sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Rendimentos de técnicos contratados pelo PNUD são isentos de Imposto de Renda (Fonte: STJ)

"São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A tese foi firmada pelo rito dos recursos repetitivos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serve como orientação para os demais tribunais do país.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou que a legislação tributária nacional prevê que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por servidores de organismos internacionais de que o Brasil faz parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção.
Já o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado internamente no Brasil por decreto, estabelece que a expressão “perito” compreende, também, qualquer outro pessoal de assistência técnica designado pelos organismos para servir no país. O mesmo acordo ainda determina que o governo aplicará aos funcionários dos organismos internacionais e seus peritos de assistência técnica a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Esta convenção estabelece que os funcionários da ONU serão isentos de todo imposto sobre vencimentos e emolumentos pagos pela entidade. A discussão residia em saber se os privilégios e imunidades previstos para os funcionários deveriam ser estendidos a peritos em missão da ONU e, por conseguinte, aos peritos dos demais organismos internacionais.
O ministro Mauro Campbell Marques proferiu voto nesse sentido e destacou a necessidade de seguir o precedente firmado no Recurso Especial (REsp) 1.159.379, em que ficou vencido, em razão da função do Tribunal de uniformização da jurisprudência. Ao final, ressalvou seu entendimento pessoal, externado em voto-vista naquele processo, de que a isenção somente socorre aos funcionários e não aos peritos da ONU, de modo que os peritos dos demais organismos internacionais não poderiam gozar por extensão de uma isenção que não era usufruída pelos próprios peritos da ONU.
Precedente
De acordo com o precedente citado pelo ministro Campbell (REsp 1.159.379), os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do Imposto de Renda.
Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas."
 
 

Esgoto a céu aberto na vizinhança do poder em Minas Gerais (Fonte: Rogério Correia)


"Conviver com ratos, baratas e mau cheiro, por causa de um esgoto a céu aberto, virou rotina para os moradores da rua Itambi, no bairro São Benedito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Com a chegada do período chuvoso, a situação piora por causa do lixo levado pela água suja. Nem mesmo a proximidade com a Cidade Administrativa, centro do poder do Estado, ajuda a resolver a situação.
Mãe de dois filhos, de 5 e 11 anos, a dona de casa Carla Rodrigues, de 27 anos, afirma que é complicado dar uma boa alimentação a eles.
“É rato entrando em casa toda hora. Barata de um lado para o outro. Não posso fazer comida para sobrar. Tem que comer tudo na hora. Os ratos mexem no lixo e tenho medo de trazerem doenças para meus filhos”, disse..."
 
 

CEB receberá R$ 160 milhões para evitar apagões (Fonte: Correio do Brasil)

"O Governo do Distrito Federal irá obter empréstimo no valor de R$ 160 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para investir em melhorias do sistema de distribuição da Companhia Energética de Brasília (CEB).
A injeção adicional de recursos atende a pedido do Ministério de Minas e Energia, que cobrou da empresa no final de outubro, após o DF ser afetado por sucessivos apagões, que acelerasse o ritmo de investimentos para aumentar a segurança do sistema de fornecimento de energia local..."
 
 

PEC das empregadas vai a plenário este ano (Fonte: Correio Braziliense)

"A relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos empregados domésticos, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), disse que o texto deve ser votado no plenário ainda este ano. Na quarta-feira, após a aprovação da PEC na Comissão de Igualdade dos Direitos Trabalhistas da Câmara, Benedita e o presidente do colegiado, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), reuniram-se com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e pediram agilidade na tramitação do projeto. A proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ir para o Senado.
"Antes de aprovarmos a PEC na comissão, já vínhamos conversando com Marco Maia e ele havia dado bastante atenção ao projeto. Anteontem, ele reforçou o compromisso de tentar fazer a PEC ser votada na Câmara o quanto antes", disse Benedita. A proposta de emenda à Constituição deve ser levada para o colégio de líderes na semana que vem, para que decidam quando o texto entrará na pauta do plenário..."
 
 

Pais precisa de corte drástico no uso de água e energia (Fonte: Valor Econômico)

"No discurso de abertura do Congresso do Partido Comunista, Hu Jintao também tratou da questão ambiental, destacando os danos causados às fontes de recursos naturais por uma expansão industrial desordenada. Disse também que o país precisa fazer uma "drástica redução" no seu uso de energia, água e solo.
"Precisamos dar início a uma revolução na produção e consumo de energia e impor um limite no consumo total de energia", afirmou Hu. Ele ainda afirmou que a China irá dar atenção a problemas que "representam ameaças à saúde da população"..."
 
 

Purificador de água à brasileira (Fonte: Correio Braziliense)

"O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) colocará no mercado um produto de tecnologia exclusivamente brasileira para a purificação da água. O Água Box, desenvolvido pelo pesquisador Roland Ernest Vetter, é um sistema de desinfecção de água por meio de radiação ultravioleta tipo C. O protótipo é testado desde 2008 em cinco comunidades indígenas. O aparelho, alimentado por energia solar, purifica 400l de água por hora. A tecnologia foi licenciada para a empresa Hightech Componentes da Amazônia, que terá dois anos para colocar o produto no mercado..."
 
 

Ministério defende mais antenas de celular, por questões de saúde (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Enquanto vários municípios limitam a instalação de novas antenas de transmissão de sinais para telefonia celular, o governo federal saiu em defesa de uma flexibilização das regras. O diretor do Departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações (MiniCom), Artur Coimbra, afirmou ontem que o argumento de que um número grande de antenas ameaça a saúde da população está equivocado e a reação das autoridades municipais em relação a isso tem na verdade aumentado esse risco.
"Esse tipo de reação é perversa, porque em vez de proteger a saúde da população, caminha no sentido contrário. Com menos antenas, é preciso aumentar a potência dos equipamentos, aumentando exposição da população à radiação. Além disso, os aparelhos celulares também aumentam sua potência para alcançar os sinais - isso junto à caixa craniana dos usuários. A solução para o problema é colocar mais antenas, e não o contrário", afirmou Coimbra, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Tramita no Congresso um projeto de lei para uniformizar as normas para instalação de antenas no País..."
 
 

Justiça quebra sigilo telefônico no Cruzeiro do Sul (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO A Justiça autorizou a apreensão e quebra de sigilo das gravações encontradas em computadores do Cruzeiro do Sul para que a Polícia Federal avance nas investigações sobre os indícios de uso de escutas telefônicas e interceptação de emails pelos executivos do banco para ocultar informações da fiscalização do Banco Central, antes ainda de a instituição sofrer intervenção, o que aconteceu em 4 de junho. O uso de arapongas foi denunciado ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
Os registros de conversas entre executivos, inclusive o ex-controlador Luis Octávio Índio da Costa, e de emails em que eles trocavam informações sobre as ações dos fiscais da autoridade monetária na instituição foram encontrados há pouco mais de duas semanas pelo presidente da comissão de inquérito do BC, durante a análise dos balanços do Cruzeiro do Sul, que foi liquidado em setembro..."
 
 

Elétricas são premiadas por gestão e eficiência (Fonte: Valor Econômico)

"Das seis empresas que levaram o Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ) neste ano, quatro são do setor de energia. Em um momento em que o mercado, analistas e acionistas estão atentos aos esforços das empresas para aumentar eficiência e controlar gastos, as companhias são reconhecidas justamente por suas práticas de gestão e controles. AES Eletropaulo, AES Tietê, Cemig e Energisa Paraíba conseguiram o prêmio, ao lado da Volvo Caminhões e da Suspensys, fabricante de suspensões e eixos para veículos comerciais. Segundo a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), todas mereceram destaque por terem gestão excelente, processos contínuos de melhoria e adaptação às demandas do mercado.
"Essas companhias ficam menos vulneráveis às oscilações do mercado e fazem diagnósticos com mais facilidade quando têm de fazer ajustes, como está acontecendo agora," afirma Jairo Martins, superintendente-geral da FNQ, que coordena a premiação. Ele se referia às mudanças no setor no segundo semestre, que afetaram algumas empresas com mais intensidade, como é o caso da Eletropaulo, que enfrentou em julho uma custosa revisão tarifária, e a Cemig, com suas onerosas renovações de concessões..."
 
 

Desemprego recorde na Grécia (Fonte: Correio Braziliense)

"Atenas — Seis em cada 10 jovens gregos estão sem trabalho. Segundo o serviço oficial de estatísticas do país, o Elstat, o índice de desemprego entre a população de 15 a 24 anos atingiu 58% em agosto. Em relação à população total, de acordo com o instituto, a taxa subiu pelo 39º mês consecutivo e alcançou a marca recorde de 25,4%. É mais do que o dobro da média de 11,5% das 17 nações da Zona do Euro. Isso significa que 1,27 milhão de pessoas não encontravam ocupação naquele mês.
Atravessando o quinto ano de recessão, a economia da Grécia encolheu cerca de 20% desde que mergulhou na crise, em 2008. Nesse período, o desemprego mais do que triplicou. E as dificuldades ainda devem aumentar, já que o Produto Interno Bruto (PIB) deve sofrer mais um recuo em 2013, por conta de novos cortes orçamentários e aumento de impostos que devem somar 18 bilhões de euros..."
 
 

Com empréstimo, GDF capitaliza CEB (Fonte: Correio Braziliense)

"Crédito de R$ 160 milhões da Caixa vai para a empresa, que deverá investir em equipamentos» SÍLVIO RIBAS
 Enquanto algumas concessionárias do setor elétrico calculam os bilhões de reais em perdas patrimoniais e no valor de mercado impostas pelo governo para antecipar a renovação de seus contratos em 2013, outras, de situação financeira historicamente problemática, buscam recursos no mercado para sobreviver. A Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ontem à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que o acionista majoritário, o governo do Distrito Federal, foi autorizado pela Câmara Legislativa a aumentar capital via empréstimo de R$ 160 milhões com a Caixa Econômica Federal.
O presidente da CEB, Rubem Fonseca, informou que os valores servirão para “acelerar o atual plano de investimentos, de R$ 150 milhões, destinado a subestações e linhas de transmissão”. Sua expectativa é antecipar metas de reforço da infraestrutura de 2014 para meados do próximo ano, a tempo da Copa das Confederações. Uma série de apagões na área de concessão, cada vez mais extensos e constantes, elevaram o tom das cobranças do público e do governo federal sobre a qualidade dos serviços da CEB..."
 
 

Varig Log não responderá por obrigações trabalhistas da Varig (Fonte: TST)

"A Varig Logística S/A, uma das empresas que arrematou a antiga Varig em leilão judicial, teve o recurso de revista acolhido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, e não irá responder solidariamente por dívidas trabalhistas anteriores à compra. O relator, ministro Augusto César de Carvalho, reformou a decisão que a havia condenado, com base no artigo 60 da Lei 11.101/05 (Lei de falência e recuperação de empresas), que não prevê a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.
Com a alienação judicial da unidade produtiva da antiga Varig, as empresas adquirentes figuraram no polo passivo de ação movida por ex-empregada que pleiteava receber verbas trabalhistas.
A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e decretou a responsabilidade solidária de todos os arrematantes da Varig, pois concluiu que são seus sucessores e integrantes do mesmo grupo econômico, devendo responder pelas dívidas deixadas.
A Varig Logística recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não conseguiu reformar a decisão de origem. Os desembargadores ratificaram os fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau e mantiveram a condenação. Para eles, o caso é de sucessão de empregadores, portanto, "irrelevante o fato de a trabalhadora não ter prestado serviços, efetivamente, para a arrematante".
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que a alienação da unidade produtiva em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as dívidas trabalhistas do alienante, nesse caso, a Varig.
A Turma deu razão à empresa e reformou a decisão do Regional. O ministro Augusto César explicou que a Lei 11.101/05 assegura ao adquirente o direito de "não responder por obrigações trabalhistas das empresas sujeitas a recuperação judicial".
O relator ainda mencionou julgado do STF no sentido de que os adquirentes do patrimônio da antiga Varig não respondem, como sucessores, por débitos trabalhistas da antiga empregadora.
A decisão foi unanime para excluir a Varig Logística S/A do polo passivo da ação trabalhista."´
 
 

PLANO DE SAÚDE DE SERVIDOR AGONIZA (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo federal acelerou o passo para tentar salvar a Geap, fundação que administra planos de saúde da maioria dos servidores públicos. Com rombo próximo de R$ 100 milhões por ano, a entidade pediu autorização à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajustar as mensalidades cobradas dos associados e requisitou, ao Ministério do Planejamento, que amplie, de 25% para 30%, a sua parcela nas contribuições, de forma que os trabalhadores não sintam tanto o peso do aumento. Sem o reforço do caixa, a Geap corre o risco de sucumbir à crise.
Segundo João Torquato, diretor do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Assistência Social no Distrito Federal, pelo menos 300 mil servidores se desligaram da Geap desde 2009 por causa do mau atendimento, agravando a situação financeira da entidade. Com a falta de pagamento à rede de hospitais credenciados, houve cancelamento em massa dos contratos. Atualmente, no Plano Piloto, região central de Brasília, somente o Hospital Planalto, da Unimed, aceita os planos de Geap para emergências gerais. O último estabelecimento do DF a se desligar da empresa foi o ProntoNorte, que cobra dívidas de R$ 13 milhões..."
 
 

Ministério do Trabalho vai pedir digitais para pagar seguro-desemprego (Fonte: SBTRAFT)

""Se o sistema biométrico já existisse, essa fraude com certeza não teria acontecido, pois cada um dos fraudadores se fazia passar por 20 pessoas", afirmou Rodolfo Torelly, secretário de Políticas Públicas de Emprego substituto, em coletiva.
Segundo a Polícia Federal, o grupo formado há cinco anos em São Paulo usava documentos falsos para declarar a contratação e demissão de funcionários para pedir o benefício. A investigação concluiu que as empresas envolvidas no esquema e os requerentes do seguro-desemprego também eram falsos..."
 
 

Turma mantém estabilidade de dirigente de sindicato sem registro no MTE (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos.
Em reclamação trabalhista o empregado sustenta que à época de sua dispensa era portador de estabilidade provisória por ser dirigente sindical. Portanto buscou a condenação da empresa a reintegrá-lo em seu posto de trabalho, nas idênticas condições anteriores, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas contratuais, vencidas e vincendas. Ao julgar o processso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) rejeitou o pedido de reconhecimento da garantia de emprego de dirigente sindical e afastou, por consequência, a pretendida reintegração. O empregado recorreu ao Regional que negou provimento ao recurso ordinário mantendo a sentença.
O Regional reconheceu que o empregado foi eleito para cargo de dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos de Garuva e Itapoá, porém entendeu que ele não teria estabilidade provisória em virtude da falta do registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão destaca que a assembleia para a fundação do sindicato foi realizada em junho de 2007, ocasião em que o empregado foi eleito para o cargo de tesoureiro, e que o pedido de registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado em setembro de 2007. Segundo o acórdão, o empregado foi dispensado quando o sindicato não estava regularmente constituído, pois na data de dispensa o pedido de registro sequer havia sido enviado ao MTE. Consta da decisão ainda que, inexistia prova nos autos de que, à data da dispensa, houvesse o registro no cartório de títulos e documentos.
TST
Em recurso ao TST o empregado sustenta que no dia seguinte à sua eleição, mesma data da assembleia de fundação do sindicato, a empresa recebeu comunicado do fato. Para o empregado no período compreendido entre a assembleia dos trabalhadores, o registro no cartório e o pedido de registro junto ao MTE, os dirigentes eleitos deveriam estar amparados pela estabilidade para que se evitassem retaliações patronais, como ocorreu no seu caso.
Ao julgar o recurso na Turma o relator, ministro Fernando Eizo Ono (foto), entendeu que a decisão regional deveria ser reformada. Para ele o entendimento de que o registro do sindicato no MTE e o depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos são condições para a estabilidade provisória, é contrário ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram no sentido de que a garantia de emprego do dirigente sindical não está condicionada a estas exigências.
O relator observou que a entidade sindical não nasce pronta e acabada, pelo contrário. "A constituição regular do sindicato é um processo que demanda tempo e que começa com a realização da assembleia para sua fundação e com a eleição dos respectivos dirigentes", enfatizou Eizo Ono. Somente após a sua criação com a escolha dos dirigentes é que se dá início aos procedimentos necessários para sua formalização. Eizo Ono ressaltou que o sindicato passa a existir de fato quando realiza a assembleia para eleger os representantes e deliberar sobre a fundação.
O ministro salienta que a existência formal do sindicato ocorre com o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos. E a obtenção da personalidade jurídica da entidade e o reconhecimento da investidura da representação sindical com o depósito dos atos constitutivos do sindicato no MTE. Diante disso, entende que a ausência destes registros não serve como excludente para a concessão da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, pelo fato de não guardarem relação com a existência de fato do sindicato.
Quanto ao pedido de reintegração, o ministro observou que o empregado foi eleito em junho de 2007, para um mandato de três anos. Visto que a lei estende a estabilidade até um ano após o final do mandato, o relator entende que esta garantia se estendeu no máximo até junho de 2011, por não constar nos autos elementos que comprovem a reeleição do empregado ou a eleição para outro cargo. Dessa forma, constata que o período de garantia do empregado já terminou, não sendo o caso, portanto de reintegração e sim de conversão do pedido em pagamento dos salários e demais vantagens do período de estabilidade."
 
 

Resistência à renovação (Fonte: Correio Braziliense)

"A resistência de grandes companhias elétricas em renovar as concessões nos termos propostos pelo governo ameaça a promessa da presidente Dilma Rousseff de reduzir a conta de luz em 2013 e pode afetar a política monetária. A estatal mineira Cemig já deixou fora da lista de prorrogações três hidrelétricas que somam 2,5 mil megawatts (MW) de potência. Somente isso retira 1 ponto percentual na redução média (20%) da tarifa prometida pela presidente em rede nacional de rádio e TV.
Além das três usinas da Cemig, analistas acreditam que as paulistas Cesp (geração) e Cteep (transmissão) também devem rejeitar a renovação antecipada e condicionada de concessões. As que ficarem fora da renovação cumprirão os contratos atuais, de 2015 a 2017, cobrando preço maior pela geração e transmisssão..."
 
 

Empregada que teve LER em frigorífico receberá indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A empresa Coopavel Cooperativa Agroindustrial, condenada a indenizar uma empregada que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER) e ficou incapacitada para o trabalho, não conseguiu reduzir o valor fixado pelas instâncias inferiores. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e manteve o valor de R$ 20 mil.
A empregada trabalhava como auxiliar de produção e por 10 anos exerceu suas funções em frigorífico. Após dispensa sem justa causa, a trabalhadora foi diagnosticada com a doença profissional conhecida como LER e afirmou que o mal foi adquirido em função do trabalho, pois mantinha postura inadequada, fazia movimentos repetitivos e a jornada era prolongada. Sustentou que a enfermidade causou sua incapacidade para o trabalho, bem como para atividades domésticas, como varrer a casa e lavar roupas.
Com base em laudo médico, a sentença concluiu que a doença que acometeu a trabalhadora foi adquirida em função do trabalho prestado em favor da Coopavel e lhe acarretaram vários abalos psíquicos. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil à empregada, a título de indenização por danos morais.
A Coopavel recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não conseguiu a reforma da sentença, nem a redução do valor fixado. Para o Regional, há o dever de indenizar, pois ficou comprovada a existência da doença e o nexo de causalidade com o trabalho. Quanto ao valor, os desembargadores explicaram que os R$ 20 mil fixados atendem aos fins propostos de recompensar o dano causado e de impor ao ofensor uma sanção, com fins pedagógicos.
A empresa interpôs recurso de revista ao TST e afirmou que o valor mantido pelo Regional violou o artigo 5º, V, da CF e superou o quantum indenizatório fixado por outros TRTs.
O relator, ministro Emmanoel Pereira, explicou que não existem critérios na legislação trabalhista para a fixação de valor da indenização por danos morais. Ele explicou que, ao decidir, o Regional "sopesou a gravidade do ato danoso, o desgaste provocado na ofendida e a posição socioeconômica do ofensor. Portanto, dentro dos princípios da razoabilidade", concluiu."
 
 

Energisa e grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"O vice-presidente de finanças e relações com investidores da Energisa, Maurício Botelho, disse ter apoio de credores e acionistas minoritários do grupo Rede em seu objetivo de derrubar a exclusividade que o consórcio CPFL / Equatorial tem para decidir se compra ou não o controle do grupo. A Energisa formou consórcio com a Copel para tentar adquirir o controle do Rede e suas oito distribuidoras e tem reclamado publicamente da impossibilidade de concorrer pela aquisição. A Energisa fechou o terceiro trimestre com lucro líquido de R$ 27,4 milhões, alta de 13% em relação a igual período de 2011, quando o ganho foi de R$ 24,2 milhões. A receita líquida subiu 17%, para R$ 685,6 milhões, entre julho e setembro, na comparação com os R$ 584,6 bilhões de igual período de 2011.
Estácio lucra mais
A Estácio fechou o terceiro trimestre com lucro de R$ 39,8 milhões, uma alta de 27,9%, na comparação com igual período de 2011. A receita líquida subiu 21,3%, para R$ 349,6 milhões. Já o lucro antes de juros, impostos, depreciação, e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) cresceu 43,3% na mesma comparação, saltando de R$ 47,3 milhões para R$ 67,8 milhões..."
 
 

Empresa é condenada após recusar acordo e alegar judicialmente que sequer houve tentativa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Chesco do Brasil Ltda por litigância de má fé porque a empresa, após manifestar desinteresse em fazer acordo com um ex-empregado perante a comissão de conciliação prévia, requereu em juízo a extinção do processo por ausência de submissão da demanda à própria comissão.
Segundo o ministro Caputo Bastos (foto), relator do processo na Turma, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de ser prescindível que as partes, antes do ajuizamento da ação, se reúnam com a comissão de conciliação prévia, quando instalada, para tentar compor um acordo.
Para o relator trata-se de uma faculdade oferecida pelo legislador com o objetivo de facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos que, contudo "não limita o exercício do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário.".
Explicado isso, Caputo Bastos confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), por meio da qual foi ratificada a condenação da Chesco do Brasil por prática de conduta imprópria, repudiada pelas normas processuais.
Má fé
Ao defender-se na reclamação trabalhista, a empresa arguiu preliminar de extinção do processo porque não teria havido submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia. Contudo, segundo o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), foi afirmado pelo representante da empresa que "não proporia qualquer solução conciliatória em Comissão de Conciliação Prévia". O magistrado destacou também que nas audiências realizadas não houve interesse da empresa em entabular acordo com o trabalhador.
Em razão disso, na sentença, o juiz considerou a empresa litigante de má-fé, nos termos do artigo 17, IV, do Código de Processo Civil, condenando-a a indenizar o autor pelos prejuízos por ele sofridos, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil. A indenização foi então fixada em 20% do valor atualizado atribuído à causa, que à época montava a R$3mil.
"Todo direito deve ser exercido dentro de certos limites, não se podendo tolerar que seu titular abuse do seu exercício", ademais, ressaltou o ministro Caputo Bastos, as "normas possuem cunho impositivo ao juiz ou tribunal, que devem coibir a prática de atos abusivos pelas partes, contrários à dignidade da justiça".
Com esse entendimento a Segunda Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela empresa."
 
 

Dilma indica o procurador Sérgio Luiz Kukina para o STJ (Fonte: Ronaldo Livreiro)

"NotíciaNOVO MINIStropresidente da República, Dilma Rousseff, indicou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. A indicação será publicada nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial.Para tomar posse do cargo, o procurador terá de ser aprovado em sabatina feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, ter o nome aprovado pelo plenário, pela maioria dos senadores. Kukina integrava a lista tríplice escolhida pelos ministros do STJ em 21 de maio passado e enviada à Presidência da República no dia 1º de junho.A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. A indicação será publicada nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial.
A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. A indicação será publicada nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial..."
 
 

TST afirma que promoção por merecimento nos Correios depende de deliberação da diretoria (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de oito votos a seis manteve, esta tarde (8/11), o entendimento de que um empregado da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não tem direito às promoções por merecimento pleiteadas em ação trabalhista. O julgamento da SDI-1 mantém decisão da Terceira Turma que não conheceu recurso do trabalhador por considerar que as promoções estariam condicionadas não apenas à avaliação positiva do empregado, mas também à obrigatoriedade de deliberação da diretoria da ECT.
O processo julgado na Seção tem origem em reclamação trabalhista de um funcionário da ECT que narra ter sido admitido na empresa em fevereiro de 1995 e não haver recebido promoções por antiguidade e merecimento previstas no PCCS de 1995, apesar de avaliações positivas de sua chefia feita a cada seis meses. Pedia a progressão por antiguidade, no importe de 5%, dos últimos cinco anos a contra de propositura da ação e em face das avaliações positivas, duas promoções por mérito equivalentes a duas referencias salariais de 10% por cento cada uma.
Histórico
A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) não apontou qualquer irregularidade ou ilegalidade no fato de as progressões ficarem condicionadas à decisão da diretoria da empresa, dessa forma julgou improcedentes os pedidos do funcionário. Da mesma forma entendeu o Regional ao negar provimento ao recurso do empregado pelo fundamento da não existência de arbitrariedade no ato de não concessão.
No TST o recurso do empregado não foi conhecido pela Terceira Turma que aplicou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 em relação às progressões horizontais por antiguidade e merecimento.
SDI-1
Na SDI-1 realizada esta tarde (8/11), o recurso teve relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga que entendia que, nos casos em que o empregado tivesse cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faria jus ao recebimento da promoção por antiguidade. Para o ministro, o critério que condiciona a concessão à deliberação da diretoria da empresa seria inválido, pois, nos termos da previsão contida no Plano de Cargos e Salário da ECT "a concessão do benefício pretendido acaba por se tornar uma condição puramente potestativa, privando os trabalhadores do efeito das demais condições estabelecidas".
O relator considerava ainda que, por se tratar de condição puramente potestativa, era da ECT o ônus de comprovar que realizou as avaliações e que o empregado não atendeu aos requisitos exigidos para a promoção por merecimento, prestigiando o princípio da aptidão para a prova.
Divergência vencedora
O ministro Renato de Lacerda Paiva (foto) abriu divergência no sentido de que conforme previsão no regulamento da empresa, os empregados que obtivessem nível de desempenho, ótimo, bom ou regular poderiam concorrer à progressão por mérito. Os ministros que seguiram a divergência entenderam que a progressão pretendida pelo funcionário teria caráter subjetivo e comparativo, por estar ligada a avaliação profissional dos empregados aptos a concorrerem à referida promoção, cuja análise estaria exclusivamente a cargo da ECT.
Para a corrente vencedora este fato torna a deliberação da diretoria um requisito indispensável para a concessão da promoção. Dessa forma, o recurso analisado pelos ministros não deveria ser provido.
Seguiram a divergência os ministros  Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Dora Maria da Costa, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e João Oreste Dalazen.
Ficaram vencidos, além do relator Aloysio Corrêa da Veiga, os ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,  Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes e Lelio Bentes Corrêa."
 
 

Elétricas podem perder R$ 47,6 bi com renovação (Fonte: Valor Econômico)

"A proposta do governo para renovação das concessões de geração e transmissão de energia embute uma perda de R$ 47,6 bilhões para as empresas do setor que aceitarem as condições. Esse valor inclui apenas as perdas de receita e indenizações às quais as geradoras e transmissoras teriam direito de receber até o vencimento das concessões, entre 2015 e 2017. Os valores fazem parte de um estudo de um banco de investimentos consultado pelo Valor e se referem a 109 usinas que querem renovar suas concessões. Dessas, o governo entende que apenas 15 usinas têm direito a indenização por ativos ainda não depreciados, ou seja, 94 usinas não têm direito a nada. Já o governo está propondo apenas o pagamento de R$ 20 bilhões.
"Se as empresas não aceitarem a proposta, vão receber R$ 47,6 bilhões ao final da concessão, ainda tendo direito a esses R$ 20 bilhões que estão sendo oferecidos antecipadamente", explica uma fonte, para quem a única empresa que vai aceitar é a Eletrobras..."
 
 

BENEFÍCIO DE ACORDO SALARIAL TERÁ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula nº 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.
Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações..."
 
 

CEOs, advogados e jornalistas lideram lista de profissões com mais psicopatas (Fonte: UOL)

"Circula pelos Estados Unidos um novo livro que lista as profissões que apresentam maior incidência desse distúrbio de personalidade para elucidar o comportamento de indivíduos psicopatas em ambientes de trabalho.
Segundo o psicólogo Kevin Dutton, autor de “A sabedoria dos psicopatas: o que santos, espiões e serial killers tem a ensinar sobre sucesso”, a carreira mais psicopata é a de CEO, seguida pela advocacia e pela comunicação social (apresentadores de rádio e TV). Cirurgiões aparecem em quinto lugar, logo à frente de jornalistas e agentes policiais..."
 
 

Turma rejeita alegação de inconstitucionalidade do artigo que prevê intervalo especial da mulher (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Muito se discute sobre a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, o qual prevê que, em caso de prorrogação do horário normal, a trabalhadora terá direito a 15 minutos de intervalo antes de iniciar o período extra de trabalho. O dispositivo causou polêmica após a entrada em vigor da Constituição de 1988, que estabelece, em seu 5º, I, e 7º, XXX, a igualdade e o tratamento isonômico entre homens e mulheres. Daí o questionamento: se homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, a previsão de um intervalo que beneficia apenas as mulheres não seria inconstitucional?
Foi exatamente essa a questão levantada pela JBS S.A, reclamada em uma ação trabalhista, que não se conformou com a condenação ao pagamento de horas extras a uma ex-empregada, por descumprimento do intervalo da mulher. O recurso foi julgado pela 6ª Turma do TRT-MG, que rejeitou as alegações da empresa e manteve a condenação.
Segundo fundamentou o desembargador Rogério Valle Ferreira, nada há de inconstitucional no dispositivo em questão. "A norma de ordem pública inserta no artigo 384 da CLT tem por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. A mitigação de direitos já alcançados, sob o manto da disposição contida no artigo 5º, I, da Constituição da República não implica a busca da igualdade, na medida em que essa só seria encontrada na ampliação do alcance das normas a todos os trabalhadores", destacou.
O relator citou o entendimento nesse mesmo sentido que vem sendo adotado pelo TST: "INTERVALO PARA DESCANSO. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 88. 1 - Conquanto homens e mulheres, à luz do inciso I, do art. 5º da Constituição de 88, sejam iguais em direitos e obrigações, é forçoso reconhecer que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade bio-social. 2 - Inspirada nela é que o legislador, no artigo 384 da CLT, concedeu às mulheres, em caso de prorrogação do horário normal, um intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, cujo sentido protetivo discernível na ratio legis afasta, a um só tempo, a pretensa violação ao princípio da isonomia e a absurda ideia de capitis deminutio em relação aos homens. Recurso provido" (TST - RR - 4506/2001-011-09-00 - 4ª Turma - Rel. Ministro Barros Levenhagen - DJ - 21.10.2005).
Também na doutrina é forte a corrente dos que sustentam a constitucionalidade do artigo 384, como Mauricio Godinho Delgado, Mozart Victor Russomano, Orlando Gomes e Elson Gottschalk, citados pelo relator. Esses últimos destacam que "a maturidade física e constituição fisiológica ou anatômica da trabalhadora são fatores relevantes, que não podem ser desdenhados do ponto de vista da disciplina jurídica da regulamentação das condições de trabalho no mundo moderno. (...) Os biólogos e fisiologistas demonstram que a mulher, em confronto com o homem, possui menor resistência a trabalhos extenuantes, por isso recomendam especiais cautelas do ponto de vista físico e espiritual" (Curso de Direito do Trabalho, 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 467-468).
No mais, o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IINRR-1540/2005-046-12-00.5, rejeitou o Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, ao reconhecer as especificidades físicas e a dupla jornada da mulher: "levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do art. 384 da CLT".
Por todos esses fundamentos, concluiu o relator, não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal. Entendendo comprovada a prestação habitual de horas extras pela reclamante, a Turma manteve a sentença que deferiu a ela o recebimento, como extra, de 15 minutos por dia efetivo de trabalho."
 
 

Goldemberg sugere ao governo revogar MP 579 (Fonte: Colunistas IG)

"O governo deveria voltar atrás e revogar a MP 579, que estabelece regras para a renovação das concessões do setor elétrico. É o conselho do ex-ministro José Goldemberg. Depois de divulgadas as tarifas e valor das indenizações, ele chegou a seguinte conclusão:
- A impressão geral é que esse negócio não vai dar certo.
Na sua avaliação, o governo deveria deixar os atuais contratos expirarem em 2015 e 2017 e promover novos leilões. Ele mesmo era contra essa posição antes, quando defendida pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Na ocasião, segundo Goldemberg, sua interpretação foi que Skaf estava adotando uma postura “com um sabor antiestatal” e contra a posição dos sindicatos dos trabalhadores do setor..."
 
 

TST decide que terceirização de call center na Claro é ilegal (Fonte: TST)

"A Subseção de Dissídios Individuais-1, em composição plena, decidiu na sessão realizada hoje (8/11), que é irregular a terceirização das centrais de telemarketing pela empresa de telefonia Claro. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), autor da divergência vencedora, esse "é um dos mais importantes casos destes últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".
O caso examinado foi o de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda, que prestava serviços para a Claro S/A. A decisão proferida na SBDI-1 confirmou entendimento da Sexta Turma desta Corte, no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.
Segundo o ministro Freire Pimenta a legislação (§ 1º do artigo 25 da Lei nº 8.987/95 e o artigo 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97) não autoriza as empresas de telecomunicações terceirizarem suas atividades-fim. "Entendimento que, levado às suas últimas consequências, acabaria por permitir que essas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados."
O magistrado destacou também que não procede o entendimento de que ao se conferir interpretação diversa da meramente literal dos dispositivos legais citados - para afastar a ilicitude desse tipo de terceirização das atividades-fim ou inerentes do serviço de telecomunicações - ofenderia o teor da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, ou a cláusula de reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República à vista de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia dá-se em razão do fato de que é por meio da central de atendimento que o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local. "A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou o magistrado."
 
 

As empresas do setor de energia elétrica perdem valor (Fonte: INTELOG)

"A Medida Provisória (MP) nº 579 dispõe sobre o vencimento das concessões de energia e sobre a redução dos encargos setoriais, com o objetivo louvável de reduzir as tarifas finais para os consumidores residenciais, comerciais e industriais.
As condições para que as empresas permaneçam com as concessões são o aceite de uma tarifa para a remuneração da operação e manutenção e uma indenização pelos seus ativos não amortizados, que retornam ao poder concedente. Ambos os valores foram calculados pela Aneel..."
 
 

Serviços sociais autônomos devem responder subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresas contratadas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, manteve a sentença que condenou subsidiariamente o SEBRAE-MG a pagar parcelas trabalhistas a uma trabalhadora que lhe prestou serviços de pesquisa de campo. Ou seja, o Sebrae deverá pagar, caso a empregadora direta da pesquisadora se torne inadimplente quanto á obrigação. O juiz de 1º Grau aplicou ao caso a Súmula 331, inciso IV, do TST, pela qual o tomador dos serviços deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada. O Sebrae tentou afastar a condenação em grau de recurso, alegando que é entidade parafiscal, sujeita a processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de bens e, portanto, não se sujeita a responsabilização subsidiária, visto que gere recursos públicos. Mas a Turma de julgadores não lhe deu razão.
Fazendo uma análise da legislação aplicável à matéria, o relator esclareceu que os serviços sociais autônomos, como SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros, são pessoas jurídicas de direito privado e atuam sob a forma de instituições particulares convencionais. Essas instituições não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta. Apenas celebram contrato de gestão (convênio ou parceria) para a realização de serviços de interesse mútuo e fins sociais. Para tanto, recebem recursos financeiros públicos, decorrentes de contribuições parafiscais e, por isso, sofrem fiscalização do Tribunal de Contas da União, sujeitam-se a algumas normas próprias da Administração Pública e gozam de alguns privilégios restritos aos órgãos públicos. Por exemplo, para adquirir bens e contratar terceiros, devem observar o processo de licitação, além de serem obrigadas a contratar pessoal mediante concurso público.
Mas daí a se equipararem a ente público, para efeitos da decisão proferida pelo STF por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, há, segundo o relator, uma enorme distância. Esta decisão declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que afasta a responsabilidade da Administração Pública diante de inadimplência do contratado. A partir de então surgiram interpretações sobre a responsabilização subsidiária do órgão público, o que, na visão do relator, de forma alguma se aplica ao reclamado, não integrante da Administração Pública direta ou indireta.
Para o julgador, inexiste razão para que a responsabilidade do SEBRAE-MG não seja analisada pelo enfoque da Súmula 331 do TST. A instituição se beneficiou dos serviços da reclamante e deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, empresa contratada, devendo ser condenada subsidiariamente. O relator acrescentou que essa responsabilidade decorre das culpas in vigilando e in eligendo, ou seja, fiscalização e escolha da empresa contratada, aplicando-se ao caso o artigo 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece a responsabilidade daquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. "Aqui, o ato ilícito decorre do não pagamento regular de direitos trabalhistas, fato que deveria ter sido efetivamente fiscalizado pela contratante, ficando esta obrigada a repará-lo", esclareceu o julgador, negando ao final provimento ao recurso do SEBRAE-MG. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."
 
 

Cemig diz estar disposta a ceder em negociação de contratos de usinas (Fonte: Informe Eletrônico)

"O presidente da Cemig disse que a companhia está disposta a “flexibilizar” na negociação com o governo sobre a renovação dos contratos, caso seja aceita a prorrogação por mais 20 anos com as regras atuais. Ele propôs colocar à disposição do governo toda a carta de empreendimentos em geração e transmissão, caso haja a exclusão de algumas usinas das regras previstas na MP 579/2012. Morais disse, inclusive, que não enxerga a possibilidade de custear a operação de alguns empreendimentos com a remuneração proposta pelo governo. Bastos de Morais disse que não vai abrir mão dos direitos da companhia em relação às três usinas que passam pelo processo de renovação dos contratos..."
 
 

Acordo feito em Comissão de Conciliação não pode ser alterado na Justiça, decide TST (Fonte: TST)

"Quando não houver ressalvas no termo de quitação, o acordo firmado entre empregado e empregador perante Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia geral e irrestrita. Por voto de desempate da presidência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (8/11), nesse sentido, em sessão plenária, extinguir processo de trabalhador que, ao assinar o termo de conciliação, não fez ressalvas e deu quitação ampla às verbas trabalhistas.
A decisão refere-se à aplicação do parágrafo único do artigo 625-E da CLT, segundo o qual o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto em relação às parcelas expressamente ressalvadas. O entendimento da norma tem provocado divergências entre os ministros. Em razão da relevância da matéria, o assunto foi discutido na sessão de hoje da SDI-1, com todos os integrantes presentes.
Após uma votação que empatou em sete votos contra e sete a favor, saiu vencedor o entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto). Para ele, não há como limitar os efeitos do termo de conciliação, se não há nele nenhuma ressalva. O ministro destacou que o acordo realizado perante comissão de conciliação tem "eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego" e efeito de coisa julgada.
As comissões de conciliação prévia são uma forma alternativa de solução dos conflitos trabalhistas, por evitar um maior número de ações judiciais em situações em que as partes podem se conciliar previamente. "A partir do instante em que as partes se submetem ao foro extrajudicial para composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas", destacou o relator.
Corrêa da Veiga esclareceu que, no caso do empregado que adere a acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia, "foge à razoabilidade que se retire o objetivo maior decorrente da necessidade de submissão prévia da demanda à comissão, como um mecanismo de composição dos conflitos trabalhistas, se, em seguida, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário com o fim de buscar direitos aos quais ele já havia conferido quitação plena".
Divergência
O processo, cujo julgamento teve início em 15/10/09, foi objeto de vista regimental dos ministros Horácio Raymundo de Senna Pires - já aposentado - e, por último, de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que divergiram do entendimento do relator. Para Vieira de Mello, "não se deve permitir, à luz da proteção dispensada ao empregado, a inclusão, na quitação passada perante a comissão, de parcela não inserida especificamente no recibo, sob pena de conferir interpretação extensiva à manifestada".
Coube ao ministro João Oreste Dalazen, presidente da SDI-1, o voto de desempate. Em seu pronunciamento, Dalazen reforçou o objetivo das CCPs de "inibir a excessiva judicialização". Para o ministro Barros Levenhagen, a aplicação do parágrafo único do artigo 625-E da CLT permite o desafogamento do Judiciário do Trabalho e "não impede o acesso ao Judiciário".
A SDI-1, hoje em composição plena, elegeu, conforme explicou o presidente do TST no inicio da sessão, "alguns processos em caráter prioritário dada a relevância da matéria e em particular a antiguidade que aguardam julgamento"."