sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Lucro líquido da Copel sobe 12,5% no 1.º semestre, a R$ 642,3 milhões (Fonte: O Estado do Paraná)

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A Copel registrou um lucro líquido de R$ 642,3 milhões no primeiro semestre deste ano, resultado 12,5% superior aos R$ 570,7 milhões apurados no mesmo período de 2010.

Para o presidente da Companhia, Lindolfo Zimmer, os números do balanço ficaram dentro das expectativas, confirmando a efetividade dos processos internos de gestão adotados por orientação do governador Beto Richa. “Estamos conseguindo cumprir nossa principal missão, que é a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população”, destaca o presidente. “Ao mesmo tempo, buscamos ser mais ágeis e eficientes para obter resultados cada vez mais expressivos e agregar o máximo de valor à Companhia”, complementa.

Receitas
O balanço contábil da Copel relativo ao primeiro semestre de 2011 informa que a receita operacional líquida da empresa atingiu R$ 3 bilhões 669 milhões no período, montante 12,4% superior à receita de R$ 3 bilhões 265 milhões no ano anterior. O resultado foi impulsionado em boa parte pelo aumento de 4,7% nas receitas de fornecimento de energia elétrica, que, por sua vez, refletiram o crescimento de 4% no consumo de eletricidade pelo mercado cativo da concessionária.

A capacidade de geração de caixa da Copel, que é medida pelo Lajida (iniciais de “lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização”), totalizou R$ 1 bilhão e 52 milhões, registrando elevação de 18,5% em comparação com os R$ 887,4 milhões apurados em 2010.

Já os custos e despesas operacionais da Copel no semestre cresceram 8,8%, passando de R$ 2 bilhões 652 milhões ao final de junho de 2010 para R$ 2 bilhões 886 milhões no final de junho de 2011. Pesaram de forma mais significativa o aumento de 11,3% na conta “energia elétrica comprada para revenda” – que subiu de R$ 945,4 milhões ao final da primeira metade de 2010 para R$ 1 bilhão e 52 milhões neste ano – e a elevação de 6,7% na conta “encargos de uso da rede elétrica”, cujos custos são estabelecidos pela Aneel.

Dívida
Os ativos da Copel totalizavam em 30 de junho último R$ 18 bilhões 602 milhões, cifra 4,2% maior que a registrada na mesma data de 2010. O patrimônio líquido era de R$ 11 bilhões 884 milhões na mesma data, com crescimento de 6,6% em relação à mesma data do ano anterior. Já as suas disponibilidades somavam R$ 2 bilhões 209 milhões – montante superior à dívida consolidada da empresa, de R$ 2 bilhões 166 milhões.

Ou seja, as disponibilidades da Companhia (resultado da soma dos recursos em caixa com as aplicações de curto prazo) seriam suficientes para zerar suas dívidas (resultado do saldo de empréstimos, financiamentos e debêntures). “Esses recursos serão de extrema importância para a materialização dos investimentos em expansão e modernização do nosso sistema elétrico neste e nos próximos anos”, observa o presidente da Copel. “Tais obras serão necessárias para permitir atendimento adequado ao crescimento econômico e desenvolvimento social do Paraná”, frisa Zimmer.

O endividamento consolidado da Copel é um dos menores entre as empresas elétricas brasileiras, equivalendo a 18,2% do seu patrimônio líquido. Do total, R$ 704,5 milhões – ou pouco menos de um terço – têm vencimento no curto prazo, num horizonte de 12 meses. Já o restante – R$ 1 bilhão 461 milhões – tem vencimento escalonado e distribuído ao longo dos próximos anos.

Investimentos
Ao longo dos seis primeiros meses de 2011, a Copel desenvolveu um programa de investimentos de R$ 691,1 milhões, direcionando recursos para obras de expansão, modernização e melhoria do sistema elétrico e, também, do seu sistema de telecomunicações.

Parcela substancial dos investimentos – R$ 304,8 milhões – contemplou a atividade de distribuição de energia, que é a responsável pelo atendimento direto aos consumidores. Para a expansão do sistema de geração de energia – aí compreendidas as obras de três novas usinas que a Copel está construindo simultaneamente – foram destinados R$ 351,5 milhões. E na expansão da rede de cabos de fibras ópticas que forma o sistema de telecomunicações em alta velocidade da Companhia, foram aplicados R$ 34,8 milhões."

Copel entrará nos leilões de energia A-3 e de Reserva com 200 MW Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/08/12/copel-entrara-nos-leiloes-de-energia-3-de-reserva-com-200-mw-925120859.asp#ixzz1Uqds0VNy © 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. (Fonte: O Globo)

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SÃO PAULO (Reuters) - A Copel participará dos leilões de energia A-3 e de Reserva, nos dias 17 e 18 de agosto, com cerca de 200 megawatts (MW) em projetos, como parte da estratégia de expandir os negócios de geração da companhia.
"Vamos participar com outras empresas (...) Estaremos presentes e estamos com uma expectativa de mais de 200 MW participando desses leilões", disse o presidente da empresa, Lindolfo Zimmer, em teleconferência com analistas nesta sexta-feira.
O executivo acrescentou que a empresa pretende participar do próximo leilão de transmissão de energia e do leilão A-5 do final do ano, no qual participam projetos de grandes hidrelétricas, entre as quais estão as usinas do rio Teles Pires.
Zimmer disse que a companhia tem interesse em projetos que tenham sinergias com os sistemas de transmissão ou outras usinas da Copel, mas os investimentos não ficarão restritos a essas condições.
BAIXO IGUAÇU
A Copel pretende concluir a negociação para adquirir participação na usina hidrelétrica Baixo Iguaçu até o fim do ano, de acordo com o presidente.
A concessão da usina, com 350 MW de potência instalada, foi leiloada em setembro de 2008 e vencida por um consórcio formado pela Neonergia -com 90 por cento de participação- e Desenvix, com os 10 por cento restantes.
"Os requerimentos andam de forma boa com o vencedor do leilão e achamos que vamos ter condições de, até o final do ano, ter uma conclusão da estruturação do negócio", disse Zimmer, sem indicar o tamanho da fatia que a Copel pretende adquirir.
Às 12h49, as ações da Copel eram negociadas a 35,60 reais, queda de 2,17 por cento. No mesmo horário, o Ibovespa subia 0,42 por cento"

Bahia: Seminário discute o mundo do trabalho com a expansão econômica do estado (Fonte: MPT - BA)

"Pernambuco (PE), 12/08/ 2011 - A Esmatra e a Amatra da Sexta Região promovem, nos próximos dias 15, 16 e 17 de agosto, o seminário “Pernambuco em Expansão e o Mundo do Trabalho”. O evento será realizado no Campus IPSEP da Faculdade Boa Viagem, das 17h às 20h, contando com o apoio institucional da Escola Judicial (EJ-TRT6).
Ao longo do encontro, serão realizadas seis palestras, seguidas de debates, contemplando temas como representatividade sindical e direito de greve; inclusão social e o sistema de cotas para deficientes; terceirização; trabalhador avulso, entre outros.
O MPT é um dos apoiadores do evento, que contará com palestra do procurador-chefe Fábio Farias no dia 16, às 17h, sobre o sistema de cotações para deficientes."

Conduta ilegal: MPT recorre à Justiça para retirar cláusula abusiva de convenção coletiva de trabalho (Fonte: MPT/AL)

"Os sindicatos dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e dos Hotéis, Restaurantes e Similares de Alagoas celebraram convenção coletiva e mantiveram cláusula que restringe direitos garantidos pela Constituição de 1988 e outros dispositivos legais. Por isso, ambos são alvo de ação do Ministério Público do Trabalho, que pede na Justiça a alteração do dispositivo que prevê repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas. A primeira audiência judicial será próximo dia 18, às 13h50 na 5ª Vara do Trabalho da capital. O MPT quer que os sindicatos façam a modificação na cláusula 20, inciso XI da convenção coletiva em vigor. A procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha propôs que seja feito termo aditivo no qual deverá constar o repouso semanal remunerado, coincidindo com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas, com prevê o artigo 6º da Lei 10.101/2000.
A procuradora, que subscreve a ação, também pede que os sindicatos sejam obrigados a não mais inserir cláusulas abusivas e inconstitucionais nos futuros acordos ou convenções coletivas. “Constamos que o texto da atual convenção coletiva fere não só a Constituição Federal, mas a Consolidação das Leis Trabalhistas e a leis infraconstitucionais”, disse.
O texto da ação prevê aplicação de multa diária de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada obrigação de fazer e de não fazer descumprida.
Entenda o caso - Em 2010, o MPT recebeu denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL), apontando ilegalidades em cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e de empregados na área hoteleira, de bares e restaurantes. As investigações foram iniciadas e resultaram na instauração do inquérito 303/2010. Durante as audiências
realizadas, as duas entidades aceitaram corrigir os dispositivos considerados ilegais pelo MPT e pela SRTE.
No entanto, a procuradora constatou que, mesmo após o entendimento, a Convenção Coletiva com vigência entre novembro de 2010 a outubro de 2011 ainda mantém a cláusula abusiva. Diante disso e da resistência dos sindicatos em não alterar o documento, o MPT não teve alternativa senão recorrer à Justiça Trabalhista."

24ª VT/SP dá direito a vaga para pessoa com deficiência aprovada em primeiro lugar (Fonte: TRT/SP)

"Sentença proferida em mandado de segurança pelo juiz do trabalho Richard Wilson Jamberg, da 24ª Vara do Trabalho da capital, garantiu a nomeação de candidato portador de deficiência em concurso para analista de meio ambiente da Companhia Energética de São Paulo (CESP).
O edital previa apenas duas vagas para o cargo, que foram preenchidas pelas candidatas mais bem posicionadas na classificação geral. Segundo a Companhia, a Lei Complementar Estadual 683/1992 obriga a destinação de apenas 5% das vagas aos deficientes, permitindo, segundo a empresa, arredondamento apenas quando a fração for igual ou superior a 0,5, de modo que somente seria assegurado o direito à nomeação de candidatos com deficiência para os cargos que dispusessem de, pelo menos, dez vagas, ao passo que a nomeação do primeiro colocado na lista desses candidatos elevaria, nesse caso, a proporção para 50%.
O juiz, no entanto, citou a Constituição e as leis sobre o tema, que preveem percentual mínimo de pessoas com deficiência relativo à totalidade de funcionários e não apenas a cada função específica. A Lei 8.213/91, por exemplo, exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência.
Analisando o edital do concurso público, o juiz observou que, de 201 vagas disponibilizadas, apenas três foram reservadas em condições especiais aos candidatos com deficiência, “o que representa 1,5% (um e meio por cento) do total de vagas disponibilizadas, não atendendo às determinações da Constituição Federal e demais leis.”
Levando em conta os princípios inseridos na Constituição, o juiz entendeu que deve ser empregada a interpretação que melhor atenda aos interesses sociais. Diante disso, foi aplicado ao caso concreto o disposto no parágrafo segundo do art. 37 do Decreto 3.298/99, que expressa de forma clara que “caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente”. Assim, entendeu o magistrado que, como havia apenas duas vagas para o cargo, a reserva de 5% implicaria 0,10 vagas para candidatos com deficiência. Ao se arredondar para o primeiro número inteiro, resulta-se em uma vaga. Com isso, o juiz atendeu ao pedido do candidato com deficiência, determinando à empresa que nomeie o candidato no cargo pretendido. Embora a sentença deva ser cumprida imediatamente, por se tratar de mandado de segurança, a matéria será reapreciada pelo Tribunal (com ou sem recurso voluntário das partes), onde a decisão é passível de alteração, conforme manda a Lei 12.016/09.

Processo: 0000706-46.2011.5.02.0024 (mandado de segurança)."

Ausência de prestação de socorro em acidente de trabalho leva a indenização por danos morais (Fonte: TRT/SP)

"Em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, a desembargadora Maria Isabel Cueva Morales entendeu que, uma vez comprovado que o acidente de trabalho sofrido pela empregada havia gerado afastamento de suas atividades profissionais por aproximadamente seis meses, a gravidade da lesão é evidente (a reclamante caiu de uma escada existente em seu local de trabalho, acarretando-lhe entorse do tornozelo direito).
Como se não bastasse, ao ser analisada a prova oral produzida no processo, a desembargadora entendeu que ficou evidenciada a ausência de prestação de socorro da empresa à empregada quando da queda, conclusão que foi extraída do depoimento do próprio representante da empresa, que foi ouvido em juízo por ser sabedor dos fatos expostos nos autos - art. 843, § 1º da CLT.
Dessa forma, a sentença de origem (46ª Vara da capital), que já havia condenado a empresa a pagar à reclamante indenização por danos morais, tendo em vista a omissão de socorro no acidente sofrido pela empregada, ficou mantida pela decisão da 4ª Turma.
(Proc.: 01639006720085020045 – RO)."

TST julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregado com câncer (Fonte: TST)

"O empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a decisão que mandou reintegrar empregado da Brasil Telecom, portador de câncer de pele, demitido injustificadamente após 28 anos de serviço.
O trabalhador, economista, foi admitido pela empresa como contínuo, em julho de 1973. Ao longo do contrato de trabalho foi subindo na empresa, passando a ocupar os cargos de assistente técnico, gerente comercial, coordenador de compras e consultor. Em setembro de 2001 ele foi demitido, sem justa causa, logo após retornar de uma cirurgia. No dia seguinte à dispensa ele foi aposentado por invalidez, pelo INSS.
Portador de neoplasia nodular epitelióide (câncer de pele) em estado avançado, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em 2002 por entender que a dispensa foi a maneira encontrada pela empresa de se “desvencilhar de um empregado que vinha apresentando histórico de doença incapacitante”. Pediu nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais.
A Sétima Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao julgar a ação, aceitou o pedido de nulidade da dispensa e mandou reintegrar o trabalhador, devolvendo-lhe o direito ao plano de saúde. Porém, negou pedido de indenização por danos morais por entender que os prejuízos não foram demonstrados. Empregado e empregador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Regional entendeu que a dispensa foi discriminatória, e manteve a reintegração concedida liminarmente. Quanto aos danos morais, avaliou que a situação não necessitava de demonstração dos danos, porque estes já estavam implícitos no ato da despedida considerada arbitrária. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de danos morais.
A empresa interpôs recurso de revista ao TST. Em suas alegações, repetiu os argumentos de defesa, negando a discriminação. Disse que a dispensa do empregado foi apenas um ato comum de gestão e que desconhecia, à época da demissão, a doença do empregado. Por fim, defendeu seu direito de despedir o empregado, sem justa causa, assegurando-lhe o pagamento das verbas rescisórias devidas, sob o argumento de que não existe no ordenamento jurídico nenhuma lei que ampare o pedido de reintegração no emprego do empregado portador de neoplasia.
O ministro relator do acórdão no TST, Lelio Bentes Corrêa, não aceitou os argumentos empresariais. Para ele, a empresa, ao negar o caráter discriminatório e arbitrário da dispensa deveria ter produzido prova da existência de outros motivos – lícitos – para a prática do ato, mas não o fez. “A despedida imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário”, disse ele.
Quanto à alegada falta de previsão legal para amparar a reintegração de portador de doença grave, o ministro assinalou que “o fato de o sistema jurídico pátrio não contemplar a garantia provisória no emprego para esse empregado não impede o julgador trabalhista de valer-se da prerrogativa inserta no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho para aplicar à espécie os princípios gerais do Direito, notadamente os princípios constitucionais assecuratórios do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, cabeça e XLI, 170 e 193 da Constituição da República, além da previsão contida no artigo 7º, I, da Lei Magna, que veda a despedida arbitrária, com conteúdo discriminatório”.
Quanto à restituição do plano de saúde, o ministro Lelio disse que o TST tem decidido de forma reiterada de que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho e os efeitos principais do vínculo, como a contagem por tempo de serviço, o pagamento de salários e a prestação de serviços. Os efeitos do contrato não vinculados diretamente à prestação de serviços, como o direito ao plano de saúde, permanecem inalterados.
O ministro manteve a condenação por danos morais por entender que a conduta da empregadora consistente na dispensa arbitrária e discriminatória do empregado portador de doença grave constitui ato ilícito capaz de ensejar o pagamento de indenização. “Não depende de comprovação que o abalo psicológico sofrido pelo empregado afetou direitos inerentes à própria personalidade, no caso, a sua integridade psíquica, o que enseja a reparação por danos morais”, conclui.
O recurso da empresa não foi conhecido porque a parte não conseguiu demonstrar violação de lei nem apontou divergência de julgados aptos ao processamento do apelo."

Empregada terceirizada receberá salário equivalente a bancário do Banco do Brasil (Fonte: TST)

"Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo salário pago aos bancários do Banco do Brasil que exercem cargo ou função similar ao dela, além dos benefícios próprios da categoria previstos em normas coletivas. Com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado, o colegiado concluiu que a empregada desempenhava atividades típicas de bancário, apesar de ter sido contratada por outra empresa.
O relator aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por meio de outra empresa, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, garante o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia reformado, em parte, a sentença de origem para declarar nulo o contrato de trabalho e conceder à empregada apenas saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O TRT observou que nem se tratava de terceirização ilícita de mão de obra, e sim de “quarteirização”, pois a empresa Cobra Tecnologia fora contratada para realizar o processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos para o banco e valeu-se de pessoal fornecido pelo Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD) – entre eles, a autora da ação.
De acordo com o Regional, a empregada prestava serviços na Tesouraria do Edifício Sede I do Banco do Brasil, em Brasília, desempenhando tarefas próprias de bancário, com subordinação direta à administração do banco, ainda que o empregador formal fosse o CETEAD. De qualquer modo, como houve intermediação de mão de obra sem prévia realização de concurso público, como exige a Constituição Federal, e a ex-empregada se beneficiara dessa situação ilícita, o TRT restringiu os créditos salariais, tendo em vista a nulidade do contrato.
Entretanto, ao examinar o recurso de revista da trabalhadora no TST, o ministro Maurício Godinho destacou que os serviços de processamento de envelopes dos caixas eletrônicos revela o desempenho de tarefas típicas dos empregados bancários, pois serviços de processamento desenvolvidos na retaguarda da agência são essenciais ao empreendimento do banco. Assim, a empregada tinha razão em pleitear os mesmos salários e benefícios pagos à categoria, considerando o princípio da isonomia.
Para o relator, na medida em que a empregada realizava atividades comuns àquelas desempenhadas pelos bancários, deve ter os mesmos direitos assegurados a essa categoria profissional, do contrário haveria desprestígio do trabalhador e premiação da discriminação. Ele também reconhece que a terceirização ilícita (ou, como na hipótese, a “quarteirização”) não produz vínculo de emprego com o Banco do Brasil, que é empresa pública, porém, nos termos da Súmula nº 331, item V, do TST, há a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado.
No caso analisado, como desde a sentença de primeiro grau houve a condenação pela responsabilização solidária das empresas envolvidas, sem qualquer contestação, o relator a manteve. Por fim, o ministro Godinho deferiu o pagamento de diferenças salariais, considerada a equivalência salarial entre a remuneração recebida pela empregada e pelos bancários do Banco do Brasil com cargo ou função similar. O relator ainda estendeu à trabalhadora as vantagens previstas em acordos coletivos para a categoria dos bancários pedidas na ação.

Processo:
(RR-9740-43.2008.5.10.0019)."

Leci Brandão celebra a música negra brasileira em Brasília (Fonte: Portal Vermelho)

"Muito samba promete levantar o público no teatro Nacional de Brasília, no dia 18 de agosto, a partir das 20 horas, no encerramento das comemorações do 23º Aniversário da Fundação Cultural Palmares. Tudo em grande estilo, ao som da cantora Leci Brandão. Consagrada por suas músicas de valorização da cultura negra, a cantora exibiu toda sua simpatia e talento ao conversar por telefone com a equipe de comunicação da Palmares.

Fundação Cultural Palmares
Leci Brandão celebra a música negra brasileira em Brasília
Para Leci, reconhecer o valor da cultura afrodescendente é promover a justiça e igualdade.
Cantora e compositora, Leci Brandão começou sua carreira no início da década de 1970. Foi a primeira mulher a participar da ala de compositores da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira. Atualmente, além de se dedicar à música, é a segunda mulher a ocupar o cargo de deputada na Assembléia Legislativa de São Paulo pelo PCdoB.
Em sua trajetória sempre trabalhou em favor da causa negra, da igualdade racial e na luta contra a discriminação. Considerada cantora das comunidades, cantou no Encontro Mundial de Povos Africanos ocorrido nas cidades de Salvador e Brasília, recebeu a comenda de Zumbi dos Palmares cedida pelo governo de Alagoas, é membro do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Fundação Palmares: Você sempre trabalhou em defesa dos direitos do negro. No Brasil, as atitudes preconceituosas estão enraizadas em alguns costumes sociais. Que alternativas sugere para o combate do racismo?
Leci Brandão: Em minhas viagens como artista, parlamentar ou cidadã, percebo o baixo número de executivos ou, ainda de comissários de bordo negros presentes em vôos comerciais. Quando notada, essa presença ainda causa surpresa e curiosidade. Estamos inseridos nos elencos das novelas ainda relacionados ao papel de escravos, não somos os alvos das agências de publicidade nas propagandas de carros ou condomínios de luxo, a criança negra não está inserida na mídia comercial por não ser considerada consumidora de fraldas descartáveis. Somos minoria no Congresso Nacional e precisamos fazer parte do empoderamento desse país. Se estivéssemos em quantidade igualitária no poder, teríamos muito mais condições de discutir e resolver nossas demandas.

Fundação Palmares: Na sua opinião, que benefícios a população negra pode ter com a implementação do Estatuto da Igualdade Racial?
LB: Ainda não vi uma resolução para a questão das cotas e do livre exercício dos adeptos de religiões de matriz africana. Acredito que as ações afirmativas podem alcançar as cotas no serviço público em âmbito federal ou em uma maior representatividade dos negros em cargos de direção nas empresas multinacionais. A minha proposta, inclusive já debatida com o ministro da Educação, Fernando Haddad, é de que além das cotas para educação, benefícios como alimentação, passagens e livros também fossem disponibilizados. Precisamos de negros nas escolas de medicina, estamos cansados de ser relacionados sempre a futebol ou carnaval.

Fundação Palmares: Para você o que seria um país pleno de igualdade de oportunidades?
LB: Acredito que um país que torna possível o acesso à ações afirmativas como educação e cultura, é responsável pela manutenção e perpetuação do conhecimento a gerações futuras. Educar para transformar. Estimular as crianças hoje, para serem os rappers ou músicos de orquestras sinfônicas amanhã. Somente a educação e a inclusão social são capazes de mudar significativamente o modo de pensar de uma pessoa, permitindo assim que cada um escreva sua própria história.

Fundação Palmares: As letras de suas músicas são consideradas protestos sociais. Como as manifestações culturais podem contribuir para a construção de um país mais justo?
LB: Tenho muito prazer em ter atribuído os meus 36 anos de carreira artística em favor da causa negra. Precisamos despertar para o orgulho de ser negro, para a valorização da cultura afrodescendente e estimular os representantes de entidades sindicais, associações de moradores, agrupamentos de mulheres negras, entre outros, a se candidatarem às câmaras municipais de suas cidades. Assim, esses novos representantes se tornariam responsáveis pela construção política, econômica, cultural e social de uma realidade democrática, equitativa e sem pobreza.

Fundação Palmares: O que o público da Fundação Cultural Palmares pode esperar do seu show?
LB: Nosso show sempre homenageia grandes nomes, como Candeia, Dona Ivone Lara, Jovelina Pérola Negra, Jorge Aragão, Djavan e Milton Nascimento. Personalidades negras que deram ritmo, talento e propriedade a música popular brasileira. O público pode esperar também os clássicos “Negro Zumbi” e “Olodum Força Divina”. Será um momento de exaltação à cultura negra e para mim uma honra estar no show comemorativo do 23º aniversário da Fundação Cultural Palmares – entidade responsável pela valorização do negro."

Audiência na segunda debate regulamentação do aviso prévio proporcional (Fonte: Senado Federal)

"A regulamentação do aviso prévio proporcional será discutida em audiência pública na segunda-feira (15), a partir das 9h, pela Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, vinculada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), é também o autor do projeto de lei (PLS 112/09) que prevê o pagamento de 30 dias de aviso prévio para quem está há menos de um ano na mesma empresa e 60 dias para quem está há mais de um ano e menos de cinco anos. A proposta aumenta ainda mais 30 dias a cada cinco anos trabalhados, até atingir 180 dias.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que outros países como Argentina, Paraguai e Venezuela já regulamentaram o prazo do aviso prévio, considerando o tempo de serviço.
Para debater o assunto, foram convidados José Carlos de Assis, economista e professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); Tadeu Morais de Sousa, 1º vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes/SP, representante da Força Sindical; Wagner Gomes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Ubiraci Dantas de Oliveira, representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); Claudir Antonio Nespolo, secretário de Organização e Política Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS); Hamilton Dias de Moura, diretor de Organização de Relações Sindicais e Institucionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Lourenço Ferreira do Prado, coordenador Interino do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST); e Carlos Enrique Ruiz Ferreira, coordenador de Assuntos Institucionais e Internacionais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). "

Terceirização: preocupação com enfraquecimento dos sindicatos (Fonte: Diap)

"Na quarta-feira (10), aconteceu a primeira audiência pública após o recesso parlamentar na Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil.
Os deputados e convidados continuaram o debate discorrendo sobre alguns pontos polêmicos, em especial a responsabilidade subsidiária versus solidária e a possibilidade da regra de transição passando a empresa contratante de subsidiária para solidária, caso não se cumpra o contrato por parte da contratada.
As alternativas continuam sem consenso entre os segmentos empresariais e de trabalhadores. A tendência é que seja negociada durante os trabalhos do colegiado.
O debate ficou em torno do setor petrolífero, já que a maioria dos convidados representavam esse segmento.

Trabalhadores
Para classe trabalhadora, os pontos preponderantes continuam sendo a valorização do trabalho e do trabalhador; a garantia de pagamento dos direitos e obrigações trabalhistas, em debate na forma de relação solidária, defendida pelos representantes das centrais sindicais, a fiscalização pela tomadora para garantir esses direitos, e ainda a equidade entre empregados e terceirizados.
Outra preocupação dos dirigentes sindicais é o enfraquecimento da organização sindical nessa relação de emprego e a segurança dos trabalhadores, o índice de acidentes de trabalho é alto em relação a trabalhadores terceirizados e funcionários, segundo pesquisa apresentada pelo representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Empresários
A discussão continua em torno do que deve ser terceirizado - atividade-meio e atividade-fim - já que os empresários defendem a terceirização ampla. Ainda há resistência também sobre a responsabilidade solidária x responsabilidade subsidária.
O ponto em comum entre trabalhadores e empregados continua sendo a qualidade do serviço, também colocada como fator importante para os empresários, que defendem a contratação de especialistas para determinadas áreas.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), manteve a sua posição de que é importante se chegar a um consenso entre as partes, para não haver precarização nas relações de trabalho."

Ministro Peluso repudia assassinato de juíza em Niterói - RJ (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta sexta-feira (12) nota oficial de repúdio ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na madrugada, em Niterói, no Rio de Janeiro. Assim que foi informado do ocorrido, Peluso telefonou para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo intervenção urgente da Polícia Federal. Cardozo assegurou que tomaria providências imediatas. Em seguida, o presidente do STF entrou em contato com o governador do Rio, Sérgio Cabral, que informou que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas com o máximo de empenho para apuração da autoria do crime.
O ministro Cesar Peluso nomeou o conselheiro e secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, para representá-lo na cerimônia de sepultamento da juíza Patrícia Acioli, marcado para às 16 horas de hoje, em Niterói (RJ). O presidente do STF também falou sobre o ocorrido, por telefone, com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.

Leia a íntegra da nota do presidente do STF:
Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie.
A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências.

                                            
Ministro Antonio Cezar Peluso
Presidente do STF e do CNJ."

Pais de cobrador falecido em acidente serão indenizados por dano moral (Fonte: TST)

"Os pais de um cobrador de ônibus da empresa carioca de transporte coletivo Turismo Transmil Ltda., falecido em um acidente rodoviário no exercício de suas funções, ganharam R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte do filho. A empresa vinha recorrendo da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e assim ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que confirmou a sentença do primeiro grau.
O empregado faleceu aos 19 anos de idade. O TRT considerou que a empresa desenvolvia atividade de risco e decretou a sua responsabilidade objetiva pelo ocorrido, que prescinde da comprovação de culpa no acidente de trabalho. O Tribunal Regional entendeu que é indiscutível o risco da atividade empresarial da Transmil, uma vez que o empregado ficava exposto diariamente e ininterruptamente ao trânsito. Naquele caso, havia ainda o agravante de o trajeto ser atravessado uma linha de trem, ressaltou.
Contrariada, a empresa recorreu à instância superior, sustentando ser indevida a responsabilidade objetiva que lhe fora atribuída, pois não via risco na sua atividade. Defendeu ainda a exclusão da condenação caso sua responsabilidade fosse reconhecida pelo critério subjetivo, com a justificativa que não havia prova de sua conduta dolosa ou culposa no acidente, que teria ocorrido por culpa de terceiro.
De acordo com o exame do caso feito pelo relator na Sexta Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, o recurso da empresa não conseguiu satisfazer os requisitos técnicos que admitissem o seu conhecimento. O relator informou que se aplica ao presente caso a Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a responsabilidade do transportador, por acidente com o passageiro, é mantida mesmo tendo ocorrido “por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.
O acidente ocorrido com o cobrador “atrai a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário, a qual prescinde da comprovação de culpa, por força do artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 7 dezembro de 1912”. Maurício Godinho ressaltou ainda que, embora essa legislação trate de responsabilidade referente a estradas de ferro, ela é aplicável, por analogia, à empresa transportadora, conforme, conforme precedentes do STF.
O ministro esclareceu também que, a despeito de aquela norma referir-se aos danos causados aos passageiros,, não se pode restringi-la em detrimentos dos empregados, que são os que mais se expõem aos riscos da atividade, ao lidarem diariamente com o perigo e a má conservação das rodovias do país e, assim, ficarem mais propensos a acidentes do que os demais, “sob pena inclusive de afronta à dignidade da pessoa humana e à valorização mínima deferível ao trabalho (artigo 1º, inciso III e 170, caput, da Constituição de 1988).
A empresa questionou também o valor da condenação, que considerou alto e capaz de acarretar enriquecimento sem causa do indenizado. A alegação era a de que os pais do empregado são pessoas humildes, residentes em bairro de classe média, com rendimento inferior a dois salários mínimos mensais. Isso, segundo a empresa, “reforça a indústria de danos morais, pois representa oito anos de trabalho”. Nesse ponto, o relator esclareceu que o valor foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, observando a gravidade da lesão e o valor da indenização, com a certeza que o “ato ofensor não fique impune e sirva de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei”.
O TRT-RJ, por sua vez, registrou que “a extensão do dano não se mede pela capacidade econômica da vítima, data vênia”. Acrescentou que “ao contrário, supõe-se que a morte de um filho seja uma perda igualmente grande para qualquer família, não sendo possível cogitar que o luto daquelas mais abastadas seja mais doloroso que a das menos providas”. De acordo com TRT, “a extensão do dano não poderia ser maior. A vida do trabalhador foi subtraída quando, ainda com 19 anos, estava no auge de sua juventude”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Processo: (RR-50800-54.2006.5.01.0071)."

Sobe o número de horas sem luz no primeiro trimestre (Fonte: Valor Econômico)

"Horas e mais horas sem energia no Alagoas, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Pará, em Brasília, para citar apenas alguns exemplos. Na média, em todo o país, cada cidadão brasileiro ficou cinco horas sem luz no primeiro trimestre deste ano, situação que se agrava em alguns Estados do Norte e Nordeste, principalmente das empresas do grupo Eletrobras e a Celpa, do grupo Rede. Os números já foram piores em trimestres anteriores e o consumidor percebeu que está recebendo um serviço pior em pesquisa da própria associação das distribuidoras, que mostra uma queda de 10 pontos percentuais na satisfação em relação à rapidez com que a energia é restabelecida.
Mas não foi só o consumidor que percebeu, o órgão regulador está fazendo uma espécie de "mea culpa" e prepara uma mudança na forma de fiscalização do serviços dessas empresas e na contabilização de índices de qualidade. A nova onda de apagões, noticiadas constantemente nos últimos meses, terá ainda outro efeito que é reforçar a posição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em manter novas regras para o terceiro ciclo de revisão tarifária. Ela deve atrelar os reajustes anuais à melhora na qualidade e ainda à eficiência no controle de custos. Isso significa que serão os acionistas de companhias de atividade de distribuição que vão sofrer o impacto a partir das primeiras revisões, pois os resultados será fortemente impactado.
Sem conseguir sensibilizar a Aneel, as distribuidoras tentam agora mostrar ao Ministério de Minas e Energia (MME) o impacto que terão se as novas regras vigorarem da forma como estão estabelecidas. O secretário executivo do MME, Márcio Zimmermann, disse, entretanto, ao Valor, que esta é uma questão de competência absoluta da Aneel e que o Ministério não irá se envolver. Mas sobre qualidade o secretário lembra: "o índice de satisfação do consumidor com o serviço de distribuição é de 75%, o que é absolutamente relevante e o melhor se comparado com outros serviços."
Esse índice medido pela Abradee não é replicado quando o consumidor é o industrial. Uma pesquisa realizada com os associados da Abrace (que reúne a maior parte da indústria do país que consome 25% da energia) é de uma insatisfação de 64%. O presidente da Abrace, Paulo Pedrosa, diz que os índices de qualidade da Aneel, por exemplo, só registram a frequência de cortes após três minutos que o consumidor ficou sem energia. "Para a indústria basta um milisegundo para que um alto forno, por exemplo, se desligue e leve semanas para ser religado."
O diretor geral da Aneel, Nelson Hubner, diz que em muitos casos a percepção da queda da qualidade só chegou à agência quando os indicadores de qualidade começaram a mostrar uma elevação na duração dos cortes. Hubner diz que a Aneel faz hoje associações com agências reguladoras regionais e a partir delas aplica multas por ineficiência de serviço. Mas em muitos casos, como acontecia com a agência paulista, as multas eram reduzidas e as distribuidoras não entravam com recursos na Aneel, escondendo parte do problema.
Os problemas verificados com a Eletropaulo são alguns exemplos. Mas não só a Eletropaulo, a EDP é apontada pela Aneel como uma distribuidora que tem índices até piores do que a distribuidora da capital. Ambas ultrapassaram no ano passado os índices permitidos pela Aneel.
A EDP se justifica dizendo que foi afetada por eventos pouco comuns no período. Mas esse é um ponto controverso. Isso porque a forma de cálculo dos indicadores de qualidade permite excluir os dias críticos da operação - quando o número de ocorrências é maior do que a média histórica. Isso significa que o consumidor não é inteiramente ressarcido pelo tempo que ficou sem energia.
No primeiro trimestre deste ano, por exemplo, com exceção da Celpa, todas as outras distribuidoras do país tiveram índices de duração de cortes dentro do estabelecido pela Aneel. Hubner diz, entretanto, que já estuda a possibilidade de alterar a regra da exclusão de dias críticos da conta do DEC, que mede a duração dos cortes.
Pela proposta da Aneel, as novas regras de cálculo de tarifa vão usar benchmarking de áreas de concessão parecidas para medir a qualidade. O diretor da CPFL, Helio Puttini, questiona a forma de cálculo e diz que a melhora da qualidade não necessariamente vai significar um ganho para a distribuidora. Além disso, as perdas que terão se piorar a qualidade não são proporcionais ao ganho. A CPFL tem hoje em suas distribuidoras os melhores índices de qualidade, citada pelo próprio diretor-geral da Aneel.
Entre as piores nos índices de qualidade, a preocupação com o terceiro ciclo é ainda maior. A Eletrobras, entretanto, vai anunciar um plano de investimento para melhorar a qualidade de suas distribuidoras, a exemplo da Celpa que já conseguiu melhorar em parte a qualidade, mas ainda precisa reduzir drasticamente o número de horas que seus consumidores ficam sem energia."

Mensagens de quem ajudou a erguer Brasília (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Ao tentar consertar uma goteira, funcionários descobrem frases escritas por operários que trabalharam na construção da Câmara em 1959

Passados 52 anos, a busca pela fonte de uma goteira perene que incomodava deputados a caminho do plenário levou funcionários da manutenção da Câmara a quebrar parte da plataforma superior do prédio e ressuscitar o passado. Ali, em um espaço chamado de "caixão perdido" pelos engenheiros, mensagens igualmente incômodas escritas à lápis no concreto e nas estacas pelos peões que ergueram o prédio em 1959 foram descobertas. O operário José Silva Guerra tinha um desejo: "Que os homens de amanhã que aqui vierem, tenham compaixão dos nossos filhos e que a lei se cumpra".
No vão entre duas lajes de concreto que sustentam a cúpula da Câmara, em forma de um prato virado para cima, os funcionários encontraram mensagens deixadas pelos trabalhadores que vieram durante a construção de Brasília. Esperança e melancolia se misturam em um português precário. O esperançoso José Guerra completou sua mensagem com uma sentença em tradução livre do latim: "Duraleques ce de Lequis", para dizer que a lei é dura, mas é a lei (dura lex sed lex, no original em latim).
Uma busca nos arquivos da Câmara leva ao nome de José Silva Guerra em meio a uma lista com dezenas de operários que trabalharam na construção do prédio. É uma relação dos salários pagos pela "Empreza Brasileira de Engenharia S.A." em março de 1959. Naquele mês, Guerra trabalhou 208 horas normais e fez 98 horas extras no mês. Contando sete dias de serviço na semana, dá uma média em torno de dez horas por dia.
Pela carga horária, o salário dele de Cr$ 4.000,00, foi incrementado. Ele recebeu Cr$ 13.314,40, em torno de dois salários mínimos, considerando dados do Dieese que registram o mínimo de R$ 5.900,00 na época.
"O que ganhávamos era pouco, mas dava para viver bem e guardar um dinheirinho", recordou Claudionor Pedro dos Santos, de 72 anos, que trabalhava como apontador na obra do Congresso. "Trabalhávamos dia e noite. Não tinha domingo nem feriado. O pessoal não reclamava. Existia muita solidariedade", disse, na quinta-feira, 11, ao retornar à Câmara para ver as mensagens deixadas em 1959.
Nem todas as assinaturas das frases estão legíveis. "Si todos os brazileiros focem diginos de honra e honestidade, teríamos um Brazil bem melhor!", afirmou um dos operários na parede de concreto. "Só temos uma esperança nos brazileiros de amanhã", sugerindo que haveria uma pontuação depois da palavra esperança. Escondido entre lajes, estava também o sentimento de Nelson: "Amor palavra sublime que domina qualquer se humano". Goiânia, escrita ao lado da data, 22-4-59, sugere a cidade de origem do trabalhador.
Rachadura. Na semana passada, Francisco Nilson da Silva procurava sobre a plataforma superior da Câmara, com um colega, uma pequena rachadura em meio a tanto concreto e mármore por onde a água que tanto incomodava o Salão Verde poderia estar passando. Encontrou afinal a infiltração e a surpresa. Dali, eles foram comunicar o achado a seus superiores. "A notícia se espalhou", concluiu Silva, na quinta-feira, quando o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), entrou no buraco para ver um pouco da história da Casa.
De todas as frases, Francisco Nilson identificou-se mais com a saudade manifestada por seus colegas de trabalho do passado. Ele está em Brasília há sete anos sem sua família, que ficou no Ceará. "O que mais me tocou foi o sentimento de saudade deles", afirmou. Na linguagem técnica usada pelos engenheiros, o local onde foram encontradas as frases é conhecido por "caixão perdido", pelo fato de nunca ser mais aberto depois que o concreto passa por cima. Para simplificar, é um espaço fechado entre duas lajes e quatro vigas, importante, no caso, para sustentar e garantir estabilidade da cúpula.
"Depois de todas as tentativas de arrumar a impermeabilização, usamos um procedimento não usual de abrir a laje. Foi uma coincidência feliz ter encontrado as mensagens", afirmou o diretor do departamento técnico da Câmara, arquiteto Reinaldo Carvalho Brandão, que trabalha há 45 anos na Casa.
"É a materialização dos sentimentos dos funcionários que estavam aqui em 1959", disse Marco Maia. Ele quer saber agora se há uma forma de manter o local aberto, com proteção, para visitação pública. "É um marco histórico", disse. Questionado se o desejo dos operários foram atendidos, Marco Maia respondeu: "Vivemos um País diferente de 1959 e todos que aqui passaram, de alguma forma, contribuíram para um Brasil melhor. Um Brasil sem guerra, sem conflitos raciais e religiosos e que ainda pode se melhor para o nosso povo e a nossa gente", disse."

Oitenta mil concursados com vaga garantida (Fonte: Correio Braziliense)

"União, estados, municípios, ninguém escapa: somente na esfera federal, 40 mil pessoas devem ser beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a contratação de aprovados em concurso público. O governo Dilma, que acaba de anunciar corte de gastos temendo o agravamento da crise nos EUA e na Europa, terá de fazer malabarismos para cumprir a sentença do STF. Mas pelo menos duas instituições, Correios e Fiocruz, começam a contratar nos próximos dias.
Somente na esfera federal, 40 mil pessoas que esperam convocação para assumir seus postos de trabalho serão beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal que obriga a administração pública a chamar candidatos aprovados em processos seletivos
Pelo menos 80 mil aprovados em concursos públicos, em todo o país, aguardam nomeação e vão se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que governos são obrigados a chamar quem passa nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital. Nas contas da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), somente na esfera federal, 40 mil candidatos esperam convocação. Essas contratações vão custar caro para os cofres públicos. Ainda que, na hora de abrir os processos seletivos, União, estados e municípios tenham verba prevista no Orçamento, os gestores estão segurando os gastos para manter a disciplina fiscal e conseguir enfrentar os reflexos da crise financeira vivida nos Estados Unidos e na Europa.
Sem saída, os governos terão de fazer malabarismo. "O STF está simplesmente falando para as autoridades que elas devem cumprir a palavra dada", afirmou Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Para Alexandre Prado, professor de direito administrativo de um curso preparatório, depois da decisão, as ações propostas pelos concursados devem correr com mais facilidade na Justiça. "Antes, os juízes apresentavam essa visão de forma isolada, apenas para o candidato que entrava com a ação. Agora, ela vale para todos", analisou.
Barreira
Entre os pesos pesados do setor público que deverão contratar nos próximos dias estão os Correios. A estatal promete convocar até o fim deste mês 3.116 profissionais, de um total de 9.190 aprovados nas provas aplicadas em maio. A promessa é de que, até outubro, todos estejam batendo o ponto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por sua vez, conseguiu no mês passado autorização do Ministério do Planejamento para nomear 447 de um total de 850 selecionados em 2010. A previsão é que eles comecem a trabalhar até outubro. "À medida que organiza o ingresso de seus novos funcionários, a Fiocruz seguirá pleiteando a liberação das outras 403 vagas", informou o órgão.
Mas, ao menos na esfera federal, a maioria dos órgãos esbarra em uma restrição imposta pelo próprio governo. Os concursos e as convocações foram um dos principais alvos da tesourada de R$ 50 bilhões no Orçamento, anunciada em fevereiro pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Agora, para contratar, as instituições precisam de uma autorização específica da ministra Miriam Belchior. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por exemplo, disse que depende dessa permissão para convocar 253 concursados.
O Ministério do Planejamento informou que, mesmo com a decisão do STF, nada muda, "pois o Poder Executivo sempre respeitou o provimento de candidatos aprovados dentro no número de vagas previsto em edital". Além disso, a instituição ressaltou que os critérios para preenchimento de cargos ou novos concursos são os mesmos anunciados no começo do ano. "As medidas continuam restritivas, para contratação de pessoal, contemplando somente o atendimento das demandas consideradas essenciais para a administração", observou, em nota.
Não bastassem os concursos já finalizados, há uma série de processos seletivos em andamento. Somente no Banco do Brasil, são 4.380 vagas. Na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a quantidade chega a 537.
"Mesmo nos concursos realizados cinco anos atrás, cujo prazo de validade já terminou, pode-se utilizar a decisão do Supremo como precedente", observou Sérgio Camargo, advogado especializado em seleções públicas.
STJ abriu precedente
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também abriu um precedente para uma corrida aos tribunais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica de uma universidade federal. Embora tivesse sido aprovada para o cadastro de reserva, o ministro determinou que ela fosse contratada porque a instituição de ensino havia chamado um trabalhador temporário para a mesma função. Na visão do ministro, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos."

Ney Freitas já atua como conselheiro do CNJ (Fonte: TRT 9a. Reg.)

"O presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas, empossado na última terça-feira, 9, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Cezar Peluso, já atua como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, embora a solenidade formal de posse tenha sido adiada para o próximo dia 23. Freitas e outros cinco novos conselheiros foram empossados "em gabinete", enquanto o CNJ aguarda a nomeação dos demais escolhidos para a nova composição do Conselho (ontem, 10/8, os nomes foram aprovados pelo Senado Federal).
Já na terça-feira o presidente do TRT paranaense, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho, participou da sessão e votou na pauta do dia. Com ele, assinaram o termo de posse Bruno Dantas, Fernando da Costa Tourinho Neto, Silvio Luis Ferreira da Rocha, José Guilherme Vasi Werner e Gilberto Valente Martins. O ministro Peluso destacou que, embora simples, a formalização no cargo tem caráter significativo para o CNJ e para a continuidade dos trabalhos do Conselho, com o mesmo empenho que sempre tem sido observado no órgão. Também integra a nova composição o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que já era conselheiro e foi reconduzido ao cargo. Além do presidente, ministro Cezar Peluso, permanecem na composição do CNJ a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o conselheiro Marcelo Nobre.
Ao assinar o termo de posse, os novos conselheiros destacaram o trabalho do CNJ. Ney José de Freitas disse que "o CNJ trouxe grandes contribuições para a formação do Poder Judiciário. Antes, os tribunais funcionavam como se fossem pequenas ilhas, viviam desconectados entre si e o Conselho deu o sentido de unidade, bem como a missão de planejamento estratégico e de gestão para os órgãos do Judiciário como um todo”.
O desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, ressaltou a importância do Conselho atuar no planejamento estratégico do Judiciário, no acompanhamento do trabalho dos tribunais e também no sentido de tornar mais integrados os órgãos do Judiciário. “É primordial esse papel do CNJ no sentido de integrar todos os tribunais”, afirmou. O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, juiz federal de São Paulo, por sua vez, enfatizou a evolução do Conselho Nacional de Justiça ao longo de suas gestões desde que foi criado. “Minha expectativa é atuar no CNJ no sentido de contribuir para a magistratura brasileira. O Conselho atua como órgão nacional do Judiciário e tem o papel de se tornar interlocutor para promover a melhoria de todos os tribunais que integram a Justiça no país”, frisou."

Novos cargos de desembargador no TRT-PR (Fonte: TRT 9a. Reg.)

"No mesmo dia, o projeto de criação de mais 3 cargos de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário do Senado Federal. O projeto, votado na tarde desta quarta-feira, 10, está sendo encaminhado para a sanção da presidente Dilma Roussef.
Além dos três novos desembargadores, serão criados três cargos de assessor de juiz; um de secretário; três de assessor assistente e 12 funções comissionadas. Ao relatar a matéria, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse acreditar que a ampliação dos quadros do TRT em Curitiba contribuirá para "fortalecer o papel da Justiça do Trabalho na resolução dos conflitos oriundos das relações de trabalho".
Parte dos cargos já tem previsão orçamentária."