores, perto de uma rampa. Cães farejadores ajudaram no resgate e indicaram o local à equipe que procurava o operário.
A Defesa Civil informou ainda que cinco casas próximas ao local do desabamento permanecem evacuadas, já que em uma delas duas paredes ruíram. O órgão deve fazer uma nova vistoria para avaliar as condições dos imóveis."

Fonte: EBC

Justiça do Trabalho determina que 50% dos trabalhadores em greve da Cidasc devem voltar ao trabalho, mas não declara greve abusiva (Fonte: TRT 12ª Região)

"O desembargador do TRT-SC, Jorge Luiz Volpato, concedeu liminar, nesta quinta-feira (5), à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), determinando o retorno ao trabalho de 50% dos trabalhadores da empresa de economia mista.
A Cidasc ajuizou ação no TRT-SC pedindo a declaração liminar de abusividade da greve, inciada nesta quarta-feira (4). Na ação a Cidasc também requer que o Tribunal determine a manutenção no trabalho de pelo menos 50% dos trabalhadores.
A empresa de economia mista sustenta que a deflagração da greve não cumpriu requisitos legais como a notificação do empregador com a antecedência mínima estabelecida em lei. Alega o caráter essencial da atividade, em especial no tocante à fiscalização de produtos alimentícios, responsável pela qualidade sanitária dos alimentos consumidos pela população.
A empresa também diz que não foi realizada assembleia de trabalhadores para deliberar sobre a greve, que não teria sido previamente comunicada da paralisação, nem convocada para negociação coletiva, que não existe pauta reivindicatória e que a convenção coletiva da categoria está em plena vigência e devidamente cumprida.
Afirma, ainda, que o aumento salarial da categoria já está sendo tratado entre a empresa e o governo, de modo que não se pode falar em frustração das negociações coletivas, condição essencial para legitimar o movimento paredista.
O relator da ação no Tribunal, desembargador Jorge Luiz Volpato, entendeu que não ficou demonstrada a efetiva frustração da negociação convencional, mas que há indícios de abuso no exercício do direito de greve. Assim, deferiu em parte a liminar requerida, determinando o retorno ao trabalho para o atendimento a todos os postos de barreira, onde é realizada a fiscalização de alimentos que chegam de outros estados.
Embora não tenha declarado a abusividade do movimento, fixou em R$ 50 mil a multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.
Por fim, para tentar resolver o conflito pela via negocial, o desembargador-relator determinou a intimação do Ministério Público do Trabalho e marcou audiência de conciliação para a próxima segunda-feira (9), a partir das 13h30min, na sala de sessões do Tribunal Pleno."


Dnit é condenado a indenizar e a pagar pensão à família de caminhoneiro morto devido à má conservação na BR-252 (Fonte: TRF 4ª Região)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, nesta semana, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pague, além de indenização por danos morais e materiais, pensão civil mensal à família de um caminhoneiro morto em julho de 2009 ao capotar seu veículo na tentativa de desviar de buracos na BR 252, em trecho próximo ao município de Rui Barbosa, na Bahia.
Conforme testemunhas e provas documentais, ao desviar de um buraco na pista, a vítima foi para o acostamento, cujo chão cedeu ao peso do caminhão, provocando o acidente. Com domicílio em Francisco Beltrão (PR), a esposa e as filhas ajuizaram ação na Justiça Federal daquele município pedindo indenização.
Em primeira instância, o Dnit foi condenado a pagar à esposa do falecido R$ 3.427, por danos materiais decorrentes da despesa com o funeral e R$ 50 mil por danos morais. As duas filhas do casal também ganharam R$ 50 mil cada uma por danos morais. A decisão levou as autoras a recorrerem no tribunal pedindo o pagamento mensal de dois terços dos rendimentos do falecido, que era de R$ 867,89.
O relator da ação, juiz federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento ao pedido, entendendo que não basta a pensão do INSS, devendo o Dnit pagar o valor mensal pedido pelas autoras. “O pagamento deve ser feito a partir da data do acidente até 28/10/2045 ou até a sobrevida da esposa/autora, o que ocorrer antes, e, quanto às filhas menores, até que completem 25 anos de idade, revertendo suas cotas à viúva quando da cessação da pensão”, escreveu em seu voto.
Para Aurvalle, “restou provado que o Dnit falhou ao não tomar as providências necessárias diante da existência de falha na pista de rolamento e acostamento, quer consertando o local, quer sinalizando para alertar os motoristas que por ali trafegavam”.
O desembargador ressaltou que a pensão civil deverá ser corrigida conforme os reajustes do salário mínimo, sendo que os valores retroativos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
“No caso dos autos, tendo em vista que o pai/cônjuge não mais poderá arcar com as despesas familiares, justo que se defira o pagamento de pensão mensal no valor equivalente ao rendimento que este auferiria se vivo estivesse”, salientou."

CEF pagará verbas trabalhistas por terceirização ilícita de serviço de malote (Fonte: TST)

"A Caixa Econômica Federal foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador que lhe prestava serviços na função de processamento de malote, por meio da empresa terceirizada de informática Probank S. A. As empresas insistiram na regularidade da terceirização, mas o recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para impor a condenação às empresas decorreu de a função desempenhada pelo empregado inserir-se na atividade-fim da CEF, prática vetada pelos princípios que protegem o trabalho humano. Entre os fatores negativos da terceirização ilícita, o relator citou a perda econômica para o trabalhador, por receber salário inferior aos empregados efetivos da instituição; a ausência de medidas adequadas de proteção à saúde; maior instabilidade no emprego e falta de estímulo à produtividade; e ausência de organização da categoria profissional.
O ministro esclareceu que, embora a terceirização ilícita não gere vínculo de emprego com ente da Administração Pública, como a CEF, isto não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito do empregado terceirizado de receber as mesmas parcelas trabalhistas pertinentes aos funcionários efetivos, por aplicação analógica do artigo 12, alínea "a", da Lei 6019/74. 
Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão regional que condenou solidariamente as empresas ao pagamento das verbas trabalhista ao empregado. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-65000-30.2006.5.04.0541"

Fonte: TST

As novas demandas do sindicalismo (Fonte: Blog do Miro)

"O falso “caçador de marajás” até foi deposto pelo gigantesco movimento da juventude nas ruas pelo impeachment. Em seu lugar, porém, as elites conseguiram emplacar outro Fernando. A partir de FHC, o país passa a ser um importante laboratório mundial do famigerado neoliberalismo, com seu projeto de desmonte do trabalho, da nação e do Estado. Os três pilares básicos do direito ao trabalho (contratação, remuneração e jornada) foram destruídos no seu triste reinado. Foram impostos os contratos precários e temporários de trabalho, a jornada flexível (com o banco de horas) e a remuneração variável (através da Participação nos Lucros e Resultados). 
Além dos graves retrocessos nos direitos trabalhistas, a política macroeconômica recessiva dos tucanos – com juros estratosféricos, arrocho fiscal e libertinagem cambial – também resultou na explosão do desemprego e no brutal arrocho dos salários. Ao mesmo tempo, as empresas promoveram uma ostensiva reestruturação produtiva, com a introdução de novos maquinários (automação microeletrônica) e de novas técnicas de gerenciamento, o que também causou recordes de demissões. 
Todas estas mudanças tiveram profundo impacto nas lutas dos trabalhadores. O sindicalismo ingressou numa fase de defensiva prolongada e crônica. As assembleias se esvaziaram, as greves minguaram e os índices de sindicalização despencaram. Para agravar ainda mais este cenário, o movimento sindical se dividiu, com a formação de várias centrais. Até ocorreram ações de resistência, principalmente contra a privatização das estatais e a extinção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas elas foram insuficientes para conter a avalanche neoliberal. Se a ditadura militar prendeu, torturou e matou, o neoliberalismo implantado por FHC devastou o mundo do trabalho e acuou o sindicalismo. Esta devastação cobra seu alto preço até hoje!
A quarta fase desta rica história recente tem início com a vitória de Lula nas eleições de outubro de 2002. Oriundo das lutas sindicais, o novo presidente inaugura um novo ciclo político no país. Aos trancos e barrancos, com erros e acertos, avanços e recuos, o novo governo passa a enfrentar alguns dogmas do neoliberalismo. 
Na política externa, o Brasil adota uma ação mais afirmativa e altiva. Supera o “alinhamento automático” com os EUA imposto pelo servil FHC; inviabiliza o tratado neocolonial da Área de Livre Comércio das Américas (Alca); anula a entrega da base militar de Alcântara (MA) para os ianques; aposta nas relações diplomáticas e comerciais com as nações emergentes dos Brics; e impulsiona a integração latino-americana. 
Na relação com os movimentos sociais, o governo Lula adota um comportamento mais democrático, de diálogo, diferente da postura autoritária de FHC que acionava as tropas do Exército contra as greves. No terreno econômico, até hoje ainda não foi superado o tripé neoliberal dos juros elevados, arrocho fiscal e libertinagem financeira. Mesmo assim, as duas gestões de Lula adotaram políticas de estímulo ao mercado interno de consumo e investiram em políticas sociais mais inclusivas. 
Estas ações governamentais, mesmo que limitadas e tímidas, resultaram na geração de empregos e no aumento de renda dos assalariados. O tecido social que havia sido esgarçado no reinado dos tucanos volta, aos poucos, a ser reconstituído, o que permite que a luta dos trabalhadores saia da defensiva. Neste processo contraditório e complexo, o sindicalismo tem ocupado um papel relevante. Através da pressão e da negociação, ele foi decisivo para a conquista da política de valorização do salário mínimo, medida adotada pelo governo Lula que impulsiona a geração de empregos. Aproveitando-se das brechas democráticas, o sindicalismo também conquistou o reconhecimento legal das centrais – fato inédito na nossa longa história republicana. 
Esta nova fase ainda não supera os estragos causados pelo neoliberalismo e pela reestrutura produtiva do capital, mas abre novas perspectivas para as lutas populares. O sindicalismo ainda tateia para descobrir os melhores caminhos. Diante da nova realidade política, marcada por um governo oriundo das suas lutas, ele tendeu para os extremos em certos momentos. Alguns setores adotaram uma postura passiva, acrítica, sob a justificativa de que era preciso defender o governo diante dos ataques da oposição de direita. Outros partiram para posições voluntaristas, radicalizando discursos e ações contra o governo Lula. Aos poucos, o sindicalismo vai aplicando uma política mais calibrada e equilibrada, baseada em três princípios: preservação da sua sagrada autonomia sindical; aposta na pressão permanente; e exercício da inteligência política para evitar retrocessos e garantir avanços."

Fonte: Blog do Miro

Empregado que teve nome e salário divulgados na internet não será indenizado (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um guarda portuário que pedia indenização por danos morais porque seu nome e salário foram divulgados na internet pelo empregador. Para Turma, o ato simplesmente atendeu ao princípio da transparência.
A divulgação aconteceu em setembro de 2007 pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no Paraná. Segundo o trabalhador, a divulgação do seu nome e salário se deu por panfletos de rua e pela internet e expôs sua intimidade ao público, causando-lhe constrangimento. Ele ainda sustentou que a divulgação se deu em retaliação à greve por melhores salários ocorrida dias antes na frente da empresa. Em março de 2012, ele entrou com reclamação trabalhista contra a APPA, com pedido de indenização por danos morais.
A diretoria da entidade admitiu que a divulgação dos panfletos ocorreu em razão dos protestos simplesmente por uma questão de momento oportuno. A APPA informou também que os nomes, cargos e salários dos servidores não são secretos.
O argumento foi rebatido pela 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que julgou devida a indenização para o trabalhador. Segundo a sentença, se a empresa queria dar publicidade, bastava divulgar apenas cargos e salários, e não os nomes dos empregados.
Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a sentença deveria ser reformada, por não ter sido demonstrado pelo trabalhador que a divulgação trouxe repercussão negativa para a sua vida. Ainda, de acordo com o Regional paranaense, o empregado não foi o único que teve divulgados seu nome e salário.
Em agosto deste ano, o guarda portuário entrou com agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo o seguimento do recurso de revista, trancado no TRT9. Mas o relator do processo na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TST têm entendido que a divulgação nominal de cargos e remunerações na internet atende ao princípio da transparência, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37, caput, da Constituição Federal). O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-293-07.2012.5.09.0411"

Fonte: TST

MPF discute riscos de liberação de sementes transgênicas tolerantes a herbicida (Fonte: MPF)

"Objetivo é aprofundar debate em torno da possível liberação para uso comercial, decisão que cabe à CNTBio
O Ministério Público Federal realiza, no próximo dia 12 de dezembro, em Brasília, audiência pública para discutir os riscos da liberação para uso comercial de sementes de milho e soja geneticamente modificadas tolerantes ao herbicida 2,4D, utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. A decisão do uso comercial cabe à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O evento ocorrerá Auditório Pedro Jorge I da Escola Superior do Ministério Público da União e é aberto ao público.
O MPF tem algumas dúvidas relacionadas à utilização em larga escala desse produto e suas consequências. Segundo o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a liberação do herbicida para uso comercial só é aceitável após uma avaliação aprofundada sobre os impactos diretos e indiretos que o aumento do uso de um ingrediente ativo extremamente tóxico pode gerar no meio ambiente e no consumo humano. "Quais riscos à sociedade brasileira aceita correr em função dos benefícios que se pode obter com a liberação das sementes tolerantes ao 2,4D?", questiona.
O MPF entende que a questão é complexa e que os riscos precisam ser melhor debatidos com a sociedade e o meio acadêmico. Informações do Grupo de Estudos de Agrobiodiversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário do MPF indicam que a liberação de organismos geneticamente modificados resistentes a agrotóxicos, como o caso do 2,4D, funciona como fator multiplicador do consumo desses defensivos agrícolas.
Estudos - Recentemente, o MPF solicitou à CTNBio que suspendesse qualquer deliberação sobre a liberação comercial de sementes transgênicas resistentes a agrotóxicos até que sejam realizadas audiências públicas e estudos conclusivos sobre o impacto da medida para o meio ambiente e a saúde humana.
Além disso, o MPF apura, por meio de inquérito civil, possíveis ilegalidades na liberação comercial, pela CTNBio, de sementes de soja e milho geneticamente modificadas que apresentam tolerância ao agrotóxico 2,4-D e a outros herbicidas.
CTNBio - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por lei em março de 2005 para prestar apoio técnico ao governo federal em relação à Política Nacional de Biossegurança  relativa a organismos geneticamente modificados. Atualmente, está em tramitação na comissão processos que visam à liberação comercial de sementes transgências de milho e soja resistentes ao herbicida 2,4D.
Glossário
Herbicida: substância (agrotóxico) empregada na destruição de ervas daninhas. 
2,4D: é um tipo de herbicida específico para combater ervas daninhas de folha larga.
Organismos geneticamente modificado (OGM): são organismos manipulados geneticamente para que se obtenha características desejadas.
Serviço
O que é: audiência pública sobre sementes transgêncicas
Data: 12 de dezembro de 2013
Local: Escola Superior do Ministério Público da União (SGAS Av. L2 Sul, quadra 604)
Horário: de 9:30 às 18:00 horas
Informações: (61) 3105-6075 / 3105-6958"

Fonte: MPF

ACORDO NA SEDIC PÕE FIM A GREVE EM DOCAS (Fonte: TRT 1ª Região)

"Depois de dez dias de greve, cerca de 4 mil trabalhadores da Companhia Docas do Rio de Janeiro decidiram retomar as atividades. Durante audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (5/12) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ, representantes da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro alinhavaram um acordo que pôs fim à paralisação, iniciada em 26 de novembro.
Na audiência, presidida pela corregedora do TRT/RJ, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, ficou acertado que os empregados retornarão ao trabalho nesta sexta-feira (6/12). A decisão já havia sido tomada em assembleia da categoria na manhã desta quinta-feira (5/12).
Por seu turno, a Companhia Docas apresentou a seguinte proposta, aceita pelos trabalhadores: aplicação do IPCA referente ao período de junho de 2012 a maio de 2013, no percentual de 6,5%, nas cláusulas de impacto econômico; manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013, inclusive a concessão, em caráter excepcional, de auxílio-alimentação/refeição em dobro no mês de dezembro; redução do valor da participação do empregado como contrapartida na concessão do auxílio-alimentação/refeição de 3% para o valor de R$ 1,00; e regularização da frequência dos empregados nos dias de paralisação.
Como a empresa, antes do ajuizamento do dissídio coletivo de greve, havia ingressado com uma ação cautelar - já distribuída no Tribunal -, o acordo deverá ser homologado pelo relator já designado desse segundo processo, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues da Silva."

Hospital do Paraná indenizará psicóloga com síndrome de burnout (Fonte: TST)

"O Hospital Pinel Ltda., do Paraná, foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 25 mil, a uma psicóloga obrigada a se aposentar precocemente, em decorrência de um distúrbio psíquico, denominado "síndrome de burnout", ligado à vida profissional. O hospital insistiu na absolvição, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, a empregada informou que desenvolveu doença ocupacional, depressão aguda e depois a síndrome, decorrente de trabalho estressante, em meio ambiente desregrado, permitido pelo empregador. A chamada síndrome de burnout, conforme definição fornecida na inicial da ação trabalhista, "é uma doença psicológica decorrente da tensão emocional crônica vivenciada pelos profissionais cujo trabalho envolve o relacionamento intenso e frequente com pessoas que necessitam de cuidado e/ou assistência", e se caracteriza por "exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização profissional". Laudo pericial atestou o nexo de concausa entre a doença e o trabalho que ela realizava no hospital.
Condenada ao pagamento da indenização à empregada, o hospital recorreu, sem êxito, ao TST. Seu recurso foi examinado na Sétima Turma pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele observou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) avaliou que o valor da condenação condizia com o dano, servindo para compensar o sofrimento da psicóloga e inibir a reiteração da prática pelo empregador.   
O relator afirmou que não havia motivo para se considerar que o valor da condenação, arbitrado em R$ 25 mil, não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, "não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior", no sentido de reformar a decisão regional, como pretendia o Hospital Pinel.  
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-326600-65.2006.5.09.0012"

Fonte: TST

Jogadores da Portuguesa entram em greve (Fonte: CarosAmigos)

"Os jogadores profissionais da Portuguesa decidiram, na quarta-feira (4), não treinar até que os salários atrasados sejam pagos. Os jogadores do time estão com os salários atrasados há dois meses e anunciaram que irão verificar seus extratos bancários diariamente antes do início do treino, e só irão voltar ao trabalho após o pagamento.
Em entrevista concedida ao Globo Esporte, o goleiro Lauro afirmou: "Antes do treino, nós vamos olhar o extrato bancário de todos os jogadores. Se alguém não tiver recebido, não vamos treinar de novo. Só alguns jogadores receberam os meses de agosto e setembro. Não pagaram para vários companheiros, como os que estão no departamento médico. Todos precisam receber".
Souza, em entrevista ao mesmo veículo, disse que o presidente anterior recebia o dinheiro dos patrocinadores e não repassava aos jogadores. O jogadores ainda irão realizar uma assembleia para decidir se irão entrar em campo contra o Grêmio na última rodada do Brasileiro caso o pagamento não seja feito até sábado (7).
Bom Senso
O Bom Senso F.C., movimento de jogadores que luta por melhorias nas condições de trabalho dos jogadores de futebol, apoiou a mobilização dos jogadores da Lusa. "O movimento dá total apoio e suporte necessário para seus colegas de profissão", afirmou o movimento através de nota.
Eles ainda criticaram a condição trabalhista precrária sob qual vivem a maioria dos jogadores: "Alertamos que, se nas principais divisões nacionais vemos situações desta gravidade, fica evidente que clubes de menor estrutura e com menos aporte financeiro estão ainda mais sujeitos a esse tipo de problemas. É extremamente preocupante que jogadores destas equipes, que vivem e necessitam da pequena renda que o futebol proporciona, corram risco total de não receberem valores do contrato firmado e não exista nenhuma fiscalização para garantir que isso ocorra".
Souza, da Portuguesa, em entrevista a SporTV, defendeu o Bom Senso F.C. e disse: "Não estamos brigando por salários mais altos ou mais baixos; nós queremos melhorias para a nossa classe"."

Fonte: CarosAmigos

ESTUDANTE NA BAHIA TROCA MÉDICI POR MARIGHELLA (Fonte: Conversa Afiada)

"ALUNOS DO COLÉGIO GARRASTAZU MÉDICI FAZEM EXPOSIÇÃO SOBRE MARIGHELLA E QUEREM MUDAR NOME DA ESCOLA
Eis uma grande história: estudantes do ensino médio do Colégio Estadual Presidente Emílio Garrastazu Médici, em Salvador, fizeram uma exposição sobre o conterrâneo Marighella. 
Batizaram-na “A vida em preto e branco: Carlos Marighella e a ditadura militar”.
Neste vídeo, a professora de sociologia Maria Carmen mostra o trabalho de seus alunos.
“Seu livro foi uma base e uma inspiração para este trabalho”, ela disse a Mário Magalhães, comovendo-o. 
(Clique aqui para ler sobre a obra “Marighella – o Guerrilheiro Que Incendiou o Mundo”)
Há um movimento para mudar o nome do estabelecimento para Carlos Marighella.
Médici era o ditador cujo governo torturava e matava seres humanos. 
Foi no seu mandato que ao menos 29 agentes da ditadura, armados até os dentes, assassinaram Marighella, desarmado.
A professora Carmen e seus alunos orgulham a Bahia e o Brasil. 
Quem mantém um colégio com tal nome se iguala a qualquer fanático que, na Alemanha, pretenda erguer uma escola chamada Adolf Hitler."

Funcionários de redes de fast-food protestam em Washington por salário digno (Fonte: Gazeta do Povo)

"Cerca de mil funcionários de redes de fast-food saíram às ruas de Washington, como parte de uma mobilização nos Estados Unidos, para exigir um "salário digno" e criticar a crescente desigualdade econômica..."

Íntegra: Gazeta do Povo

JT declara nulo pedido de demissão de empregada gestante sem assistência competente (TRT 3ª Região)

"A trabalhadora gestante detém uma condição especial: a de estar garantida por estabilidade provisória no emprego. E isso retira dela a capacidade civil "plena" para pedir a rescisão do contrato de trabalho, já que isso implicaria renúncia ao seu direito constitucional de garantia e manutenção provisória do emprego. Portanto, a ruptura do contrato por iniciativa da gestante só tem validade quando realizada com a assistência do sindicato profissional e, na falta deste, perante autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. Caso contrário, a rescisão poderá ser declarada nula de pleno direito.
Foi esse o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa de transportes contra a decisão que declarou a nulidade do pedido de demissão formulado pela trabalhadora gestante. Diante da inviabilidade de retorno ao trabalho (já que encerrado o período de estabilidade no emprego) o juízo sentenciante considerou que a empregada foi dispensada sem justa causa e condenou a ré ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade.
Ao recorrer contra a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, a empresa alegou que a decisão fere o princípio da legalidade, argumentando que não há norma que obrigue a homologação do pedido de demissão perante o sindicato ou autoridade competente, quando o empregado conta com menos de um ano de trabalho.
Mas a juíza relatora convocada Maria Cristina Diniz Caixeta não deu razão à ex-empregadora. Segundo explicou, a aplicação analógica do art. 500 da CLT ampara-se na análise conjunta dos princípios constitucionais e trabalhistas. Entre eles, o princípio de proteção ao trabalho, em especial ao trabalho da mulher em estado de gravidez, e o de indisponibilidade dos direitos trabalhistas. É nesse sentido também o entendimento consolidado do TST (OJ-SDC-30 e súmula 244 do TST). "Como visto, com maior severidade se aplicam à mulher trabalhadora e gestante os princípios que regem o Direito do Trabalho, vez que, até mesmo a eficácia do art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que pretende não só a proteção à mulher como também a proteção à maternidade (diga-se, ao nascituro), exige que a análise jurídica tenha por escopo a natureza jurídica dos privilégios concedidos à empregada gestante, o que por si só autoriza a analogia aplicada, já que a proteção ao trabalho e a irrenunciabilidade dos direitos em questão só terá efetividade com a interferência do terceiro autorizado, como previsto no art. 500, da CLT", ponderou a juíza, citando jurisprudência da Turma nesse sentido.
Portanto, a relatora considerou aplicável à situação o disposto no artigo 500 da CLT e reconheceu a nulidade do pedido de dispensa, bem como a modalidade de extinção contratual como sendo a de dispensa sem justa causa. Como mera consequência lógica, entendeu devido o pagamento das verbas rescisórias nos termos decididos. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pela Turma julgadora.
( 0001770-15.2012.5.03.0029 RO )"

Anamatra afirma que acordo coletivo não pode sobrepor à legislação (Fonte: Anamatra)

"O vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, participou na tarde desta terça-feira (3/12), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4193/2012. A proposta altera a CLT permitindo que as que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação. A audiência pública foi presidida pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP).
Em sua intervenção, o magistrado afirmou que o projeto foi inspirado no PL 5.483/01 (PLC 143/01 no Senado), enviado à Câmara pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que acabou sendo arquivado a pedido do então presidente eleito, Lula. “Assim como há dez anos, a Anamatra é contra a proposta. Toda norma legal é o mínimo. A Constituição Federal é clara quando afirma que os direitos dos trabalhadores devem visar à melhoria de sua condição social”, disse.
Segundo Germano Siqueira, com exceção de dois casos pontuais (redução de salário em casos excepcionais e compensação de jornada), a Constituição Federal não permite redução de garantias. “O espírito da convenção coletiva deve ser o de progressão de direitos. A entidade sindical foi criada para isso. A mera redução de direitos não tem lógica no sistema constitucional”, disse.
O vice-presidente também afirmou que o juiz do Trabalho não tem agido para anular convenções coletivas inteiras, ao contrário do que afirmaram alguns representantes empresariais durante a audiência. “Quando o juiz do Trabalho faz algum tipo de intervenção jurisdicional, é sempre confrontando aquele acordo com a Constituição Federal”, explica, pontuando que é papel dos magistrados aplicar os princípios que regem o Direito do Trabalho.
O Projeto de Lei nº 4193/2012 aguarda votação de parecer favorável na CTASP, de autoria do relator, deputado Silvio Costa (PSC/PE). Após a votação na CTASP, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)."

Fonte: Anamatra

Turma defere indenização correspondente a despesa de empregada com honorários advocatícios contratuais (Fonte: TRT 3ª Região)

"A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais tem como fundamento o princípio da restituição integral, conforme disposto nos artigos 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. A consequência da aplicação desse princípio é assegurar ao trabalhador indenização por danos materiais que contemple a quantia que ele desembolsará para a remuneração de seu advogado. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a 7ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso da reclamante e acrescentou à condenação o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à quantia que a ex-empregada deverá desembolsar para remunerar o advogado que contratou.
Ao ajuizar a ação, a reclamante, entre outras parcelas, pleiteou a indenização pelo prejuízo suportado com a contratação e pagamento de honorários do seu advogado. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a reclamante não era obrigada a realizar gastos com a contratação de advogado, já que poderia se valer do "jus postulandi" ou mesmo da assistência de seu sindicato profissional, conforme Súmulas 219 e 329 do TST. A reclamante recorreu, invocando os artigos 389 e 404 do Código Civil.
E o relator deu razão à trabalhadora. Segundo destacou no voto, o fundamento jurídico para o deferimento da indenização dos honorários advocatícios contratuais é completamente diferente daquele relacionado à condenação em honorários de advogado sucumbenciais em ações que envolvam relação de emprego na Justiça do Trabalho. Portanto, não tem cabimento no caso a exigência dos requisitos da Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a concessão de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Também não se aplica à hipótese as Súmulas 219 e 329 do TST.
De acordo com as ponderações do relator, o que a reclamante pretendeu foi a reparação da despesa a que ela se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, caracterizando autêntico dano emergente, componente dos danos materiais dispostos nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil.
O magistrado lembrou o entendimento firmado pelo TST, por meio da Súmula 425, de que o "jus postulandi", previsto no artigo 791 da CLT, restringe-se às Varas e Tribunais Regionais do Trabalho e, por isso, a contratação de advogado particular deixou de ser mera faculdade da parte, pois passou a ser pressuposto para se ter acesso à instância superior, como ao TST e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de recurso extraordinário.
O entendimento adotado pelo relator está também expresso no Enunciado nº 53, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que diz: "Reparação de Danos. Honorários Contratuais de Advogado. Os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano."
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, para acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à quantia que a trabalhadora deverá desembolsar para remunerar o advogado que ela contratou. A indenização foi fixada em 20% do valor bruto a ser apurado em liquidação de sentença.
( 0001842-75.2011.5.03.0016 RO )"

Mato Grosso condenado por presídios insalubres (Fonte: JusBrasil)

"Cuiabá – A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) do Mato Grosso foi condenado em R$ 500 mil por problemas de saúde e segurança no trabalho em presídios da região metropolitana de Cuiabá. A sentença foi dada pela juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT vai recorrer da decisão para aumentar o valor do dano moral coletivo de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão.
“Apesar de ser decisão importante, o MPT considera que o valor da condenação precisa ser ajustado aos propósitos pedagógicos, pois nos autos há provas contundentes de omissões muito graves no que diz respeito às condições do meio ambiente de trabalho. Por isso, haverá recurso", explica o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação.
Segundo o MPT, inspeções e laudos técnicos apontam que, desde 2008, servidores, médicos e enfermeiros da Cadeia Pública de Várzea Grande, do Centro de Ressocialização de Cuiabá, da Penitenciária Central do Estado e do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May estão submetidos a uma série de riscos. A falta de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o uso coletivo de copos e toalhas e a existência de fossas sépticas e caixas de passagens de esgoto abertas e transbordando foram algumas das irregularidades encontradas.
Na época, o MPT chegou a instaurar procedimento contra a Sejud pela morte de dois servidores, um deles contraiu tuberculose durante o exercício de suas atividades. Há ainda casos de empregados com hanseníase.
Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de antecipação de tutela, ajuizado no mesmo processo pela procuradora do Trabalho Eliney Veloso, e determinou que fossem tomadas providências para sanar as irregularidades no prazo de 90 dias. No entanto, o Estado cumpriu apenas a que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de copos descartáveis aos trabalhadores."

Fonte: JusBrasil

Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o empregador concede férias ao empregado após o prazo estipulado no artigo 134 da CLT (qual seja, 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito), ou mesmo, se quitar as férias depois do prazo legal, ele terá praticado ato irregular que autoriza a incidência da multa prevista no artigo 137 da CLT. Com base nesse entendimento, a juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou a empregadora a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 de cinco períodos aquisitivos de 2006 a 2011.
Na petição inicial, o reclamante pleiteou o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de todos os períodos aquisitivos, informando que as férias usufruídas não foram quitadas no prazo estabelecido no artigo 145 da CLT, cujo pagamento deveria ter sido feito até dois dias antes do início do período de fruição. Em sua defesa, a ré argumentou que a concessão das férias ao empregado é ato exclusivo do empregador, sustentando, ainda, que o pedido está prescrito e que o atraso no pagamento da parcela não autoriza a imposição da penalidade prevista no artigo 137 da CLT.
Ao analisar o caso, a juíza sentenciante destacou que a reclamada, além de não contestar especificamente a alegação do reclamante, não juntou aos autos os documentos comprobatórios dos períodos em que o trabalhador usufruiu das férias e do respectivo pagamento. Por isso, considerou como verdadeiro o afirmado pelo reclamante. Além disso, ela rejeitou a arguição de prescrição, frisando que, no caso de férias, a prescrição somente inicia sua fluência a partir do término do período concessivo e, como a ação foi ajuizada em 2012, a primeira e mais antiga das férias reclamadas foi a de 2006/2007, cujo período concessivo não havia expirado em data anterior à prescrição quinquenal arguida e acolhida.
No entender da magistrada, a melhor forma de interpretação do artigo 137 da CLT é a de que, não apenas a concessão das férias, mas também seu pagamento fora do prazo, autoriza a incidência do pagamento em dobro das férias, uma vez que essa prática é irregular e não assegura ao empregado a fruição do descanso merecido, conforme previsto pelo legislador.
Diante disso, a juíza sentenciante condenou a reclamada a pagar ao reclamante, de forma simples, as férias acrescidas de 1/3 dos períodos aquisitivos de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011. Como não houve recurso para o TRT-MG nesse aspecto, a decisão de 1º grau foi mantida.
( 0000852-06.2012.5.03.0063 RO )"

Senado aprova criação de cargos efetivos nos TRTs do Rio Grande do Sul, Piauí e Paraná (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (3), três projetos de lei da Câmara (PLC) que autorizam a criação de cargos efetivos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Piauí, Rio Grande do Sul e Paraná. Os projetos, todos de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguem agora para sanção presidencial.
O PLC 77/2013 cria 43 cargos no TRT da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre (RS). São 28 cargos de analista e 15 de técnico, todos para a área de tecnologia de informação.
Para o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Simon (PMDB-RS), o acesso ao Judiciário é dos mais importantes pilares de uma sociedade democrática. O senador ressaltou o crescimento do número de ações trabalhistas, o que gera a necessidade de uma estrutura eficaz.
O PLC 76/2013 cria 15 cargos efetivos no quadro de pessoal do TRT da 22ª Região, que tem sede em Teresina e atende todo o estado do Piauí. São criados 13 cargos de analista judiciário e dois cargos de técnico judiciário.
De acordo com o TST, houve aumento de 45% no volume de processos recebidos e no número de processos julgados no TRT da 22ª Região nos últimos três anos. Na CCJ, a matéria havia recebido voto favorável do relator, senador Wellington Dias (PT-PI).
O PLC 79/2013 cria 87 novos cargos no TRT da 9ª Região, que tem sede em Curitiba (PR). São 70 vagas para analista judiciário, e 17 de técnico judiciário na mesma área e especialidade.
Os novos cargos previstos nesses três projetos visam adequar o TRT a resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam da necessidade de os tribunais do Trabalho manterem em seus quadros de pessoal permanente profissionais das áreas de tecnologia de informação e de comunicação.
Ao justificar os projetos, o então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, assinala que a Justiça do Trabalho enfrenta escassez de servidores capacitados na área, requisitados para dar suporte técnico à implantação do Processo Judicial Eletrônico. Além do TST, a proposta passou pelos crivos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
TRT-MG
Os senadores aprovaram ainda o PLC 45/2013, que também segue para sanção. O projeto transforma 118 funções comissionadas em 24 cargos em comissão no TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG).
O projeto pretende adequar a estrutura dos gabinetes dos desembargadores às disposições da Resolução nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A norma estabelece o número de dois assessores para os gabinetes dos magistrados que recebam de 1.001 a 1.500 processos por ano. Na média, cada um dos 49 desembargadores daquela Corte recebe 1.240 processos anualmente.
Relator do PLC 45/2013, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) não identificou qualquer obstáculo à aprovação da proposta, que não prevê aumento de despesa e nem gera impacto financeiro. Ele ressaltou como mérito "buscar qualidade e celeridade na prestação jurisdicional daquele tribunal"."