quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Bradesco pagará indenização por prática antissindical no valor de R$ 300 mil (Fonte: TRT 13ª Região)

"Bancário foi rebaixado de função após se filiar ao sindicato da categoria
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa e determinou que o Bradesco S/A pague a um empregado indenização por assédio moral no valor de R$ 300 mil. O colegiado entendeu que o funcionário foi rebaixado de função da agência após se filiar a Federação dos Bancários da Paraíba (sindicato da categoria), exercendo, a empresa, uma prática antissindical.
No processo, o empregado alegou que deixou de exercer a função de gerente geral de uma agência em João Pessoa e passou a trabalhar como “chefe de serviço B”. O funcionário afirmou que tal fato aconteceu justamente quando passou a integrar o sindicado da categoria.
O Bradesco negou que houve prática abusiva, discriminatória e antissindical em relação ao trabalhador, pela configuração de ausência de função específica, bem como de promoções, de forma a inviabilizar sua ascensão funcional e patrimonial.
Contudo, os desembargadores consideraram a prova testemunhal como contundente, já que os depoimentos afirmaram que haviam perseguições e discriminações aos empregados filiados ao sindicato dos bancários.
Em seu acórdão, o desembargador Eduardo Sérgio ressaltou que o Banco Bradesco já foi condenado em ação civil pública exatamente pela constatação de condutas antissindicais. “Vale aduzir que a despeito de o recorrido não ter comprovado a promessa a um cargo de Gerente Pessoa Física, na Capital, ficou claramente demonstrado que houve nítida discriminação do Banco em relação ao autor em razão de sua filiação ao sindicato da categoria”, disse o magistrado. Número do processo: 0050300-09.2013.5.13.0006."

Repressão ao Sindicato dos Bancários do Rio é lembrada em audiência da CNV e da CEV-Rio (Fonte: CNV)

"O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro já possuía grande notoriedade junto à categoria e ao movimento sindical antes do golpe militar de 1964 e isso explica a intensa repressão que o órgão sofreu por parte do regime militar. Essa história foi lembrada ontem (19/11), em audiência pública realizada pela Comissão Nacional da Verdade e pela Comissão da Verdade do Rio. O evento, que aconteceu na sede do sindicato, no Centro do Rio, ouviu o depoimento de quatro lideranças do sindicato que militaram entre 1964 e 1972.
"Atividades como essa, que falam com a sinceridade dessas histórias, preparam o caminho para a verdade maior que é a Justiça. Sinto-me animada por essa luta de justiça quando revisitamos e recordamos essa fase brutal que foi a ditadura. Estou profundamente honrada de estar na sede do Sindicato dos Bancários na presença de companheiros importantes para o movimento", disse Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade e coordenadora do grupo de trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical.
A primeira intervenção no Sindicato dos Bancários aconteceu logo após o golpe, ainda em 1964, e durou dois anos. Prisões e demissões foram efetuadas e os membros da então diretoria tiveram seus cargos cassados. Em 1966, sob intensa repressão, foi realizada eleição para a direção do sindicato. A chapa vencedora, que sinalizava para a resistência à ditadura, foi impedida de tomar posse.
"Em 1º de abril de 1964 essa casa foi invadida e depredada e saímos às ruas porque a luta era lá. Fui preso pela primeira vez nessa época. Fiquei sete dias no Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e quando fui liberado encontrei (no banco) uma carta de transferência para Porto Alegre. Entrei na Justiça, disse que era perseguido político, e ganhei a causa", lembra Auri Gomes da Silva, atuante no sindicato desde 1950, e preso três vezes durante a ditadura militar. A pior fase, segundo ele, foi depois da promulgação do Ato Institucional nº 5, em 1968, pelo então presidente Costa e Silva.
"Tivemos que recuar com o AI-5. Fui preso novamente e levado para o DOI-Codi, onde fui submetido à tortura. Primeiro me colocaram em uma cela, seminu, conhecida por geladeira. Um alto-falante ficava ligado o tempo inteiro e o som que saia era de uma pessoa rindo. Passei dez dias sofrendo com esses atos violentos: socos, pontapés, além da tortura psicológica. Não cansavam de repetir que iam seqüestrar e estuprar minha esposa e minhas filhas. A intenção era que a gente caísse com essas ameaças", afirmou Auri.
Além de Auri, outros três companheiros bancários prestaram depoimento: Jorge Couto, Edmilson Martins de Oliveira e Samuel Henrique Maleval que, pela primeira vez, deu seu testemunho em público. "Algumas pessoas pensam que a tortura e as prisões começaram muito depois de 64, mas não. Nos primeiros dias do golpe, eles entraram no sindicato, quebraram tudo, nos prenderam e torturaram. Foi uma humilhação terrível e não podíamos fazer nada", disse Samuel que, por conta da tortura, tem o movimento da mão comprometido.
Para o presidente da Comissão da Verdade do Rio, Wadih Damous, o objetivo de realizar atividades como o Testemunho da Verdade é dar voz àqueles que foram vítimas e contar a história que os livros omitem: a repressão e perseguição aos sindicatos.
"Já ouvi diversas pessoas dizerem que a ditadura no Brasil, se comparada com outras, como Argentina e Chile, foi uma "ditabranda", porque a nossa teria sido menos violenta. Acredito que a ditadura brasileira foi a mais eficiente e seu legado continua presente até hoje. Toda polícia é violenta, mas a nossa polícia, na democracia, ainda mata, tortura e desaparece com corpos. Por isso é importante, e é esse o trabalho das comissões da verdade, montar uma narrativa que dê conhecimento a uma geração que não sabe o que aconteceu durante a ditadura", afirmou Wadih Damous.
O Testemunho da Verdade contou ainda com a presença dos membros da Comissão da Verdade do Rio, Geraldo Cândido, coordenador do Grupo de Trabalho Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical da CEV-Rio, e Álvaro Caldas; do presidente do Sindicato dos Bancários, Almir Aguiar, e de diversas lideranças do movimento sindical, além do deputado estadual Gilberto Palmares."

Fonte: CNV

Trabalhador que era chamado de “burro” e “incompetente” nas reuniões de trabalho vai receber indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um trabalhador da Videplast Indústria de Embalagens Ltda., uma das maiores indústrias de embalagens plásticas flexíveis do Brasil, que sofreu assédio moral, vai receber R$ 10 mil a título de indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
De acordo com o trabalhador, que laborou na empresa durante dez anos e antes de ser demitido ocupava o cargo de supervisor de impressão, o sócio-diretor da empresa o humilhava na frente de seus colegas durante as reuniões, chamando-o de “burro” e “incompetente”, entre outros adjetivos pejorativos. Ainda segundo o trabalhador, os xingamentos eram frequentes, a ponto de tornar insustentável a manutenção saudável do vínculo de emprego.
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, o desferimento de ofensas dirigidas ao empregado durante as reuniões, de forma habitual e prolongada no tempo, configura assédio moral, apto a impor a reparação de dano moral, tendo em vista que atinge a honra e a imagem do trabalhador e repercute socialmente na sua vida. Segundo o relator, “o assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios no ambiente de trabalho que cometem violência psicológica ao trabalhador e trazem prejuízos práticos e emocionais para o mesmo”.
Assim, levando em consideração que a indenização por dano moral deve observar a gravidade da lesão, a reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação, de forma a inibir mais ocorrências da mesma espécie no futuro, a Terceira Turma, condenou a empresa Videplast ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais em favor do funcionário."

Sindicato dos aeroviários faz denúncia (Fonte: Band)

"O sindicato dos aeroviários de Porto Alegre resolveram denunciar as empresas terceirizadas do aeroporto internacional Salgado Filho devido ao número de acidente de trabalho ocorridos desde o início do ano..."

Íntegra: Band

Ministro da 2º Turma será convocado para analisar caso de aposentados do Banespa (Fonte: STF)

"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá convocar um ministro da Segunda Turma da Corte a fim de desempatar a votação no julgamento de uma questão de ordem suscitada no julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Nos autos, se discute o direito a aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander) a receber parcelas equivalentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga ao pessoal da ativa. A disputa envolve um grupo de cerca de oito mil pessoas representadas pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp).
A questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux propõe o sobrestamento do processo em razão de um caso semelhante, o RE 573232 (com repercussão geral reconhecida), já estar em julgamento no Plenário do STF, e no momento suspenso por pedido de vista. Segundo o ministro Luiz Fux, o RE em julgamento no Plenário trata do tema mais importante abordado no RE em julgamento na Primeira Turma, a legitimidade da parte - a Afabesp - para atuar no caso.
No caso em Plenário, é questionada a representatividade da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) para atuar em nome de seus representados. O relator do RE relativo ao caso do Banespa, ministro Dias Toffoli, entendeu se tratarem de casos diferentes, uma vez que a demanda relativa à associação do Ministério Público trata de substituição processual na fase de execução, enquanto que no caso em pauta na Primeira Turma ainda se está na fase de conhecimento. Dessa forma, o relator votou pelo não sobrestamento do feito, negando provimento aos embargos de declaração.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a posição do relator, enquanto que o ministro Luiz Fux foi acompanhado pelo ministro Roberto Barroso, cujo voto sobre a questão de ordem foi colhido na sessão da Primeira Turma de terça-feira (12). “Após o voto do ministro Roberto Barroso, mantendo o sobrestamento, verificou-se um empate, impondo-se a convocação de um ministro da Segunda Turma para desempate, em momento oportuno”, afirmou o ministro Luiz Fux, que preside a Primeira Turma. A ministra Rosa Weber, que também compõe a Turma, se declarou impedida, por ter participado do caso quando ele tramitava no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processos relacionados: RE 573232 e ARE 675945"

Fonte: STF

Sitiante que passou a explorar atividade agropecuária é condenado a registrar empregado como trabalhador rural (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o empregado é contratado como doméstico por um empregador que passa a explorar atividade agropecuária, e este passa também a exercer funções ligadas ao empreendimento, ele deverá ser registrado como empregado rural. Isto porque, para que se caracterize o empregado rural, exige-se, essencialmente, a sua vinculação a um empregador rural. E, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 5.889/1973, "empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados." Foi com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, que a 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a sentença que o condenou a registrar a CTPS do reclamante, a partir de 2008, como trabalhador rural.
No caso, o empregado foi admitido em meados de 1996 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Porém, a partir de 2008, o empregador passou a explorar atividade econômica, comercializando gado e eucaliptos. Em defesa, o réu sustentou que o reclamante lhe prestou serviços de natureza doméstica, e não rural, pois cuidava de sua casa de campo como caseiro, não desempenhando qualquer atividade de natureza comercial. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao trabalhador, condenando o reclamado a registrar a CTPS dele como trabalhador rural e a depositar o FGTS sobre a remuneração devida, de 2008 até o fim do contrato de trabalho.
O reclamado recorreu, alegando que a propriedade onde trabalhou o reclamante tem apenas 1,36 hectares, sendo impossível criar 25 cabeças de boi e que, à época em que o trabalhador foi admitido, já havia eucaliptos plantados, os quais foram cortados em 2009 para cumprir termo de compromisso assinado com o IEF local, os quais foram utilizados dentro da própria propriedade.
Analisando o processo, o relator concluiu ter ficado demonstrado pela prova oral que, a partir de 2008, o reclamado passou a comercializar gado e eucaliptos, desempenhando atividade agropecuária e florestal. Até mesmo a testemunha do empregador confirmou a venda de gado e de eucalipto pelo reclamado, bem como o arrendamento de terras. No entender do magistrado, o arrendamento de terreno vizinho possibilitava ao reclamado a criação de gado noticiada da petição inicial, o que ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas.
Para o relator, ficou evidenciado pelo conjunto probatório do processo que o empregador explorava economicamente a propriedade rural, com a realização de atividades agropecuária e florestal, de natureza econômica, tendo sido provado que a relação jurídica havida entre as partes foi de trabalho rural. Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a decisão de 1º Grau que determinou o registro do trabalhador como empregado rural.
( 0000765-14.2012.5.03.0075 RO )"

Wal-Mart violou direitos de funcionários, diz Comitê (Fonte: JC Online)

"Protestos
As acusações alegam que a empresa violou o direito de protesto dos trabalhadores
O Comitê Nacional das Relações de Trabalho (NLRB, na sigla em inglês) disse nesta segunda-feira (18) estar preparado para receber as reclamações trabalhistas contra a rede de supermercados Wal-Mart. As acusações alegam que a empresa violou o direito de protesto dos trabalhadores.
O conselho geral da instituição afirma que algumas das alegações merecem atenção, inclusive aquelas que culpam o Wal-Mart por ameaças e demissões de empregados envolvidos em greves e protestos considerados legais.
A empresa negou as acusações. "Nós discordamos dessa posição", disse o porta-voz Kory Lundberg. "Esse é apenas um passo processual e nós vamos buscar nossas opções para defendermos o grupo porque acreditamos que nossas ações foram legais e justificadas", ele acrescentou.
O desentendimento entre a Wal-Mart e o sindicato dos trabalhadores do setor comercial e de alimentos se intensificou no ano passado, na época do feriado de Ação de Graças, quando os funcionários organizaram uma greve. Em novembro, a empresa apresentou uma acusação na NLRB para impedir os trabalhadores de protestar em frente às lojas no feriado e conseguiu chegar a um acordo com o sindicato."

Fonte: JC Online

Aeroviário que exerce cargo de confiança receberá adicional de transferência (Fonte: TRT 3ª Região)

"O fato de o trabalhador exercer cargo de confiança não prejudica o direito dele ao recebimento do adicional de transferência. Essa condição apenas faz com que ele não possa negar a solicitação de transferência feita pela empregadora (artigo 469, §1º, da CLT). Esse o fundamento expresso pela 8ª Turma do TRT de Minas ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa de aviação contra sua condenação ao pagamento do adicional de transferência a um aeroviário.
A empresa alegou que, sendo exercente do cargo de confiança e integrante da categoria dos aeroviários, à qual se aplica o Decreto 1.232/62 (que prevê a possibilidade de transferência sem o pagamento do adicional), o trabalhador estaria sujeito à transferência sem o respectivo pagamento. Afirmou, ainda, que ele foi contratado para trabalhar em Belo Horizonte, razão pela qual sequer houve transferência.
Mas os argumentos empresariais não convenceram a desembargadora Denise Alves Horta, relatora do recurso. Segundo constatou a julgadora, a prova oral deixou incontroversa a transferência do trabalhador, contratado em Campinas, para Belo Horizonte, em dois períodos distintos. Também ficou claro o caráter transitório da transferência em cada um dos períodos. A análise dos depoimentos revelou que o aeroviário se hospedava em hotéis durante a semana e viajava para Campinas nos finais de semana. No mais, na CTPS e no contrato de experiência constaram apenas a localidade da empresa e não da contratação propriamente dita. "Conquanto a reclamada questione os motivos para a transferência de um gerente, recém contratado, pelos informes testemunhais retro, resta claro que tal se deu em razão de a sua sede em Campinas não ter sido concluída. As comunicações eletrônicas de f. 21 e 22 corroboram a transferência do autor nas duas oportunidades declinadas na inicial" , registrou a relatora.
Para que seja devido o adicional de transferência previsto no § 3º do artigo 469 da CLT, é necessário que haja uma transferência provisória e, segundo acrescentou a desembargadora, nos termos do caput desse dispositivo, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio.
Por fim, ela ressaltou que, contrariamente ao que tenta fazer parecer a empresa, o Decreto 1.232/62 não torna inexigível o pagamento do adicional de transferência e nem se incompatibiliza com a previsão contida no artigo 469 da CLT. Segundo esclareceu, o decreto estabelece o pagamento de uma ajuda de custo nos casos de transferência em caráter permanente, mas isso não se enquadra no caso analisado. E mais: embora o decreto preveja que transferência provisória é aquela cuja duração não exceda 120 dias, há previsão expressa de possibilidade de dilatação desse prazo. Exatamente a situação do reclamante.
Por esses fundamentos, acompanhando voto da relatora, a Turma manteve a condenação, negando provimento ao recurso da empresa.
( 0000406-98.2013.5.03.0020 RO )"

Judiciário discutirá meta para garantir mais estrutura ao 1º grau (Fonte: Agência CNJ)

"Os presidentes dos 91 tribunais brasileiros vão debater, no VII Encontro Nacional do Judiciário, a definição de meta para o ano que vem voltada à garantia de melhor estrutura ao primeiro grau, que é a porta de entrada dos cidadãos à Justiça. O evento será realizado hoje (18/11) e amanhã (19/11) em Belém/PA. A ideia, com a medida, é garantir o estabelecimento de parâmetros objetivos para a distribuição de força de trabalho na primeira e na segunda instância do Judiciário, com base na quantidade de processos recebida em cada segmento, de forma a assegurar estrutura mínima de trabalho para conferir atendimento mais célere e eficiente aos cidadãos.
A falta de estrutura material e de pessoal na primeira instância da Justiça brasileira é considerada o principal motivo da solução de apenas três de cada dez processos que tramitaram em 2012. A chamada taxa de congestionamento chegou a 72% no primeiro grau de jurisdição, índice 26 pontos percentuais superior à taxa registrada pelo segundo grau (46%), de acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Relatório Justiça em Números 2013, que traz dados sobre a movimentação processual de 2012.
Em alguns ramos da Justiça, a diferença é ainda maior. Na Justiça Eleitoral, o percentual de ações não resolvidas em 2012 na primeira instância foi quase três vezes maior que na segunda: 59,4% contra 20,7%, respectivamente. Dos cerca de 70 milhões de processos que tramitavam nos tribunais de Justiça estaduais em 2012, apenas 17,5 milhões foram resolvidos (baixados) naquele ano.
Desproporção – Em alguns casos, como o do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o primeiro grau tinha 6,7 servidores para cada juiz, enquanto 13,7 servidores trabalhavam para cada desembargador. A discrepância verificada no quadro de pessoal se refletiu no índice de casos não resolvidos por esse tribunal em 2012 – 70,6% e 19,8%, respectivamente.
Sobrecarga – Apesar de a carga de trabalho afetar magistrados e servidores em todos os níveis, o quadro é pior no primeiro grau. Nas varas de todo o País, cada juiz tinha 93% a mais de processos para julgar que os magistrados de segundo grau. A diferença de carga de trabalho entre os servidores dos dois níveis era de 121%, em desfavor do primeiro grau.
A proposta de meta a ser discutida nesta semana foi apresentada pelos representantes dos tribunais no encontro preparatório realizado pelo CNJ em setembro e está alinhada à política de priorização do primeiro grau, objeto de estudo por grupo de trabalho instituído pelo CNJ.
Luiz Silveira/ Agência CNJ
Manuel Carlos Montenegro"

Fonte: Agência CNJ

Motorista acusado de embriaguez consegue reverter justa causa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um motorista conseguiu reverter na Justiça do Trabalho de Minas a dispensa por justa causa aplicada a ele sob a acusação de embriaguez. É que, no entender do juiz Mauro Elvas Falcão Carneiro, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Lavras, a falta grave alegada não ficou robustamente comprovada, o que seria imprescindível para validade medida.
A reclamada sustentou que o empregado foi dispensado com base no artigo 482, alínea "f", da CLT, depois de se apresentar embriagado ao trabalho. Mas a alegação não foi provada por meio de documento. A empresa se amparou em apenas uma testemunha, cujo depoimento não convenceu o julgador. Isto porque ela sequer soube afirmar com precisão o ano em que tudo teria ocorrido. Além disso, se baseou apenas em "impressões" subjetivas, dizendo ter tido a impressão de que o reclamante tinha ingerido bebida alcoólica na oportunidade. Segundo a testemunha, o que a fez pensar assim foi o fato de o empregado estar com os olhos vermelhos, falando rápido e um pouco nervoso.
Conforme ponderou o julgador, o nervosimo pode ter inúmeras causas. Além disso, chamou a atenção do magistrado o fato de, em momento algum, a testemunha ter relatado falta de equilíbrio por parte do reclamante ou odor etílico, sintomas mais comuns da embriaguez.
Um detalhe reforçou a conclusão do juiz quanto à ausência de prova do estado de embriaguez: na audiência, ele pôde observar o reclamante e constatou que seus olhos permaneciam avermelhados, mesmo estando sóbrio. Daí a convicção de que a falta imputada ao empregado não ficou provada de forma cabal, de modo a justificar a aplicação da pena máxima:"A justa causa para a rescisão do pacto laboral pede, sem sombra de dúvida, prova robusta, objetiva e segura, insuscetível de engano e indene de dúvidas, não servindo para justificar a aplicação da pena máxima meros indícios, haja vista que seu caráter prejudicial tende a prevalecer como uma mancha na vida do trabalhador, além de lhe suprimir os direitos básicos que decorrem da dispensa sem justo motivo", destacou na sentença.
Por tudo isso, o julgador considerou inadequada a punição aplicada ao motorista e acolheu o pedido para reverter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa. A empresa de logística foi condenada ao pagamento das parcelas rescisórias pertinentes, quais sejam, aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias com 1/3 e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, tudo conforme definido na sentença. A decisão foi confirmada pelo TRT-MG.
( 0000169-26.2013.5.03.0065 ED )"

Saneamento básico é negado a um terço da população mundial, segundo a ONU (Fonte: Opera Mundi)

"Cerca de um terço da população mundial, o equivalente a 2,5 bilhões de pessoas, não tem acesso a serviços de saneamento adequados e 1,1 bilhões de pessoas ainda são obrigadas a fazer suas necessidades básicas ao ar livre, advertiu nesta terça-feira (19/11) a ONU por conta do Dia Mundial dos Banheiros..."

Íntegra: Ópera Mundi