"Autor(es): Juliana Ennes e Ivo Ribeiro | Do Rio e São Paulo |
A direção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reafirmou sua intenção de fazer aquisições de ações ordinárias que somem uma participação além de 10% do capital da concorrente Usiminas na bolsa. No entanto, a siderúrgica comandada por Benjamin Steinbruch, principal acionista, presidente do conselho e principal executivo, não tem meta de prazo para a finalização da compra dos papéis, informou Paulo Penido Marques, diretor-executivo e de relações com os investidores, em conferência com jornalistas para discutir o balanço de 2010. Até 21 de março, as compras dos papéis ON da Usiminas feitas pela CSN somam 8,6% do capital da concorrente do mercado de aços planos. Tratam-se de ações fora do bloco de controle. No entanto, Penido disse que a empresa ainda não decidiu se vai indicar um conselheiro para a Usiminas quando atingir o limite legal para isso. "Na Usiminas, quem alcança 10% das ações votantes pode indicar um conselheiro. Dissemos que podemos passar de 10%, se for bom, se tiver oportunidade e podemos ter um conselheiro", ressaltou o diretor-executivo. Penido evitou informar se a CSN fará uma oferta de compra pela participação de 10,1% da Caixa dos Empregados da Usiminas. Essa fatia, que ficará fora do bloco de controle a partir de maio de 2016, está sob mandato do Credit Suisse para buscar um grupo interessado no setor. Além da CSN, foram contatadas a Gerdau e a Ternium, controlada do grupo Techint. Pelo acordo de acionistas, os três principais acionistas da Usiminas - Nippon Steel, Camargo Corrêa e Votorantim - têm direito de preferência de compra das ações da Caixa no caso de venda a outro grupo. Penido destacou que CSN e Usiminas poderiam ter mais ganhos de sinergias - como compras conjuntas de matérias-primas - do que uma fusão entre a Usiminas e Gerdau. "Os nossos planos de expansão são baseados no crescimento do mercado, na nossa capacidade de acompanhar esse avanço e na nossa capacidade financeira. Concorrência sempre vai existir. A CSN não teme concorrência", disse Penido, referindo-se a uma possível união de ativos de Gerdau e Usiminas. "A sinergia entre as duas existe, mas é limitada", disse o executivo. O balanço da de 2010 apresentou retração de 4% no lucro líquido do ano, para R$ 2,51 bilhões, apesar do aumento de 32% na receita líquida e de 76% no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado. A receita do ano atingiu R$ 14,45 bilhões e o Ebitda passou de R$ 3,62 bilhões para R$ 6,35 bilhões. A margem ajustada do Ebitda passou de 33% para 44%. Grande parte disso veio do negócio de mineração de ferro. Essa atividade, que respondeu por 24,4% da receita líquida, contribuiu com 36,5% do Ebitda, com margem de 67%, quase o dobro do aço. A queda no lucro líquido acentuou-se principalmente no quarto trimestre: o desempenho foi de R$ 450 milhões, 39% menor do que no mesmo trimestre de 2009. Nesse período, a receita líquida subiu 13%, para R$ 3,44 bilhões, enquanto o Ebitda ajustado cresceu 18%, para R$ 1,44 bilhão. Luiz Fernando Martinez, diretor comercial da CSN, disse que a empresa planeja neste trimestre vender 85% da produção no mercado interno, recuperando mercado perdido para as importações, principalmente no quarto trimestre. "O impacto foi maior nos aços galvanizados, nosso produtos de maior valor agregado." Ele destacou, que nessa disputa, a empresa está praticando prêmios sobre o importado inferiores aos adotados em outros tempos." Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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quarta-feira, 30 de março de 2011
“CSN quer ter 10% da Usiminas para garantir conselheiro na concorrente” (Fonte: Valor Econômico)
"Autor(es): Juliana Ennes e Ivo Ribeiro | Do Rio e São Paulo |
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“Carrefour e Wal-Mart não poderão abrir nos feriados em Santa Maria” (Fonte: TST)
“O trabalho em atividades de comércio nos feriados precisa de autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. Os requisitos estão previstos na Lei nº 10.101/2000 (artigo 6-A), como destacou a juíza Maria Doralice Novaes, relatora de um recurso de revista do Carrefour Comércio e Indústria e do WMS Supermercados do Brasil (Wal-Mart) na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria (RS).
No julgamento, o colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora para negar provimento ao recurso das empresas, justamente porque esses requisitos legais foram desrespeitados. A relatora explicou que a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal.
As empresas alegaram que era aplicável ao caso a Lei nº 605 de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49, que expressamente autorizaria o trabalho em feriados para os supermercados. Argumentaram que a Lei nº 10.101/2000 trata do serviço nas atividades do comércio em geral, e a legislação de 1949 seria específica para o comércio de gêneros alimentícios.
Na opinião da relatora, o decreto de 1949 permite o trabalho em dias de repouso em atividades que incluem: varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. Já a Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.
Assim, afirmou a juíza Doralice Novaes, enquanto a norma de 1949 dispõe sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados para os empregados em geral, a lei de 2000 trata especificamente da matéria, prevendo simultaneamente autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.
Como ficou comprovado no processo que não existe convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados, os supermercados não tinham permissão para funcionar nesses dias, como sustentou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria.
(Lilian Fonseca/CF)
No julgamento, o colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora para negar provimento ao recurso das empresas, justamente porque esses requisitos legais foram desrespeitados. A relatora explicou que a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal.
As empresas alegaram que era aplicável ao caso a Lei nº 605 de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49, que expressamente autorizaria o trabalho em feriados para os supermercados. Argumentaram que a Lei nº 10.101/2000 trata do serviço nas atividades do comércio em geral, e a legislação de 1949 seria específica para o comércio de gêneros alimentícios.
Na opinião da relatora, o decreto de 1949 permite o trabalho em dias de repouso em atividades que incluem: varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. Já a Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.
Assim, afirmou a juíza Doralice Novaes, enquanto a norma de 1949 dispõe sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados para os empregados em geral, a lei de 2000 trata especificamente da matéria, prevendo simultaneamente autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.
Como ficou comprovado no processo que não existe convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados, os supermercados não tinham permissão para funcionar nesses dias, como sustentou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-36900-02.2008.5.04.0701"
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“Mais gás na Caixa” (Fonte: Correio Braziliense)
“Autor(es): Gabriel Caprioli
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, cobrou empenho do novo presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, ao empossá-lo, ontem, no cargo. Apesar dos avanços feitos pela instituição nos últimos cinco anos, a nova gestão terá a tarefa de ampliar o dinamismo do crédito, principalmente voltado para a habitação popular. “Não espere nada diferente do que a Maria Fernanda Coelho (ex-presidente) passou. O trabalho será diuturno para que possamos cumprir as metas que o governo estabeleceu”, afirmou o ministro.
Mantega elogiou a atuação da ex-presidente ao afirmar que a Caixa já era um banco importante, antes da última administração, mas não sabia aproveitar seu potencial. “Foi fundamental sua gestão (da ex-presidente) para implementar um grande avanço, que se deu principalmente na área habitacional, de onde saímos de um financiamento modesto de R$ 5 bilhões para R$ 75 bilhões concedidos no ano passado.”
Entre as novas diretrizes para o banco estatal, o titular da Fazenda destacou ainda o foco nos que ganham menos. “A habitação popular tem que avançar muito no país. O crédito tem que crescer muito. A inclusão da população de baixa renda nesses financiamentos tem que aumentar”, afirmou. A expectativa ainda é de que a Caixa venha, no período de quatro anos, a competir em todos os demais mercados financeiros.”
Mantega elogiou a atuação da ex-presidente ao afirmar que a Caixa já era um banco importante, antes da última administração, mas não sabia aproveitar seu potencial. “Foi fundamental sua gestão (da ex-presidente) para implementar um grande avanço, que se deu principalmente na área habitacional, de onde saímos de um financiamento modesto de R$ 5 bilhões para R$ 75 bilhões concedidos no ano passado.”
Entre as novas diretrizes para o banco estatal, o titular da Fazenda destacou ainda o foco nos que ganham menos. “A habitação popular tem que avançar muito no país. O crédito tem que crescer muito. A inclusão da população de baixa renda nesses financiamentos tem que aumentar”, afirmou. A expectativa ainda é de que a Caixa venha, no período de quatro anos, a competir em todos os demais mercados financeiros.”
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“Greves em Pernambuco são ilegais” (Fonte: O Globo)
“Autor(es): agencia o globo: Letícia Lins
RECIFE. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) classificou ontem como ilegal a greve deflagrada por cerca de 35 mil operários dos canteiros de obras da Refinaria Abreu e Lima e da Petroquímica Suape, localizados em um polo industrial a 40 quilômetros de Recife. O TRT determinou, ainda, que os operários retomem as atividades hoje pela manhã. Se a ordem não for cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplenagem de Pernambuco (Sintepav-PE) estará sujeito a uma multa diária de R$5 mil.
As duas obras contam com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e, desde o início do ano, são palcos de uma série de conflitos entre empresas e operários. Eles querem maior ajuda de custo para alimentação, pagamento integral de horas extras e abono dos dias de greve, entre outras reivindicações. Nas últimas três semanas, o Ministério Público do Trabalho vinha tentando evitar que a paralisação fosse julgada, e chegou a conseguir que parte das exigências fossem aceitas pelo consórcio Conest, formado por Odebrecht e OAS. Mas, como a greve começou a se espalhar para outros canteiros de obras, as empresas delegaram as negociações ao Sindicato Nacional da Construção Pesada.
No TRT, as propostas dos trabalhadores foram incluídas em um único dissídio coletivo. O relator do processo, desembargador Agenor Pereira, considerou a paralisação abusiva por não seguir os rituais previstos na Lei de Greve e ter sido decretada antes do início das negociações. A greve acabou sendo considerada ilegal por decisão unânime.
- Eles (os operários) têm de retornar hoje ao trabalho por decisão judicial, e vamos avaliar o que irá acontecer - afirmou Margareth Rubem, advogada do Sindicato Nacional da Construção Pesada.
Apesar de o TRT ter determinado a retomada dos trabalhos, o Sintepav-PE informou ontem que a ordem será avaliada hoje, numa assembleia marcada para o início da manhã. Algumas reuniões de trabalhadores feitas este ano na região terminaram em confusão: numa delas, um galpão foi incendiado e, em outra, um operário acabou sendo baleado.”
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“Motorista de ônibus baleado deve ser indenizado por acidente de trabalho” (Fonte: MPT-RN)
“Empresa de transporte público, que não adotou providências para evitar o atentado, deverá pagar indenização.
Natal (RN), 29/03/2011 - Parecer emitido pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho defende a responsabilização de empresa permissionária de serviço público por atentado à vida de motorista, que foi alvejado enquanto exercia suas atividades laborais.
Natal (RN), 29/03/2011 - Parecer emitido pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho defende a responsabilização de empresa permissionária de serviço público por atentado à vida de motorista, que foi alvejado enquanto exercia suas atividades laborais.
Segundo consta dos autos do processo n.º 158500/2008, o motorista havia sido ameaçado por delinquentes que realizavam baderna no interior do transporte coletivo. O motorista, visando evitar danos ao veículo, dirigiu-se à delegacia, momento em que as autoridades policiais se limitaram a orientar os meliantes quanto ao seu comportamento.
Os criminosos ao deixarem o coletivo fizeram ameaças ao motorista, motivo pelo qual este procurou a empresa com o objetivo de trocar sua rota de trabalho, pedindo para ser inserido em linha de ônibus diferente.
Apesar da gravidade do incidente, a empresa não atendeu ao pedido, muito embora existissem motoristas dispostos a trocar de linha com o motorista ameaçado.
As ameaças à vida do trabalhador se concretizaram quando este, após um mês do incidente, foi alvejado por tiro disparado por arma de fogo, que lhe atingiu o crânio e cujo projétil se encontra ali alojado até o presente momento.
Devido às graves sequelas, o trabalhador foi aposentado por invalidez, abandonando suas atividades laborais com apenas 30 anos de idade.
Para a Procuradora Ileana Neiva foi comprovado o dano à saúde do trabalhador e o nexo causal entre o ambiente de trabalho e as lesões físicas sofridas pelo empregado, sendo cabível a indenização pleiteada.
Responsabilidade objetiva e conduta omissiva da empresa justificam indenização - A Procuradora sustenta que as estáticas demonstram que a atividade de condução de ônibus, devido à violência urbana, tem se tornado atividade de risco, o que conduz à adoção da teoria objetiva nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo ser responsabilizada a pessoa física ou jurídica pelos acidentes de trabalho sofridos em suas dependências ou no desempenho de atividades a seu mando.
Segundo a Procuradora, ainda que não se aplique a responsabilidade objetiva, ainda assim subsiste a responsabilidade subjetiva (por culpa) da empresa, pelo risco de morte sequelas sofridas pelo trabalhador, vez que a conduta da empresa contribuiu para a ocorrência do incidente que vitimou o empregado.r.
Destaca-se no parecer que, ao contrário do que sustentou a empresa, o acidente não foi resultado de fato inevitável e imprevisível, mas a tragédia já foi anunciada, já que as ameaças repetiram-se e foram relatadas à empresa pelo empregado.
Se o empregador houvesse tomado a simples medida de transferir o motorista para outra linha de percurso, o fato, que culminou no acidente certamente no atentado á vida do trabalhador não teria ocorrido.
Se não é certo que a empresa não é “polícia” para combater a criminalidade, deve, a exemplo do homem médio, precaver-se dos riscos. E a precaução empresarial, no caso, se concretizaria com a transferência do empregado ameaçado daquela rota, por onde se locomoviam os criminosos que acabaram lhe baleando.
A Procuradora Ileana Neiva ainda deixa claro, em seu parecer, que todo o desentendimento entre o motorista e os bandidos, que quase lhe tiraram a vida se iniciou quando aquele tentou cessar a baderna em veículo de propriedade da empresa, zelando assim pelo patrimônio desta, não sendo justo e correto que a empresa venha, após desconsiderar o nexo entre o atentado á vida e o exercício da profissão pelo trabalhador.
Desta foram, o nexo causal entre o disparo da arma de fogo, o exercício cuidadoso da atividade de motorista, e a displicência da empresa em não transferir o trabalhador para outra rota fundamentam responsabilização empresarial pelos danos sofridos pelo trabalhador.
Indenização deve cobrir danos materiais e morais - A indenização deverá englobar os danos materiais sofridos pelo trabalhador, estando provados: a aposentadoria precoce, aos 30 anos de idade, os vários medicamentos que tem que fazer uso ao longo do dia, os gastos com tratamento psicológico.
A indenização por danos materiais deverá corresponder aos lucros cessantes, e seu valor foi calculado com base na remuneração do obreiro e na sua expectativa de vida, de acordo com do art. 950 do Código Civil.
A Procuradora Ileana Neiva explica que o dano material expressa-se exatamente no prejuízo do trabalhador doente ou acidentado de não mais poder auferir os rendimentos fruto do exercício da sua atividade, em razão da incapacidade presente, circunstância ocorrida pela conduta negligente da empresa.
O dano moral também deverá ser indenizado, uma vez que é patente o estado em que se encontra o reclamante, que alterna estados de pânico e depressão profunda, além de suportar dores terríveis e ocasionalmente até convulsões, em razão do projétil ainda alojado em seu crânio.
O laudo pericial acostado aos autos é enfático ao relatar o sofrimento experimentado pelo reclamante, apontando-lhe a incapacidade para o trabalho, queixas de impaciência, irritabilidade por qualquer barulho, medo de sair à rua, por se sentir perseguido, inclusive trancando portas e janelas, apresentando quadro de pânico generalizado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
Mais informações: (84) 4006-2800”
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
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“Resultado financeiro eleva ganho da Copel em 2010” (Fonte: Valor Econômico)
“Autor(es): Ana Luísa Westphalen | De São Paulo
A companhia paranaense de energia Copel registrou lucro líquido de R$ 987,8 milhões no ano passado, marcando um crescimento de 24,8% em relação ao ganho apurado em 2009. A melhora no resultado financeiro líquido, de um ganho de R$ 6,7 milhões para R$ 348 milhões, explica parte importante da alta.
No acumulado de 2010, a estatal alcançou receita líquida de R$ 6,9 bilhões, montante 10,4% superior na comparação anual. O incremento reflete o avanço de 7,5% na receita de fornecimento de energia elétrica, resultado do crescimento do consumo, do fim do desconto tarifário para os consumidores que pagavam as faturas em dia e do repasse tarifário médio de 2,46% a partir de junho.
O consumo do mercado cativo subiu 5,2% no ano passado, com destaque para as classes industrial e comercial, com aumento de 5,8% e 6,3%, respectivamente. A empresa também registrou incremento de 15,7% na receita de venda de gás (fornecido pela Compagas), principalmente para o segmento industrial.
Já o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações (Ebitda, na sigla em inglês) foi 6,8% inferior ao apurado em 2009, totalizando R$ 1,47 bilhão.
As despesas operacionais da Copel avançaram 14,6%, alcançando R$ 5,97 bilhões no ano passado. A companhia destacou o acréscimo de 8,6% no custo de energia elétrica comprada para revenda, em função da maior despesa com aquisição de energia em leilões.
Durante 2010, a empresa investiu R$ 1,34 bilhão. Para este ano, são planejados aportes de R$ 2,06 bilhões, dos quais R$ 933,3 milhões serão destinados para distribuição e outros R$ 860,4 milhões para geração e transmissão.”
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"Câmara reage à proposta de Peluso" (Fonte: O Globo)
"Autor(es): agencia o globo: Isabel Braga |
Consulta ao STF antes de sanção de leis não agrada a parlamentares BRASÍLIA. A ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, de que o Executivo peça um parecer prévio de constitucionalidade à Corte antes de sancionar leis polêmicas aprovadas pelo Congresso Nacional foi rechaçada ontem com veemência por parlamentares e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti. Com a cautela de evitar embate direto com Peluso, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), preferiu dizer que irá procurá-lo para saber o real propósito da ideia. Maia, porém, considerou a declaração de Peluso intempestiva e criticou indiretamente a proposta, afirmando, que, quando um poder invade a seara do outro, provoca desarmonia: - Há uma certa intempestividade nessa afirmação. Vou consultar o presidente do Supremo sobre quais são suas reais intenções. Tudo que vier para contribuir para o fortalecimento das instituições é bom. Mas não é bom o que vem para desqualificar ou atrapalhar o fortalecimento destas instituições. Os poderes são harmônicos entre si e quando um entra na seara do outro, quebra a harmonia - disse Maia. O presidente da Câmara disse ainda que, se fosse presidente da República, não concordaria com a sugestão de Peluso, mas negou crise entre Legislativo e Judiciário. Já o presidente da OAB não poupou críticas à proposta, considerando que ela é uma grave quebra da harmonia e da independência entre os poderes da República: - O Legislativo ter que pedir a bênção do Judiciário para poder deliberar a respeito desse ou daquele projeto de lei seria uma diminuição de suas atribuições. Não se pode estabelecer essa ditadura do Judiciário em relação aos projetos que tramitam no Congresso - afirmou Ophir. Indagado sobre as declarações de Peluso, o atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça, João Paulo Cunha (PT-SP), não quis comentar o assunto. João Paulo é réu no processo do mensalão que corre no Supremo. Ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) classificou a proposta como absurda e lembrou que mesmo os próprios ministros do Supremo diferem sobre o que é ou não considerado inconstitucional: - Os próprios ministros batem cabeça. Existem comissões de Constituição e Justiça na Câmara, e a esmagadora maioria das leis não é questionada. É preciso que o presidente do Supremo respeite as instituições, respeite o Executivo e o Legislativo, assim como nós respeitamos o Judiciário - disse Demóstenes: - O Congresso, ao aprovar a Lei da Ficha Limpa para 2010, baseou-se em jurisprudência do próprio Supremo, que durante 20 anos considerou que as condições de inelegibilidade não eram parte do processo eleitoral. Demóstenes: "Peluso deveria tomar um calmante" Para Demóstenes, não é possível saber o que se passa na cabeça dos ministros: - O presidente Peluso deveria tomar um calmante, adotar uma postura de serenidade e entender que o presidente do Supremo tem que conviver bem com as pressões dos poderes. O deputado Silvio Costa (PTB-PE) fez mea culpa. Afirmou que esse tipo de proposta só ocorre porque o Congresso tem aprovado projetos pela pressão política, mesmo sabendo que alguns são inconstitucionais. - Esse tipo de proposta existe por culpa nossa. Por exemplo, votamos a PEC dos Vereadores sabendo que ela era inconstitucional. O mesmo aconteceu com a Ficha Limpa. A Casa tem feito demagogia. Mas também não aceitou a judicialização da Câmara. Os poderes são independentes - disse Costa." Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
“Cemitério é multado por atraso no pagamento de verbas rescisórias” (Fonte: TST)
“A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda. e manteve a aplicação de multa pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após reconhecer o vínculo de emprego entre o cemitério e um ex-supervisor administrativo.
O Cemitério utilizou de contrato de prestação de serviços para formalizar a relação de trabalho com o empregado, admitido em novembro de 1998 com salário de R$ 3.300,00. Em três domingos do mês, ele trabalhava na sede da empresa, em São José dos Pinhais, acompanhando o plantão de vendas e os enterros realizados nessas ocasiões. Simultaneamente, o empregador registrou-o na função de gerente comercial e acrescentou à sua remuneração R$ 1.500,00 (único valor anotado em sua carteira de trabalho).
Internado com problemas cardíacos, o funcionário ficou afastado por cerca de quinze dias e, ao retornar, foi impedido de entrar no escritório da empresa, sem poder sequer apanhar seus pertences. O motivo alegado, segundo relatou na inicial, teria sido o de não permitir em suas instalações pessoas com saúde debilitada.
Mesmo tendo anotado na carteira de trabalho do empregado que a rescisão se deu sem justa causa, a empresa exigiu o cumprimento do aviso-prévio em casa. Sem receber as verbas rescisórias, ele se recusou a assinar o termo de rescisão e postulou, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo de emprego, a declaração de unicidade contratual e a nulidade do contrato de prestação de serviços, com o pagamento das diferenças entre o salário recebido e o que constava na carteira.
O vínculo de emprego foi rejeitado pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas reconhecido pelo TRT do Paraná, que, ao concluir válido o contrato entre as partes, determinou o pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT sobre as verbas trabalhistas. Ao analisar o recurso da empresa no TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na Segunda Turma, concluiu ser legítima a imposição da multa porque, no caso em questão, não havia dúvidas de que as verbas foram pagas fora do prazo, e também não existiam provas de que o atraso no pagamento tenha sido por culpa do empregado.
A empresa insistiu, nos embargos à SDI-1, que o vínculo de emprego só se concretizara a partir da decisão na reclamação, não cabendo, portanto, a aplicação da multa, mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SDI-1 (que considerava incabível a multa do artigo 477 em caso de dúvidas quanto à existência do vínculo).
A SDI-1 votou com o relator, ministro Augusto César de Carvalho, que rejeitou os embargos porque, a seu ver, no único acórdão apresentado para o confronto, a empresa não citou a fonte de publicação, incidindo, no caso, a Súmula nº 337, item I, ‘a’, do TST (“para comprovar divergência que justifique o recurso é necessário juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão modelo ou citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado”).
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-42200-78.2001.5.09.0012”
O Cemitério utilizou de contrato de prestação de serviços para formalizar a relação de trabalho com o empregado, admitido em novembro de 1998 com salário de R$ 3.300,00. Em três domingos do mês, ele trabalhava na sede da empresa, em São José dos Pinhais, acompanhando o plantão de vendas e os enterros realizados nessas ocasiões. Simultaneamente, o empregador registrou-o na função de gerente comercial e acrescentou à sua remuneração R$ 1.500,00 (único valor anotado em sua carteira de trabalho).
Internado com problemas cardíacos, o funcionário ficou afastado por cerca de quinze dias e, ao retornar, foi impedido de entrar no escritório da empresa, sem poder sequer apanhar seus pertences. O motivo alegado, segundo relatou na inicial, teria sido o de não permitir em suas instalações pessoas com saúde debilitada.
Mesmo tendo anotado na carteira de trabalho do empregado que a rescisão se deu sem justa causa, a empresa exigiu o cumprimento do aviso-prévio em casa. Sem receber as verbas rescisórias, ele se recusou a assinar o termo de rescisão e postulou, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo de emprego, a declaração de unicidade contratual e a nulidade do contrato de prestação de serviços, com o pagamento das diferenças entre o salário recebido e o que constava na carteira.
O vínculo de emprego foi rejeitado pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas reconhecido pelo TRT do Paraná, que, ao concluir válido o contrato entre as partes, determinou o pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT sobre as verbas trabalhistas. Ao analisar o recurso da empresa no TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na Segunda Turma, concluiu ser legítima a imposição da multa porque, no caso em questão, não havia dúvidas de que as verbas foram pagas fora do prazo, e também não existiam provas de que o atraso no pagamento tenha sido por culpa do empregado.
A empresa insistiu, nos embargos à SDI-1, que o vínculo de emprego só se concretizara a partir da decisão na reclamação, não cabendo, portanto, a aplicação da multa, mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SDI-1 (que considerava incabível a multa do artigo 477 em caso de dúvidas quanto à existência do vínculo).
A SDI-1 votou com o relator, ministro Augusto César de Carvalho, que rejeitou os embargos porque, a seu ver, no único acórdão apresentado para o confronto, a empresa não citou a fonte de publicação, incidindo, no caso, a Súmula nº 337, item I, ‘a’, do TST (“para comprovar divergência que justifique o recurso é necessário juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão modelo ou citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado”).
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-42200-78.2001.5.09.0012”
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“Bertin pagará por atraso de energia” (Fonte: O Globo)
"Autor(es): Mônica Tavares |
CCEE cobra R$71 milhões do grupo. Aneel nega pedido por prazo maior BRASÍLIA. Depois de ser obrigada a desistir de participar do consórcio responsável pela construção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, o grupo Bertin sofreu novo revés. Terá de pagar cerca de R$71 milhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por ter atrasado a entrada em operação comercial de seis usinas termelétricas. E as empresas do grupo que administram as termelétricas poderão ser excluídas do mercado, além de ter suas autorizações para gerar energia cassadas. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem o pedido da empresa para adiar em 101 dias o início da geração de energia dessas usinas. Elas deveriam ter entrado em operação em 1º de janeiro deste ano. Não cabe mais recurso na esfera administrativa, só na Justiça. CCEE deve pedir que grupo fique fora do mercado Do total da dívida do Bertin, aproximadamente R$33 milhões são por não entregar aos clientes a energia na data combinada. Para cobrir a falta e não deixar nenhum consumidor sem o insumo, a CCEE foi obrigada a comprar energia no mercado de curto prazo, em que o preço é mais alto. Por não depositar as garantias exigidas nos contratos, a Bertin deve mais cerca de R$38 milhões, referentes a janeiro, fevereiro e março (os números ainda estão sendo fechados). As termelétricas Feira de Santana, Dias Dávila 1, Dias Dávila 2, Catu, Camaçari I e Senhor do Bonfim, do Grupo Bertin, são movidas a óleo combustível e têm capacidade de 611 megawatts médios (MW/m). Essa energia, segundo a Aneel, tem capacidade para abastecer uma cidade como Brasília, com dois milhões de habitantes. O grupo deverá enfrentar ainda um novo processo na Aneel. A CCEE deve pedir ao órgão regulador o desligamento do mercado contra o Bertin por não ter quitado seus débitos. Segundo os técnicos da agência, isso já aconteceu antes, com a Enguia, empresa da Bahia. A principal consequência da medida será a revogação das autorizações das termelétricas para gerar energia. A Procuradoria Geral da Aneel havia entendido que o pedido da Bertin para adiar o prazo deveria ser aceito, porque a agência e o Ministério de Minas e Energia não cumpriram o prazo de 35 dias para conceder as outorgas. Mas o diretor relator do processo, Edvaldo Santana, na reunião de 1º de março, indeferiu o pedido e foi seguido pelo diretor-presidente, Nelson Hubner. O diretor André Pepitone, porém, pediu vistas do processo e ontem decidiu que o Bertin não deveria ter mais prazo porque os 35 dias eram só uma previsão. Ele disse ainda que a empresa, ao assinar o contrato de comercialização de energia, não tentou junto à Aneel qualquer alteração no cronograma de implantação dos empreendimentos. O diretor Romeu Rufino acompanhou Pepitone e o relator. O diretor Julião Coelho foi o único que votou favoravelmente ao Bertin, por entender que houve atraso do setor público na concessão das outorgas. Ele defendeu um prazo maior para o grupo se adequar." Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
“MPT já toma providências contra Locadora de Mulheres” (Fonte: MPT-PB)
“Cajazeiras (PB), 29/3/2011 - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, requereu à delegacia de polícia de Cajazeiras a abertura de inquérito policial para apurar a exploração de prostituição na “Locadora de mulher”, novo empreendimento que está sendo instalado naquela cidade. Ele também encaminhou o problema à Procuradoria do Trabalho no Município de Patos (PTM), cuja jurisdição atinge Cajazeiras. “Não obstante a legislação brasileira não proibir a auto-prostituição voluntária de adultos, é considerada ato criminoso a exploração da prostituição em proveito de outrem, conforme definido nos artigos 227 a 230 do Código Penal brasileiro”, disse Varandas.
Além da polícia e PTM de Patos, o procurador-chefe do Trabalho comunicou oficialmente o fato à Promotoria de Justiça da comarca de Cajazeiras para os fins que entender de direito.
Segundo ele, há claros indícios de rufianismo - segundo o Código Penal brasileiro, rufianismo é o tipo penal previsto no artigo 230 que consiste no fato de "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça".
“Além da responsabilidade criminal, que poderá ser apurada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, remanesce a apuração do dano trabalhista decorrente do estado de indignidade no trabalho das mulheres submetidas a tal lamentável condição”, observou.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”
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“Sabesp vai à Justiça contra a Bandeirante” (Fonte: Valor Econômico)
“Autor(es): Virgínia Silveira | Para o Valor, de São José dos Campos
A Sabesp pretende impetrar uma ação judicial contra a concessionária de energia da EDP Bandeirante, em São José dos Campos, para a reparação de prejuízos causados por interrupções de energia não programadas ou comunicadas previamente. Segundo o superintendente da Sabesp em São José dos Campos e Vale do Paraíba, Oto Elias Pinto, as paralisações causaram um colapso no sistema de distribuição de água do município, afetando cerca de 200 mil pessoas na segunda-feira.
Até ontem, de acordo com o superintendente, o abastecimento não havia sido totalmente normalizado e 30 mil pessoas estavam sem água. "Para cada um hora de falta de energia elétrica, a Sabesp tem de aguardar cerca de seis horas para recuperar o nível ideal de sua distribuição. Este fato tem afetado a nossa imagem junto à população e o problema não foi causado por nós", disse.
A Bandeirante informou que não se pronunciará sobre o assunto, tendo em vista que ainda não recebeu notificação a respeito da medida judicial impetrada pela Sabesp. A distribuidora esclareceu que obedece rigorosamente a todos os critérios exigidos para a realização das interrupções programadas de energia elétrica, conforme resolução da Aneel. A população, segundo comunicado, também é notificada antecipadamente via comunicados publicados na imprensa, cartas e também na página da distribuidora na internet.
O superintendente explica que existem 300 pontos no município que precisam de energia elétrica para bombear água em regiões mais altas. "Utilizamos um conjunto de bombas motorizadas para fazer a captação de dois mil litros de água por segundo do Rio Paraíba", esclareceu. A região leste de São José dos Campos, com cerca de 40 mil pessoas, foi a mais atingida pelo desabastecimento de água. "Em alguns casos a normalização do abastecimento leva até 30 horas para acontecer", afirmou.
Segundo o executivo, os prejuízos originados do desabastecimento de energia elétrica já estão sendo quantificados, em valor pecuniário e em valor institucional, pelos departamentos técnico e jurídico da Companhia. "No domingo houve uma interrupção programada do fornecimento de energia, no período de 8:30 às 14 horas, mas na segunda feira o fato voltou a se repetir, potencializando a parada do dia anterior e causando um colapso em todo o sistema de abastecimento da Sabesp".”
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“Empresa adia divulgação de balanço” (Fonte: Valor Econômico )
“A Eletrobras informou ontem ao mercado que só vai divulgar seu balanço no dia 29 de abril, com um mês de atraso em relação ao prazo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso implicará multa para a companhia. A previsão é que os resultados fossem reportados ontem, mas a adequação do balanço da companhia às novas regras contábeis teria sido o motivo do atraso.
Não é a primeira vez que a Eletrobras tem problemas em divulgar seu balanço no prazo estabelecido pela CVM. No ano passado, Furnas, uma das subsidiárias do grupo, atrasou a entrega de seus números. Mas a Eletrobras divulgou resultados mesmo assim, sem o consolidado de Furnas.
O comunicado da Eletrobras diz que novamente o problema ocorreu com empresas do grupo que entregaram tardiamente suas demonstrações financeiras, devido à adoção do novo padrão contábil. "Em função do processo de convergência às novas normas, que representa uma mudança conceitual relevante, no que se refere ao reconhecimento, mensuração e divulgação das informações contábeis, as empresas do Sistema Eletrobras não irão concluir suas demonstrações financeiras do exercício de 2010 no prazo originalmente previsto", disse o comunicado.
As empresas têm até o fim deste mês para a apresentação de resultados e quase todas as companhias elétricas já divulgaram seus balanços. Para hoje está prevista a divulgação da Cesp.”
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“Eletronuclear não irá à Justiça para obter licença de Angra 2” (Fonte: Valor Econômico)
“A Eletronuclear desmentiu ontem a informação de que entraria na Justiça para obter a licença de operações definitiva da usina nuclear Angra 2. A licença está dependendo da aprovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A estatal enviou cartas aos presidentes dos dois órgãos, com cópia da decisão da Procuradoria da República no município de Angra dos Reis (RJ), divulgada dia 16 de dezembro do ano passado, sobre o processo administrativo instaurado para acompanhar o licenciamento ambiental de Angra 2.
De acordo com o despacho, o Ibama e a Cnen não estarão isentos de cumprir as obrigações constantes no termo de ajustamento de conduta (TAC) referente à usina, mas a falta de manifestação do Ministério Público "não será mais impeditivo à emissão da licença" pelos dois órgãos federais.
O assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, disse que as cartas são "autoexplicativas". Enfatizou que o parecer do ex-procurador da República em Angra Fernando Lavieri assegura que as condições exigidas no TAC foram atendidas e que ele "não entraria com nenhuma ação pública, caso fossem concedidas essas licenças". Na segunda-feira, Guimarães havia informado que a estatal iria recorrer à Justiça para obter a licença definitiva de Angra 2. Angra 1 já tem a licença.
As cartas enviadas aos presidentes do Ibama, Curt Trennepohl, e da Cnen, Odair Dias Gonçalves, solicitam que eles considerem a possibilidade de emitir a licença definitiva de operação de Angra 2.”
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“Comissão de Orçamento instalada” (Fonte: Correio Braziliense)
“Autor(es): Josie Jeronimo
A Comissão Mista de Orçamento que discutirá a primeira peça do governo Dilma Rousseff foi instalada ontem. Parlamentares da base e da oposição elegeram como mote do início dos trabalhos a polêmica do corte das emendas, anunciado como estratégia de contenção de gastos. Os deputados e senadores pressionam para que o governo altere decreto que determina o cancelamento de emendas não liquidadas de 2007, 2008 e 2009 a partir de 30 de abril deste ano.
Os parlamentares argumentam que a anulação dos empenhos prejudicará obras iniciadas. Os cortes no montante das emendas parlamentares individuais e a mobilização do Planalto para reduzir as dívidas com restos a pagar farão da Comissão de Orçamento o principal palco de disputas nessa legislatura.
Parlamentares da base e da oposição se unem na defesa do direito de direcionar recursos no Orçamento, mas é forte a ação do governo para acabar com a modalidade das emendas individuais na peça orçamentária.
Relator
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) será o relator da Lei Orçamentária deste ano. A Presidência da comissão ficou com o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e a Vice-Presidência, com o deputado Sérgio Guerra (PSDB-PE). O relator-geral do Orçamento afirmou que discutiu o assunto com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e que o Planalto pode anunciar alternativa para o impasse.
“Seria bom se as emendas parlamentares fossem de fato executadas, senão contaminaremos permanentemente o trabalho parlamentar ao longo do ano. Pelo que ouvimos do ministro, creio que alguma coisa poderá ser revista”, afirmou Chinaglia.
Na reunião, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou requerimento convidando a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para explicar os planos do governo no sentido de evitar que o cancelamento dos restos a pagar não prejudique obras já iniciadas. A participação da ministra na comissão também é aguardada para que o governo esclareça os vetos da presidente Dilma na Lei Orçamentária aprovada no ano passado. O deputado Gilmar Machado (PT-MG) informou que o governo divulgará a agenda com a participação dos ministros na comissão.
"Seria bom se as emendas fossem de fato executadas, senão contaminaremos permanentemente o trabalho parlamentar”
Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da Lei Orçamentária de 2011, sobre a ameaça de cancelamento de emendas não liquidadas de 2007 a 2009”
Os parlamentares argumentam que a anulação dos empenhos prejudicará obras iniciadas. Os cortes no montante das emendas parlamentares individuais e a mobilização do Planalto para reduzir as dívidas com restos a pagar farão da Comissão de Orçamento o principal palco de disputas nessa legislatura.
Parlamentares da base e da oposição se unem na defesa do direito de direcionar recursos no Orçamento, mas é forte a ação do governo para acabar com a modalidade das emendas individuais na peça orçamentária.
Relator
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) será o relator da Lei Orçamentária deste ano. A Presidência da comissão ficou com o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e a Vice-Presidência, com o deputado Sérgio Guerra (PSDB-PE). O relator-geral do Orçamento afirmou que discutiu o assunto com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e que o Planalto pode anunciar alternativa para o impasse.
“Seria bom se as emendas parlamentares fossem de fato executadas, senão contaminaremos permanentemente o trabalho parlamentar ao longo do ano. Pelo que ouvimos do ministro, creio que alguma coisa poderá ser revista”, afirmou Chinaglia.
Na reunião, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou requerimento convidando a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para explicar os planos do governo no sentido de evitar que o cancelamento dos restos a pagar não prejudique obras já iniciadas. A participação da ministra na comissão também é aguardada para que o governo esclareça os vetos da presidente Dilma na Lei Orçamentária aprovada no ano passado. O deputado Gilmar Machado (PT-MG) informou que o governo divulgará a agenda com a participação dos ministros na comissão.
"Seria bom se as emendas fossem de fato executadas, senão contaminaremos permanentemente o trabalho parlamentar”
Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da Lei Orçamentária de 2011, sobre a ameaça de cancelamento de emendas não liquidadas de 2007 a 2009”
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