sexta-feira, 28 de abril de 2017

Todo apoio à Greve geral! Reforma trabalhista: desmonte e precarização para defender o patrão


“texto aprovado representa o mais duro ataque à classe trabalhadora em toda a história do direito do trabalho no Brasil”



Em primeiro lugar, é preciso denunciar que o projeto de reforma trabalhista, enviado pelo executivo, parte de um governo ilegítimo que ocupa ilegalmente a presidência. Não tem condições jurídicas, éticas, morais ou democráticas, portanto, para propor reformas da natureza que propõe, ou seja, de desmonte e precarização dos direitos dos trabalhadores.



Para piorar, o relator da reforma Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu centenas de emendas ao projeto, todas com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores. Assim é que o texto aprovado representa o mais duro ataque a classe trabalhadora em toda a história do direito do trabalho no Brasil.



1) Mulheres grávidas e lactantes desprotegidas: O projeto permite que trabalhadoras lactantes ou gestantes trabalhem em ambientes insalubres, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico, permitindo-se, assim, um evidente prejuízo à saúde da trabalhadora.



2) Contrato em tempo parcial: Com a alteração, a jornada máxima passa de 25 para 30 horas semanais, admitidas horas extras quando a jornada for de até 26 horas semanais. Ou seja, pode ser considerado trabalhador a tempo parcial aqueles que trabalham até 32 horas numa semana. Isso significa que todos os empregados que trabalharem até 30 ou 32 horas semanais não terão a garantia de um salário mínimo, sendo pagos proporcionalmente.



3) Banco de horas e compensação: O projeto permite, ainda, que um simples acordo individual entre patrão e empregado retire direitos dos trabalhadores garantidos hoje por lei. Assim, poderá haver o acordo individual para estabelecer banco de horas com compensação em até 6 meses, possibilitando jornadas mensais superiores a 220 horas. Ainda, a jornada de 12x36 poderá também ser pactuada individualmente, inclusive com previsão de supressão do intervalo para refeição e descanso.



4) Negociado sobre o legislado: Um simples acordo coletivo também poderá suprimir direitos relativos à saúde e segurança do trabalho, como o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para quem trabalha mais de 6 horas por dia, que poderá ser reduzido para apenas 30 minutos, e a possibilidade de prorrogação de jornada para até 12 horas diárias, sem pagamento de horas extras.



5) Contrato intermitente: Nessa nova modalidade de contrato o trabalhador permanece à disposição do empregador sem ganhar um tostão, sendo remunerado apenas quando o empregador requisite os serviços, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês e do valor remuneratório mensal mínimo a ser percebido. Ou seja, você pode ficar à disposição o mês inteiro na prateleira, para ser usado quando o patrão quiser; se ele não precisar, você não ganha nada. E caso não possa comparecer após ter aceito o trabalho, além de não receber nada, terá ainda que pagar multa!



6) Teletrabalho: O teletrabalho é o serviço prestado fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. O projeto a princípio parece favorecer o trabalhador, no entanto, não estabelece regras para controle da jornada de trabalho do empregado, que deixará de computar as horas extras realizadas e intervalo para descanso e refeição. Em resumo, mais vale a produtividade a baixos custos do que a saúde do trabalhador.



7) Demissão sem garantias: Até na hora da demissão, quando o trabalhador está mais fragilizado, o projeto inovou para piorar a sua condição. Com a reforma, não será necessária a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para validar a demissão e a homologação passará a ser realizada de forma direta na CTPS do trabalhador. Ou seja, o trabalhador assina a rescisão da maneira imposta pelo empregador, mesmo que isso signifique abrir mão dos seus direitos. Além de suprimir a homologação obrigatória para quem trabalha a mais de um ano, o texto cria a modalidade de dispensa “por acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego.



8) Todos podemos ser autônomos: O texto torna lícita ainda a contratação de trabalhador autônomo com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, independentemente da função. Nesse sentido, mesmo que você trabalhe todos os dias para o mesmo patrão, com exclusividade, você poderá ser considerado autônomo. Em outras palavras, adeus férias, 13º, aviso prévio e todos os direitos trabalhistas conquistados com muito suor.



9) Limitação do dano moral: O projeto limita o valor dos danos morais que podem ser pedidos na justiça do trabalho, vinculando o dano ao salário recebido. Ou seja, dano moral de quem ganha mais, vale mais, e dano moral de trabalhador que tem salário baixo consequentemente será mais baixo!



10) Trabalhador hipersuficiente: De acordo com o projeto, caso você tenha formação superior e ganhe salário maior do que R$11.062,62, o seu contrato terá o mesmo valor que uma convenção coletiva, pois é presumido que você sozinho tem a mesma força que um sindicato. Desta maneira, seu contrato de trabalho também pode prevalecer sobre a lei e você não poderá questionar cláusulas que considere injustas na Justiça do Trabalho.



11) Representação por local de trabalho: A regulamentação do art. 11, da CF/88, de reivindicação histórica da classe trabalhadora, se transformou em mais uma forma de precarização, uma vez que não garante instrumento básicos para a efetiva representação dos direitos dos trabalhadores. Além de excluir o sindicato de qualquer tipo de fiscalização quanto ao processo eleitoral, não garante a estabilidade no emprego. Isto é, enquanto os dirigentes sindicais só podem ser dispensados em virtude de falta grave, os representantes nos locais de trabalho poderão ser dispensados, para além de falta grave, por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.



12) Enfraquecimento da organização dos trabalhadores: o projeto retira força das entidades sindicais acabando com a obrigatoriedade da contribuição sindical, permitindo a dispensa coletiva sem negociação com sindicatos, demissão sem necessidade de homologação sindical e ainda admite representante no local de trabalho sem participação sindical no processo eleitoral. Ou seja, se utiliza de diversos instrumentos para enfraquecer a força de organização do trabalhador, retirando o poder de negociação a favor da classe.



Por outro lado, nas matérias que são de relevância para a classe trabalhadora e que possam elevar sua condição social, o projeto silenciou. Assim é que nada diz a respeito da garantia de emprego do trabalhador para que não seja dispensado arbitrariamente ou sem justa causa; para que possa reivindicar seus direitos sem ser punido, com o direito de greve; ou sobre a redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários. Pelo contrário, o projeto quer que trabalhemos mais por menores salários.



A questão é que sequer para os patrões isso será uma saída. Desvalorizar a classe trabalhadora, que é quem consome e movimenta a economia só irá tornar o Brasil mais subalterno na economia mundial, e inviável na competição internacional. Para defender seus direitos, somente a Greve Geral, com paralisação de todas as atividades, é alternativa.

Felipe Vasconcellos, Clara Coelho e Maximiliano Nagl Garcez (advogad@s de entidades sindicais e movimentos populares)
Advocacia Garcez
*autorizada a reprodução total ou parcial*

segunda-feira, 24 de abril de 2017

TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais (Fonte: TST)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.

Confira as alterações aprovadas:

SÚMULA 402

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

SÚMULA 412

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

SÚMULA 414

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

SÚMULA 418

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

OJ-SBDI1-140

DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

OJ-SBDI1-284 – CANCELADA.

OJ-SBDI1-285 – CANCELADA.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

AO VIVO agora - Audiência Pública REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA em FLORIANÓPOLIS

AO VIVO agora, 9h30 do dia 3.4.17 - Audiência Pública REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA em FLORIANÓPOLIS

 

Assembleia Legislativa de Santa Catarina - ALESC

TVAL Online - http://bit.ly/1rpJ3uf

Ouça a Rádio AL - http://bit.ly/1K4EyB5

Facebook - https://www.facebook.com/assembleiasc

Youtube - https://www.youtube.com/watch?v=tZ_HgrWI-lE                       

 

Falarei representando a ALAL – Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas e o Forum Nacional em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, denunciando as atrocidades contidas nas Reformas Trabalhista e Previdenciária, propostas pelo governo ilegítimo de Temer.

 

Atenciosamente,

 

Maximiliano Nagl Garcez

 

Maximiliano Garcez participa do MB com a Presidenta, contra os males da terceirização (Sind. Bancários SP)

“Precarização das condições de trabalho, redução de salários e adoecimento. Esses são apenas alguns dos prejuízos que a terceirização irrestrita traz aos trabalhadores 

 

São Paulo - "É a terceira vez que eu trabalho sem carteira assinada. Eu não tenho nenhum contrato que me garanta alguma coisa lá no fim", relata uma profissional de relações públicas. "A empresa foi fechada. Era uma empresa que funcionava nos prédios do Itaú, com a marca do Itaú, diretores do Itaú, mas na hora de pagar trabalhador, de fixar as horas, alegava não ser do Itaú", conta um engenheiro. 

Você já passou por situação parecida ou conhece alguém que é terceirizado? Essa é uma realidade que deve ser ainda mais ampliada após a aprovação do Projeto de Lei 4302 na Câmara Federal, (veja os deputados que trairam os trabalhadores) que permite a terceirização sem limites em todas as empresas. Engavetado há mais de 20 anos, o projeto foi sancionado pelo presidente Michel Temer na noite da sexta-feira 31 e trará grandes prejuízos para os trabalhadores e o enfraquecimento da CLT

O jornalista Marcos Gomes comprova essa precarização. “Com 40 anos de trabalho na grande imprensa registrados em carteira, o pior momento dá minha vida profissional foi ter trabalhado como terceirizado." Ele é um dos convidados do Momento Bancário com a Presidenta, da segunda-feira 3 de abril. 

O programa de webtv do Sindicato vai abordar os riscos da ampliação da terceirização. Completam o time de participantes desta edição: Maria Maeno, médica pesquisadora da Fundacentro, e Maximiliano Garcez, advogado e diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas. Apresentado pela presidenta da entidade, Juvandia Moreira, o programa vai ao ar na segunda-feira, ao vivo, a partir das 20h, pelo site do Sindicato e redes sociais.

Participe – Envie dúvidas e comentários para debate@spbancarios.com.br, via Twitter usando #MBemDebate ou ainda pelo Facebook.

Terceirização faz mal à saúde – “A precarização das relações trabalhistas tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes”, divulgou em nota o Conselho Mundial de Saúde, tudo isso numa conjuntura de mudanças nas regras do auxílio-doença, reforma da Previdência, e PEC da morte. 

Dia Mundial de Saúde – No dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, será realizado ato a partir das 11h, em frente ao Teatro Municipal, em São Paulo contra as reformas e em defesa do SUS.

Sorteio de aniversário do Sindicato – Uma história de lutas e conquistas merece ser comemorada. Pensando nisso, no aniversário de 94 anos do Sindicato os bancários sindicalizados concorrerão a ingressos para shows com artistas nacionais e internacionais, cursos de gastronomia, restaurantes e parques temáticos.

Acompanhe durante o MB, desta segunda 3, a partir das 20h, ao sorteio de ingressos, ao vivo, para os shows da dupla sertaneja Simone e Simaria. Serão cinco pares de ingressos para cada show. Todos os bancários com matrícula ativa no Sindicato concorrerão automaticamente.”

Fonte: http://spbancarios.com.br/03/2017/mb-com-presidenta-contra-os-males-da-terceirizacao