"Obrigação está presente em TAC firmado com MPT
Natal – O Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) está proibido de publicar anúncios de vagas de estágio com discriminação de gênero, de orientação sexual, ou de qualquer outro meio de exclusão. A medida é uma das obrigações fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Está prevista multa diária de R$ 150 por cada cláusula que for descumprida.
O termo teve como base denúncia afirmando que o CIEE anunciava vagas de estágio que exigiam, por exemplo, o sexo masculino como um dos requisitos mínimos para preenchê-las. Para o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que presidiu a audiência que resultou no TAC, esses requisitos não podem ser usados como critérios de contratação. “Exigências deste tipo são inadmissíveis e injustificáveis, pois fica claro que a capacidade ou aptidão do candidato não podem ser medidas por tais qualidades ou características”.
O CIEE ainda assumiu o compromisso de denunciar ao MPT-RN empresas públicas ou privadas que exijam a intermediação de vagas de estágio com requisitos de gênero ou de qualquer outra característica que signifique discriminação, exclusão ou preferência. Também ficou estipulado que o CIEE precisa informar sobre o TAC a todos os colaboradores das unidades de operação no estado."
Natal – O Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) está proibido de publicar anúncios de vagas de estágio com discriminação de gênero, de orientação sexual, ou de qualquer outro meio de exclusão. A medida é uma das obrigações fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Está prevista multa diária de R$ 150 por cada cláusula que for descumprida.
O termo teve como base denúncia afirmando que o CIEE anunciava vagas de estágio que exigiam, por exemplo, o sexo masculino como um dos requisitos mínimos para preenchê-las. Para o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que presidiu a audiência que resultou no TAC, esses requisitos não podem ser usados como critérios de contratação. “Exigências deste tipo são inadmissíveis e injustificáveis, pois fica claro que a capacidade ou aptidão do candidato não podem ser medidas por tais qualidades ou características”.
O CIEE ainda assumiu o compromisso de denunciar ao MPT-RN empresas públicas ou privadas que exijam a intermediação de vagas de estágio com requisitos de gênero ou de qualquer outra característica que signifique discriminação, exclusão ou preferência. Também ficou estipulado que o CIEE precisa informar sobre o TAC a todos os colaboradores das unidades de operação no estado."
Fonte: MPT-RN