segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

“Fazendeiro fecha acordo com MPT e paga indenização de R$ 80 mil” (Fonte: MPT AL)

Acordo foi homologado na Justiça do Trabalho e os recursos serão transferidos a instituições sociais sem fins lucrativos
O fazendeiro Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque, proprietário da fazenda Várzea Grande, em Capela, a 60 quilômetros da capital, assumiu várias obrigações em acordo judicial na Justiça Trabalhista, inclusive pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 80 mil reais, revertida a instituições sem fins lucrativos. Essas é uma das obrigações  que atendem a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, e que consta do acordo homologado pela juíza da Vara do Trabalho de Atalaia, Alda de Barros Araújo.
Segundo o procurador do trabalho Rafael Gazzanéo, em novembro de 2010, o empresário rural Stélio Darci foi alvo de ação do MPT por cometer várias irregularidades trabalhistas, desrespeitando direitos constitucionais. No entanto, a partir do acordo, está obrigado a pagar salários, nunca inferior ao mínimo legal, aos empregados safristas, independente da produção, bem como horas extras prestadas pelos empregados, além da jornada constitucional de 44 horas semanais.
O empresário também terá de depositar, até o sétimo dia de cada mês, o valor correspondente ao FGTS de cada trabalhador, além de implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como determina a Lei 5.889, de 1973, e a Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o transporte dos trabalhadores, o fazendeiro terá de disponibilizar veículos coletivos, com autorização emitida pelo órgão de trânsito competente, e que acomode todos os empregados sentados. O veículo terá de ter compartimento para guardar ferramentas e outros materiais, separado dos passageiros. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo judicial, Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque estará sujeito a multa no valor de 50 mil reais, independente do número de trabalhadores prejudicados.
Indenização por dano moral coletivo - O valor da indenização por dano moral, 80 mil reais, será pago em 10 parcelas de 8 mil reais, no último dia de cada mês, e destinado a dez instituições sociais sem fins lucrativos. A primeira parte deverá ser quitada no próximo dia 28 de fevereiro. Após o depósito, a Justiça do Trabalho vai transferir os valores para as instituições beneficiadas com
o dinheiro da indenização.
As instituições são: Hospital Nossa Senhora de Lourdes e Maternidade Dr. Armando Lages, Orfanato Santo Antônio de Pádua, ONG Dom Valério Breda – Casa do Bom Samaritano, abrigo noturno São Vicente de Paula, Centro Assistencial Educandário Evangélico Missionário Otto Nelson, Instituto Espírita Manoel Batista, Centro Espírita Francisco Fialho, Casa para Velhice Luíza de Marillac, Instituto Santo Antônio e Associação Comunitária Cristo de Betânia.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946




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